Governo sanciona isenção de IR para rendas até R$ 5 mil

Foi sancionada hoje, em publicação no Diário Oficial, a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para rendimentos de até R$ 5.000 mensais. A nova regra começa a valer a partir de janeiro de 2026. Embora muitos já estivessem esperando por esse desfecho, agora é oficial — e os efeitos práticos vão muito além do bolso do contribuinte pessoa física. Para quem administra empresas, cuida de finanças ou presta consultoria contábil no Distrito Federal, essa mudança traz oportunidades e desafios. Por isso, é fundamental compreender como a lei afeta a estrutura de folha, os pró-labores e a remuneração de sócios. Além disso, a nova norma altera decisões estratégicas de distribuição de lucros e gestão tributária. O que exatamente foi sancionado? A nova legislação, derivada do PL 1087/2025, estabelece: Isenção total de IR para rendas de até R$ 5.000/mês a partir de 2026. Redução gradual do IR para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, com alíquotas decrescentes. Criação de uma alíquota mínima efetiva para rendimentos elevados, a fim de evitar elisão fiscal excessiva. Revisão nas regras de distribuição de lucros/dividendos, que passam a ser tributados em determinadas faixas e situações. Portanto, trata-se de uma reformulação ampla — e não apenas de um ajuste na tabela. E por que isso impacta diretamente a sua empresa? Bem, porque toda empresa paga, organiza ou contabiliza remuneração. Sendo assim, se você tem colaboradores com salários até R$ 5.000, eles deixarão de ter IR retido. Isso significa que o valor líquido aumenta, mesmo que o salário bruto continue o mesmo. Ou seja, o poder de compra do funcionário cresce, e sua percepção de valorização também. Além disso, no caso dos sócios, há uma possibilidade real de rever o pró-labore. Isso porque o valor de até R$ 5.000 passa a ser livre de IR. Assim, em vez de retirar valores como dividendos — que, pela nova lei, podem ser tributados — pode ser mais interessante elevar o pró-labore até o teto da isenção. Contudo, nada disso deve ser feito sem planejamento. Afinal, outros fatores entram na conta, como INSS, alíquota efetiva, distribuição proporcional de lucros e regras societárias. Impactos práticos para o DF: veja um exemplo real Vamos considerar um consultório médico com dois sócios em Brasília. Cada um recebe atualmente um pró-labore de R$ 4.500, e a empresa distribui lucros trimestralmente. Com a nova lei, os R$ 4.500 ficam livres do IR — sem retenção nenhuma. Se o pró-labore for elevado para R$ 5.000, ainda assim permanece dentro da faixa de isenção. Isso representa, na prática, um aumento no líquido dos sócios sem custo adicional para a empresa. Agora, imagine repetir isso em 20, 30, 50 clientes com estruturas similares. O efeito acumulado é significativo. Portanto, para quem atua com contabilidade consultiva ou gestão de folha, é o momento ideal para revisar contratos e estratégias. Tabela comparativa: antes e depois da nova regra Faixa de rendimento IR retido (antes) IR retido (a partir de 2026) Diferença líquida mensal R$ 3.500,00 ~R$ 60 R$ 0 +R$ 60 R$ 5.000,00 ~R$ 175 R$ 0 +R$ 175 R$ 6.800,00 ~R$ 490 R$ 240 (estimado) +R$ 250 Simulação de retenção de IR em diferentes faixas antes e depois da lei sancionada em novembro de 2025. Quais áreas precisam de atenção imediata? Para aproveitar os benefícios e evitar riscos, é essencial revisar: Folha de pagamento: ajustes de valores, contratos e encargos. Remuneração de sócios: redefinir limites, manter proporcionalidade e garantir segurança jurídica. Distribuição de lucros: avaliar o que continua vantajoso e o que muda com as novas faixas de tributação. Controles internos: garantir que os lançamentos contábeis estejam coerentes com a nova estrutura. Além disso, os times de RH e financeiro devem estar capacitados para explicar essas mudanças aos colaboradores — principalmente no início de 2026, quando os contracheques mudarem. Como a Gomide Contabilidade pode ajudar agora A Gomide Contabilidade, com sede em Brasília, já está estruturada para apoiar empresas que desejam se antecipar. Com consultores experientes e foco em planejamento tributário, oferecemos: Diagnóstico da estrutura atual de folha e pró-labore. Simulações de impacto fiscal da nova lei. Redesenho estratégico da remuneração societária. Suporte jurídico-contábil para adaptação de contratos e distribuição de lucros. Ou seja, não se trata apenas de adaptar números — mas de realinhar sua empresa com as novas diretrizes tributárias, aproveitando oportunidades e blindando riscos. O melhor momento para agir é antes de 2026 A sanção da lei é apenas o ponto de partida. A real transformação vem da forma como você, como gestor ou contador, reage a essa mudança. Com inteligência contábil e planejamento, é possível transformar uma lei nacional em vantagem competitiva local. Afinal, enquanto muitos ainda vão reagir tardiamente, sua empresa pode estar pronta para operar dentro da nova lógica, com mais liquidez e eficiência. Quer preparar sua operação para 2026? Fale com a equipe da Gomide Contabilidade e solicite um diagnóstico.
Atualização dos valores de imóveis no IR: o que muda com a nova lei sancionada em 2025

O que é a lei recém‑sancionada e por que ela interessa agora? A Lei 15.265/2025 entrou em vigor após a sanção presidencial, criando o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP). Com isso, imóveis e veículos declarados no Imposto de Renda poderão ter seus valores atualizados conforme o mercado. Até então, não havia base legal para essa correção. Portanto, a novidade representa uma atualização significativa da base patrimonial declarada — algo que pode gerar oportunidades relevantes, sobretudo para empresas e empresários localizados no Distrito Federal e regiões próximas. Como observou um consultor da Gomide Contabilidade, “a atualização patrimonial agora está respaldada — e quem agir com estratégia terá uma vantagem contábil e fiscal”. Quem ganha com essa atualização de valor patrimonial? Pessoas físicas Para pessoas físicas, a lei prevê alíquota de 4% sobre a diferença entre valor histórico declarado e valor de mercado. Isso substitui o Imposto sobre Ganho de Capital, cuja alíquota varia de 15% a 22,5%. Logo, quem optar pela atualização poderá economizar de forma expressiva — especialmente em imóveis adquiridos há muitos anos. Pessoas jurídicas Empresas, por sua vez, contam com alíquota reduzida: 4,8% de IRPJ + 3,2% de CSLL sobre a diferença. Para quem possui imóveis em seu ativo ou usa bens imóveis na estrutura societária, essa mudança pode representar uma significativa reavaliação contábil com menor custo tributário. Além disso, muitos negócios têm hoje imóveis subavaliados nos registros contábeis. Assim, a atualização permite alinhar patrimônio contábil, facilitar planejamentos societários, melhorar garantias em financiamentos ou revisões societárias. Que outros efeitos o REARP provoca além da atualização? A lei também contempla a regularização de bens lícitos não declarados — como imóveis, veículos e até ativos digitais. Com isso, contribuintes que mantêm patrimônio “esquecido” ganham uma chance de regularização com alíquota reduzida. Ademais, a medida promove maior transparência patrimonial, o que facilita auditorias, concessões de crédito, e negociações de salto societário. Em outros termos: patrimônio declarado passa a refletir patrimônio real — eliminando distorções históricas. Quem acompanha o mercado fiscal sabe que essa correção era uma demanda antiga. Por isso mesmo, muitos bancos, investidores e instituições exigem comprovação patrimonial atualizada. O REARP torna isso possível legalmente. Quando faz sentido revisar o valor do imóvel ou veículo? Antes de decidir, convém observar alguns critérios práticos: Imóveis ou veículos adquiridos há mais de 10 a 15 anos, cujo valor de mercado evoluiu muito acima do valor histórico declarado. Bens usados como garantia de crédito, capital social ou participação societária. Planos de venda ou transferência dos bens em curto ou médio prazo. Necessidade de regularização patrimonial para comprovantes de patrimônio ou estruturação de holdings. Para esses casos, a atualização tende a trazer mais benefícios do que riscos. Em contrapartida, se o imóvel estiver recente ou o valor de mercado atual for similar ao declarado, o custo-benefício deve ser bem analisado. Quais os riscos de não atualizar o valor quando a lei permite? Mesmo sendo opcional, optar por não atualizar pode expor o contribuinte a algumas consequências indiretas. Entre elas: Ganho de capital elevado em caso de venda futura, com imposto mais alto. Distorção patrimonial, o que dificulta acesso a crédito ou torna garantias menos confiáveis. Inconsistências em auditorias fiscais ou societárias — especialmente relevante para empresas com controle externo ou planos de governança. Problemas em reorganizações societárias, sucessões ou incorporações, com valores patrimoniais que não refletem a realidade do mercado. Dessa forma, a falha em atualizar hoje pode significar um custo muito maior amanhã. Etapas recomendadas para adotar o REARP com segurança Mapear todos os imóveis e veículos registrados no IR (PF ou PJ). Fazer avaliação de mercado com laudo técnico ou corretor especializado. Simular o impacto do imposto especial (4% para PF; 4,8% + 3,2% para PJ). Comparar o custo da atualização com o benefício esperado — ganho de capital reduzido, melhoria patrimonial, acesso a crédito, benefícios fiscais. Documentar a atualização com notas, laudos ou relatórios contábeis. Revisar a contabilidade e os balanços patrimoniais para refletir o valor atualizado. Se for empresa, revisar estrutura societária, capital social, garantias e contratos que usem imóvel como base. Essa abordagem técnica e planejada garante segurança jurídica, evita surpresas e converte patrimônio subavaliado em valor real. Conclusão A sanção da Lei 15.265/2025 e a criação do REARP representam uma mudança estrutural no tratamento patrimonial no Brasil. Para empresários, gestores financeiros e contadores — especialmente em Brasília e região — essa é uma oportunidade concreta de alinhar o patrimônio declarado com o real, otimizar impostos e fortalecer credibilidade contábil. Por isso, quem agir agora com estratégia terá vantagem competitiva. A Gomide Contabilidade está preparada para orientar cada etapa desse processo: da avaliação patrimonial até a atualização contábil e planejamento tributário.
Nova regra do Simples Nacional: soma de receitas do CPF e CNPJ impacta o MEI

A recente Resolução CGSN nº 183/2025 trouxe uma mudança silenciosa, mas profundamente relevante para quem atua sob o regime do Simples Nacional, especialmente os microempreendedores individuais (MEIs). Agora, a nova regra estabelece que — a partir de sua vigência — será obrigatória a consideração conjunta das receitas da pessoa física e da pessoa jurídica do titular do MEI para fins de permanência no regime. O que mudou na prática para o MEI? Com a inclusão do § 10º ao art. 2º da Resolução CGSN, a norma define que qualquer receita obtida pelo empreendedor como pessoa física — seja por autônomo, freelancer ou prestador de serviços informal — passará a ser somada à receita da sua empresa MEI (CNPJ) no cálculo do teto anual. Em outras palavras, não será mais possível fracionar o faturamento entre CPF e CNPJ para se manter dentro dos limites do Simples Nacional. Tabela ilustrativa: Situação Receita Pessoa Física (CPF) Receita MEI (CNPJ) Receita Total Considerada Antes da regra R$ 25.000 R$ 75.000 Apenas R$ 75.000 Após a regra R$ 25.000 R$ 75.000 R$ 100.000 Por que essa mudança foi implementada? De acordo com a Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Simples Nacional, a principal motivação é evitar que empreendedores utilizem indevidamente dois “canais” de faturamento — pessoa física + empresa — para permanecerem dentro dos limites do MEI ou do Simples Nacional, mesmo atuando como empresa de fato. Com essa consolidação, o regime busca garantir que o tratamento fiscal continue coerente com a real dimensão econômica da atividade, preservando a equidade entre os beneficiários do Simples Nacional. Comentário técnico: “Essa medida não é apenas uma ação fiscalizatória; é também uma tentativa de reequilibrar o sistema tributário, evitando que empreendedores com porte real maior continuem se beneficiando de um regime favorecido, enquanto concorrentes estruturados são mais onerados.” Quem será mais impactado no Distrito Federal? No contexto regional do Distrito Federal, a nova regra atinge com maior intensidade setores como: Prestadores de serviço autônomos que também mantêm MEI (por exemplo, designers, contadores, consultores). Pequenos comerciantes informais que atuam em marketplaces (Shopee, Mercado Livre etc.). Profissionais da saúde e educação que têm contratos mistos (CNPJ + CPF). Em locais como Brasília, Taguatinga e Águas Claras, onde é comum a combinação de atuação formal e informal, o risco de desenquadramento passa a ser real e iminente. Quais são os riscos práticos para o empreendedor? Desenquadramento retroativo: caso o acumulado de receitas (CPF + CNPJ) ultrapasse o limite anual, o MEI pode perder o regime desde o início do ano‑calendário. Autuação e multas: a fiscalização poderá aplicar penalidades por omissão ou fragmentação indevida da receita. Obrigatoriedade de migração para outro regime: regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real podem tornar‑se obrigatórios, com maiores obrigações acessórias e carga tributária potencialmente maior. O que fazer agora? Checklist prático para prevenção Levantar e consolidar todas as receitas geradas via CPF e CNPJ no ano de referência. Acompanhar mensalmente o faturamento consolidado para verificar risco de ultrapassar o limite do MEI. Formalizar operações autônomas dentro da empresa, sempre que possível. Revisar contratos, recibos de serviço (RPA) e notas fiscais para evitar duplicidade de fontes. Agendar consultoria contábil para replanejamento do regime tributário. Considerações finais: mais rigor, mas também mais clareza A nova regra deixa claro uma diretriz que vinha sendo aplicada com ambiguidade em fiscalizações: agora o empreendedor precisa dobrar a atenção para manter‑se regularizado. Em vez de enxergar a medida como punição, o ideal é aproveitá‑la para profissionalizar a gestão, repensar o modelo de atuação e evitar surpresas no futuro. Contudo, se você atua em Brasília ou entorno e deseja orientação especializada, a Gomide Contabilidade, sediada no Distrito Federal, está pronta para ajudar: oferecemos consultoria personalizada, planejamento tributário e suporte técnico para adaptação às novas regras com foco em segurança regulatória.
Devolução de mercadorias em 2026: destaque de IBS‑CBS e o que sua empresa precisa saber

O que significa a devolução de mercadorias e por que o destaque de IBS/CBS importa? A devolução de mercadorias é a operação em que a empresa recebe de volta bens que havia vendido ou enviados, ou o destinatário devolve mercadoria ao fornecedor. Essa operação assume destaque especialmente pela introdução dos novos tributos da reforma — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — que mudam conceitos de incidência, crédito e escrituração contábil.Em razão das normas técnicas recentemente publicadas — como a Nota Técnica 2025.002‑RTC v1.30 — empresas precisam preparar seus sistemas de NF‑e/NFC‑e para destacar IBS e CBS ou justificar a não aplicação em casos específicos. Importa destacar que se a devolução refere‑se a uma NF‑e com chave de acesso datada antes de 2026, então, conforme a norma, o destaque de IBS/CBS não se aplica — criando uma exceção que deve ser compreendida. Qual a norma que regula essa exceção e como ela está prevista? A base técnica está na versão 1.30 da Nota Técnica 2025.002‑RTC, publicada em outubro/2025. No leiaute da NF‑e/NFC‑e, o Grupo UB – Informações dos Tributos IBS/CBS e Imposto Seletivo inclui a tag UB12‑10 (campo: det/imposto/IBSCBS) que tem a regra de validação RV “IBS/CBS não informado” para certa data.Entretanto, a “Exceção 1” dessa regra determina que ela não se aplica às NF‑e de devolução de mercadorias (finNFe = 4) ou NF‑e complementar (finNFe = 2) desde que referenciem NF‑e com data de emissão anterior a 2026.Portanto, essa norma técnica institui claramente que: Se NF‑e original foi emitida antes de 2026, a devolução pode não destacar IBS/CBS; Se emitida a partir de 05/01/2026 (no regime normal), ou conforme cronograma de Simples‑MEI, então o destaque exigido. Qual o cronograma de obrigatoriedade e onde a exceção se encaixa? Cronograma simplificado Homologação: Julho/2025 — campos de IBS/CBS facultativos para NF‑e. Produção (CRT = 3, regime normal): IBS/CBS obrigatórios para NF‑e com data ≥ 05/01/2026. Contribuintes no Simples Nacional (CRT = 1), excesso sublimite (CRT = 2) ou MEI (CRT = 4): obrigatoriedade a partir de 04/01/2027. Aplicação da exceção de devolução Se a devolução refere‑se a NF‑e original emitida antes de 2026 (data de emissão < 01/01/2026), então a empresa pode emitir devolução (finNFe = 4) sem preencher os campos de IBS/CBS — ou seja, a regra de destaque não se aplica.Em contrapartida, se a NF‑e original tiver data ≥ 05/01/2026 ou a devolução ocorrer dentro do regime do Simples em 2027, o destaque será exigido. O que empresas em Brasília e região do DF devem fazer para se adequar? 1. Mapeie as operações de devolução Identifique contratos ou vendas que contemplem devolução de mercadorias. Verifique a chave de acesso da NF‑e original e sua data de emissão. Essa data determinará se a exceção pode ser aplicada ou não. 2. Atualize os sistemas emissores / ERP Confirme com seu emissor de NF‑e se ele está preparado para: Preencher ou permitir a não informação dos campos IBS/CBS conforme a exceção; Validar corretamente tag finNFe = 4 ou finNFe = 2 e os campos UB12‑10; Testar em ambiente de homologação antes da obrigatoriedade. 3. Treine a equipe contábil/fiscal Explique claramente ao time que “não informar IBS/CBS” em determinadas devoluções não configura descumprimento, mas aplicação da exceção.Garanta que entendam os critérios: data da NF original, modalidade da nota de devolução, regime tributário da empresa. 4. Documente e registre evidências Mantenha registro da chave de acesso da NF‑e original, data, justificativa da devolução e sistema emitido — isso serve como prova em eventual fiscalização. 5. Monitore comunicados oficiais e normas locais No Distrito Federal, é crucial acompanhar os comunicados da Nota Control (sistema da NFS‑e DF) e da SEF‑DF para verificação de ajustes locais. Quais são os riscos de não seguir a regra da exceção corretamente? Emissão de NF‑e de devolução com campos de IBS/CBS incorretos ou preenchidos indevidamente poderá gerar rejeição de schema ou autuação fiscal. Falha no tratamento de devoluções pode levar a glosa de créditos tributários ou inconsistências contábeis futuramente. No ambiente do Distrito Federal, onde a fiscalização se apoia em cruzamento de dados e automação, erros operacionais podem gerar impedimentos de emissão ou bloqueios de CNPJ. Exemplo prático para melhor compreensão Cenário NF‑e original (data) Devolução (finNFe) Destaque IBS/CBS exigido? Empresa em Brasília vendeu em 12/2025 e devolve em 03/2026 12/2025 (< 2026) finNFe = 4 Não — exceção aplicada Empresa vendeu em 06/2026 e devolve em 11/2026 06/2026 (≥ 05/01/2026) finNFe = 4 Sim — destaque obrigatório Checklist de adequação rápida ✔ Verifique data de emissão da NF‑e original de devolução.✔ Confirme se o tipo da nota de devolução é finNFe = 4 ou 2.✔ Atualize sistema emissor para aplicar regra UB12‑10 conforme NT 2025.002‑RTC v1.30.✔ Treine equipe contábil/fiscal para interpretar e aplicar a exceção.✔ Arquive evidências de suporte à devolução sem destaque de IBS/CBS.✔ Teste emissão em ambiente homologado antes da produção plena. Conclusão A exceção da devolução de mercadorias para NF‑e emitidas antes de 2026 representa um alívio técnico importante, mas exige atenção ao detalhe e rigor nas operações. Empresas que prepararem seus processos e sistemas desde já terão vantagem competitiva e reduzirão riscos de autuação.No Distrito Federal, onde a atuação fiscal está cada vez mais digital e integrada, atuar preventivamente não é opção — é obrigação para quem deseja manter a conformidade, evitar falhas e operar com segurança. Se você atua como empresário, gestor financeiro ou contador em Brasília/DF e deseja orientação especializada, a Gomide Contabilidade está pronta para apoiar: podemos realizar diagnóstico, testar sistemas e garantir sua adequação ao novo cenário tributário. Além disso, ao manter suas obrigações acessórias em dia, a empresa reduz o risco de autuações e melhora sua reputação fiscal perante o Fisco. 🔗 Entre em contato com a Gomide Contabilidade para agendar sua consultoria de adequação.
SEFAZ-DF intensifica fiscalização da Lei nº 5.005/2012: o que empresas do DF precisam saber

O que está acontecendo com as empresas do DF sob a Lei nº 5.005/2012? A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEFAZ-DF) iniciou uma ação de fiscalização presencial voltada às empresas optantes pelo regime especial da Lei nº 5.005/2012. Técnicos estão visitando contribuintes e entregando comunicados oficiais, que explicam os motivos de possíveis desenquadramentos, débitos inscritos em Dívida Ativa e divergências de escrituração no SPED. Embora o comunicado tenha caráter informativo, ele representa uma etapa preliminar de autuação. Por isso, compreender o que está sendo verificado é essencial para evitar penalidades severas e exclusão do regime. Por que a SEFAZ-DF está intensificando essa fiscalização? A fiscalização tem como objetivo verificar se as empresas estão cumprindo corretamente suas obrigações acessórias e principais. Conforme o Art. 8º da própria lei, o descumprimento das regras pode resultar em perda automática do regime especial, além da cobrança retroativa de ICMS com multa e juros. Além disso, a Receita do DF identificou aumento nas inconsistências do SPED e cruzamentos de dados divergentes entre notas fiscais eletrônicas e declarações. Dessa forma, a SEFAZ busca corrigir essas distorções antes que o novo modelo tributário (IBS e CBS) entre em vigor. Quais são as principais causas de desenquadramento do regime especial? Empresas sob a Lei nº 5.005/2012 podem ser excluídas do regime quando ocorre qualquer uma das situações abaixo: CF-DF suspenso ou cancelado por irregularidades cadastrais. Falta de escrituração correta no SPED Fiscal. Omissão de notas fiscais ou duplicidade de registros eletrônicos. Existência de débitos tributários não regularizados. Divergências entre documentos fiscais e declarações mensais. Essas inconsistências são, em geral, detectadas de forma automática pelos sistemas da SEFAZ, o que torna fundamental o acompanhamento contínuo pela contabilidade e pelo setor fiscal. Quais erros estão sendo mais encontrados no SPED? De acordo com técnicos fiscais e contadores que acompanham o tema, as falhas mais recorrentes incluem: Omissão de NF-e ou inclusão incorreta de documentos cancelados; Cálculo equivocado da base de ICMS e créditos indevidos; Inconsistências nos blocos de escrituração (C100, C190, E110, E210); Divergências nos registros de estoque e inventário (Bloco H); E ainda, falhas no Bloco 1, que consolida controles e ajustes fiscais. Esses problemas, quando não corrigidos, geram alertas automáticos no sistema da SEFAZ e podem levar a notificações formais. Quais são as penalidades previstas para o descumprimento? A empresa que não atender às normas pode sofrer sanções como: Perda imediata do regime especial, passando à tributação normal de ICMS; Multas por descumprimento de obrigações acessórias, conforme o Código Tributário do DF; Inscrição de débitos em Dívida Ativa, dificultando a emissão de certidões negativas; Bloqueio do CF-DF, impedindo emissão de notas fiscais. Além das multas, a exclusão do regime pode gerar impacto direto na competitividade, já que a alíquota aplicável ao ICMS volta ao padrão estadual, reduzindo margens e fluxo de caixa. Como se preparar para a fiscalização e evitar autuações? O primeiro passo é verificar se há divergências entre o SPED e as notas fiscais eletrônicas emitidas. Isso deve ser feito por meio de cruzamento automatizado via ERP ou por auditoria contábil especializada. Além disso, é fundamental: Atualizar os cadastros fiscais e dados do CF-DF; Revisar a escrituração de entradas e saídas (Bloco C); Corrigir informações em EFDs já transmitidas, se houver inconsistências; Acompanhar as publicações no site da Receita DF e validar comunicações oficiais. Segundo especialistas da Gomide Contabilidade, a regularização preventiva é a melhor estratégia, pois reduz a chance de autuação e demonstra boa-fé fiscal, um fator importante durante processos administrativos. Checklist prático para empresas sob a Lei nº 5.005/2012 Item de verificação Status atual Responsável Prazo sugerido Situação do CF-DF Atualizado / Irregular Contador Imediato Regularidade de débitos tributários Verificado / Pendente Financeiro Até o fim do mês SPED Fiscal (blocos C, E, H, 1) Completo / Incompleto Fiscal Revisão mensal Escrituração de NF-e e NFC-e Correta / Divergente ERP / Fiscal Semanal Comunicação com a SEFAZ-DF Regular / Ausente Jurídico Permanente “Tabela de verificação de conformidade para empresas sob a Lei 5.005/2012 do Distrito Federal.” Como a Gomide Contabilidade pode ajudar? A Gomide Contabilidade, com atuação em Brasília e região metropolitana, acompanha de perto as atualizações da SEFAZ-DF e oferece auditoria fiscal preventiva, revisão de SPEDs e consultoria tributária especializada no Regime Especial da Lei nº 5.005/2012. Nosso time atua diretamente com empresas que receberam o comunicado da SEFAZ, elaborando planos de correção técnica e monitoramento mensal para garantir plena conformidade e segurança jurídica. Prevenção é sinônimo de economia A ação da SEFAZ-DF representa um movimento de fiscalização mais tecnológica e contínua. Assim, esperar ser notificado deixou de ser uma opção. Empresas que validam periodicamente seus dados, revisam o SPED e mantêm o CF-DF ativo terão vantagem competitiva e tranquilidade fiscal. 👉 Se sua empresa é optante pela Lei nº 5.005/2012, entre em contato com a Gomide Contabilidade e solicite um diagnóstico da situação fiscal. Evite desenquadramentos e preserve seu regime especial.
Obrigatoriedade de IBS e CBS na NF‑e para empresas do Simples Nacional: o que esperar para 2026‑2027

O que muda a partir de 2026? A partir de 2026, empresas optantes pelo Simples Nacional não precisarão destacar o IBS e a CBS nas notas fiscais eletrônicas (NF‑e/NFC‑e). De acordo com o art. 348 da Lei Complementar nº 214/2025, a obrigatoriedade efetiva começa em 2027. nobilecontabilidade.com.br+3Modelo Inicial+3Jus Brasil+3 Contudo, o ano de 2026 funcionará como fase de transição e testes, em que será exigido apenas o preenchimento do campo que informa o Regime Tributário (RT). Além disso, a Nota Técnica 2025.002‑RTC introduz novos leiautes. A adaptação dos sistemas deverá ocorrer durante o ano de 2026, mesmo que o preenchimento efetivo dos tributos ainda não seja compulsório. Por que o Simples terá mais prazo? Esse cronograma diferenciado existe para facilitar a adaptação das micro e pequenas empresas. Diferentemente dos regimes normais (CRT = 3), que devem se adequar imediatamente, os contribuintes do Simples terão mais tempo para implementar as mudanças. Assim, a transição se torna menos abrupta, mais segura e minimiza falhas e penalidades. Quais ajustes serão necessários nas NF‑e/NFC‑e? Leiautes atualizados A nova versão do XML das notas fiscais incluirá campos específicos para IBS, CBS e IS. Os grupos UB (por item) e W03 (por total do documento) concentram as informações tributárias exigidas. Em virtude dessas alterações, os sistemas emissores devem se tornar compatíveis com o novo modelo. Caso contrário, erros de validação e rejeições de nota fiscal poderão ocorrer. Prazos para o Simples Nacional e MEI Contribuinte 2026 2027 Simples Nacional (CRT = 1) IBS/CBS opcional – RT obrigatório IBS/CBS obrigatório MEI (CRT = 4) IBS/CBS opcional – RT obrigatório IBS/CBS obrigatório Regime Normal (CRT = 3) IBS/CBS obrigatório Já vigente Importante: ainda que a exigência dos tributos seja postergada até 2027 para alguns regimes, o campo RT deverá constar corretamente em todas as NF‑e e NFC‑e emitidas a partir de 2026. Quais os impactos para contadores e empresários? Responsabilidades do contador Verificar se o sistema fiscal dos clientes está compatível com a NT 2025.002‑RTC; Acompanhar a homologação nos ambientes estaduais; Treinar as equipes para que compreendam os novos campos e requisitos obrigatórios. Ações esperadas do empresário Planejar a atualização do emissor fiscal e do sistema ERP; Incluir no orçamento os custos relacionados à adequação tecnológica; Consultar especialistas para garantir conformidade e evitar erros em 2027. Como se preparar em 2026? Use esta lista como referência:✔ Confirme o código de regime tributário (RT) da sua empresa;✔ Atualize o sistema de emissão de NF‑e para incluir os novos campos;✔ Verifique se o ERP está pronto para processar as exigências técnicas;✔ Realize testes em ambiente de homologação com os leiautes atualizados;✔ Capacite os setores contábil e fiscal para o novo modelo;✔ Mantenha atenção às publicações estaduais e possíveis adaptações locais. Por que antecipar a adequação? Empresas que se preparam antes do prazo ganham em competitividade. Elas evitam autuações, operam com mais estabilidade e reduzem custos com suporte emergencial. Ademais, contar com um sistema testado e uma equipe treinada evita falhas na operação e prejuízos com notas rejeitadas. Conclusão A postergação da obrigatoriedade até 2027 não elimina a necessidade de preparo. Pelo contrário, o ano de 2026 será determinante para o sucesso da transição. A Gomide Contabilidade, com sede no Distrito Federal, acompanha de perto cada atualização normativa. Nossa equipe está pronta para ajudar sua empresa a se adaptar com segurança e eficiência. Fale conosco para agendar uma consultoria.
5 lições da transformação digital na contabilidade para empresas

A transformação digital e seu impacto no setor contábil nos últimos anos. Há cinco anos atrás, a humanidade não fazia ideia do impacto que a tecnologia seria na sociedade. Inclusive, no ramo empresarial, esse impacto gerou novos modelos de negócios e a necessidade de se adaptar à modernização em tempo real em todo mundo. Por isso, todos os setores que acompanharam de perto essa transformação, e a contabilidade, como um serviço fundamental para empresas, também viram a necessidade de acompanhar essas mudanças. Atualmente, a contabilidade atua de forma quase totalmente digitalizada, fornecendo a praticidade de otimização de processos necessária para tornar a vida de contadores e empresas mais ágil. Mas, como? A seguir, vamos entender 5 lições que a transformação digital da contabilidade trouxe para esse setor. Confira a seguir! 1 – Automação de processos: Automação é a palavra do momento. Cada vez mais, processos repetitivos e burocráticos têm sido otimizados com a tecnologia de automação, que permite reduzir esse operacional que, muitas vezes, é desgastante. Na contabilidade, a adoção de tecnologias de automação permite reduzir as atividades manuais, como entrada de dados, cálculos fiscais, gestão de documentos e reconciliação de contas. Dessa forma, os contadores economizam tempo e aumentam a segurança desses processos, mas também passam a ter tempo e recursos para atuar em análises mais estratégicas. 2 – Controle das operações financeiras Além disso, a transformação digital tornou possível que as empresas acessem suas informações financeiras em tempo real. Por isso, através dessas tecnologias é possível entender, acessar e organizar todas as entradas e saídas financeiras das empresa, proporcionando um controle mais preciso da gestão financeira da empresa; Isso significa que os gestores podem tomar decisões mais rápidas e informadas com base em dados atualizados, em vez de depender de relatórios estáticos e desatualizados. 3 – Segurança Em suma, a tecnologia reduz a margem de erro de diversas áreas, principalmente na área contábil. Isso porque a contabilidade lida com uma alta densidade de processos complexos e que exigem maior atenção para evitar erros. Por isso, com a implementação de sistemas de contabilidade digital, as empresas podem garantir uma maior segurança de dados. Isso inclui medidas como criptografia de dados, backups regulares e proteção contra ameaças cibernéticas, garantindo a integridade e confidencialidade das informações financeiras. Além disso, é possível com ajuda da contabilidade evitar pequenos erros que podem resultar em multas ou atrasos da sua contabilidade. 4 – Integração de processos Conexão é uma palavra que define bem o uso da contabilidade nas empresas. Porém, essa conexão vai muito além da conexão tecnológica. A tecnologia no setor contábil permite uma integração de processos em outras áreas, permitindo uma visualização bem definida de todos os processos. Assim, o empreendedor evita que a falta de conhecimento e má gestão sejam problemas no controle empresarial. Por isso, a transformação digital na contabilidade também facilita a colaboração entre diferentes partes interessadas, como contadores, clientes e auditores. Plataformas baseadas na nuvem permitem o compartilhamento fácil e seguro de documentos e informações, promovendo uma comunicação eficiente e transparente. 5 – Regularização Não é de hoje que abordamos aqui a complexidade da contabilidade brasileira. Inclusive, entre essas dificuldades, a regularização tributária é uma das maiores. A legislação muda constantemente, e, por isso, contadores precisam se adaptar a essa legislação constantemente. Sistemas tecnológicos apoiam os contadores a se manterem atualizados. Com a contínua evolução das regulamentações fiscais e contábeis, a tecnologia permite que as empresas se adaptem mais rapidamente a essas mudanças. Sistemas de contabilidade digital podem ser atualizados automaticamente para refletir as alterações na legislação, garantindo conformidade e minimizando riscos. Conclusão Em resumo, a transformação digital na contabilidade oferece uma série de benefícios para as empresas. Ao abraçar essas mudanças, as empresas podem melhorar sua eficiência, tomada de decisões e aumentar sua competitividade no mercado. Além disso, é possível acionar na rotina da empresa o fator de modernidade, muito importante na construção de evidências que possam trazer benefícios para os clientes. Inclusive, mesmo contabilidades tradicionais conseguem equilibrar a experiência e expertise a um novo formato no exercício da profissão. É o caso da Gomide Contabilidade, que há mais de 50 anos trabalha em prol do benefício das empresas em qualquer momento que elas estejam. Faça parte dessa equipe! Clique aqui e saiba mais!
DF se destaca entre os atacadistas do país

Ranking ABAD/NielsenIQ: Oportunidade estratégica no setor atacadista do Distrito Federal Quando analisamos o setor atacadista no Distrito Federal, é inevitável notar que o cenário atual é extremamente promissor. De acordo com o relatório oficial divulgado pela Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores (ABAD), em parceria com a NielsenIQ, o segmento registrou um crescimento impressionante de 18% no ano de 2022. Em outras palavras, o ambiente de negócios local não apenas se fortaleceu, como também revelou-se altamente receptivo para novos investimentos. Panorama regional: desempenho expressivo e liderança consolidada Conforme apontam os dados, o setor atacadista e distribuidor do DF alcançou um faturamento total de R$ 11,34 bilhões em 2022. Isso significa que, proporcionalmente, o DF concentrou quase 50% do faturamento obtido por todas as empresas atacadistas do Centro-Oeste que participaram do ranking da ABAD. Portanto, não restam dúvidas de que o Distrito Federal exerce protagonismo econômico na região. Além disso, é importante destacar que 55 empresas do DF participaram do levantamento nacional. Esse número, por si só, já evidencia o grau de representatividade do estado no contexto do atacado brasileiro. Ademais, o Grupo Dia a Dia, com R$ 4,48 bilhões em faturamento, foi não apenas o líder do ranking local, como também a única empresa do DF entre os cinco maiores atacadistas do Brasil. Top 10 atacadistas do DF segundo faturamento Para compreender melhor quem são os protagonistas locais, confira a lista das dez empresas com maior faturamento em 2022: Grupo Dia a Dia NJF Indústria e Comércio Condor Atacadista Disdal Distribuidora Objetiva Atacadista Ateliê Pisos e Revestimentos Fokus DF Brassol Distribuidora PMH Vitral A partir dessa lista, é possível perceber a diversidade de atuação e a maturidade de mercado das empresas que integram o cenário atacadista do DF. Comparativo regional: como o DF se posiciona frente ao Centro-Oeste Além do desempenho isolado, o DF também se destaca no ranking regional. Veja o Top 10 de atacadistas do Centro-Oeste e repare na frequência com que empresas do DF aparecem: Grupo Dia a Dia (DF) JC Distrib./Costa Atacadão (GO) DEC Real Distribuidora (GO) NJF Indústria e Comércio (DF) Goiás Atacado (GO) Condor Atacadista (DF) Disdal Distribuidora (DF) Fokus GO (GO) Multicanal Atacado (GO) Objetiva Atacadista (DF) Ou seja, com cinco empresas entre as dez maiores do Centro-Oeste, o Distrito Federal se mostra altamente competitivo e consolidado no setor. O papel da contabilidade estratégica nesse contexto Contudo, os números expressivos não se explicam apenas por fatores mercadológicos. Há um componente técnico essencial por trás do sucesso de grande parte dessas empresas: a contabilidade especializada. Segundo os dados levantados, cerca de 70% das empresas listadas no Top 10 do DF são atendidas por uma única assessoria contábil. Isso, evidentemente, não é coincidência. Na verdade, trata-se de uma evidência clara de que a estruturação fiscal, se bem conduzida, pode ser o diferencial competitivo necessário para o crescimento sustentável. A Gomide Contabilidade, com mais de 50 anos de atuação no Distrito Federal, é a responsável por essa transformação silenciosa, porém decisiva. Além disso, a expertise da Gomide na aplicação da Lei Complementar nº 5.005/2012 — que concede incentivos fiscais específicos para atacadistas locais — tem garantido vantagens fiscais significativas, maior margem de lucro e segurança jurídica aos seus clientes. Entre as empresas atendidas estão: Grupo Dia a Dia NJF Indústria e Comércio Condor Atacadista Ateliê Pisos e Revestimentos Fokus Brassol Distribuidora PMH Portanto, é possível afirmar que a contabilidade certa não apenas reduz riscos, como também potencializa resultados de forma escalável. Oportunidades para quem deseja investir no setor atacadista do DF Se você é empresário ou pretende empreender no setor atacadista do DF, o momento atual oferece um conjunto de vantagens raramente visto. Primeiramente, há um ambiente de crescimento contínuo, sustentado por dados concretos e performance validada. Em segundo lugar, a região oferece incentivos fiscais sólidos, capazes de reduzir encargos e aumentar a margem de lucro. Além disso, há um ecossistema empresarial maduro, com fornecedores, infraestrutura logística e suporte contábil altamente qualificado. Nesse sentido, é fundamental contar com parceiros que dominem as especificidades legais e saibam como transformar obrigações fiscais em ferramentas de crescimento. Conclusão: transformar estratégia tributária em vantagem competitiva Diante de tudo isso, a leitura é clara: o mercado atacadista do Distrito Federal está em franca expansão, com base sólida e perspectiva otimista para os próximos anos. Desse modo, empresas que desejam se destacar precisam agir agora, aproveitando o ciclo favorável, os incentivos disponíveis e o suporte técnico especializado. A Gomide Contabilidade está pronta para ajudar sua empresa a escalar com segurança, inteligência e legalidade. Entre em contato, descubra nossos serviços e dê o primeiro passo rumo ao topo do ranking. Afinal, o sucesso fiscal também é construído com planejamento, estratégia e decisão.
Quais os principais impostos do setor atacadista

Conheça os principais impostos do setor atacadista no Brasil O comércio atacadista enfrenta uma série de dificuldades de atuação no Brasil. As empresas de atacado precisam lidar com uma margem muito reduzida de atuação e limitações tributárias que, muitas vezes, impedem seu desenvolvimento pleno. Mesmo assim, o setor é um dos mais influentes na economia do país e cresce a cada ano em números impressionantes. Contudo, as bases para esse desenvolvimento de sucesso estão com certeza na persistência dos donos de empresa e no conhecimento forte das leis e benefícios tributários em cada região. Para um bom planejamento tributário para atacados conhecer a tributação dos é essencial. Dessa forma, é possível entender o que são os impostos do setor para poder trazer economia para o negócio. Principais impostos dos atacadistas PIS e COFINS Em resumo, são impostos atrelados a seguridade social, ou seja, gastos relacionados à Previdência Social. ICMS É um valor arrecadado para manutenção dos municípios e estados. Em outras palavras, é o imposto de arrecadação para cuidar de segurança e saúde de determinada região. CSLL Possui a mesma lógica de contrubuição do PIS e COFINS, a diferença é que a contribuição varia de acordo com o regime de tributação do atacados. IRPJ Esse imposto nacional e aplicado a todas as Pessoas Jurídicas do país. É de caracter obrigatório e visa promover o desenvolvimento das mais diversas áreas de bem-estar da populaçõ brasileira. A importancia do planejamento tributário Como dito acima, os atacados enfrentam diversas dificuldades para atuar no setor, e a tributação é com certeza uma delas. Contudo, existe uma maneira legal de reduzir esses impostos graças a um planejamento tributário. Em suma, para realizar um planejamento tributário é muito simples: basta buscar consultoria de uma contabilidade especializada no seu setor. O contador especialista possui um conhecimento profundo na legislação tributária para analisar quais os benefícios fiscais disponíveis para o setor e como aplicar estratégias de elisão fiscal no atacado. Por exemplo, a Gomide Contabilidade é uma contabilidade com mais de 50 anos de atuação no mercado atacadista distribuidor do DF. Nossos contadores são especialistas no benefício fiscal da Lei 5005/2012, que diminui os impostos de atacados da região. Atualmente, atendemos 70% dos top 10 atacados da região, graças ao cuidado e comprometimento desses profissionais e diminuir a quantidade de impostos dessas grandes empresas. Não fique de fora dessas estatísticas. Entre para o ranking de um dos melhores atacados do Distrito Federal também. Se quiser conhecer mais sobre nossas soluções, acesse o site e converse com um especialista agora mesmo!
O que são benefícios fiscais e como aproveitá-los

O Brasil possui uma das cargas tributárias mais densas do mundo. Para lidar com essa complexidade, existem saídas que podem te ajudar a reduzir a margem de impostos do seu negócio. Uma dessas alternativas são os benefícios fiscais. Pensando nisso, preparamos um conteúdo completo para entender o que são os benefícios fiscais. Acompanhe! O que são benefícios fiscais Em resumo, benefícios fiscais ou incentivos fiscais são alternativas disponibilizadas pelo governo que reduzem a margem tributária de determinada categoria. Esses benefícios, como o próprio nome denuncia, podem ser desenvolvidos e aplicados em vários segmentos e, dessa forma, incentivam os empresários a adotar algumas medidas. Esses incentivos estimulam e o desenvolvimento de setores da economia e podem se traduzir em isenções, reduções de alíquotas, créditos fiscais, entre outros. A legislação tributária está em constante atualização, por isso, é extremamente relevante o conhecimento legislativo em uma rotina empresarial. Por isso, além do trabalho habitual de entrega das suas obrigações, é importante verificar se a empresa está pagando impostos justos, excluindo excessos e visando a economia. Esse é um trabalho de uma assessoria contábil, por isso, considere a ajuda de um especialista. Exemplos de benefícios fiscais 1 – Lei do Bem Entre os benefícios fiscais está a possibilidade de deduzir as despesas com investimentos em tecnologia e inovação, graças a Lei do Bem. Essa medida visa estimular as empresas a investirem em pesquisa e desenvolvimento, gerando benefícios tanto para a economia quanto para o próprio estabelecimento. Empresas participantes do regime fiscal Lucro Real podem aderir a esse modelo. 2 – Reinvestimento Outra vantagem é a possibilidade de utilizar o lucro para reinvestimento, sem a necessidade de pagar impostos sobre esse montante para projetos de modernização ou complementação da SUDENE. Essa medida estimula as empresas a crescerem e se expandirem, gerando empregos e aumentando a competitividade da economia. 3 – Lei 5005/2012 A lei 5005/2012 determina a apuração do ICMS sobre empresas atacadistas no Distrito Federal. A lei foi criada para incentivar o setor atacadista e reduzir a carga tributária em regiões da capital federal. A Gomide Contabilidade é especialista nesse benefício e atendemos diversos atacadistas que reduzem a margem tributária do negócio graças a lei. Além disso, existem benefícios específicos para determinados setores, como o setor agrícola e o de infraestrutura. Se quiser conhecer outros benefícios fiscais, acesse aqui. Conclusão Concluindo, muitas empresas sofrem prejuízos por falta de conhecimento na legislação tributária da própria região. Seja em níveis municipais ou estaduais, é válido ressaltar a importância de se atualizar sobre os benefícios disponíveis, evitando assim o pagamento de impostos em excesso. Você, empresário, pode estar pagando impostos a mais por falta de conhecimento. Se quiser reduzir sua margem tributária e utilizar os negócios ao seu dispor, converse com um especialista no setor. Entre em contato com os contadores de excelência da Gomide Contabilidade e mude a trajetória da sua empresa para melhor!