Entenda quando o Simples Nacional pode deixar de ser a melhor opção com a Reforma Tributária e como avaliar IBS, CBS e créditos.

O Termo de Exclusão do Simples Nacional exige atenção imediata de empresários, gestores financeiros e contadores. Em 2026, a Receita Federal disponibilizou esses documentos para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que possuem débitos exigíveis.

Receber o termo, no entanto, não significa que a empresa já deixou o Simples Nacional. O documento formaliza a intenção da Receita Federal de excluir o contribuinte caso ele não regularize as pendências dentro do prazo.

A empresa possui até 90 dias, contados da ciência do termo, para regularizar todos os débitos relacionados no Relatório de Pendências. Caso isso não aconteça, a exclusão produzirá efeitos em 1º de janeiro de 2027. (Serviços e Informações do Brasil)

Além disso, a empresa não deve ignorar a comunicação eletrônica. Mesmo que ninguém abra a mensagem, a ciência pode ocorrer automaticamente após 45 dias da disponibilização no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, o DTE-SN. (Serviços e Informações do Brasil)

Por isso, o primeiro passo não é pagar qualquer guia de forma precipitada. Antes, a empresa precisa identificar a origem das pendências, conferir os valores, analisar as alternativas de regularização e avaliar se permanecer no Simples Nacional continua sendo a melhor decisão tributária para 2027.

O que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional?

O Termo de Exclusão do Simples Nacional é o documento utilizado pela administração tributária para informar que a empresa apresenta uma situação incompatível com a permanência no regime.

Em geral, o procedimento envolve débitos tributários ou não tributários cuja exigibilidade não esteja suspensa. A restrição pode envolver pendências com a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios. (Serviços e Informações do Brasil)

No âmbito federal, a Receita envia dois documentos pelo DTE-SN:

  • o Termo de Exclusão, que formaliza o procedimento;
  • o Relatório de Pendências, que relaciona os débitos utilizados como fundamento para a exclusão.

Portanto, consultar apenas a mensagem não basta. A empresa precisa abrir, salvar e analisar os dois arquivos.

Entre as pendências mais comuns estão:

Tipo de pendênciaSituação possível
DAS do Simples NacionalGuias vencidas e não pagas
Débitos previdenciáriosValores declarados e não recolhidos
ParcelamentosParcelas vencidas ou negociação rescindida
Dívida ativa da UniãoDébitos enviados para cobrança pela PGFN
Obrigações declaradasValores informados, mas ainda não quitados
Débitos estaduais ou municipaisPendências perante o Estado, DF ou Município

A empresa deve analisar cada débito individualmente. Além disso, precisa identificar qual órgão realiza a cobrança, pois o local de regularização pode variar.

Por que o termo representa um risco empresarial?

O Termo de Exclusão do Simples Nacional não deve ser tratado somente como uma cobrança.

A exclusão pode alterar:

  • a carga tributária;
  • a formação dos preços;
  • o fluxo de caixa;
  • a tributação da folha;
  • as obrigações acessórias;
  • os procedimentos do ERP;
  • o fechamento contábil e fiscal.

Consequentemente, uma pendência fiscal pode gerar impactos comerciais, financeiros e operacionais no exercício seguinte.

Receber o Termo de Exclusão significa sair imediatamente do Simples Nacional?

Não. O recebimento do Termo de Exclusão do Simples Nacional não retira a empresa do regime de forma imediata.

O termo comunica a intenção da Receita Federal de realizar a exclusão. A empresa ainda pode regularizar integralmente as pendências dentro de 90 dias contados da ciência.

Quando o contribuinte regulariza a totalidade dos débitos constantes no relatório dentro desse prazo, a Receita cancela automaticamente a exclusão. Portanto, não é necessário comparecer presencialmente a uma unidade de atendimento apenas para informar o pagamento. (Serviços e Informações do Brasil)

Mesmo assim, a empresa deve arquivar:

  • comprovantes de pagamento;
  • documentos de parcelamento;
  • protocolos;
  • extratos da negociação;
  • consultas atualizadas;
  • certidões emitidas após a regularização.

Esses documentos ajudam a demonstrar que a empresa tomou as providências dentro do prazo.

Quais são os prazos do Termo de Exclusão do Simples Nacional em 2026?

A empresa precisa controlar três momentos diferentes: ciência, regularização e impugnação.

EventoPrazo
Consulta ao termo em dia útilCiência na data da consulta
Consulta em dia não útilCiência no primeiro dia útil seguinte
Termo não consultadoCiência automática após 45 dias
Regularização das pendências90 dias contados da ciência
Impugnação20 dias úteis contados da ciência
Efeito da exclusão1º de janeiro de 2027
Nova opção pelo Simples para empresa constituídaSetembro de 2026
Nova opção pelo SimeiJaneiro de 2027

Os 45 dias são contados em dias corridos. A contagem começa no primeiro dia posterior à disponibilização da mensagem. Caso o 45º dia recaia em data sem expediente, a ciência ocorre no primeiro dia útil seguinte. (Serviços e Informações do Brasil)

Já a impugnação segue outro prazo. A empresa possui 20 dias úteis, contados da ciência, para contestar administrativamente a exclusão. (Serviços e Informações do Brasil)

Exemplo de contagem do prazo

Considere que uma empresa consulte o termo em 10 de abril de 2026, durante um dia útil.

Nesse caso:

  1. A ciência ocorre em 10 de abril.
  2. O prazo para impugnação começa a partir dessa ciência.
  3. O prazo de 90 dias para regularização também começa a correr.
  4. A empresa deve solucionar a totalidade das pendências dentro desse período.
  5. Caso não regularize, a exclusão produzirá efeitos em 1º de janeiro de 2027.

A empresa deve calcular a data exata individualmente. Feriados, dias sem expediente e a forma de ciência podem alterar o vencimento.

Como consultar o Termo de Exclusão do Simples Nacional?

A Receita Federal envia o Termo de Exclusão do Simples Nacional exclusivamente pelo DTE-SN.

Todos os optantes pelo Simples Nacional e pelo Simei estão vinculados automaticamente ao DTE-SN. Além disso, a comunicação produz efeitos legais equivalentes aos de uma intimação pessoal. (Serviços e Informações do Brasil)

A empresa pode consultar o documento por dois ambientes.

Consulta pelo Portal do Simples Nacional

No Portal do Simples Nacional, o contribuinte deve:

  1. Acessar os serviços com controle de acesso.
  2. Selecionar “Simples Nacional” ou “Simei”.
  3. Abrir a área “Comunicações”.
  4. Acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI.
  5. Localizar a mensagem referente ao termo.
  6. Abrir o Termo de Exclusão.
  7. Abrir e salvar o Relatório de Pendências.

Os dois documentos são necessários para uma análise completa. (Serviços e Informações do Brasil)

Consulta pelo e-CAC

Também é possível consultar a comunicação pelo e-CAC.

Quando o acesso ocorrer pelo CPF do responsável ou por meio de procuração, o usuário deve alterar o perfil para o CNPJ da empresa. Depois disso, deve acessar a Caixa Postal e localizar a mensagem correspondente.

O acesso por conta gov.br exige nível prata ou ouro, ou certificado digital, conforme a forma de autenticação utilizada. (Serviços e Informações do Brasil)

Por isso, o monitoramento do DTE-SN deve fazer parte da rotina fiscal. A ausência de consulta não interrompe o procedimento de exclusão.

O que fazer após receber o Termo de Exclusão do Simples Nacional?

A resposta ao Termo de Exclusão do Simples Nacional deve seguir uma sequência organizada.

1. Confirmar a autenticidade da comunicação

A empresa deve acessar diretamente o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC.

Não utilize links recebidos por aplicativos de mensagens, SMS ou e-mails sem antes confirmar a informação nos canais oficiais.

2. Salvar o termo e o Relatório de Pendências

A empresa deve salvar os dois documentos e registrar a data da consulta.

Essa data é importante porque pode marcar o início dos prazos para regularização e impugnação.

3. Separar os débitos por órgão responsável

O tratamento depende do local onde a dívida está sendo cobrada.

Situação do débitoLocal de regularização
Débito em cobrança na Receita FederalServiços da Receita Federal ou Portal do Simples Nacional
Débito enviado à PGFNPortal Regularize
Débito transferido a ente federadoEstado, Distrito Federal ou Município
Débito considerado indevidoAnálise documental e possível impugnação

Quando o sistema informa “Enviado à PFN”, a PGFN administra a cobrança. Entretanto, quando consta “Transferido Ente Federado”, a empresa deve procurar o respectivo Estado, Distrito Federal ou Município. (Serviços e Informações do Brasil)

4. Conferir se os débitos realmente existem

Antes de pagar ou parcelar, a empresa deve verificar:

  • período de apuração;
  • valor principal;
  • multas e juros;
  • pagamentos já realizados;
  • compensações transmitidas;
  • parcelamentos ativos;
  • declarações retificadas;
  • suspensões da exigibilidade;
  • duplicidades;
  • divergências cadastrais.

Por exemplo, uma guia paga, mas ainda não processada, exige uma providência diferente de uma dívida reconhecida e não quitada.

5. Definir a forma de regularização

Dependendo do débito, a empresa poderá utilizar:

  • pagamento integral;
  • parcelamento;
  • compensação;
  • transação tributária;
  • revisão de cobrança;
  • impugnação.

No caso do MEI, a Receita informa que, atualmente, não é possível compensar débitos do Simei. (Serviços e Informações do Brasil)

6. Acompanhar o processamento

Depois da regularização, a empresa deve conferir se os sistemas reconheceram a providência.

Portanto, acompanhe:

  • situação fiscal da empresa;
  • Relatório de Pendências;
  • parcelamentos;
  • transações;
  • caixa postal do DTE-SN;
  • consulta de optantes;
  • certidões fiscais.

Pagamento realizado não significa baixa instantânea. Por isso, o acompanhamento reduz o risco de a pendência permanecer ativa por falha operacional.

É melhor pagar, parcelar ou impugnar o Termo de Exclusão?

Não existe uma resposta padrão. A decisão depende da legitimidade da cobrança, da capacidade financeira da empresa e do órgão responsável pelo débito.

AlternativaQuando pode ser adequadaPonto de atenção
Pagamento integralQuando o débito é reconhecido e existe caixaPode comprometer o capital de giro
ParcelamentoQuando a dívida é válida, mas o pagamento integral afetaria o caixaAs parcelas precisam permanecer em dia
Transação tributáriaQuando a dívida está inscrita e atende às condições da modalidadeÉ necessário verificar elegibilidade
CompensaçãoQuando existe crédito válido e o procedimento é permitidoO crédito precisa ser legítimo e formalizado
ImpugnaçãoQuando existem fundamentos contra a cobrança ou a exclusãoExige provas e respeito ao prazo
Revisão fiscalQuando há pagamento não apropriado ou divergênciaA correção deve ocorrer dentro do prazo

Em 2026, a PGFN disponibilizou modalidades de transação para determinadas dívidas inscritas em dívida ativa da União. Entretanto, cada edital possui critérios próprios de valor, data de inscrição e capacidade de pagamento. Portanto, a empresa não deve presumir que terá direito automático a descontos. (Serviços e Informações do Brasil)

Além disso, parcelar somente para impedir a exclusão, sem analisar a capacidade futura de pagamento, apenas adia o problema. Caso a negociação seja rescindida, a empresa poderá voltar à situação de irregularidade.

Quando impugnar o Termo de Exclusão do Simples Nacional?

A empresa deve impugnar o Termo de Exclusão do Simples Nacional quando possuir fundamentos concretos e documentos capazes de comprovar o erro.

A contestação pode ser adequada quando:

  • o débito já foi pago;
  • o pagamento não foi apropriado;
  • o débito está em parcelamento regular;
  • a exigibilidade está suspensa;
  • a dívida pertence a outra empresa;
  • existe erro de período ou valor;
  • o relatório apresenta cobrança duplicada;
  • existe decisão administrativa ou judicial aplicável;
  • a pendência não poderia fundamentar a exclusão.

A impugnação deve ser protocolada pelo e-CAC, na área “Simples Nacional e MEI”, por meio do serviço destinado à contestação da exclusão de ofício.

Em geral, o processo exige:

  • requerimento ou petição;
  • Termo de Exclusão;
  • Relatório de Pendências;
  • ato constitutivo da empresa;
  • documentos do representante;
  • procuração, quando aplicável;
  • provas que sustentem a contestação.

A Receita orienta que o termo e o relatório sejam anexados ao processo, juntamente com os documentos que comprovem as alegações. (Serviços e Informações do Brasil)

Impugnar apenas para ganhar tempo é uma estratégia arriscada

A impugnação suspende a exclusão enquanto o processo aguarda decisão definitiva. Durante esse período, a empresa continua no regime.

Contudo, uma decisão final desfavorável pode produzir consequências tributárias relevantes. Além disso, enquanto a exclusão permanecer suspensa pela impugnação, o contribuinte não poderá solicitar uma nova opção pelo Simples Nacional. (Serviços e Informações do Brasil)

Por isso, a empresa deve apresentar a contestação somente quando houver fundamento técnico e documentação consistente.

O que acontece se a empresa não regularizar as pendências?

Caso a empresa não regularize a totalidade das pendências dentro dos 90 dias, a exclusão produzirá efeitos em 1º de janeiro de 2027.

Até 31 de dezembro de 2026, ela continuará no Simples Nacional e deverá cumprir normalmente as obrigações do regime. (Serviços e Informações do Brasil)

A partir da exclusão, a empresa precisará avaliar o enquadramento em outro regime, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

A mudança pode exigir:

  • nova forma de apuração;
  • recolhimentos separados;
  • revisão da folha de pagamento;
  • adequação das obrigações acessórias;
  • atualização de cadastros fiscais;
  • mudanças no ERP;
  • revisão de preços e contratos;
  • reavaliação da margem;
  • novo planejamento de caixa.

A exclusão não significa que toda empresa obrigatoriamente pagará mais impostos. Em alguns casos, outro regime pode apresentar uma carga competitiva.

O problema está em migrar sem planejamento e sem tempo para adaptar preços, sistemas, contratos e processos.

A empresa excluída pode voltar ao Simples Nacional?

Sim, desde que elimine as pendências e cumpra todos os requisitos legais.

Para empresas já constituídas, a solicitação de opção para 2027 deverá ocorrer durante setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

No caso do MEI, a opção pelo Simei deverá ocorrer em janeiro de 2027. (Serviços e Informações do Brasil)

Entretanto, a solicitação não garante o deferimento. O sistema verifica pendências com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Consequentemente, regularizar somente os débitos apresentados no relatório federal pode não ser suficiente. A empresa também deve revisar sua situação fiscal e cadastral nos demais entes.

Qual é o impacto para empresas de Brasília e do Distrito Federal?

Empresas de Brasília e das demais regiões administrativas do Distrito Federal devem realizar uma análise em duas frentes.

A primeira envolve débitos federais administrados pela Receita Federal ou pela PGFN.

A segunda envolve pendências perante a Receita do Distrito Federal, como:

  • ICMS;
  • ISS;
  • débitos inscritos em dívida ativa distrital;
  • parcelamentos;
  • divergências no CF/DF;
  • obrigações acessórias;
  • pendências cadastrais.

Uma empresa pode resolver todas as pendências federais e, mesmo assim, encontrar impedimentos no Distrito Federal. Isso ocorre porque a permanência e a opção pelo regime exigem regularidade perante todos os entes envolvidos. (Serviços e Informações do Brasil)

Além disso, a Receita do DF disponibiliza serviços digitais para consulta de enquadramento, correção de divergências e atendimento relacionado ao Simples Nacional. (Receita DF)

Portanto, empresas do DF devem verificar:

  1. DTE-SN.
  2. Situação fiscal na Receita Federal.
  3. Débitos inscritos na PGFN.
  4. Certidão fiscal da pessoa jurídica no DF.
  5. Pendências de ICMS ou ISS.
  6. Situação cadastral do CF/DF.
  7. Parcelamentos federais e distritais.
  8. Obrigações acessórias não entregues.

Essa revisão reduz o risco de uma pendência local aparecer somente no momento da nova opção pelo regime.

Erros comuns após o recebimento do Termo de Exclusão

Ignorar a mensagem porque a empresa não recebeu uma carta

A Receita envia a comunicação pelo DTE-SN. Portanto, a falta de uma carta física não invalida o procedimento.

Acreditar que o prazo começa quando o contador avisa

O prazo depende da ciência legal. Ele não começa quando a informação circula internamente entre empresa, financeiro e contabilidade.

Pagar apenas parte das pendências

A empresa precisa regularizar a totalidade dos débitos constantes no relatório para cancelar o termo.

Parcelar sem confirmar a negociação

Um pedido de parcelamento incompleto, sem validação ou com parcela inicial não paga pode não resolver a situação.

Contestar sem apresentar provas

Alegações genéricas não substituem comprovantes, extratos, declarações, decisões ou documentos fiscais.

Verificar somente os débitos federais

Pendências estaduais, distritais e municipais também podem impedir a permanência ou uma nova opção pelo Simples Nacional.

Manter o regime sem realizar uma simulação tributária

Regularizar os débitos não elimina a necessidade de comparar o Simples Nacional com outros regimes para 2027.

Como prevenir novos Termos de Exclusão?

A prevenção depende de uma rotina fiscal contínua.

A empresa deve consultar mensalmente:

  • DTE-SN;
  • caixa postal do e-CAC;
  • situação fiscal na Receita Federal;
  • débitos na PGFN;
  • parcelamentos;
  • pagamentos de DAS;
  • certidões fiscais;
  • pendências no Distrito Federal;
  • obrigações acessórias.

Além disso, o financeiro deve conciliar as guias emitidas com os pagamentos efetivamente realizados.

Muitas exclusões não acontecem porque a empresa desconhece a obrigação. Elas surgem por falhas de processo, como uma guia emitida e não paga, uma parcela esquecida ou uma mensagem eletrônica que ninguém consultou.

Por isso, contabilidade, fiscal, financeiro e gestão precisam compartilhar as informações e acompanhar os prazos.

Perguntas frequentes sobre o Termo de Exclusão do Simples Nacional

Quanto tempo a empresa tem para regularizar o Termo de Exclusão?

A empresa possui 90 dias contados da ciência do Termo de Exclusão do Simples Nacional para regularizar a totalidade das pendências relacionadas no relatório. (Serviços e Informações do Brasil)

O prazo começa quando a Receita envia o termo?

Não necessariamente. O prazo começa na ciência, que pode ocorrer na consulta ao documento ou automaticamente após 45 dias da disponibilização.

É necessário pagar todos os débitos à vista?

Não. Dependendo da dívida, podem existir parcelamento, transação, compensação ou contestação. Entretanto, a alternativa escolhida precisa regularizar efetivamente a pendência.

Posso contestar o Termo de Exclusão?

Sim. A empresa possui 20 dias úteis contados da ciência para apresentar impugnação, desde que existam fundamentos e documentos. (Serviços e Informações do Brasil)

O parcelamento cancela a exclusão?

A regularização da totalidade das pendências dentro do prazo torna a exclusão sem efeito. No entanto, a empresa precisa acompanhar a validação e a manutenção do parcelamento.

A empresa permanece no Simples durante 2026?

Sim. Nos termos emitidos em 2026, a exclusão por falta de regularização produz efeitos em 1º de janeiro de 2027. (Serviços e Informações do Brasil)

Débitos do Distrito Federal também podem impedir o Simples Nacional?

Sim. Débitos exigíveis com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios podem impedir a permanência ou uma nova opção pelo regime. (Serviços e Informações do Brasil)

Regularizar o Termo de Exclusão exige diagnóstico, não apenas pagamento

O Termo de Exclusão do Simples Nacional funciona como uma oportunidade para a empresa corrigir pendências antes que a retirada do regime produza efeitos.

A resposta adequada envolve cinco ações:

  1. Consultar imediatamente o DTE-SN.
  2. Salvar o termo e o Relatório de Pendências.
  3. Validar a origem e a legitimidade de cada débito.
  4. Regularizar ou contestar dentro dos prazos.
  5. Simular o regime tributário mais adequado para 2027.

Para empresas de Brasília e do Distrito Federal, a análise também deve considerar ICMS, ISS, CF/DF, parcelamentos, certidões e pendências distritais.

A Gomide Contabilidade analisa o Termo de Exclusão do Simples Nacional, identifica a origem das pendências, apoia a regularização e projeta os impactos tributários para 2027.

O objetivo não é somente impedir a exclusão. É proteger o caixa, manter a conformidade e preparar a empresa para escolher o regime tributário com mais segurança.

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Eduarda Fernandes