Abertura de empresas: entenda o passo a passo

Abertura de empresas entenda o passo a passo

Muitos empreendedores começam o seu próprio negócio e depois é que pensam na parte legal e burocrática da abertura de empresas. Sem dúvida, eles desconhecem o que deve ser feito e as formalidades que devem ser atendidas. Em muitos casos as pessoas acabam desistindo por falta de uma orientação adequada a respeito do processo legal de constituição de uma empresa. Aprenda com esse artigo como proceder para a abertura de empresas, bem como a quem recorrer para obter uma orientação assertiva. O que devo fazer para realizar a abertura de empresas Começar um novo negócio significa também iniciar legalmente uma nova empresa. Ou seja, além de estabelecer uma atividade principal é preciso dar atenção aos procedimentos de legalização do empreendimento. Neste sentido, algumas decisões são de extrema importância e estão relacionadas com os seguintes aspectos: Tipo de empresa a ser constituída; Documentação e procedimentos legais; Definição do regime tributário mais adequado; Porte da empresa, dentre outras. Tendo em vista todos esses pontos, vamos apresentar um passo a passo para direcionar as principais ações para a abertura de empresas: 1º –  Contrate uma consultoria especializada em abertura de empresas A abertura de empresas é um processo relativamente simples para quem sabe como fazer e quais medidas devem ser adotadas. Isso porque são muitos detalhes legais e burocráticos a serem cumpridos que dependem da aplicação adequada da legislação empresarial. Nesse sentido, entram os aspectos da formalização jurídica e tributária do empreendimento.  Além das questões burocráticas de registro da empresa, obtenção de alvarás e licenças de funcionamento. Um empreendedor pode conduzir esses processos por iniciativa própria. No entanto, corre o grande risco de cometer enganos e ter os processos devolvidos ou recusados. De fato, o que significa prejuízo e atraso na formalização legal do negócio. Tendo em vista todos esses aspectos, é aconselhável contratar uma consultoria contábil  especializada em abertura de empresas. Pois, esta pode orientar a forma mais assertiva de tratar as questões de natureza jurídica, tributária, financeira e contábil. 2º – Determine a natureza jurídica para a abertura de empresas Saiba que definir a natureza jurídica de um empreendimento é de extrema importância. Uma vez que interfere na definição de pontos essenciais como as obrigações, direitos e benefícios que a empresa deverá atender. Neste sentido, a natureza jurídica de uma empresa determina como será a constituição da empresa em termos de: Número de sócios; Participação de cada um na empresa; Investimento inicial; Capital Social. Por isso, vamos apresentar as principais naturezas jurídicas mais empregadas atualmente. MEI – Microempreendedor Individual O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado pelo governo federal objetivando regularizar a situação de profissionais autônomos. Neste sentido, é uma forma simples de abertura de empresas, que sofre alguns tipos de restrições. As atividades enquadradas como MEI são definidas e disponibilizadas em listagem para consulta. Além disso, não é permitido que atividades intelectuais e profissões regulamentadas se cadastrem como MEI. O faturamento anual do MEI pode chegar até a R$ 81 mil, sendo que quando ultrapassar esse montante precisa rever a sua natureza jurídica. Ao se cadastrar como MEI, o empreendedor recebe um CNPJ e passa a contribuir com o INSS. Na condição de MEI, não é permitido ao empreendedor ter sócios e nem contratar mais de um funcionário pela CLT. Além disso, é dispensado de nota fiscal para pessoa física, sendo que deve emitir apenas para operações com pessoa jurídica. Além disso, o MEI é dispensado de realizar a contratação de um contador, bem como fica impossibilitado de ser titular ou sócio de outra empresa. Em relação aos tributos, o MEI está enquadrado no Simples Nacional com menor recolhimento de impostos. Neste sentido, o pagamento dos tributos é feito através da Declaração de Arrecadação Simplificada (DAS), com o valor em torno de R$ 60. EI – Empresário Individual ou Empresa Individual Nesta modalidade, não é permitida a existência de sócios, bem como o empreendedor não pode separar o patrimônio pessoal do empresarial.  Além disso, não existe uma exigência de investimento inicial para formar o capital social. De fato, esta modalidade pode ser adotada em qualquer atividade dos ramos industriais, comerciais e prestação de serviços. Desse modo, a única exceção são os profissionais intelectuais que não podem ser incluídos nesta natureza jurídica. Além disso, não existe nenhuma limitação para o número de colaboradores, mas conta com algumas exigências fiscais obrigatórias. EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada Também nesta modalidade não existe a presença do sócio, sendo o empreendedor o único responsável pela empresa. De fato, tem a vantagem de separar o patrimônio pessoal do empresarial. Além disso, o investimento inicial é alto, em torno de 100 salários mínimos. Esta modalidade deve seguir as regras das sociedades limitadas e, por isso, os atos societários devem ser apresentados na Junta Comercial. Assim como todos os procedimentos para abertura de empresas devem ser realizados neste órgão. LTDA – Sociedade Simples Limitada Esta modalidade é mais utilizada como empresa prestadora de serviços, sendo constituída por dois ou mais sócios do mesmo ramo. Atualmente, é utilizada por profissionais intelectuais e cooperativas de dentistas, médicos, contadores e advogados, dentre outros. Além disso, existe a separação do patrimônio pessoal do empresarial e, por isso, oferece uma proteção para os bens dos proprietários em caso de dívidas da empresa. SLU – Sociedade Limitada Unipessoal Nesta modalidade, existe uma combinação de características dos outros tipos de naturezas jurídicas para abertura de empresas. Assim, será constituída da seguinte forma: Não é necessário que tenha sócios, tal como a EIRELI; Aceita um pequeno investimento inicial para capital social, tal como o EI; Estabelece a separação do patrimônio pessoal do empresarial, tal como a Ltda. SA – Sociedade Anônima Nesta modalidade, são considerados os acionistas e o capital é dividido em ações, sendo um tipo de natureza jurídica mais utilizado pelas grandes empresas. Além disso, uma SA pode ser de capital aberto com as ações negociadas na bolsa de valores. Ou de capital fechado, em que as ações são negociadas entre acionistas, sócios ou ainda convidados. 3º – Identifique suas atividades com

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