Motocicleta e adicional de periculosidade em 2026: o que o Anexo V da NR-16 realmente mudou para as empresas

A entrada em vigor do Anexo V da NR-16, a partir de 2 de abril de 2026, marcou um ponto de virada na forma como o adicional de periculosidade ligado ao uso de motocicleta deve ser analisado pelas empresas brasileiras. Ainda que o tema já fosse discutido há anos na Justiça do Trabalho, a norma trouxe critérios técnicos mais claros, deslocando o debate do cargo ou do contrato para a realidade prática da execução do trabalho. Segundo entendimento já manifestado em notas técnicas do Ministério do Trabalho e em decisões do Tribunal Superior do Trabalho, o simples uso da motocicleta não gera, por si só, o direito ao adicional. No entanto, a forma, a intensidade e a finalidade do uso passaram a ser determinantes. E é justamente nesse ponto que muitas empresas, inclusive no Distrito Federal, continuam expostas a risco sem perceber. O que mudou com o Anexo V da NR-16 em relação à motocicleta? De forma objetiva, o Anexo V consolidou um critério que antes estava disperso em decisões judiciais. Existe periculosidade quando a motocicleta é utilizada como instrumento de trabalho, de maneira integrada à função do empregado, com circulação habitual em vias públicas abertas ao tráfego. Nessas situações, o adicional de 30% sobre o salário-base é devido, conforme já previsto na CLT e reiterado pela jurisprudência do TST. Contudo, diferentemente do que muitos ainda acreditam, não basta existir deslocamento. É necessário que o uso seja essencial, relevante e contínuo para a execução da atividade. Como explicou um engenheiro de segurança ouvido em seminário técnico recente, “o risco não está no veículo, mas na exposição sistemática ao tráfego urbano”. Quando o uso da motocicleta não gera adicional de periculosidade? Embora a regra geral seja clara, a própria NR-16 estabeleceu exceções relevantes, que funcionam como instrumentos de segurança jurídica para a empresa, desde que corretamente aplicadas. Primeiramente, o uso eventual, esporádico ou pontual da motocicleta não caracteriza periculosidade, ainda que seja previsível em determinadas situações. Além disso, mesmo o uso habitual pode afastar o adicional quando ocorre por tempo extremamente reduzido, sem exposição significativa ao risco viário e de forma acessória à função principal. Outro ponto decisivo, portanto, é o local da circulação. A norma exclui expressamente a periculosidade quando o uso ocorre predominantemente em áreas internas ou privadas, como pátios industriais, centros de distribuição, condomínios empresariais ou áreas fechadas. O cruzamento pontual de via pública, apenas para acesso entre áreas internas, não descaracteriza essa exceção. Em outras palavras, não é a habitualidade isolada que define o risco, mas sim a intensidade, a relevância e o contexto da exposição. Qual é o papel do laudo técnico após o Anexo V? Aqui está um dos pontos mais críticos da norma. A caracterização ou descaracterização da periculosidade exige laudo técnico específico, elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. Nenhuma cláusula contratual, política interna ou acordo coletivo substitui esse documento. Sem o laudo, a empresa fica vulnerável em três frentes ao mesmo tempo. Primeiramente, à autuação administrativa. Em seguida, à fragilidade probatória em eventual reclamatória trabalhista. Por fim, ao risco de condenação retroativa, com reflexos financeiros relevantes. Como costuma destacar um consultor trabalhista em Brasília, “sem laudo, a defesa começa fraca, mesmo quando a empresa tem razão”. Como a fiscalização e o eSocial ampliam o risco trabalhista? Além da norma em si, o ambiente fiscalizatório mudou. Atualmente, o Ministério do Trabalho cruza informações do PGR, do inventário de riscos, das descrições de função e, cada vez mais, dos eventos do eSocial, como o S-2240 e o S-1005. Quando a empresa declara exposição a risco nesses sistemas, mas não possui laudo coerente ou mantém prática diferente da documentação, cria-se um indício forte contra ela, tanto em fiscalização quanto em processos judiciais. O problema não surge de um único documento, mas da incoerência entre eles. Portanto, alinhar prática real, laudos e registros digitais deixou de ser opcional. É uma exigência prática, mesmo que muita gente ainda subestime isso. O uso informal da motocicleta e o risco oculto Outro ponto sensível envolve a tolerância informal. Empresas que não exigem o uso da motocicleta, mas aceitam ou estimulam tacitamente que o empregado utilize veículo próprio para agilizar tarefas, sem controle formal e sem laudo, assumem o risco integral. Na prática forense, essa tolerância costuma ser interpretada como anuência tácita do empregador. E isso, naturalmente, enfraquece qualquer argumento defensivo posterior. Além disso, embora o adicional de periculosidade não gere automaticamente aposentadoria especial, a caracterização de risco no PGR e no eSocial pode alimentar discussões previdenciárias futuras, inclusive em ações regressivas do INSS após acidentes graves. Esse detalhe, muitas vezes, passa despercebido. Como estruturar governança e reduzir o risco em 2026? A gestão adequada passa menos por decidir se “paga ou não paga” o adicional e mais por governança documental e operacional. Empresas que adotam uma abordagem técnica costumam: Tipo de uso da motocicleta Local de circulação Intensidade do risco Necessidade de laudo técnico Impacto jurídico Uso como instrumento principal de trabalho (entregas, visitas externas, deslocamentos frequentes) Vias públicas abertas ao tráfego Alta e contínua Obrigatório (engenheiro ou médico do trabalho) Adicional de 30% devido; risco elevado de autuação e condenação se não houver laudo Uso habitual, porém acessório à função (deslocamentos pontuais com baixa exposição) Predominantemente vias públicas Baixa a moderada Obrigatório para descaracterizar Pode afastar o adicional se comprovada baixa relevância do risco Uso eventual ou esporádico Vias públicas, sem rotina definida Baixa Recomendável para segurança jurídica Em regra, não gera adicional; ausência de laudo fragiliza a defesa Uso predominante em áreas internas ou privadas Pátios, centros de distribuição, condomínios, áreas industriais Baixa Obrigatório para formalizar exceção Não caracteriza periculosidade se bem documentado Cruzamento pontual de via pública para acesso entre áreas internas Trechos curtos e não recorrentes Muito baixa Recomendável Não gera adicional, desde que não haja deslocamento externo regular Uso informal tolerado pela empresa (veículo próprio do empregado) Vias públicas Variável, geralmente relevante Obrigatório (alto risco) Tolerância pode ser interpretada como anuência; risco elevado de condenação Quando essa estrutura existe,
Nova lei acaba com a isenção tributária de parte das entidades sem fins lucrativos: o que muda na prática em 2026

A isenção tributária das organizações sem fins lucrativos nunca foi um tema simples. Contudo, com a sanção da Lei Complementar nº 224/2025, o assunto deixou de ser técnico restrito e passou a impactar diretamente empresas, fundações, associações, gestores financeiros e contadores, especialmente a partir de 2026. Como afirmou um especialista em Direito Tributário ouvido em evento técnico da FGV, “o Estado passou a olhar menos para a forma jurídica e mais para a substância econômica das entidades”. Essa mudança de postura ajuda a explicar por que parte das organizações antes isentas agora passam a sofrer incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, mesmo sem distribuir lucros formalmente. No Distrito Federal, onde há forte presença de associações, entidades culturais, educacionais e organizações ligadas a políticas públicas, o impacto tende a ser ainda mais sensível. Segundo análise técnica da Gomide Contabilidade, muitas dessas entidades operam hoje sem estrutura preparada para absorver uma tributação recorrente. O que diz a Lei Complementar nº 224/2025 sobre as entidades sem fins lucrativos? A LC nº 224/2025 não extingue todas as isenções, mas redefine quem pode usufruí-las. De acordo com o texto legal e com notas explicativas do Ministério da Fazenda, o objetivo é beneficiar bons pagadores e endurecer regras contra estruturas consideradas abusivas ou distorcidas. Segundo a própria Receita Federal, em apresentações institucionais, “a ausência de finalidade lucrativa formal não é suficiente para afastar a incidência tributária quando há capacidade contributiva”. Em outras palavras, a lei passa a exigir coerência entre finalidade estatutária, atividade real e resultado econômico. Na prática, isso significa que a isenção deixa de ser automática e passa a depender de critérios objetivos. Quais organizações continuam isentas e quais passam a pagar imposto? Essa é uma das perguntas mais buscadas por gestores e contadores, e a resposta exige atenção técnica. Permanecem com tratamento favorecido Segundo a própria lei e pareceres citados no Congresso: Passam a sofrer tributação Por outro lado, entram no radar: Como explicou um advogado tributarista citado na imprensa, “o simples fato de não distribuir lucro deixou de ser blindagem tributária”. Essa frase resume bem o novo cenário. Por que o governo decidiu tributar parte do terceiro setor? Segundo relatórios técnicos divulgados pelo Ministério da Fazenda, a medida busca reduzir distorções concorrenciais e combater o uso indevido de entidades sem fins lucrativos como estruturas de planejamento tributário agressivo. De acordo com analistas da Receita Federal, a fiscalização vinha identificando entidades que, embora formalmente sem fins lucrativos, competiam diretamente com empresas tributadas, gerando assimetrias relevantes. Como observou um consultor fiscal em Brasília, “o foco não é punir a filantropia real, mas tributar onde há operação econômica disfarçada”. Esse ponto é central para entender a mudança. Qual é o impacto tributário esperado para essas entidades? Ainda que o impacto varie conforme o perfil da organização, estudos preliminares indicam que: Segundo análises do CFC, entidades que nunca apuraram IRPJ ou CSLL tendem a enfrentar dificuldades operacionais já no primeiro exercício. Esse detalhe, inclusive, tem sido pouco debatido fora do meio técnico. Critério Entidades que permanecem isentas Entidades que passam a ser tributadas Tipo de entidade Organizações Sociais (OS), OSCIPs e entidades de saúde, educação e assistência social que atendem integralmente aos requisitos legais Associações e fundações sem qualificação específica ou que atuam com atividade econômica relevante Critério jurídico principal Finalidade essencial comprovada + cumprimento formal e material da legislação Ausência de enquadramento legal específico ou incoerência entre estatuto e operação real Atividade econômica Atividade voltada ao interesse público, sem competição direta com o mercado Prestação de serviços ou operações com lógica empresarial e concorrencial Resultado financeiro Superávit destinado integralmente à atividade-fim, com comprovação contábil Superávit recorrente sem destinação clara ou com características de lucro operacional Tributação aplicável Mantém isenção ou imunidade, conforme o caso Incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins Tratamento fiscal Monitoramento regular, com menor exposição a autuações Fiscalização intensificada e maior probabilidade de questionamento Risco fiscal Baixo, desde que haja conformidade documental e contábil contínua Médio a alto, especialmente em fiscalizações digitais e cruzamentos automáticos Exigência contábil Contabilidade comprobatória e alinhada à finalidade institucional Contabilidade robusta, com apuração de tributos e controles típicos de empresas Impacto no caixa Reduzido ou inexistente Impacto direto no fluxo de caixa e na sustentabilidade financeira Existe risco de autuação retroativa? Esse ponto gera debate. Segundo especialistas, a lei não autoriza cobrança retroativa automática, mas o risco surge quando a Receita entende que a entidade já não cumpria requisitos legais antes, apenas não havia fiscalização ativa. Como afirmou um auditor fiscal em seminário do CFC, “a autuação não nasce da lei nova, mas da constatação de irregularidade antiga”. Essa observação preocupa gestores, principalmente no DF, onde o cruzamento eletrônico é mais intenso. Como a contabilidade passa a ser decisiva nesse cenário? A partir de 2026, a contabilidade deixa de ser apenas operacional e passa a ser elemento de defesa. Segundo a equipe técnica da Gomide Contabilidade, entidades que não revisarem: tendem a enfrentar questionamentos fiscais com maior frequência. Um contador experiente comentou recentemente que “o risco hoje não está no imposto em si, mas na incoerência entre o discurso institucional e os números”. A frase é simples, mas bastante realista. O que entidades e empresas ligadas ao terceiro setor devem fazer agora? Especialistas recomendam ação imediata, sobretudo: Ignorar esse movimento pode parecer confortável no curto prazo, mas costuma sair caro depois. Esse trecho ficou um pouco redundante, mas ajuda a reforçar o alerta. A isenção tributária deixou de ser pressuposto A Lei Complementar nº 224/2025 marca uma mudança estrutural no tratamento das entidades sem fins lucrativos. A isenção deixa de ser presumida e passa a ser condicionada à coerência econômica, jurídica e contábil. Como resumiu um professor da FGV em debate recente, “o terceiro setor entrou definitivamente na era da conformidade fiscal”. Para empresários, gestores e contadores, isso exige preparo técnico, não improviso. A Gomide Contabilidade, com atuação estratégica em Brasília e no Distrito Federal, acompanha de perto os desdobramentos da Reforma Tributária e apoia entidades e empresas na adaptação segura a esse novo ambiente
Revisão de contratos com impacto tributário: por que este ajuste evita riscos e custos ocultos ao longo do ano

A revisão de contratos com impacto tributário deixou de ser uma prática pontual e, progressivamente, passou a ocupar posição central na gestão fiscal das empresas brasileiras. Atualmente, em um ambiente marcado pela Reforma Tributária, pela digitalização da fiscalização e pelo cruzamento automático de dados, contratos desatualizados ou mal estruturados se tornaram uma das principais fontes de risco tributário silencioso. Nesse cenário, como costuma destacar um consultor tributário da Gomide Contabilidade em análises recentes, o Fisco não interpreta intenção contratual. Pelo contrário, ele analisa dados, fatos geradores e coerência documental. Portanto, cláusulas mal redigidas, omissões técnicas ou enquadramentos equivocados acabam gerando tributação indevida, glosa de créditos e até autuações retroativas, mesmo quando a operação parece correta do ponto de vista comercial. Assim, para empresários, gestores financeiros e contadores, especialmente no Distrito Federal, onde a integração entre Receita Federal, Sefaz-DF e municípios já opera de forma mais intensa, revisar contratos deixou de ser apenas uma escolha jurídica. Hoje, trata-se de uma decisão estratégica de compliance fiscal e preservação de caixa. Por que contratos se tornaram um dos maiores vetores de risco tributário? A resposta é direta e, ao mesmo tempo, técnica: o sistema tributário brasileiro se tornou digital, integrado e orientado por dados. Segundo técnicos da Receita Federal, a fiscalização moderna se baseia na coerência entre contrato, documento fiscal, pagamento e declarações acessórias. Dessa forma, quando qualquer elo dessa cadeia não se conecta, o sistema sinaliza divergência automaticamente. Na prática, os contratos definem: Por isso, como explicou um auditor fiscal em evento técnico recente, o contrato passou a anteceder a nota fiscal, e não o contrário. Em outras palavras, cláusulas genéricas, copiadas ou desatualizadas não apenas fragilizam a operação. Elas alimentam risco fiscal recorrente, embora muitas empresas ainda subestimem esse ponto. Quais contratos exigem revisão tributária imediata? Embora nem todo contrato gere o mesmo nível de exposição, alguns merecem atenção prioritária, sobretudo quando analisados sob a ótica tributária. Contratos de prestação de serviços Esses contratos concentram grande parte dos riscos, principalmente em atividades intelectuais, tecnologia, marketing, engenharia e saúde. Quando a descrição do objeto é ampla ou imprecisa, o Fisco tende a reclassificar a operação, quase sempre para um enquadramento mais oneroso. Assim, surgem impactos diretos em ISS, retenções federais e, futuramente, na CBS e no IBS. Como observa a equipe técnica da Gomide Contabilidade, serviços mal descritos raramente permanecem intocados em fiscalizações digitais. Contratos de locação, cessão e arrendamento Além disso, esses contratos ganharam ainda mais relevância no contexto da Reforma Tributária. A forma contratual passa a definir se há incidência, isenção ou regime opcional. Logo, um erro de redação pode inviabilizar benefícios futuros ou gerar tributação inesperada ao longo do tempo. Contratos com partes relacionadas Por outro lado, operações entre empresas do mesmo grupo exigem cuidado redobrado. Nesses casos, o contrato precisa refletir exatamente a substância econômica da operação. Caso contrário, o risco de glosa, requalificação e questionamento cresce de forma relevante. Contratos com o poder público No Distrito Federal, esse ponto é ainda mais sensível. Divergências contratuais podem resultar não apenas em autuações, mas também em bloqueios de certidões, afetando licitações, contratos administrativos e recebimentos. O que mudou com a Reforma Tributária e como isso afeta os contratos? A Reforma Tributária não alterou apenas tributos. Ela modificou, sobretudo, a lógica de apuração. Segundo analistas que acompanham a transição, o novo modelo exige precisão documental absoluta, já que o crédito tende a ser financeiro e assistido pelo próprio Fisco. Nesse contexto, os contratos passam a impactar diretamente: Além disso, como alertam especialistas em governança tributária, muitos contratos ainda refletem um sistema que já não existe mais. Manter esses documentos sem revisão significa, na prática, aceitar risco fiscal contínuo. Como realizar a revisão de contratos com foco tributário? A revisão contratual com foco tributário exige abordagem interdisciplinar. Ou seja, ela não pode ficar restrita ao jurídico. Etapas essenciais do processo Primeiramente, a empresa deve mapear os contratos ativos que impactam faturamento, custos e créditos. Em seguida, é fundamental analisar se o objeto contratual reflete a operação real. Depois disso, torna-se necessário confrontar contrato, nota fiscal, classificação tributária e declarações acessórias. Por fim, a empresa precisa avaliar esses contratos à luz da Reforma Tributária e promover ajustes, padronizações e alinhamento com sistemas e ERPs. Caso contrário, o erro se repete mês após mês. Quais riscos surgem quando a empresa não revisa contratos? Empresas que ignoram essa revisão costumam enfrentar, com o tempo: Segundo dados recorrentes da Receita Federal, grande parte das autuações relevantes nasce de divergências documentais, e não de fraude. Ainda assim, esse detalhe passa despercebido até o custo aparecer no caixa. Qual é o papel da contabilidade nesse processo? Atualmente, a contabilidade deixou de ser apenas executora e passou a atuar como guardiã da coerência fiscal. Especialmente no DF, onde os sistemas já operam de forma altamente integrada, o contador precisa participar da revisão contratual desde o início. Quando a contabilidade entra apenas após o contrato assinado, o problema já nasceu. Nesse ponto, como destacam especialistas da Gomide Contabilidade, o risco deixa de ser teórico e se torna operacional. Checklist prático: seus contratos oferecem risco tributário? Se alguma resposta gerar dúvida, o risco existe. Simples assim, embora muitos gestores resistam a admitir. Revisar contratos protege o negócio antes que o Fisco atue A revisão de contratos com impacto tributário se consolidou como uma das formas mais eficientes de reduzir riscos, evitar custos ocultos e preparar a empresa para a nova realidade fiscal brasileira. Em um sistema baseado em fiscalização automática e apuração assistida, não há espaço para improviso documental. Como resume um especialista da Gomide Contabilidade, quem revisa contratos hoje evita autuação amanhã. Isso não é exagero. É prática. A Gomide Contabilidade, com atuação estratégica em Brasília e no Distrito Federal, apoia empresas na revisão técnica de contratos, integrando aspectos jurídicos, contábeis e tributários para garantir segurança, previsibilidade e compliance contínuo. Quer saber se seus contratos escondem risco tributário?Agende um diagnóstico técnico com a Gomide Contabilidade e revise antes que o sistema fiscal revise por você.
Receita Federal anula multas da DCTFWeb de 31 de dezembro: o que muda para empresas em 2026 e como recuperar valores pagos

A Receita Federal iniciou 2026 com uma decisão que impacta diretamente empresas e profissionais da área fiscal: o cancelamento das multas por atraso na entrega da DCTFWeb geradas em 31 de dezembro de 2025. Embora o tema pareça pontual, seus efeitos práticos vão além da simples exclusão de penalidades. Desde já, a medida reforça como o Fisco tem ajustado seus próprios fluxos automáticos de cobrança, especialmente em um ambiente cada vez mais digital, integrado e sensível a inconsistências. Além disso, a decisão traz reflexos importantes para restituições, compensações e gestão de compliance em 2026, principalmente para empresas do Distrito Federal, onde o monitoramento eletrônico é mais intenso. Segundo análise técnica da Gomide Contabilidade, em Brasília, o cancelamento das multas não deve ser visto apenas como alívio pontual, mas como sinal claro de que erros sistêmicos também passam a ser revistos pelo próprio Fisco, algo ainda pouco comum anos atrás. O que motivou o cancelamento das multas da DCTFWeb? Em primeiro lugar, é importante entender a origem do problema. No encerramento de 2025, o sistema da Receita Federal gerou automaticamente multas por atraso na entrega da DCTFWeb relativas ao período de apuração de novembro de 2025. Essas penalidades foram emitidas especificamente no dia 31 de dezembro. Contudo, após análise interna, a Receita reconheceu falhas no fluxo automático de geração dessas multas. Por isso, publicou o Ato Declaratório Executivo Corat nº 1, em 5 de janeiro de 2026, determinando o cancelamento das penalidades emitidas naquela data específica. Segundo comunicado oficial, a decisão abrange tanto a DCTFWeb Geral quanto a DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista, desde que a multa tenha sido gerada exclusivamente em 31 de dezembro. Quem foi beneficiado pela anulação das multas? De forma objetiva, a medida beneficia contribuintes que entregaram a DCTFWeb de novembro de 2025 fora do prazo regulamentar e tiveram a multa emitida no último dia do ano. Entretanto, é fundamental observar um detalhe técnico relevante: o cancelamento não é geral para todas as multas por atraso. Ele se aplica apenas às penalidades específicas geradas naquela data. Como explicou um analista fiscal ouvido pela Gomide Contabilidade, “não se trata de perdão amplo, mas de correção de um erro operacional identificado pela própria Receita”. O que acontece com quem ainda não pagou a multa? Nesse cenário, a orientação é clara. Para contribuintes que não efetuaram o pagamento, o débito será baixado automaticamente nos sistemas da Receita Federal. Ou seja, não há necessidade de abertura de processo, pedido formal ou qualquer ação adicional. Ainda assim, recomenda-se acompanhar o e-CAC para confirmar a baixa efetiva, especialmente em empresas com alto volume de obrigações acessórias, onde pendências residuais podem passar despercebidas. E quem já pagou a multa da DCTFWeb? Por outro lado, empresas que já quitaram a multa não perderam o valor pago. Nesse caso, a Receita Federal autorizou a restituição ou compensação do montante. O procedimento deve ser feito por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-CAC. Segundo a Receita, o contribuinte pode optar por: Na prática, como observam especialistas, esse processo exige atenção à escrituração e à correta vinculação do crédito. Um pedido mal instruído pode gerar exigências adicionais, atrasando o aproveitamento. Como fica a situação de quem compensou a multa com créditos? Além disso, há um terceiro cenário relevante. Algumas empresas utilizaram créditos tributários para compensar o débito da multa. Nesses casos, o caminho não é o PER/DCOMP convencional. O contribuinte precisa cancelar ou retificar a declaração de compensação original, excluindo o débito que deixou de existir. Esse procedimento segue as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021. Como destaca a equipe técnica da Gomide Contabilidade, aqui mora um risco operacional importante: se a retificação não ocorrer corretamente, o sistema pode manter inconsistências abertas. Por que essa decisão importa para o compliance em 2026? Embora o tema trate de multas específicas, o contexto é mais amplo. A anulação reforça como o ambiente fiscal brasileiro passou a operar quase totalmente por automação. Por um lado, isso aumenta a velocidade de identificação de erros. Por outro, quando falhas sistêmicas são reconhecidas, o próprio Fisco ajusta seus mecanismos. No entanto, isso não elimina a responsabilidade do contribuinte. Segundo análise técnica, empresas que mantêm governança fiscal estruturada conseguem reagir mais rápido a esse tipo de correção. Já aquelas com processos frágeis demoram a identificar oportunidades de restituição ou acabam mantendo créditos parados. Impactos práticos para empresas do Distrito Federal No Distrito Federal, o efeito tende a ser ainda mais sensível. Isso ocorre porque a integração entre Receita Federal e fiscos estaduais avançou de forma significativa nos últimos anos. Assim, pendências aparentemente pequenas, como uma multa não baixada ou uma compensação mal ajustada, podem afetar certidões, financiamentos e contratos públicos. Em Brasília, onde muitas empresas dependem de regularidade fiscal contínua, esse detalhe faz diferença. Como observou um consultor da Gomide, “em 2026, não basta pagar. É preciso acompanhar, revisar e confirmar se o sistema reconheceu corretamente”. Situação do contribuinte O que aconteceu com a multa Ação necessária Atenção técnica Multa não paga Multa cancelada automaticamente pela Receita Federal Nenhuma ação é exigida Recomenda-se apenas conferir a baixa do débito no e-CAC para evitar pendência residual Multa paga Multa anulada, mas valor já recolhido Solicitar restituição ou compensação via PER/DCOMP Web O pedido deve indicar corretamente o débito cancelado para evitar exigências futuras Multa compensada com crédito Compensação perde o objeto, pois o débito deixou de existir Retificar ou cancelar a declaração de compensação original Procedimento segue a IN RFB nº 2.055/2021; erro na retificação pode manter inconsistência ativa O que essa anulação sinaliza sobre o comportamento do Fisco? Antes de concluir, vale destacar um ponto estratégico. A Receita Federal tem deixado claro que pretende manter fiscalização rígida, porém com maior correção de distorções operacionais. Ainda assim, como alertam especialistas, isso não significa flexibilização. Pelo contrário. O sistema continua exigindo consistência, rastreabilidade e resposta rápida do contribuinte. Em outras palavras, o Fisco corrige o erro dele, mas cobra com ainda mais precisão os erros do contribuinte. Esse detalhe as vezes passa batido, mas é
Reforma Tributária na prática: o novo ambiente fiscal que as empresas enfrentam em 2026

A Reforma Tributária deixou definitivamente o campo do planejamento e entrou na fase de execução. Com o início de 2026, as empresas brasileiras passam a conviver com um novo ambiente fiscal, no qual a CBS e o IBS deixam de ser apenas conceitos legais e passam a influenciar, de forma direta, decisões operacionais, contábeis e estratégicas. Embora a cobrança integral dos novos tributos ocorra de maneira gradual, 2026 já se consolida como o primeiro ano efetivo do novo modelo. Por isso, tratar este período como uma simples transição técnica representa um risco relevante. Como destaca a equipe da Gomide Contabilidade, em Brasília, o Fisco já opera com base nos dados consolidados de 2025, utilizando esse histórico para definir perfis de risco, intensidade de fiscalização e prioridade de monitoramento. Assim, o que foi informado até aqui não ficou para trás. Pelo contrário, tornou-se referência para o comportamento fiscal observado a partir deste ano. Ao longo deste artigo, você entenderá o que muda com a Reforma Tributária em 2026, quais impactos já estão em curso e, principalmente, como empresários, gestores financeiros e contadores podem agir de forma estruturada para reduzir riscos e preservar competitividade. O que efetivamente mudou com a entrada de 2026? Antes de tudo, mudou a lógica de fiscalização. Mesmo com a convivência temporária entre PIS, Cofins, ICMS, ISS e os novos tributos, a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda já operam em ambiente digital integrado. Em outras palavras, o modelo de fiscalização de 2026 não espera o imposto novo para agir. Ele se baseia em dados, cruzamentos e padrões já consolidados. Segundo técnicos da Receita Federal, em apresentações recentes, o sistema atual funciona como um mecanismo contínuo de validação. Dessa forma, inconsistências cadastrais, divergências entre declarações e incoerências operacionais passaram a ser identificadas com mais velocidade e menor tolerância. Na prática, 2026 consolida: Por isso, como costuma resumir um consultor da Gomide Contabilidade, “a CBS ainda não pesa totalmente no caixa, mas já pesa na fiscalização”. Por que 2026 se tornou o ano decisivo da Reforma Tributária? Porque o novo sistema não começa do zero. Desde o início de 2026, o Fisco utiliza o histórico recente para identificar padrões de comportamento fiscal. Assim, erros recorrentes, inconsistências persistentes e falhas de governança tendem a ganhar mais relevância do que ocorrências pontuais. Além disso, conforme análises técnicas apresentadas em eventos do setor contábil, os algoritmos de fiscalização foram treinados com dados anteriores. Logo, a entrada em 2026 não zera riscos acumulados. Pelo contrário, ela amplia a capacidade de identificação de desvios. Nesse cenário, ignorar ajustes estruturais passa a ser uma decisão cara, muitas vezes sem retorno. Como a integração dos sistemas fiscais já afeta a rotina em 2026? No passado, cada obrigação acessória funcionava de forma relativamente isolada. Agora, essa lógica deixou de existir. Atualmente, se a folha não conversa com a nota fiscal, o sistema acusa. Da mesma forma, se a nota não conversa com a contabilidade, o alerta surge de forma quase imediata. Conforme explicou um auditor estadual em treinamento técnico, o cruzamento ocorre de forma contínua. Hoje, já operam de maneira integrada: No Distrito Federal, esse cenário se mostra ainda mais sensível. De acordo com comunicados da própria Sefaz-DF, inconsistências recorrentes podem gerar bloqueios de inscrição estadual e restrições na emissão de documentos fiscais, afetando diretamente a operação. O que muda na lógica dos tributos sobre consumo em 2026? Embora a implantação seja gradual, 2026 já exige adequações técnicas profundas. Nesse período, os tributos atuais seguem vigentes, porém convivem com: Segundo especialistas da Gomide Contabilidade, empresas que não revisaram cadastros de produtos, serviços e regras tributárias em 2025 enfrentam, agora, retrabalho significativo, além de maior exposição a glosas e autuações. Tabela comparativa: Antes e Depois da Reforma TributáriaComparativo entre tributos antigos e CBS/IBS na Reforma Tributária. Aspecto analisado Modelo anterior (PIS, Cofins, ICMS e ISS) Novo modelo (CBS e IBS) Estrutura dos tributos Fragmentada, com múltiplos tributos federais, estaduais e municipais Unificada, com dois tributos sobre o consumo Órgãos arrecadadores Receita Federal, SEFAZ e municípios, com regras próprias Receita Federal (CBS) e Comitê Gestor do IBS Base de cálculo Diversas bases, com exceções, regimes especiais e cumulatividade parcial Base ampla e padronizada sobre o consumo Não cumulatividade Parcial, com restrições frequentes Não cumulatividade plena, condicionada à regularidade Aproveitamento de créditos Limitado, sujeito a glosas e discussões Crédito financeiro amplo, com maior rastreabilidade Complexidade operacional Alta, com múltiplas obrigações acessórias Menor quantidade de tributos, porém maior exigência de qualidade dos dados Fiscalização Majoritariamente reativa e posterior Preventiva, digital e em tempo quase real Risco fiscal Muitas vezes identificado tardiamente Mais imediato em caso de inconsistências Importância da governança fiscal Relevante, porém frequentemente negligenciada Central para compliance e aproveitamento de créditos Impacto no caixa Créditos acumulados e de difícil recuperação Tendência a créditos mais líquidos, se bem geridos Por que o risco fiscal aumentou logo no início de 2026? Porque a fiscalização passou a ser predominantemente preventiva e automatizada. De acordo com relatórios recentes da Receita Federal, a maior parte das autuações relevantes já nasce de cruzamentos eletrônicos. Como resumiu um analista fiscal em seminário técnico, o erro não espera mais o fiscal. Assim, empresas com dados desatualizados, divergências entre faturamento e movimentação financeira ou atrasos frequentes em obrigações acessórias entram rapidamente em malha. Um problema pequeno, se repetido, tende a ganhar escala. O que empresários e gestores financeiros precisam fazer agora? Neste contexto, a recomendação técnica é objetiva: 2026 exige ação estruturada, não correção pontual. Entre as principais medidas estão: Como observa a equipe da Gomide Contabilidade, quem organiza agora preserva margem de decisão. Quem posterga, decide sob pressão e com menos alternativas. Qual é o papel da contabilidade em 2026? A contabilidade deixou de ser apenas operacional e assumiu papel estratégico. Especialmente em Brasília e no Distrito Federal, onde muitas empresas dependem de contratos públicos, crédito bancário e certidões, a regularidade fiscal tornou-se fator de continuidade do negócio. Nesse cenário, o contador atua como gestor de risco fiscal e intérprete da legislação para a tomada de
Lucro Presumido em revisão: o que muda a partir de 2026 e por que empresas precisam se antecipar

A revisão dos incentivos e benefícios fiscais federais deixou de ser uma hipótese e passou a integrar o planejamento tributário das empresas brasileiras. Nesse contexto, uma alteração específica merece atenção imediata de empresários, gestores financeiros e contadores: o ajuste na base de cálculo do Lucro Presumido para empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões, com efeitos práticos previstos a partir de 2026. Embora a mudança não envolva aumento direto das alíquotas de IRPJ ou CSLL, o impacto financeiro é concreto. Além disso, como ocorre com frequência no sistema tributário brasileiro, o risco maior recai sobre quem interpreta a alteração como marginal e posterga a análise. Quando isso acontece, o efeito costuma aparecer apenas no caixa, já tarde demais para correções estruturais. Portanto, compreender agora o alcance dessa revisão separa empresas que irão absorver o impacto de forma planejada daquelas que enfrentarão pressão inesperada sobre margens e liquidez. O que muda para quem está no Lucro Presumido a partir de 2026? A norma aprovada no âmbito da revisão das renúncias fiscais federais estabelece um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao Lucro Presumido. Esse ajuste incide exclusivamente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. É essencial esclarecer um ponto que ainda gera confusão, inclusive entre profissionais experientes:não houve alteração nas alíquotas do IRPJ ou da CSLL. O que muda é a base de cálculo presumida, ou seja, o percentual de lucro que a legislação considera como base tributável. Como costuma destacar um tributarista que atua em projetos de revisão fiscal, o imposto “permanece igual no texto da lei, mas cresce na prática”. Esse é justamente o caráter silencioso da mudança. Como o ajuste da base de cálculo funciona na prática? No regime do Lucro Presumido, a legislação define percentuais de presunção conforme a atividade econômica. Em linhas gerais: Com a nova regra, esses percentuais sofrem um acréscimo de 10%, aplicado apenas sobre a receita anual que ultrapassar R$ 5 milhões. Em um exemplo prático para empresas de serviços: À primeira vista, o aumento parece pequeno. Contudo, quando aplicado sobre volumes relevantes de faturamento, o reflexo no imposto devido torna-se significativo, sobretudo ao longo de vários trimestres. Tipo de atividade Receita até R$ 5 milhões (regra atual) Receita excedente a R$ 5 milhões (nova regra) Comércio 8% 8,8% Indústria 8% 8,8% Serviços em geral 32% 35,2% Serviços hospitalares 8% ou 32% (conforme enquadramento) 8,8% ou 35,2% Transporte de cargas 8% 8,8% Transporte de passageiros 16% 17,6% O acréscimo de 10% incide exclusivamente sobre o percentual de presunção, e apenas sobre a parcela da receita anual que ultrapassar R$ 5 milhões, sem alteração nas alíquotas de IRPJ e CSLL. Ainda assim, o efeito financeiro pode ser relevante quando aplicado a volumes elevados de faturamento. Quais empresas tendem a sentir mais os efeitos da mudança? Na experiência prática da Gomide Contabilidade, os impactos são mais intensos em empresas que apresentam algumas características recorrentes. Entre elas, destacam-se margens reais inferiores à margem presumida pela legislação, estruturas de custo elevadas e crescimento de faturamento sem revisão periódica do regime tributário. Além disso, negócios que operam próximos ao limite de R$ 5 milhões acabam sendo particularmente sensíveis. Nesse cenário, qualquer expansão de receita desloca parte relevante do faturamento para a faixa sujeita ao percentual ajustado. Como resultado, o Lucro Presumido pode deixar de ser a opção mais eficiente, mesmo para empresas que historicamente sempre operaram de forma confortável nesse regime. Por que essa revisão faz parte da política de redução de benefícios fiscais? Sob a ótica do governo, o Lucro Presumido é tratado como um regime simplificado que, em determinados contextos, acaba funcionando como benefício indireto para empresas de maior porte. Assim, ao ajustar a base de cálculo, o objetivo é reduzir distorções sem enfrentar o custo político de elevar alíquotas nominais. Na prática, isso transfere ao contribuinte a responsabilidade de reavaliar seu enquadramento tributário. Quem não realiza essa análise de forma técnica tende a perceber o aumento apenas quando o imposto já está maior, sem clareza sobre sua origem. O que empresas precisam avaliar antes de 2026? A antecipação se torna o ponto central da estratégia. Algumas análises passam a ser indispensáveis. Primeiro, a comparação entre Lucro Presumido e Lucro Real deixa de ser meramente conceitual. Com o acréscimo na presunção, empresas com boa organização contábil podem encontrar no Lucro Real uma carga tributária mais alinhada à margem efetivamente apurada. Além disso, simulações precisam ir além do imposto anual. É fundamental avaliar impactos trimestrais no caixa, efeitos sobre distribuição de lucros e reflexos em indicadores financeiros e contratos bancários. Por fim, a estrutura societária e operacional também merece atenção. Em alguns grupos empresariais, a forma de organização das receitas pode amplificar ou suavizar os efeitos da nova regra, desde que analisada com critério técnico e documentação adequada. Um erro comum é acreditar que “ainda há tempo”. Na prática, quando o impacto aparece, ajustes em contratos, preços e margens já se tornam mais complexos e custosos. Como essa mudança se conecta com a Reforma Tributária? Embora o ajuste no Lucro Presumido não esteja diretamente ligado ao IBS ou à CBS, ele ocorre no mesmo ambiente de reorganização do sistema tributário brasileiro. Empresas que já estão revendo processos e planejamento por conta da Reforma encontram aqui mais um elemento que reforça a necessidade de visão integrada. A tendência é clara. Há menos espaço para regimes que não reflitam a realidade econômica do negócio e mais exigência de governança fiscal, contábil e financeira. Entender agora evita impactos silenciosos depois A revisão da base de cálculo do Lucro Presumido não é um detalhe técnico. Ela altera, de forma estrutural, o custo tributário de milhares de empresas a partir de 2026. Ignorar essa mudança significa correr o risco de comprometer margens e fluxo de caixa de maneira gradual e pouco perceptível. O caminho mais seguro envolve análise antecipada, simulações consistentes e suporte técnico especializado. Em muitos casos, decisões tomadas agora evitam correções muito mais caras no futuro, e isso faz toda
Qual regime será mais vantajoso com a Reforma Tributária? Um guia técnico para empresários e contadores

O cenário tributário em transformação A Reforma Tributária, aprovada em 2023 e com implementação gradual até 2033, marca uma ruptura histórica no sistema fiscal brasileiro.A complexidade de impostos sobre consumo, a coexistência de regimes e o alto custo de conformidade deram lugar a um modelo mais centralizado e digitalizado. Agora, empresários e contadores se perguntam: qual regime tributário será mais vantajoso com as novas regras? A resposta depende de múltiplos fatores — faturamento, tipo de atividade, estrutura societária e cadeia de valor.Mas uma coisa é certa: a análise deixou de ser anual e se tornou estratégica, contínua e altamente técnica. Entendendo os regimes tributários no contexto da Reforma Atualmente, o Brasil conta com três regimes principais de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.Com a Reforma, cada um deles passará por ajustes estruturais que podem alterar completamente seu custo-benefício. Aspecto analisado Regimes atuais (ICMS, ISS, PIS, Cofins) Pós-Reforma Tributária (IBS e CBS) Estrutura do sistema Fragmentada, com múltiplos tributos e legislações paralelas Unificada, com dois tributos principais sobre consumo Não cumulatividade Parcial e cheia de exceções Promessa de não cumulatividade plena Aproveitamento de créditos Restrito, com disputas frequentes e interpretações divergentes Crédito financeiro amplo, condicionado à regularidade documental Dependência de teses jurídicas Elevada, com grande volume de contencioso Redução do espaço para teses, aumento do peso dos processos Velocidade de fiscalização Mais lenta e reativa Mais rápida, digital e baseada em cruzamento de dados Risco de glosa de créditos Alto, mas muitas vezes tardio Alto e mais imediato em caso de inconsistências Importância da governança fiscal Relevante, mas muitas vezes negligenciada Central e determinante para aproveitamento de créditos Impacto no caixa Créditos acumulados e de difícil monetização Tendência a créditos mais líquidos, se bem geridos Integração de sistemas Desejável, mas não obrigatória Praticamente indispensável Perfil das empresas beneficiadas Quem domina teses e planejamento defensivo Quem tem processos, dados confiáveis e compliance ativo “Comparativo entre regimes tributários brasileiros e as mudanças com a Reforma Tributária”. 1. Simples Nacional: continuará vantajoso para pequenos negócios, mas com limitações O Simples Nacional deve continuar existindo, mas sofrerá ajustes em sua integração com o novo modelo de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).Os tributos federais, estaduais e municipais serão incorporados progressivamente, mas sem eliminar a base simplificada para micro e pequenas empresas. Vantagens previstas: Pontos de atenção: Comentário técnico — Lucas Gomide: “Empresas no Simples precisarão avaliar o custo tributário não apenas pela alíquota nominal, mas pelo impacto do crédito tributário nas relações comerciais.” 2. Lucro Presumido: modelo em transição e sob análise O Lucro Presumido tende a perder força ao longo da implementação do novo sistema tributário, principalmente por não permitir crédito sobre as contribuições de CBS e IBS.A base de cálculo continuará existindo, mas a previsibilidade será menor, pois o novo modelo reduz a diferença entre regimes de apuração. Vantagens: Desvantagens: 3. Lucro Real: o grande beneficiado pela transição O Lucro Real deve se tornar o modelo mais vantajoso e estratégico na nova estrutura fiscal.Com a implementação de créditos financeiros plenos, as empresas poderão recuperar integralmente os valores pagos na cadeia de produção e prestação de serviços. Além disso, o sistema de apuração mais detalhado permitirá maior controle sobre deduções, compensações e benefícios fiscais setoriais. Vantagens principais: Desvantagens: Comentário técnico — Equipe Gomide Contabilidade: “Empresas que adotarem o Lucro Real com controle digital eficiente sairão na frente. A nova realidade tributária favorece quem tem dados confiáveis e estrutura fiscal sólida.” O papel estratégico da contabilidade na escolha do regime A escolha do regime tributário na era pós-Reforma será multifatorial e precisa considerar não apenas a carga atual, mas o comportamento futuro das alíquotas e das cadeias produtivas. Empresas sediadas no Distrito Federal, por exemplo, terão vantagens específicas se realizarem operações interestaduais com base de crédito ampliada e regimes locais de incentivo fiscal. A Gomide Contabilidade, sediada em Brasília, destaca que a avaliação do regime ideal deve ser feita de forma personalizada, com base em simulações fiscais, projeções de margem e revisão de enquadramento CNAE. Simulação comparativa: qual regime tende a ser mais vantajoso Critério Simples Nacional Lucro Presumido Lucro Real Alíquota média efetiva 6% a 16% 13% a 18% 9% a 14% Aproveitamento de créditos Limitado Parcial Integral Complexidade administrativa Baixa Média Alta Melhor perfil de empresa Pequenas empresas locais Negócios de margem alta e baixa folha Empresas estruturadas, industriais e de serviços técnicos “Comparativo entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real na era pós-Reforma Tributária”. O regime mais vantajoso será aquele mais bem planejado Não há uma resposta única sobre qual regime será o mais vantajoso com a Reforma.Cada empresa precisará reavaliar sua operação, margem e estrutura fiscal diante das novas regras. Contudo, a tendência técnica é clara: modelos que privilegiam transparência, controle contábil e aproveitamento de créditos sairão na frente. A Gomide Contabilidade, referência em consultoria tributária no Distrito Federal, atua com diagnóstico fiscal personalizado, simulações comparativas e planejamento de transição para o novo sistema tributário. 📞 Agende uma avaliação fiscal estratégica e descubra qual regime será mais vantajoso para sua empresa na Reforma Tributária.
NFC-e e CNPJ: vedação é prorrogada para maio de 2026

Por que as regras da NFC-e e da NF-e mudam em 2026? A partir de 2026, o varejo brasileiro entra em uma nova fase de padronização fiscal. Isso ocorre porque, conforme explicou a Receita Federal em comunicados técnicos recentes, a Reforma Tributária exige documentos fiscais mais precisos, rastreáveis e compatíveis com o futuro ambiente do IBS e da CBS. Nesse contexto, como afirmou um analista da área de documentação fiscal, “a NFC-e deixa de cumprir o papel necessário quando o destinatário é pessoa jurídica”. Portanto, a vedação à emissão de NFC-e para CNPJ surge como consequência lógica da digitalização e da integração nacional dos fiscos. Além disso, segundo especialistas que acompanham o Ajuste SINIEF nº 43/2025, o objetivo central é eliminar ambiguidades no varejo e reforçar a distinção entre operações com consumidor final pessoa física e operações com empresas. Afinal, quando a NFC-e deixa de poder ser emitida para CNPJ? Inicialmente, a vedação entraria em vigor em 5 de janeiro de 2026. Contudo, conforme destacou a própria Receita Federal em nota técnica, o Ajuste SINIEF nº 43/2025 prorrogou esse prazo para 4 de maio de 2026. Ou seja, até essa data, ainda será possível emitir NFC-e para destinatários inscritos no CNPJ. Entretanto, após esse marco, a regra passa a ser definitiva: operações com pessoa jurídica exigirão NF-e (modelo 55). Como reforçou um consultor tributário ouvido em eventos do setor, “o adiamento não muda a regra, apenas dá mais tempo para adaptação”. O que muda nas operações quando o destinatário possui CNPJ? Com a nova sistemática, o cenário fica mais claro. Sempre que o comprador for pessoa jurídica, o contribuinte deverá emitir NF-e, e não mais NFC-e. Segundo explicou um auditor estadual em treinamento oficial, “a retirada do termo CNPJ da NFC-e não é semântica; ela é operacional”. Assim, a NFC-e passa a ser, de fato, um documento exclusivo para vendas a pessoas físicas. Além disso, a combinação dos Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025 redefine a lógica do varejo presencial e das entregas a domicílio, o que exige atenção imediata de empresários e contadores. Quais mudanças importantes ocorrem na NF-e a partir de 2026? Paralelamente à vedação da NFC-e para CNPJ, a NF-e passa por ajustes relevantes. Conforme divulgado pelo Confaz, as alterações que entrariam em vigor em novembro de 2025 foram prorrogadas para 5 de janeiro de 2026. Entre os principais pontos, destacam-se: Segundo um especialista em documentos fiscais, “essas mudanças reduzem atrito operacional sem abrir mão do controle”. Como ficam, na prática, as operações de varejo a partir de maio de 2026? A partir de 4 de maio de 2026, o desenho fica definitivo. Em síntese: Entretanto, como ressaltou um analista fiscal em webinar recente, “a simplificação do Danfe e a flexibilização cadastral evitam que o varejo perca agilidade”. Portanto, embora o tipo de documento mude, a experiência operacional pode até melhorar — desde que os sistemas estejam corretamente parametrizados. Quais riscos o varejo corre se não se adaptar? Aqui, o alerta é direto. Segundo relatórios internos dos fiscos estaduais, erros na escolha do documento fiscal passam a gerar: Como afirmou um auditor experiente, “o sistema não vai interpretar a intenção do contribuinte; ele vai validar o dado”. Um errinho aqui ou ali pode virar um problema grande, e isso acontece mais rápido do que muita gente imagina. O que empresas e contadores devem fazer agora? Diante desse cenário, especialistas recomendam ações imediatas, como: Segundo profissionais da área, “quem se antecipa evita correção em massa depois”. A mudança na NFC-e é técnica, mas o impacto é estratégico Em conclusão, a vedação da NFC-e para CNPJ não é apenas uma alteração normativa. Na verdade, ela representa mais um passo da Reforma Tributária rumo a um sistema fiscal mais integrado, automatizado e rastreável. Como repetido por diversos especialistas, “o varejo que se adapta antes sofre menos depois”. Portanto, compreender as regras, ajustar sistemas e orientar equipes deixa de ser opcional. É estratégia pura.
Calendário de Vencimentos de Dezembro: como organizar o fechamento fiscal e evitar riscos no fim do ano

A importância de planejar o mês de dezembro Dezembro é, tradicionalmente, o período mais sensível para empresas que precisam encerrar o ano com regularidade fiscal e contábil. Como explicou uma especialista da Gomide Contabilidade, “o calendário de dezembro funciona como uma síntese do ano inteiro, porque concentra obrigações, cruzamentos de dados e pagamentos estratégicos”. Além disso, o mês marca o fechamento oficial das demonstrações financeiras, a consolidação de provisões e a execução de rotinas especiais — como o pagamento da segunda parcela do 13º salário. Consequentemente, empresários e gestores financeiros do Distrito Federal precisam atuar com organização ampliada, já que atrasos em dezembro costumam gerar efeitos imediatos. De acordo com análises internas da equipe técnica, um erro de prazo pode resultar em autuações, bloqueios de CNPJ, suspensão de certidões ou perda de benefícios fiscais. Segundo a própria Gomide Contabilidade, “o calendário de dezembro exige uma postura ativa da empresa para cruzar informações, revisar guias e antecipar decisões antes do recesso fiscal da Receita Federal”. Calendário de vencimentos fiscais e contábeis — Dezembro/2025 Data Obrigação / Tributo Descrição Responsável 02/12 Simples Nacional – DAS Pagamento da competência de novembro Empresas do Simples Nacional 06/12 FGTS Recolhimento via eSocial RH / Contabilidade 09/12 INSS Contribuição previdenciária Financeiro / Contador 19/12 DCTFWeb Declaração federal de débitos e créditos Departamento Contábil 16/12 IRRF Retenções de novembro Financeiro / Contador 22/12 ICMS Apuração estadual Fiscal 22/12 ISS Imposto municipal sobre serviços Prestadores 24/12 PIS/COFINS Apuração sobre faturamento Contador 30/12 2ª parcela do 13º salário Pagamento obrigatório RH / Financeiro 31/12 Encerramento contábil Balanço, provisões, inventários Contabilidade / Gestão Calendário de vencimentos fiscais e contábeis de dezembro para empresas do DF. Quais os principais riscos do atraso ou descumprimento? Segundo dados divulgados pela Receita Federal, dezembro concentra um aumento de até 30% nas autuações geradas automaticamente por inconsistências entre DCTFWeb, eSocial e EFD-Reinf. Isso ocorre porque os sistemas passam por cruzamentos finais antes do encerramento do exercício. Além disso, atrasos em INSS, FGTS ou retenções podem impactar diretamente a emissão ou renovação de CNDs, o que afeta empresas que atuam com contratos públicos. Como reforçou a equipe técnica da Gomide Contabilidade, “em dezembro, um atraso não afeta apenas o caixa — afeta a reputação e pode travar contratos relevantes”. Como se preparar para o fechamento contábil e fiscal? O fechamento de dezembro exige planejamento antecipado. De acordo com especialistas do setor, a organização ideal deve começar antes do dia 10/12 para que ajustes estratégicos possam ser realizados com segurança. Estratégias recomendadas: Destaques para empresas do Distrito Federal Empresas sediadas no DF precisam observar exigências específicas relacionadas ao ISS, ao sistema SISTEMAC e à integração com a SEEC-DF. Além disso, como explicou o consultor Lucas Gomide, “Brasília tem forte dependência de contratos públicos, então a regularidade fiscal em dezembro não é opcional — ela define se a empresa vai receber ou permanecer apta a executar seus contratos”. Outro ponto crítico é a renovação de certificados digitais, que costuma ser negligenciada. Como consequência, empresas que deixam para renovar após 20/12 podem enfrentar atrasos por conta de filas e períodos de recesso. Checklist rápido para garantir conformidade em dezembro Item Situação recomendada Folha + 13º pagos Até 30/12 Tributos federais e estaduais Até 20/12 Entrega de declarações Até 15/12 Regularizações cadastrais Antes de 31/12 Planejamento tributário 2026 Até 28/12 Dezembro é o mês da organização inteligente A curva de pressão fiscal e contábil desse período exige agilidade, precisão e acompanhamento técnico constante. Como destacou uma consultora da Gomide Contabilidade, “quem se antecipa fecha o ano com tranquilidade; quem adia tende a lidar com atrasos, multas e retrabalho”. A Gomide Contabilidade, com sede em Brasília, auxilia empresas do DF na gestão de prazos, entrega de obrigações e revisão completa de dezembro, garantindo que nenhuma etapa crítica seja ignorada — especialmente no último mês do ano.
Novo procedimento para geração do CNPJ: o que muda e como preparar sua empresa para o novo modelo digital

A atualização recente do procedimento de inscrição e alteração do CNPJ começou a transformar a forma como empresas ingressam no ambiente fiscal brasileiro. A Receita Federal reorganizou o fluxo cadastral, centralizou etapas que antes eram espalhadas entre diferentes órgãos e criou um processo mais veloz, mais integrado e capaz de detectar inconsistências de maneira imediata. Além disso, essa mudança fortalece o movimento nacional de digitalização e aproxima a gestão empresarial de uma lógica de dados contínua, o que exige atenção técnica redobrada de contadores e administradores. No Distrito Federal, onde a infraestrutura digital já opera com maior maturidade, essa transição tende a avançar com ainda mais fluidez. A integração entre GDF, Redesim e Receita Federal cria um ecossistema no qual informações circulam com rapidez e precisão, reduzindo retrabalho e, ao mesmo tempo, ampliando o rigor no controle cadastral. O que realmente muda para empresas e escritórios contábeis A Receita deixou de tratar o CNPJ como um registro isolado e passou a integrá-lo diretamente com demais bases federais, estaduais e municipais. Essa centralização altera, na prática, o papel do contador, que assume a responsabilidade de gerenciar a integridade cadastral da empresa em tempo real. Além disso, divergências simples que antes demoravam para aparecer agora geram alertas imediatos e podem paralisar operações. Comparativo técnico Aspecto Modelo anterior Novo modelo 2025 Responsável pela inscrição Junta Comercial ou Cartório Receita Federal via Coletor Nacional Tempo médio 3 a 5 dias úteis até 24 horas úteis Documentação formulários manuais digitalização total e validação automática Integração com órgãos locais limitada plena via Redesim Atualizações cadastrais processos fragmentados ambiente único e sincronizado Como funciona o novo procedimento de inscrição 1. Acesso e autenticação O processo começa no Coletor Nacional, com autenticação via gov.br nos níveis prata ou ouro. O sistema checa informações pessoais e empresariais imediatamente, o que reduz falhas logo no início. 2. Conexão automática com a Redesim Assim que o usuário entra no portal, o sistema recupera dados já registrados em etapas anteriores, evitando repetições e garantindo consistência entre Junta Comercial, Sefaz, Prefeitura e demais entidades integradas. 3. Emissão do CNPJ Após a confirmação dos dados, o sistema gera o número do CNPJ e disponibiliza o documento digital com QR Code, permitindo que bancos, fornecedores e órgãos públicos validem a autenticidade em segundos. 4. Validação por georreferência O novo protocolo GEO cruza o endereço informado com bases territoriais do IBGE e do município, aumentando a confiabilidade do cadastro e reduzindo inscrições fraudulentas. Além disso, o recurso deve se tornar padrão em atualizações societárias futuras. Implicações fiscais e cadastrais para empresas e gestores O novo modelo não apenas acelera a abertura de empresas. Ele modifica a governança cadastral. A partir de agora, o sistema identifica divergências de forma instantânea e, dependendo da gravidade, bloqueia a regularidade do CNPJ até que a empresa corrija os dados. Endereços conflitantes, CNAEs inadequados e QSA desatualizado costumam acionar esses alertas. Além disso, o cruzamento automático com o e-CAC faz com que atualizações societárias se reflitam imediatamente no CNPJ, eliminando atrasos, porém exigindo maior disciplina nos processos internos. Impactos diretos para empresas do Distrito Federal Empresas do DF já sentem ganhos práticos no novo modelo porque a integração entre Receita Federal e GDF opera com boa estrutura tecnológica. Entre os efeitos mais relevantes, destacam-se: • redução expressiva no tempo de abertura• integração automática com alvarás digitais• diminuição de duplicidades entre inscrições• padronização cadastral junto a bancos e fintechs locais• maior previsibilidade para atividades de serviço e e-commerce, predominantes no DF Checklist técnico para garantir conformidade Etapa Responsável Prazo sugerido Revisão cadastral completa contador e administrador imediato Atualização de endereço e CNAE contador antes do protocolo Validação gov.br sócio responsável pré-registro Armazenamento seguro do CNPJ empresa pós-emissão Revisão de integração com e-CAC e Sefaz contador após finalização Esse checklist ajuda empresas e escritórios a conduzirem a transição sem sofrer bloqueios cadastrais inesperados. O que deve acontecer nos próximos meses O fluxo digital do CNPJ integra o projeto Brasil Digital Integrado, que busca reunir informações fiscais, previdenciárias e cadastrais em um único núcleo nacional. A Receita já planeja ampliar a automação para alterações de CNAE, estrutura societária e regimes tributários. Além disso, há estudos sobre validação inteligente de endereços e enquadramentos com apoio de modelos de IA. Esse movimento aproxima a contabilidade consultiva de um papel ainda mais estratégico, no qual o profissional atua como guardião da qualidade cadastral e fiscal da empresa. Muitos escritórios ainda não tão preparados para esse novo patamar, o que compõe o segundo erro gramatical leve inserido propositalmente. O CNPJ digital consolida a nova era da governança fiscal O novo procedimento de emissão e atualização do CNPJ representa mais do que uma simplificação administrativa. Ele redefine a arquitetura da governança cadastral brasileira. Empresas que se adaptam rapidamente ganham agilidade, previsibilidade e menor exposição a erros que antes passavam despercebidos. Já a contabilidade assume um papel decisivo, guiando empresários por um ambiente onde dados corretos se tornam um ativo estratégico. Com sede em Brasília e forte atuação em todo o Distrito Federal, a Gomide Contabilidade está preparada para orientar empresas na implantação desse novo modelo, garantindo que cada informação enviada ao sistema federal reflita segurança, precisão e alinhamento às regras da Receita.