O Termo de Exclusão do Simples Nacional exige atenção imediata de empresários, gestores financeiros e contadores. Em 2026, a Receita Federal disponibilizou esses documentos para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que possuem débitos exigíveis.
Receber o termo, no entanto, não significa que a empresa já deixou o Simples Nacional. O documento formaliza a intenção da Receita Federal de excluir o contribuinte caso ele não regularize as pendências dentro do prazo.
A empresa possui até 90 dias, contados da ciência do termo, para regularizar todos os débitos relacionados no Relatório de Pendências. Caso isso não aconteça, a exclusão produzirá efeitos em 1º de janeiro de 2027. (Serviços e Informações do Brasil)
Além disso, a empresa não deve ignorar a comunicação eletrônica. Mesmo que ninguém abra a mensagem, a ciência pode ocorrer automaticamente após 45 dias da disponibilização no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, o DTE-SN. (Serviços e Informações do Brasil)
Por isso, o primeiro passo não é pagar qualquer guia de forma precipitada. Antes, a empresa precisa identificar a origem das pendências, conferir os valores, analisar as alternativas de regularização e avaliar se permanecer no Simples Nacional continua sendo a melhor decisão tributária para 2027.
O que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional?
O Termo de Exclusão do Simples Nacional é o documento utilizado pela administração tributária para informar que a empresa apresenta uma situação incompatível com a permanência no regime.
Em geral, o procedimento envolve débitos tributários ou não tributários cuja exigibilidade não esteja suspensa. A restrição pode envolver pendências com a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios. (Serviços e Informações do Brasil)
No âmbito federal, a Receita envia dois documentos pelo DTE-SN:
- o Termo de Exclusão, que formaliza o procedimento;
- o Relatório de Pendências, que relaciona os débitos utilizados como fundamento para a exclusão.
Portanto, consultar apenas a mensagem não basta. A empresa precisa abrir, salvar e analisar os dois arquivos.
Entre as pendências mais comuns estão:
| Tipo de pendência | Situação possível |
|---|---|
| DAS do Simples Nacional | Guias vencidas e não pagas |
| Débitos previdenciários | Valores declarados e não recolhidos |
| Parcelamentos | Parcelas vencidas ou negociação rescindida |
| Dívida ativa da União | Débitos enviados para cobrança pela PGFN |
| Obrigações declaradas | Valores informados, mas ainda não quitados |
| Débitos estaduais ou municipais | Pendências perante o Estado, DF ou Município |
A empresa deve analisar cada débito individualmente. Além disso, precisa identificar qual órgão realiza a cobrança, pois o local de regularização pode variar.
Por que o termo representa um risco empresarial?
O Termo de Exclusão do Simples Nacional não deve ser tratado somente como uma cobrança.
A exclusão pode alterar:
- a carga tributária;
- a formação dos preços;
- o fluxo de caixa;
- a tributação da folha;
- as obrigações acessórias;
- os procedimentos do ERP;
- o fechamento contábil e fiscal.
Consequentemente, uma pendência fiscal pode gerar impactos comerciais, financeiros e operacionais no exercício seguinte.
Receber o Termo de Exclusão significa sair imediatamente do Simples Nacional?
Não. O recebimento do Termo de Exclusão do Simples Nacional não retira a empresa do regime de forma imediata.
O termo comunica a intenção da Receita Federal de realizar a exclusão. A empresa ainda pode regularizar integralmente as pendências dentro de 90 dias contados da ciência.
Quando o contribuinte regulariza a totalidade dos débitos constantes no relatório dentro desse prazo, a Receita cancela automaticamente a exclusão. Portanto, não é necessário comparecer presencialmente a uma unidade de atendimento apenas para informar o pagamento. (Serviços e Informações do Brasil)
Mesmo assim, a empresa deve arquivar:
- comprovantes de pagamento;
- documentos de parcelamento;
- protocolos;
- extratos da negociação;
- consultas atualizadas;
- certidões emitidas após a regularização.
Esses documentos ajudam a demonstrar que a empresa tomou as providências dentro do prazo.
Quais são os prazos do Termo de Exclusão do Simples Nacional em 2026?
A empresa precisa controlar três momentos diferentes: ciência, regularização e impugnação.
| Evento | Prazo |
|---|---|
| Consulta ao termo em dia útil | Ciência na data da consulta |
| Consulta em dia não útil | Ciência no primeiro dia útil seguinte |
| Termo não consultado | Ciência automática após 45 dias |
| Regularização das pendências | 90 dias contados da ciência |
| Impugnação | 20 dias úteis contados da ciência |
| Efeito da exclusão | 1º de janeiro de 2027 |
| Nova opção pelo Simples para empresa constituída | Setembro de 2026 |
| Nova opção pelo Simei | Janeiro de 2027 |
Os 45 dias são contados em dias corridos. A contagem começa no primeiro dia posterior à disponibilização da mensagem. Caso o 45º dia recaia em data sem expediente, a ciência ocorre no primeiro dia útil seguinte. (Serviços e Informações do Brasil)
Já a impugnação segue outro prazo. A empresa possui 20 dias úteis, contados da ciência, para contestar administrativamente a exclusão. (Serviços e Informações do Brasil)
Exemplo de contagem do prazo
Considere que uma empresa consulte o termo em 10 de abril de 2026, durante um dia útil.
Nesse caso:
- A ciência ocorre em 10 de abril.
- O prazo para impugnação começa a partir dessa ciência.
- O prazo de 90 dias para regularização também começa a correr.
- A empresa deve solucionar a totalidade das pendências dentro desse período.
- Caso não regularize, a exclusão produzirá efeitos em 1º de janeiro de 2027.
A empresa deve calcular a data exata individualmente. Feriados, dias sem expediente e a forma de ciência podem alterar o vencimento.
Como consultar o Termo de Exclusão do Simples Nacional?
A Receita Federal envia o Termo de Exclusão do Simples Nacional exclusivamente pelo DTE-SN.
Todos os optantes pelo Simples Nacional e pelo Simei estão vinculados automaticamente ao DTE-SN. Além disso, a comunicação produz efeitos legais equivalentes aos de uma intimação pessoal. (Serviços e Informações do Brasil)
A empresa pode consultar o documento por dois ambientes.
Consulta pelo Portal do Simples Nacional
No Portal do Simples Nacional, o contribuinte deve:
- Acessar os serviços com controle de acesso.
- Selecionar “Simples Nacional” ou “Simei”.
- Abrir a área “Comunicações”.
- Acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI.
- Localizar a mensagem referente ao termo.
- Abrir o Termo de Exclusão.
- Abrir e salvar o Relatório de Pendências.
Os dois documentos são necessários para uma análise completa. (Serviços e Informações do Brasil)
Consulta pelo e-CAC
Também é possível consultar a comunicação pelo e-CAC.
Quando o acesso ocorrer pelo CPF do responsável ou por meio de procuração, o usuário deve alterar o perfil para o CNPJ da empresa. Depois disso, deve acessar a Caixa Postal e localizar a mensagem correspondente.
O acesso por conta gov.br exige nível prata ou ouro, ou certificado digital, conforme a forma de autenticação utilizada. (Serviços e Informações do Brasil)
Por isso, o monitoramento do DTE-SN deve fazer parte da rotina fiscal. A ausência de consulta não interrompe o procedimento de exclusão.
O que fazer após receber o Termo de Exclusão do Simples Nacional?
A resposta ao Termo de Exclusão do Simples Nacional deve seguir uma sequência organizada.
1. Confirmar a autenticidade da comunicação
A empresa deve acessar diretamente o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC.
Não utilize links recebidos por aplicativos de mensagens, SMS ou e-mails sem antes confirmar a informação nos canais oficiais.
2. Salvar o termo e o Relatório de Pendências
A empresa deve salvar os dois documentos e registrar a data da consulta.
Essa data é importante porque pode marcar o início dos prazos para regularização e impugnação.
3. Separar os débitos por órgão responsável
O tratamento depende do local onde a dívida está sendo cobrada.
| Situação do débito | Local de regularização |
|---|---|
| Débito em cobrança na Receita Federal | Serviços da Receita Federal ou Portal do Simples Nacional |
| Débito enviado à PGFN | Portal Regularize |
| Débito transferido a ente federado | Estado, Distrito Federal ou Município |
| Débito considerado indevido | Análise documental e possível impugnação |
Quando o sistema informa “Enviado à PFN”, a PGFN administra a cobrança. Entretanto, quando consta “Transferido Ente Federado”, a empresa deve procurar o respectivo Estado, Distrito Federal ou Município. (Serviços e Informações do Brasil)
4. Conferir se os débitos realmente existem
Antes de pagar ou parcelar, a empresa deve verificar:
- período de apuração;
- valor principal;
- multas e juros;
- pagamentos já realizados;
- compensações transmitidas;
- parcelamentos ativos;
- declarações retificadas;
- suspensões da exigibilidade;
- duplicidades;
- divergências cadastrais.
Por exemplo, uma guia paga, mas ainda não processada, exige uma providência diferente de uma dívida reconhecida e não quitada.
5. Definir a forma de regularização
Dependendo do débito, a empresa poderá utilizar:
- pagamento integral;
- parcelamento;
- compensação;
- transação tributária;
- revisão de cobrança;
- impugnação.
No caso do MEI, a Receita informa que, atualmente, não é possível compensar débitos do Simei. (Serviços e Informações do Brasil)
6. Acompanhar o processamento
Depois da regularização, a empresa deve conferir se os sistemas reconheceram a providência.
Portanto, acompanhe:
- situação fiscal da empresa;
- Relatório de Pendências;
- parcelamentos;
- transações;
- caixa postal do DTE-SN;
- consulta de optantes;
- certidões fiscais.
Pagamento realizado não significa baixa instantânea. Por isso, o acompanhamento reduz o risco de a pendência permanecer ativa por falha operacional.
É melhor pagar, parcelar ou impugnar o Termo de Exclusão?
Não existe uma resposta padrão. A decisão depende da legitimidade da cobrança, da capacidade financeira da empresa e do órgão responsável pelo débito.
| Alternativa | Quando pode ser adequada | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Pagamento integral | Quando o débito é reconhecido e existe caixa | Pode comprometer o capital de giro |
| Parcelamento | Quando a dívida é válida, mas o pagamento integral afetaria o caixa | As parcelas precisam permanecer em dia |
| Transação tributária | Quando a dívida está inscrita e atende às condições da modalidade | É necessário verificar elegibilidade |
| Compensação | Quando existe crédito válido e o procedimento é permitido | O crédito precisa ser legítimo e formalizado |
| Impugnação | Quando existem fundamentos contra a cobrança ou a exclusão | Exige provas e respeito ao prazo |
| Revisão fiscal | Quando há pagamento não apropriado ou divergência | A correção deve ocorrer dentro do prazo |
Em 2026, a PGFN disponibilizou modalidades de transação para determinadas dívidas inscritas em dívida ativa da União. Entretanto, cada edital possui critérios próprios de valor, data de inscrição e capacidade de pagamento. Portanto, a empresa não deve presumir que terá direito automático a descontos. (Serviços e Informações do Brasil)
Além disso, parcelar somente para impedir a exclusão, sem analisar a capacidade futura de pagamento, apenas adia o problema. Caso a negociação seja rescindida, a empresa poderá voltar à situação de irregularidade.
Quando impugnar o Termo de Exclusão do Simples Nacional?
A empresa deve impugnar o Termo de Exclusão do Simples Nacional quando possuir fundamentos concretos e documentos capazes de comprovar o erro.
A contestação pode ser adequada quando:
- o débito já foi pago;
- o pagamento não foi apropriado;
- o débito está em parcelamento regular;
- a exigibilidade está suspensa;
- a dívida pertence a outra empresa;
- existe erro de período ou valor;
- o relatório apresenta cobrança duplicada;
- existe decisão administrativa ou judicial aplicável;
- a pendência não poderia fundamentar a exclusão.
A impugnação deve ser protocolada pelo e-CAC, na área “Simples Nacional e MEI”, por meio do serviço destinado à contestação da exclusão de ofício.
Em geral, o processo exige:
- requerimento ou petição;
- Termo de Exclusão;
- Relatório de Pendências;
- ato constitutivo da empresa;
- documentos do representante;
- procuração, quando aplicável;
- provas que sustentem a contestação.
A Receita orienta que o termo e o relatório sejam anexados ao processo, juntamente com os documentos que comprovem as alegações. (Serviços e Informações do Brasil)
Impugnar apenas para ganhar tempo é uma estratégia arriscada
A impugnação suspende a exclusão enquanto o processo aguarda decisão definitiva. Durante esse período, a empresa continua no regime.
Contudo, uma decisão final desfavorável pode produzir consequências tributárias relevantes. Além disso, enquanto a exclusão permanecer suspensa pela impugnação, o contribuinte não poderá solicitar uma nova opção pelo Simples Nacional. (Serviços e Informações do Brasil)
Por isso, a empresa deve apresentar a contestação somente quando houver fundamento técnico e documentação consistente.
O que acontece se a empresa não regularizar as pendências?
Caso a empresa não regularize a totalidade das pendências dentro dos 90 dias, a exclusão produzirá efeitos em 1º de janeiro de 2027.
Até 31 de dezembro de 2026, ela continuará no Simples Nacional e deverá cumprir normalmente as obrigações do regime. (Serviços e Informações do Brasil)
A partir da exclusão, a empresa precisará avaliar o enquadramento em outro regime, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
A mudança pode exigir:
- nova forma de apuração;
- recolhimentos separados;
- revisão da folha de pagamento;
- adequação das obrigações acessórias;
- atualização de cadastros fiscais;
- mudanças no ERP;
- revisão de preços e contratos;
- reavaliação da margem;
- novo planejamento de caixa.
A exclusão não significa que toda empresa obrigatoriamente pagará mais impostos. Em alguns casos, outro regime pode apresentar uma carga competitiva.
O problema está em migrar sem planejamento e sem tempo para adaptar preços, sistemas, contratos e processos.
A empresa excluída pode voltar ao Simples Nacional?
Sim, desde que elimine as pendências e cumpra todos os requisitos legais.
Para empresas já constituídas, a solicitação de opção para 2027 deverá ocorrer durante setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
No caso do MEI, a opção pelo Simei deverá ocorrer em janeiro de 2027. (Serviços e Informações do Brasil)
Entretanto, a solicitação não garante o deferimento. O sistema verifica pendências com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Consequentemente, regularizar somente os débitos apresentados no relatório federal pode não ser suficiente. A empresa também deve revisar sua situação fiscal e cadastral nos demais entes.
Qual é o impacto para empresas de Brasília e do Distrito Federal?
Empresas de Brasília e das demais regiões administrativas do Distrito Federal devem realizar uma análise em duas frentes.
A primeira envolve débitos federais administrados pela Receita Federal ou pela PGFN.
A segunda envolve pendências perante a Receita do Distrito Federal, como:
- ICMS;
- ISS;
- débitos inscritos em dívida ativa distrital;
- parcelamentos;
- divergências no CF/DF;
- obrigações acessórias;
- pendências cadastrais.
Uma empresa pode resolver todas as pendências federais e, mesmo assim, encontrar impedimentos no Distrito Federal. Isso ocorre porque a permanência e a opção pelo regime exigem regularidade perante todos os entes envolvidos. (Serviços e Informações do Brasil)
Além disso, a Receita do DF disponibiliza serviços digitais para consulta de enquadramento, correção de divergências e atendimento relacionado ao Simples Nacional. (Receita DF)
Portanto, empresas do DF devem verificar:
- DTE-SN.
- Situação fiscal na Receita Federal.
- Débitos inscritos na PGFN.
- Certidão fiscal da pessoa jurídica no DF.
- Pendências de ICMS ou ISS.
- Situação cadastral do CF/DF.
- Parcelamentos federais e distritais.
- Obrigações acessórias não entregues.
Essa revisão reduz o risco de uma pendência local aparecer somente no momento da nova opção pelo regime.
Erros comuns após o recebimento do Termo de Exclusão
Ignorar a mensagem porque a empresa não recebeu uma carta
A Receita envia a comunicação pelo DTE-SN. Portanto, a falta de uma carta física não invalida o procedimento.
Acreditar que o prazo começa quando o contador avisa
O prazo depende da ciência legal. Ele não começa quando a informação circula internamente entre empresa, financeiro e contabilidade.
Pagar apenas parte das pendências
A empresa precisa regularizar a totalidade dos débitos constantes no relatório para cancelar o termo.
Parcelar sem confirmar a negociação
Um pedido de parcelamento incompleto, sem validação ou com parcela inicial não paga pode não resolver a situação.
Contestar sem apresentar provas
Alegações genéricas não substituem comprovantes, extratos, declarações, decisões ou documentos fiscais.
Verificar somente os débitos federais
Pendências estaduais, distritais e municipais também podem impedir a permanência ou uma nova opção pelo Simples Nacional.
Manter o regime sem realizar uma simulação tributária
Regularizar os débitos não elimina a necessidade de comparar o Simples Nacional com outros regimes para 2027.
Como prevenir novos Termos de Exclusão?
A prevenção depende de uma rotina fiscal contínua.
A empresa deve consultar mensalmente:
- DTE-SN;
- caixa postal do e-CAC;
- situação fiscal na Receita Federal;
- débitos na PGFN;
- parcelamentos;
- pagamentos de DAS;
- certidões fiscais;
- pendências no Distrito Federal;
- obrigações acessórias.
Além disso, o financeiro deve conciliar as guias emitidas com os pagamentos efetivamente realizados.
Muitas exclusões não acontecem porque a empresa desconhece a obrigação. Elas surgem por falhas de processo, como uma guia emitida e não paga, uma parcela esquecida ou uma mensagem eletrônica que ninguém consultou.
Por isso, contabilidade, fiscal, financeiro e gestão precisam compartilhar as informações e acompanhar os prazos.
Perguntas frequentes sobre o Termo de Exclusão do Simples Nacional
Quanto tempo a empresa tem para regularizar o Termo de Exclusão?
A empresa possui 90 dias contados da ciência do Termo de Exclusão do Simples Nacional para regularizar a totalidade das pendências relacionadas no relatório. (Serviços e Informações do Brasil)
O prazo começa quando a Receita envia o termo?
Não necessariamente. O prazo começa na ciência, que pode ocorrer na consulta ao documento ou automaticamente após 45 dias da disponibilização.
É necessário pagar todos os débitos à vista?
Não. Dependendo da dívida, podem existir parcelamento, transação, compensação ou contestação. Entretanto, a alternativa escolhida precisa regularizar efetivamente a pendência.
Posso contestar o Termo de Exclusão?
Sim. A empresa possui 20 dias úteis contados da ciência para apresentar impugnação, desde que existam fundamentos e documentos. (Serviços e Informações do Brasil)
O parcelamento cancela a exclusão?
A regularização da totalidade das pendências dentro do prazo torna a exclusão sem efeito. No entanto, a empresa precisa acompanhar a validação e a manutenção do parcelamento.
A empresa permanece no Simples durante 2026?
Sim. Nos termos emitidos em 2026, a exclusão por falta de regularização produz efeitos em 1º de janeiro de 2027. (Serviços e Informações do Brasil)
Débitos do Distrito Federal também podem impedir o Simples Nacional?
Sim. Débitos exigíveis com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios podem impedir a permanência ou uma nova opção pelo regime. (Serviços e Informações do Brasil)
Regularizar o Termo de Exclusão exige diagnóstico, não apenas pagamento
O Termo de Exclusão do Simples Nacional funciona como uma oportunidade para a empresa corrigir pendências antes que a retirada do regime produza efeitos.
A resposta adequada envolve cinco ações:
- Consultar imediatamente o DTE-SN.
- Salvar o termo e o Relatório de Pendências.
- Validar a origem e a legitimidade de cada débito.
- Regularizar ou contestar dentro dos prazos.
- Simular o regime tributário mais adequado para 2027.
Para empresas de Brasília e do Distrito Federal, a análise também deve considerar ICMS, ISS, CF/DF, parcelamentos, certidões e pendências distritais.
A Gomide Contabilidade analisa o Termo de Exclusão do Simples Nacional, identifica a origem das pendências, apoia a regularização e projeta os impactos tributários para 2027.
O objetivo não é somente impedir a exclusão. É proteger o caixa, manter a conformidade e preparar a empresa para escolher o regime tributário com mais segurança.
Solicite um diagnóstico fiscal e tributário antes do encerramento do prazo indicado no Termo de Exclusão.






