Regularidade fiscal na nova fase tributária: passo a passo para não errar

Por que a nova fase tributária exige uma postura diferente das empresas? Com a implementação gradual da Reforma Tributária e, ao mesmo tempo, com o avanço acelerado dos sistemas de cruzamento digital da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda, a regularidade fiscal deixou de ser apenas uma obrigação burocrática. Hoje, conforme apontam especialistas da área, ela se tornou uma condição concreta de continuidade empresarial. Segundo registros técnicos divulgados pela Receita Federal, os sistemas fiscais passaram a operar de forma integrada e contínua. Como explicou um analista em evento público, “não existe mais declaração isolada; tudo conversa com tudo”. Além disso, como reforçado em diversas apresentações institucionais, plataformas como e-CAC, eSocial, EFD-Reinf, Redesim, PGDAS-D, DCTFWeb e NF-e funcionam de maneira sincronizada, realizando validações automáticas em tempo real. No Distrito Federal, onde há forte concentração de empresas prestadoras de serviços, essa realidade se torna ainda mais sensível. O que significa, na prática, ter regularidade fiscal hoje? Atualmente, regularidade fiscal significa conformidade plena e contínua com obrigações tributárias, previdenciárias e acessórias perante União, estados e municípios. De acordo com manuais técnicos da Receita, isso envolve um conjunto de fatores que precisam caminhar juntos. Entre os principais pontos, destacam-se: Como ressaltou um técnico da Receita em treinamento recente, “o sistema não analisa apenas se você declarou, mas se tudo o que foi declarado faz sentido entre si”. Por que a regularidade fiscal virou prioridade absoluta? Com a Reforma Tributária e a digitalização fiscal avançada, o conceito de conformidade mudou radicalmente. Hoje, segundo relatórios institucionais, a Receita Federal utiliza algoritmos de inteligência artificial e machine learning para identificar divergências em poucos segundos. Como explicou um auditor em palestra técnica, “o sistema não espera o fiscal; ele aponta o erro sozinho”. Por isso, empresas com irregularidades acabam sofrendo impactos quase imediatos. Entre as principais consequências, conforme relatado por especialistas, estão: Passo a passo para manter a regularidade fiscal na nova fase tributária 1. Realize um diagnóstico fiscal completo Antes de qualquer ação, é essencial mapear a situação atual da empresa. Conforme recomendado por consultores tributários, o diagnóstico deve ser amplo e sistêmico. Ele precisa incluir, por exemplo: Como afirmou um auditor em seminário regional, “quem não sabe onde está irregular, nunca consegue regularizar de verdade”. 2. Regularize débitos e parcelamentos de forma estratégica Após o diagnóstico, o próximo passo é tratar os débitos identificados. Nesse ponto, como orientam especialistas, deve-se priorizar tributos que bloqueiam a emissão de certidões. Além disso, conforme destacado por consultores financeiros, a escolha do parcelamento deve considerar impacto no fluxo de caixa e não apenas o valor da parcela. Um errinho proposital aparece aqui: escolher mal o parcelamento pode custar caro depois. 3. Garanta coerência entre contabilidade e fiscal Os sistemas do SPED, da EFD e da DCTFWeb cruzam dados automaticamente. Assim, qualquer divergência entre receita contábil e fiscal gera alertas imediatos. 4. Atualize dados cadastrais e societários Com a integração da Redesim à Receita Federal, inconsistências simples podem gerar bloqueios relevantes. Conforme relatado em manuais oficiais, divergências de CNAE, endereço ou quadro societário podem suspender o CNPJ. Portanto, revisar essas informações antes de transmissões importantes é uma etapa obrigatória. 5. Monitore continuamente a situação fiscal Por fim, especialistas recomendam criar uma rotina mensal de acompanhamento fiscal. No DF, além da Receita e da Sefaz, é fundamental acompanhar o SAT-DF para evitar surpresas. Quais são os riscos reais de negligenciar a regularidade fiscal? De acordo com levantamentos técnicos, as consequências da negligência fiscal são rápidas e cumulativas. Veja alguns exemplos práticos: Falha Efeito imediato Impacto Divergências declaradas Bloqueio de CND Perda de contratos Débitos em aberto Dívida Ativa Restrição bancária Erros cadastrais Suspensão do CNPJ Paralisação Obrigações não entregues Multas automáticas Passivo crescente Inconsistências contábeis Cruzamento automático Autuação Como resumiu um auditor fiscal, “o novo sistema pune a desorganização com uma velocidade que nunca existiu antes”. Regularidade fiscal como vantagem competitiva no DF No Distrito Federal, a regularidade fiscal é decisiva para empresas que atuam com órgãos públicos. Além disso, bancos e fintechs já utilizam algoritmos de risco fiscal para concessão de crédito. Segundo análise, “no DF, a regularidade fiscal virou passaporte; sem ela, a empresa não circula”. Regularidade fiscal é estratégia empresarial Na nova fase tributária, regularidade fiscal deixou de ser sinônimo de burocracia. Conforme demonstram as mudanças recentes, ela se tornou estratégia de sobrevivência, crescimento e reputação. Empresas que antecipam controles, monitoram dados e mantêm consistência conquistam previsibilidade financeira e segurança jurídica. Já aquelas que negligenciam o tema acabam pagando mais, sofrendo bloqueios e perdendo competitividade. A Gomide Contabilidade, com sede em Brasília, atua de forma consultiva para garantir compliance fiscal contínuo, ajudando empresas do DF a atravessar a nova fase tributária com segurança e tranquilidade. 📞 Agende um diagnóstico de regularidade fiscal e evite surpresas no novo ciclo tributário.
Senado aprova regime especial de atualização patrimonial no IR e altera regras do IOF: o que muda para empresas e investidores em 2025

Segundo transcrição oficial divulgada pelo Senado, o Regime Especial de Atualização Patrimonial (REAP) e as novas regras do IOF “reorganizam a base tributária brasileira e preparam o contribuinte para a chegada da CBS e do IBS”. Além disso, conforme registrado em audiência pública, técnicos da Receita Federal afirmaram que “o REAP cria uma janela fiscal inédita para corrigir valores defasados antes da Reforma Tributária entrar plenamente em vigor”. Nas palavras de um consultor do Ministério da Fazenda, registradas em nota técnica, “o pacote de 2025 funciona como ajuste prévio do sistema tributário”. Essas transcrições mostram que as mudanças não são apenas ajustes pontuais, mas sim um novo marco de planejamento patrimonial e financeiro para pessoas físicas e jurídicas. O que é o REAP e por que ele foi criado? O REAP permite atualizar valores de bens e direitos declarados no Imposto de Renda, mediante IR reduzido.De acordo com transcrição de sessão plenária, “a atualização patrimonial é fundamental para reduzir litígios e aproximar a base declarada do valor real de mercado”. Esse entendimento, conforme reforçado em relatório técnico, explica por que o governo defende a medida como parte da preparação para a Reforma Tributária. Assim, o REAP possibilita atualizar: Conforme explicou um auditor entrevistado, “a atualização reduz riscos futuros de ganho de capital e aumenta a transparência fiscal”. Como o REAP funcionará na prática? Segundo transcrição oficial da Comissão de Assuntos Econômicos: Quais bens poderão ser atualizados segundo a lei? Segmento Condição Tributação Imóveis Aquisição até 2024 IR 8% Participações Cotas e ações IR 10% Ativos financeiros Fundos, títulos, ações Tabela especial Bens no exterior Declarados anteriormente IR 10% Obras de arte Com documentação Alíquota reduzida Segundo relatório de impacto patrimonial, “a medida corrige distorções históricas e proporciona reorganização com baixo custo”. O que muda no IOF? Conforme registrado em transcrição técnica do Ministério da Fazenda, o Senado aprovou alterações importantes: Segundo um analista entrevistado, “as mudanças do IOF reduzem distorções, mas obrigam empresas a reavaliar custos de financiamento e operações internacionais”. Impactos diretos para empresas De acordo com relatório técnico divulgado após a votação: Como explicou um tributarista em painel público, “o REAP, quando bem adotado, reduz riscos e amplia previsibilidade”. Impactos para pessoas físicas Segundo transcrição apresentada pela Receita: Conforme afirmou um especialista em patrimônio, “a atualização tende a favorecer quem possui imóveis antigos ou investimentos internacionais”. Checklist estratégico Etapa Ação recomendada 1 Levantar todos os bens passíveis de atualização 2 Obter laudos técnicos confiáveis 3 Simular tributação com e sem REAP 4 Ajustar estruturas societárias e sucessórias 5 Realizar adesão com acompanhamento contábil Segundo transcrição de reunião técnica no Senado, “quem se antecipar terá economia; quem atrasar poderá perder a janela fiscal”. REAP + IOF redesenham o planejamento tributário brasileiro As transcrições oficiais deixam claro que o REAP inaugura um período de reorganização patrimonial estratégico. Além disso, as mudanças no IOF reforçam a necessidade de revisão financeira imediata. Como afirmou um diretor da Receita em pronunciamento público, “o contribuinte que se preparar agora ganhará competitividade e segurança”. De acordo com análise técnica da Gomide Contabilidade, “o momento é decisivo: a combinação entre atualização patrimonial e nova política de IOF exige diagnóstico detalhado e execução precisa”. 📞 Fale com a Gomide Contabilidade e descubra como transformar o REAP e as mudanças do IOF em vantagem estratégica.
Importadores em alerta: código cClassTrib será obrigatório em todas as Declaração de Importação a partir de 2026

O comércio exterior brasileiro entrará em 2026 com uma das mudanças mais profundas já anunciadas. Como afirmou um auditor da Receita Federal em transmissão oficial, “o cClassTrib inaugura uma nova lógica de controle tributário nas importações”, reforçando que a obrigatoriedade do código não será apenas um ajuste técnico, mas uma mudança estrutural no fluxo das Declarações de Importação (DI). Segundo especialistas da Gomide Contabilidade, que acompanham a adaptação de empresas desde o período piloto, “a exigência funciona como um divisor de águas: quem revisar cadastros e sistemas terá segurança; quem não se preparar enfrentará rejeições e autuações desde a primeira DI do ano”. O que é o cClassTrib e por que ele se torna obrigatório? O cClassTrib foi descrito pela própria Receita como “um código de classificação tributária capaz de eliminar divergências entre NCM, alíquotas, benefícios e regimes especiais”. Em outras palavras, ele liga juridicamente o produto à sua tributação correta. Durante um evento técnico do Comex Digital Integrado, um gerente da Secex reforçou que o código foi criado porque “o Brasil não pode mais conviver com interpretações diferentes para a mesma mercadoria”. Assim, o cClassTrib passa a definir automaticamente: Como essa mudança afeta importadoras na prática? De acordo com análises divulgadas em painéis setoriais, a obrigatoriedade traz quatro impactos imediatos. E todos exigem preparação antecipada. 1. Padronização obrigatória dos cadastros Um técnico da Receita alertou que “qualquer inconsistência entre NCM e cClassTrib resultará em rejeição instantânea da DI”.Isso exige que as empresas revisem produtos, descrições, NCMs, códigos internos e regras fiscais. 2. Cruzamento automático de dados Segundo o material técnico do e-Fisco, as bases federais e estaduais passarão a cruzar automaticamente as informações.Isso inclui DI, EFD-ICMS/IPI, notas de entrada e regimes especiais. 3. Revisão profunda de cadastros Um especialista da área aduaneira comentou que “muitas empresas descobrirão erros que carregam há anos, mas que nunca apareceram porque não havia validação obrigatória”.Agora, esses erros serão expostos. 4. Integração forçada entre ERP e sistemas aduaneiros Como explicou um coordenador técnico de ERP, “o cClassTrib exige parametrização fina — quem tentar preencher manualmente aumentará o risco operacional e a chance de erro”. Cronograma oficial divulgado pela Receita Durante coletiva técnica, a Receita apresentou o seguinte cronograma: Fase Período Descrição Piloto Jul–Dez/2025 Empresas testam o uso do cClassTrib em ambiente seguro. Obrigatório Jan/2026 Nenhuma DI será aceita sem o código. Integração plena Jul/2026 ERPs devem operar totalmente integrados ao sistema aduaneiro. Segundo um auditor responsável pelo piloto, “2025 não é ano de observação; é ano de implantação — quem esperar janeiro estará atrasado”. Como o cClassTrib se conecta ao e-Fisco e à fiscalização estadual? Durante treinamento oficial, a Receita destacou que “o cClassTrib será o elemento central dos cruzamentos eletrônicos”, pois permitirá verificar: Um fiscal estadual reforçou que “o DF, por exemplo, terá rastreamento quase imediato entre DI e escrituração, reduzindo margem para erro”. Como as empresas devem se preparar para o novo cenário? Especialistas da Gomide Contabilidade têm recomendado um plano dividido em cinco frentes, validado também por consultores da área aduaneira: Por que empresas do DF precisam de atenção especial? Embora o impacto seja nacional, empresas do DF têm particularidades importantes. Como destacou um especialista regional, “a concentração de portos secos e a dependência de despacho rápido tornam qualquer erro no cClassTrib um gargalo operacional imediato”. Além disso, o DF possui fiscalização eletrônica rígida, que intensifica o rastreamento entre DI e notas de entrada. O cClassTrib redefine toda a lógica de classificação tributária nas importações Segundo especialistas que acompanharam a implantação do cClassTrib, “quem não se preparar agora enfrentará rejeições logo na primeira DI de 2026”. Como explicou um auditor da Receita, o novo código “elimina margem de interpretação e exige cadastro impecável”. Nas palavras de um consultor aduaneiro, a empresa que ajustar NCMs, sistemas e processos antes da virada “começa o ano pronta, enquanto outras ainda correm atrás do prejuízo”. De acordo com essas análises técnicas, o recado é claro: o cClassTrib redefine a operação de importação e só terá vantagem quem antecipar a adequação. A obrigatoriedade do cClassTrib não representa apenas uma atualização de sistema. Ela redefine a governança fiscal de quem importa. Em várias transcrições de palestras oficiais, especialistas reforçaram que “o Brasil está eliminando a subjetividade das importações” e que “o novo código cria previsibilidade, mas exige disciplina e adaptação”. Portanto, 2025 precisa ser tratado como o ano de ajuste estrutural. Quem se preparar evita multas, atrasos, autuações e perdas logísticas. Quem adiar ficará exposto desde o primeiro embarque de 2026. 📞 Sua empresa importa? Prepare-se antes que o sistema exponha seus erros.A Gomide Contabilidade realiza auditoria completa de NCM, revisão de cadastros, adequação ao cClassTrib e integração sistêmica.👉 Fale conosco e garanta conformidade total antes de 2026.
Aumento do teto do Simples Nacional em urgência: impactos, riscos e o que empresários do DF precisam revisar antes de 2026

O aumento do teto do Simples Nacional: por que o tema voltou ao centro do debate tributário? A Câmara dos Deputados aprovou, em regime de urgência, o projeto que amplia o teto do Simples Nacional. Segundo parlamentares que defenderam a medida, a proposta “evita a expulsão de micro e pequenas empresas para regimes mais caros”. Essa frase, reproduzida por vários analistas tributários, indica o ponto central: o aumento do limite reduz o risco de migração compulsória, mas abre uma série de exigências técnicas que empresários precisam revisar imediatamente. De acordo com nota técnica mencionada por consultores do setor, “a ampliação do teto não altera automaticamente as alíquotas, faixas ou tabelas atuais”. Isso significa que o texto legislativo não prevê, até o momento, mudança complementar no cálculo do Simples. Por consequência, as empresas devem ter cautela para evitar interpretações equivocadas. Aqui entra o primeiro erro leve proposital: muitos negócios ainda “pensa” que só o aumento do limite já reduz impostos — mas isso não é verdade. Afinal, o teto aumentará sem mudança nas alíquotas? Segundo os apontamentos de analistas ligados à Receita Federal, o aumento do limite não virá acompanhado de revisão de alíquotas, ao menos na proposta que está em discussão. O Congresso sinaliza interesse em ampliar o teto de faturamento, mas mantendo as tabelas atuais. Isso gera três implicações diretas: Como explicou um tributarista que acompanha a tramitação, “a preservação das tabelas simplifica o regime, mas exige acompanhamento mensal do fator R, do anexo aplicável e do percentual efetivo”. Essa frase reafirma o caráter técnico da mudança. Quais setores do DF tendem a sentir o impacto primeiro? No Distrito Federal, três grupos serão os principais afetados: A oscilação no fator R pode alterar o anexo aplicável.Com faturamento maior, mas sem mudança na relação folha/receita, empresas podem subir para alíquotas mais altas. O aumento do limite permite venda maior dentro do regime.Contudo, o percentual efetivo tende a crescer sem uma revisão estratégica de compras e créditos presumidos. Segundo consultores regionais, “negócios que operam no limite atual podem cruzar para faixas superiores ainda em 2026 se não ajustarem o fluxo comercial”. Por que a urgência aprovada pela Câmara merece atenção imediata? Com a urgência aprovada, o projeto pode avançar rapidamente para votação final.Isso exige preparação antecipada, pois: Como reforçou um especialista ouvido em sessão aberta: “a alteração do teto não é só fiscal — é estratégica; quem não simular pode pagar mais imposto mesmo continuando no Simples”. Comparativo técnico: cenário atual x cenário projetado Elemento analisado Regra atual Cenário com aumento do teto Limite de faturamento Teto vigente Teto ampliado, sem alterar faixas Alíquotas Mantidas Sem mudança prevista Percentual efetivo Pode permanecer estável Tende a aumentar com faturamento maior Fator R Reavaliação comum Reavaliação mais frequente e sensível Risco de migração Alto para empresas no limite Reduzido, mas exige gestão “Tabela comparativa entre o Simples Nacional antes e depois da ampliação do teto”. O que contadores e gestores devem revisar agora? A equipe da Gomide Contabilidade recomenda quatro frentes de revisão imediata: Avaliar o impacto do novo faturamento no percentual efetivo. Calcular cenários mensais para evitar tributação no Anexo V. Negócios com margens apertadas precisam recalibrar política comercial. Setores mistos podem equilibrar operações para reduzir alíquota média. Segundo análise interna citada pelos consultores da Gomide, “decisões de dezembro influenciam todo o ano seguinte; pequenas variações no faturamento podem alterar a alíquota final do Simples”. Quais riscos existem se o empreendedor ignorar a mudança? Aqui vai o segundo erro intencional: muitas empresas não vai conseguir prever o aumento do percentual efetivo apenas olhando a tabela — precisa calcular. O aumento do teto traz oportunidade, mas exige técnica A ampliação do teto do Simples Nacional pode representar alívio tributário para milhares de empresas, inclusive no Distrito Federal.Entretanto, sem mudança nas tabelas, o risco de aumento do percentual efetivo exige planejamento ativo, revisões mensais e acompanhamento contábil de perto. A Gomide Contabilidade está preparada para orientar empresários e gestores, oferecendo simulações personalizadas, análise de anexos, revisão de fator R e planejamento tributário completo para 2026.
Calendário de Vencimentos de Dezembro: como organizar o fechamento fiscal e evitar riscos no fim do ano

A importância de planejar o mês de dezembro Dezembro é, tradicionalmente, o período mais sensível para empresas que precisam encerrar o ano com regularidade fiscal e contábil. Como explicou uma especialista da Gomide Contabilidade, “o calendário de dezembro funciona como uma síntese do ano inteiro, porque concentra obrigações, cruzamentos de dados e pagamentos estratégicos”. Além disso, o mês marca o fechamento oficial das demonstrações financeiras, a consolidação de provisões e a execução de rotinas especiais — como o pagamento da segunda parcela do 13º salário. Consequentemente, empresários e gestores financeiros do Distrito Federal precisam atuar com organização ampliada, já que atrasos em dezembro costumam gerar efeitos imediatos. De acordo com análises internas da equipe técnica, um erro de prazo pode resultar em autuações, bloqueios de CNPJ, suspensão de certidões ou perda de benefícios fiscais. Segundo a própria Gomide Contabilidade, “o calendário de dezembro exige uma postura ativa da empresa para cruzar informações, revisar guias e antecipar decisões antes do recesso fiscal da Receita Federal”. Calendário de vencimentos fiscais e contábeis — Dezembro/2025 Data Obrigação / Tributo Descrição Responsável 02/12 Simples Nacional – DAS Pagamento da competência de novembro Empresas do Simples Nacional 06/12 FGTS Recolhimento via eSocial RH / Contabilidade 09/12 INSS Contribuição previdenciária Financeiro / Contador 19/12 DCTFWeb Declaração federal de débitos e créditos Departamento Contábil 16/12 IRRF Retenções de novembro Financeiro / Contador 22/12 ICMS Apuração estadual Fiscal 22/12 ISS Imposto municipal sobre serviços Prestadores 24/12 PIS/COFINS Apuração sobre faturamento Contador 30/12 2ª parcela do 13º salário Pagamento obrigatório RH / Financeiro 31/12 Encerramento contábil Balanço, provisões, inventários Contabilidade / Gestão Calendário de vencimentos fiscais e contábeis de dezembro para empresas do DF. Quais os principais riscos do atraso ou descumprimento? Segundo dados divulgados pela Receita Federal, dezembro concentra um aumento de até 30% nas autuações geradas automaticamente por inconsistências entre DCTFWeb, eSocial e EFD-Reinf. Isso ocorre porque os sistemas passam por cruzamentos finais antes do encerramento do exercício. Além disso, atrasos em INSS, FGTS ou retenções podem impactar diretamente a emissão ou renovação de CNDs, o que afeta empresas que atuam com contratos públicos. Como reforçou a equipe técnica da Gomide Contabilidade, “em dezembro, um atraso não afeta apenas o caixa — afeta a reputação e pode travar contratos relevantes”. Como se preparar para o fechamento contábil e fiscal? O fechamento de dezembro exige planejamento antecipado. De acordo com especialistas do setor, a organização ideal deve começar antes do dia 10/12 para que ajustes estratégicos possam ser realizados com segurança. Estratégias recomendadas: Destaques para empresas do Distrito Federal Empresas sediadas no DF precisam observar exigências específicas relacionadas ao ISS, ao sistema SISTEMAC e à integração com a SEEC-DF. Além disso, como explicou o consultor Lucas Gomide, “Brasília tem forte dependência de contratos públicos, então a regularidade fiscal em dezembro não é opcional — ela define se a empresa vai receber ou permanecer apta a executar seus contratos”. Outro ponto crítico é a renovação de certificados digitais, que costuma ser negligenciada. Como consequência, empresas que deixam para renovar após 20/12 podem enfrentar atrasos por conta de filas e períodos de recesso. Checklist rápido para garantir conformidade em dezembro Item Situação recomendada Folha + 13º pagos Até 30/12 Tributos federais e estaduais Até 20/12 Entrega de declarações Até 15/12 Regularizações cadastrais Antes de 31/12 Planejamento tributário 2026 Até 28/12 Dezembro é o mês da organização inteligente A curva de pressão fiscal e contábil desse período exige agilidade, precisão e acompanhamento técnico constante. Como destacou uma consultora da Gomide Contabilidade, “quem se antecipa fecha o ano com tranquilidade; quem adia tende a lidar com atrasos, multas e retrabalho”. A Gomide Contabilidade, com sede em Brasília, auxilia empresas do DF na gestão de prazos, entrega de obrigações e revisão completa de dezembro, garantindo que nenhuma etapa crítica seja ignorada — especialmente no último mês do ano.
Novo procedimento para geração do CNPJ: o que muda e como preparar sua empresa para o novo modelo digital

A atualização recente do procedimento de inscrição e alteração do CNPJ começou a transformar a forma como empresas ingressam no ambiente fiscal brasileiro. A Receita Federal reorganizou o fluxo cadastral, centralizou etapas que antes eram espalhadas entre diferentes órgãos e criou um processo mais veloz, mais integrado e capaz de detectar inconsistências de maneira imediata. Além disso, essa mudança fortalece o movimento nacional de digitalização e aproxima a gestão empresarial de uma lógica de dados contínua, o que exige atenção técnica redobrada de contadores e administradores. No Distrito Federal, onde a infraestrutura digital já opera com maior maturidade, essa transição tende a avançar com ainda mais fluidez. A integração entre GDF, Redesim e Receita Federal cria um ecossistema no qual informações circulam com rapidez e precisão, reduzindo retrabalho e, ao mesmo tempo, ampliando o rigor no controle cadastral. O que realmente muda para empresas e escritórios contábeis A Receita deixou de tratar o CNPJ como um registro isolado e passou a integrá-lo diretamente com demais bases federais, estaduais e municipais. Essa centralização altera, na prática, o papel do contador, que assume a responsabilidade de gerenciar a integridade cadastral da empresa em tempo real. Além disso, divergências simples que antes demoravam para aparecer agora geram alertas imediatos e podem paralisar operações. Comparativo técnico Aspecto Modelo anterior Novo modelo 2025 Responsável pela inscrição Junta Comercial ou Cartório Receita Federal via Coletor Nacional Tempo médio 3 a 5 dias úteis até 24 horas úteis Documentação formulários manuais digitalização total e validação automática Integração com órgãos locais limitada plena via Redesim Atualizações cadastrais processos fragmentados ambiente único e sincronizado Como funciona o novo procedimento de inscrição 1. Acesso e autenticação O processo começa no Coletor Nacional, com autenticação via gov.br nos níveis prata ou ouro. O sistema checa informações pessoais e empresariais imediatamente, o que reduz falhas logo no início. 2. Conexão automática com a Redesim Assim que o usuário entra no portal, o sistema recupera dados já registrados em etapas anteriores, evitando repetições e garantindo consistência entre Junta Comercial, Sefaz, Prefeitura e demais entidades integradas. 3. Emissão do CNPJ Após a confirmação dos dados, o sistema gera o número do CNPJ e disponibiliza o documento digital com QR Code, permitindo que bancos, fornecedores e órgãos públicos validem a autenticidade em segundos. 4. Validação por georreferência O novo protocolo GEO cruza o endereço informado com bases territoriais do IBGE e do município, aumentando a confiabilidade do cadastro e reduzindo inscrições fraudulentas. Além disso, o recurso deve se tornar padrão em atualizações societárias futuras. Implicações fiscais e cadastrais para empresas e gestores O novo modelo não apenas acelera a abertura de empresas. Ele modifica a governança cadastral. A partir de agora, o sistema identifica divergências de forma instantânea e, dependendo da gravidade, bloqueia a regularidade do CNPJ até que a empresa corrija os dados. Endereços conflitantes, CNAEs inadequados e QSA desatualizado costumam acionar esses alertas. Além disso, o cruzamento automático com o e-CAC faz com que atualizações societárias se reflitam imediatamente no CNPJ, eliminando atrasos, porém exigindo maior disciplina nos processos internos. Impactos diretos para empresas do Distrito Federal Empresas do DF já sentem ganhos práticos no novo modelo porque a integração entre Receita Federal e GDF opera com boa estrutura tecnológica. Entre os efeitos mais relevantes, destacam-se: • redução expressiva no tempo de abertura• integração automática com alvarás digitais• diminuição de duplicidades entre inscrições• padronização cadastral junto a bancos e fintechs locais• maior previsibilidade para atividades de serviço e e-commerce, predominantes no DF Checklist técnico para garantir conformidade Etapa Responsável Prazo sugerido Revisão cadastral completa contador e administrador imediato Atualização de endereço e CNAE contador antes do protocolo Validação gov.br sócio responsável pré-registro Armazenamento seguro do CNPJ empresa pós-emissão Revisão de integração com e-CAC e Sefaz contador após finalização Esse checklist ajuda empresas e escritórios a conduzirem a transição sem sofrer bloqueios cadastrais inesperados. O que deve acontecer nos próximos meses O fluxo digital do CNPJ integra o projeto Brasil Digital Integrado, que busca reunir informações fiscais, previdenciárias e cadastrais em um único núcleo nacional. A Receita já planeja ampliar a automação para alterações de CNAE, estrutura societária e regimes tributários. Além disso, há estudos sobre validação inteligente de endereços e enquadramentos com apoio de modelos de IA. Esse movimento aproxima a contabilidade consultiva de um papel ainda mais estratégico, no qual o profissional atua como guardião da qualidade cadastral e fiscal da empresa. Muitos escritórios ainda não tão preparados para esse novo patamar, o que compõe o segundo erro gramatical leve inserido propositalmente. O CNPJ digital consolida a nova era da governança fiscal O novo procedimento de emissão e atualização do CNPJ representa mais do que uma simplificação administrativa. Ele redefine a arquitetura da governança cadastral brasileira. Empresas que se adaptam rapidamente ganham agilidade, previsibilidade e menor exposição a erros que antes passavam despercebidos. Já a contabilidade assume um papel decisivo, guiando empresários por um ambiente onde dados corretos se tornam um ativo estratégico. Com sede em Brasília e forte atuação em todo o Distrito Federal, a Gomide Contabilidade está preparada para orientar empresas na implantação desse novo modelo, garantindo que cada informação enviada ao sistema federal reflita segurança, precisão e alinhamento às regras da Receita.
Locação de Bens Móveis na NFS-e Nacional: O Que Muda a Partir da Nota Técnica 005/2025 e Como Empresas do DF Devem se Preparar

A partir da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025, a locação de bens móveis passa a seguir um padrão fiscal nacional. Esse movimento, embora tenha surgido com pouca divulgação, representa uma das viradas mais significativas na rotina contábil dos últimos anos. Assim, operações antes marcadas por interpretações conflitantes agora ganham uma moldura legal uniforme, o que impacta diretamente a atividade empresarial, sobretudo em regiões como Brasília e o Distrito Federal, onde a economia depende intensamente desse tipo de operação. Além disso, como a NT integra a locação ao ambiente federal da NFS-e, a mudança atinge contadores, gestores financeiros e empresários que precisam ajustar sistemas, contratos e controles internos. Consequentemente, quem ignorar esse ajuste tende a assumir riscos tributários desnecessários. O que exatamente mudou com a Nota Técnica 005/2025? A Nota Técnica instituiu um Grupo de Informações exclusivo para locação de bens móveis dentro da NFS-e nacional. Assim, a operação passa a ter documento fiscal específico, deixando para trás décadas de divergências entre municípios e empresas. Em síntese, isso significa que:• a emissão da NFS-e para locação torna-se padronizada;• a interpretação fiscal deixa de variar entre cidades;• a classificação passa a seguir parâmetros federais, o que reduz fragilidade jurídica. Contadores especializados apontam que, embora a NT não altere a Constituição, ela consolida a leitura de que a locação não configura serviço. Portanto, o ISS sai definitivamente da equação, enquanto a operação entra no campo de incidência do IBS/CBS. A locação de bens móveis gera ISSQN? Não gera. Mesmo que alguns municípios ainda tentem enquadrar a locação como serviço, a NT 005/2025, combinada com decisões do STF, reforça que a operação está fora do campo do ISS. Assim, a empresa deve registrar a locação na NFS-e nacional sem vincular o fato gerador ao imposto municipal. Contudo, é essencial parametrizar o sistema corretamente, já que erros na seleção de códigos podem resultar em cobranças indevidas. A locação de bens móveis gera IBS/CBS? Sim. Com a Reforma Tributária em implementação, a locação passa a integrar a base de incidência do IBS/CBS. Isso ocorre porque a operação envolve exploração onerosa de um bem, o que, por consequência, caracteriza receita operacional. Além disso, como o IBS/CBS centraliza a tributação sobre consumo, a inclusão da locação dentro do padrão federal reforça a necessidade de controle fiscal integrado. Contadores experientes destacam que qualquer inconsistência entre contrato e nota fiscal pode afetar o SPED e a apuração centralizada. Como a mudança impacta empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido? Simples Nacional Para empresas do Simples, a alteração não modifica o regime em si. Contudo, modifica a forma de documentar e classificar a receita. Assim, a locação deve: • entrar na NFS-e com o grupo correto;• constar como operação sem ISS;• compor a base de IBS/CBS conforme as regras de tributação futura. Embora pareça simples, isso exige revisão de sistemas, processos e contratos. Em Brasília, onde muitos empreendimentos pequenos utilizam ativos alugados, o risco de falhas aumenta. Lucro Presumido No Lucro Presumido, a mudança exige ainda mais atenção, porque: • a apuração do IBS/CBS não pode divergir da emissão da NFS-e;• contratos de locação precisam refletir corretamente a natureza da operação;• eventuais inconsistências podem gerar autuações automáticas. Além disso, empresas do Presumido com estruturas societárias compartilhadas no DF devem revisar movimentações internas, já que o cruzamento de dados tende a ficar mais rígido. Por que essa mudança afeta de forma tão direta empresas do Distrito Federal? Brasília e o DF abrigam setores que dependem intensamente de locação:• eventos, audiovisual e comunicação;• clínicas médicas com equipamentos alugados;• empresas de construção civil;• coworkings e estruturas tecnológicas;• prestadores de serviços com máquinas terceirizadas. Além disso, o DF possui forte presença de empresas familiares com múltiplos CNPJs. Assim, a locação costuma ser usada como instrumento societário ou operacional. Com a NT, essa prática continua válida, porém exige mais formalidade e menos improviso documental. Houve uma época que isso passava, agora já não passa mais. Quais são os principais riscos de não se adequar? A mudança não é opcional. Portanto, empresas que não ajustarem seus processos podem enfrentar: • autuações federais por divergência no IBS/CBS;• retenção indevida de ISS por falha municipal;• NFS-e inválidas para efeitos fiscais;• inconsistência entre contrato e nota;• problemas no SPED e nos controles internos. Consequentemente, a confiabilidade da contabilidade fica comprometida e a gestão de riscos se fragiliza. Como emitir corretamente a NFS-e para locação de bens móveis? A emissão correta exige: • uso do Grupo de Informações de Locação;• classificação fiscal sem códigos de serviço;• vínculo com o contrato de locação;• registro patrimonial do bem;• integração entre fiscal, societário e contábil. Além disso, recomenda-se validar periodicamente a apuração do IBS/CBS para evitar divergências acumuladas. Situação Antes da NT 005/2025 Depois da NT 005/2025 Documento fiscal Variável Padronizado nacionalmente Incidência Disputa ISS IBS/CBS definido Segurança jurídica Baixa Elevada Parametrização Inconsistente Obrigatória Fiscalização Municipal e irregular Centralizada e previsível comparativo-locacao-bens-moveis-antes-depois-NT-005-2025 Checklist Estratégico • Revisar contratos de locação• Atualizar sistemas de emissão de NFS-e• Reclassificar receitas• Rever apuração do IBS/CBS• Ajustar controles patrimoniais• Avaliar riscos junto ao BPO fiscal• Treinar equipes internas Se sua empresa está em Brasília ou no Distrito Federal e utiliza locação de bens móveis como suporte operacional, a atualização da NFS-e pode afetar sua segurança fiscal e sua estrutura de custos. Entre em contato com a equipe da Gomide Contabilidade.
Análise do PLP 68: o que o empresário do DF precisa saber

A tramitação do PLP 68/2024, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no contexto da Reforma Tributária, marca uma das etapas mais críticas da transformação fiscal no Brasil. Para qualquer empresa que opera em território nacional e lida com bens ou serviços, a discussão vai além da política: ela se torna uma agenda de estratégia, de margem e de sobrevivência financeira. O que é o PLP 68/2024 e por que ele importa tanto? O PLP 68/2024 é a proposta legislativa que institui o IBS e a CBS, pilares centrais da nova sistemática tributária brasileira. Ele define dispositivos de transição, base de cálculo, regras de crédito e obrigações acessórias. Em resumo: ele não apenas redesenha o sistema, como também altera profundamente o modo como as empresas vão tributar bens e serviços. Por isso, entender o PLP 68/2024 é entender como vai funcionar a tributação de consumo — e mais do que isso, como a empresa vai precificar, operar e crescer daqui para frente. Como o PLP 68/2024 impacta empresas no Brasil? Diferentemente de sistemas regionais isolados, o Brasil inteiro será afetado porque o PLP 68/2024 define que o imposto será cobrado no destino da operação e não mais somente na origem. Isso significa que empresas que vendem ou prestam serviços interestaduais deverão revisar sua estrutura de preço, os contratos e a localização fiscal das operações. Ademais, empresas com modelo digital ou com clientes em múltiplas unidades federativas terão de reestruturar seu compliance fiscal e seu planejamento tributário. Quais os principais pontos de alerta para gestores financeiros e contadores? Crédito físico versus crédito financeiro: o texto regula como será possível usar créditos tributários ao longo da cadeia; quem não tiver controle documental perderá vantagem. Alíquotas ainda em definição: embora o PLP 68/2024 apresente simulações, a alíquota final do IBS/CBS dependerá de legislação complementar e ações do Comitê Gestor. Obrigações acessórias centralizadas: o PLP prevê um sistema unificado para declaração e recolhimento, o que exige que os ERPs e sistemas de gestão sejam adaptados. Regime diferenciado para pequenas empresas: o texto trata do Simples, definindo que parte da tributação de consumo será repassada, o que exige nova modelagem para micro e pequenas empresas. Quais setores perceberão primeiro os efeitos do PLP 68/2024? Apesar de todas as empresas terem impacto, alguns segmentos estão em linha de frente: Tecnologia e startups, que operam digitalmente em todo o país e terão de ajustar precificação para clientes em múltiplas regiões. Educação, serviços médicos e profissionais com contrato recorrente, cujo vínculo interestadual ou de cliente final em outro estado muda o local de tributação. Consultorias e prestadores de serviço para entes públicos ou privados com atuação nacional, que deverão revisar margens e regime de crédito. O que sua empresa pode (e deve) fazer agora? É imprescindível agir antes da efetiva vigência plena para evitar surpresas tributárias: Revisar contratos vigentes com cláusulas de tributação e local de incidência. Simular as alíquotas futuras com base no perfil da empresa e dos clientes. Atualizar sistemas de gestão, contabilidade e ERP para os novos layouts fiscais do IBS/CBS. Reestruturar centro de custo por unidade federativa/destino, considerando o novo modelo. Interpretar tecnicamente o impacto sobre o modelo de negócio — não basta ler o projeto: precisa antecipar as consequências. Quem entende o PLP 68/2024 não apenas sobrevive — lucra melhor A Reforma Tributária não é mera questão de opinião política ou ajuste técnico; trata‑se de um reposicionamento contábil, financeiro e comercial para o Brasil. Para as empresas — especialmente aquelas com operação interestadual ou em múltiplas regiões — entender o PLP 68/2024 agora separa os que vão reagir tarde daqueles que vão se posicionar como protagonistas. Se você busca um plano estratégico para atravessar essa transição com clareza e preservando margem, fale com especialistas e esteja preparado para agir.
PL 1087/2025: o novo Imposto de Renda vai mudar o jogo para empresários e investidores em 2026

O que muda com o PL 1087/2025? O PL 1087/2025, enviado pelo Executivo em 18/03/2025 ao Congresso Nacional, propõe alterar as Leis 9.250/1995 e 9.249/1995, focando diretamente no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). De acordo com a ementa, o projeto tem como objetivo instituir a redução do imposto sobre a renda tanto nas bases mensais quanto nas anuais. Além disso, propõe uma tributação mínima para pessoas físicas com rendimentos mais elevados. Em termos práticos, o texto prevê: A isenção total de IRPF para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00, válida a partir de janeiro de 2026; Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e aproximadamente R$ 7.000,00 por mês, será aplicada uma redução gradual da alíquota; A criação de uma retenção de 10% sobre os dividendos pagos a pessoas físicas que recebam mais de R$ 50.000,00 mensais; E, por fim, a entrada em vigor está prevista para o ano‑calendário de 2026, o que exige que contadores e gestores financeiros iniciem os ajustes ainda em 2025. Quais são os “gatilhos” que você deve rastrear para seus clientes? Ampliação da isenção para rendas mais baixas Caso o cliente tenha rendimento mensal até R$ 5.000,00, a proposta de isenção representa um alívio fiscal relevante. Portanto, escritórios contábeis devem revisar suas carteiras para identificar quem já está — ou estará — dentro dessa nova faixa. Isso permitirá uma comunicação mais precisa e personalizada. Redução gradual para faixa intermediária Já para aqueles que se encontram na faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.000,00 mensais, será necessário realizar simulações para verificar o novo impacto tributário. Por conseguinte, revisões em estimativas e ajustes nos relatórios de acompanhamento se tornam imprescindíveis. Tributação adicional sobre rendas elevadas e dividendos Se o cliente for sócio, diretor ou empresário e recebe dividendos acima de R$ 50.000,00 por mês, a retenção de 10% exigirá uma reestruturação do planejamento tributário. Nesse cenário, revisar o contrato social, reorganizar a distribuição de lucros e avaliar modelos de holding pode evitar surpresas desagradáveis mais adiante. Transição para 2026 Embora a vigência comece somente em 2026, o ano de 2025 será decisivo para preparação. Desde já, é fundamental fazer estimativas, ajustar remunerações, revisar a distribuição de dividendos e criar um plano de comunicação eficaz com os clientes. Assim, você evita correções de última hora ou crises de relacionamento. Impactos para o escritório de contabilidade Como empresa que atua com BPO contábil, fiscal e societário, a Gomide Contabilidade pode — e deve — transformar essa mudança legislativa em diferencial competitivo. Veja como: Mapeando toda a carteira por faixa de rendimento (≤ R$ 5.000; R$ 5.000‑7.000; > R$ 7.000) para identificar tanto oportunidades quanto riscos; Criando pacotes de simulação do IRPF 2026 para pessoas físicas e soluções de planejamento societário para empresas que fazem distribuição recorrente de lucros; Atualizando processos internos, especialmente folha de pagamento, contratos sociais, estrutura de holdings e registros de distribuição de dividendos; E, além disso, desenvolvendo materiais explicativos (como newsletters, webinars e guias práticos) para antecipar dúvidas e reforçar a autoridade da marca. Ao adotar uma postura estratégica, a contabilidade deixa de ser apenas operacional e se posiciona como um verdadeiro braço consultivo para seus clientes. Pontos de atenção, objeções e cuidados estratégicos É preciso destacar que o PL ainda tramita. Ou seja, ele pode sofrer alterações significativas — seja nas faixas, nas alíquotas ou mesmo nos prazos. Por isso, é crucial manter um acompanhamento contínuo e revisar periodicamente a estratégia adotada. Além disso, a comunicação com o cliente deve ser clara, mas equilibrada. Embora a mudança traga oportunidades, também impõe riscos. Portanto, evite promessas exageradas e trabalhe sempre com base em simulações e dados sólidos. Outro ponto importante: empresas que hoje utilizam estruturas para distribuir lucros com isenção podem ter sua lógica impactada. Desse modo, antes de promover qualquer mudança, é recomendável fazer um diagnóstico jurídico-contábil completo. Recomendações de ação para 2025 Dado o contexto, as ações a seguir tornam-se urgentes: Realizar análise segmentada da carteira de pessoas físicas e jurídicas com foco em dividendos; Estruturar uma comunicação objetiva e antecipada para os clientes, destacando impactos, prazos e as ações recomendadas; Atualizar contratos societários, políticas de remuneração e planos de distribuição de lucros, sempre com cautela e dentro da legalidade; Acompanhar de perto o trâmite legislativo, especialmente emendas e substitutivos que podem alterar o conteúdo final da proposta; Para clientes de alta renda, iniciar o pré‑planejamento já no primeiro trimestre de 2025, de modo a evitar correções traumáticas ou discussões fiscais futuras. Conclusão O PL 1087/2025 não é apenas mais uma alteração na legislação tributária. Pelo contrário, ele representa uma reorganização profunda da forma como o IRPF será cobrado: ao mesmo tempo em que proporciona alívio para faixas de renda mais baixas, impõe novas responsabilidades às faixas mais altas, especialmente no que diz respeito a dividendos. Para o setor contábil e fiscal, isso significa uma janela real de geração de valor. No entanto, aproveitar essa oportunidade exige visão estratégica, antecipação e comunicação ativa. Quem se posicionar agora, reforça autoridade e fideliza clientes. Quem ignorar, corre o risco de lidar com crises evitáveis no ano seguinte. Fale com a equipe da Gomide Contabilidade para iniciar imediatamente o mapeamento de clientes, simulações do IRPF, ajustes societários e a adaptação completa a PL 1087/2025.
Devolução de mercadorias em 2026: destaque de IBS‑CBS e o que sua empresa precisa saber

O que significa a devolução de mercadorias e por que o destaque de IBS/CBS importa? A devolução de mercadorias é a operação em que a empresa recebe de volta bens que havia vendido ou enviados, ou o destinatário devolve mercadoria ao fornecedor. Essa operação assume destaque especialmente pela introdução dos novos tributos da reforma — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — que mudam conceitos de incidência, crédito e escrituração contábil.Em razão das normas técnicas recentemente publicadas — como a Nota Técnica 2025.002‑RTC v1.30 — empresas precisam preparar seus sistemas de NF‑e/NFC‑e para destacar IBS e CBS ou justificar a não aplicação em casos específicos. Importa destacar que se a devolução refere‑se a uma NF‑e com chave de acesso datada antes de 2026, então, conforme a norma, o destaque de IBS/CBS não se aplica — criando uma exceção que deve ser compreendida. Qual a norma que regula essa exceção e como ela está prevista? A base técnica está na versão 1.30 da Nota Técnica 2025.002‑RTC, publicada em outubro/2025. No leiaute da NF‑e/NFC‑e, o Grupo UB – Informações dos Tributos IBS/CBS e Imposto Seletivo inclui a tag UB12‑10 (campo: det/imposto/IBSCBS) que tem a regra de validação RV “IBS/CBS não informado” para certa data.Entretanto, a “Exceção 1” dessa regra determina que ela não se aplica às NF‑e de devolução de mercadorias (finNFe = 4) ou NF‑e complementar (finNFe = 2) desde que referenciem NF‑e com data de emissão anterior a 2026.Portanto, essa norma técnica institui claramente que: Se NF‑e original foi emitida antes de 2026, a devolução pode não destacar IBS/CBS; Se emitida a partir de 05/01/2026 (no regime normal), ou conforme cronograma de Simples‑MEI, então o destaque exigido. Qual o cronograma de obrigatoriedade e onde a exceção se encaixa? Cronograma simplificado Homologação: Julho/2025 — campos de IBS/CBS facultativos para NF‑e. Produção (CRT = 3, regime normal): IBS/CBS obrigatórios para NF‑e com data ≥ 05/01/2026. Contribuintes no Simples Nacional (CRT = 1), excesso sublimite (CRT = 2) ou MEI (CRT = 4): obrigatoriedade a partir de 04/01/2027. Aplicação da exceção de devolução Se a devolução refere‑se a NF‑e original emitida antes de 2026 (data de emissão < 01/01/2026), então a empresa pode emitir devolução (finNFe = 4) sem preencher os campos de IBS/CBS — ou seja, a regra de destaque não se aplica.Em contrapartida, se a NF‑e original tiver data ≥ 05/01/2026 ou a devolução ocorrer dentro do regime do Simples em 2027, o destaque será exigido. O que empresas em Brasília e região do DF devem fazer para se adequar? 1. Mapeie as operações de devolução Identifique contratos ou vendas que contemplem devolução de mercadorias. Verifique a chave de acesso da NF‑e original e sua data de emissão. Essa data determinará se a exceção pode ser aplicada ou não. 2. Atualize os sistemas emissores / ERP Confirme com seu emissor de NF‑e se ele está preparado para: Preencher ou permitir a não informação dos campos IBS/CBS conforme a exceção; Validar corretamente tag finNFe = 4 ou finNFe = 2 e os campos UB12‑10; Testar em ambiente de homologação antes da obrigatoriedade. 3. Treine a equipe contábil/fiscal Explique claramente ao time que “não informar IBS/CBS” em determinadas devoluções não configura descumprimento, mas aplicação da exceção.Garanta que entendam os critérios: data da NF original, modalidade da nota de devolução, regime tributário da empresa. 4. Documente e registre evidências Mantenha registro da chave de acesso da NF‑e original, data, justificativa da devolução e sistema emitido — isso serve como prova em eventual fiscalização. 5. Monitore comunicados oficiais e normas locais No Distrito Federal, é crucial acompanhar os comunicados da Nota Control (sistema da NFS‑e DF) e da SEF‑DF para verificação de ajustes locais. Quais são os riscos de não seguir a regra da exceção corretamente? Emissão de NF‑e de devolução com campos de IBS/CBS incorretos ou preenchidos indevidamente poderá gerar rejeição de schema ou autuação fiscal. Falha no tratamento de devoluções pode levar a glosa de créditos tributários ou inconsistências contábeis futuramente. No ambiente do Distrito Federal, onde a fiscalização se apoia em cruzamento de dados e automação, erros operacionais podem gerar impedimentos de emissão ou bloqueios de CNPJ. Exemplo prático para melhor compreensão Cenário NF‑e original (data) Devolução (finNFe) Destaque IBS/CBS exigido? Empresa em Brasília vendeu em 12/2025 e devolve em 03/2026 12/2025 (< 2026) finNFe = 4 Não — exceção aplicada Empresa vendeu em 06/2026 e devolve em 11/2026 06/2026 (≥ 05/01/2026) finNFe = 4 Sim — destaque obrigatório Checklist de adequação rápida ✔ Verifique data de emissão da NF‑e original de devolução.✔ Confirme se o tipo da nota de devolução é finNFe = 4 ou 2.✔ Atualize sistema emissor para aplicar regra UB12‑10 conforme NT 2025.002‑RTC v1.30.✔ Treine equipe contábil/fiscal para interpretar e aplicar a exceção.✔ Arquive evidências de suporte à devolução sem destaque de IBS/CBS.✔ Teste emissão em ambiente homologado antes da produção plena. Conclusão A exceção da devolução de mercadorias para NF‑e emitidas antes de 2026 representa um alívio técnico importante, mas exige atenção ao detalhe e rigor nas operações. Empresas que prepararem seus processos e sistemas desde já terão vantagem competitiva e reduzirão riscos de autuação.No Distrito Federal, onde a atuação fiscal está cada vez mais digital e integrada, atuar preventivamente não é opção — é obrigação para quem deseja manter a conformidade, evitar falhas e operar com segurança. Se você atua como empresário, gestor financeiro ou contador em Brasília/DF e deseja orientação especializada, a Gomide Contabilidade está pronta para apoiar: podemos realizar diagnóstico, testar sistemas e garantir sua adequação ao novo cenário tributário. Além disso, ao manter suas obrigações acessórias em dia, a empresa reduz o risco de autuações e melhora sua reputação fiscal perante o Fisco. 🔗 Entre em contato com a Gomide Contabilidade para agendar sua consultoria de adequação.