Auxílio emergencial: veja como conferir se você tem que devolver dinheiro ao governo

Por que o governo está cobrando a devolução do auxílio emergencial? Com base em cruzamentos de dados da Receita Federal e do Ministério da Cidadania, o governo identificou milhares de beneficiários que receberam o auxílio emergencial indevidamente. Entre eles, estão empresários, MEIs e gestores com rendimentos tributáveis acima do permitido para acesso ao benefício durante a pandemia. A medida busca recuperar valores pagos em duplicidade, com base em dados inconsistentes ou apurações retroativas de rendimentos declarados. Empresas e profissionais do Distrito Federal estão entre os mais notificados devido à alta concentração de MEIs na região. Como saber se preciso devolver o auxílio emergencial? Consulta direta pelo site do Governo Para verificar se você precisa devolver o valor recebido, acesse: https://gov.br/devolucaoauxilio Lá, é possível consultar a situação com CPF e data de nascimento. Caso haja valor a devolver, o sistema emite um boleto (GRU) com prazo máximo de 60 dias para pagamento. Erros mais comuns que geram cobranças indevidas Cadastro com informações desatualizadas no Dataprev Rendimento declarado após o recebimento do auxílio Confusão entre titularidade do CNPJ e rendimentos da pessoa física O que acontece se eu não devolver o valor no prazo? A não devolução pode resultar em: Inscrição automática na Dívida Ativa da União (PGFN) Protesto em cartório e bloqueio de bens Impedimento de financiamentos, créditos e licitações Restrição no CPF do gestor (caso de MEIs ou autônomos) Empresas do DF: como a devolução afeta o CNPJ e a regularidade fiscal? No caso de empresas ativas, a devolução pode afetar a obtenção de certidões negativas e o acesso a linhas de crédito em bancos públicos. Muitas licitações em Brasília já exigem regularidade com a União mesmo para MEIs e microempresas. Contadores que atuam com planejamento fiscal devem alertar seus clientes sobre o impacto indireto no CNPJ, mesmo que a notificação esteja no CPF do sócio. Como regularizar a situação? Acesse o site https://gov.br/devolucaoauxilio Gere a GRU (boleto) para pagamento Efetue o pagamento via bancos autorizados Guarde o comprovante e monitore sua regularidade no e-CAC E se eu discordar da cobrança? Caso identifique inconsistências, o ideal é registrar recurso administrativo com base documental: declaração do IRPF, extratos bancários, notas fiscais e comprovantes de que o rendimento não existia à época do recebimento. Contadores da Gomide relatam que muitos casos de cobrança indevida surgem de desencontros de informação entre declarações e bases federais. A atuação técnica pode evitar que a empresa ou o profissional entre na PGFN injustamente. Conclusão: não ignore a notificação do governo Consulte sua situação no portal oficial Avalie com seu contador se a devolução é realmente devida Evite deixar vencer o prazo de 60 dias Em caso de erro, registre recurso com documentação contábil Se você é MEI, autônomo ou gestor de empresa no Distrito Federal, solicite agora uma análise da sua notificação com a equipe da Gomide Contabilidade. Evite complicações fiscais e proteja sua regularidade. Referências: Receita Federal do Brasil: https://www.gov.br/receitafederal Portal Gov.br Auxílio Emergencial: https://www.gov.br/pt-br/servicos/devolucao-auxilio-emergencial PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: https://www.gov.br/pgfn/pt-br Valor Econômico, 2024: https://valor.globo.com/