Nova regra do Simples Nacional: soma de receitas do CPF e CNPJ impacta o MEI

A recente Resolução CGSN nº 183/2025 trouxe uma mudança silenciosa, mas profundamente relevante para quem atua sob o regime do Simples Nacional, especialmente os microempreendedores individuais (MEIs). Agora, a nova regra estabelece que — a partir de sua vigência — será obrigatória a consideração conjunta das receitas da pessoa física e da pessoa jurídica do titular do MEI para fins de permanência no regime. O que mudou na prática para o MEI? Com a inclusão do § 10º ao art. 2º da Resolução CGSN, a norma define que qualquer receita obtida pelo empreendedor como pessoa física — seja por autônomo, freelancer ou prestador de serviços informal — passará a ser somada à receita da sua empresa MEI (CNPJ) no cálculo do teto anual. Em outras palavras, não será mais possível fracionar o faturamento entre CPF e CNPJ para se manter dentro dos limites do Simples Nacional. Tabela ilustrativa: Situação Receita Pessoa Física (CPF) Receita MEI (CNPJ) Receita Total Considerada Antes da regra R$ 25.000 R$ 75.000 Apenas R$ 75.000 Após a regra R$ 25.000 R$ 75.000 R$ 100.000 Por que essa mudança foi implementada? De acordo com a Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Simples Nacional, a principal motivação é evitar que empreendedores utilizem indevidamente dois “canais” de faturamento — pessoa física + empresa — para permanecerem dentro dos limites do MEI ou do Simples Nacional, mesmo atuando como empresa de fato. Com essa consolidação, o regime busca garantir que o tratamento fiscal continue coerente com a real dimensão econômica da atividade, preservando a equidade entre os beneficiários do Simples Nacional. Comentário técnico: “Essa medida não é apenas uma ação fiscalizatória; é também uma tentativa de reequilibrar o sistema tributário, evitando que empreendedores com porte real maior continuem se beneficiando de um regime favorecido, enquanto concorrentes estruturados são mais onerados.” Quem será mais impactado no Distrito Federal? No contexto regional do Distrito Federal, a nova regra atinge com maior intensidade setores como: Prestadores de serviço autônomos que também mantêm MEI (por exemplo, designers, contadores, consultores). Pequenos comerciantes informais que atuam em marketplaces (Shopee, Mercado Livre etc.). Profissionais da saúde e educação que têm contratos mistos (CNPJ + CPF). Em locais como Brasília, Taguatinga e Águas Claras, onde é comum a combinação de atuação formal e informal, o risco de desenquadramento passa a ser real e iminente. Quais são os riscos práticos para o empreendedor? Desenquadramento retroativo: caso o acumulado de receitas (CPF + CNPJ) ultrapasse o limite anual, o MEI pode perder o regime desde o início do ano‑calendário. Autuação e multas: a fiscalização poderá aplicar penalidades por omissão ou fragmentação indevida da receita. Obrigatoriedade de migração para outro regime: regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real podem tornar‑se obrigatórios, com maiores obrigações acessórias e carga tributária potencialmente maior. O que fazer agora? Checklist prático para prevenção Levantar e consolidar todas as receitas geradas via CPF e CNPJ no ano de referência. Acompanhar mensalmente o faturamento consolidado para verificar risco de ultrapassar o limite do MEI. Formalizar operações autônomas dentro da empresa, sempre que possível. Revisar contratos, recibos de serviço (RPA) e notas fiscais para evitar duplicidade de fontes. Agendar consultoria contábil para replanejamento do regime tributário. Considerações finais: mais rigor, mas também mais clareza A nova regra deixa claro uma diretriz que vinha sendo aplicada com ambiguidade em fiscalizações: agora o empreendedor precisa dobrar a atenção para manter‑se regularizado. Em vez de enxergar a medida como punição, o ideal é aproveitá‑la para profissionalizar a gestão, repensar o modelo de atuação e evitar surpresas no futuro. Contudo, se você atua em Brasília ou entorno e deseja orientação especializada, a Gomide Contabilidade, sediada no Distrito Federal, está pronta para ajudar: oferecemos consultoria personalizada, planejamento tributário e suporte técnico para adaptação às novas regras com foco em segurança regulatória.  

Crédito presumido para ME/EPP do Simples: proposta legislativa pode beneficiar quem migrar para o regime geral em 2027

PLP 219/2025 propõe crédito presumido da CBS para ME e EPP Uma nova proposta legislativa começa a ganhar destaque no cenário tributário brasileiro. O senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 219/2025, que busca corrigir uma lacuna deixada pela Emenda Constitucional 132/2023, assegurando às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional o direito ao crédito presumido da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esse benefício, caso aprovado, será válido para as empresas que optarem por migrar para o regime geral a partir de 1º de janeiro de 2027. Além de oferecer um incentivo direto à mudança de regime, o projeto pretende reduzir o impacto financeiro da transição tributária. De acordo com o texto, essas empresas poderão aproveitar créditos sobre o estoque de bens e mercadorias adquiridos até a data da migração, o que representa uma compensação importante. Dessa forma, parte da CBS a ser recolhida no novo regime poderá ser abatida com base nesses valores. O que exatamente diz a proposta? O PLP 219/2025, apresentado no Senado Federal, propõe ajustes nas regras já estabelecidas pela reforma tributária, especificamente na regulamentação do IBS e da CBS. Atualmente, o crédito presumido sobre o estoque é um direito exclusivo das empresas que já se enquadram no regime geral. No entanto, a proposta em análise pretende estender esse benefício também às empresas do Simples Nacional que decidirem migrar. Segundo o senador Mecias de Jesus, “a medida busca equilibrar o tratamento tributário das pequenas empresas durante o processo de transição”, reconhecendo que o impacto da migração pode ser mais severo para esse público. Além disso, o projeto reforça que o benefício se aplica apenas à data da migração e exige que o contribuinte mantenha controle formal sobre os estoques existentes, condição essencial para usufruir do crédito. Qual é o impacto prático da medida? Se aprovado, o PLP 219/2025 pode trazer benefícios concretos para micro e pequenas empresas com estoque acumulado em 2026, o último ano antes da plena vigência do novo sistema. Por exemplo, imagine uma empresa do varejo com grande volume de produtos em estoque. Ao migrar para o regime geral em 2027, ela poderá utilizar o crédito presumido da CBS para compensar parte dos tributos devidos sobre o faturamento.Consequentemente, o impacto financeiro da mudança será reduzido e a migração se tornará mais vantajosa. Além disso, o crédito presumido pode alterar estratégias de planejamento tributário. Empresas que hoje preferem permanecer no Simples Nacional poderão reconsiderar essa decisão caso o benefício se concretize. Por outro lado, é fundamental observar que a mudança de regime exige maior controle contábil, fiscal e documental, já que a apuração no regime geral demanda um nível de gestão mais complexo. Atenção: a proposta ainda está em tramitação Apesar de promissora, é importante destacar que o PLP 219/2025 ainda está em análise no Congresso Nacional. Ou seja, o crédito presumido não está em vigor e depende da aprovação nas comissões temáticas e no plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados. Enquanto o projeto tramita, empresários e contadores devem acompanhar as discussões legislativas e avaliar seus possíveis impactos por meio de simulações e estudos de viabilidade tributária. Além disso, é recomendável não tomar decisões de migração baseadas apenas nessa expectativa, já que o texto pode sofrer alterações até a sanção presidencial. Portanto, o momento é de monitorar, planejar e documentar. Empresas que mantiverem um controle detalhado dos seus estoques e aquisições terão mais agilidade caso o benefício seja aprovado. Quais são os próximos passos para ME e EPP? Para se preparar de forma estratégica, micro e pequenas empresas devem adotar uma postura proativa. Assim, é essencial: Acompanhar a tramitação do PLP 219/2025 no Senado e em outras instâncias do Congresso; Simular cenários financeiros com e sem o crédito presumido, avaliando impactos no fluxo de caixa; Mapear e registrar o estoque atual, garantindo rastreabilidade e documentação fiscal completa; Discutir o tema com o contador ou consultor tributário, identificando oportunidades de planejamento; Analisar o regime mais vantajoso considerando o porte, a margem e o setor de atuação da empresa. Além disso, vale lembrar que 2026 será um ano de preparação crítica, já que a coexistência entre os sistemas tributários exigirá adequação técnica e operacional. Informação é o melhor crédito tributário O PLP 219/2025 ainda está em fase inicial, mas demonstra uma tendência clara de ajuste no tratamento tributário das micro e pequenas empresas no contexto da reforma.Caso seja aprovado, o crédito presumido da CBS poderá estimular a migração para o novo regime, tornando-a mais justa e financeiramente equilibrada. Contudo, enquanto o projeto não avança, é indispensável que os empresários invistam em informação qualificada e mantenham um planejamento tributário preventivo.Em tempos de transição fiscal, compreender as normas, simular cenários e antecipar decisões pode ser a diferença entre o lucro e a penalidade. Por fim, a Gomide Contabilidade, com sede no Distrito Federal, reforça sua atuação como referência técnica regional, oferecendo consultoria especializada em planejamento tributário, adequação fiscal e transição de regimes. 👉 Entre em contato e descubra como preparar sua empresa para a nova era tributária com segurança e eficiência.

Devolução de mercadorias em 2026: destaque de IBS‑CBS e o que sua empresa precisa saber

O que significa a devolução de mercadorias e por que o destaque de IBS/CBS importa? A devolução de mercadorias é a operação em que a empresa recebe de volta bens que havia vendido ou enviados, ou o destinatário devolve mercadoria ao fornecedor. Essa operação assume destaque especialmente pela introdução dos novos tributos da reforma — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — que mudam conceitos de incidência, crédito e escrituração contábil.Em razão das normas técnicas recentemente publicadas — como a Nota Técnica 2025.002‑RTC v1.30 — empresas precisam preparar seus sistemas de NF‑e/NFC‑e para destacar IBS e CBS ou justificar a não aplicação em casos específicos. Importa destacar que se a devolução refere‑se a uma NF‑e com chave de acesso datada antes de 2026, então, conforme a norma, o destaque de IBS/CBS não se aplica — criando uma exceção que deve ser compreendida. Qual a norma que regula essa exceção e como ela está prevista? A base técnica está na versão 1.30 da Nota Técnica 2025.002‑RTC, publicada em outubro/2025. No leiaute da NF‑e/NFC‑e, o Grupo UB – Informações dos Tributos IBS/CBS e Imposto Seletivo inclui a tag UB12‑10 (campo: det/imposto/IBSCBS) que tem a regra de validação RV “IBS/CBS não informado” para certa data.Entretanto, a “Exceção 1” dessa regra determina que ela não se aplica às NF‑e de devolução de mercadorias (finNFe = 4) ou NF‑e complementar (finNFe = 2) desde que referenciem NF‑e com data de emissão anterior a 2026.Portanto, essa norma técnica institui claramente que: Se NF‑e original foi emitida antes de 2026, a devolução pode não destacar IBS/CBS; Se emitida a partir de 05/01/2026 (no regime normal), ou conforme cronograma de Simples‑MEI, então o destaque exigido. Qual o cronograma de obrigatoriedade e onde a exceção se encaixa? Cronograma simplificado Homologação: Julho/2025 — campos de IBS/CBS facultativos para NF‑e. Produção (CRT = 3, regime normal): IBS/CBS obrigatórios para NF‑e com data ≥ 05/01/2026. Contribuintes no Simples Nacional (CRT = 1), excesso sublimite (CRT = 2) ou MEI (CRT = 4): obrigatoriedade a partir de 04/01/2027. Aplicação da exceção de devolução Se a devolução refere‑se a NF‑e original emitida antes de 2026 (data de emissão < 01/01/2026), então a empresa pode emitir devolução (finNFe = 4) sem preencher os campos de IBS/CBS — ou seja, a regra de destaque não se aplica.Em contrapartida, se a NF‑e original tiver data ≥ 05/01/2026 ou a devolução ocorrer dentro do regime do Simples em 2027, o destaque será exigido. O que empresas em Brasília e região do DF devem fazer para se adequar? 1. Mapeie as operações de devolução Identifique contratos ou vendas que contemplem devolução de mercadorias. Verifique a chave de acesso da NF‑e original e sua data de emissão. Essa data determinará se a exceção pode ser aplicada ou não. 2. Atualize os sistemas emissores / ERP Confirme com seu emissor de NF‑e se ele está preparado para: Preencher ou permitir a não informação dos campos IBS/CBS conforme a exceção; Validar corretamente tag finNFe = 4 ou finNFe = 2 e os campos UB12‑10; Testar em ambiente de homologação antes da obrigatoriedade. 3. Treine a equipe contábil/fiscal Explique claramente ao time que “não informar IBS/CBS” em determinadas devoluções não configura descumprimento, mas aplicação da exceção.Garanta que entendam os critérios: data da NF original, modalidade da nota de devolução, regime tributário da empresa. 4. Documente e registre evidências Mantenha registro da chave de acesso da NF‑e original, data, justificativa da devolução e sistema emitido — isso serve como prova em eventual fiscalização. 5. Monitore comunicados oficiais e normas locais No Distrito Federal, é crucial acompanhar os comunicados da Nota Control (sistema da NFS‑e DF) e da SEF‑DF para verificação de ajustes locais. Quais são os riscos de não seguir a regra da exceção corretamente? Emissão de NF‑e de devolução com campos de IBS/CBS incorretos ou preenchidos indevidamente poderá gerar rejeição de schema ou autuação fiscal. Falha no tratamento de devoluções pode levar a glosa de créditos tributários ou inconsistências contábeis futuramente. No ambiente do Distrito Federal, onde a fiscalização se apoia em cruzamento de dados e automação, erros operacionais podem gerar impedimentos de emissão ou bloqueios de CNPJ. Exemplo prático para melhor compreensão Cenário NF‑e original (data) Devolução (finNFe) Destaque IBS/CBS exigido? Empresa em Brasília vendeu em 12/2025 e devolve em 03/2026 12/2025 (< 2026) finNFe = 4 Não — exceção aplicada Empresa vendeu em 06/2026 e devolve em 11/2026 06/2026 (≥ 05/01/2026) finNFe = 4 Sim — destaque obrigatório Checklist de adequação rápida ✔ Verifique data de emissão da NF‑e original de devolução.✔ Confirme se o tipo da nota de devolução é finNFe = 4 ou 2.✔ Atualize sistema emissor para aplicar regra UB12‑10 conforme NT 2025.002‑RTC v1.30.✔ Treine equipe contábil/fiscal para interpretar e aplicar a exceção.✔ Arquive evidências de suporte à devolução sem destaque de IBS/CBS.✔ Teste emissão em ambiente homologado antes da produção plena. Conclusão A exceção da devolução de mercadorias para NF‑e emitidas antes de 2026 representa um alívio técnico importante, mas exige atenção ao detalhe e rigor nas operações. Empresas que prepararem seus processos e sistemas desde já terão vantagem competitiva e reduzirão riscos de autuação.No Distrito Federal, onde a atuação fiscal está cada vez mais digital e integrada, atuar preventivamente não é opção — é obrigação para quem deseja manter a conformidade, evitar falhas e operar com segurança. Se você atua como empresário, gestor financeiro ou contador em Brasília/DF e deseja orientação especializada, a Gomide Contabilidade está pronta para apoiar: podemos realizar diagnóstico, testar sistemas e garantir sua adequação ao novo cenário tributário. Além disso, ao manter suas obrigações acessórias em dia, a empresa reduz o risco de autuações e melhora sua reputação fiscal perante o Fisco. 🔗 Entre em contato com a Gomide Contabilidade para agendar sua consultoria de adequação.

NFS-e DF: novo layout nacional entra em vigor em 2026 e exige atenção das empresas

A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os prestadores de serviços do Distrito Federal deverão emitir Notas Fiscais de Serviço eletrônicas (NFS-e) no padrão nacional, conforme o layout técnico definido pelo Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e) e estabelecido pela Lei Complementar 214/2025, integrante da Reforma Tributária. Embora o prazo pareça distante, as empresas precisam se preparar desde já. Isso porque o novo modelo exigirá adaptações de sistemas, revisões cadastrais e testes de compatibilidade para evitar falhas, rejeições e possíveis autuações fiscais. O que muda com a NFS-e Padrão Nacional? Em primeiro lugar, é importante compreender que o modelo nacional unifica os layouts municipais, padronizando os campos obrigatórios e o formato XML das notas. Assim, as empresas que atuam em mais de um município — como ocorre com muitos prestadores do DF — terão menos divergências técnicas e maior rastreabilidade das informações. Além disso, o novo formato facilitará o cruzamento eletrônico de dados entre municípios, estados e Receita Federal, tornando a fiscalização mais eficiente e automática. Por esse motivo, erros simples de preenchimento ou atrasos na adequação tecnológica podem gerar bloqueios na emissão de notas fiscais ou até glosas de créditos tributários. Para acessar o material técnico oficial, o contribuinte deve consultar o Portal da NFS-e Nacional:🔗 https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc Por que o Distrito Federal segue um cronograma diferenciado? O DF definiu um calendário específico de implementação. De acordo com o Comunicado Oficial da Nota Control, o ano de 2026 será destinado a testes e homologação, enquanto a obrigatoriedade plena começará em 2027. Esse escalonamento tem como objetivo dar mais tempo às micro e pequenas empresas, especialmente aquelas enquadradas no Simples Nacional e MEIs, para ajustarem seus emissores e integrarem o novo modelo às rotinas contábeis. Contudo, é essencial destacar que o campo de Regime Tributário (RT) deverá ser preenchido corretamente já em 2026, mesmo que o destaque dos tributos IBS e CBS ainda seja opcional durante a fase de transição. Assim, quem negligenciar os testes em 2026 poderá enfrentar instabilidades, atrasos e, principalmente, dificuldades operacionais a partir da obrigatoriedade em 2027. Quais ajustes serão necessários nos sistemas fiscais? As empresas precisarão atualizar seus sistemas emissores de NFS-e, ERPs e módulos fiscais para atender aos novos grupos e campos obrigatórios. Os principais ajustes incluem: Adequação ao novo XML, que contará com os grupos UB (por item) e W03 (por total), contendo os valores de IBS, CBS e ISS; Inclusão do campo de Regime Tributário (RT), obrigatório desde a fase de testes; Revisão das regras de retenção e incidência de ISS, especialmente para operações interestaduais; Integração com ambientes de homologação e APIs fornecidas pela Nota Control. Como a NFS-e Padrão Nacional impacta contadores e empresários? Em termos práticos, o novo modelo exigirá maior integração entre o setor contábil e o operacional. O contador deixará de ser apenas o responsável pelo fechamento mensal e passará a atuar diretamente na parametrização fiscal e validação das informações enviadas. Do lado do empresário, será indispensável: Treinar a equipe interna para identificar os novos campos obrigatórios; Revisar cadastros de clientes e serviços, especialmente os que envolvem retenção de ISS fora do DF; Planejar a atualização do ERP e sistemas de emissão fiscal, incluindo orçamento para eventuais custos de integração. Essas medidas não são apenas técnicas, mas estratégicas. Afinal, a NFS-e Padrão Nacional será uma das principais ferramentas de fiscalização automática a partir da implementação total da Reforma Tributária. Brasília em destaque: por que a mudança tem impacto regional No Distrito Federal, onde o setor de serviços representa mais de 70% do PIB local, a atualização para o modelo nacional da NFS-e tem peso ainda maior. Empresas de tecnologia, consultorias, saúde, construção civil e transporte — todas altamente dependentes da emissão de notas — precisarão revisar seus fluxos fiscais para manter a conformidade. Além disso, a cooperação entre a Receita Federal e a SEF-DF vem se intensificando. Assim, a troca de informações em tempo real tornará mais rigoroso o controle de divergências entre valores declarados, tributos recolhidos e notas fiscais emitidas. Como se preparar para 2026 Para garantir conformidade e evitar problemas, o ideal é iniciar a preparação em cinco etapas fundamentais: Mapeie suas operações — verifique se há incidência de ISS em outros municípios ou estados. Atualize seu emissor fiscal — confirme com o fornecedor do ERP se o sistema está em conformidade com a Nota Técnica 2025.002-RTC. Teste em ambiente de homologação — participe dos testes disponibilizados pela Nota Control assim que o acesso for liberado. Capacite sua equipe contábil e fiscal — realize treinamentos internos para adaptação ao novo layout. Acompanhe as publicações oficiais — monitore comunicados da Receita Federal, SEF-DF e do CGNFS-e. Agir em 2025 é o que garantirá estabilidade em 2026 A obrigatoriedade da NFS-e Nacional no DF marca um dos passos mais concretos da Reforma Tributária na prática. Empresas que se anteciparem à mudança terão vantagem competitiva, maior previsibilidade e redução de riscos fiscais. Por outro lado, aquelas que deixarem para agir no último momento poderão enfrentar falhas operacionais, bloqueios na emissão e multas por descumprimento de obrigações acessórias. Portanto, agir em 2025 é essencial para que 2026 seja um ano de transição tranquila. A Gomide Contabilidade, com sede em Brasília, acompanha de perto todas as atualizações técnicas e legais da NFS-e Nacional. Nossa equipe está pronta para orientar, testar e implantar as mudanças necessárias para que sua empresa esteja preparada antes do prazo. 🔗 Fale conosco e agende uma consultoria técnica sobre a adequação da NFS-e Nacional.

Super MEI: aumento do limite de faturamento pode redefinir o futuro dos pequenos negócios no Brasil

Saiba como o Super MEI aumenta o limite para R$ 140 mil e o que contadores e empresários precisam fazer para se adequar até 2026.

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o PLP 60/2025, projeto que cria o chamado “Super MEI”, elevando o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 140 mil anuais.A proposta representa um avanço relevante na política de estímulo à formalização e à competitividade dos microempreendedores, mas traz também novos desafios contábeis, fiscais e de enquadramento. O impacto é especialmente relevante para empresas e profissionais de Brasília e entorno, onde há alta concentração de MEIs atuando em serviços, tecnologia e alimentação — setores diretamente beneficiados pela ampliação. O que muda com o Super MEI e como o novo limite vai funcionar O Super MEI amplia o teto de faturamento e cria uma nova faixa de contribuição, ajustando as alíquotas conforme a receita.Quem fatura até R$ 81 mil continuará pagando 5% sobre o salário mínimo, enquanto a nova faixa, entre R$ 81 mil e R$ 140 mil, terá contribuição de 8%. Além disso, o projeto propõe que o limite seja corrigido anualmente pelo IPCA, evitando defasagens que antes prejudicavam o enquadramento dos microempreendedores. Por que o aumento do limite é estratégico para o crescimento dos microempreendedores De acordo com o Sebrae Nacional, mais de 70% dos MEIs estão próximos do limite atual de faturamento.A mudança evita que empreendedores de pequeno porte precisem migrar para o Simples Nacional antes de consolidar seu crescimento.Essa transição precoce, em muitos casos, aumenta custos tributários e compromete a sustentabilidade do negócio. Comentário técnico: Na prática contábil, essa ampliação representa uma adequação à realidade econômica pós-pandemia, permitindo que negócios sustentáveis não sejam punidos pelo sucesso. Quem se enquadra no novo limite e o que muda na contribuição mensal O novo enquadramento alcança tanto empreendedores individuais já formalizados quanto novos registros a partir da sanção da lei.A contribuição continuará sendo recolhida por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), mas o valor mensal sofrerá leve aumento para quem se enquadrar na faixa intermediária. Principais benefícios mantidos: aposentadoria, auxílio-doença e cobertura previdenciária integral, com regras simplificadas de recolhimento. Qual o impacto para empresas e contadores em Brasília e região O Distrito Federal é o terceiro maior polo de microempreendedores do país, e boa parte deles atua em serviços especializados e prestação de suporte técnico, áreas com grande variação de receita ao longo do ano.Com o Super MEI, contadores e gestores locais precisarão revisar cenários de faturamento, enquadramento tributário e contribuição previdenciária. Empresas que já ultrapassaram o limite antigo podem retornar ao regime, desde que adequadas à nova faixa e sem pendências fiscais — um ponto que deve ser acompanhado de perto pelas contabilidades regionais. Quais cuidados fiscais e contábeis o MEI deve ter com a nova regra Apesar do aumento do teto, o enquadramento exige gestão precisa de receitas e despesas, especialmente para quem trabalha com sazonalidade.A omissão de valores ou o desencontro entre notas fiscais e declarações pode gerar desenquadramento retroativo, com cobrança de tributos e multas. Recomenda-se: Monitorar mensalmente o faturamento acumulado; Revisar obrigações acessórias com suporte contábil; Simular cenários de crescimento para evitar surpresas fiscais. Quando a medida entra em vigor e o que esperar até 2026 Caso o PLP 60/2025 seja aprovado nas demais comissões e sancionado, a nova regra passará a valer em 1º de janeiro de 2026.Até lá, é essencial que contabilidades planejem os ajustes cadastrais, fiscais e previdenciários de seus clientes, especialmente os que já ultrapassaram o limite atual.  O Super MEI é avanço, mas exige preparo e gestão profissional A ampliação do limite é uma vitória para o microempreendedor, mas também uma nova responsabilidade para contadores e gestores financeiros.A formalização continuará simples, porém a gestão contábil precisa ser mais estratégica — especialmente para quem atua em Brasília e regiões integradas a Goiás. A Gomide Contabilidade acompanha de perto as mudanças legislativas e está preparada para orientar empreendedores na migração, regularização e planejamento tributário sob o novo modelo do Super MEI.  Referências Senado Federal – PLP 60/2025: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/167495 Sebrae Nacional – MEI e Simples Nacional: https://www.sebrae.com.br Receita Federal – Regimes de Tributação: https://www.gov.br/receitafederal Diário do Comércio – “Super MEI” amplia teto e cria nova faixa de contribuição: https://diariodocomercio.com.br Seu Crédito Digital – Análise do PLP 60/2025 e correção do limite pelo IPCA: https://seucreditodigital.com.br

Alerta: novas regras da Receita para MEIs em vigor este mês

MEI no DF: prazo de 90 dias para regularização, NFS-e nacional e parcelamento a partir de R$ 50. Veja como agir agora e evitar exclusão

Empresários e gestores de Brasília e do DF precisam acompanhar três pontos com impacto direto no caixa e na regularidade do MEI neste mês: ampliação do prazo de regularização para evitar exclusão do Simples, parcelamento com parcela mínima confirmada e obrigações digitais que seguem valendo para empregadores e prestadores de serviço. A leitura é rápida e orientada a ação. O que mudou neste mês para MEIs A Receita, o Ministério do Empreendedorismo e o Comitê Gestor do Simples publicaram e atualizaram regras que afetam diretamente quem é MEI. Prazo maior para evitar exclusão do Simples Nacional Contribuintes notificados agora têm 90 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão para quitar ou parcelar débitos e manter o regime a partir de 1º jan 2026. O prazo de defesa segue em 30 dias. (Serviços e Informações do Brasil) Parcelamento do MEI com parcela mínima de R$ 50 O parcelamento convencional pode chegar a 60 parcelas e a parcela mínima é R$ 50. A adesão pode ser feita no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. (Serviços e Informações do Brasil, Receita Federal) Obrigações digitais que seguem valendo • NFS-e nacional obrigatória para todo MEI prestador de serviços desde 01/09/2023. Se você atua com serviços no DF, emita pelo padrão nacional para evitar autuações. (Serviços e Informações do Brasil) • FGTS Digital e eSocial para MEI empregador continuam obrigatórios. Atenção a retificações e uso correto dos sistemas. (Serviços e Informações do Brasil) • DCTFWeb segue como declaração de débitos previdenciários quando o MEI tem empregado. A página oficial foi atualizada em agosto com mudanças técnicas de leiaute. (Serviços e Informações do Brasil) Como consultor, meu conselho é simples: trate “notificação do Simples” como prioridade de tesouraria. Regularizar em 90 dias te dá fôlego, mas não empurre com a barriga. Um fluxo de caixa semanal evita surpresas que viram dívida ativa. MEI pode parcelar débitos agora com parcela de R$ 50? Sim. O parcelamento convencional permite até 60 parcelas e parcela mínima de R$ 50. A aprovação depende do pagamento da primeira parcela. (Serviços e Informações do Brasil) Fui notificado de exclusão do Simples. Quanto tempo tenho? Você dispõe de 90 dias a partir da ciência do Termo para pagar ou parcelar e manter o regime. O prazo de contestação permanece 30 dias. (Serviços e Informações do Brasil) Prestador de serviços do DF precisa emitir NFS-e nacional? Sim, todo MEI prestador de serviços do país está obrigado a usar o padrão nacional da NFS-e. (Serviços e Informações do Brasil) Sou MEI com empregado no DF. Preciso do FGTS Digital? Sim. O recolhimento via FGTS Digital está vigente, com regras de transição para competências antigas e integração ao eSocial. (Serviços e Informações do Brasil) Impacto financeiro e operacional para empresas do DF No cenário local, segmentos de serviços intensivos em mão de obra em Brasília e cidades do entorno (Taguatinga, Águas Claras, Sobradinho) costumam operar com margens apertadas e sazonalidade de demanda pública. O parcelamento mínimo de R$ 50 melhora a previsibilidade do caixa do microempreendedor, mas só funciona com disciplina de conciliação semanal. Para quem atende governo ou vende para órgãos do DF, manter NFS-e nacional é pré-requisito para receber sem atraso. Do ponto de vista contábil, o monitoramento de riscos fiscais precisa estar integrado ao funil financeiro. Uma queda de 10 por cento na taxa de recebimento por atraso na emissão de NFS-e prejudica o índice de adimplência e cria efeito cascata no capital de giro. Isso parece óbvio, mas muita gente ainda tropeça nisso. Tabela de referência rápida Regra O que muda Para quem Ação imediata Risco se ignorar Regularização do Simples Prazo de 90 dias para quitar ou parcelar após notificação MEI notificado Checar DTE-SN e e-CAC hoje Exclusão do regime a partir de 2026 (Serviços e Informações do Brasil) Parcelamento PGMEI Até 60 parcelas, mínima de R$ 50 MEI com débitos Simular e emitir 1ª parcela Inscrição em dívida ativa/PGFN (Serviços e Informações do Brasil) NFS-e nacional Emissão obrigatória no padrão nacional MEI prestador de serviços Emitir via portal/app NFS-e Multa e glosa de pagamento (Serviços e Informações do Brasil) FGTS Digital e DCTFWeb Uso contínuo para quem tem empregado MEI empregador Conferir eventos no eSocial Multas e impedimento de CRF (Serviços e Informações do Brasil) Passo a passo prático para o MEI no DF Verificar pendências no DTE-SN e no e-CAC. Se houver notificação, agende a regularização em até 90 dias. (Serviços e Informações do Brasil)  Simular o parcelamento no PGMEI, respeitando a parcela mínima de R$ 50 e o limite de 60 meses. (Serviços e Informações do Brasil)  Padronizar a emissão de NFS-e pelo ambiente nacional, inclusive em serviços recorrentes. (Serviços e Informações do Brasil)  Se tiver empregado, valide eSocial, DCTFWeb e FGTS Digital antes do dia de pagamento. (Serviços e Informações do Brasil)  Conciliação semanal de caixa e tributos no ERP ou planilha gerencial para evitar giro negativo Documente tudo na pasta fiscal do mês. voce ganha tempo em fiscalizações e evita glosas. Checklist fiscal do mês para MEI no DF Confirmar NFS-e nacional emitida em todas as prestações. Conferir DTE-SN. Simular e emitir parcela do PGMEI se houver débitos. Validar eSocial, DCTFWeb e FGTS Digital. Registrar comprovantes no arquivo da competência. Isso tambem reduz risco de exclusão. Referências oficiais e técnicas https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/mais-noticias/novo-prazo-de-regularizacao-para-evitar-a-exclusao-do-simples-nacional-publicado-15-08-2025-00h00-ultima-modificacao-15-08-2025-15h40 https://www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-imposto-mei https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=f8fd8ebc-76b2-46ce-8bd6-2379f9988501 https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei-prestadores-de-servico-de-todo-o-pais-estao-obrigados-a-emitir-nfs-e https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal/nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica/manual-do-orientacao-do-fgts-digital-versao-1-23-16-12-2024.pdf/

Lucro Presumido: vantagens, desvantagens e como escolher o regime ideal

Escolher o regime tributário ideal muda completamente a saúde financeira de uma empresa. Nesse cenário, o regime de Lucro Presumido figura entre as opções mais usadas por negócios de médio porte e por prestadores de serviços que procuram simplificar a apuração dos impostos. Mas será que ele é a melhor opção para sua empresa? Neste artigo, você descobrirá como funciona o Lucro Presumido, quais impostos incidem, quais benefícios ele oferece, quais desvantagens existem e para quais empresas ele tende a fazer mais sentido. Dessa forma, se o seu objetivo é realizar um planejamento tributário eficiente e pagar apenas o justo, prossiga com a leitura e avalie essa alternativa para o seu negócio. O que é o Lucro Presumido e como ele opera O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Nesse sistema, a base de cálculo dos tributos é “presumida” pela Receita Federal, ou seja, considera‑se uma margem fixa segundo a atividade da empresa. Assim, mesmo que o lucro real seja diferente, os impostos são calculados com base nesse percentual predefinido. Como calcular os tributos segundo esse regime Para apurar os impostos no Lucro Presumido, é necessário primeiro aplicar um percentual sobre a receita bruta: 8% para atividades comerciais, industriais ou de transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; 32% para prestação de serviços em geral. Essa base presumida serve para calcular o IRPJ e a CSLL. Além desses, sua empresa ainda recolhe PIS e COFINS — no regime cumulativo — com alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente. Por exemplo: imagine que uma empresa presta serviços e tem receita mensal de R$ 100.000. Nesse caso, aplica‑se 32% e obtém‑se R$ 32.000 como base de cálculo, independentemente do lucro real. Se essa empresa possui margem superior a essa presunção, então o regime pode ser vantajoso. Quais impostos incidem no Lucro Presumido? Empresas optantes precisam recolher diversos tributos federais e, dependendo da atividade e local, tributos estaduais ou municipais. A seguir, o detalhamento: IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) Calculado com base na margem presumida; Alíquota de 15% + 10% sobre o valor que exceder R$20.000 por mês. CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) Incide sobre a mesma base do IRPJ; Alíquota de 9% para a maioria das empresas, ou 15% para instituições financeiras. PIS/COFINS Regime cumulativo; Alíquota de 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS sobre a receita bruta; Não há direito a créditos como ocorre no Lucro Real. ISS (Imposto sobre Serviços) Cobrado por municípios sobre prestação de serviços; Alíquota varia, normalmente entre 2% e 5% conforme local e atividade. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) Aplica‑se em empresas que comercializam mercadorias ou prestam serviços específicos; A alíquota depende do estado e da natureza do produto ou serviço. Como esses impostos afetam sua empresa? O ponto central está no fato de que, no Lucro Presumido, os tributos são calculados com base na receita, e não no lucro real. Consequentemente, mesmo se a empresa tiver prejuízo, ainda assim terá que recolher impostos. Por outro lado, se a margem de lucro for elevada, esse regime pode resultar em economia em comparação ao Lucro Real. Vantagens do Lucro Presumido As principais vantagens incluem: Apuração simplificada de impostos, pois dispensam cálculos extensos de lucros reais. Maior previsibilidade da carga tributária, já que as alíquotas e bases são conhecidas previamente. Possibilidade de pagar menos impostos se a margem de lucro for superior à presumida. Menor custo em obrigações acessórias contábeis, o que reduz gastos com contabilidade. Recolhimentos trimestrais, permitindo melhor organização financeira. Esses pontos fazem com que muitas empresas considerem o Lucro Presumido como opção atrativa. Desvantagens do Lucro Presumido Apesar dos benefícios, é crucial considerar os aspectos negativos: A base de cálculo pode ser desfavorável se a margem real for menor que a presumida, resultando em imposto maior que o necessário. Impossibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS, ao contrário do Lucro Real. Limite de faturamento de até R$ 78 milhões anuais; ultrapassando‑se esse valor, há obrigatoriedade de migração para outro regime. Risco de pagar impostos mesmo em períodos de prejuízo, uma vez que a tributação está vinculada à receita. Alíquotas cumulativas de PIS/COFINS podem penalizar operações com margens estreitas. Para quais empresas o Lucro Presumido é indicado? Esse regime tende a fazer sentido para: Prestadoras de serviços com margens elevadas, como saúde, consultorias, advocacia e tecnologia. Empresas comerciais ou industriais cujas margens ultrapassem os percentuais presumidos. Negócios com faturamento anual dentro do limite permitido. Empresas que buscam reduzir burocracia e otimizar custos contábeis. Por outro lado, ele exige cautela se: A margem de lucro for inferior à presumida. A empresa depender de créditos tributários de insumos ou compra de mercadorias. A estrutura de custos for elevada ou marginalmente operante. Assim, a escolha depende de vários fatores — não apenas do faturamento. Lucro Presumido x Outros regimes tributários Comparando com outras alternativas: Lucro Presumido vs Lucro Real Presumido: mais simples, melhor para empresas com margens elevadas e que não aproveitam créditos. Real: exige controle mais rigoroso, mas pode reduzir imposto se os custos forem elevados e a margem baixa. Lucro Presumido vs Simples Nacional Presumido: adequado para empresas que excedem o limite do Simples ou que pagariam menos impostos nesse regime. Simples Nacional: voltado para micro e pequenas empresas, com faturamento até R$ 4,8 milhões, mas nem sempre vantajoso para prestação de serviços com margens menores. Para escolher corretamente, é necessário analisar receita, margem, custos, estrutura operacional e o apoio contábil. Como tomar a decisão certa para sua empresa? A seleção do regime tributário mais adequado deve ser baseada em uma análise detalhada — considerando margem de lucro, custos operacionais, faturamento e projeções futuras. Sem esse planejamento, a carga tributária pode se tornar mais alta do que o necessário, prejudicando a saúde financeira da empresa. Por isso, contar com um contador especializado transforma a escolha em estratégia inteligente. A Gomide Contabilidade está pronta para apoiar você nesse processo, oferecendo planejamento tributário personalizado e ajudando a pagar apenas o que for justo. Entre em contato

Lucro Real: Vantagens, Desvantagens e Como Pagar Menos Impostos

Lucro Real: Vantagens, Desvantagens e Como Pagar Menos Impostos   Lucro Real: Será que esse regime tributário é ideal para sua empresa?    Escolher o regime tributário certo é uma das decisões mais importantes para qualquer empresa. O Lucro Real pode ser uma excelente opção para alguns negócios, oferecendo maior transparência e até mesmo redução da carga tributária em certas situações. Mas será que ele é o mais vantajoso para sua empresa?     Neste artigo, vamos explorar os pontos positivos e negativos do Lucro Real, entender quais empresas devem adotá-lo e como é possível pagar menos impostos dentro desse regime. Se você quer garantir a melhor escolha para o seu negócio e evitar surpresas com o fisco, continue lendo!     O que é o Lucro Real e como ele funciona?     O Lucro Real é um regime tributário no qual os impostos são calculados com base no lucro líquido contábil da empresa, ou seja, a receita total menos todas as despesas e custos operacionais. Isso significa que, se a empresa tiver lucro baixo ou prejuízo, a carga tributária pode ser reduzida.     Diferente do Lucro Presumido, onde os impostos são calculados sobre uma margem pré-fixada pelo governo, no Lucro Real a tributação é baseada no resultado financeiro real da empresa. Esse regime pode ser uma excelente escolha para negócios com margens apertadas ou que têm despesas operacionais elevadas.     Quem pode aderir ao Lucro Real?   – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões (obrigatório).   – Negócios do setor financeiro, como bancos, seguradoras e corretoras (obrigatório).   – Empresas com margens de lucro reduzidas ou que apresentam prejuízo em alguns períodos.   – Empresas que buscam aproveitar créditos tributários de PIS e COFINS para reduzir sua carga fiscal.     Agora que você já sabe como funciona o Lucro Real, vamos entender quais impostos são cobrados nesse regime.   Quais impostos são cobrados no Lucro Real?   Uma das principais diferenças do Lucro Real em relação a outros regimes é a forma como os impostos são calculados. Veja quais tributos incidem nesse regime e como eles podem impactar sua empresa:     1. IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)   – Alíquota de 15% sobre o lucro líquido.   – Adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil por mês.     2. CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)   – Alíquota de 9% para a maioria das empresas e 15% para instituições financeiras.   – Calculado sobre o lucro líquido, assim como o IRPJ.     3. PIS e COFINS (Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)   – No Lucro Real, esses impostos seguem o regime não cumulativo.   – Alíquotas:     – PIS: 1,65% sobre o faturamento.     – COFINS: 7,6% sobre o faturamento.   – Vantagem: As empresas podem aproveitar créditos tributários sobre insumos, despesas e custos operacionais, reduzindo o valor a pagar.     4. ICMS, ISS e IPI   – A incidência desses tributos depende da atividade da empresa e segue as regras estaduais e municipais.   – Empresas prestadoras de serviço pagam ISS, enquanto indústrias e comércios recolhem ICMS e IPI.     O Lucro Real pode parecer burocrático por exigir um controle detalhado da contabilidade, mas também pode trazer vantagens estratégicas, principalmente na compensação de créditos tributários. No próximo tópico, vamos explorar os pontos positivos desse regime tributário.    Pontos Positivos do Lucro Real     Apesar de ser um regime tributário mais complexo, o Lucro Real pode trazer vantagens significativas para algumas empresas. Abaixo, listamos os principais benefícios desse enquadramento:     1. Impostos calculados sobre o lucro real   Diferente do Lucro Presumido, onde a base de cálculo dos impostos é pré-determinada, no Lucro Real os tributos incidem sobre o lucro líquido da empresa. Isso significa que, em períodos de baixa lucratividade ou prejuízo, a carga tributária pode ser menor.     2. Compensação de prejuízos fiscais Se a empresa tiver prejuízo em um determinado período, ela pode compensá-lo em exercícios futuros, reduzindo o valor do Imposto de Renda e da CSLL. Isso é uma vantagem importante para negócios com receitas instáveis ou sazonalidade no faturamento.     3. Aproveitamento de créditos de PIS e COFINS   Empresas no Lucro Real podem aproveitar créditos tributários sobre diversas despesas e insumos, reduzindo os valores de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) a pagar. Isso pode representar uma economia significativa para indústrias, atacadistas e empresas que têm alto volume de compras.     4. Mais transparência e credibilidade financeira   Por exigir um controle contábil mais rigoroso, o Lucro Real melhora a transparência da empresa. Isso pode facilitar a obtenção de crédito, atrair investidores e tornar a empresa mais confiável para o mercado.     5. Possibilidade de redução da carga tributária   Com um planejamento tributário eficiente, é possível estruturar a empresa para pagar menos impostos dentro do Lucro Real, utilizando benefícios fiscais, compensações e deduções permitidas pela legislação.     Apesar dessas vantagens, o Lucro Real não é ideal para todas as empresas. No próximo tópico, veremos os desafios e desvantagens desse regime.   Pontos Negativos do Lucro Real     Apesar das vantagens, o Lucro Real apresenta desafios que podem torná-lo menos atrativo para algumas empresas. A seguir, estão os principais pontos de atenção desse regime tributário.     1. Maior complexidade e burocracia   O Lucro Real exige um controle contábil rigoroso, com a necessidade de registros detalhados de todas as receitas, despesas e operações da empresa. Isso pode aumentar a carga administrativa e demandar um suporte contábil especializado.     2. Escrituração contábil obrigatória   Empresas enquadradas no Lucro Real devem manter a escrituração contábil completa, incluindo livros fiscais e demonstrações financeiras, o que pode gerar custos operacionais mais altos.     3. Possível carga tributária elevada   Para empresas com margens de lucro altas, o Lucro Real pode resultar em um pagamento de impostos maior do que no Lucro Presumido. Isso ocorre porque a tributação é feita com base no lucro efetivo, sem a aplicação de uma presunção que possa reduzir a base de cálculo.     4. Obrigação de apuração trimestral ou anual   Diferente do Lucro Presumido, que permite uma previsão

INSS Pró-Labore 2025: O que mudou com o novo salário mínimo?

INSS sobre pró-labore em 2025: o que mudou, como calcular e como se adaptar com segurança O ano de 2025 trouxe uma atualização relevante que afeta diretamente os empresários que recebem pró-labore. Isso porque o valor do salário mínimo aumentou de R$ 1.412,00 para R$ 1.518,00. Ainda que a alíquota de INSS tenha sido mantida em 11%, o valor a ser recolhido cresceu proporcionalmente. Como resultado, os sócios que exercem funções dentro da empresa devem contribuir com quantias mais elevadas. Essa mudança exige atenção redobrada, pois interfere diretamente nos encargos mensais das empresas. Além disso, é fundamental compreender os impactos desse aumento para evitar recolhimentos indevidos e garantir a regularidade fiscal. O que é pró-labore e qual sua importância? O pró-labore é a remuneração mensal destinada aos sócios que atuam na operação ou gestão do negócio. Diferente da distribuição de lucros, o pró-labore é obrigatório e sofre a incidência de tributos. De acordo com a Lei 6.404/76, o valor do pró-labore não pode ser inferior ao salário mínimo. Portanto, sempre que ocorre um reajuste no salário mínimo nacional, o valor dos tributos sobre o pró-labore também aumenta. Além disso, o pró-labore serve como base para benefícios previdenciários, como aposentadoria e licença-maternidade. Logo, mantê-lo em conformidade com a legislação não é apenas uma obrigação legal, mas também uma medida de proteção para o próprio sócio. Quais impostos incidem sobre o pró-labore? Ao pagar pró-labore, a empresa deve observar dois tributos principais: INSS (11%): aplicado sobre o valor total recebido pelo sócio; IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): calculado com base na tabela progressiva da Receita Federal. Esses tributos precisam ser recolhidos mensalmente. Caso contrário, a empresa pode sofrer penalidades fiscais e ter sua regularidade comprometida. Além disso, erros na apuração ou atrasos podem gerar multas e juros, elevando os custos operacionais. Como o regime tributário interfere no INSS do pró-labore? O tipo de regime tributário escolhido pela empresa influencia diretamente os encargos sobre o pró-labore. Veja como funciona: Simples Nacional Empresas fora do Anexo IV devem reter apenas os 11% de INSS dos sócios; Empresas no Anexo IV devem recolher, além dos 11%, os 20% de encargo patronal. Lucro Presumido A carga tributária é mais elevada; A empresa recolhe 20% de INSS sobre o valor bruto do pró-labore; Além disso, retém os 11% diretamente do sócio. Dessa forma, é essencial avaliar periodicamente se o regime tributário adotado ainda é o mais vantajoso para o seu modelo de negócio. Qual o teto do INSS em 2025? Para 2025, o teto do INSS foi fixado em R$ 8.157,40. Portanto, a contribuição máxima que um sócio pode recolher é de R$ 897,32. Contribuições acima desse valor não resultam em benefícios adicionais e representam desperdício financeiro. Assim, conhecer esse teto é uma forma de garantir eficiência na gestão tributária. Vale lembrar que a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é diferente da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), por isso é essencial contar com o suporte de um contador para evitar erros. Reajuste do pró-labore: comparação com anos anteriores Com base nas alterações do salário mínimo, veja como o valor do INSS foi impactado: 2023: salário mínimo de R$ 1.320,00 → contribuição de R$ 145,20; 2025: salário mínimo de R$ 1.518,00 → contribuição de R$ 166,98. Esse aumento pode parecer pequeno, mas quando aplicado sobre vários sócios ou em empresas com margens apertadas, impacta diretamente no fluxo de caixa. Exemplo prático de cálculo Considere um sócio que recebe pró-labore no valor do teto (R$ 8.157,40). Nesse caso, a contribuição será limitada a R$ 897,32. Mesmo que o valor recebido ultrapasse esse limite, não há aumento na contribuição. Como evitar erros no recolhimento do INSS sobre pró-labore? Manter a empresa em dia com o Fisco exige atenção a uma série de boas práticas. Para isso: Atualize o pró-labore sempre que houver reajuste no salário mínimo; Recolha os tributos dentro dos prazos legais para evitar multas; Utilize a tabela progressiva do IRRF vigente no ano; Consulte um contador regularmente para ajustes e simulações. Além disso, vale lembrar que a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) é diferente da IRPJ (Pessoa Jurídica), o que torna ainda mais importante o acompanhamento profissional. Por que contar com uma contabilidade especializada? A Gomide Contabilidade possui mais de 50 anos de experiência no atendimento a empresas de diversos portes e segmentos. Nosso time acompanha todas as atualizações legais, como o novo teto do INSS e reajustes do salário mínimo, para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade. Com nosso suporte, você garante: Recolhimentos corretos; Regularidade fiscal sem surpresas; Otimização tributária e estratégica. Quer melhorar sua gestão tributária em 2025? Entre em contato com a Gomide Contabilidade. Vamos ajudar sua empresa a economizar com segurança, organização e estratégia.

5 Dicas de como usar o dinheiro recuperado de créditos fiscais para impulsionar seu negócio

Recuperar créditos fiscais é como encontrar um tesouro escondido nas finanças da sua empresa. Esse recurso extra pode transformar o futuro do seu negócio, desde que seja utilizado estrategicamente. Se você não sabe por onde começar, confira estas 5 ideias práticas para aplicar o valor recuperado e garantir crescimento e sustentabilidade para sua empresa.  Vamos lá! 1. Invista em tecnologia e automação A automação é um dos pilares da eficiência empresarial moderna. Direcionar o dinheiro recuperado para ferramentas tecnológicas pode reduzir custos operacionais e minimizar erros. Considere investir em sistemas de gestão, como ERPs, plataformas de automação tributária ou soluções específicas para otimizar processos. Esses investimentos podem, por exemplo, melhorar a análise de dados financeiros, agilizar o fluxo de trabalho e aumentar a produtividade. A longo prazo, os benefícios superam em muito os custos iniciais. 2. Expanda sua equipe e capacite seu time O sucesso de qualquer negócio depende das pessoas por trás dele. Usar os créditos fiscais recuperados para contratar novos talentos ou capacitar sua equipe atual pode gerar um impacto direto nos resultados. Ofereça treinamentos, workshops ou certificações que alinhem o time às novas demandas do mercado. Uma equipe bem preparada e motivada é mais criativa, produtiva e capaz de impulsionar a inovação no dia a dia. 3. Reforce o marketing e expanda sua marca Atrair mais clientes é fundamental para o crescimento de qualquer empresa. Por isso, investir em marketing digital, campanhas pagas e estratégias de expansão é uma excelente aplicação para o dinheiro recuperado. Você pode apostar em anúncios no Google, redes sociais ou explorar novos mercados regionais e internacionais. O importante é criar uma presença forte e estratégica que gere mais visibilidade e conversões para o negócio. 4. Lance novos produtos ou serviços A inovação é a alma do crescimento. Use os créditos fiscais recuperados para desenvolver ou aperfeiçoar produtos e serviços que atendam às necessidades dos seus clientes. Isso não apenas diversifica suas fontes de receita, mas também fortalece a competitividade do negócio no mercado. Com os recursos extras, é possível investir em pesquisas de mercado, prototipagem ou melhorias que agreguem valor ao seu portfólio atual. 5. Crie uma reserva de emergência A instabilidade econômica pode pegar qualquer empresa desprevenida. Portanto, usar parte do dinheiro recuperado para montar ou reforçar uma reserva de emergência é uma decisão estratégica. Essa reserva garante que sua empresa esteja preparada para enfrentar imprevistos, como crises financeiras, quedas de receita ou oportunidades inesperadas que exijam investimento rápido. A segurança financeira é essencial para manter a operação tranquila em qualquer cenário. Conclusão: planejamento estratégico faz toda a diferença  A recuperação de créditos fiscais é uma oportunidade de ouro para alavancar o seu negócio. Ao aplicar esse recurso de maneira estratégica, você garante um retorno ainda maior e fortalece a posição da sua empresa no mercado. Na Gomide, estamos prontos para ajudar você a recuperar créditos fiscais e transformar esses valores em oportunidades de crescimento. Fale conosco e veja como podemos fazer a diferença no planejamento tributário da sua empresa!

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Eduarda Fernandes

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