Análise do PLP 68: o que o empresário do DF precisa saber

A tramitação do PLP 68/2024, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no contexto da Reforma Tributária, marca uma das etapas mais críticas da transformação fiscal no Brasil. Para qualquer empresa que opera em território nacional e lida com bens ou serviços, a discussão vai além da política: ela se torna uma agenda de estratégia, de margem e de sobrevivência financeira. O que é o PLP 68/2024 e por que ele importa tanto? O PLP 68/2024 é a proposta legislativa que institui o IBS e a CBS, pilares centrais da nova sistemática tributária brasileira. Ele define dispositivos de transição, base de cálculo, regras de crédito e obrigações acessórias. Em resumo: ele não apenas redesenha o sistema, como também altera profundamente o modo como as empresas vão tributar bens e serviços. Por isso, entender o PLP 68/2024 é entender como vai funcionar a tributação de consumo — e mais do que isso, como a empresa vai precificar, operar e crescer daqui para frente. Como o PLP 68/2024 impacta empresas no Brasil? Diferentemente de sistemas regionais isolados, o Brasil inteiro será afetado porque o PLP 68/2024 define que o imposto será cobrado no destino da operação e não mais somente na origem. Isso significa que empresas que vendem ou prestam serviços interestaduais deverão revisar sua estrutura de preço, os contratos e a localização fiscal das operações. Ademais, empresas com modelo digital ou com clientes em múltiplas unidades federativas terão de reestruturar seu compliance fiscal e seu planejamento tributário. Quais os principais pontos de alerta para gestores financeiros e contadores? Crédito físico versus crédito financeiro: o texto regula como será possível usar créditos tributários ao longo da cadeia; quem não tiver controle documental perderá vantagem. Alíquotas ainda em definição: embora o PLP 68/2024 apresente simulações, a alíquota final do IBS/CBS dependerá de legislação complementar e ações do Comitê Gestor. Obrigações acessórias centralizadas: o PLP prevê um sistema unificado para declaração e recolhimento, o que exige que os ERPs e sistemas de gestão sejam adaptados. Regime diferenciado para pequenas empresas: o texto trata do Simples, definindo que parte da tributação de consumo será repassada, o que exige nova modelagem para micro e pequenas empresas. Quais setores perceberão primeiro os efeitos do PLP 68/2024? Apesar de todas as empresas terem impacto, alguns segmentos estão em linha de frente: Tecnologia e startups, que operam digitalmente em todo o país e terão de ajustar precificação para clientes em múltiplas regiões. Educação, serviços médicos e profissionais com contrato recorrente, cujo vínculo interestadual ou de cliente final em outro estado muda o local de tributação. Consultorias e prestadores de serviço para entes públicos ou privados com atuação nacional, que deverão revisar margens e regime de crédito. O que sua empresa pode (e deve) fazer agora? É imprescindível agir antes da efetiva vigência plena para evitar surpresas tributárias: Revisar contratos vigentes com cláusulas de tributação e local de incidência. Simular as alíquotas futuras com base no perfil da empresa e dos clientes. Atualizar sistemas de gestão, contabilidade e ERP para os novos layouts fiscais do IBS/CBS. Reestruturar centro de custo por unidade federativa/destino, considerando o novo modelo. Interpretar tecnicamente o impacto sobre o modelo de negócio — não basta ler o projeto: precisa antecipar as consequências. Quem entende o PLP 68/2024 não apenas sobrevive — lucra melhor A Reforma Tributária não é mera questão de opinião política ou ajuste técnico; trata‑se de um reposicionamento contábil, financeiro e comercial para o Brasil. Para as empresas — especialmente aquelas com operação interestadual ou em múltiplas regiões — entender o PLP 68/2024 agora separa os que vão reagir tarde daqueles que vão se posicionar como protagonistas. Se você busca um plano estratégico para atravessar essa transição com clareza e preservando margem, fale com especialistas e esteja preparado para agir.
Crédito de CBS sobre estoques: o que empresários e contadores do DF precisam entender antes da virada de 2027

A transição do regime de PIS/COFINS para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme disposto na Lei Complementar nº 214/2025, impõe uma série de adequações operacionais e fiscais às empresas brasileiras. Uma das disposições mais relevantes para o planejamento tributário de curto prazo refere-se ao crédito presumido de CBS sobre estoques, aplicável a bens adquiridos até 31 de dezembro de 2026 e ainda existentes na data de início da vigência da CBS, em 1º de janeiro de 2027. Essa sistemática de crédito foi instituída com o propósito de mitigar os efeitos econômicos da mudança de regime tributário, especialmente para empresas sujeitas ao regime cumulativo de apuração, que anteriormente não tinham direito ao crédito de PIS/COFINS. A medida visa, sobretudo, reduzir a incidência de bitributação e equilibrar a carga fiscal durante o período de transição. Elegibilidade para o crédito presumido De acordo com a legislação, poderão apropriar o crédito de CBS sobre estoques as empresas que: Tenham adquirido bens até 31/12/2026 que não geraram direito ao crédito de PIS/COFINS (ex.: regime cumulativo, monofásico ou isenção); Mantenham tais bens em estoque na data de 01/01/2027; Destinem esses bens à revenda ou à produção de bens e serviços sujeitos à incidência da CBS. Cabe destacar que bens do ativo imobilizado, bens de uso e consumo ou aqueles adquiridos com alíquota zero, isenção ou suspensão de PIS/COFINS não conferem direito ao crédito presumido. Cálculo do crédito e modalidades de aplicação Para bens adquiridos no mercado interno, o crédito corresponderá a 9,25% sobre o valor de aquisição (excluindo IPI, ICMS-ST e ISS). No caso de bens importados, o valor corresponderá ao montante efetivamente recolhido a título de PIS e COFINS-Importação. Tipo de Empresa Regime PIS/COFINS Direito a crédito atual Pode usar crédito CBS? Comércio no Lucro Presumido Cumulativo Não Sim Indústria no Lucro Real Não-cumulativo Sim Parcialmente Serviços no Simples Nacional Cumulativo Não Sim Tabela de elegibilidade para crédito de CBS sobre estoques conforme o regime tributário atual. O crédito poderá ser apropriado em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, exclusivamente para compensação de débitos da CBS. Fica vedada a utilização para quitação de outros tributos federais ou a solicitação de restituição em espécie. Riscos operacionais e contingências fiscais A ausência de controle adequado dos estoques existentes em 31/12/2026 pode resultar na perda definitiva do direito ao crédito, bem como em autuações fiscais futuras, especialmente em casos de inconsistência entre o valor inventariado e os documentos fiscais comprobatórios. Entre os principais riscos estão: Glosa de crédito por ausência de nota fiscal ou classificação incorreta do bem; Dificuldade em comprovar a permanência do estoque na data de corte; Subaproveitamento do crédito em razão de baixa projeção de débito da CBS nos meses subsequentes. Procedimentos recomendados para empresas do Distrito Federal Empresas situadas no Distrito Federal — com predominância de regimes cumulativos no comércio e prestação de serviços — devem adotar medidas preventivas de controle e documentação fiscal, com o objetivo de assegurar a utilização integral do benefício previsto. Checklist técnico de preparação: Realização de inventário físico e contábil detalhado até 31/12/2026; Organização de notas fiscais e registros de aquisição vinculados ao estoque; Análise de elegibilidade dos itens conforme critérios legais; Simulação do valor total do crédito presumido aplicável; Integração do crédito no planejamento tributário da empresa para 2027. Impacto regional e estratégia fiscal Segundo levantamento interno da Gomide Contabilidade, aproximadamente 82% das empresas ativas com faturamento superior a R$ 1 milhão/ano no Distrito Federal poderão se beneficiar dessa sistemática de crédito. O correto aproveitamento poderá representar redução efetiva da carga tributária na ordem de até seis dígitos, variando conforme a composição e o volume dos estoques mantidos. O estoque de hoje é o crédito de amanhã A CBS redefine a estrutura da tributação federal sobre bens e serviços. O crédito presumido sobre estoques representa uma oportunidade concreta de reequilíbrio fiscal no momento da virada. Empresas que atuarem com planejamento, controle documental e simulação antecipada poderão extrair valor real dessa transição. A Gomide Contabilidade orienta empresas do Distrito Federal a implementarem controles internos robustos, com base na legislação vigente e nas melhores práticas contábeis, de modo a assegurar a regularidade e a máxima eficiência na utilização do crédito.
Receita Federal prorroga prazo de adesão à transação tributária: o que empresas do DF precisam saber

Em decisão publicada no Diário Oficial da União, a Receita Federal prorrogou o prazo para adesão à transação tributária, ampliando a oportunidade para empresas regularizarem seus débitos com condições facilitadas. A medida, que abrange débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa, representa uma janela estratégica para o setor produtivo do Distrito Federal reequilibrar suas obrigações fiscais antes das novas exigências trazidas pela Reforma Tributária. Neste artigo, reunimos os pontos-chave para orientar decisores empresariais e contadores na análise técnica da prorrogação, com foco em planejamento tributário, compliance e segurança financeira. A oportunidade, embora ampliada, exige decisão rápida e embasada. O que é a transação tributária e por que ela importa? A transação tributária é um instrumento de regularização fiscal que permite negociar débitos com condições especiais de desconto, parcelamento e utilização de prejuízos fiscais. Instituída pela Lei nº 13.988/2020 e posteriormente aprimorada, a modalidade busca viabilizar a recuperação de créditos sem comprometer a continuidade da atividade econômica. No atual cenário de transição tributária, a adesão permite que empresas com passivos relevantes iniciem o novo ciclo fiscal sem pendências impeditivas. Quais são as condições da nova prorrogação? De acordo com a Portaria Conjunta PGFN/RFB, o novo prazo se estende até [30/12/2025]*. Entre as condições destacadas estão: Redução de até 65% do valor total da dívida. Possibilidade de pagamento em até 145 parcelas mensais. Utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL para amortização. Órgão Modalidade Para quem Principais benefícios Prazo de adesão Receita Federal Transação contencioso de pequeno valor (Edital 4/2025) PF, MEI, ME, EPP com processo até 60 salários-mínimos Desconto moderado em juros e multas; além disso, parcelamento em até 55 meses, com parcelas mínimas baixas. Até 30/12/2025, via e-CAC. Receita Federal Transação contencioso geral até R$ 50 milhões (Edital 5/2025) PF e PJ com débitos em discussão administrativa até R$ 50 milhões Possíveis descontos relevantes em juros e multas; além disso, parcelamento longo (até cerca de 120–135 meses) e, em certos casos, uso de prejuízo fiscal/BCN. Até 30/12/2025, via e-CAC. PGFN Transação de pequeno valor (dívida ativa) PF, MEI, ME, EPP com inscrição em dívida ativa até 60 salários-mínimos Entrada baixa; em seguida, descontos escalonados conforme o número de parcelas; por fim, parcelamento em até 55 meses. Até 30/01/2026, via REGULARIZE. PGFN Transação por capacidade de pagamento (geral) PF e PJ com débitos em dívida ativa até cerca de R$ 45 milhões Descontos ajustados à capacidade de pagamento; além disso, possibilidade de até ~133 parcelas para alguns públicos. Até 30/01/2026, via REGULARIZE. PGFN Transação de difícil recuperação/irrecuperáveis Devedores com dívidas antigas ou de alto risco na dívida ativa Descontos mais agressivos dentro do limite legal; por outro lado, exige manter o acordo em dia para não perder os benefícios. Até 30/01/2026, via REGULARIZE. Modalidades de transação tributária e seus respectivos benefícios fiscais Quais débitos podem ser incluídos na transação? A transação abrange débitos administrados pela Receita Federal, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo: Contribuições previdenciárias IRPJ, CSLL, PIS e Cofins Multas de ofício Excluem-se: Débitos do Simples Nacional Débitos com garantia judicial ou suspensão por decisão Quem pode aderir? Pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Lucro Real ou Presumido, com passivos em discussão ou confessados. No DF, empresas com contencioso ativo devem avaliar com urgência a viabilidade da adesão. Como avaliar se vale a pena aderir? Embora a transação ofereça descontos relevantes, a decisão deve ser sustentada por projeções financeiras e avaliação dos efeitos da nova estrutura tributária. Empresas que possuem créditos fiscais, por exemplo, devem calcular a eficiência do uso versus a manutenção para compensações futuras. Passo a passo para adesão Identifique todos os débitos no portal e-CAC. Realize simulações no sistema da PGFN. Avalie com seu contador a melhor modalidade. Formalize a adesão dentro do prazo estendido. Documente o plano de pagamento aprovado. Prazo e riscos de não adesão Empresas que não aproveitarem o prazo correm o risco de execuções fiscais imediatas, bloqueios de bens e perda de regularidade no CNPJ. Além disso, a reforma tributária tende a reduzir espaços para negociações futuras. Conclusão e orientação A prorrogação representa uma nova chance para ajustar pendências antes do novo sistema tributário. Em Brasília e região, empresas com planejamento contábil robusto ganham tempo e segurança para entrar em 2026 com posicionamento fiscal mais sólido. ✅ Checklist de adesão à transação tributária com foco estratégico Antes de qualquer decisão, acesse o portal e-CAC e levante todos os débitos fiscais em aberto. Esse mapeamento inicial evita surpresas e embasa as próximas etapas. Em seguida, realize simulações no sistema da PGFN. Com isso, será possível comparar as modalidades disponíveis, seus descontos e os prazos de pagamento. Logo depois, valide com seu contador a melhor opção. Apesar da prorrogação, o tempo é curto, e a escolha precisa considerar o fluxo de caixa, a estrutura societária e a perspectiva de reforma tributária. Na sequência, reúna os documentos necessários. Isso inclui CNPJ, certidões, contrato social e eventuais decisões judiciais que interfiram na situação fiscal. Enquanto isso, organize a formalização da adesão via sistema eletrônico. O protocolo deve ocorrer dentro do novo prazo e precisa ser acompanhado de perto para evitar falhas técnicas. Por fim, monte um plano de monitoramento do cumprimento. Embora o parcelamento facilite o início, a inadimplência pode causar cancelamento automático da transação. Dica extra: Ao alinhar a decisão com o planejamento da Reforma Tributária de 2026, sua empresa ganha previsibilidade e autoridade fiscal perante clientes, bancos e fornecedores.
PL 1087/2025: o novo Imposto de Renda vai mudar o jogo para empresários e investidores em 2026

O que muda com o PL 1087/2025? O PL 1087/2025, enviado pelo Executivo em 18/03/2025 ao Congresso Nacional, propõe alterar as Leis 9.250/1995 e 9.249/1995, focando diretamente no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). De acordo com a ementa, o projeto tem como objetivo instituir a redução do imposto sobre a renda tanto nas bases mensais quanto nas anuais. Além disso, propõe uma tributação mínima para pessoas físicas com rendimentos mais elevados. Em termos práticos, o texto prevê: A isenção total de IRPF para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00, válida a partir de janeiro de 2026; Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e aproximadamente R$ 7.000,00 por mês, será aplicada uma redução gradual da alíquota; A criação de uma retenção de 10% sobre os dividendos pagos a pessoas físicas que recebam mais de R$ 50.000,00 mensais; E, por fim, a entrada em vigor está prevista para o ano‑calendário de 2026, o que exige que contadores e gestores financeiros iniciem os ajustes ainda em 2025. Quais são os “gatilhos” que você deve rastrear para seus clientes? Ampliação da isenção para rendas mais baixas Caso o cliente tenha rendimento mensal até R$ 5.000,00, a proposta de isenção representa um alívio fiscal relevante. Portanto, escritórios contábeis devem revisar suas carteiras para identificar quem já está — ou estará — dentro dessa nova faixa. Isso permitirá uma comunicação mais precisa e personalizada. Redução gradual para faixa intermediária Já para aqueles que se encontram na faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.000,00 mensais, será necessário realizar simulações para verificar o novo impacto tributário. Por conseguinte, revisões em estimativas e ajustes nos relatórios de acompanhamento se tornam imprescindíveis. Tributação adicional sobre rendas elevadas e dividendos Se o cliente for sócio, diretor ou empresário e recebe dividendos acima de R$ 50.000,00 por mês, a retenção de 10% exigirá uma reestruturação do planejamento tributário. Nesse cenário, revisar o contrato social, reorganizar a distribuição de lucros e avaliar modelos de holding pode evitar surpresas desagradáveis mais adiante. Transição para 2026 Embora a vigência comece somente em 2026, o ano de 2025 será decisivo para preparação. Desde já, é fundamental fazer estimativas, ajustar remunerações, revisar a distribuição de dividendos e criar um plano de comunicação eficaz com os clientes. Assim, você evita correções de última hora ou crises de relacionamento. Impactos para o escritório de contabilidade Como empresa que atua com BPO contábil, fiscal e societário, a Gomide Contabilidade pode — e deve — transformar essa mudança legislativa em diferencial competitivo. Veja como: Mapeando toda a carteira por faixa de rendimento (≤ R$ 5.000; R$ 5.000‑7.000; > R$ 7.000) para identificar tanto oportunidades quanto riscos; Criando pacotes de simulação do IRPF 2026 para pessoas físicas e soluções de planejamento societário para empresas que fazem distribuição recorrente de lucros; Atualizando processos internos, especialmente folha de pagamento, contratos sociais, estrutura de holdings e registros de distribuição de dividendos; E, além disso, desenvolvendo materiais explicativos (como newsletters, webinars e guias práticos) para antecipar dúvidas e reforçar a autoridade da marca. Ao adotar uma postura estratégica, a contabilidade deixa de ser apenas operacional e se posiciona como um verdadeiro braço consultivo para seus clientes. Pontos de atenção, objeções e cuidados estratégicos É preciso destacar que o PL ainda tramita. Ou seja, ele pode sofrer alterações significativas — seja nas faixas, nas alíquotas ou mesmo nos prazos. Por isso, é crucial manter um acompanhamento contínuo e revisar periodicamente a estratégia adotada. Além disso, a comunicação com o cliente deve ser clara, mas equilibrada. Embora a mudança traga oportunidades, também impõe riscos. Portanto, evite promessas exageradas e trabalhe sempre com base em simulações e dados sólidos. Outro ponto importante: empresas que hoje utilizam estruturas para distribuir lucros com isenção podem ter sua lógica impactada. Desse modo, antes de promover qualquer mudança, é recomendável fazer um diagnóstico jurídico-contábil completo. Recomendações de ação para 2025 Dado o contexto, as ações a seguir tornam-se urgentes: Realizar análise segmentada da carteira de pessoas físicas e jurídicas com foco em dividendos; Estruturar uma comunicação objetiva e antecipada para os clientes, destacando impactos, prazos e as ações recomendadas; Atualizar contratos societários, políticas de remuneração e planos de distribuição de lucros, sempre com cautela e dentro da legalidade; Acompanhar de perto o trâmite legislativo, especialmente emendas e substitutivos que podem alterar o conteúdo final da proposta; Para clientes de alta renda, iniciar o pré‑planejamento já no primeiro trimestre de 2025, de modo a evitar correções traumáticas ou discussões fiscais futuras. Conclusão O PL 1087/2025 não é apenas mais uma alteração na legislação tributária. Pelo contrário, ele representa uma reorganização profunda da forma como o IRPF será cobrado: ao mesmo tempo em que proporciona alívio para faixas de renda mais baixas, impõe novas responsabilidades às faixas mais altas, especialmente no que diz respeito a dividendos. Para o setor contábil e fiscal, isso significa uma janela real de geração de valor. No entanto, aproveitar essa oportunidade exige visão estratégica, antecipação e comunicação ativa. Quem se posicionar agora, reforça autoridade e fideliza clientes. Quem ignorar, corre o risco de lidar com crises evitáveis no ano seguinte. Fale com a equipe da Gomide Contabilidade para iniciar imediatamente o mapeamento de clientes, simulações do IRPF, ajustes societários e a adaptação completa a PL 1087/2025.
Nova regra do Simples Nacional: soma de receitas do CPF e CNPJ impacta o MEI

A recente Resolução CGSN nº 183/2025 trouxe uma mudança silenciosa, mas profundamente relevante para quem atua sob o regime do Simples Nacional, especialmente os microempreendedores individuais (MEIs). Agora, a nova regra estabelece que — a partir de sua vigência — será obrigatória a consideração conjunta das receitas da pessoa física e da pessoa jurídica do titular do MEI para fins de permanência no regime. O que mudou na prática para o MEI? Com a inclusão do § 10º ao art. 2º da Resolução CGSN, a norma define que qualquer receita obtida pelo empreendedor como pessoa física — seja por autônomo, freelancer ou prestador de serviços informal — passará a ser somada à receita da sua empresa MEI (CNPJ) no cálculo do teto anual. Em outras palavras, não será mais possível fracionar o faturamento entre CPF e CNPJ para se manter dentro dos limites do Simples Nacional. Tabela ilustrativa: Situação Receita Pessoa Física (CPF) Receita MEI (CNPJ) Receita Total Considerada Antes da regra R$ 25.000 R$ 75.000 Apenas R$ 75.000 Após a regra R$ 25.000 R$ 75.000 R$ 100.000 Por que essa mudança foi implementada? De acordo com a Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Simples Nacional, a principal motivação é evitar que empreendedores utilizem indevidamente dois “canais” de faturamento — pessoa física + empresa — para permanecerem dentro dos limites do MEI ou do Simples Nacional, mesmo atuando como empresa de fato. Com essa consolidação, o regime busca garantir que o tratamento fiscal continue coerente com a real dimensão econômica da atividade, preservando a equidade entre os beneficiários do Simples Nacional. Comentário técnico: “Essa medida não é apenas uma ação fiscalizatória; é também uma tentativa de reequilibrar o sistema tributário, evitando que empreendedores com porte real maior continuem se beneficiando de um regime favorecido, enquanto concorrentes estruturados são mais onerados.” Quem será mais impactado no Distrito Federal? No contexto regional do Distrito Federal, a nova regra atinge com maior intensidade setores como: Prestadores de serviço autônomos que também mantêm MEI (por exemplo, designers, contadores, consultores). Pequenos comerciantes informais que atuam em marketplaces (Shopee, Mercado Livre etc.). Profissionais da saúde e educação que têm contratos mistos (CNPJ + CPF). Em locais como Brasília, Taguatinga e Águas Claras, onde é comum a combinação de atuação formal e informal, o risco de desenquadramento passa a ser real e iminente. Quais são os riscos práticos para o empreendedor? Desenquadramento retroativo: caso o acumulado de receitas (CPF + CNPJ) ultrapasse o limite anual, o MEI pode perder o regime desde o início do ano‑calendário. Autuação e multas: a fiscalização poderá aplicar penalidades por omissão ou fragmentação indevida da receita. Obrigatoriedade de migração para outro regime: regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real podem tornar‑se obrigatórios, com maiores obrigações acessórias e carga tributária potencialmente maior. O que fazer agora? Checklist prático para prevenção Levantar e consolidar todas as receitas geradas via CPF e CNPJ no ano de referência. Acompanhar mensalmente o faturamento consolidado para verificar risco de ultrapassar o limite do MEI. Formalizar operações autônomas dentro da empresa, sempre que possível. Revisar contratos, recibos de serviço (RPA) e notas fiscais para evitar duplicidade de fontes. Agendar consultoria contábil para replanejamento do regime tributário. Considerações finais: mais rigor, mas também mais clareza A nova regra deixa claro uma diretriz que vinha sendo aplicada com ambiguidade em fiscalizações: agora o empreendedor precisa dobrar a atenção para manter‑se regularizado. Em vez de enxergar a medida como punição, o ideal é aproveitá‑la para profissionalizar a gestão, repensar o modelo de atuação e evitar surpresas no futuro. Contudo, se você atua em Brasília ou entorno e deseja orientação especializada, a Gomide Contabilidade, sediada no Distrito Federal, está pronta para ajudar: oferecemos consultoria personalizada, planejamento tributário e suporte técnico para adaptação às novas regras com foco em segurança regulatória.
Crédito presumido para ME/EPP do Simples: proposta legislativa pode beneficiar quem migrar para o regime geral em 2027

PLP 219/2025 propõe crédito presumido da CBS para ME e EPP Uma nova proposta legislativa começa a ganhar destaque no cenário tributário brasileiro. O senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 219/2025, que busca corrigir uma lacuna deixada pela Emenda Constitucional 132/2023, assegurando às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional o direito ao crédito presumido da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esse benefício, caso aprovado, será válido para as empresas que optarem por migrar para o regime geral a partir de 1º de janeiro de 2027. Além de oferecer um incentivo direto à mudança de regime, o projeto pretende reduzir o impacto financeiro da transição tributária. De acordo com o texto, essas empresas poderão aproveitar créditos sobre o estoque de bens e mercadorias adquiridos até a data da migração, o que representa uma compensação importante. Dessa forma, parte da CBS a ser recolhida no novo regime poderá ser abatida com base nesses valores. O que exatamente diz a proposta? O PLP 219/2025, apresentado no Senado Federal, propõe ajustes nas regras já estabelecidas pela reforma tributária, especificamente na regulamentação do IBS e da CBS. Atualmente, o crédito presumido sobre o estoque é um direito exclusivo das empresas que já se enquadram no regime geral. No entanto, a proposta em análise pretende estender esse benefício também às empresas do Simples Nacional que decidirem migrar. Segundo o senador Mecias de Jesus, “a medida busca equilibrar o tratamento tributário das pequenas empresas durante o processo de transição”, reconhecendo que o impacto da migração pode ser mais severo para esse público. Além disso, o projeto reforça que o benefício se aplica apenas à data da migração e exige que o contribuinte mantenha controle formal sobre os estoques existentes, condição essencial para usufruir do crédito. Qual é o impacto prático da medida? Se aprovado, o PLP 219/2025 pode trazer benefícios concretos para micro e pequenas empresas com estoque acumulado em 2026, o último ano antes da plena vigência do novo sistema. Por exemplo, imagine uma empresa do varejo com grande volume de produtos em estoque. Ao migrar para o regime geral em 2027, ela poderá utilizar o crédito presumido da CBS para compensar parte dos tributos devidos sobre o faturamento.Consequentemente, o impacto financeiro da mudança será reduzido e a migração se tornará mais vantajosa. Além disso, o crédito presumido pode alterar estratégias de planejamento tributário. Empresas que hoje preferem permanecer no Simples Nacional poderão reconsiderar essa decisão caso o benefício se concretize. Por outro lado, é fundamental observar que a mudança de regime exige maior controle contábil, fiscal e documental, já que a apuração no regime geral demanda um nível de gestão mais complexo. Atenção: a proposta ainda está em tramitação Apesar de promissora, é importante destacar que o PLP 219/2025 ainda está em análise no Congresso Nacional. Ou seja, o crédito presumido não está em vigor e depende da aprovação nas comissões temáticas e no plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados. Enquanto o projeto tramita, empresários e contadores devem acompanhar as discussões legislativas e avaliar seus possíveis impactos por meio de simulações e estudos de viabilidade tributária. Além disso, é recomendável não tomar decisões de migração baseadas apenas nessa expectativa, já que o texto pode sofrer alterações até a sanção presidencial. Portanto, o momento é de monitorar, planejar e documentar. Empresas que mantiverem um controle detalhado dos seus estoques e aquisições terão mais agilidade caso o benefício seja aprovado. Quais são os próximos passos para ME e EPP? Para se preparar de forma estratégica, micro e pequenas empresas devem adotar uma postura proativa. Assim, é essencial: Acompanhar a tramitação do PLP 219/2025 no Senado e em outras instâncias do Congresso; Simular cenários financeiros com e sem o crédito presumido, avaliando impactos no fluxo de caixa; Mapear e registrar o estoque atual, garantindo rastreabilidade e documentação fiscal completa; Discutir o tema com o contador ou consultor tributário, identificando oportunidades de planejamento; Analisar o regime mais vantajoso considerando o porte, a margem e o setor de atuação da empresa. Além disso, vale lembrar que 2026 será um ano de preparação crítica, já que a coexistência entre os sistemas tributários exigirá adequação técnica e operacional. Informação é o melhor crédito tributário O PLP 219/2025 ainda está em fase inicial, mas demonstra uma tendência clara de ajuste no tratamento tributário das micro e pequenas empresas no contexto da reforma.Caso seja aprovado, o crédito presumido da CBS poderá estimular a migração para o novo regime, tornando-a mais justa e financeiramente equilibrada. Contudo, enquanto o projeto não avança, é indispensável que os empresários invistam em informação qualificada e mantenham um planejamento tributário preventivo.Em tempos de transição fiscal, compreender as normas, simular cenários e antecipar decisões pode ser a diferença entre o lucro e a penalidade. Por fim, a Gomide Contabilidade, com sede no Distrito Federal, reforça sua atuação como referência técnica regional, oferecendo consultoria especializada em planejamento tributário, adequação fiscal e transição de regimes. 👉 Entre em contato e descubra como preparar sua empresa para a nova era tributária com segurança e eficiência.
Devolução de mercadorias em 2026: destaque de IBS‑CBS e o que sua empresa precisa saber

O que significa a devolução de mercadorias e por que o destaque de IBS/CBS importa? A devolução de mercadorias é a operação em que a empresa recebe de volta bens que havia vendido ou enviados, ou o destinatário devolve mercadoria ao fornecedor. Essa operação assume destaque especialmente pela introdução dos novos tributos da reforma — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — que mudam conceitos de incidência, crédito e escrituração contábil.Em razão das normas técnicas recentemente publicadas — como a Nota Técnica 2025.002‑RTC v1.30 — empresas precisam preparar seus sistemas de NF‑e/NFC‑e para destacar IBS e CBS ou justificar a não aplicação em casos específicos. Importa destacar que se a devolução refere‑se a uma NF‑e com chave de acesso datada antes de 2026, então, conforme a norma, o destaque de IBS/CBS não se aplica — criando uma exceção que deve ser compreendida. Qual a norma que regula essa exceção e como ela está prevista? A base técnica está na versão 1.30 da Nota Técnica 2025.002‑RTC, publicada em outubro/2025. No leiaute da NF‑e/NFC‑e, o Grupo UB – Informações dos Tributos IBS/CBS e Imposto Seletivo inclui a tag UB12‑10 (campo: det/imposto/IBSCBS) que tem a regra de validação RV “IBS/CBS não informado” para certa data.Entretanto, a “Exceção 1” dessa regra determina que ela não se aplica às NF‑e de devolução de mercadorias (finNFe = 4) ou NF‑e complementar (finNFe = 2) desde que referenciem NF‑e com data de emissão anterior a 2026.Portanto, essa norma técnica institui claramente que: Se NF‑e original foi emitida antes de 2026, a devolução pode não destacar IBS/CBS; Se emitida a partir de 05/01/2026 (no regime normal), ou conforme cronograma de Simples‑MEI, então o destaque exigido. Qual o cronograma de obrigatoriedade e onde a exceção se encaixa? Cronograma simplificado Homologação: Julho/2025 — campos de IBS/CBS facultativos para NF‑e. Produção (CRT = 3, regime normal): IBS/CBS obrigatórios para NF‑e com data ≥ 05/01/2026. Contribuintes no Simples Nacional (CRT = 1), excesso sublimite (CRT = 2) ou MEI (CRT = 4): obrigatoriedade a partir de 04/01/2027. Aplicação da exceção de devolução Se a devolução refere‑se a NF‑e original emitida antes de 2026 (data de emissão < 01/01/2026), então a empresa pode emitir devolução (finNFe = 4) sem preencher os campos de IBS/CBS — ou seja, a regra de destaque não se aplica.Em contrapartida, se a NF‑e original tiver data ≥ 05/01/2026 ou a devolução ocorrer dentro do regime do Simples em 2027, o destaque será exigido. O que empresas em Brasília e região do DF devem fazer para se adequar? 1. Mapeie as operações de devolução Identifique contratos ou vendas que contemplem devolução de mercadorias. Verifique a chave de acesso da NF‑e original e sua data de emissão. Essa data determinará se a exceção pode ser aplicada ou não. 2. Atualize os sistemas emissores / ERP Confirme com seu emissor de NF‑e se ele está preparado para: Preencher ou permitir a não informação dos campos IBS/CBS conforme a exceção; Validar corretamente tag finNFe = 4 ou finNFe = 2 e os campos UB12‑10; Testar em ambiente de homologação antes da obrigatoriedade. 3. Treine a equipe contábil/fiscal Explique claramente ao time que “não informar IBS/CBS” em determinadas devoluções não configura descumprimento, mas aplicação da exceção.Garanta que entendam os critérios: data da NF original, modalidade da nota de devolução, regime tributário da empresa. 4. Documente e registre evidências Mantenha registro da chave de acesso da NF‑e original, data, justificativa da devolução e sistema emitido — isso serve como prova em eventual fiscalização. 5. Monitore comunicados oficiais e normas locais No Distrito Federal, é crucial acompanhar os comunicados da Nota Control (sistema da NFS‑e DF) e da SEF‑DF para verificação de ajustes locais. Quais são os riscos de não seguir a regra da exceção corretamente? Emissão de NF‑e de devolução com campos de IBS/CBS incorretos ou preenchidos indevidamente poderá gerar rejeição de schema ou autuação fiscal. Falha no tratamento de devoluções pode levar a glosa de créditos tributários ou inconsistências contábeis futuramente. No ambiente do Distrito Federal, onde a fiscalização se apoia em cruzamento de dados e automação, erros operacionais podem gerar impedimentos de emissão ou bloqueios de CNPJ. Exemplo prático para melhor compreensão Cenário NF‑e original (data) Devolução (finNFe) Destaque IBS/CBS exigido? Empresa em Brasília vendeu em 12/2025 e devolve em 03/2026 12/2025 (< 2026) finNFe = 4 Não — exceção aplicada Empresa vendeu em 06/2026 e devolve em 11/2026 06/2026 (≥ 05/01/2026) finNFe = 4 Sim — destaque obrigatório Checklist de adequação rápida ✔ Verifique data de emissão da NF‑e original de devolução.✔ Confirme se o tipo da nota de devolução é finNFe = 4 ou 2.✔ Atualize sistema emissor para aplicar regra UB12‑10 conforme NT 2025.002‑RTC v1.30.✔ Treine equipe contábil/fiscal para interpretar e aplicar a exceção.✔ Arquive evidências de suporte à devolução sem destaque de IBS/CBS.✔ Teste emissão em ambiente homologado antes da produção plena. Conclusão A exceção da devolução de mercadorias para NF‑e emitidas antes de 2026 representa um alívio técnico importante, mas exige atenção ao detalhe e rigor nas operações. Empresas que prepararem seus processos e sistemas desde já terão vantagem competitiva e reduzirão riscos de autuação.No Distrito Federal, onde a atuação fiscal está cada vez mais digital e integrada, atuar preventivamente não é opção — é obrigação para quem deseja manter a conformidade, evitar falhas e operar com segurança. Se você atua como empresário, gestor financeiro ou contador em Brasília/DF e deseja orientação especializada, a Gomide Contabilidade está pronta para apoiar: podemos realizar diagnóstico, testar sistemas e garantir sua adequação ao novo cenário tributário. Além disso, ao manter suas obrigações acessórias em dia, a empresa reduz o risco de autuações e melhora sua reputação fiscal perante o Fisco. 🔗 Entre em contato com a Gomide Contabilidade para agendar sua consultoria de adequação.
NFS-e DF: novo layout nacional entra em vigor em 2026 e exige atenção das empresas

A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os prestadores de serviços do Distrito Federal deverão emitir Notas Fiscais de Serviço eletrônicas (NFS-e) no padrão nacional, conforme o layout técnico definido pelo Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e) e estabelecido pela Lei Complementar 214/2025, integrante da Reforma Tributária. Embora o prazo pareça distante, as empresas precisam se preparar desde já. Isso porque o novo modelo exigirá adaptações de sistemas, revisões cadastrais e testes de compatibilidade para evitar falhas, rejeições e possíveis autuações fiscais. O que muda com a NFS-e Padrão Nacional? Em primeiro lugar, é importante compreender que o modelo nacional unifica os layouts municipais, padronizando os campos obrigatórios e o formato XML das notas. Assim, as empresas que atuam em mais de um município — como ocorre com muitos prestadores do DF — terão menos divergências técnicas e maior rastreabilidade das informações. Além disso, o novo formato facilitará o cruzamento eletrônico de dados entre municípios, estados e Receita Federal, tornando a fiscalização mais eficiente e automática. Por esse motivo, erros simples de preenchimento ou atrasos na adequação tecnológica podem gerar bloqueios na emissão de notas fiscais ou até glosas de créditos tributários. Para acessar o material técnico oficial, o contribuinte deve consultar o Portal da NFS-e Nacional:🔗 https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc Por que o Distrito Federal segue um cronograma diferenciado? O DF definiu um calendário específico de implementação. De acordo com o Comunicado Oficial da Nota Control, o ano de 2026 será destinado a testes e homologação, enquanto a obrigatoriedade plena começará em 2027. Esse escalonamento tem como objetivo dar mais tempo às micro e pequenas empresas, especialmente aquelas enquadradas no Simples Nacional e MEIs, para ajustarem seus emissores e integrarem o novo modelo às rotinas contábeis. Contudo, é essencial destacar que o campo de Regime Tributário (RT) deverá ser preenchido corretamente já em 2026, mesmo que o destaque dos tributos IBS e CBS ainda seja opcional durante a fase de transição. Assim, quem negligenciar os testes em 2026 poderá enfrentar instabilidades, atrasos e, principalmente, dificuldades operacionais a partir da obrigatoriedade em 2027. Quais ajustes serão necessários nos sistemas fiscais? As empresas precisarão atualizar seus sistemas emissores de NFS-e, ERPs e módulos fiscais para atender aos novos grupos e campos obrigatórios. Os principais ajustes incluem: Adequação ao novo XML, que contará com os grupos UB (por item) e W03 (por total), contendo os valores de IBS, CBS e ISS; Inclusão do campo de Regime Tributário (RT), obrigatório desde a fase de testes; Revisão das regras de retenção e incidência de ISS, especialmente para operações interestaduais; Integração com ambientes de homologação e APIs fornecidas pela Nota Control. Como a NFS-e Padrão Nacional impacta contadores e empresários? Em termos práticos, o novo modelo exigirá maior integração entre o setor contábil e o operacional. O contador deixará de ser apenas o responsável pelo fechamento mensal e passará a atuar diretamente na parametrização fiscal e validação das informações enviadas. Do lado do empresário, será indispensável: Treinar a equipe interna para identificar os novos campos obrigatórios; Revisar cadastros de clientes e serviços, especialmente os que envolvem retenção de ISS fora do DF; Planejar a atualização do ERP e sistemas de emissão fiscal, incluindo orçamento para eventuais custos de integração. Essas medidas não são apenas técnicas, mas estratégicas. Afinal, a NFS-e Padrão Nacional será uma das principais ferramentas de fiscalização automática a partir da implementação total da Reforma Tributária. Brasília em destaque: por que a mudança tem impacto regional No Distrito Federal, onde o setor de serviços representa mais de 70% do PIB local, a atualização para o modelo nacional da NFS-e tem peso ainda maior. Empresas de tecnologia, consultorias, saúde, construção civil e transporte — todas altamente dependentes da emissão de notas — precisarão revisar seus fluxos fiscais para manter a conformidade. Além disso, a cooperação entre a Receita Federal e a SEF-DF vem se intensificando. Assim, a troca de informações em tempo real tornará mais rigoroso o controle de divergências entre valores declarados, tributos recolhidos e notas fiscais emitidas. Como se preparar para 2026 Para garantir conformidade e evitar problemas, o ideal é iniciar a preparação em cinco etapas fundamentais: Mapeie suas operações — verifique se há incidência de ISS em outros municípios ou estados. Atualize seu emissor fiscal — confirme com o fornecedor do ERP se o sistema está em conformidade com a Nota Técnica 2025.002-RTC. Teste em ambiente de homologação — participe dos testes disponibilizados pela Nota Control assim que o acesso for liberado. Capacite sua equipe contábil e fiscal — realize treinamentos internos para adaptação ao novo layout. Acompanhe as publicações oficiais — monitore comunicados da Receita Federal, SEF-DF e do CGNFS-e. Agir em 2025 é o que garantirá estabilidade em 2026 A obrigatoriedade da NFS-e Nacional no DF marca um dos passos mais concretos da Reforma Tributária na prática. Empresas que se anteciparem à mudança terão vantagem competitiva, maior previsibilidade e redução de riscos fiscais. Por outro lado, aquelas que deixarem para agir no último momento poderão enfrentar falhas operacionais, bloqueios na emissão e multas por descumprimento de obrigações acessórias. Portanto, agir em 2025 é essencial para que 2026 seja um ano de transição tranquila. A Gomide Contabilidade, com sede em Brasília, acompanha de perto todas as atualizações técnicas e legais da NFS-e Nacional. Nossa equipe está pronta para orientar, testar e implantar as mudanças necessárias para que sua empresa esteja preparada antes do prazo. 🔗 Fale conosco e agende uma consultoria técnica sobre a adequação da NFS-e Nacional.
Obrigatoriedade de IBS e CBS na NF‑e para empresas do Simples Nacional: o que esperar para 2026‑2027

O que muda a partir de 2026? A partir de 2026, empresas optantes pelo Simples Nacional não precisarão destacar o IBS e a CBS nas notas fiscais eletrônicas (NF‑e/NFC‑e). De acordo com o art. 348 da Lei Complementar nº 214/2025, a obrigatoriedade efetiva começa em 2027. nobilecontabilidade.com.br+3Modelo Inicial+3Jus Brasil+3 Contudo, o ano de 2026 funcionará como fase de transição e testes, em que será exigido apenas o preenchimento do campo que informa o Regime Tributário (RT). Além disso, a Nota Técnica 2025.002‑RTC introduz novos leiautes. A adaptação dos sistemas deverá ocorrer durante o ano de 2026, mesmo que o preenchimento efetivo dos tributos ainda não seja compulsório. Por que o Simples terá mais prazo? Esse cronograma diferenciado existe para facilitar a adaptação das micro e pequenas empresas. Diferentemente dos regimes normais (CRT = 3), que devem se adequar imediatamente, os contribuintes do Simples terão mais tempo para implementar as mudanças. Assim, a transição se torna menos abrupta, mais segura e minimiza falhas e penalidades. Quais ajustes serão necessários nas NF‑e/NFC‑e? Leiautes atualizados A nova versão do XML das notas fiscais incluirá campos específicos para IBS, CBS e IS. Os grupos UB (por item) e W03 (por total do documento) concentram as informações tributárias exigidas. Em virtude dessas alterações, os sistemas emissores devem se tornar compatíveis com o novo modelo. Caso contrário, erros de validação e rejeições de nota fiscal poderão ocorrer. Prazos para o Simples Nacional e MEI Contribuinte 2026 2027 Simples Nacional (CRT = 1) IBS/CBS opcional – RT obrigatório IBS/CBS obrigatório MEI (CRT = 4) IBS/CBS opcional – RT obrigatório IBS/CBS obrigatório Regime Normal (CRT = 3) IBS/CBS obrigatório Já vigente Importante: ainda que a exigência dos tributos seja postergada até 2027 para alguns regimes, o campo RT deverá constar corretamente em todas as NF‑e e NFC‑e emitidas a partir de 2026. Quais os impactos para contadores e empresários? Responsabilidades do contador Verificar se o sistema fiscal dos clientes está compatível com a NT 2025.002‑RTC; Acompanhar a homologação nos ambientes estaduais; Treinar as equipes para que compreendam os novos campos e requisitos obrigatórios. Ações esperadas do empresário Planejar a atualização do emissor fiscal e do sistema ERP; Incluir no orçamento os custos relacionados à adequação tecnológica; Consultar especialistas para garantir conformidade e evitar erros em 2027. Como se preparar em 2026? Use esta lista como referência:✔ Confirme o código de regime tributário (RT) da sua empresa;✔ Atualize o sistema de emissão de NF‑e para incluir os novos campos;✔ Verifique se o ERP está pronto para processar as exigências técnicas;✔ Realize testes em ambiente de homologação com os leiautes atualizados;✔ Capacite os setores contábil e fiscal para o novo modelo;✔ Mantenha atenção às publicações estaduais e possíveis adaptações locais. Por que antecipar a adequação? Empresas que se preparam antes do prazo ganham em competitividade. Elas evitam autuações, operam com mais estabilidade e reduzem custos com suporte emergencial. Ademais, contar com um sistema testado e uma equipe treinada evita falhas na operação e prejuízos com notas rejeitadas. Conclusão A postergação da obrigatoriedade até 2027 não elimina a necessidade de preparo. Pelo contrário, o ano de 2026 será determinante para o sucesso da transição. A Gomide Contabilidade, com sede no Distrito Federal, acompanha de perto cada atualização normativa. Nossa equipe está pronta para ajudar sua empresa a se adaptar com segurança e eficiência. Fale conosco para agendar uma consultoria.
Calendário de Tributos Novembro/2025: o que sua empresa precisa antecipar para não comprometer dezembro

Novembro não é apenas um mês de obrigações. Na verdade, ele representa um termômetro da consistência fiscal e sinaliza como sua empresa fechará o ano. Empresas do Distrito Federal que acompanham com precisão o calendário de tributos evitam o acúmulo de guias, reduzem passivos inesperados e garantem um encerramento contábil mais estratégico. Por isso, antecipar é essencial. Segundo especialistas da Gomide Contabilidade, não basta saber a data de vencimento: é preciso compreender o impacto de cada tributo, entender sua relação com os demais e, acima de tudo, considerar as consequências de não cumprir a obrigação corretamente. Por que este calendário é mais do que uma agenda fiscal? Em primeiro lugar, novembro marca a reta final das projeções contábeis e tributárias do ano. Para muitas empresas, um atraso neste período pode gerar reprocessamentos, dificuldades de fechamento e comprometimento da apuração do 13º salário e do IRPJ/CSLL. Esse momento do ano é também o último com margem real para ajustes sem penalidades significativas. Portanto, atuar agora se mostra decisivo para evitar surpresas desagradáveis. Quais os principais tributos e obrigações com vencimento em novembro de 2025? Data Tributo/Obrigacão Competência Tipo 07/11 DCTFWeb OUT/2025 Federal 09/11 FGTS OUT/2025 Federal 10/11 EFD-Reinf OUT/2025 Federal 13/11 DAS MEI OUT/2025 Federal 13/11 DAS Simples Nacional OUT/2025 Federal 15/11 ISS Brasília OUT/2025 Municipal 20/11 ICMS DF OUT/2025 Estadual 20/11 ICMS GO OUT/2025 Estadual 20/11 ISS Uniprofissional OUT/2025 Municipal 24/11 COFINS / PIS OUT/2025 Federal 24/11 IPI OUT/2025 Federal 30/11 IRPJ / CSLL (trimestral) OUT/2025 Federal Quais os impactos de perder um vencimento fiscal em novembro? Quando falamos em perdas, não se trata apenas de multas. De fato, nesta fase do ano, juros e autuações se acumulam num período delicado do fluxo de caixa. Atrasar o cumprimento das obrigações em novembro pode levar à inadimplência ativa e bloqueios fiscais no início de dezembro. Ademais, para empresas do Simples Nacional, três meses consecutivos de atraso resultam em notificação automática de exclusão do regime. Como usar este calendário como ferramenta estratégica? A primeira dica é: não trate o calendário como um lembrete passivo. Transforme-o em uma referência operacional. Planeje a antecipação de vencimentos passíveis de compensação com créditos acumulados, pois isso evita encargos adicionais. Alinhe os fluxos de pagamentos com as previsões do 13º salário, o que favorece liquidez. Promova a conferência cruzada entre PGDAS-D, EFD-Contribuições e DCTFWeb, garantindo coesão entre as informações declaradas. Estabeleça ainda uma janela de revisão interna entre os dias 16 e 25 de novembro para ajustes preventivos. Empresas do Distrito Federal: mais fiscalização eletrônica A Sefaz/DF confirmou que haverá intensificação na fiscalização eletrônica ao longo de novembro. Cruzamentos automatizados entre XMLs de NF-e, SPED ICMS/IPI, eSocial e outras declarações se tornarão rotina. Esse novo ritmo exige consistência nas entregas, sob pena de autuações imediatas. Sendo assim, manter os dados alinhados torna-se fundamental. Checklist Estratégico – Novembro/2025 ✔ Validar a estrutura de cálculo do IRPJ e CSLL (trimestral), pois erros aqui afetam diretamente os resultados ✔ Confrontar dados de faturamento com PGDAS-D, garantindo a coerência ✔ Confirmar retificações pendentes nas declarações, principalmente se foram solicitadas via e-CAC ✔ Checar compensações indevidas via PerDComp, evitando glosas ✔ Atualizar o cronograma interno com sistema ERP ou planilha integrada, permitindo visão centralizada ✔ Agendar reunião com a contabilidade para conferência dos valores de fechamento Conclusão Empresas que tratam novembro como uma etapa de antecipação estratégica ganham terreno frente às exigências de dezembro. Nesse sentido, é fundamental considerar que este é o último momento real de correções com impacto direto no fechamento anual. Com o suporte da Gomide Contabilidade, o seu planejamento tributário pode virar diferencial competitivo. Quer apoio para organizar seu calendário de tributos com foco em performance fiscal? A equipe Gomide oferece um diagnóstico para empresas do DF com foco em prevenção de passivos e eficiência operacional. Referências Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br Sefaz-DF: https://www.fazenda.df.gov.br CFC: https://cfc.org.br Valor Econômico: https://valor.globo.com Yoast SEO Blog: https://yoast.com/seo-blog