Como abrir um atacado: 4 passos importantes que você não pode esquecer

Como abrir um atacado: 4 passos importantes

Pensando em iniciar o próprio negócio? Uma das opções possíveis atualmente é abrir um atacado. Entretanto, como qualquer empresa, aventurar-se no setor exige estudo, pesquisas e muitas etapas a serem superadas antes de finalmente começar a ganhar dinheiro. Neste post, separamos quatro dicas importantes para você que deseja saber como abrir um atacado. Confira e tire suas dúvidas!   1) Faça uma pesquisa de mercado Se você deseja saber como abrir um atacado, a primeira coisa a se fazer é escolher qual será a sua área de atuação no mercado. Pesquise o que está em alta, o que está em baixa, quais são os valores praticados, lucros, concorrência, qualidade, assim como outros diversos fatores. A escolha da mercadoria que você pretende distribuir é essencial para observar quais serão os riscos e benefícios que abrir um atacado pode vir a ter. No começo, o ideal é optar por produtos de baixo valor e que tenham bastante demanda. Assim, é possível testar e absorver conhecimento e experiência. Posteriormente se você optar por outros produtos, já estará acostumado ao processo de distribuição.   2) Características do atacado  Se você quer abrir um atacado, a principal característica de um comércio atacadista é a oferta de produtos em grandes escalas e a preços mais baixos do que em relação ao restante do mercado. Esses valores menores são praticados por que a comercialização é feita direto com as mercadorias de fábrica. Por exemplo em alguns casos, os preços do atacado podem ser até 50% mais baratos do que no varejo, por conta venda em grandes quantidades. O comércio atacadista é um intermediário entre fabricantes e varejistas, comprando e vendendo de diversos fornecedores e destinando em geral, a venda às pessoas jurídicas, ou seja, que tenham CNPJ, como as instituições, empresas, restaurantes, e os demais lojistas que trabalham no varejo.   3) Saiba como ser um atacadista O primeiro passo para abrir um atacado é definir qual será o endereço. Além de pensar em questões como localização e espaço, é necessário ficar atento às condições de alvará de funcionamento assim também em casos de comércio que envolvam alimentos, o visto dos órgãos responsáveis. Após definir o local e garantir que a situação está regularizada, é preciso iniciar o processo de abertura de empresa. Atualmente o prazo médio para abrir um comércio de atacado é de aproximadamente 30 dias, tempo necessário para a realização do registro, CNPJ, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal. Em relação aos impostos, existem em vigor três regimes tributários para quem almeja entrar no comércio atacadista. São eles: Simples Nacional O Simples Nacional abrange diversos impostos em uma única guia. O percentual varia de 4% até 12% sobre o faturamento bruto, sendo que o limite máximo de faturamento anual é de até R$ 3.600.000,00. Lucro Presumido Já o Lucro Presumido engloba diversos impostos que incidem sobre o faturamento bruto. Soma-se  impostos federais + a apuração do ICMS, abatendo-se o crédito de ICMS das entradas de mercadorias. Existe ainda um adicional de 0,80% do Imposto de  Renda caso o faturamento trimestral ultrapasse R$ 750.000,00. Lucro Real Por fim, o Lucro Real é um imposto calculado conforme o valor real apurado de lucro. Os percentuais de impostos são maiores, mas são aplicados apenas sobre os valores apurados. É importante você saber de tudo isso se está buscando saber como abrir um atacado.   4) Conte com uma contabilidade especializada para abrir um atacado Você viu que para abrir um atacado é preciso superar inúmeras etapas? Do local ao tipo de regime tributário que visa escolher. Acima de tudo realizar todo esse processo exige muita dedicação e atenção a todos os detalhes. Para te ajudar nesta tarefa, recomendamos que procure a Gomide Contabilidade,  especializada no assunto. Qualquer escolha errada durante este processo, pode acarretar em inúmeros problemas futuros. Mas com a Gomide, você não precisa se preocupar com nada!   5) Você é de Brasilia? Se você é de Brasília, temos um benefício chamado lei 5005/2012! Acesse o link para entender melhor: https://gomidecontabilidade.com.br/novo/atacadista/   Entre em contato com a gente para cuidarmos da contabilidade do seu atacado

Comércio Atacadista e a Lei 5005/2012

Comércio Atacadista: entenda a Lei 5005/2012

A Gomide Contabilidade acumula décadas de experiência no setor atacadista do Distrito Federal. Além de atender grandes empresas da área, nosso diretor, Roberto Gomide, também atua como presidente do Sindiatacadista. Com isso, estamos diretamente conectados às transformações e oportunidades do mercado. Se você possui um negócio atacadista e deseja pagar menos tributos de forma legal e estratégica, então é essencial entender como funciona a Lei 5.005/2012. O que diz a Lei 5.005/2012? A Lei 5.005/2012 foi criada com o propósito de estimular o crescimento do setor atacadista no Distrito Federal. Para isso, ela estabelece uma forma especial de apuração do ICMS, com regras que permitem redução real da carga tributária. Porém, é importante saber que a lei não se aplica a todas as operações. As exceções incluem: Comercialização de petróleo, combustíveis, lubrificantes e energia elétrica; Mercadorias sujeitas à substituição tributária nacional; Transações com pessoas físicas; Empresas consideradas interdependentes; Prestação de serviço de comunicação. Portanto, antes de aplicar esse regime, é necessário verificar se sua empresa se enquadra nas exigências legais. Quais são os principais benefícios da Lei 5.005/2012? O diferencial dessa legislação está no aproveitamento de créditos. Enquanto outras regras limitam esse uso ao valor destacado na nota fiscal, aqui o crédito pode chegar a 12%, mesmo que a nota traga percentual menor. Como resultado, a empresa pode economizar mais em tributos. Além disso, tanto as vendas internas quanto as interestaduais têm alíquota de 12%. Esse modelo simplifica a apuração do imposto e oferece maior previsibilidade nas finanças. Como funciona o cálculo do ICMS? Para aplicar a lei corretamente, o cálculo deve seguir uma sequência lógica e técnica. Veja os passos abaixo: A alíquota de 12% é aplicada sobre o total das vendas internas e interestaduais. O crédito de operações internas pode ser usado com percentual fixo de 12%. O crédito de operações interestaduais está limitado a 7%. A fórmula completa do ICMS a recolher é a seguinte: ICMS = VTB × 12% – [(BC × (VI ÷ VTB)) × 12% + (BC × (VINT ÷ VTB)) × 7%] Onde: VTB = Vendas Totais Tributadas VI = Vendas Internas VINT = Vendas Interestaduais BC = Base de cálculo das entradas Esse modelo permite ajustar o valor do imposto de forma proporcional às operações da empresa, otimizando o recolhimento. Por que contratar uma contabilidade especializada? Embora a Lei 5.005/2012 ofereça benefícios, sua aplicação exige conhecimento técnico e atualização constante. Portanto, contar com apoio contábil especializado é essencial. A Gomide Contabilidade atua lado a lado com empresas atacadistas, oferecendo: Adesão correta ao regime; Simulações e revisões constantes do ICMS; Atendimento alinhado com a legislação atual; Apoio na gestão tributária e financeira. Além disso, desenvolvemos soluções personalizadas que se adaptam ao tamanho e tipo de operação da sua empresa. Conclusão: vale a pena aplicar a Lei 5.005/2012? Sim. Quando bem aplicada, essa lei oferece economia real, previsibilidade e competitividade. Por outro lado, ignorar essa possibilidade pode representar perdas financeiras desnecessárias. Assim, se você é atacadista, industrial ou distribuidor no DF, recomendamos fortemente a análise da sua operação com apoio profissional. Quer entender como essa lei pode beneficiar diretamente a sua empresa? Fale com a Gomide Contabilidade. Estamos prontos para ajudar você a aplicar a Lei 5.005/2012 com segurança, clareza e resultados.

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Eduarda Fernandes

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