Fato Gerador do IBS e da CBS: A Nova Lógica Fiscal

Entenda o que é o fato gerador do IBS e da CBS e como ele impacta empresas de Brasília com a Reforma Tributária. Leia e prepare seu negócio.

Entrega, não emissão: o que realmente dispara o tributo? A Lei Complementar 214/2025 trouxe uma redefinição decisiva para a rotina tributária das empresas com a introdução dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ponto mais sensível e estratégico da legislação está no seu artigo 10: o fato gerador desses tributos passa a ser a entrega ou disponibilização do bem ou serviço, mesmo em operações fracionadas ou continuadas. Isso rompe com a tradição de vincular a obrigação tributária à emissão da nota fiscal ou à saída física do produto. E para quem opera com prazos estendidos de entrega ou serviços que se prolongam ao longo de meses, essa alteração não é apenas conceitual ela impacta diretamente o fluxo de caixa, a programação de recolhimento e a gestão contábil. O que significa “fornecimento” na prática? A própria LC 214/2025, em seu artigo 3º, inciso II, define que o fornecimento ocorre: com a entrega física ou disponibilização de bens materiais; com a liberação de bens imateriais (softwares, licenças, direitos); ou no momento da prestação de serviços, mesmo que por etapas. Em outras palavras, a obrigação nasce no instante em que o cliente tem acesso efetivo ao que foi contratado. E não importa se a operação está formalizada, se há nota emitida ou se o pagamento foi recebido. O critério é a materialização do fornecimento. Como o fisco vai monitorar isso? As novas ferramentas digitais Para lidar com a defasagem entre a emissão da nota e a entrega real do produto ou serviço, o fisco instituiu duas medidas técnicas que exigirão adequação dos sistemas ERP e do time fiscal: Campo “dPrevEntrega” na NF-e: Permite informar, no momento da emissão, a data prevista de entrega ou disponibilização. Aplicável exclusivamente para NF-e, não se aplica à NFC-e. Evento de Atualização da Data de Previsão de Entrega: Caso a entrega ocorra em data diferente da prevista, o fornecedor poderá ajustar essa previsão junto ao sistema da Receita. O objetivo é evitar que o débito seja consolidado no mês da previsão incorreta, transferindo-o para o mês efetivo de entrega. Esses recursos mostram que o Fisco busca precisão temporal no recolhimento e que a responsabilidade será de quem emite. Exemplo prático para empresários e gestores financeiros Imagine uma indústria em Brasília que realiza uma venda em 28 de novembro, com entrega programada para 5 de dezembro. Antes da LC 214, o fato gerador estaria vinculado à saída ou emissão da nota. Agora, com a entrega em dezembro, a CBS e o IBS só serão devidos nesse mês o que pode alterar completamente a projeção de recolhimento tributário. Caso a entrega atrase para o dia 12, o fornecedor deve usar o evento de atualização e mover o fato gerador para esta nova data. O descuido nesse processo pode resultar em antecipação indevida de tributos ou em autuações por divergência temporal. Ajustes operacionais: o que muda nas empresas do Distrito Federal Empresas que operam com entregas programadas, transporte interestadual ou projetos de longo prazo precisam rever: o fluxo de emissão fiscal; a parametrização dos ERPs; a conciliação entre logística e contabilidade; e a consistência das obrigações acessórias com a data real de entrega. No Distrito Federal, onde grande parte das empresas atua com prestação de serviços, fornecimento público e comércio digitalizado, a rastreabilidade entre operação, entrega e apuração será um divisor de águas. Recomendação estratégica da Gomide Contabilidade Empresas que queiram reduzir riscos e manter previsibilidade financeira devem implantar imediatamente um processo interno de controle das datas de entrega — cruzando o fiscal com o operacional. Isso passa a ser uma nova métrica de conformidade tributária. A Gomide Contabilidade já está adaptando os fluxos fiscais dos clientes com base nessa nova lógica. Se a sua empresa ainda não mapeou esse impacto, agende um diagnóstico para identificar riscos de antecipação indevida de débitos ou falhas na escrituração digital. O fato gerador do IBS e da CBS agora depende do que acontece na prática e não apenas do que está no papel. Isso exige que empresários, gestores e contadores atuem com sincronização precisa. A data da entrega se tornou o novo centro de gravidade da tributação. Ignorar essa mudança é correr o risco de pagar antes da hora ou ser penalizado por omissão. Referências oficiais Lei Complementar nº 214, de 2025 (Reforma Tributária – IBS e CBS)Publicação oficial no portal da Câmara dos Deputadoshttps://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2285666 Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)Documentação técnica, eventos e campos como o dPrevEntregahttps://www.nfe.fazenda.gov.br/portal Receita Federal do Brasil – Reforma TributáriaCentral de conteúdos da RFB sobre a implementação do novo modelohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/reforma-tributaria Senado Federal – PLP 68/2024 (Tramitação da reforma tributária complementar)https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/168161 Manual de Orientação do Contribuinte – NF-e (última versão)Documento técnico para integração com os novos eventos fiscaishttps://www.confaz.fazenda.gov.br/nf-e IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e TributaçãoInformações analíticas e estudos sobre impactos da reforma tributáriahttps://ibpt.com.br Sebrae – Guia da Reforma Tributária para Pequenas Empresashttps://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/reforma-tributaria  

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Eduarda Fernandes

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