Lucro presumido

Uma discussão tributária que começou com a Lei Complementar nº 224/2025 ganhou uma nova dimensão em 2026: empresas do Lucro Presumido começaram a obter decisões judiciais que suspendem o acréscimo de 10% aplicado aos percentuais de presunção usados no cálculo do IRPJ e da CSLL.

A mudança legal atingiu empresas com receita acima do limite de R$ 5 milhões previsto para aplicação da nova sistemática. Desde janeiro de 2026, no caso do IRPJ, e abril de 2026, no caso da CSLL, a Receita Federal passou a exigir percentuais de presunção maiores sobre a parcela da receita alcançada pela regra.

Para uma empresa prestadora de serviços sujeita ao percentual tradicional de 32%, por exemplo, a presunção pode chegar a 35,2% sobre a parcela atingida pela majoração. Em atividades sujeitas ao percentual de 8%, o índice passa para 8,8%.

O ponto que chegou ao Judiciário é mais profundo: o Lucro Presumido pode ser juridicamente tratado como um benefício fiscal para justificar esse aumento?

Alguns juízes e desembargadores responderam que não e concederam decisões favoráveis aos contribuintes. Outros tribunais sustentam a validade da mudança.

Isso significa que existe uma oportunidade tributária relevante em discussão, mas ainda não existe uma jurisprudência definitiva que autorize todas as empresas a simplesmente ignorar o aumento.

Para empresários, CFOs, gestores financeiros e departamentos tributários, o tema exige análise de impacto, acompanhamento jurídico e comparação entre o custo de permanecer no Lucro Presumido e outras alternativas de tributação.

O que mudou no Lucro Presumido em 2026?

A Lei Complementar nº 224, publicada em 26 de dezembro de 2025, criou uma redução linear de incentivos e benefícios tributários federais.

Ao estruturar essa redução, a legislação considerou o Lucro Real como sistema padrão para IRPJ e CSLL e determinou um acréscimo de 10% nos percentuais utilizados pelos regimes cuja base de cálculo é presumida.

No caso específico do Lucro Presumido, a regra alcança os percentuais incidentes sobre a parcela da receita bruta que ultrapassa R$ 5 milhões no ano calendário. A legislação também prevê distribuição proporcional desse limite entre os períodos de apuração.

Esse ponto exige atenção porque o aumento não significa simplesmente adicionar dez pontos percentuais à carga tributária.

A legislação aumenta em 10% o percentual de presunção da base de cálculo.

SituaçãoPercentual anteriorPercentual com acréscimo de 10%
IRPJ em atividades com presunção de 8%8%8,8%
CSLL em atividades com presunção de 12%12%13,2%
Serviços com presunção de 32%32%35,2%
Atividade com presunção de 16%16%17,6%

A Receita Federal confirmou essa metodologia em seu material oficial de perguntas e respostas.

Em um exemplo divulgado pelo próprio órgão, uma empresa com atividades comerciais e prestação de serviços passa a aplicar 8,8% e 35,2% sobre as parcelas que excedem o limite proporcional correspondente a cada atividade.

O aumento de 10% incide sobre todo o faturamento?

Não.

Esse é um dos pontos mais importantes da regra.

A majoração alcança somente os percentuais de presunção aplicáveis à parcela de receita que ultrapassar o limite determinado pela legislação.

A Lei Complementar nº 224 estabeleceu o valor anual de R$ 5 milhões e determinou sua aplicação proporcional aos períodos de apuração.

No regime trimestral, isso significa trabalhar inicialmente com um limite proporcional de R$ 1,25 milhão por trimestre, sujeito aos ajustes previstos na regulamentação.

A própria Receita utiliza esse valor em seus exemplos oficiais.

Portanto, uma empresa não deve aplicar automaticamente a majoração sobre toda a receita apenas porque faturou mais de R$ 5 milhões no ano.

O cálculo precisa respeitar a metodologia prevista na legislação e na regulamentação.

Quando a nova presunção começou a valer para IRPJ e CSLL?

As datas não são iguais.

Para o IRPJ, a Receita Federal orienta a aplicação do acréscimo desde o primeiro trimestre de 2026.

Para a CSLL, a medida começou a produzir efeitos a partir do segundo trimestre de 2026. Essa diferença decorre das regras constitucionais de anterioridade aplicáveis à contribuição.

Para 2026, a Receita ainda definiu uma particularidade para a CSLL.

Como a majoração começou apenas no segundo trimestre, o limite aplicável ao ano foi ajustado para R$ 3,75 milhões, equivalente a três quartos do limite anual de R$ 5 milhões.

Essa diferença torna o cálculo de 2026 especialmente sensível.

Uma parametrização genérica do ERP pode aplicar o mesmo tratamento ao IRPJ e à CSLL e produzir uma apuração incorreta.

Por que empresas começaram a questionar o aumento na Justiça?

O principal argumento gira em torno da natureza jurídica do Lucro Presumido.

A Lei Complementar nº 224 inseriu a sistemática dentro de uma política de redução de benefícios e incentivos fiscais.

As empresas que questionam a medida afirmam que o Lucro Presumido não representa benefício fiscal.

Segundo essa tese, trata-se de uma modalidade legal de determinação da base tributável.

O artigo 44 do Código Tributário Nacional prevê que a base de cálculo do Imposto de Renda pode corresponder ao montante real, arbitrado ou presumido da renda ou dos proventos tributáveis.

Portanto, os contribuintes sustentam que a legislação não poderia reclassificar uma técnica de apuração como benefício fiscal apenas para justificar a elevação dos percentuais.

Esse argumento já encontrou acolhimento em algumas decisões judiciais.

Em casos analisados em 2026, magistrados afirmaram que o Lucro Presumido constitui uma forma de determinação da base tributável e não necessariamente uma renúncia de receita. Algumas decisões suspenderam a exigibilidade da majoração e autorizaram os contribuintes envolvidos a utilizar os percentuais anteriores.

O que dizem as decisões favoráveis às empresas?

As decisões favoráveis seguem uma linha central: simplificação tributária não seria sinônimo de benefício fiscal.

Em alguns processos, o Judiciário entendeu que o Lucro Presumido representa uma técnica legal de apuração da base do IRPJ e da CSLL.

Com essa interpretação, a Lei Complementar nº 224 não poderia justificar a majoração apenas classificando o regime como benefício.

Há decisões que suspenderam o acréscimo e permitiram que os contribuintes calculassem IRPJ e CSLL utilizando os percentuais anteriores enquanto o processo permanece em discussão.

A controvérsia também chegou aos Tribunais Regionais Federais.

Um julgamento do próprio TRF3 registra decisões favoráveis proferidas no TRF4 e no TRF5. Nessas decisões, os magistrados apontaram possíveis problemas relacionados à natureza do Lucro Presumido, à transparência tributária, ao conceito de renda e à capacidade contributiva.

Isso aumenta a relevância da discussão.

Já não se trata apenas de uma tese apresentada por contribuintes.

Existem decisões judiciais reconhecendo plausibilidade jurídica suficiente para suspender a cobrança em casos concretos.

As decisões já valem para todas as empresas do Lucro Presumido?

Não.

Esse é o principal cuidado que empresários precisam ter diante das notícias sobre o tema.

Uma decisão concedida a uma empresa específica não autoriza automaticamente todas as demais empresas do Lucro Presumido a reduzir seus recolhimentos.

Em regra, a proteção judicial alcança as partes beneficiadas pelo processo, observados o tipo de ação, sua extensão e as determinações do magistrado.

Uma empresa que simplesmente deixe de aplicar a majoração sem possuir fundamento jurídico aplicável ao seu caso pode gerar diferença de IRPJ ou CSLL, juros, multas e problemas relacionados à regularidade fiscal.

A notícia de uma liminar favorável deve iniciar uma análise, não substituir uma análise.

Existe consenso dos tribunais contra o aumento?

Não.

A jurisprudência ainda apresenta decisões em sentidos diferentes.

Esse ponto precisa aparecer com clareza porque divulgar apenas as decisões favoráveis produziria uma percepção equivocada de segurança jurídica.

O TRF3, por exemplo, já proferiu decisões colegiadas negando pedidos de contribuintes e mantendo a aplicação da Lei Complementar nº 224.

Em um dos julgamentos, a 3ª Turma entendeu, por maioria, que a lei pode alterar os percentuais de presunção e que o fato de o Lucro Presumido constituir uma modalidade legítima de apuração não impede o legislador de modificar sua sistemática.

A 6ª Turma do TRF3 também registra decisões contrárias à suspensão da majoração.

O TRF6 igualmente já negou tutela de urgência em processo que buscava afastar o acréscimo.

Até mesmo no TRF4 existem decisões em sentidos distintos, incluindo julgados que cassaram liminares anteriormente concedidas.

Portanto, a expressão mais adequada neste momento é:

há uma controvérsia judicial relevante, com precedentes favoráveis e desfavoráveis aos contribuintes.

Ainda não existe pacificação.

Qual é o principal argumento favorável à União?

A Fazenda Nacional parte de uma premissa diferente.

A Lei Complementar nº 224 definiu expressamente o Lucro Real como sistema padrão de tributação para IRPJ e CSLL e incluiu regimes de base presumida entre as sistemáticas alcançadas pela redução dos incentivos fiscais.

Nessa interpretação, o Congresso possui competência para alterar os percentuais de presunção.

Outro argumento utilizado nas decisões favoráveis à União é que o contribuinte não possui direito adquirido à manutenção eterna de determinado regime tributário ou percentual.

Também aparece a ideia de que o aumento só atinge a parcela da receita acima do limite estabelecido, o que reduziria a alegação de violação à capacidade contributiva.

Esses fundamentos explicam por que a tese está longe de possuir resultado garantido.

O STJ já decidiu que o Lucro Presumido não é benefício fiscal?

Existe um precedente relevante no debate.

Ao discutir outra controvérsia tributária no Tema Repetitivo 1.008, o Superior Tribunal de Justiça analisou a estrutura jurídica do Lucro Presumido.

Esse precedente passou a ser utilizado por contribuintes para defender que o regime constitui técnica de cálculo prevista no sistema tributário, e não simplesmente um benefício fiscal.

Em julgamento realizado no TRF3, um voto divergente citou expressamente o Tema 1.008 para sustentar essa interpretação e defender a suspensão da majoração.

Entretanto, isso não significa que o STJ já tenha decidido especificamente sobre a constitucionalidade da Lei Complementar nº 224/2025.

Essa distinção é fundamental.

O precedente fortalece argumentos utilizados pelos contribuintes, mas não resolve automaticamente a controvérsia atual.

O STF vai decidir sobre o aumento do Lucro Presumido?

O Supremo Tribunal Federal já recebeu ações que questionam dispositivos relacionados à Lei Complementar nº 224/2025.

Entre elas estão as ADIs 7920, 7936, 7944 e 7982. Os processos questionam aspectos da legislação e permaneciam em tramitação no STF nas consultas realizadas para este artigo.

A ADI 7936, por exemplo, foi proposta pela Confederação Nacional de Serviços. A ADI 7944 tem como requerente o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Uma decisão do Supremo pode produzir um impacto muito maior do que as liminares concedidas individualmente.

Até que isso aconteça, empresas precisam tratar o cenário como contencioso em desenvolvimento.

Quanto essa mudança pode representar em arrecadação?

A própria Receita Federal estimou impacto relevante.

Nota Técnica do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros calculou que o acréscimo dos percentuais de presunção pode aumentar a arrecadação federal em aproximadamente R$ 5,1 bilhões em 2026.

A projeção chega a cerca de R$ 7,38 bilhões em 2027 e R$ 7,8 bilhões em 2028.

A estimativa ajuda a explicar por que a discussão possui grande relevância fiscal e econômica.

AnoAumento estimado de arrecadação com a majoração
2026R$ 5,10 bilhões
2027R$ 7,38 bilhões
2028R$ 7,80 bilhões

Fonte: Nota Técnica CETAD/COEST nº 009/2026, Receita Federal.

Para o Governo Federal, trata-se de uma receita significativa.

Para as empresas, representa uma mudança que pode alterar a diferença econômica entre Lucro Presumido e Lucro Real.

O aumento de 10% significa pagar 10% a mais de IRPJ e CSLL?

Não necessariamente.

A regra aumenta o percentual utilizado para encontrar a base de cálculo.

Considere uma empresa prestadora de serviços com presunção tradicional de 32%.

Com a nova regra:

32% passa para 35,2%.

Para cada R$ 1 milhão de receita sujeita à majoração, a base presumida cresce em R$ 32 mil.

Isso não significa automaticamente R$ 32 mil adicionais de imposto.

Sobre essa diferença ainda incidem as alíquotas correspondentes ao IRPJ ou à CSLL, além das regras específicas do adicional de IRPJ.

O mesmo raciocínio vale para uma atividade comercial:

8% passa para 8,8%.

Nesse caso, cada R$ 1 milhão de receita submetida à nova presunção acrescenta R$ 8 mil à base presumida do IRPJ.

Portanto, empresas precisam calcular o impacto utilizando a própria estrutura de faturamento.

Quais empresas sentem mais o efeito da mudança?

A regra merece atenção principalmente de empresas que ultrapassam o limite e possuem margens reais próximas ou inferiores aos percentuais presumidos.

Entre os segmentos que devem acompanhar o tema estão:

empresas de serviços profissionais;

consultorias;

clínicas e determinadas operações de saúde;

empresas de tecnologia;

corretoras e intermediadoras;

empresas imobiliárias;

holdings e administradoras de bens;

transportadoras;

comércios e distribuidores enquadrados no Lucro Presumido.

O impacto varia conforme atividade, faturamento e percentual utilizado.

Por isso, duas empresas com receita de R$ 10 milhões podem sofrer efeitos completamente diferentes.

A empresa deve entrar com ação judicial?

Não existe uma resposta genérica.

O fato de algumas empresas terem obtido decisões favoráveis não transforma a judicialização em estratégia automática.

Antes de qualquer medida, a empresa precisa mensurar o benefício econômico potencial e comparar esse valor com risco jurídico, custos processuais e características específicas do negócio.

Uma análise consistente deve considerar:

PerguntaPor que importa
Quanto a empresa deve faturar em 2026?Define a parcela potencialmente atingida
Qual percentual de presunção é utilizado?Determina o tamanho do impacto
Quanto a majoração representa por trimestre?Mostra o benefício econômico envolvido
Qual é a margem efetiva da empresa?Ajuda a avaliar a coerência econômica da presunção
Existem atividades com percentuais diferentes?Exige segregação correta
Há decisões relevantes na região do contribuinte?Afeta a análise jurídica
Qual o estágio dos processos no STF?Pode alterar a estratégia
Quanto custa manter a discussão?Permite avaliar retorno econômico

A decisão precisa nascer de números.

Perspectiva técnica da Gomide: uma tese tributária só se torna estratégia empresarial quando a empresa conhece o valor envolvido, o risco jurídico e o efeito sobre o caixa. Ler que outra empresa conseguiu uma liminar não substitui esse diagnóstico.

Quem conseguiu decisão favorável pode recuperar valores já pagos?

Essa possibilidade depende dos pedidos formulados, do conteúdo da decisão judicial, do período discutido e da forma como o processo evoluir.

Uma liminar que suspende recolhimentos futuros não significa automaticamente reconhecimento definitivo do direito à restituição de valores anteriores.

Além disso, decisões provisórias podem mudar durante o processo.

O contribuinte precisa analisar esse ponto com sua assessoria jurídica antes de reconhecer créditos, efetuar compensações ou alterar sua contabilização.

Uma liminar pode ser cassada posteriormente?

Sim.

Uma decisão liminar possui natureza provisória.

O tribunal pode modificá-la ou revogá-la durante o andamento do processo.

Isso já aconteceu em discussões envolvendo a própria majoração do Lucro Presumido.

Existem casos em que a primeira instância concedeu proteção ao contribuinte e o tribunal, posteriormente, restabeleceu a aplicação da lei.

Esse risco precisa entrar no planejamento financeiro.

Uma empresa não deveria utilizar eventual redução temporária do imposto como se fosse economia definitivamente incorporada ao resultado.

Dependendo do processo, pode ser prudente estabelecer controle separado do valor controverso.

A empresa pode simplesmente deixar de aplicar o aumento?

Não.

Sem uma decisão judicial aplicável ao contribuinte ou outra base jurídica específica, a legislação e as orientações da Receita Federal continuam produzindo efeitos.

A Receita publicou normas e soluções de consulta que orientam expressamente a aplicação dos percentuais acrescidos no Lucro Presumido.

Portanto, deixar de recolher por decisão unilateral pode gerar exposição fiscal.

O fato de existir uma controvérsia judicial não suspende automaticamente a lei.

O aumento muda a comparação entre Lucro Presumido e Lucro Real?

Sim, e esse pode ser um dos maiores efeitos estratégicos da mudança.

Durante anos, muitas empresas escolheram o Lucro Presumido porque a relação entre margem efetiva, percentual presumido e complexidade operacional tornava o modelo economicamente interessante.

Quando o percentual de presunção aumenta, essa fronteira muda.

Uma empresa de serviços que trabalhava com 32% passa a enfrentar presunção de 35,2% sobre a receita alcançada pela regra.

Isso reduz parte da vantagem econômica que o regime poderia apresentar.

Para algumas empresas, a alteração pode não justificar nenhuma mudança.

Para outras, a diferença pode aproximar o custo tributário do Lucro Presumido ao resultado que teria no Lucro Real.

Essa comparação ganha ainda mais importância com a Reforma Tributária do Consumo, que também modifica a tributação das operações a partir de 2027.

Não faz sentido analisar IRPJ e CSLL isoladamente quando toda a estrutura tributária da empresa está mudando.

O que empresários devem revisar antes do próximo fechamento trimestral?

O primeiro passo é confirmar se a empresa realmente está calculando a regra de forma correta.

A diretoria deveria solicitar uma análise que responda:

qual foi a receita acumulada;

qual parcela está sujeita ao percentual normal;

qual parcela recebe a majoração;

quais atividades possuem percentuais diferentes;

quanto o aumento representa em IRPJ;

quanto representa em CSLL;

qual será o impacto anual;

e qual seria o cenário sem a majoração.

Depois disso, a empresa pode adicionar dois cenários adicionais:

Lucro Presumido com a regra atual

Lucro Presumido em eventual cenário judicial favorável

Lucro Real

A comparação transforma uma notícia jurídica em informação para tomada de decisão.

Como empresas de Brasília e do Distrito Federal devem analisar o tema?

Empresas do Lucro Presumido em Brasília e no Distrito Federal estão sujeitas à mesma legislação federal.

Porém, o tema merece atenção regional porque Brasília concentra grande quantidade de prestadores de serviços, consultorias, clínicas, empresas de tecnologia, escritórios profissionais, holdings, negócios imobiliários e fornecedores empresariais que utilizam o Lucro Presumido.

Muitas dessas atividades utilizam percentuais elevados de presunção.

Quando o percentual de 32% sobe para 35,2% sobre a parcela alcançada pela regra, a mudança pode ser material para empresas com faturamento significativo.

Empresas do DF também precisam observar o efeito conjunto das mudanças que chegam em 2027 com CBS e IBS.

O planejamento tributário em Brasília para os próximos exercícios não deveria responder apenas:

“Lucro Presumido ainda é permitido?”

A pergunta mais útil é:

“Lucro Presumido continua sendo economicamente eficiente para a estrutura da minha empresa depois das mudanças de 2026 e 2027?”

Essa resposta exige simulação.

A discussão judicial muda o planejamento para 2027?

Sim.

Mesmo que a empresa não pretenda judicializar o aumento, a controvérsia deve entrar na projeção tributária.

Existem pelo menos três cenários possíveis para planejamento:

CenárioPremissa
Cenário conservadorEmpresa aplica integralmente a LC nº 224/2025
Cenário judicialEmpresa possui decisão válida suspendendo a majoração
Cenário estruturalEmpresa avalia migração para outro regime tributário

A diretoria pode comparar caixa, margem líquida e carga tributária nos três casos.

Essa metodologia reduz o risco de escolher o regime de 2027 com base em parâmetros que deixaram de existir.

O que deve ser acompanhado nos próximos meses?

O cenário pode mudar rapidamente.

Empresas precisam acompanhar principalmente:

os julgamentos dos Tribunais Regionais Federais;

eventuais decisões coletivas;

andamento das ADIs no STF;

posicionamento da Fazenda Nacional;

novas orientações da Receita Federal;

e decisões definitivas nos processos que hoje possuem tutela provisória.

A questão tende a ganhar relevância porque envolve bilhões de reais em arrecadação e um número elevado de empresas enquadradas no Lucro Presumido.

O aumento de 10% no Lucro Presumido já pode ser considerado inválido?

Não.

Existem decisões favoráveis, mas também decisões que reconhecem a validade da majoração.

O Judiciário ainda não consolidou um entendimento nacional definitivo.

O que mudou é o nível de maturidade da discussão.

No início de 2026, havia uma nova regra tributária.

Agora existe uma disputa judicial concreta, decisões favoráveis em casos específicos, decisões contrárias em outros processos e ações de controle de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

Isso justifica uma revisão estratégica para empresas potencialmente atingidas.

Empresas do Lucro Presumido precisam tratar o tema como decisão de gestão

O acréscimo de 10% nos percentuais de presunção não deve ser analisado apenas como mais uma alteração na apuração de IRPJ e CSLL.

Ele pode modificar o custo econômico do regime.

Ao mesmo tempo, as primeiras decisões judiciais favoráveis abriram uma discussão relevante sobre a própria natureza jurídica do Lucro Presumido.

Alguns magistrados entendem que o regime representa uma técnica de apuração prevista no Código Tributário Nacional e não poderia receber tratamento de benefício fiscal apenas para justificar sua redução.

Outros tribunais sustentam que o legislador possui competência para alterar a metodologia e mantêm a cobrança.

Portanto, existem três erros que a empresa deve evitar.

O primeiro é ignorar o impacto financeiro.

O segundo é acreditar que uma decisão favorável obtida por outro contribuinte vale automaticamente para sua empresa.

O terceiro é continuar no Lucro Presumido em 2027 apenas porque esse sempre foi o regime utilizado.

A Gomide Contabilidade acompanha as mudanças tributárias e auxilia empresas de Brasília e do Distrito Federal a comparar os impactos do Lucro Presumido, Lucro Real e das novas regras trazidas pela Reforma Tributária.

Se sua empresa ultrapassa os limites alcançados pela nova sistemática, o momento é adequado para calcular o impacto real da majoração e revisar o planejamento tributário antes das próximas decisões fiscais.

Perguntas frequentes sobre o aumento de 10% no Lucro Presumido

O percentual do Lucro Presumido aumentou 10 pontos percentuais?

Não. A legislação acrescentou 10% ao próprio percentual de presunção. Assim, 32% passa para 35,2%, enquanto 8% passa para 8,8%.

Toda empresa do Lucro Presumido sofreu o aumento?

Não. A LC nº 224/2025 estabelece aplicação sobre os percentuais incidentes na parcela da receita que excede o limite previsto na legislação.

Qual é o limite utilizado pela regra?

A legislação estabelece R$ 5 milhões no ano calendário, com aplicação proporcional aos períodos de apuração. Para a CSLL em 2026, a Receita informa limite de R$ 3,75 milhões em razão do início da majoração no segundo trimestre.

Quando o aumento começou para o IRPJ?

A Receita orienta a aplicação a partir do primeiro trimestre de 2026.

Quando começou para a CSLL?

A partir do segundo trimestre de 2026.

A Justiça já suspendeu a regra?

Sim, existem decisões favoráveis em casos concretos. Há também decisões contrárias. Portanto, ainda não existe entendimento uniforme dos tribunais.

Uma empresa pode usar a decisão conseguida por outra?

Em regra, não. A extensão depende da ação e do conteúdo da decisão judicial.

Existe julgamento definitivo do STF?

Até a atualização deste artigo, ações relacionadas à LC nº 224/2025 permaneciam em tramitação no Supremo.

Vale a pena migrar para o Lucro Real?

Depende da margem, estrutura de despesas, créditos, faturamento e atividade da empresa. A majoração altera a comparação, mas não torna o Lucro Real automaticamente mais vantajoso.

A empresa deveria revisar o regime para 2027?

Sim. A combinação entre majoração do Lucro Presumido e mudanças da Reforma Tributária torna recomendável uma nova simulação antes da definição do planejamento de 2027.

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Eduarda Fernandes