Dar baixa em Empresa

Com o ano começando, muitos empreendedores buscam iniciar novos negócios. Mas, também há negócios que precisam ser encerrados, quando não saem como o esperado ou quando se decide seguir com outro negócio. Dar baixa em empresa não é um processo simples, porém é essencial para encerrar as responsabilidades do empresário com essa empresa, evitando adquirir novas dívidas. Afinal, quando uma empresa permanece ativa na Receita Federal, mesmo que não desenvolva atividades, deve cumprir obrigações e realizar pagamentos de tributos à União. Então, quando o empresário deseja encerrar seu negócio, porém não providencia a baixa da empresa rapidamente, acaba acumulando impostos e obrigações que podem virar uma bola de neve, causando transtornos e gastos desnecessários. Infelizmente, a realidade é que muitos empresários seguem por esse caminho. Conforme a pesquisa “Burocracia no Ciclo de Vida das Empresas”, do Instituto Endeavor, em média, 3,7 milhões de empresas no país estão com seus CNPJ ativos na Receita Federal, mas sem atuarem efetivamente. Esse número representa 20% das empresas cadastradas na Receita, ou seja, 1 em cada 5 empresas no Brasil existem apenas no papel, gerando impostos que se acumulam para seus sócios. Para fugir dessas complicações, busque encerrar corretamente sua empresa. Com a informatização, tornou-se mais prático realizar a abertura e baixa de empresas. Por exemplo, empresas com sede em Brasília podem realizar esses processos no portal Empresa Simples, conferindo o documento com o passo a passo para dar baixa no CNPJ. Em breve, pode ser que esse serviço online seja aplicado em todo o Brasil. Caso a empresa tenha algum tipo de débito na hora da baixa, eles podem ser transferidos para o CPF dos sócios, sendo que as cobranças de juros sobre os atrasos das dívidas continuarão sendo somadas no CPF. Esse é um recurso criado recentemente, facilitando o processo e liberando as certidões negativas de débito que eram exigidas para encerrar o CNPJ, agilizando assim o encerramento. Mas, enquanto os demais locais ainda não têm acesso a esse sistema online, devem dar sequência ao encerramento da empresa da forma tradicional. Através do site Coletor Nacional, pode ser iniciado o pedido de baixa do CNPJ. Após isso, será emitido um DBE (Documento Básico de Entrada) ou Protocolo de Transmissão, caso seja informado o certificado digital. E assim, é gerado pelo sistema um código para acompanhamento do processo de baixa do CNPJ. Após essa etapa, será necessário formalizar a solicitação de baixa na unidade que o Coleta Online indicar. Nessa parte, deverá ser feita a remessa de documentos, que podem ser presencial ou entregues pelos correios. Esses documentos são: – DBE ou do Protocolo de Transmissão – Quadro de Sócios e Administradores (QSA), se for o caso – Cópia autenticada do documento de identificação do signatário – Cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente ou da documentação comprobatória da extinção da entidade, conforme Tabela de Documentos e Orientações constante no Anexo VIII da IN RFB 1.470 de 30 de maio de 2014. Após essas etapas é só aguardar até que o processo seja concluído e o encerramento da empresa seja efetivado, para então fazer o download do comprovante de baixa. Há casos em que a empresa deverá fazer o distrato social, que é do que a retirada do cadastro na Junta Comercial, para após isso dar baixa na Inscrição Estadual pelo site da Secretaria de Fazenda. Por último, A última deve ser realizada junto à prefeitura a baixa na Inscrição Municipal. O processo tradicional pode ser mais complicado, mas a baixa da empresa é fundamental para evitar dívidas e dores de cabeça aos empresários. Por isso, entre em contato com a nossa equipe e conte com uma assessoria experiente para cumprir todo o processo sem riscos.
Atacadistas: exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins

Notícia importante para os atacadistas: após quase duas décadas de disputa entre empresas e governo, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A principal justificativa é que essa arrecadação era inconstitucional, que não estaria enquadrado nas fontes de financiamento da seguridade social, pois não se refere ao faturamento ou uma receita própria, e sim ao ingresso de caixa ou trânsito contábil que é repassado ao fisco estadual. Alguns ministros divergiram da decisão, alegando o faturamento “engloba a totalidade do valor auferido com a venda de mercadorias e a prestação de serviços”, e por isso incluiria o ICMS no cálculo. Porém, a maioria dos votos foi pela exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins. A Fazenda Nacional apresentou Embargos de Declaração, solicitando mais explicações sobre essa conclusão. Caso a decisão seja mantida, passe a valer somente após o julgamento do recurso. Assim, seria somente para casos futuros, a partir da decisão judicial, que o direito a restituição passaria a valer, não atingindo assim as ações judiciais, em trâmite. Em 2015, o Sindiatacadista/DF impetrou um Mandado de Segurança discutindo essa questão. E em 2016 foi declarada a inexistência da relação jurídica tributária que torne obrigatória a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, bem como o direito das empresas sindicalizadas a compensarem os valores indevidamente recolhidos a maior, corrigidos pela taxa Selic, com débitos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, no prazo de 5 anos do ajuizamento da ação judicial, e também os vincendos no decorrer da ação judicial. Assim, muitos associados estão optando por depositar judicialmente o tributo, para que após ação judicial seja transitada em julgada, possam reaver os valores depositados, atualizados pela taxa Selic. Pois, mesmo que o julgamento seja para casos futuros, não atingirá a ação em trâmite ajuizada pelo Sindicato. Para saber mais sobre as novidades tributárias para os atacadistas, entre em contato com a nossa equipe!
Lei de Equiparação do incentivo do ICMS

Esta lei visa tornar o Distrito Federal mais competitivo, pois, atualmente, existe uma grande diferença de valores cobrados no mesmo setor que é de 12% em Goiás e 18% no DF. Se a Lei de Equiparação do incentivo do ICMS for aprovada e colocada em vigor o DF poderá competir diretamente com o Estado de Goiás, conforme declaração do Secretário da Economia e Desenvolvimento Sustentável, Valdir Oliveira, afirma que “O DF tem uma desvantagem que precisa ser corrigida, não estamos pedindo privilégios, mas justiça!”. Outra questão é que com a aprovação desta Lei, o governo terá a possibilidade de reaquecer a economia local, consequentemente gerando mais empregos, atrair o investimento empresarial para aumentar a arrecadação de impostos e que todos os setores voltem a crescer, inclusive o comércio atacadista. Segundo informações do Sindicato do Comércio Atacadista – SINDIATACADISTA, desde 2009, o fato de o DF ser menos atrativo para investimentos, do que os Estados vizinhos, estima-se que o mesmo, deixou de arrecadar 6 milhões, devido a cobrança de um percentual maior que outros Estados. Benefícios do ICMS O Presidente do Sindiatacadista e diretor da Gomide Contabilidade, Roberto Gomide, explica os benefícios que esta Lei trará se for aprovada, onde O DF poderá competir diretamente com o Estado de Goiás. Segue declaração: “Hoje em dia, quando se trata de escolher um local para se estabelecer, as empresas não tem dúvida alguma. Goiás tem benefícios fiscais, terrenos mais baratos e políticas de financiamento, por isso, ganha do DF desde 2004”. Para o comércio Atacadista, segundo Gomide, este setor será o que terá mais benefícios se esta Lei for aprovada, pois, após o fim dos incentivos, as mais atingidas foram as Indústrias Farmacêuticas. Conforme estudos de especialistas, uma forma de se manter no mercado, após a aprovação desta Lei é de tornar o mercado mais atrativo, investir em projetos interessantes para o desenvolvimento econômico da cidade. Se você ficou com dúvidas de como ficará seu negócio após a aprovação da Lei, nós da Gomide, estamos aqui para auxilia-lo nestas questões. Entre em contato, nossa equipe está à disposição para atendê-lo.