Novos anexos e alíquotas do Simples Nacional

Novos anexos e alíquotas do Simples Nacional

Já falamos aqui no Blog sobre as principais mudanças do Simples Nacional, que entraram em vigor em janeiro de 2018. Porém, muitos empreendedores ainda têm dúvidas sobre as mudanças dos anexos e alíquotas. Por isso, hoje falaremos especificamente dessa parte.   Novos Anexos No novo Simples Nacional temos apenas cinco anexos, com menos faixas, porém com uma aplicação mais complexa. O anexo VI do antigo Simples Nacional foi extinto e as suas atividades foram integradas no novo anexo V, onde há um desconto fixo específico para cada faixa de faturamento. Vamos então conhecer cada anexo:   Anexo I- empresas de comércio (lojas em geral) Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido Até R$ 180.0000,00 4% 0 De 180.000,01 a 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00 De 360.000,01 a 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00   Faixas Percentual de Repartição dos Tributos   IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS 1a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00% 2a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00% 3a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50% 4a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50% 5a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50% 6a 13,50% 10,00% 28,27% 6,13% 42,10% –   Anexo II – Fábricas/indústrias e empresas industriais Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido Até R$ 180.0000,00 4,5% 0 De 180.000,01 a 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00 De 360.000,01 a 720.000,00 10% R$ 13.860,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00   Faixas Percentual de Repartição dos Tributos   IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP IPI ICMS 1a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 2a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 3a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 4a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 5a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 6a 8,50% 7,50% 20,96% 4,54% 23,50% 35,00% –   Anexo III – Serviços (academias, podologia, psicologia, acunputura, laboratórios, medicina e odontologia, instalação, reparos e manutenção, agências de viagens, dentre outros. A lista completa do Anexo III está no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123).   Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido Até R$ 180.0000,00 6% 0 De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00 De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00   Faixas Percentual de Repartição dos Tributos   IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS (*) 1a 4,00% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50% 2a 4,00% 3,50% 14,05% 3,05% 43,40% 32,00% 3a 4,00% 3,50% 13,64% 2,96% 43,40% 32,50% 4a 4,00% 3,50% 13,64% 2,96% 43,40% 32,50% 5a 4,00% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50% (*) 6a 35,00% 15,00% 16,03% 3,47% 30,50% – (*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:   IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS 5a, com alíquota efetiva superior a 14,92537% (Alíquota efetiva – 5%) x 6,02% (Alíquota efetiva – 5%) x 5,26% (Alíquota efetiva – 5%) x 19,28% (Alíquota efetiva – 5%) x 4,18% (Alíquota efetiva – 5%) x 65,26% Percentual de ISS fixo em 5%     Anexo IV – Serviços (limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios, dentre outros. A lista completa do Anexo IV está no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123) Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido Até R$ 180.0000,00 4,5% 0 De 180.000,01 a 360.000,00 9% R$ 8.100,00 De 360.000,01 a 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00   Faixas Percentual de Repartição dos Tributos   IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep ISS (*) 1a 18,80% 15,20% 17,67% 3,83% 44,50% 2a 19,80% 15,20% 20,55% 4,45% 40,00% 3a 20,80% 15,20% 19,73% 4,27% 40,00% 4a 17,80% 19,20% 18,90% 4,10% 40,00% 5a 18,80% 19,20% 18,08% 3,92% 40,00% (*) 6a 53,50% 21,50% 20,55% 4,45% – (*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será: Faixa IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep ISS 5a, com alíquota efetiva superior a 12,5% (Alíquota efetiva – 5%) x 31,33% (Alíquota efetiva – 5%) x 32,00% (Alíquota efetiva – 5%) x 30,13% (Alíquota efetiva – 5%) x 6,54% Percentual de ISS fixo em 5% Anexo V – Serviços (auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros. A lista completa do Anexo V está no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123) Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido Até R$ 180.0000,00 15,5% 0 De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00 De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00   Faixas Percentual de Repartição dos Tributos   IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS (*) 1a 25,00% 15,00% 14,10% 3,05% 28,85% 14,00% 2a 23,00% 15,00% 14,10% 3,05% 27,85% 17,00% 3a 24,00% 15,00% 14,92% 3,23% 23,85% 19,00% 4a 21,00% 15,00% 15,74% 3,41% 23,85% 21,00% 5a 23,00% 12,50% 14,10% 3,05% 23,85% 23,50% 6a 35,00% 15,50% 16,44% 3,56% 29,50% –   Para calcular a alíquota mensal a pagar é preciso verificar em qual anexo a sua empresa está enquadrada. Depois, é necessário calcular a alíquota efetiva desse mês, com o seguinte cálculo: Multiplique a receita anual total que o seu negócio obteve durante os 12 meses anteriores pela alíquota indicada na tabela correspondente. Após isso, desconte a parcela a

1

Eduarda Fernandes

Online

Formulário de Pré-Analise

Fique tranquilo!
Esse formulário serve para conhecer seu novo negócio. É seguro, sem compromisso e entraremos em contato o mais rápido possível.

Todos os direitos reservados – 2025 © Gomide Contabilidade