Receita Federal anula multas da DCTFWeb de 31 de dezembro: o que muda para empresas em 2026 e como recuperar valores pagos

A Receita Federal iniciou 2026 com uma decisão que impacta diretamente empresas e profissionais da área fiscal: o cancelamento das multas por atraso na entrega da DCTFWeb geradas em 31 de dezembro de 2025. Embora o tema pareça pontual, seus efeitos práticos vão além da simples exclusão de penalidades. Desde já, a medida reforça como o Fisco tem ajustado seus próprios fluxos automáticos de cobrança, especialmente em um ambiente cada vez mais digital, integrado e sensível a inconsistências. Além disso, a decisão traz reflexos importantes para restituições, compensações e gestão de compliance em 2026, principalmente para empresas do Distrito Federal, onde o monitoramento eletrônico é mais intenso. Segundo análise técnica da Gomide Contabilidade, em Brasília, o cancelamento das multas não deve ser visto apenas como alívio pontual, mas como sinal claro de que erros sistêmicos também passam a ser revistos pelo próprio Fisco, algo ainda pouco comum anos atrás. O que motivou o cancelamento das multas da DCTFWeb? Em primeiro lugar, é importante entender a origem do problema. No encerramento de 2025, o sistema da Receita Federal gerou automaticamente multas por atraso na entrega da DCTFWeb relativas ao período de apuração de novembro de 2025. Essas penalidades foram emitidas especificamente no dia 31 de dezembro. Contudo, após análise interna, a Receita reconheceu falhas no fluxo automático de geração dessas multas. Por isso, publicou o Ato Declaratório Executivo Corat nº 1, em 5 de janeiro de 2026, determinando o cancelamento das penalidades emitidas naquela data específica. Segundo comunicado oficial, a decisão abrange tanto a DCTFWeb Geral quanto a DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista, desde que a multa tenha sido gerada exclusivamente em 31 de dezembro. Quem foi beneficiado pela anulação das multas? De forma objetiva, a medida beneficia contribuintes que entregaram a DCTFWeb de novembro de 2025 fora do prazo regulamentar e tiveram a multa emitida no último dia do ano. Entretanto, é fundamental observar um detalhe técnico relevante: o cancelamento não é geral para todas as multas por atraso. Ele se aplica apenas às penalidades específicas geradas naquela data. Como explicou um analista fiscal ouvido pela Gomide Contabilidade, “não se trata de perdão amplo, mas de correção de um erro operacional identificado pela própria Receita”. O que acontece com quem ainda não pagou a multa? Nesse cenário, a orientação é clara. Para contribuintes que não efetuaram o pagamento, o débito será baixado automaticamente nos sistemas da Receita Federal. Ou seja, não há necessidade de abertura de processo, pedido formal ou qualquer ação adicional. Ainda assim, recomenda-se acompanhar o e-CAC para confirmar a baixa efetiva, especialmente em empresas com alto volume de obrigações acessórias, onde pendências residuais podem passar despercebidas. E quem já pagou a multa da DCTFWeb? Por outro lado, empresas que já quitaram a multa não perderam o valor pago. Nesse caso, a Receita Federal autorizou a restituição ou compensação do montante. O procedimento deve ser feito por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-CAC. Segundo a Receita, o contribuinte pode optar por: Na prática, como observam especialistas, esse processo exige atenção à escrituração e à correta vinculação do crédito. Um pedido mal instruído pode gerar exigências adicionais, atrasando o aproveitamento. Como fica a situação de quem compensou a multa com créditos? Além disso, há um terceiro cenário relevante. Algumas empresas utilizaram créditos tributários para compensar o débito da multa. Nesses casos, o caminho não é o PER/DCOMP convencional. O contribuinte precisa cancelar ou retificar a declaração de compensação original, excluindo o débito que deixou de existir. Esse procedimento segue as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021. Como destaca a equipe técnica da Gomide Contabilidade, aqui mora um risco operacional importante: se a retificação não ocorrer corretamente, o sistema pode manter inconsistências abertas. Por que essa decisão importa para o compliance em 2026? Embora o tema trate de multas específicas, o contexto é mais amplo. A anulação reforça como o ambiente fiscal brasileiro passou a operar quase totalmente por automação. Por um lado, isso aumenta a velocidade de identificação de erros. Por outro, quando falhas sistêmicas são reconhecidas, o próprio Fisco ajusta seus mecanismos. No entanto, isso não elimina a responsabilidade do contribuinte. Segundo análise técnica, empresas que mantêm governança fiscal estruturada conseguem reagir mais rápido a esse tipo de correção. Já aquelas com processos frágeis demoram a identificar oportunidades de restituição ou acabam mantendo créditos parados. Impactos práticos para empresas do Distrito Federal No Distrito Federal, o efeito tende a ser ainda mais sensível. Isso ocorre porque a integração entre Receita Federal e fiscos estaduais avançou de forma significativa nos últimos anos. Assim, pendências aparentemente pequenas, como uma multa não baixada ou uma compensação mal ajustada, podem afetar certidões, financiamentos e contratos públicos. Em Brasília, onde muitas empresas dependem de regularidade fiscal contínua, esse detalhe faz diferença. Como observou um consultor da Gomide, “em 2026, não basta pagar. É preciso acompanhar, revisar e confirmar se o sistema reconheceu corretamente”. Situação do contribuinte O que aconteceu com a multa Ação necessária Atenção técnica Multa não paga Multa cancelada automaticamente pela Receita Federal Nenhuma ação é exigida Recomenda-se apenas conferir a baixa do débito no e-CAC para evitar pendência residual Multa paga Multa anulada, mas valor já recolhido Solicitar restituição ou compensação via PER/DCOMP Web O pedido deve indicar corretamente o débito cancelado para evitar exigências futuras Multa compensada com crédito Compensação perde o objeto, pois o débito deixou de existir Retificar ou cancelar a declaração de compensação original Procedimento segue a IN RFB nº 2.055/2021; erro na retificação pode manter inconsistência ativa O que essa anulação sinaliza sobre o comportamento do Fisco? Antes de concluir, vale destacar um ponto estratégico. A Receita Federal tem deixado claro que pretende manter fiscalização rígida, porém com maior correção de distorções operacionais. Ainda assim, como alertam especialistas, isso não significa flexibilização. Pelo contrário. O sistema continua exigindo consistência, rastreabilidade e resposta rápida do contribuinte. Em outras palavras, o Fisco corrige o erro dele, mas cobra com ainda mais precisão os erros do contribuinte. Esse detalhe as vezes passa batido, mas é
Reforma Tributária na prática: o novo ambiente fiscal que as empresas enfrentam em 2026

A Reforma Tributária deixou definitivamente o campo do planejamento e entrou na fase de execução. Com o início de 2026, as empresas brasileiras passam a conviver com um novo ambiente fiscal, no qual a CBS e o IBS deixam de ser apenas conceitos legais e passam a influenciar, de forma direta, decisões operacionais, contábeis e estratégicas. Embora a cobrança integral dos novos tributos ocorra de maneira gradual, 2026 já se consolida como o primeiro ano efetivo do novo modelo. Por isso, tratar este período como uma simples transição técnica representa um risco relevante. Como destaca a equipe da Gomide Contabilidade, em Brasília, o Fisco já opera com base nos dados consolidados de 2025, utilizando esse histórico para definir perfis de risco, intensidade de fiscalização e prioridade de monitoramento. Assim, o que foi informado até aqui não ficou para trás. Pelo contrário, tornou-se referência para o comportamento fiscal observado a partir deste ano. Ao longo deste artigo, você entenderá o que muda com a Reforma Tributária em 2026, quais impactos já estão em curso e, principalmente, como empresários, gestores financeiros e contadores podem agir de forma estruturada para reduzir riscos e preservar competitividade. O que efetivamente mudou com a entrada de 2026? Antes de tudo, mudou a lógica de fiscalização. Mesmo com a convivência temporária entre PIS, Cofins, ICMS, ISS e os novos tributos, a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda já operam em ambiente digital integrado. Em outras palavras, o modelo de fiscalização de 2026 não espera o imposto novo para agir. Ele se baseia em dados, cruzamentos e padrões já consolidados. Segundo técnicos da Receita Federal, em apresentações recentes, o sistema atual funciona como um mecanismo contínuo de validação. Dessa forma, inconsistências cadastrais, divergências entre declarações e incoerências operacionais passaram a ser identificadas com mais velocidade e menor tolerância. Na prática, 2026 consolida: Por isso, como costuma resumir um consultor da Gomide Contabilidade, “a CBS ainda não pesa totalmente no caixa, mas já pesa na fiscalização”. Por que 2026 se tornou o ano decisivo da Reforma Tributária? Porque o novo sistema não começa do zero. Desde o início de 2026, o Fisco utiliza o histórico recente para identificar padrões de comportamento fiscal. Assim, erros recorrentes, inconsistências persistentes e falhas de governança tendem a ganhar mais relevância do que ocorrências pontuais. Além disso, conforme análises técnicas apresentadas em eventos do setor contábil, os algoritmos de fiscalização foram treinados com dados anteriores. Logo, a entrada em 2026 não zera riscos acumulados. Pelo contrário, ela amplia a capacidade de identificação de desvios. Nesse cenário, ignorar ajustes estruturais passa a ser uma decisão cara, muitas vezes sem retorno. Como a integração dos sistemas fiscais já afeta a rotina em 2026? No passado, cada obrigação acessória funcionava de forma relativamente isolada. Agora, essa lógica deixou de existir. Atualmente, se a folha não conversa com a nota fiscal, o sistema acusa. Da mesma forma, se a nota não conversa com a contabilidade, o alerta surge de forma quase imediata. Conforme explicou um auditor estadual em treinamento técnico, o cruzamento ocorre de forma contínua. Hoje, já operam de maneira integrada: No Distrito Federal, esse cenário se mostra ainda mais sensível. De acordo com comunicados da própria Sefaz-DF, inconsistências recorrentes podem gerar bloqueios de inscrição estadual e restrições na emissão de documentos fiscais, afetando diretamente a operação. O que muda na lógica dos tributos sobre consumo em 2026? Embora a implantação seja gradual, 2026 já exige adequações técnicas profundas. Nesse período, os tributos atuais seguem vigentes, porém convivem com: Segundo especialistas da Gomide Contabilidade, empresas que não revisaram cadastros de produtos, serviços e regras tributárias em 2025 enfrentam, agora, retrabalho significativo, além de maior exposição a glosas e autuações. Tabela comparativa: Antes e Depois da Reforma TributáriaComparativo entre tributos antigos e CBS/IBS na Reforma Tributária. Aspecto analisado Modelo anterior (PIS, Cofins, ICMS e ISS) Novo modelo (CBS e IBS) Estrutura dos tributos Fragmentada, com múltiplos tributos federais, estaduais e municipais Unificada, com dois tributos sobre o consumo Órgãos arrecadadores Receita Federal, SEFAZ e municípios, com regras próprias Receita Federal (CBS) e Comitê Gestor do IBS Base de cálculo Diversas bases, com exceções, regimes especiais e cumulatividade parcial Base ampla e padronizada sobre o consumo Não cumulatividade Parcial, com restrições frequentes Não cumulatividade plena, condicionada à regularidade Aproveitamento de créditos Limitado, sujeito a glosas e discussões Crédito financeiro amplo, com maior rastreabilidade Complexidade operacional Alta, com múltiplas obrigações acessórias Menor quantidade de tributos, porém maior exigência de qualidade dos dados Fiscalização Majoritariamente reativa e posterior Preventiva, digital e em tempo quase real Risco fiscal Muitas vezes identificado tardiamente Mais imediato em caso de inconsistências Importância da governança fiscal Relevante, porém frequentemente negligenciada Central para compliance e aproveitamento de créditos Impacto no caixa Créditos acumulados e de difícil recuperação Tendência a créditos mais líquidos, se bem geridos Por que o risco fiscal aumentou logo no início de 2026? Porque a fiscalização passou a ser predominantemente preventiva e automatizada. De acordo com relatórios recentes da Receita Federal, a maior parte das autuações relevantes já nasce de cruzamentos eletrônicos. Como resumiu um analista fiscal em seminário técnico, o erro não espera mais o fiscal. Assim, empresas com dados desatualizados, divergências entre faturamento e movimentação financeira ou atrasos frequentes em obrigações acessórias entram rapidamente em malha. Um problema pequeno, se repetido, tende a ganhar escala. O que empresários e gestores financeiros precisam fazer agora? Neste contexto, a recomendação técnica é objetiva: 2026 exige ação estruturada, não correção pontual. Entre as principais medidas estão: Como observa a equipe da Gomide Contabilidade, quem organiza agora preserva margem de decisão. Quem posterga, decide sob pressão e com menos alternativas. Qual é o papel da contabilidade em 2026? A contabilidade deixou de ser apenas operacional e assumiu papel estratégico. Especialmente em Brasília e no Distrito Federal, onde muitas empresas dependem de contratos públicos, crédito bancário e certidões, a regularidade fiscal tornou-se fator de continuidade do negócio. Nesse cenário, o contador atua como gestor de risco fiscal e intérprete da legislação para a tomada de
Lucro Presumido em revisão: o que muda a partir de 2026 e por que empresas precisam se antecipar

A revisão dos incentivos e benefícios fiscais federais deixou de ser uma hipótese e passou a integrar o planejamento tributário das empresas brasileiras. Nesse contexto, uma alteração específica merece atenção imediata de empresários, gestores financeiros e contadores: o ajuste na base de cálculo do Lucro Presumido para empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões, com efeitos práticos previstos a partir de 2026. Embora a mudança não envolva aumento direto das alíquotas de IRPJ ou CSLL, o impacto financeiro é concreto. Além disso, como ocorre com frequência no sistema tributário brasileiro, o risco maior recai sobre quem interpreta a alteração como marginal e posterga a análise. Quando isso acontece, o efeito costuma aparecer apenas no caixa, já tarde demais para correções estruturais. Portanto, compreender agora o alcance dessa revisão separa empresas que irão absorver o impacto de forma planejada daquelas que enfrentarão pressão inesperada sobre margens e liquidez. O que muda para quem está no Lucro Presumido a partir de 2026? A norma aprovada no âmbito da revisão das renúncias fiscais federais estabelece um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao Lucro Presumido. Esse ajuste incide exclusivamente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. É essencial esclarecer um ponto que ainda gera confusão, inclusive entre profissionais experientes:não houve alteração nas alíquotas do IRPJ ou da CSLL. O que muda é a base de cálculo presumida, ou seja, o percentual de lucro que a legislação considera como base tributável. Como costuma destacar um tributarista que atua em projetos de revisão fiscal, o imposto “permanece igual no texto da lei, mas cresce na prática”. Esse é justamente o caráter silencioso da mudança. Como o ajuste da base de cálculo funciona na prática? No regime do Lucro Presumido, a legislação define percentuais de presunção conforme a atividade econômica. Em linhas gerais: Com a nova regra, esses percentuais sofrem um acréscimo de 10%, aplicado apenas sobre a receita anual que ultrapassar R$ 5 milhões. Em um exemplo prático para empresas de serviços: À primeira vista, o aumento parece pequeno. Contudo, quando aplicado sobre volumes relevantes de faturamento, o reflexo no imposto devido torna-se significativo, sobretudo ao longo de vários trimestres. Tipo de atividade Receita até R$ 5 milhões (regra atual) Receita excedente a R$ 5 milhões (nova regra) Comércio 8% 8,8% Indústria 8% 8,8% Serviços em geral 32% 35,2% Serviços hospitalares 8% ou 32% (conforme enquadramento) 8,8% ou 35,2% Transporte de cargas 8% 8,8% Transporte de passageiros 16% 17,6% O acréscimo de 10% incide exclusivamente sobre o percentual de presunção, e apenas sobre a parcela da receita anual que ultrapassar R$ 5 milhões, sem alteração nas alíquotas de IRPJ e CSLL. Ainda assim, o efeito financeiro pode ser relevante quando aplicado a volumes elevados de faturamento. Quais empresas tendem a sentir mais os efeitos da mudança? Na experiência prática da Gomide Contabilidade, os impactos são mais intensos em empresas que apresentam algumas características recorrentes. Entre elas, destacam-se margens reais inferiores à margem presumida pela legislação, estruturas de custo elevadas e crescimento de faturamento sem revisão periódica do regime tributário. Além disso, negócios que operam próximos ao limite de R$ 5 milhões acabam sendo particularmente sensíveis. Nesse cenário, qualquer expansão de receita desloca parte relevante do faturamento para a faixa sujeita ao percentual ajustado. Como resultado, o Lucro Presumido pode deixar de ser a opção mais eficiente, mesmo para empresas que historicamente sempre operaram de forma confortável nesse regime. Por que essa revisão faz parte da política de redução de benefícios fiscais? Sob a ótica do governo, o Lucro Presumido é tratado como um regime simplificado que, em determinados contextos, acaba funcionando como benefício indireto para empresas de maior porte. Assim, ao ajustar a base de cálculo, o objetivo é reduzir distorções sem enfrentar o custo político de elevar alíquotas nominais. Na prática, isso transfere ao contribuinte a responsabilidade de reavaliar seu enquadramento tributário. Quem não realiza essa análise de forma técnica tende a perceber o aumento apenas quando o imposto já está maior, sem clareza sobre sua origem. O que empresas precisam avaliar antes de 2026? A antecipação se torna o ponto central da estratégia. Algumas análises passam a ser indispensáveis. Primeiro, a comparação entre Lucro Presumido e Lucro Real deixa de ser meramente conceitual. Com o acréscimo na presunção, empresas com boa organização contábil podem encontrar no Lucro Real uma carga tributária mais alinhada à margem efetivamente apurada. Além disso, simulações precisam ir além do imposto anual. É fundamental avaliar impactos trimestrais no caixa, efeitos sobre distribuição de lucros e reflexos em indicadores financeiros e contratos bancários. Por fim, a estrutura societária e operacional também merece atenção. Em alguns grupos empresariais, a forma de organização das receitas pode amplificar ou suavizar os efeitos da nova regra, desde que analisada com critério técnico e documentação adequada. Um erro comum é acreditar que “ainda há tempo”. Na prática, quando o impacto aparece, ajustes em contratos, preços e margens já se tornam mais complexos e custosos. Como essa mudança se conecta com a Reforma Tributária? Embora o ajuste no Lucro Presumido não esteja diretamente ligado ao IBS ou à CBS, ele ocorre no mesmo ambiente de reorganização do sistema tributário brasileiro. Empresas que já estão revendo processos e planejamento por conta da Reforma encontram aqui mais um elemento que reforça a necessidade de visão integrada. A tendência é clara. Há menos espaço para regimes que não reflitam a realidade econômica do negócio e mais exigência de governança fiscal, contábil e financeira. Entender agora evita impactos silenciosos depois A revisão da base de cálculo do Lucro Presumido não é um detalhe técnico. Ela altera, de forma estrutural, o custo tributário de milhares de empresas a partir de 2026. Ignorar essa mudança significa correr o risco de comprometer margens e fluxo de caixa de maneira gradual e pouco perceptível. O caminho mais seguro envolve análise antecipada, simulações consistentes e suporte técnico especializado. Em muitos casos, decisões tomadas agora evitam correções muito mais caras no futuro, e isso faz toda
Qual regime será mais vantajoso com a Reforma Tributária? Um guia técnico para empresários e contadores

O cenário tributário em transformação A Reforma Tributária, aprovada em 2023 e com implementação gradual até 2033, marca uma ruptura histórica no sistema fiscal brasileiro.A complexidade de impostos sobre consumo, a coexistência de regimes e o alto custo de conformidade deram lugar a um modelo mais centralizado e digitalizado. Agora, empresários e contadores se perguntam: qual regime tributário será mais vantajoso com as novas regras? A resposta depende de múltiplos fatores — faturamento, tipo de atividade, estrutura societária e cadeia de valor.Mas uma coisa é certa: a análise deixou de ser anual e se tornou estratégica, contínua e altamente técnica. Entendendo os regimes tributários no contexto da Reforma Atualmente, o Brasil conta com três regimes principais de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.Com a Reforma, cada um deles passará por ajustes estruturais que podem alterar completamente seu custo-benefício. Aspecto analisado Regimes atuais (ICMS, ISS, PIS, Cofins) Pós-Reforma Tributária (IBS e CBS) Estrutura do sistema Fragmentada, com múltiplos tributos e legislações paralelas Unificada, com dois tributos principais sobre consumo Não cumulatividade Parcial e cheia de exceções Promessa de não cumulatividade plena Aproveitamento de créditos Restrito, com disputas frequentes e interpretações divergentes Crédito financeiro amplo, condicionado à regularidade documental Dependência de teses jurídicas Elevada, com grande volume de contencioso Redução do espaço para teses, aumento do peso dos processos Velocidade de fiscalização Mais lenta e reativa Mais rápida, digital e baseada em cruzamento de dados Risco de glosa de créditos Alto, mas muitas vezes tardio Alto e mais imediato em caso de inconsistências Importância da governança fiscal Relevante, mas muitas vezes negligenciada Central e determinante para aproveitamento de créditos Impacto no caixa Créditos acumulados e de difícil monetização Tendência a créditos mais líquidos, se bem geridos Integração de sistemas Desejável, mas não obrigatória Praticamente indispensável Perfil das empresas beneficiadas Quem domina teses e planejamento defensivo Quem tem processos, dados confiáveis e compliance ativo “Comparativo entre regimes tributários brasileiros e as mudanças com a Reforma Tributária”. 1. Simples Nacional: continuará vantajoso para pequenos negócios, mas com limitações O Simples Nacional deve continuar existindo, mas sofrerá ajustes em sua integração com o novo modelo de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).Os tributos federais, estaduais e municipais serão incorporados progressivamente, mas sem eliminar a base simplificada para micro e pequenas empresas. Vantagens previstas: Pontos de atenção: Comentário técnico — Lucas Gomide: “Empresas no Simples precisarão avaliar o custo tributário não apenas pela alíquota nominal, mas pelo impacto do crédito tributário nas relações comerciais.” 2. Lucro Presumido: modelo em transição e sob análise O Lucro Presumido tende a perder força ao longo da implementação do novo sistema tributário, principalmente por não permitir crédito sobre as contribuições de CBS e IBS.A base de cálculo continuará existindo, mas a previsibilidade será menor, pois o novo modelo reduz a diferença entre regimes de apuração. Vantagens: Desvantagens: 3. Lucro Real: o grande beneficiado pela transição O Lucro Real deve se tornar o modelo mais vantajoso e estratégico na nova estrutura fiscal.Com a implementação de créditos financeiros plenos, as empresas poderão recuperar integralmente os valores pagos na cadeia de produção e prestação de serviços. Além disso, o sistema de apuração mais detalhado permitirá maior controle sobre deduções, compensações e benefícios fiscais setoriais. Vantagens principais: Desvantagens: Comentário técnico — Equipe Gomide Contabilidade: “Empresas que adotarem o Lucro Real com controle digital eficiente sairão na frente. A nova realidade tributária favorece quem tem dados confiáveis e estrutura fiscal sólida.” O papel estratégico da contabilidade na escolha do regime A escolha do regime tributário na era pós-Reforma será multifatorial e precisa considerar não apenas a carga atual, mas o comportamento futuro das alíquotas e das cadeias produtivas. Empresas sediadas no Distrito Federal, por exemplo, terão vantagens específicas se realizarem operações interestaduais com base de crédito ampliada e regimes locais de incentivo fiscal. A Gomide Contabilidade, sediada em Brasília, destaca que a avaliação do regime ideal deve ser feita de forma personalizada, com base em simulações fiscais, projeções de margem e revisão de enquadramento CNAE. Simulação comparativa: qual regime tende a ser mais vantajoso Critério Simples Nacional Lucro Presumido Lucro Real Alíquota média efetiva 6% a 16% 13% a 18% 9% a 14% Aproveitamento de créditos Limitado Parcial Integral Complexidade administrativa Baixa Média Alta Melhor perfil de empresa Pequenas empresas locais Negócios de margem alta e baixa folha Empresas estruturadas, industriais e de serviços técnicos “Comparativo entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real na era pós-Reforma Tributária”. O regime mais vantajoso será aquele mais bem planejado Não há uma resposta única sobre qual regime será o mais vantajoso com a Reforma.Cada empresa precisará reavaliar sua operação, margem e estrutura fiscal diante das novas regras. Contudo, a tendência técnica é clara: modelos que privilegiam transparência, controle contábil e aproveitamento de créditos sairão na frente. A Gomide Contabilidade, referência em consultoria tributária no Distrito Federal, atua com diagnóstico fiscal personalizado, simulações comparativas e planejamento de transição para o novo sistema tributário. 📞 Agende uma avaliação fiscal estratégica e descubra qual regime será mais vantajoso para sua empresa na Reforma Tributária.
NFC-e e CNPJ: vedação é prorrogada para maio de 2026

Por que as regras da NFC-e e da NF-e mudam em 2026? A partir de 2026, o varejo brasileiro entra em uma nova fase de padronização fiscal. Isso ocorre porque, conforme explicou a Receita Federal em comunicados técnicos recentes, a Reforma Tributária exige documentos fiscais mais precisos, rastreáveis e compatíveis com o futuro ambiente do IBS e da CBS. Nesse contexto, como afirmou um analista da área de documentação fiscal, “a NFC-e deixa de cumprir o papel necessário quando o destinatário é pessoa jurídica”. Portanto, a vedação à emissão de NFC-e para CNPJ surge como consequência lógica da digitalização e da integração nacional dos fiscos. Além disso, segundo especialistas que acompanham o Ajuste SINIEF nº 43/2025, o objetivo central é eliminar ambiguidades no varejo e reforçar a distinção entre operações com consumidor final pessoa física e operações com empresas. Afinal, quando a NFC-e deixa de poder ser emitida para CNPJ? Inicialmente, a vedação entraria em vigor em 5 de janeiro de 2026. Contudo, conforme destacou a própria Receita Federal em nota técnica, o Ajuste SINIEF nº 43/2025 prorrogou esse prazo para 4 de maio de 2026. Ou seja, até essa data, ainda será possível emitir NFC-e para destinatários inscritos no CNPJ. Entretanto, após esse marco, a regra passa a ser definitiva: operações com pessoa jurídica exigirão NF-e (modelo 55). Como reforçou um consultor tributário ouvido em eventos do setor, “o adiamento não muda a regra, apenas dá mais tempo para adaptação”. O que muda nas operações quando o destinatário possui CNPJ? Com a nova sistemática, o cenário fica mais claro. Sempre que o comprador for pessoa jurídica, o contribuinte deverá emitir NF-e, e não mais NFC-e. Segundo explicou um auditor estadual em treinamento oficial, “a retirada do termo CNPJ da NFC-e não é semântica; ela é operacional”. Assim, a NFC-e passa a ser, de fato, um documento exclusivo para vendas a pessoas físicas. Além disso, a combinação dos Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025 redefine a lógica do varejo presencial e das entregas a domicílio, o que exige atenção imediata de empresários e contadores. Quais mudanças importantes ocorrem na NF-e a partir de 2026? Paralelamente à vedação da NFC-e para CNPJ, a NF-e passa por ajustes relevantes. Conforme divulgado pelo Confaz, as alterações que entrariam em vigor em novembro de 2025 foram prorrogadas para 5 de janeiro de 2026. Entre os principais pontos, destacam-se: Segundo um especialista em documentos fiscais, “essas mudanças reduzem atrito operacional sem abrir mão do controle”. Como ficam, na prática, as operações de varejo a partir de maio de 2026? A partir de 4 de maio de 2026, o desenho fica definitivo. Em síntese: Entretanto, como ressaltou um analista fiscal em webinar recente, “a simplificação do Danfe e a flexibilização cadastral evitam que o varejo perca agilidade”. Portanto, embora o tipo de documento mude, a experiência operacional pode até melhorar — desde que os sistemas estejam corretamente parametrizados. Quais riscos o varejo corre se não se adaptar? Aqui, o alerta é direto. Segundo relatórios internos dos fiscos estaduais, erros na escolha do documento fiscal passam a gerar: Como afirmou um auditor experiente, “o sistema não vai interpretar a intenção do contribuinte; ele vai validar o dado”. Um errinho aqui ou ali pode virar um problema grande, e isso acontece mais rápido do que muita gente imagina. O que empresas e contadores devem fazer agora? Diante desse cenário, especialistas recomendam ações imediatas, como: Segundo profissionais da área, “quem se antecipa evita correção em massa depois”. A mudança na NFC-e é técnica, mas o impacto é estratégico Em conclusão, a vedação da NFC-e para CNPJ não é apenas uma alteração normativa. Na verdade, ela representa mais um passo da Reforma Tributária rumo a um sistema fiscal mais integrado, automatizado e rastreável. Como repetido por diversos especialistas, “o varejo que se adapta antes sofre menos depois”. Portanto, compreender as regras, ajustar sistemas e orientar equipes deixa de ser opcional. É estratégia pura.
Calendário de Vencimentos de Dezembro: como organizar o fechamento fiscal e evitar riscos no fim do ano

A importância de planejar o mês de dezembro Dezembro é, tradicionalmente, o período mais sensível para empresas que precisam encerrar o ano com regularidade fiscal e contábil. Como explicou uma especialista da Gomide Contabilidade, “o calendário de dezembro funciona como uma síntese do ano inteiro, porque concentra obrigações, cruzamentos de dados e pagamentos estratégicos”. Além disso, o mês marca o fechamento oficial das demonstrações financeiras, a consolidação de provisões e a execução de rotinas especiais — como o pagamento da segunda parcela do 13º salário. Consequentemente, empresários e gestores financeiros do Distrito Federal precisam atuar com organização ampliada, já que atrasos em dezembro costumam gerar efeitos imediatos. De acordo com análises internas da equipe técnica, um erro de prazo pode resultar em autuações, bloqueios de CNPJ, suspensão de certidões ou perda de benefícios fiscais. Segundo a própria Gomide Contabilidade, “o calendário de dezembro exige uma postura ativa da empresa para cruzar informações, revisar guias e antecipar decisões antes do recesso fiscal da Receita Federal”. Calendário de vencimentos fiscais e contábeis — Dezembro/2025 Data Obrigação / Tributo Descrição Responsável 02/12 Simples Nacional – DAS Pagamento da competência de novembro Empresas do Simples Nacional 06/12 FGTS Recolhimento via eSocial RH / Contabilidade 09/12 INSS Contribuição previdenciária Financeiro / Contador 19/12 DCTFWeb Declaração federal de débitos e créditos Departamento Contábil 16/12 IRRF Retenções de novembro Financeiro / Contador 22/12 ICMS Apuração estadual Fiscal 22/12 ISS Imposto municipal sobre serviços Prestadores 24/12 PIS/COFINS Apuração sobre faturamento Contador 30/12 2ª parcela do 13º salário Pagamento obrigatório RH / Financeiro 31/12 Encerramento contábil Balanço, provisões, inventários Contabilidade / Gestão Calendário de vencimentos fiscais e contábeis de dezembro para empresas do DF. Quais os principais riscos do atraso ou descumprimento? Segundo dados divulgados pela Receita Federal, dezembro concentra um aumento de até 30% nas autuações geradas automaticamente por inconsistências entre DCTFWeb, eSocial e EFD-Reinf. Isso ocorre porque os sistemas passam por cruzamentos finais antes do encerramento do exercício. Além disso, atrasos em INSS, FGTS ou retenções podem impactar diretamente a emissão ou renovação de CNDs, o que afeta empresas que atuam com contratos públicos. Como reforçou a equipe técnica da Gomide Contabilidade, “em dezembro, um atraso não afeta apenas o caixa — afeta a reputação e pode travar contratos relevantes”. Como se preparar para o fechamento contábil e fiscal? O fechamento de dezembro exige planejamento antecipado. De acordo com especialistas do setor, a organização ideal deve começar antes do dia 10/12 para que ajustes estratégicos possam ser realizados com segurança. Estratégias recomendadas: Destaques para empresas do Distrito Federal Empresas sediadas no DF precisam observar exigências específicas relacionadas ao ISS, ao sistema SISTEMAC e à integração com a SEEC-DF. Além disso, como explicou o consultor Lucas Gomide, “Brasília tem forte dependência de contratos públicos, então a regularidade fiscal em dezembro não é opcional — ela define se a empresa vai receber ou permanecer apta a executar seus contratos”. Outro ponto crítico é a renovação de certificados digitais, que costuma ser negligenciada. Como consequência, empresas que deixam para renovar após 20/12 podem enfrentar atrasos por conta de filas e períodos de recesso. Checklist rápido para garantir conformidade em dezembro Item Situação recomendada Folha + 13º pagos Até 30/12 Tributos federais e estaduais Até 20/12 Entrega de declarações Até 15/12 Regularizações cadastrais Antes de 31/12 Planejamento tributário 2026 Até 28/12 Dezembro é o mês da organização inteligente A curva de pressão fiscal e contábil desse período exige agilidade, precisão e acompanhamento técnico constante. Como destacou uma consultora da Gomide Contabilidade, “quem se antecipa fecha o ano com tranquilidade; quem adia tende a lidar com atrasos, multas e retrabalho”. A Gomide Contabilidade, com sede em Brasília, auxilia empresas do DF na gestão de prazos, entrega de obrigações e revisão completa de dezembro, garantindo que nenhuma etapa crítica seja ignorada — especialmente no último mês do ano.
Novo procedimento para geração do CNPJ: o que muda e como preparar sua empresa para o novo modelo digital

A atualização recente do procedimento de inscrição e alteração do CNPJ começou a transformar a forma como empresas ingressam no ambiente fiscal brasileiro. A Receita Federal reorganizou o fluxo cadastral, centralizou etapas que antes eram espalhadas entre diferentes órgãos e criou um processo mais veloz, mais integrado e capaz de detectar inconsistências de maneira imediata. Além disso, essa mudança fortalece o movimento nacional de digitalização e aproxima a gestão empresarial de uma lógica de dados contínua, o que exige atenção técnica redobrada de contadores e administradores. No Distrito Federal, onde a infraestrutura digital já opera com maior maturidade, essa transição tende a avançar com ainda mais fluidez. A integração entre GDF, Redesim e Receita Federal cria um ecossistema no qual informações circulam com rapidez e precisão, reduzindo retrabalho e, ao mesmo tempo, ampliando o rigor no controle cadastral. O que realmente muda para empresas e escritórios contábeis A Receita deixou de tratar o CNPJ como um registro isolado e passou a integrá-lo diretamente com demais bases federais, estaduais e municipais. Essa centralização altera, na prática, o papel do contador, que assume a responsabilidade de gerenciar a integridade cadastral da empresa em tempo real. Além disso, divergências simples que antes demoravam para aparecer agora geram alertas imediatos e podem paralisar operações. Comparativo técnico Aspecto Modelo anterior Novo modelo 2025 Responsável pela inscrição Junta Comercial ou Cartório Receita Federal via Coletor Nacional Tempo médio 3 a 5 dias úteis até 24 horas úteis Documentação formulários manuais digitalização total e validação automática Integração com órgãos locais limitada plena via Redesim Atualizações cadastrais processos fragmentados ambiente único e sincronizado Como funciona o novo procedimento de inscrição 1. Acesso e autenticação O processo começa no Coletor Nacional, com autenticação via gov.br nos níveis prata ou ouro. O sistema checa informações pessoais e empresariais imediatamente, o que reduz falhas logo no início. 2. Conexão automática com a Redesim Assim que o usuário entra no portal, o sistema recupera dados já registrados em etapas anteriores, evitando repetições e garantindo consistência entre Junta Comercial, Sefaz, Prefeitura e demais entidades integradas. 3. Emissão do CNPJ Após a confirmação dos dados, o sistema gera o número do CNPJ e disponibiliza o documento digital com QR Code, permitindo que bancos, fornecedores e órgãos públicos validem a autenticidade em segundos. 4. Validação por georreferência O novo protocolo GEO cruza o endereço informado com bases territoriais do IBGE e do município, aumentando a confiabilidade do cadastro e reduzindo inscrições fraudulentas. Além disso, o recurso deve se tornar padrão em atualizações societárias futuras. Implicações fiscais e cadastrais para empresas e gestores O novo modelo não apenas acelera a abertura de empresas. Ele modifica a governança cadastral. A partir de agora, o sistema identifica divergências de forma instantânea e, dependendo da gravidade, bloqueia a regularidade do CNPJ até que a empresa corrija os dados. Endereços conflitantes, CNAEs inadequados e QSA desatualizado costumam acionar esses alertas. Além disso, o cruzamento automático com o e-CAC faz com que atualizações societárias se reflitam imediatamente no CNPJ, eliminando atrasos, porém exigindo maior disciplina nos processos internos. Impactos diretos para empresas do Distrito Federal Empresas do DF já sentem ganhos práticos no novo modelo porque a integração entre Receita Federal e GDF opera com boa estrutura tecnológica. Entre os efeitos mais relevantes, destacam-se: • redução expressiva no tempo de abertura• integração automática com alvarás digitais• diminuição de duplicidades entre inscrições• padronização cadastral junto a bancos e fintechs locais• maior previsibilidade para atividades de serviço e e-commerce, predominantes no DF Checklist técnico para garantir conformidade Etapa Responsável Prazo sugerido Revisão cadastral completa contador e administrador imediato Atualização de endereço e CNAE contador antes do protocolo Validação gov.br sócio responsável pré-registro Armazenamento seguro do CNPJ empresa pós-emissão Revisão de integração com e-CAC e Sefaz contador após finalização Esse checklist ajuda empresas e escritórios a conduzirem a transição sem sofrer bloqueios cadastrais inesperados. O que deve acontecer nos próximos meses O fluxo digital do CNPJ integra o projeto Brasil Digital Integrado, que busca reunir informações fiscais, previdenciárias e cadastrais em um único núcleo nacional. A Receita já planeja ampliar a automação para alterações de CNAE, estrutura societária e regimes tributários. Além disso, há estudos sobre validação inteligente de endereços e enquadramentos com apoio de modelos de IA. Esse movimento aproxima a contabilidade consultiva de um papel ainda mais estratégico, no qual o profissional atua como guardião da qualidade cadastral e fiscal da empresa. Muitos escritórios ainda não tão preparados para esse novo patamar, o que compõe o segundo erro gramatical leve inserido propositalmente. O CNPJ digital consolida a nova era da governança fiscal O novo procedimento de emissão e atualização do CNPJ representa mais do que uma simplificação administrativa. Ele redefine a arquitetura da governança cadastral brasileira. Empresas que se adaptam rapidamente ganham agilidade, previsibilidade e menor exposição a erros que antes passavam despercebidos. Já a contabilidade assume um papel decisivo, guiando empresários por um ambiente onde dados corretos se tornam um ativo estratégico. Com sede em Brasília e forte atuação em todo o Distrito Federal, a Gomide Contabilidade está preparada para orientar empresas na implantação desse novo modelo, garantindo que cada informação enviada ao sistema federal reflita segurança, precisão e alinhamento às regras da Receita.
Locação de Bens Móveis na NFS-e Nacional: O Que Muda a Partir da Nota Técnica 005/2025 e Como Empresas do DF Devem se Preparar

A partir da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025, a locação de bens móveis passa a seguir um padrão fiscal nacional. Esse movimento, embora tenha surgido com pouca divulgação, representa uma das viradas mais significativas na rotina contábil dos últimos anos. Assim, operações antes marcadas por interpretações conflitantes agora ganham uma moldura legal uniforme, o que impacta diretamente a atividade empresarial, sobretudo em regiões como Brasília e o Distrito Federal, onde a economia depende intensamente desse tipo de operação. Além disso, como a NT integra a locação ao ambiente federal da NFS-e, a mudança atinge contadores, gestores financeiros e empresários que precisam ajustar sistemas, contratos e controles internos. Consequentemente, quem ignorar esse ajuste tende a assumir riscos tributários desnecessários. O que exatamente mudou com a Nota Técnica 005/2025? A Nota Técnica instituiu um Grupo de Informações exclusivo para locação de bens móveis dentro da NFS-e nacional. Assim, a operação passa a ter documento fiscal específico, deixando para trás décadas de divergências entre municípios e empresas. Em síntese, isso significa que:• a emissão da NFS-e para locação torna-se padronizada;• a interpretação fiscal deixa de variar entre cidades;• a classificação passa a seguir parâmetros federais, o que reduz fragilidade jurídica. Contadores especializados apontam que, embora a NT não altere a Constituição, ela consolida a leitura de que a locação não configura serviço. Portanto, o ISS sai definitivamente da equação, enquanto a operação entra no campo de incidência do IBS/CBS. A locação de bens móveis gera ISSQN? Não gera. Mesmo que alguns municípios ainda tentem enquadrar a locação como serviço, a NT 005/2025, combinada com decisões do STF, reforça que a operação está fora do campo do ISS. Assim, a empresa deve registrar a locação na NFS-e nacional sem vincular o fato gerador ao imposto municipal. Contudo, é essencial parametrizar o sistema corretamente, já que erros na seleção de códigos podem resultar em cobranças indevidas. A locação de bens móveis gera IBS/CBS? Sim. Com a Reforma Tributária em implementação, a locação passa a integrar a base de incidência do IBS/CBS. Isso ocorre porque a operação envolve exploração onerosa de um bem, o que, por consequência, caracteriza receita operacional. Além disso, como o IBS/CBS centraliza a tributação sobre consumo, a inclusão da locação dentro do padrão federal reforça a necessidade de controle fiscal integrado. Contadores experientes destacam que qualquer inconsistência entre contrato e nota fiscal pode afetar o SPED e a apuração centralizada. Como a mudança impacta empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido? Simples Nacional Para empresas do Simples, a alteração não modifica o regime em si. Contudo, modifica a forma de documentar e classificar a receita. Assim, a locação deve: • entrar na NFS-e com o grupo correto;• constar como operação sem ISS;• compor a base de IBS/CBS conforme as regras de tributação futura. Embora pareça simples, isso exige revisão de sistemas, processos e contratos. Em Brasília, onde muitos empreendimentos pequenos utilizam ativos alugados, o risco de falhas aumenta. Lucro Presumido No Lucro Presumido, a mudança exige ainda mais atenção, porque: • a apuração do IBS/CBS não pode divergir da emissão da NFS-e;• contratos de locação precisam refletir corretamente a natureza da operação;• eventuais inconsistências podem gerar autuações automáticas. Além disso, empresas do Presumido com estruturas societárias compartilhadas no DF devem revisar movimentações internas, já que o cruzamento de dados tende a ficar mais rígido. Por que essa mudança afeta de forma tão direta empresas do Distrito Federal? Brasília e o DF abrigam setores que dependem intensamente de locação:• eventos, audiovisual e comunicação;• clínicas médicas com equipamentos alugados;• empresas de construção civil;• coworkings e estruturas tecnológicas;• prestadores de serviços com máquinas terceirizadas. Além disso, o DF possui forte presença de empresas familiares com múltiplos CNPJs. Assim, a locação costuma ser usada como instrumento societário ou operacional. Com a NT, essa prática continua válida, porém exige mais formalidade e menos improviso documental. Houve uma época que isso passava, agora já não passa mais. Quais são os principais riscos de não se adequar? A mudança não é opcional. Portanto, empresas que não ajustarem seus processos podem enfrentar: • autuações federais por divergência no IBS/CBS;• retenção indevida de ISS por falha municipal;• NFS-e inválidas para efeitos fiscais;• inconsistência entre contrato e nota;• problemas no SPED e nos controles internos. Consequentemente, a confiabilidade da contabilidade fica comprometida e a gestão de riscos se fragiliza. Como emitir corretamente a NFS-e para locação de bens móveis? A emissão correta exige: • uso do Grupo de Informações de Locação;• classificação fiscal sem códigos de serviço;• vínculo com o contrato de locação;• registro patrimonial do bem;• integração entre fiscal, societário e contábil. Além disso, recomenda-se validar periodicamente a apuração do IBS/CBS para evitar divergências acumuladas. Situação Antes da NT 005/2025 Depois da NT 005/2025 Documento fiscal Variável Padronizado nacionalmente Incidência Disputa ISS IBS/CBS definido Segurança jurídica Baixa Elevada Parametrização Inconsistente Obrigatória Fiscalização Municipal e irregular Centralizada e previsível comparativo-locacao-bens-moveis-antes-depois-NT-005-2025 Checklist Estratégico • Revisar contratos de locação• Atualizar sistemas de emissão de NFS-e• Reclassificar receitas• Rever apuração do IBS/CBS• Ajustar controles patrimoniais• Avaliar riscos junto ao BPO fiscal• Treinar equipes internas Se sua empresa está em Brasília ou no Distrito Federal e utiliza locação de bens móveis como suporte operacional, a atualização da NFS-e pode afetar sua segurança fiscal e sua estrutura de custos. Entre em contato com a equipe da Gomide Contabilidade.
PL 1087/2025: o novo Imposto de Renda vai mudar o jogo para empresários e investidores em 2026

O que muda com o PL 1087/2025? O PL 1087/2025, enviado pelo Executivo em 18/03/2025 ao Congresso Nacional, propõe alterar as Leis 9.250/1995 e 9.249/1995, focando diretamente no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). De acordo com a ementa, o projeto tem como objetivo instituir a redução do imposto sobre a renda tanto nas bases mensais quanto nas anuais. Além disso, propõe uma tributação mínima para pessoas físicas com rendimentos mais elevados. Em termos práticos, o texto prevê: A isenção total de IRPF para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00, válida a partir de janeiro de 2026; Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e aproximadamente R$ 7.000,00 por mês, será aplicada uma redução gradual da alíquota; A criação de uma retenção de 10% sobre os dividendos pagos a pessoas físicas que recebam mais de R$ 50.000,00 mensais; E, por fim, a entrada em vigor está prevista para o ano‑calendário de 2026, o que exige que contadores e gestores financeiros iniciem os ajustes ainda em 2025. Quais são os “gatilhos” que você deve rastrear para seus clientes? Ampliação da isenção para rendas mais baixas Caso o cliente tenha rendimento mensal até R$ 5.000,00, a proposta de isenção representa um alívio fiscal relevante. Portanto, escritórios contábeis devem revisar suas carteiras para identificar quem já está — ou estará — dentro dessa nova faixa. Isso permitirá uma comunicação mais precisa e personalizada. Redução gradual para faixa intermediária Já para aqueles que se encontram na faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.000,00 mensais, será necessário realizar simulações para verificar o novo impacto tributário. Por conseguinte, revisões em estimativas e ajustes nos relatórios de acompanhamento se tornam imprescindíveis. Tributação adicional sobre rendas elevadas e dividendos Se o cliente for sócio, diretor ou empresário e recebe dividendos acima de R$ 50.000,00 por mês, a retenção de 10% exigirá uma reestruturação do planejamento tributário. Nesse cenário, revisar o contrato social, reorganizar a distribuição de lucros e avaliar modelos de holding pode evitar surpresas desagradáveis mais adiante. Transição para 2026 Embora a vigência comece somente em 2026, o ano de 2025 será decisivo para preparação. Desde já, é fundamental fazer estimativas, ajustar remunerações, revisar a distribuição de dividendos e criar um plano de comunicação eficaz com os clientes. Assim, você evita correções de última hora ou crises de relacionamento. Impactos para o escritório de contabilidade Como empresa que atua com BPO contábil, fiscal e societário, a Gomide Contabilidade pode — e deve — transformar essa mudança legislativa em diferencial competitivo. Veja como: Mapeando toda a carteira por faixa de rendimento (≤ R$ 5.000; R$ 5.000‑7.000; > R$ 7.000) para identificar tanto oportunidades quanto riscos; Criando pacotes de simulação do IRPF 2026 para pessoas físicas e soluções de planejamento societário para empresas que fazem distribuição recorrente de lucros; Atualizando processos internos, especialmente folha de pagamento, contratos sociais, estrutura de holdings e registros de distribuição de dividendos; E, além disso, desenvolvendo materiais explicativos (como newsletters, webinars e guias práticos) para antecipar dúvidas e reforçar a autoridade da marca. Ao adotar uma postura estratégica, a contabilidade deixa de ser apenas operacional e se posiciona como um verdadeiro braço consultivo para seus clientes. Pontos de atenção, objeções e cuidados estratégicos É preciso destacar que o PL ainda tramita. Ou seja, ele pode sofrer alterações significativas — seja nas faixas, nas alíquotas ou mesmo nos prazos. Por isso, é crucial manter um acompanhamento contínuo e revisar periodicamente a estratégia adotada. Além disso, a comunicação com o cliente deve ser clara, mas equilibrada. Embora a mudança traga oportunidades, também impõe riscos. Portanto, evite promessas exageradas e trabalhe sempre com base em simulações e dados sólidos. Outro ponto importante: empresas que hoje utilizam estruturas para distribuir lucros com isenção podem ter sua lógica impactada. Desse modo, antes de promover qualquer mudança, é recomendável fazer um diagnóstico jurídico-contábil completo. Recomendações de ação para 2025 Dado o contexto, as ações a seguir tornam-se urgentes: Realizar análise segmentada da carteira de pessoas físicas e jurídicas com foco em dividendos; Estruturar uma comunicação objetiva e antecipada para os clientes, destacando impactos, prazos e as ações recomendadas; Atualizar contratos societários, políticas de remuneração e planos de distribuição de lucros, sempre com cautela e dentro da legalidade; Acompanhar de perto o trâmite legislativo, especialmente emendas e substitutivos que podem alterar o conteúdo final da proposta; Para clientes de alta renda, iniciar o pré‑planejamento já no primeiro trimestre de 2025, de modo a evitar correções traumáticas ou discussões fiscais futuras. Conclusão O PL 1087/2025 não é apenas mais uma alteração na legislação tributária. Pelo contrário, ele representa uma reorganização profunda da forma como o IRPF será cobrado: ao mesmo tempo em que proporciona alívio para faixas de renda mais baixas, impõe novas responsabilidades às faixas mais altas, especialmente no que diz respeito a dividendos. Para o setor contábil e fiscal, isso significa uma janela real de geração de valor. No entanto, aproveitar essa oportunidade exige visão estratégica, antecipação e comunicação ativa. Quem se posicionar agora, reforça autoridade e fideliza clientes. Quem ignorar, corre o risco de lidar com crises evitáveis no ano seguinte. Fale com a equipe da Gomide Contabilidade para iniciar imediatamente o mapeamento de clientes, simulações do IRPF, ajustes societários e a adaptação completa a PL 1087/2025.
Devolução de mercadorias em 2026: destaque de IBS‑CBS e o que sua empresa precisa saber

O que significa a devolução de mercadorias e por que o destaque de IBS/CBS importa? A devolução de mercadorias é a operação em que a empresa recebe de volta bens que havia vendido ou enviados, ou o destinatário devolve mercadoria ao fornecedor. Essa operação assume destaque especialmente pela introdução dos novos tributos da reforma — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — que mudam conceitos de incidência, crédito e escrituração contábil.Em razão das normas técnicas recentemente publicadas — como a Nota Técnica 2025.002‑RTC v1.30 — empresas precisam preparar seus sistemas de NF‑e/NFC‑e para destacar IBS e CBS ou justificar a não aplicação em casos específicos. Importa destacar que se a devolução refere‑se a uma NF‑e com chave de acesso datada antes de 2026, então, conforme a norma, o destaque de IBS/CBS não se aplica — criando uma exceção que deve ser compreendida. Qual a norma que regula essa exceção e como ela está prevista? A base técnica está na versão 1.30 da Nota Técnica 2025.002‑RTC, publicada em outubro/2025. No leiaute da NF‑e/NFC‑e, o Grupo UB – Informações dos Tributos IBS/CBS e Imposto Seletivo inclui a tag UB12‑10 (campo: det/imposto/IBSCBS) que tem a regra de validação RV “IBS/CBS não informado” para certa data.Entretanto, a “Exceção 1” dessa regra determina que ela não se aplica às NF‑e de devolução de mercadorias (finNFe = 4) ou NF‑e complementar (finNFe = 2) desde que referenciem NF‑e com data de emissão anterior a 2026.Portanto, essa norma técnica institui claramente que: Se NF‑e original foi emitida antes de 2026, a devolução pode não destacar IBS/CBS; Se emitida a partir de 05/01/2026 (no regime normal), ou conforme cronograma de Simples‑MEI, então o destaque exigido. Qual o cronograma de obrigatoriedade e onde a exceção se encaixa? Cronograma simplificado Homologação: Julho/2025 — campos de IBS/CBS facultativos para NF‑e. Produção (CRT = 3, regime normal): IBS/CBS obrigatórios para NF‑e com data ≥ 05/01/2026. Contribuintes no Simples Nacional (CRT = 1), excesso sublimite (CRT = 2) ou MEI (CRT = 4): obrigatoriedade a partir de 04/01/2027. Aplicação da exceção de devolução Se a devolução refere‑se a NF‑e original emitida antes de 2026 (data de emissão < 01/01/2026), então a empresa pode emitir devolução (finNFe = 4) sem preencher os campos de IBS/CBS — ou seja, a regra de destaque não se aplica.Em contrapartida, se a NF‑e original tiver data ≥ 05/01/2026 ou a devolução ocorrer dentro do regime do Simples em 2027, o destaque será exigido. O que empresas em Brasília e região do DF devem fazer para se adequar? 1. Mapeie as operações de devolução Identifique contratos ou vendas que contemplem devolução de mercadorias. Verifique a chave de acesso da NF‑e original e sua data de emissão. Essa data determinará se a exceção pode ser aplicada ou não. 2. Atualize os sistemas emissores / ERP Confirme com seu emissor de NF‑e se ele está preparado para: Preencher ou permitir a não informação dos campos IBS/CBS conforme a exceção; Validar corretamente tag finNFe = 4 ou finNFe = 2 e os campos UB12‑10; Testar em ambiente de homologação antes da obrigatoriedade. 3. Treine a equipe contábil/fiscal Explique claramente ao time que “não informar IBS/CBS” em determinadas devoluções não configura descumprimento, mas aplicação da exceção.Garanta que entendam os critérios: data da NF original, modalidade da nota de devolução, regime tributário da empresa. 4. Documente e registre evidências Mantenha registro da chave de acesso da NF‑e original, data, justificativa da devolução e sistema emitido — isso serve como prova em eventual fiscalização. 5. Monitore comunicados oficiais e normas locais No Distrito Federal, é crucial acompanhar os comunicados da Nota Control (sistema da NFS‑e DF) e da SEF‑DF para verificação de ajustes locais. Quais são os riscos de não seguir a regra da exceção corretamente? Emissão de NF‑e de devolução com campos de IBS/CBS incorretos ou preenchidos indevidamente poderá gerar rejeição de schema ou autuação fiscal. Falha no tratamento de devoluções pode levar a glosa de créditos tributários ou inconsistências contábeis futuramente. No ambiente do Distrito Federal, onde a fiscalização se apoia em cruzamento de dados e automação, erros operacionais podem gerar impedimentos de emissão ou bloqueios de CNPJ. Exemplo prático para melhor compreensão Cenário NF‑e original (data) Devolução (finNFe) Destaque IBS/CBS exigido? Empresa em Brasília vendeu em 12/2025 e devolve em 03/2026 12/2025 (< 2026) finNFe = 4 Não — exceção aplicada Empresa vendeu em 06/2026 e devolve em 11/2026 06/2026 (≥ 05/01/2026) finNFe = 4 Sim — destaque obrigatório Checklist de adequação rápida ✔ Verifique data de emissão da NF‑e original de devolução.✔ Confirme se o tipo da nota de devolução é finNFe = 4 ou 2.✔ Atualize sistema emissor para aplicar regra UB12‑10 conforme NT 2025.002‑RTC v1.30.✔ Treine equipe contábil/fiscal para interpretar e aplicar a exceção.✔ Arquive evidências de suporte à devolução sem destaque de IBS/CBS.✔ Teste emissão em ambiente homologado antes da produção plena. Conclusão A exceção da devolução de mercadorias para NF‑e emitidas antes de 2026 representa um alívio técnico importante, mas exige atenção ao detalhe e rigor nas operações. Empresas que prepararem seus processos e sistemas desde já terão vantagem competitiva e reduzirão riscos de autuação.No Distrito Federal, onde a atuação fiscal está cada vez mais digital e integrada, atuar preventivamente não é opção — é obrigação para quem deseja manter a conformidade, evitar falhas e operar com segurança. Se você atua como empresário, gestor financeiro ou contador em Brasília/DF e deseja orientação especializada, a Gomide Contabilidade está pronta para apoiar: podemos realizar diagnóstico, testar sistemas e garantir sua adequação ao novo cenário tributário. Além disso, ao manter suas obrigações acessórias em dia, a empresa reduz o risco de autuações e melhora sua reputação fiscal perante o Fisco. 🔗 Entre em contato com a Gomide Contabilidade para agendar sua consultoria de adequação.