Receita Federal inicia Malha Fiscal Digital para PIS/COFINS

Nova etapa da fiscalização digital A Receita Federal deu início a uma nova etapa da Malha Fiscal Digital com foco no PIS e na COFINS. O processo, que cruza dados declarados nas EFD-Contribuições com os débitos informados em DCTF, identificou divergências de grande porte e já estabeleceu um calendário de notificações. Segundo dados oficiais, 3.062 empresas serão notificadas a partir de 30 de setembro de 2025, recebendo Avisos de Autorregularização pelos Correios e pela Caixa Postal do e-CAC. O montante em divergência chega a R$ 1,2 bilhão. Qual é o prazo para regularização? O prazo para que as empresas se autorregularizem vai até 28 de novembro de 2025. Após essa data, a Receita Federal iniciará a lavratura de autos de infração, aplicando multas de ofício que podem chegar a 75% do valor devido, além de juros. Na etapa anterior da Malha Fiscal Digital, 78% das empresas notificadas se regularizaram espontaneamente, evitando autuações e reduzindo custos. Isso mostra que a Receita está efetivamente disposta a conceder oportunidade de ajuste, mas não abre mão de aplicar penalidades pesadas a quem não se adequar. Por que há tantas divergências em PIS/COFINS? As divergências decorrem, em grande parte, de inconsistências entre a apuração mensal na EFD-Contribuições e as declarações de débitos e créditos feitas na DCTF. Entre os principais fatores estão: Créditos fiscais indevidamente aproveitados. Erros na definição de base de cálculo, especialmente no Lucro Real. Informações omitidas ou divergentes entre sistemas contábeis e fiscais. Falhas na parametrização de sistemas ERP. Como funciona a autorregularização? O procedimento é relativamente simples, mas exige agilidade: A empresa acessa o e-CAC e consulta o Aviso de Autorregularização. Identifica os débitos divergentes e realiza a apuração correta. Emite o DARF complementar e efetua o pagamento até 28/11/2025. Em caso de dúvida ou discordância, pode apresentar defesa formal. Vale ressaltar que a autorregularização elimina a multa de ofício, permitindo que a empresa arque apenas com o tributo devido e os juros correspondentes. Quais os riscos de ignorar a notificação? Empresas que não regularizarem até o prazo estarão sujeitas a: Autos de infração com multas de até 75%. Inscrição em dívida ativa da União. Restrição no acesso a certidões negativas, essenciais para crédito e licitações. Bloqueios judiciais em execuções fiscais. Estratégias preventivas para empresas do DF Para empresários e gestores no Distrito Federal, onde o setor de serviços tem peso relevante, algumas medidas são estratégicas: Auditoria interna periódica para validar apurações. Conciliação entre EFD-Contribuições e DCTF antes do envio. Monitoramento ativo do e-CAC para evitar perda de prazos. Consultoria tributária especializada em Brasília, com experiência em PIS/COFINS. Conclusão prática O avanço da Malha Fiscal Digital mostra que a Receita Federal está cada vez mais integrada tecnologicamente e menos tolerante a falhas. O prazo de autorregularização é uma oportunidade que deve ser aproveitada de forma imediata, pois depois dele as penalidades tornam-se inevitáveis. A Gomide Contabilidade, com sede em Brasília e experiência de quase seis décadas, auxilia empresas a corrigirem inconsistências, evitarem autuações e implementarem controles preventivos de alta eficiência. Entre em contato para solicitar um diagnóstico da sua situação fiscal e proteger sua empresa contra riscos desnecessários. Referências Receita Federal do Brasil – Malha Fiscal Digital: https://www.gov.br/receitafederal PGFN – Transação e Dívida Ativa: https://www.pgfn.fazenda.gov.br IBGE – Estrutura econômica do Distrito Federal: https://www.ibge.gov.br Sebrae – Orientações tributárias para empresas: https://www.sebrae.com.br CFC – Normas contábeis aplicadas ao PIS/COFINS: https://cfc.org.br