Quanto custa para abrir uma empresa em Brasília?

Abrir uma empresa em Brasília pode ser uma ótima ideia, já que essa é a terceira maior cidade do país e ela possui um forte mercado consumidor. Além disso, o processo de abertura na cidade é rápido e pouco burocrático, porque ele pode ser feito totalmente pela internet. Então, se você tem uma ideia interessante, Brasília é um local excelente para colocá-la em prática. Apesar dessas vantagens, também é muito importante saber quanto custa abrir uma empresa em Brasília antes de iniciar esse processo. Você tem ideia do valor que é preciso investir para começar o seu negócio nessa cidade? Caso a resposta seja não, confira o nosso post e descubra quanto custa para abrir sua empresa na capital do Brasil! Custos para abrir uma empresa em Brasília Existe um valor fixo para abrir uma empresa em Brasília? Não, pois existem variáveis que devem ser consideradas antes de calcular quanto será preciso investir para abrir um negócio. O primeiro item que você tem que pensar é o tipo de empresa que deseja abrir, pois o valor pode mudar bastante de acordo com ele. Criar uma empresa no modelo de Empresário Individual, por exemplo, não tem o mesmo custo que uma Sociedade Empresária Limitada. Mesmo com preços de taxas diferentes, existem determinados custos que todo empresário terá no momento em que iniciar o processo de abertura de um CNPJ. Por isso, é essencial ficar atento a eles e contabilizá-los. Custos legais Esses custos fixos que todo empresário tem que pagar para abrir sua empresa são custos legais. Ou seja, que devem ser quitados para que a cidade permita que o negócio seja aberto e ele funcione adequadamente. Entre eles estão as taxas federal, estadual e da junta comercial que você deve pagar assim que iniciar o seu processo de abertura. Outros custos fixos são o do registro do CNPJ e do alvará de funcionamento da empresa. É importante lembrar que o valor de todas as taxas pode variar de acordo com o tipo de empresa que você deseja abrir. Dependendo do seu negócio, pode ser que você tenha ainda que pagar taxas para: O corpo de Bombeiros; Vigilância Sanitária; Órgãos relacionados ao meio ambiente; Conselho Regional dos Representantes Comerciais (CORE); Obter um certificado digital. A taxa do CORE só tem que ser paga se a sua empresa se encaixar em representação comercial e, portanto, precisar do registro do órgão para funcionar. Esses custos que você tem apenas para abrir a sua empresa podem variar de R$ 800,00 a R$ 1.600,00 em Brasília. Além deles, ainda há o custo operacional do seu negócio, em que você deve contabilizar o valor da contratação de profissionais, de um contador, equipamentos, infraestrutura, entre outros. Vamos passar por mais algumas informações, continue a leitura e fique bem informado. Regiões para abertura de empresa em Brasília Chegamos ao final do nosso artigo, hoje falamos sobre como abrir empresa em Brasília. Trouxemos dicas importantes e falamos sobre os documentos necessários e sobre o passo a passo para abrir uma empresa na capital do país. Após abrir sua empresa, podemos te ajudar com a sua contabilidade, somos especialistas em contabilidade para micro e pequenas empresas e podemos te ajudar a pagar menos impostos. É importante destacar que esse procedimento é o mesmo para todas as cidades satélites ou regiões administrativas de Brasília, em cidades como: Plano piloto; Gama; Taguatinga; Brazlândia; Sobradinho; Planaltina; Paranoá; Núcleo bandeirante; Ceilândia; Guará; Cruzeiro DF; Samambaia; Santa Maria; São Sebastião; Recanto das Emas; Lago Sul; Riacho fundo; Lago Norte; Candangolândia; Águas Claras; Sudoeste/octogonal; Varjão; SIA; Vicente Pires. Documentos para abertura em Brasília Para abrir uma empresa em Brasília os documentos são os mesmos de outros estados, o que pode mudar é o preenchimento das informações. Vamos a lista de documentos necessários para abrir uma empresa. Segue abaixo relação de documentos e informações dos sócios ou titular: RG, CPF, CNH ou outro compatível; Endereço residencial; Estado Civil dos sócios ou titular Profissão dos sócios ou titular Telefone dos sócios ou titular E-mail dos sócios ou titular Agora vamos a lista de documentos e informações da futura empresa: Endereço comercial da empresa; Razão social da empresa; Nome fantasia da empresa; Atividades da empresa; Capital social da empresa; Participação de cada sócio na empresa; Telefone de contato da empresa; E-mail de contato da empresa Viu como é simples preparar os documentos e informações para abrir uma empresa em Brasília. Mas continue com a leitura que vamos mostrar um passo a passo para abrir uma empresa. Viabilidade para abrir empresa em Brasília Nesse momento você deve estar se perguntando, o que será essa tal de viabilidade? São dúvidas que sempre surgem na cabeça do empreendedor, afinal você não experiência com abertura de empresa, isso é trabalho do contador. Mas mesmo assim vamos te explicar de um jeito simples para você entenda como a viabilidade é importante no processo de abertura da empresa. Vamos explicar essa tal de viabilidade: Viabilidade é a etapa de análise e consultas cadastrais para analisar se é possível usar o nome empresarial escolhido, porque pode ser que já exista uma empresa com o mesmo nome. Na viabilidade também será analisado se é possível abrir sua empresa no endereço escolhido. Será analisado também se as atividades da sua empresa são permitidas naquele endereço. Na viabilidade também é analisado se os sócios ou titular da empresa pode abrir aquela empresa, afinal ele pode ter algum impedimento legal que possa influenciar. Então é pra isso que serve a viabilidade, será feita na administração regional de Brasília onde você quer abrir a empresa, onde será feita a viabilidade de localização e na junta comercial. Vamos continuar com a leitura que ainda tem muito mais. Procedimentos para abrir empresa em Brasília Agora chegou o momento tão esperado, você estava curioso para saber como abrir sua empresa? Continue lendo que você vai descobrir. Vamos trazer aqui um passo a passo para abrir uma empresa em Brasília, mas vale a pena lembrar que na prática exige conhecimento para fazer todo o processo sem cometer erros, vamos ao passo a
5 dicas de contabilidade para pequenas empresas

Não é somente na abertura da sua empresa que a contabilidade é importante. É preciso manter uma rotina organizada para que a sua contabilidade esteja em dia com o Fisco. Por isso, separamos 5 dicas essenciais para pequenas empresas, seja qual for sua atividade. Confira: 1 – Faça um calendário de impostos Ao longo do mês temos diversas datas de pagamentos importantes. Para não perder o prazo e evitar multas, faça um calendário com todos os impostos que você deve pagar. Se sua empresa for do simples, terá uma guia única de pagamento dos impostos, a DAS. O vencimento é todo dia 20. Aí fica mais fácil. Porém, se sua empresa for do Lucro Presumido, tem 5 guias de impostos para pagar em diferentes datas. Portanto fique atento e anote as datas em um calendário para manter tudo organizado e em dia. 2 – Mantenha as obrigações acessórias em dia As obrigações acessórias são declarações que devem ser enviadas ao governo (federal, estadual ou municipal), com informações sobre a empresa. Elas podem ser mensais ou anuais e têm como objetivo declarar diversas informações como a receita, os impostos apurados e informações trabalhistas, como a folha de pagamento e os encargos gerados sobre os salários. E alguns profissionais como médicos e corretores imobiliários ainda possuem obrigações acessórias relacionadas à atividade econômica da empresa. Por isso, é preciso organizar todas as responsabilidades da empresa, para cumprir dentro dos prazos e ficar livre de preocupações. 3 – Faça um bom planejamento financeiro Todo empresário sabe que antes de abrir a empresa é importante fazer um bom planejamento. Porém, como são muitas informações e deveres que se acumulam no começo de uma empresa, sabemos que a maioria não realiza esse processo no começo. Por isso, é essencial estruturar sua estratégia financeira o quanto antes. Caso já tenha feito anteriormente, melhor ainda, pois é só seguir o plano. Caso não tenha feito, agora é a hora. Para fazer o planejamento financeiro após sua empresa ter iniciado as atividades, é preciso ter controle das movimentações da empresa. Tenha tudo documentado, entradas e saídas. A partir daí é possível projetar metas e valores, com base em números reais e mais precisos. 4 – Tenha transparência com seu seu contador Seu contador precisa de você para que possa fazer a contabilidade da sua empresa. É preciso enviar todas as informações econômicas e financeiras da empresa, de forma clara e completa. Caso tenha dúvidas sobre quais são suas responsabilidades e o seu papel nesse processo, converse com seu contador e busque entender o que você precisa passar a ele e de que forma. 5 – Contrate um bom serviço de contabilidade No item anterior vimos a responsabilidade que o empresário tem com o contador. Porém, o contador também precisa assumir uma grande responsabilidade com a empresa. Por isso, é importantíssimo contar com uma empresa de contabilidade experiente. Além disso, há diversas particularidades contábeis para diferentes tipos de empresas. Por isso buscar uma contabilidade especializada na sua área torna o processo ainda mais seguro. Pois, uma assessoria contábil que tem experiência no seu setor, saberá orientar melhor o empresário e enquadrar a empresa em suas categorias corretas, evitando gastos desnecessários e problemas com a Receita Federal. Agora é só colocar em prática essas dicas para organizar a contabilidade da sua empresa. E caso queira entrar em contato com a nossa equipe para saber mais sobre nossos serviços, é só clicar aqui e enviar uma mensagem.
Os principais impostos que as empresas pagam

Uma coisa que nenhuma empresa está livre, é pagar impostos. Sabemos que os impostos variam conforme o regime tributário em que a empresa se encaixa: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional. Mas como são tantas siglas e nomes que confundem os empresários, vamos abordar os principais impostos que as empresas pagam, para simplificar toda essa linguagem fiscal e entender de vez o que são todos esses valores que são debitados do caixa da empresa. – PIS/PASEP (Programa de Integração Social): é uma contribuição feita pelas empresas, para gerar um fundo responsável pelo pagamento do abono anual e do Seguro Desemprego. Essa contribuição não é deduzida do salário do colaborador. – INSS (Previdência Social): é um percentual sobre a folha, que a empresa paga ao Governo para assegurar seus colaboradores. Vale para casos de auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, salário-família, pensão por morte e aposentadoria. – IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica): este imposto é cobrado sobre o lucro real ou sobre o faturamento bruto para as pessoas jurídicas enquadradas no lucro presumido. – ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza): imposto municipal, que incide sobre serviços prestados. Suas alíquotas variam de 2% a 5%. – CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): tributo federal que incide sobre o lucro líquido da empresa, seja o da modalidade de tributação pelo real ou pelo presumido. Seu objetivo é de financiar a seguridade social. – ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços): é um imposto cobrado mensalmente conforme o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) da empresa, sobre mercadorias e serviços de telecomunicação e transporte. – COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): é um tributo federal cobrado sobre o faturamento bruto, para programas sociais. Porém empresas optantes do Simples Nacional não pagam esse tributo. É imprescindível manter sempre os impostos em dia, para a saúde financeira da sua empresa. Por isso, para adequar seu negócio ao regime tributário mais indicado e manter sempre seus impostos organizados, conte com a assessoria contábil da Gomide Contabilidade. Nossa equipe é altamente capacitada para realizar uma gestão fiscal segura e transparente para o sucesso da sua empresa. Entre em contato com a gente!
Plano de negócios: como planejar cada etapa da sua empresa

O Plano de Negócios é uma etapa fundamental no começo de toda empresa. Mas, o que percebemos é que na teoria a maioria dos empresários afirma entender a sua importância, porém é a minoria que coloca em prática o seu plano de negócios. E vale alertar que uma das principais causas do fracasso das empresas é a falta desse planejamento inicial. Porém, não podemos atribuir o sucesso de uma empresa apenas ao seu plano de negócios. Ele dá apenas uma direção para que o empresário possa enxergar melhor a sua empresa e como deve gerenciá-la. O plano de negócios não é algo para ser visto apenas no começo da empresa. Ele surge nesse momento, mas a cada nova oportunidade de crescimento, ele também é importante para que o empreendedor possa analisar e entender melhor a empresa para decidir o que deve fazer e como deve aplicar seu investimento. No plano de negócios você terá um panorama geral sobre a empresa, como o perfil dos seus empreendedores, produtos e serviços, diferenciais, perfil de clientes, missão, investimentos, concorrentes, fornecedores, localização, indicadores financeiros, legislação, questões fiscais e tributárias, entre muitas outras informações. Nele, também consta um estudo de mercado, afinal é importante conhecer seus concorrentes, fornecedores e clientes. Neste ponto é importante segmentar seus clientes por características em comum, a fim de identificar informações importantes para suas ações promocionais, plano de comunicação, preços, etc. Já sobre a concorrência, é importante entender quais são seus produtos, benefícios, preços, atrativos e capacidade de inovação. E quanto aos fornecedores, é importante pesquisar muito. Não foque apenas nos preços. Busque conhecer a qualidade, prazos e também as condições de pagamento que ele oferece a você. Dentro do plano de negócios há também o plano operacional, que é onde você define como irá comercializar seus produtos ou serviços. Traz o processo de produção e venda, onde você irá identificar os equipamentos necessários e a quantidade de pessoas que você irá precisar, e neste ponto você irá definir os cargos e qualificações ou perfil de profissionais que deve buscar. Fazer um plano de negócios não é simples, mas é importante. E para lhe auxiliar e realizar o processo de abertura da sua empresa, conte com os profissionais altamente capacitados da Gomide Contabilidade. Entre em contato!
Atacadistas: Substituto tributário deve possuir no mínimo 300m2 de armazenamento

Atacadistas devem estar atentos ao Decreto nº 38.459, de 30 de agosto de 2017, que altera o Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012, a respeito de critérios para atribuir a condição de substituto tributário a contribuintes, em operações com produtos do Caderno 1 do Anexo IV do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que possuem a atribuição da condição de substituto tributário aos atacadistas e/ou distribuidores. A área mínima de armazenamento é um dos pontos dessa mudança, que passa a exigir pelo menos 300m2. Confira outras alterações que passa a vigorar o Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012: I – apresentem cópia dos atos constitutivos do contribuinte interessado e, quando se tratar de sociedade por ações, da ata da última assembleia de designação da diretoria ou de sua eleição; (NR) III – estejam com a situação cadastral e fiscal regular no Cadastro Fiscal do Distrito Federal -CF/DF; (NR) V – estejam em dia com suas obrigações principais e acessórias perante a Fazenda Pública do Distrito Federal; (NR) VI – possuam no mínimo 300 m2 de área para armazenamento, comprovado mediante declaração formal, no momento do pedido de enquadramento. (NR) O pedido de enquadramento como substituto tributário é enviado de forma online à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, através do site oficial da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ (www.fazenda.df.gov.br), com utilização do certificado digital. Já o art. 4° foi alterado da seguinte forma: “Art. 4° O contribuinte enquadrado na condição de substituto tributário deve observar as seguintes condições: (NR) I- realizar operações: (AC) a) exclusivamente com contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e lntermunicipal e de Comunicação – ICMS que promovam a saída subsequente da mercadoria ou de produto em cuja fabricação tenha sido utilizada a mercadoria como matéria-prima; b) com pelo menos 100 clientes distintos, pessoas jurídicas, por trimestre; II – não realizar operações, mensais, em percentual superior a 30% de suas vendas, com o mesmo contribuinte ou que possua a mesma raiz de CNPJ; (AC) III – não realizar operações com empresas interdependentes, conforme definição prevista no art. 15, parágrafo único, da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996. (AC) § 1° Os contribuintes enquadrados como substitutos tributários, nos termos deste Decreto, poderão realizar operações interestaduais destinadas a quaisquer pessoas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. (NR) § 2° Os contribuintes a que se refere o § 1° poderão realizar operações destinadas a construtoras, órgãos públicos, hospitais, empresas de conservação e limpeza e concessionárias de serviço público, conforme definidas abaixo: (NR) – considera-se hospital o contribuinte com atividade principal () correspondente aos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica -CNAE iniciados com Q8610; (AC) II -considera-se empresa de construção civil: (AC) a) os contribuintes com atividade principal correspondente aos códigos CNAE iniciados com F41, F42, F43 e M71: b) as cooperativas habitacionais com atividade principal correspondente aos códigos CNAE iniciados com 594; c) os contribuintes com atividade principal correspondente aos códigos CNAE iniciados com K6462, durante a fase de construção dos empreendimentos, compreendido o prazo entre a data de emissão de alvará de construção e a carta de habite-se; III – considera-se empresa de conservação e limpeza aquelas com códigos CNAE N801110000 e N811170000; (AC) IV – considera-se concessionária de serviço público, pessoa jurídica ou consórcio, a quem tenha sido delegado pelo poder concedente, a prestação de serviço público, mediante licitação, na modalidade de concorrência, precedida ou não da execução de obra pública e, também, a Sociedade de Propósito Específico – SPE, constituída no âmbito de parcerias público-privadas, de concessão comum e de concessão de direito real de uso, contratadas pela administração direta e indireta da União e do Distrito Federal. (AC) § 3° O centro de distribuição que receber mercadorias de diversos fornecedores em grandes quantidades, as armazenar e realizar sua transferência de forma fracionada, apenas para suas filiais, poderão ter as condições previstas nos incisos 1, alínea “b”, II e III do caput, dispensados, mediante concessão de Termo de Acordo de Regime Especial. (NR) § 4° Caso o atacadista ou distribuidor realize operações para estabelecimento filial ou matriz, a base de cálculo para substituição tributária não poderá ser inferior ao preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado indicada nos atos de implementação dos respectivos Protocolos ICMS ou Convênios ICMS. (AC) 5° A verificação das condições e dos requisitos para manutenção da condição de substituto tributário de que trata o caput caberá à Coordenação de Fiscalização Tributária da Subsecretaria da Receita. (AC) § 6° O enquadramento como substituto tributário poderá ser revisto a qualquer tempo, a juízo da Secretaria de Estado de Fazenda, e sua manutenção se dará pela comprovação, pelo contribuinte, do atendimento das condições estabelecidas neste Decreto. (AC) § 7º O contribuinte a que se refere o art. 30 poderá, a qualquer tempo, solicitar sua exclusão do enquadramento como substituto tributário de que trata este Decreto. (AC) § 8° A solicitação de exclusão de que trata o § 7° produzirá efeitos liberatórios a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a sua formalização.” (AC) O art. 6° fica alterado como segue: I – tenha sido autuado mediante auto de infração, definitivamente julgado, com imposição de multa de 200%, em razão de situações previstas no inciso V do art. 65 da Lei n° 1.254, de 1996, salvo nas seguintes situações: (NR) a) se o crédito tributário correspondente estiver extinto; (AC) b) se o processo estiver extinto; (AC) c) se a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa; (AC) II – deixar de atender ao disposto nos incisos III, V e VI do art. 3°; (NR) III – deixar de atender o disposto nos incisos 1, II e III do
Está pensando em abrir uma empresa em Brasília?

Está pensando em abrir uma Empresa em Brasília? Saiba como! Se você está pensando em abrir uma empresa em Brasília, mas tem receio devido à burocracia, vamos te mostrar, é mais simples do que parece. Vamos começar pela a escolha da cidade. Brasília, como sabemos, é a capital federal do Brasil e além de ser um centro político, também é considerada uma capital com grande poder econômico, sendo a terceira cidade mais rica do país. Levando em consideração esses dados, podemos iniciar com a primeira etapa, que é muito importante para o futuro sucesso de seu negócio, que é o planejamento. Este é o ponto primordial para qualquer ramo. É nele que você vai determinar o tipo de empresa, conhecer o mercado, definir o público e estudar a concorrência. Com estas informações bem claras, é importante definir qual o segmento que você deseja atuar, como: prestação de serviços, indústria ou comércio atacadista. Outro ponto importante é saber qual o tipo de natureza jurídica sua empresa se encaixa, pois no momento de formalizar o registro da empresa é preciso que já esteja definida esta escolha, pois, para cada tipo, existem diferentes formas de aplicação das normas. Vamos conhecer os principais tipos: Empresário Individual ou MEI: Onde a pessoa física é a titular da empresa. Sociedade Limitada: Composta por dois ou mais sócios que podem exercer atividades de bens e serviços ou de produção. Sociedade Simples: São atividades que não estão voltadas ao comercio, podemos citar os exemplos dos escritórios de advocacia e contabilidade. Sociedade Anônima: Caracterizada por ter seu capital financeiro dividido em ações, composta por dois ou mais acionistas. Após a conclusão destes passos, você pode iniciar o processo de Registro da Empresa, são eles: Localização: Nesta etapa é realizada a consulta prévia do endereço, onde verifica a compatibilidade da atividade pretendida, com o local escolhido. Junta comercial: Nesta, é realizada a pesquisa do nome da Empresa, evitando duplicidade de registro e também é feita a consulta da situação fiscal, identificando possíveis pendências dos sócios e o enquadramento da atividade. Documentação: para os sócios os documentos que devem ser apresentados, são: cópia do comprovante de residência das partes, duas cópias autenticadas do RG e CPF e cópia da declaração do Imposto de Renda. E para a empresa, deve -se apresentar 2 cópias do IPTU e do contrato de locação de compra e venda do imóvel. Após o levantamento dessas informações, devem ser enviadas para receita federal e junta comercial, para iniciar o processo de abertura. O tempo médio é de 10 dias para concluir todo este processo. Aqui na Gomide, nossa equipe está à disposição, para esclarecimentos de dúvidas e acompanhamento neste processo de abertura de empresa, fazendo de forma simples e segura, orientando sobre a gestão contábil e constante atualização das leis.