Novo procedimento para geração do CNPJ: o que muda e como preparar sua empresa para o novo modelo digital

A atualização recente do procedimento de inscrição e alteração do CNPJ começou a transformar a forma como empresas ingressam no ambiente fiscal brasileiro. A Receita Federal reorganizou o fluxo cadastral, centralizou etapas que antes eram espalhadas entre diferentes órgãos e criou um processo mais veloz, mais integrado e capaz de detectar inconsistências de maneira imediata. Além disso, essa mudança fortalece o movimento nacional de digitalização e aproxima a gestão empresarial de uma lógica de dados contínua, o que exige atenção técnica redobrada de contadores e administradores. No Distrito Federal, onde a infraestrutura digital já opera com maior maturidade, essa transição tende a avançar com ainda mais fluidez. A integração entre GDF, Redesim e Receita Federal cria um ecossistema no qual informações circulam com rapidez e precisão, reduzindo retrabalho e, ao mesmo tempo, ampliando o rigor no controle cadastral. O que realmente muda para empresas e escritórios contábeis A Receita deixou de tratar o CNPJ como um registro isolado e passou a integrá-lo diretamente com demais bases federais, estaduais e municipais. Essa centralização altera, na prática, o papel do contador, que assume a responsabilidade de gerenciar a integridade cadastral da empresa em tempo real. Além disso, divergências simples que antes demoravam para aparecer agora geram alertas imediatos e podem paralisar operações. Comparativo técnico Aspecto Modelo anterior Novo modelo 2025 Responsável pela inscrição Junta Comercial ou Cartório Receita Federal via Coletor Nacional Tempo médio 3 a 5 dias úteis até 24 horas úteis Documentação formulários manuais digitalização total e validação automática Integração com órgãos locais limitada plena via Redesim Atualizações cadastrais processos fragmentados ambiente único e sincronizado Como funciona o novo procedimento de inscrição 1. Acesso e autenticação O processo começa no Coletor Nacional, com autenticação via gov.br nos níveis prata ou ouro. O sistema checa informações pessoais e empresariais imediatamente, o que reduz falhas logo no início. 2. Conexão automática com a Redesim Assim que o usuário entra no portal, o sistema recupera dados já registrados em etapas anteriores, evitando repetições e garantindo consistência entre Junta Comercial, Sefaz, Prefeitura e demais entidades integradas. 3. Emissão do CNPJ Após a confirmação dos dados, o sistema gera o número do CNPJ e disponibiliza o documento digital com QR Code, permitindo que bancos, fornecedores e órgãos públicos validem a autenticidade em segundos. 4. Validação por georreferência O novo protocolo GEO cruza o endereço informado com bases territoriais do IBGE e do município, aumentando a confiabilidade do cadastro e reduzindo inscrições fraudulentas. Além disso, o recurso deve se tornar padrão em atualizações societárias futuras. Implicações fiscais e cadastrais para empresas e gestores O novo modelo não apenas acelera a abertura de empresas. Ele modifica a governança cadastral. A partir de agora, o sistema identifica divergências de forma instantânea e, dependendo da gravidade, bloqueia a regularidade do CNPJ até que a empresa corrija os dados. Endereços conflitantes, CNAEs inadequados e QSA desatualizado costumam acionar esses alertas. Além disso, o cruzamento automático com o e-CAC faz com que atualizações societárias se reflitam imediatamente no CNPJ, eliminando atrasos, porém exigindo maior disciplina nos processos internos. Impactos diretos para empresas do Distrito Federal Empresas do DF já sentem ganhos práticos no novo modelo porque a integração entre Receita Federal e GDF opera com boa estrutura tecnológica. Entre os efeitos mais relevantes, destacam-se: • redução expressiva no tempo de abertura• integração automática com alvarás digitais• diminuição de duplicidades entre inscrições• padronização cadastral junto a bancos e fintechs locais• maior previsibilidade para atividades de serviço e e-commerce, predominantes no DF Checklist técnico para garantir conformidade Etapa Responsável Prazo sugerido Revisão cadastral completa contador e administrador imediato Atualização de endereço e CNAE contador antes do protocolo Validação gov.br sócio responsável pré-registro Armazenamento seguro do CNPJ empresa pós-emissão Revisão de integração com e-CAC e Sefaz contador após finalização Esse checklist ajuda empresas e escritórios a conduzirem a transição sem sofrer bloqueios cadastrais inesperados. O que deve acontecer nos próximos meses O fluxo digital do CNPJ integra o projeto Brasil Digital Integrado, que busca reunir informações fiscais, previdenciárias e cadastrais em um único núcleo nacional. A Receita já planeja ampliar a automação para alterações de CNAE, estrutura societária e regimes tributários. Além disso, há estudos sobre validação inteligente de endereços e enquadramentos com apoio de modelos de IA. Esse movimento aproxima a contabilidade consultiva de um papel ainda mais estratégico, no qual o profissional atua como guardião da qualidade cadastral e fiscal da empresa. Muitos escritórios ainda não tão preparados para esse novo patamar, o que compõe o segundo erro gramatical leve inserido propositalmente. O CNPJ digital consolida a nova era da governança fiscal O novo procedimento de emissão e atualização do CNPJ representa mais do que uma simplificação administrativa. Ele redefine a arquitetura da governança cadastral brasileira. Empresas que se adaptam rapidamente ganham agilidade, previsibilidade e menor exposição a erros que antes passavam despercebidos. Já a contabilidade assume um papel decisivo, guiando empresários por um ambiente onde dados corretos se tornam um ativo estratégico. Com sede em Brasília e forte atuação em todo o Distrito Federal, a Gomide Contabilidade está preparada para orientar empresas na implantação desse novo modelo, garantindo que cada informação enviada ao sistema federal reflita segurança, precisão e alinhamento às regras da Receita.
Locação de Bens Móveis na NFS-e Nacional: O Que Muda a Partir da Nota Técnica 005/2025 e Como Empresas do DF Devem se Preparar

A partir da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025, a locação de bens móveis passa a seguir um padrão fiscal nacional. Esse movimento, embora tenha surgido com pouca divulgação, representa uma das viradas mais significativas na rotina contábil dos últimos anos. Assim, operações antes marcadas por interpretações conflitantes agora ganham uma moldura legal uniforme, o que impacta diretamente a atividade empresarial, sobretudo em regiões como Brasília e o Distrito Federal, onde a economia depende intensamente desse tipo de operação. Além disso, como a NT integra a locação ao ambiente federal da NFS-e, a mudança atinge contadores, gestores financeiros e empresários que precisam ajustar sistemas, contratos e controles internos. Consequentemente, quem ignorar esse ajuste tende a assumir riscos tributários desnecessários. O que exatamente mudou com a Nota Técnica 005/2025? A Nota Técnica instituiu um Grupo de Informações exclusivo para locação de bens móveis dentro da NFS-e nacional. Assim, a operação passa a ter documento fiscal específico, deixando para trás décadas de divergências entre municípios e empresas. Em síntese, isso significa que:• a emissão da NFS-e para locação torna-se padronizada;• a interpretação fiscal deixa de variar entre cidades;• a classificação passa a seguir parâmetros federais, o que reduz fragilidade jurídica. Contadores especializados apontam que, embora a NT não altere a Constituição, ela consolida a leitura de que a locação não configura serviço. Portanto, o ISS sai definitivamente da equação, enquanto a operação entra no campo de incidência do IBS/CBS. A locação de bens móveis gera ISSQN? Não gera. Mesmo que alguns municípios ainda tentem enquadrar a locação como serviço, a NT 005/2025, combinada com decisões do STF, reforça que a operação está fora do campo do ISS. Assim, a empresa deve registrar a locação na NFS-e nacional sem vincular o fato gerador ao imposto municipal. Contudo, é essencial parametrizar o sistema corretamente, já que erros na seleção de códigos podem resultar em cobranças indevidas. A locação de bens móveis gera IBS/CBS? Sim. Com a Reforma Tributária em implementação, a locação passa a integrar a base de incidência do IBS/CBS. Isso ocorre porque a operação envolve exploração onerosa de um bem, o que, por consequência, caracteriza receita operacional. Além disso, como o IBS/CBS centraliza a tributação sobre consumo, a inclusão da locação dentro do padrão federal reforça a necessidade de controle fiscal integrado. Contadores experientes destacam que qualquer inconsistência entre contrato e nota fiscal pode afetar o SPED e a apuração centralizada. Como a mudança impacta empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido? Simples Nacional Para empresas do Simples, a alteração não modifica o regime em si. Contudo, modifica a forma de documentar e classificar a receita. Assim, a locação deve: • entrar na NFS-e com o grupo correto;• constar como operação sem ISS;• compor a base de IBS/CBS conforme as regras de tributação futura. Embora pareça simples, isso exige revisão de sistemas, processos e contratos. Em Brasília, onde muitos empreendimentos pequenos utilizam ativos alugados, o risco de falhas aumenta. Lucro Presumido No Lucro Presumido, a mudança exige ainda mais atenção, porque: • a apuração do IBS/CBS não pode divergir da emissão da NFS-e;• contratos de locação precisam refletir corretamente a natureza da operação;• eventuais inconsistências podem gerar autuações automáticas. Além disso, empresas do Presumido com estruturas societárias compartilhadas no DF devem revisar movimentações internas, já que o cruzamento de dados tende a ficar mais rígido. Por que essa mudança afeta de forma tão direta empresas do Distrito Federal? Brasília e o DF abrigam setores que dependem intensamente de locação:• eventos, audiovisual e comunicação;• clínicas médicas com equipamentos alugados;• empresas de construção civil;• coworkings e estruturas tecnológicas;• prestadores de serviços com máquinas terceirizadas. Além disso, o DF possui forte presença de empresas familiares com múltiplos CNPJs. Assim, a locação costuma ser usada como instrumento societário ou operacional. Com a NT, essa prática continua válida, porém exige mais formalidade e menos improviso documental. Houve uma época que isso passava, agora já não passa mais. Quais são os principais riscos de não se adequar? A mudança não é opcional. Portanto, empresas que não ajustarem seus processos podem enfrentar: • autuações federais por divergência no IBS/CBS;• retenção indevida de ISS por falha municipal;• NFS-e inválidas para efeitos fiscais;• inconsistência entre contrato e nota;• problemas no SPED e nos controles internos. Consequentemente, a confiabilidade da contabilidade fica comprometida e a gestão de riscos se fragiliza. Como emitir corretamente a NFS-e para locação de bens móveis? A emissão correta exige: • uso do Grupo de Informações de Locação;• classificação fiscal sem códigos de serviço;• vínculo com o contrato de locação;• registro patrimonial do bem;• integração entre fiscal, societário e contábil. Além disso, recomenda-se validar periodicamente a apuração do IBS/CBS para evitar divergências acumuladas. Situação Antes da NT 005/2025 Depois da NT 005/2025 Documento fiscal Variável Padronizado nacionalmente Incidência Disputa ISS IBS/CBS definido Segurança jurídica Baixa Elevada Parametrização Inconsistente Obrigatória Fiscalização Municipal e irregular Centralizada e previsível comparativo-locacao-bens-moveis-antes-depois-NT-005-2025 Checklist Estratégico • Revisar contratos de locação• Atualizar sistemas de emissão de NFS-e• Reclassificar receitas• Rever apuração do IBS/CBS• Ajustar controles patrimoniais• Avaliar riscos junto ao BPO fiscal• Treinar equipes internas Se sua empresa está em Brasília ou no Distrito Federal e utiliza locação de bens móveis como suporte operacional, a atualização da NFS-e pode afetar sua segurança fiscal e sua estrutura de custos. Entre em contato com a equipe da Gomide Contabilidade.
PL 1087/2025: o novo Imposto de Renda vai mudar o jogo para empresários e investidores em 2026

O que muda com o PL 1087/2025? O PL 1087/2025, enviado pelo Executivo em 18/03/2025 ao Congresso Nacional, propõe alterar as Leis 9.250/1995 e 9.249/1995, focando diretamente no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). De acordo com a ementa, o projeto tem como objetivo instituir a redução do imposto sobre a renda tanto nas bases mensais quanto nas anuais. Além disso, propõe uma tributação mínima para pessoas físicas com rendimentos mais elevados. Em termos práticos, o texto prevê: A isenção total de IRPF para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00, válida a partir de janeiro de 2026; Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e aproximadamente R$ 7.000,00 por mês, será aplicada uma redução gradual da alíquota; A criação de uma retenção de 10% sobre os dividendos pagos a pessoas físicas que recebam mais de R$ 50.000,00 mensais; E, por fim, a entrada em vigor está prevista para o ano‑calendário de 2026, o que exige que contadores e gestores financeiros iniciem os ajustes ainda em 2025. Quais são os “gatilhos” que você deve rastrear para seus clientes? Ampliação da isenção para rendas mais baixas Caso o cliente tenha rendimento mensal até R$ 5.000,00, a proposta de isenção representa um alívio fiscal relevante. Portanto, escritórios contábeis devem revisar suas carteiras para identificar quem já está — ou estará — dentro dessa nova faixa. Isso permitirá uma comunicação mais precisa e personalizada. Redução gradual para faixa intermediária Já para aqueles que se encontram na faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.000,00 mensais, será necessário realizar simulações para verificar o novo impacto tributário. Por conseguinte, revisões em estimativas e ajustes nos relatórios de acompanhamento se tornam imprescindíveis. Tributação adicional sobre rendas elevadas e dividendos Se o cliente for sócio, diretor ou empresário e recebe dividendos acima de R$ 50.000,00 por mês, a retenção de 10% exigirá uma reestruturação do planejamento tributário. Nesse cenário, revisar o contrato social, reorganizar a distribuição de lucros e avaliar modelos de holding pode evitar surpresas desagradáveis mais adiante. Transição para 2026 Embora a vigência comece somente em 2026, o ano de 2025 será decisivo para preparação. Desde já, é fundamental fazer estimativas, ajustar remunerações, revisar a distribuição de dividendos e criar um plano de comunicação eficaz com os clientes. Assim, você evita correções de última hora ou crises de relacionamento. Impactos para o escritório de contabilidade Como empresa que atua com BPO contábil, fiscal e societário, a Gomide Contabilidade pode — e deve — transformar essa mudança legislativa em diferencial competitivo. Veja como: Mapeando toda a carteira por faixa de rendimento (≤ R$ 5.000; R$ 5.000‑7.000; > R$ 7.000) para identificar tanto oportunidades quanto riscos; Criando pacotes de simulação do IRPF 2026 para pessoas físicas e soluções de planejamento societário para empresas que fazem distribuição recorrente de lucros; Atualizando processos internos, especialmente folha de pagamento, contratos sociais, estrutura de holdings e registros de distribuição de dividendos; E, além disso, desenvolvendo materiais explicativos (como newsletters, webinars e guias práticos) para antecipar dúvidas e reforçar a autoridade da marca. Ao adotar uma postura estratégica, a contabilidade deixa de ser apenas operacional e se posiciona como um verdadeiro braço consultivo para seus clientes. Pontos de atenção, objeções e cuidados estratégicos É preciso destacar que o PL ainda tramita. Ou seja, ele pode sofrer alterações significativas — seja nas faixas, nas alíquotas ou mesmo nos prazos. Por isso, é crucial manter um acompanhamento contínuo e revisar periodicamente a estratégia adotada. Além disso, a comunicação com o cliente deve ser clara, mas equilibrada. Embora a mudança traga oportunidades, também impõe riscos. Portanto, evite promessas exageradas e trabalhe sempre com base em simulações e dados sólidos. Outro ponto importante: empresas que hoje utilizam estruturas para distribuir lucros com isenção podem ter sua lógica impactada. Desse modo, antes de promover qualquer mudança, é recomendável fazer um diagnóstico jurídico-contábil completo. Recomendações de ação para 2025 Dado o contexto, as ações a seguir tornam-se urgentes: Realizar análise segmentada da carteira de pessoas físicas e jurídicas com foco em dividendos; Estruturar uma comunicação objetiva e antecipada para os clientes, destacando impactos, prazos e as ações recomendadas; Atualizar contratos societários, políticas de remuneração e planos de distribuição de lucros, sempre com cautela e dentro da legalidade; Acompanhar de perto o trâmite legislativo, especialmente emendas e substitutivos que podem alterar o conteúdo final da proposta; Para clientes de alta renda, iniciar o pré‑planejamento já no primeiro trimestre de 2025, de modo a evitar correções traumáticas ou discussões fiscais futuras. Conclusão O PL 1087/2025 não é apenas mais uma alteração na legislação tributária. Pelo contrário, ele representa uma reorganização profunda da forma como o IRPF será cobrado: ao mesmo tempo em que proporciona alívio para faixas de renda mais baixas, impõe novas responsabilidades às faixas mais altas, especialmente no que diz respeito a dividendos. Para o setor contábil e fiscal, isso significa uma janela real de geração de valor. No entanto, aproveitar essa oportunidade exige visão estratégica, antecipação e comunicação ativa. Quem se posicionar agora, reforça autoridade e fideliza clientes. Quem ignorar, corre o risco de lidar com crises evitáveis no ano seguinte. Fale com a equipe da Gomide Contabilidade para iniciar imediatamente o mapeamento de clientes, simulações do IRPF, ajustes societários e a adaptação completa a PL 1087/2025.
Devolução de mercadorias em 2026: destaque de IBS‑CBS e o que sua empresa precisa saber

O que significa a devolução de mercadorias e por que o destaque de IBS/CBS importa? A devolução de mercadorias é a operação em que a empresa recebe de volta bens que havia vendido ou enviados, ou o destinatário devolve mercadoria ao fornecedor. Essa operação assume destaque especialmente pela introdução dos novos tributos da reforma — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — que mudam conceitos de incidência, crédito e escrituração contábil.Em razão das normas técnicas recentemente publicadas — como a Nota Técnica 2025.002‑RTC v1.30 — empresas precisam preparar seus sistemas de NF‑e/NFC‑e para destacar IBS e CBS ou justificar a não aplicação em casos específicos. Importa destacar que se a devolução refere‑se a uma NF‑e com chave de acesso datada antes de 2026, então, conforme a norma, o destaque de IBS/CBS não se aplica — criando uma exceção que deve ser compreendida. Qual a norma que regula essa exceção e como ela está prevista? A base técnica está na versão 1.30 da Nota Técnica 2025.002‑RTC, publicada em outubro/2025. No leiaute da NF‑e/NFC‑e, o Grupo UB – Informações dos Tributos IBS/CBS e Imposto Seletivo inclui a tag UB12‑10 (campo: det/imposto/IBSCBS) que tem a regra de validação RV “IBS/CBS não informado” para certa data.Entretanto, a “Exceção 1” dessa regra determina que ela não se aplica às NF‑e de devolução de mercadorias (finNFe = 4) ou NF‑e complementar (finNFe = 2) desde que referenciem NF‑e com data de emissão anterior a 2026.Portanto, essa norma técnica institui claramente que: Se NF‑e original foi emitida antes de 2026, a devolução pode não destacar IBS/CBS; Se emitida a partir de 05/01/2026 (no regime normal), ou conforme cronograma de Simples‑MEI, então o destaque exigido. Qual o cronograma de obrigatoriedade e onde a exceção se encaixa? Cronograma simplificado Homologação: Julho/2025 — campos de IBS/CBS facultativos para NF‑e. Produção (CRT = 3, regime normal): IBS/CBS obrigatórios para NF‑e com data ≥ 05/01/2026. Contribuintes no Simples Nacional (CRT = 1), excesso sublimite (CRT = 2) ou MEI (CRT = 4): obrigatoriedade a partir de 04/01/2027. Aplicação da exceção de devolução Se a devolução refere‑se a NF‑e original emitida antes de 2026 (data de emissão < 01/01/2026), então a empresa pode emitir devolução (finNFe = 4) sem preencher os campos de IBS/CBS — ou seja, a regra de destaque não se aplica.Em contrapartida, se a NF‑e original tiver data ≥ 05/01/2026 ou a devolução ocorrer dentro do regime do Simples em 2027, o destaque será exigido. O que empresas em Brasília e região do DF devem fazer para se adequar? 1. Mapeie as operações de devolução Identifique contratos ou vendas que contemplem devolução de mercadorias. Verifique a chave de acesso da NF‑e original e sua data de emissão. Essa data determinará se a exceção pode ser aplicada ou não. 2. Atualize os sistemas emissores / ERP Confirme com seu emissor de NF‑e se ele está preparado para: Preencher ou permitir a não informação dos campos IBS/CBS conforme a exceção; Validar corretamente tag finNFe = 4 ou finNFe = 2 e os campos UB12‑10; Testar em ambiente de homologação antes da obrigatoriedade. 3. Treine a equipe contábil/fiscal Explique claramente ao time que “não informar IBS/CBS” em determinadas devoluções não configura descumprimento, mas aplicação da exceção.Garanta que entendam os critérios: data da NF original, modalidade da nota de devolução, regime tributário da empresa. 4. Documente e registre evidências Mantenha registro da chave de acesso da NF‑e original, data, justificativa da devolução e sistema emitido — isso serve como prova em eventual fiscalização. 5. Monitore comunicados oficiais e normas locais No Distrito Federal, é crucial acompanhar os comunicados da Nota Control (sistema da NFS‑e DF) e da SEF‑DF para verificação de ajustes locais. Quais são os riscos de não seguir a regra da exceção corretamente? Emissão de NF‑e de devolução com campos de IBS/CBS incorretos ou preenchidos indevidamente poderá gerar rejeição de schema ou autuação fiscal. Falha no tratamento de devoluções pode levar a glosa de créditos tributários ou inconsistências contábeis futuramente. No ambiente do Distrito Federal, onde a fiscalização se apoia em cruzamento de dados e automação, erros operacionais podem gerar impedimentos de emissão ou bloqueios de CNPJ. Exemplo prático para melhor compreensão Cenário NF‑e original (data) Devolução (finNFe) Destaque IBS/CBS exigido? Empresa em Brasília vendeu em 12/2025 e devolve em 03/2026 12/2025 (< 2026) finNFe = 4 Não — exceção aplicada Empresa vendeu em 06/2026 e devolve em 11/2026 06/2026 (≥ 05/01/2026) finNFe = 4 Sim — destaque obrigatório Checklist de adequação rápida ✔ Verifique data de emissão da NF‑e original de devolução.✔ Confirme se o tipo da nota de devolução é finNFe = 4 ou 2.✔ Atualize sistema emissor para aplicar regra UB12‑10 conforme NT 2025.002‑RTC v1.30.✔ Treine equipe contábil/fiscal para interpretar e aplicar a exceção.✔ Arquive evidências de suporte à devolução sem destaque de IBS/CBS.✔ Teste emissão em ambiente homologado antes da produção plena. Conclusão A exceção da devolução de mercadorias para NF‑e emitidas antes de 2026 representa um alívio técnico importante, mas exige atenção ao detalhe e rigor nas operações. Empresas que prepararem seus processos e sistemas desde já terão vantagem competitiva e reduzirão riscos de autuação.No Distrito Federal, onde a atuação fiscal está cada vez mais digital e integrada, atuar preventivamente não é opção — é obrigação para quem deseja manter a conformidade, evitar falhas e operar com segurança. Se você atua como empresário, gestor financeiro ou contador em Brasília/DF e deseja orientação especializada, a Gomide Contabilidade está pronta para apoiar: podemos realizar diagnóstico, testar sistemas e garantir sua adequação ao novo cenário tributário. Além disso, ao manter suas obrigações acessórias em dia, a empresa reduz o risco de autuações e melhora sua reputação fiscal perante o Fisco. 🔗 Entre em contato com a Gomide Contabilidade para agendar sua consultoria de adequação.
Calendário de Tributos Novembro/2025: o que sua empresa precisa antecipar para não comprometer dezembro

Novembro não é apenas um mês de obrigações. Na verdade, ele representa um termômetro da consistência fiscal e sinaliza como sua empresa fechará o ano. Empresas do Distrito Federal que acompanham com precisão o calendário de tributos evitam o acúmulo de guias, reduzem passivos inesperados e garantem um encerramento contábil mais estratégico. Por isso, antecipar é essencial. Segundo especialistas da Gomide Contabilidade, não basta saber a data de vencimento: é preciso compreender o impacto de cada tributo, entender sua relação com os demais e, acima de tudo, considerar as consequências de não cumprir a obrigação corretamente. Por que este calendário é mais do que uma agenda fiscal? Em primeiro lugar, novembro marca a reta final das projeções contábeis e tributárias do ano. Para muitas empresas, um atraso neste período pode gerar reprocessamentos, dificuldades de fechamento e comprometimento da apuração do 13º salário e do IRPJ/CSLL. Esse momento do ano é também o último com margem real para ajustes sem penalidades significativas. Portanto, atuar agora se mostra decisivo para evitar surpresas desagradáveis. Quais os principais tributos e obrigações com vencimento em novembro de 2025? Data Tributo/Obrigacão Competência Tipo 07/11 DCTFWeb OUT/2025 Federal 09/11 FGTS OUT/2025 Federal 10/11 EFD-Reinf OUT/2025 Federal 13/11 DAS MEI OUT/2025 Federal 13/11 DAS Simples Nacional OUT/2025 Federal 15/11 ISS Brasília OUT/2025 Municipal 20/11 ICMS DF OUT/2025 Estadual 20/11 ICMS GO OUT/2025 Estadual 20/11 ISS Uniprofissional OUT/2025 Municipal 24/11 COFINS / PIS OUT/2025 Federal 24/11 IPI OUT/2025 Federal 30/11 IRPJ / CSLL (trimestral) OUT/2025 Federal Quais os impactos de perder um vencimento fiscal em novembro? Quando falamos em perdas, não se trata apenas de multas. De fato, nesta fase do ano, juros e autuações se acumulam num período delicado do fluxo de caixa. Atrasar o cumprimento das obrigações em novembro pode levar à inadimplência ativa e bloqueios fiscais no início de dezembro. Ademais, para empresas do Simples Nacional, três meses consecutivos de atraso resultam em notificação automática de exclusão do regime. Como usar este calendário como ferramenta estratégica? A primeira dica é: não trate o calendário como um lembrete passivo. Transforme-o em uma referência operacional. Planeje a antecipação de vencimentos passíveis de compensação com créditos acumulados, pois isso evita encargos adicionais. Alinhe os fluxos de pagamentos com as previsões do 13º salário, o que favorece liquidez. Promova a conferência cruzada entre PGDAS-D, EFD-Contribuições e DCTFWeb, garantindo coesão entre as informações declaradas. Estabeleça ainda uma janela de revisão interna entre os dias 16 e 25 de novembro para ajustes preventivos. Empresas do Distrito Federal: mais fiscalização eletrônica A Sefaz/DF confirmou que haverá intensificação na fiscalização eletrônica ao longo de novembro. Cruzamentos automatizados entre XMLs de NF-e, SPED ICMS/IPI, eSocial e outras declarações se tornarão rotina. Esse novo ritmo exige consistência nas entregas, sob pena de autuações imediatas. Sendo assim, manter os dados alinhados torna-se fundamental. Checklist Estratégico – Novembro/2025 ✔ Validar a estrutura de cálculo do IRPJ e CSLL (trimestral), pois erros aqui afetam diretamente os resultados ✔ Confrontar dados de faturamento com PGDAS-D, garantindo a coerência ✔ Confirmar retificações pendentes nas declarações, principalmente se foram solicitadas via e-CAC ✔ Checar compensações indevidas via PerDComp, evitando glosas ✔ Atualizar o cronograma interno com sistema ERP ou planilha integrada, permitindo visão centralizada ✔ Agendar reunião com a contabilidade para conferência dos valores de fechamento Conclusão Empresas que tratam novembro como uma etapa de antecipação estratégica ganham terreno frente às exigências de dezembro. Nesse sentido, é fundamental considerar que este é o último momento real de correções com impacto direto no fechamento anual. Com o suporte da Gomide Contabilidade, o seu planejamento tributário pode virar diferencial competitivo. Quer apoio para organizar seu calendário de tributos com foco em performance fiscal? A equipe Gomide oferece um diagnóstico para empresas do DF com foco em prevenção de passivos e eficiência operacional. Referências Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br Sefaz-DF: https://www.fazenda.df.gov.br CFC: https://cfc.org.br Valor Econômico: https://valor.globo.com Yoast SEO Blog: https://yoast.com/seo-blog
Regularização fiscal em Goiás: programa Quita Goiás oferece até 70% de desconto em juros e multas

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) deu início ao programa Quita Goiás, uma oportunidade estratégica para pessoas físicas e jurídicas regularizarem débitos tributários com condições altamente vantajosas. A iniciativa, válida a partir de 20 de outubro, permite a negociação de dívidas de ICMS, ITCMD e IPVA com descontos de até 70% em juros e multas, e parcelamento em até 145 vezes. Essa medida tem como objetivo estimular a adimplência fiscal e fortalecer a arrecadação estadual, ao mesmo tempo em que oferece um fôlego financeiro a empresas e contribuintes impactados pelos últimos anos de instabilidade econômica. O que é o Quita Goiás e quem pode participar O Quita Goiás é um programa de regularização fiscal lançado pelo Governo de Goiás e gerido pela PGE-GO. Ele permite que empresas e pessoas físicas com débitos tributários junto ao Estado possam renegociar suas pendências de forma facilitada. Podem participar: Empresas contribuintes de ICMS (inclusive optantes do Simples Nacional); Pessoas físicas ou jurídicas com débitos de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação); Proprietários de veículos com dívidas de IPVA. O acesso ao programa é feito online, diretamente pelo Portal da PGE-GO, sem necessidade de deslocamento presencial. Quais são as condições de renegociação A grande vantagem do Quita Goiás está na flexibilidade das condições de pagamento. Abaixo, um resumo das principais modalidades: Tipo de Débito Desconto Máximo sobre Juros e Multas Parcelamento Máximo ICMS até 70% até 145 parcelas ITCMD até 70% até 145 parcelas IPVA até 70% até 60 parcelas Fonte: PGE-GO (Procuradoria-Geral do Estado de Goiás) Além dos descontos, o contribuinte pode escolher o número de parcelas conforme a sua capacidade de pagamento. O valor mínimo da parcela é definido pela PGE-GO, garantindo equilíbrio entre acessibilidade e responsabilidade fiscal. Como fazer a adesão ao programa O processo é 100% digital e simples: Acesse o Portal da PGE-GO (https://www.pge.go.gov.br/); Localize o menu Quita Goiás; Faça o login com seu CPF ou CNPJ; Consulte os débitos e escolha a modalidade de pagamento; Gere o boleto ou contrato de parcelamento. O prazo de adesão é limitado, e a recomendação é que empresas e gestores financeiros planejem a negociação o quanto antes para garantir as melhores condições. Impactos fiscais e estratégicos para empresas Do ponto de vista empresarial, participar do Quita Goiás vai muito além de regularizar pendências. Trata-se de uma decisão estratégica de gestão tributária. Empresas com dívidas ativas frequentemente enfrentam: Restrições de crédito e bloqueios bancários; Impedimentos em licitações e contratações públicas; Risco de inscrição em dívida ativa e protesto judicial; Comprometimento de reputação fiscal. Ao negociar com o Estado, o empresário reestabelece a conformidade fiscal, melhora sua relação com fornecedores e bancos, e fortalece sua imagem institucional perante o mercado. Qual a relevância para empresas do Distrito Federal e entorno Embora o programa seja voltado para o Estado de Goiás, muitas empresas sediadas no Distrito Federal possuem operações comerciais, filiais ou transportes registrados em Goiás. Por isso, o Quita Goiás também impacta diretamente empresas da região metropolitana de Brasília, especialmente nos setores de logística, transporte, agronegócio e construção civil. Se a empresa possui veículos com placas goianas, estabelecimentos ou transações intermunicipais, é fundamental verificar eventuais débitos no sistema da PGE-GO e aproveitar o benefício. Perguntas frequentes 1. Quem pode aderir ao Quita Goiás?Pessoas físicas e jurídicas com débitos de ICMS, ITCMD e IPVA junto ao Estado de Goiás. 2. Qual o desconto máximo?Até 70% sobre juros e multas, conforme o tipo de dívida. 3. Quantas parcelas são permitidas?Até 145 parcelas para ICMS e ITCMD, e até 60 para IPVA. 4. Onde fazer a adesão?Pelo site oficial da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO). 5. Até quando posso aderir?O prazo foi aberto em 20 de outubro e é temporário — consulte o site oficial para verificar a data de encerramento. Considerações finais e ação recomendada O Quita Goiás é uma das medidas mais amplas de recuperação fiscal já lançadas pelo Estado. A adesão imediata pode significar economia significativa, redução de passivos e melhorias no fluxo de caixa para empresas de todos os portes. Para empresários e contadores, este é o momento ideal para: Revisar a situação fiscal da empresa; Analisar passivos tributários com apoio de especialistas; Elaborar um plano de regularização e prevenção para o futuro. A equipe da Gomide Contabilidade, referência em consultoria tributária, está preparada para auxiliar empresas na adesão ao programa, avaliando cenários, simulando parcelamentos e garantindo segurança no processo. 👉 Agende um diagnóstico com nossos especialistas e descubra quanto sua empresa pode economizar. Fontes e referências oficiais Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO): https://www.pge.go.gov.br/ Governo do Estado de Goiás – Notícias Oficiais: https://www.goias.gov.br/ Secretaria da Economia de Goiás: https://www.economia.go.gov.br/ Conselho Federal de Contabilidade (CFC): https://www.cfc.org.br/ Sebrae Goiás: https://www.sebraego.com.br/ Valor Econômico: https://valor.globo.com/
Atualizadas as regras do Simples Nacional: o que muda em 2025 e como se preparar

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução nº 183/2025, revisitou e modificou pontos essenciais da Resolução CGSN nº 140/2018 — norma que rege o regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas. Embora o discurso oficial destaque modernização e simplificação, as alterações trazem implicações concretas e urgentes quanto a enquadramento, obrigações acessórias, transparência e penalidades automáticas. Para empresas localizadas em Brasília/DF e entorno, essas mudanças podem representar uma oportunidade para adequações estratégicas antecipadas ou riscos de desenquadramento automático, especialmente para aquelas com faturamento perto dos limites ou com dados fiscais pouco consistentes. O que muda no Simples Nacional a partir de 2025 A Resolução 183/2025 opera em três frentes principais: ampliação do conceito de receita, reforço à integração digital entre os fiscos e elevação das penalidades por inconsistências. Tabelar para visualização clara das mudanças: Tema Situação anterior Alteração principal Observação relevante Conceito de receita bruta Incluía apenas receitas da atividade principal Estende para incluir receitas obtidas por diferentes inscrições no CNPJ e por atuação como contribuinte individual Fecha brechas de fragmentação de faturamento jornalcontabil.com.br Natureza declaratória das obrigações PGDAS‑D, Defis e DASN‑Simei tinham caráter informativo Dados declarados passam a constituir confissão de dívida Omissões ou erros podem gerar exigências automáticas jornalcontabil.com.br Adesão ao Simples Exigência de regularização prévia de pendências Empresa pode optar no momento da abertura do CNPJ e tem 30 dias para ajustar situações impeditivas Reduz gargalos iniciais jornalcontabil.com.br Autonomia municipal Municípios tinham atuação limitada nas obrigações acessórias Podem exigir escrituração fiscal digital (se oferecerem ferramenta gratuita) Exige atenção extra à normatização local jornalcontabil.com.br Penalidades e multas Aplicações de multa conforme regulamentação vigente PGDAS‑D: multa de 2% ao mês (até 20%) a partir de 2026; Defis: 2% ao mês + multa fixa por informação omitida Intensifica necessidade de precisão nas declarações jornalcontabil.com.br Vedações ao regime Limitações já previstas em lei e regulamento Proibição de opção ao Simples para empresas com sócio morando no exterior ou filiais no exterior Impactos práticos para empresários e gestores financeiros 1. Receita bruta ampliada: atenção ao “soma invisível” Com o novo conceito ampliado de receita, empresas com múltiplas atividades, filiais ou que operam com prestação de serviços como contribuinte individual estarão sob novo escrutínio fiscal. O fisco poderá unir os resultados em diferentes CNPJs em um único “bolo tributável”. 2. Obrigações com “confissão de dívida” Ao tornar declarações como PGDAS‑D e Defis como confessórias, eventuais divergências nos dados declarados poderão gerar exigências de ofício sem necessidade de análise complementar, dificultando defesa posterior. 3. Multas robustas reforçam vigilância A partir de 2026, atrasos ou erros no PGDAS‑D ou na Defis serão punidos com taxas de 2% ao mês, limitadas a 20%, além de multas fixas por informações incorretas. Em contextos regionais, empresas do DF e municípios próximos devem estar preparadas quanto a obrigações municipais que agora podem ganhar peso fiscal. 4. Adesão facilitada, porém exigência imediata Podem aderir ao regime na abertura do CNPJ. Contudo, a regularização de pendências deverá ocorrer em até 30 dias. Isso requer que o empreendedor já possua os documentos fiscais e cadastros em ordem desde o primeiro momento. 5. Autonomia tributária municipal ampliada Se o município oferecer sistema gratuito, poderá exigir que optantes do Simples façam escrituração digital local, o que exige atenção às legislações municipais complementares caso você atue em cidades do entorno de Brasília, evite surpresas. Como se preparar estrategicamente até o prazo crítico A Gomide Contabilidade (Brasília/DF) recomenda que empresas iniciem ações preventivas já até o final de 2025, para mitigar riscos e alinhar processos contábeis: Ação estratégica Foco prático Responsável interno Diagnóstico de faturamento e atividades Verificar se a receita está dentro dos limites e se há fragmentações que agora serão somadas Contador / auditor Validação de dados cadastrais Garantir que sócios, endereço, CNAE e inscrições estejam coerentes Administrativo / contábil Atualização de sistema digital Implantar ERP/EFD que absorva layout atualizado do CGSN TI / gestor financeiro Simulações tributárias Comparar custos se sair do Simples (ou ser excluído) Consultoria tributária Monitoramento contínuo Acompanhar mensalmente NF-e, receita acumulada e obrigações Controladoria / departamento financeiro Pergunta estratégica: vale manter o Simples em 2025? Depende do perfil da empresa. Para negócios de baixa complexidade, margens apertadas e operações locais, o regime continua vantajoso. Porém, para empresas com custos dedutíveis elevados, diversificação de receita ou operações interestaduais, migrar para Lucro Presumido ou até Lucro Real pode garantir flexibilidade maior. O caminho exige estratégia e não apenas reação. Recomendação final A atualização trazida pela Resolução 183/2025 reconfigura o Simples Nacional, exigindo uma postura proativa por parte de empresários, contadores e gestores. Transparência, automação, precisão nos dados e análise tributária estratégica deixam de ser diferencial para se tornar condição de sobrevivência no regime. Checklist prático para começar hoje: Revisar receitas e atividades em todos os CNPJs vinculados Adequar sistemas contábeis ao layout obrigatório Validar cadastro cadastral dos sócios e empresa Simular impacto tributário em outros regimes Monitorar mensalmente o acumulado de receita A Gomide Contabilidade, autoridade em contabilidade no DF, oferece diagnóstico especializado sem custo para empresas se adequarem ao novo Simples Nacional. Referências Receita Federal do Brasil. Resolução CGSN nº 183, de 2025. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal Sebrae Nacional. Guia do Simples Nacional – Atualizações 2025. IBGE – Estatísticas Regionais de Empresas do DF, 2024. Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Notas Técnicas 2025 – Simples Nacional. Valor Econômico. Empresas do Simples Nacional enfrentam novo modelo de cruzamento automático, 2025
INSS Pró-Labore 2025: O que mudou com o novo salário mínimo?

INSS sobre pró-labore em 2025: o que mudou, como calcular e como se adaptar com segurança O ano de 2025 trouxe uma atualização relevante que afeta diretamente os empresários que recebem pró-labore. Isso porque o valor do salário mínimo aumentou de R$ 1.412,00 para R$ 1.518,00. Ainda que a alíquota de INSS tenha sido mantida em 11%, o valor a ser recolhido cresceu proporcionalmente. Como resultado, os sócios que exercem funções dentro da empresa devem contribuir com quantias mais elevadas. Essa mudança exige atenção redobrada, pois interfere diretamente nos encargos mensais das empresas. Além disso, é fundamental compreender os impactos desse aumento para evitar recolhimentos indevidos e garantir a regularidade fiscal. O que é pró-labore e qual sua importância? O pró-labore é a remuneração mensal destinada aos sócios que atuam na operação ou gestão do negócio. Diferente da distribuição de lucros, o pró-labore é obrigatório e sofre a incidência de tributos. De acordo com a Lei 6.404/76, o valor do pró-labore não pode ser inferior ao salário mínimo. Portanto, sempre que ocorre um reajuste no salário mínimo nacional, o valor dos tributos sobre o pró-labore também aumenta. Além disso, o pró-labore serve como base para benefícios previdenciários, como aposentadoria e licença-maternidade. Logo, mantê-lo em conformidade com a legislação não é apenas uma obrigação legal, mas também uma medida de proteção para o próprio sócio. Quais impostos incidem sobre o pró-labore? Ao pagar pró-labore, a empresa deve observar dois tributos principais: INSS (11%): aplicado sobre o valor total recebido pelo sócio; IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): calculado com base na tabela progressiva da Receita Federal. Esses tributos precisam ser recolhidos mensalmente. Caso contrário, a empresa pode sofrer penalidades fiscais e ter sua regularidade comprometida. Além disso, erros na apuração ou atrasos podem gerar multas e juros, elevando os custos operacionais. Como o regime tributário interfere no INSS do pró-labore? O tipo de regime tributário escolhido pela empresa influencia diretamente os encargos sobre o pró-labore. Veja como funciona: Simples Nacional Empresas fora do Anexo IV devem reter apenas os 11% de INSS dos sócios; Empresas no Anexo IV devem recolher, além dos 11%, os 20% de encargo patronal. Lucro Presumido A carga tributária é mais elevada; A empresa recolhe 20% de INSS sobre o valor bruto do pró-labore; Além disso, retém os 11% diretamente do sócio. Dessa forma, é essencial avaliar periodicamente se o regime tributário adotado ainda é o mais vantajoso para o seu modelo de negócio. Qual o teto do INSS em 2025? Para 2025, o teto do INSS foi fixado em R$ 8.157,40. Portanto, a contribuição máxima que um sócio pode recolher é de R$ 897,32. Contribuições acima desse valor não resultam em benefícios adicionais e representam desperdício financeiro. Assim, conhecer esse teto é uma forma de garantir eficiência na gestão tributária. Vale lembrar que a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é diferente da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), por isso é essencial contar com o suporte de um contador para evitar erros. Reajuste do pró-labore: comparação com anos anteriores Com base nas alterações do salário mínimo, veja como o valor do INSS foi impactado: 2023: salário mínimo de R$ 1.320,00 → contribuição de R$ 145,20; 2025: salário mínimo de R$ 1.518,00 → contribuição de R$ 166,98. Esse aumento pode parecer pequeno, mas quando aplicado sobre vários sócios ou em empresas com margens apertadas, impacta diretamente no fluxo de caixa. Exemplo prático de cálculo Considere um sócio que recebe pró-labore no valor do teto (R$ 8.157,40). Nesse caso, a contribuição será limitada a R$ 897,32. Mesmo que o valor recebido ultrapasse esse limite, não há aumento na contribuição. Como evitar erros no recolhimento do INSS sobre pró-labore? Manter a empresa em dia com o Fisco exige atenção a uma série de boas práticas. Para isso: Atualize o pró-labore sempre que houver reajuste no salário mínimo; Recolha os tributos dentro dos prazos legais para evitar multas; Utilize a tabela progressiva do IRRF vigente no ano; Consulte um contador regularmente para ajustes e simulações. Além disso, vale lembrar que a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) é diferente da IRPJ (Pessoa Jurídica), o que torna ainda mais importante o acompanhamento profissional. Por que contar com uma contabilidade especializada? A Gomide Contabilidade possui mais de 50 anos de experiência no atendimento a empresas de diversos portes e segmentos. Nosso time acompanha todas as atualizações legais, como o novo teto do INSS e reajustes do salário mínimo, para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade. Com nosso suporte, você garante: Recolhimentos corretos; Regularidade fiscal sem surpresas; Otimização tributária e estratégica. Quer melhorar sua gestão tributária em 2025? Entre em contato com a Gomide Contabilidade. Vamos ajudar sua empresa a economizar com segurança, organização e estratégia.
Independência financeira para sua empresa: um guia prático para pequenos negócios

Introdução: A independência financeira é um objetivo almejado por muitas empresas, especialmente pequenas e médias, que desejam alcançar estabilidade e crescer de maneira sustentável. Mas o que significa, de fato, ter independência financeira no contexto empresarial? Em resumo, trata-se da capacidade de operar, investir e expandir sem depender excessivamente de empréstimos ou capital de terceiros. Neste artigo, vamos explorar como sua empresa pode alcançar a independência financeira e quais passos você pode adotar para garantir um futuro sólido e próspero. 1. Compreender a Situação Financeira Atual da sua Empresa O primeiro passo rumo à independência financeira é entender claramente a situação financeira atual do seu negócio. Isso inclui uma análise minuciosa do fluxo de caixa, avaliação de ativos e passivos, e a identificação de fontes de receita e despesas. Ter uma contabilidade organizada e bem gerida é fundamental para ter uma visão realista do seu cenário financeiro. A partir desse diagnóstico, você poderá traçar estratégias mais eficazes para melhorar sua saúde financeira. 2. Controle de Custos: Um Pilar Fundamental Para alcançar a independência financeira, é essencial manter um controle rigoroso dos custos operacionais. Avalie regularmente todas as despesas, desde o aluguel e os salários até os pequenos custos administrativos. Identifique áreas onde seja possível reduzir gastos sem comprometer a qualidade do seu produto ou serviço. Além disso, renegocie contratos com fornecedores, busque alternativas mais econômicas e elimine despesas desnecessárias. 3. Diversificação de Receitas: Não Dependa de Uma Única Fonte Empresas financeiramente independentes geralmente possuem múltiplas fontes de receita. A dependência de um único cliente ou tipo de serviço pode ser arriscada, pois qualquer variação pode impactar severamente o caixa da empresa. Explore novas oportunidades de mercado, diversifique sua base de clientes e desenvolva produtos ou serviços complementares. 4. Criação de uma Reserva de Emergência Empresarial Assim como é recomendado para indivíduos, empresas também devem criar uma reserva de emergência. Essa reserva é essencial para lidar com crises inesperadas, como quedas de vendas, emergências operacionais ou imprevistos econômicos. 5. Investimentos Estratégicos e Planejamento de Longo Prazo Alcançar a independência financeira envolve investir de forma inteligente e planejada. Faça um plano de investimentos que contemple as necessidades de curto, médio e longo prazo do seu negócio. 6. Redução de Dívidas: Um Passo Rumo à Liberdade Ter dívidas pode ser um obstáculo significativo para a independência financeira. Portanto, é importante criar um plano de ação para reduzir gradualmente as dívidas existentes. 7. Contabilidade Eficiente: O Aliado Indispensável Manter uma contabilidade eficiente e bem organizada é essencial para alcançar a independência financeira. Um contador experiente pode ajudar a identificar oportunidades de economia, otimizar a gestão de impostos, e fornecer relatórios financeiros detalhados para uma tomada de decisão mais assertiva. Conclusão: Alcançar a independência financeira é um processo contínuo que exige disciplina, planejamento e tomada de decisões estratégicas. Ao implementar as práticas mencionadas acima, sua empresa estará no caminho certo para garantir sua sustentabilidade e crescimento a longo prazo. A Gomide Contabilidade está pronta para ajudar sua empresa a trilhar essa jornada com segurança e eficiência, oferecendo soluções contábeis personalizadas para cada etapa do seu negócio.
O que significa assessoria tributária e quais as vantagens desse serviço

Entre as diversas complexidades de empreender no Brasil, com certeza a densidade com impostos e tributação está no topo da lista. Nosso país tem uma das cargas tributárias mais complicadas do mundo. Atualmente, mesmo com a reforma tributária em andamento, essa dificuldade está longe de ser reduzida. Para apoiar o empreendedor a diminuir esses obstáculos de forma legal, uma equipe especializada de assessoria tributária pode ser a chave para resolução e economia de impostos. A seguir, iremos destrinchar tudo sobre essa solução e como contratar uma assessoria tributária pode trazer benefícios permanentes à sua empresa. Continue a leitura! O que é uma Assessoria Tributária: Primeiramente, vamos entender o que significa esse conceito. Assessoria tributária, nada mais, nada menos, do que a consultoria personalizada de especialistas em tributação para apoiar o empreendedor na tomada de decisão. Geralmente, esse serviço é contratado em momentos cruciais para a empresa, como na decisão sobre um novo formato de regime tributário, ou para entender como reduzir custos com tributação. Além disso, a assessoria tributária serve para garantir que uma empresa esteja em conformidade com todas as obrigações fiscais. Isso inclui desde o correto cálculo e pagamento de impostos até a interpretação das normas tributárias em constante mudança Qual a diferença da assessoria para contabilidade tradicional Em suma, por mais que o serviço de apoio e assessoria na tomada de decisões pareça óbvio, nem toda contabilidade trabalha dessa forma. A assessoria, em alguns casos, é um serviço a parte que agrega valor personalizado às empresas. Por isso, a principal diferença entre esses modelos é justamente uma entrega maior, adaptada ao cliente, às suas necessidades e também ao seu modelo de atuação. Por exemplo, uma empresa atacadista que está em busca de mais lucro pode buscar o apoio de uma empresa de assessoria tributária da sua região para apoiá-la na redução de impostos de acordo com sua categoria. Entre as vantagens desse serviço você encontra: Economia de impostos, graças a busca por redução de custos operacionais e com planejamento estratégico para modelos mais econômicos de atuação; Garantia de conformidade tributária, com uma análise minuciosa da regulamentação de empresa, além de fiscalização de documentos a serem entregues; Evolução estratégica, que direciona a empresa aos melhores caminhos para crescimento, além de planos específicos para alcance dos objetivos do negócio; Atualização constante da legislação tributária, garantindo que a empresa esteja sempre dentro dos conformes e não perca nenhuma mudança. Como saber se você deve investir em assessoria tributária? Por fim, em caso de dúvida, o mais importante é entender quais os objetivos principais da empresa a curto, médio e longo prazo. Dentro desses objetivos, é importante analisar qual tipo de apoio você precisa: para reduzir impostos? Para aumentar os lucros? Se manter atualizado e regular? Contar com apoio especializado? Contratar um serviço de assessoria tributária é um investimento que traz segurança, economia e otimização das operações empresariais. Em um ambiente fiscal complexo e desafiador como o brasileiro, contar com especialistas ao lado da sua empresa é fundamental para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas de forma eficiente, minimizando riscos e maximizando resultados.