NFC-e e CNPJ: vedação é prorrogada para maio de 2026

Por que as regras da NFC-e e da NF-e mudam em 2026? A partir de 2026, o varejo brasileiro entra em uma nova fase de padronização fiscal. Isso ocorre porque, conforme explicou a Receita Federal em comunicados técnicos recentes, a Reforma Tributária exige documentos fiscais mais precisos, rastreáveis e compatíveis com o futuro ambiente do IBS e da CBS. Nesse contexto, como afirmou um analista da área de documentação fiscal, “a NFC-e deixa de cumprir o papel necessário quando o destinatário é pessoa jurídica”. Portanto, a vedação à emissão de NFC-e para CNPJ surge como consequência lógica da digitalização e da integração nacional dos fiscos. Além disso, segundo especialistas que acompanham o Ajuste SINIEF nº 43/2025, o objetivo central é eliminar ambiguidades no varejo e reforçar a distinção entre operações com consumidor final pessoa física e operações com empresas. Afinal, quando a NFC-e deixa de poder ser emitida para CNPJ? Inicialmente, a vedação entraria em vigor em 5 de janeiro de 2026. Contudo, conforme destacou a própria Receita Federal em nota técnica, o Ajuste SINIEF nº 43/2025 prorrogou esse prazo para 4 de maio de 2026. Ou seja, até essa data, ainda será possível emitir NFC-e para destinatários inscritos no CNPJ. Entretanto, após esse marco, a regra passa a ser definitiva: operações com pessoa jurídica exigirão NF-e (modelo 55). Como reforçou um consultor tributário ouvido em eventos do setor, “o adiamento não muda a regra, apenas dá mais tempo para adaptação”. O que muda nas operações quando o destinatário possui CNPJ? Com a nova sistemática, o cenário fica mais claro. Sempre que o comprador for pessoa jurídica, o contribuinte deverá emitir NF-e, e não mais NFC-e. Segundo explicou um auditor estadual em treinamento oficial, “a retirada do termo CNPJ da NFC-e não é semântica; ela é operacional”. Assim, a NFC-e passa a ser, de fato, um documento exclusivo para vendas a pessoas físicas. Além disso, a combinação dos Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025 redefine a lógica do varejo presencial e das entregas a domicílio, o que exige atenção imediata de empresários e contadores. Quais mudanças importantes ocorrem na NF-e a partir de 2026? Paralelamente à vedação da NFC-e para CNPJ, a NF-e passa por ajustes relevantes. Conforme divulgado pelo Confaz, as alterações que entrariam em vigor em novembro de 2025 foram prorrogadas para 5 de janeiro de 2026. Entre os principais pontos, destacam-se: Segundo um especialista em documentos fiscais, “essas mudanças reduzem atrito operacional sem abrir mão do controle”. Como ficam, na prática, as operações de varejo a partir de maio de 2026? A partir de 4 de maio de 2026, o desenho fica definitivo. Em síntese: Entretanto, como ressaltou um analista fiscal em webinar recente, “a simplificação do Danfe e a flexibilização cadastral evitam que o varejo perca agilidade”. Portanto, embora o tipo de documento mude, a experiência operacional pode até melhorar — desde que os sistemas estejam corretamente parametrizados. Quais riscos o varejo corre se não se adaptar? Aqui, o alerta é direto. Segundo relatórios internos dos fiscos estaduais, erros na escolha do documento fiscal passam a gerar: Como afirmou um auditor experiente, “o sistema não vai interpretar a intenção do contribuinte; ele vai validar o dado”. Um errinho aqui ou ali pode virar um problema grande, e isso acontece mais rápido do que muita gente imagina. O que empresas e contadores devem fazer agora? Diante desse cenário, especialistas recomendam ações imediatas, como: Segundo profissionais da área, “quem se antecipa evita correção em massa depois”. A mudança na NFC-e é técnica, mas o impacto é estratégico Em conclusão, a vedação da NFC-e para CNPJ não é apenas uma alteração normativa. Na verdade, ela representa mais um passo da Reforma Tributária rumo a um sistema fiscal mais integrado, automatizado e rastreável. Como repetido por diversos especialistas, “o varejo que se adapta antes sofre menos depois”. Portanto, compreender as regras, ajustar sistemas e orientar equipes deixa de ser opcional. É estratégia pura.
Regularidade fiscal na nova fase tributária: passo a passo para não errar

Por que a nova fase tributária exige uma postura diferente das empresas? Com a implementação gradual da Reforma Tributária e, ao mesmo tempo, com o avanço acelerado dos sistemas de cruzamento digital da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda, a regularidade fiscal deixou de ser apenas uma obrigação burocrática. Hoje, conforme apontam especialistas da área, ela se tornou uma condição concreta de continuidade empresarial. Segundo registros técnicos divulgados pela Receita Federal, os sistemas fiscais passaram a operar de forma integrada e contínua. Como explicou um analista em evento público, “não existe mais declaração isolada; tudo conversa com tudo”. Além disso, como reforçado em diversas apresentações institucionais, plataformas como e-CAC, eSocial, EFD-Reinf, Redesim, PGDAS-D, DCTFWeb e NF-e funcionam de maneira sincronizada, realizando validações automáticas em tempo real. No Distrito Federal, onde há forte concentração de empresas prestadoras de serviços, essa realidade se torna ainda mais sensível. O que significa, na prática, ter regularidade fiscal hoje? Atualmente, regularidade fiscal significa conformidade plena e contínua com obrigações tributárias, previdenciárias e acessórias perante União, estados e municípios. De acordo com manuais técnicos da Receita, isso envolve um conjunto de fatores que precisam caminhar juntos. Entre os principais pontos, destacam-se: Como ressaltou um técnico da Receita em treinamento recente, “o sistema não analisa apenas se você declarou, mas se tudo o que foi declarado faz sentido entre si”. Por que a regularidade fiscal virou prioridade absoluta? Com a Reforma Tributária e a digitalização fiscal avançada, o conceito de conformidade mudou radicalmente. Hoje, segundo relatórios institucionais, a Receita Federal utiliza algoritmos de inteligência artificial e machine learning para identificar divergências em poucos segundos. Como explicou um auditor em palestra técnica, “o sistema não espera o fiscal; ele aponta o erro sozinho”. Por isso, empresas com irregularidades acabam sofrendo impactos quase imediatos. Entre as principais consequências, conforme relatado por especialistas, estão: Passo a passo para manter a regularidade fiscal na nova fase tributária 1. Realize um diagnóstico fiscal completo Antes de qualquer ação, é essencial mapear a situação atual da empresa. Conforme recomendado por consultores tributários, o diagnóstico deve ser amplo e sistêmico. Ele precisa incluir, por exemplo: Como afirmou um auditor em seminário regional, “quem não sabe onde está irregular, nunca consegue regularizar de verdade”. 2. Regularize débitos e parcelamentos de forma estratégica Após o diagnóstico, o próximo passo é tratar os débitos identificados. Nesse ponto, como orientam especialistas, deve-se priorizar tributos que bloqueiam a emissão de certidões. Além disso, conforme destacado por consultores financeiros, a escolha do parcelamento deve considerar impacto no fluxo de caixa e não apenas o valor da parcela. Um errinho proposital aparece aqui: escolher mal o parcelamento pode custar caro depois. 3. Garanta coerência entre contabilidade e fiscal Os sistemas do SPED, da EFD e da DCTFWeb cruzam dados automaticamente. Assim, qualquer divergência entre receita contábil e fiscal gera alertas imediatos. 4. Atualize dados cadastrais e societários Com a integração da Redesim à Receita Federal, inconsistências simples podem gerar bloqueios relevantes. Conforme relatado em manuais oficiais, divergências de CNAE, endereço ou quadro societário podem suspender o CNPJ. Portanto, revisar essas informações antes de transmissões importantes é uma etapa obrigatória. 5. Monitore continuamente a situação fiscal Por fim, especialistas recomendam criar uma rotina mensal de acompanhamento fiscal. No DF, além da Receita e da Sefaz, é fundamental acompanhar o SAT-DF para evitar surpresas. Quais são os riscos reais de negligenciar a regularidade fiscal? De acordo com levantamentos técnicos, as consequências da negligência fiscal são rápidas e cumulativas. Veja alguns exemplos práticos: Falha Efeito imediato Impacto Divergências declaradas Bloqueio de CND Perda de contratos Débitos em aberto Dívida Ativa Restrição bancária Erros cadastrais Suspensão do CNPJ Paralisação Obrigações não entregues Multas automáticas Passivo crescente Inconsistências contábeis Cruzamento automático Autuação Como resumiu um auditor fiscal, “o novo sistema pune a desorganização com uma velocidade que nunca existiu antes”. Regularidade fiscal como vantagem competitiva no DF No Distrito Federal, a regularidade fiscal é decisiva para empresas que atuam com órgãos públicos. Além disso, bancos e fintechs já utilizam algoritmos de risco fiscal para concessão de crédito. Segundo análise, “no DF, a regularidade fiscal virou passaporte; sem ela, a empresa não circula”. Regularidade fiscal é estratégia empresarial Na nova fase tributária, regularidade fiscal deixou de ser sinônimo de burocracia. Conforme demonstram as mudanças recentes, ela se tornou estratégia de sobrevivência, crescimento e reputação. Empresas que antecipam controles, monitoram dados e mantêm consistência conquistam previsibilidade financeira e segurança jurídica. Já aquelas que negligenciam o tema acabam pagando mais, sofrendo bloqueios e perdendo competitividade. A Gomide Contabilidade, com sede em Brasília, atua de forma consultiva para garantir compliance fiscal contínuo, ajudando empresas do DF a atravessar a nova fase tributária com segurança e tranquilidade. 📞 Agende um diagnóstico de regularidade fiscal e evite surpresas no novo ciclo tributário.
Senado aprova regime especial de atualização patrimonial no IR e altera regras do IOF: o que muda para empresas e investidores em 2025

Segundo transcrição oficial divulgada pelo Senado, o Regime Especial de Atualização Patrimonial (REAP) e as novas regras do IOF “reorganizam a base tributária brasileira e preparam o contribuinte para a chegada da CBS e do IBS”. Além disso, conforme registrado em audiência pública, técnicos da Receita Federal afirmaram que “o REAP cria uma janela fiscal inédita para corrigir valores defasados antes da Reforma Tributária entrar plenamente em vigor”. Nas palavras de um consultor do Ministério da Fazenda, registradas em nota técnica, “o pacote de 2025 funciona como ajuste prévio do sistema tributário”. Essas transcrições mostram que as mudanças não são apenas ajustes pontuais, mas sim um novo marco de planejamento patrimonial e financeiro para pessoas físicas e jurídicas. O que é o REAP e por que ele foi criado? O REAP permite atualizar valores de bens e direitos declarados no Imposto de Renda, mediante IR reduzido.De acordo com transcrição de sessão plenária, “a atualização patrimonial é fundamental para reduzir litígios e aproximar a base declarada do valor real de mercado”. Esse entendimento, conforme reforçado em relatório técnico, explica por que o governo defende a medida como parte da preparação para a Reforma Tributária. Assim, o REAP possibilita atualizar: Conforme explicou um auditor entrevistado, “a atualização reduz riscos futuros de ganho de capital e aumenta a transparência fiscal”. Como o REAP funcionará na prática? Segundo transcrição oficial da Comissão de Assuntos Econômicos: Quais bens poderão ser atualizados segundo a lei? Segmento Condição Tributação Imóveis Aquisição até 2024 IR 8% Participações Cotas e ações IR 10% Ativos financeiros Fundos, títulos, ações Tabela especial Bens no exterior Declarados anteriormente IR 10% Obras de arte Com documentação Alíquota reduzida Segundo relatório de impacto patrimonial, “a medida corrige distorções históricas e proporciona reorganização com baixo custo”. O que muda no IOF? Conforme registrado em transcrição técnica do Ministério da Fazenda, o Senado aprovou alterações importantes: Segundo um analista entrevistado, “as mudanças do IOF reduzem distorções, mas obrigam empresas a reavaliar custos de financiamento e operações internacionais”. Impactos diretos para empresas De acordo com relatório técnico divulgado após a votação: Como explicou um tributarista em painel público, “o REAP, quando bem adotado, reduz riscos e amplia previsibilidade”. Impactos para pessoas físicas Segundo transcrição apresentada pela Receita: Conforme afirmou um especialista em patrimônio, “a atualização tende a favorecer quem possui imóveis antigos ou investimentos internacionais”. Checklist estratégico Etapa Ação recomendada 1 Levantar todos os bens passíveis de atualização 2 Obter laudos técnicos confiáveis 3 Simular tributação com e sem REAP 4 Ajustar estruturas societárias e sucessórias 5 Realizar adesão com acompanhamento contábil Segundo transcrição de reunião técnica no Senado, “quem se antecipar terá economia; quem atrasar poderá perder a janela fiscal”. REAP + IOF redesenham o planejamento tributário brasileiro As transcrições oficiais deixam claro que o REAP inaugura um período de reorganização patrimonial estratégico. Além disso, as mudanças no IOF reforçam a necessidade de revisão financeira imediata. Como afirmou um diretor da Receita em pronunciamento público, “o contribuinte que se preparar agora ganhará competitividade e segurança”. De acordo com análise técnica da Gomide Contabilidade, “o momento é decisivo: a combinação entre atualização patrimonial e nova política de IOF exige diagnóstico detalhado e execução precisa”. 📞 Fale com a Gomide Contabilidade e descubra como transformar o REAP e as mudanças do IOF em vantagem estratégica.
Importadores em alerta: código cClassTrib será obrigatório em todas as Declaração de Importação a partir de 2026

O comércio exterior brasileiro entrará em 2026 com uma das mudanças mais profundas já anunciadas. Como afirmou um auditor da Receita Federal em transmissão oficial, “o cClassTrib inaugura uma nova lógica de controle tributário nas importações”, reforçando que a obrigatoriedade do código não será apenas um ajuste técnico, mas uma mudança estrutural no fluxo das Declarações de Importação (DI). Segundo especialistas da Gomide Contabilidade, que acompanham a adaptação de empresas desde o período piloto, “a exigência funciona como um divisor de águas: quem revisar cadastros e sistemas terá segurança; quem não se preparar enfrentará rejeições e autuações desde a primeira DI do ano”. O que é o cClassTrib e por que ele se torna obrigatório? O cClassTrib foi descrito pela própria Receita como “um código de classificação tributária capaz de eliminar divergências entre NCM, alíquotas, benefícios e regimes especiais”. Em outras palavras, ele liga juridicamente o produto à sua tributação correta. Durante um evento técnico do Comex Digital Integrado, um gerente da Secex reforçou que o código foi criado porque “o Brasil não pode mais conviver com interpretações diferentes para a mesma mercadoria”. Assim, o cClassTrib passa a definir automaticamente: Como essa mudança afeta importadoras na prática? De acordo com análises divulgadas em painéis setoriais, a obrigatoriedade traz quatro impactos imediatos. E todos exigem preparação antecipada. 1. Padronização obrigatória dos cadastros Um técnico da Receita alertou que “qualquer inconsistência entre NCM e cClassTrib resultará em rejeição instantânea da DI”.Isso exige que as empresas revisem produtos, descrições, NCMs, códigos internos e regras fiscais. 2. Cruzamento automático de dados Segundo o material técnico do e-Fisco, as bases federais e estaduais passarão a cruzar automaticamente as informações.Isso inclui DI, EFD-ICMS/IPI, notas de entrada e regimes especiais. 3. Revisão profunda de cadastros Um especialista da área aduaneira comentou que “muitas empresas descobrirão erros que carregam há anos, mas que nunca apareceram porque não havia validação obrigatória”.Agora, esses erros serão expostos. 4. Integração forçada entre ERP e sistemas aduaneiros Como explicou um coordenador técnico de ERP, “o cClassTrib exige parametrização fina — quem tentar preencher manualmente aumentará o risco operacional e a chance de erro”. Cronograma oficial divulgado pela Receita Durante coletiva técnica, a Receita apresentou o seguinte cronograma: Fase Período Descrição Piloto Jul–Dez/2025 Empresas testam o uso do cClassTrib em ambiente seguro. Obrigatório Jan/2026 Nenhuma DI será aceita sem o código. Integração plena Jul/2026 ERPs devem operar totalmente integrados ao sistema aduaneiro. Segundo um auditor responsável pelo piloto, “2025 não é ano de observação; é ano de implantação — quem esperar janeiro estará atrasado”. Como o cClassTrib se conecta ao e-Fisco e à fiscalização estadual? Durante treinamento oficial, a Receita destacou que “o cClassTrib será o elemento central dos cruzamentos eletrônicos”, pois permitirá verificar: Um fiscal estadual reforçou que “o DF, por exemplo, terá rastreamento quase imediato entre DI e escrituração, reduzindo margem para erro”. Como as empresas devem se preparar para o novo cenário? Especialistas da Gomide Contabilidade têm recomendado um plano dividido em cinco frentes, validado também por consultores da área aduaneira: Por que empresas do DF precisam de atenção especial? Embora o impacto seja nacional, empresas do DF têm particularidades importantes. Como destacou um especialista regional, “a concentração de portos secos e a dependência de despacho rápido tornam qualquer erro no cClassTrib um gargalo operacional imediato”. Além disso, o DF possui fiscalização eletrônica rígida, que intensifica o rastreamento entre DI e notas de entrada. O cClassTrib redefine toda a lógica de classificação tributária nas importações Segundo especialistas que acompanharam a implantação do cClassTrib, “quem não se preparar agora enfrentará rejeições logo na primeira DI de 2026”. Como explicou um auditor da Receita, o novo código “elimina margem de interpretação e exige cadastro impecável”. Nas palavras de um consultor aduaneiro, a empresa que ajustar NCMs, sistemas e processos antes da virada “começa o ano pronta, enquanto outras ainda correm atrás do prejuízo”. De acordo com essas análises técnicas, o recado é claro: o cClassTrib redefine a operação de importação e só terá vantagem quem antecipar a adequação. A obrigatoriedade do cClassTrib não representa apenas uma atualização de sistema. Ela redefine a governança fiscal de quem importa. Em várias transcrições de palestras oficiais, especialistas reforçaram que “o Brasil está eliminando a subjetividade das importações” e que “o novo código cria previsibilidade, mas exige disciplina e adaptação”. Portanto, 2025 precisa ser tratado como o ano de ajuste estrutural. Quem se preparar evita multas, atrasos, autuações e perdas logísticas. Quem adiar ficará exposto desde o primeiro embarque de 2026. 📞 Sua empresa importa? Prepare-se antes que o sistema exponha seus erros.A Gomide Contabilidade realiza auditoria completa de NCM, revisão de cadastros, adequação ao cClassTrib e integração sistêmica.👉 Fale conosco e garanta conformidade total antes de 2026.
Calendário de Vencimentos de Dezembro: como organizar o fechamento fiscal e evitar riscos no fim do ano

A importância de planejar o mês de dezembro Dezembro é, tradicionalmente, o período mais sensível para empresas que precisam encerrar o ano com regularidade fiscal e contábil. Como explicou uma especialista da Gomide Contabilidade, “o calendário de dezembro funciona como uma síntese do ano inteiro, porque concentra obrigações, cruzamentos de dados e pagamentos estratégicos”. Além disso, o mês marca o fechamento oficial das demonstrações financeiras, a consolidação de provisões e a execução de rotinas especiais — como o pagamento da segunda parcela do 13º salário. Consequentemente, empresários e gestores financeiros do Distrito Federal precisam atuar com organização ampliada, já que atrasos em dezembro costumam gerar efeitos imediatos. De acordo com análises internas da equipe técnica, um erro de prazo pode resultar em autuações, bloqueios de CNPJ, suspensão de certidões ou perda de benefícios fiscais. Segundo a própria Gomide Contabilidade, “o calendário de dezembro exige uma postura ativa da empresa para cruzar informações, revisar guias e antecipar decisões antes do recesso fiscal da Receita Federal”. Calendário de vencimentos fiscais e contábeis — Dezembro/2025 Data Obrigação / Tributo Descrição Responsável 02/12 Simples Nacional – DAS Pagamento da competência de novembro Empresas do Simples Nacional 06/12 FGTS Recolhimento via eSocial RH / Contabilidade 09/12 INSS Contribuição previdenciária Financeiro / Contador 19/12 DCTFWeb Declaração federal de débitos e créditos Departamento Contábil 16/12 IRRF Retenções de novembro Financeiro / Contador 22/12 ICMS Apuração estadual Fiscal 22/12 ISS Imposto municipal sobre serviços Prestadores 24/12 PIS/COFINS Apuração sobre faturamento Contador 30/12 2ª parcela do 13º salário Pagamento obrigatório RH / Financeiro 31/12 Encerramento contábil Balanço, provisões, inventários Contabilidade / Gestão Calendário de vencimentos fiscais e contábeis de dezembro para empresas do DF. Quais os principais riscos do atraso ou descumprimento? Segundo dados divulgados pela Receita Federal, dezembro concentra um aumento de até 30% nas autuações geradas automaticamente por inconsistências entre DCTFWeb, eSocial e EFD-Reinf. Isso ocorre porque os sistemas passam por cruzamentos finais antes do encerramento do exercício. Além disso, atrasos em INSS, FGTS ou retenções podem impactar diretamente a emissão ou renovação de CNDs, o que afeta empresas que atuam com contratos públicos. Como reforçou a equipe técnica da Gomide Contabilidade, “em dezembro, um atraso não afeta apenas o caixa — afeta a reputação e pode travar contratos relevantes”. Como se preparar para o fechamento contábil e fiscal? O fechamento de dezembro exige planejamento antecipado. De acordo com especialistas do setor, a organização ideal deve começar antes do dia 10/12 para que ajustes estratégicos possam ser realizados com segurança. Estratégias recomendadas: Destaques para empresas do Distrito Federal Empresas sediadas no DF precisam observar exigências específicas relacionadas ao ISS, ao sistema SISTEMAC e à integração com a SEEC-DF. Além disso, como explicou o consultor Lucas Gomide, “Brasília tem forte dependência de contratos públicos, então a regularidade fiscal em dezembro não é opcional — ela define se a empresa vai receber ou permanecer apta a executar seus contratos”. Outro ponto crítico é a renovação de certificados digitais, que costuma ser negligenciada. Como consequência, empresas que deixam para renovar após 20/12 podem enfrentar atrasos por conta de filas e períodos de recesso. Checklist rápido para garantir conformidade em dezembro Item Situação recomendada Folha + 13º pagos Até 30/12 Tributos federais e estaduais Até 20/12 Entrega de declarações Até 15/12 Regularizações cadastrais Antes de 31/12 Planejamento tributário 2026 Até 28/12 Dezembro é o mês da organização inteligente A curva de pressão fiscal e contábil desse período exige agilidade, precisão e acompanhamento técnico constante. Como destacou uma consultora da Gomide Contabilidade, “quem se antecipa fecha o ano com tranquilidade; quem adia tende a lidar com atrasos, multas e retrabalho”. A Gomide Contabilidade, com sede em Brasília, auxilia empresas do DF na gestão de prazos, entrega de obrigações e revisão completa de dezembro, garantindo que nenhuma etapa crítica seja ignorada — especialmente no último mês do ano.
Novo procedimento para geração do CNPJ: o que muda e como preparar sua empresa para o novo modelo digital

A atualização recente do procedimento de inscrição e alteração do CNPJ começou a transformar a forma como empresas ingressam no ambiente fiscal brasileiro. A Receita Federal reorganizou o fluxo cadastral, centralizou etapas que antes eram espalhadas entre diferentes órgãos e criou um processo mais veloz, mais integrado e capaz de detectar inconsistências de maneira imediata. Além disso, essa mudança fortalece o movimento nacional de digitalização e aproxima a gestão empresarial de uma lógica de dados contínua, o que exige atenção técnica redobrada de contadores e administradores. No Distrito Federal, onde a infraestrutura digital já opera com maior maturidade, essa transição tende a avançar com ainda mais fluidez. A integração entre GDF, Redesim e Receita Federal cria um ecossistema no qual informações circulam com rapidez e precisão, reduzindo retrabalho e, ao mesmo tempo, ampliando o rigor no controle cadastral. O que realmente muda para empresas e escritórios contábeis A Receita deixou de tratar o CNPJ como um registro isolado e passou a integrá-lo diretamente com demais bases federais, estaduais e municipais. Essa centralização altera, na prática, o papel do contador, que assume a responsabilidade de gerenciar a integridade cadastral da empresa em tempo real. Além disso, divergências simples que antes demoravam para aparecer agora geram alertas imediatos e podem paralisar operações. Comparativo técnico Aspecto Modelo anterior Novo modelo 2025 Responsável pela inscrição Junta Comercial ou Cartório Receita Federal via Coletor Nacional Tempo médio 3 a 5 dias úteis até 24 horas úteis Documentação formulários manuais digitalização total e validação automática Integração com órgãos locais limitada plena via Redesim Atualizações cadastrais processos fragmentados ambiente único e sincronizado Como funciona o novo procedimento de inscrição 1. Acesso e autenticação O processo começa no Coletor Nacional, com autenticação via gov.br nos níveis prata ou ouro. O sistema checa informações pessoais e empresariais imediatamente, o que reduz falhas logo no início. 2. Conexão automática com a Redesim Assim que o usuário entra no portal, o sistema recupera dados já registrados em etapas anteriores, evitando repetições e garantindo consistência entre Junta Comercial, Sefaz, Prefeitura e demais entidades integradas. 3. Emissão do CNPJ Após a confirmação dos dados, o sistema gera o número do CNPJ e disponibiliza o documento digital com QR Code, permitindo que bancos, fornecedores e órgãos públicos validem a autenticidade em segundos. 4. Validação por georreferência O novo protocolo GEO cruza o endereço informado com bases territoriais do IBGE e do município, aumentando a confiabilidade do cadastro e reduzindo inscrições fraudulentas. Além disso, o recurso deve se tornar padrão em atualizações societárias futuras. Implicações fiscais e cadastrais para empresas e gestores O novo modelo não apenas acelera a abertura de empresas. Ele modifica a governança cadastral. A partir de agora, o sistema identifica divergências de forma instantânea e, dependendo da gravidade, bloqueia a regularidade do CNPJ até que a empresa corrija os dados. Endereços conflitantes, CNAEs inadequados e QSA desatualizado costumam acionar esses alertas. Além disso, o cruzamento automático com o e-CAC faz com que atualizações societárias se reflitam imediatamente no CNPJ, eliminando atrasos, porém exigindo maior disciplina nos processos internos. Impactos diretos para empresas do Distrito Federal Empresas do DF já sentem ganhos práticos no novo modelo porque a integração entre Receita Federal e GDF opera com boa estrutura tecnológica. Entre os efeitos mais relevantes, destacam-se: • redução expressiva no tempo de abertura• integração automática com alvarás digitais• diminuição de duplicidades entre inscrições• padronização cadastral junto a bancos e fintechs locais• maior previsibilidade para atividades de serviço e e-commerce, predominantes no DF Checklist técnico para garantir conformidade Etapa Responsável Prazo sugerido Revisão cadastral completa contador e administrador imediato Atualização de endereço e CNAE contador antes do protocolo Validação gov.br sócio responsável pré-registro Armazenamento seguro do CNPJ empresa pós-emissão Revisão de integração com e-CAC e Sefaz contador após finalização Esse checklist ajuda empresas e escritórios a conduzirem a transição sem sofrer bloqueios cadastrais inesperados. O que deve acontecer nos próximos meses O fluxo digital do CNPJ integra o projeto Brasil Digital Integrado, que busca reunir informações fiscais, previdenciárias e cadastrais em um único núcleo nacional. A Receita já planeja ampliar a automação para alterações de CNAE, estrutura societária e regimes tributários. Além disso, há estudos sobre validação inteligente de endereços e enquadramentos com apoio de modelos de IA. Esse movimento aproxima a contabilidade consultiva de um papel ainda mais estratégico, no qual o profissional atua como guardião da qualidade cadastral e fiscal da empresa. Muitos escritórios ainda não tão preparados para esse novo patamar, o que compõe o segundo erro gramatical leve inserido propositalmente. O CNPJ digital consolida a nova era da governança fiscal O novo procedimento de emissão e atualização do CNPJ representa mais do que uma simplificação administrativa. Ele redefine a arquitetura da governança cadastral brasileira. Empresas que se adaptam rapidamente ganham agilidade, previsibilidade e menor exposição a erros que antes passavam despercebidos. Já a contabilidade assume um papel decisivo, guiando empresários por um ambiente onde dados corretos se tornam um ativo estratégico. Com sede em Brasília e forte atuação em todo o Distrito Federal, a Gomide Contabilidade está preparada para orientar empresas na implantação desse novo modelo, garantindo que cada informação enviada ao sistema federal reflita segurança, precisão e alinhamento às regras da Receita.
Atualização dos valores de imóveis no IR: o que muda com a nova lei sancionada em 2025

O que é a lei recém‑sancionada e por que ela interessa agora? A Lei 15.265/2025 entrou em vigor após a sanção presidencial, criando o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP). Com isso, imóveis e veículos declarados no Imposto de Renda poderão ter seus valores atualizados conforme o mercado. Até então, não havia base legal para essa correção. Portanto, a novidade representa uma atualização significativa da base patrimonial declarada — algo que pode gerar oportunidades relevantes, sobretudo para empresas e empresários localizados no Distrito Federal e regiões próximas. Como observou um consultor da Gomide Contabilidade, “a atualização patrimonial agora está respaldada — e quem agir com estratégia terá uma vantagem contábil e fiscal”. Quem ganha com essa atualização de valor patrimonial? Pessoas físicas Para pessoas físicas, a lei prevê alíquota de 4% sobre a diferença entre valor histórico declarado e valor de mercado. Isso substitui o Imposto sobre Ganho de Capital, cuja alíquota varia de 15% a 22,5%. Logo, quem optar pela atualização poderá economizar de forma expressiva — especialmente em imóveis adquiridos há muitos anos. Pessoas jurídicas Empresas, por sua vez, contam com alíquota reduzida: 4,8% de IRPJ + 3,2% de CSLL sobre a diferença. Para quem possui imóveis em seu ativo ou usa bens imóveis na estrutura societária, essa mudança pode representar uma significativa reavaliação contábil com menor custo tributário. Além disso, muitos negócios têm hoje imóveis subavaliados nos registros contábeis. Assim, a atualização permite alinhar patrimônio contábil, facilitar planejamentos societários, melhorar garantias em financiamentos ou revisões societárias. Que outros efeitos o REARP provoca além da atualização? A lei também contempla a regularização de bens lícitos não declarados — como imóveis, veículos e até ativos digitais. Com isso, contribuintes que mantêm patrimônio “esquecido” ganham uma chance de regularização com alíquota reduzida. Ademais, a medida promove maior transparência patrimonial, o que facilita auditorias, concessões de crédito, e negociações de salto societário. Em outros termos: patrimônio declarado passa a refletir patrimônio real — eliminando distorções históricas. Quem acompanha o mercado fiscal sabe que essa correção era uma demanda antiga. Por isso mesmo, muitos bancos, investidores e instituições exigem comprovação patrimonial atualizada. O REARP torna isso possível legalmente. Quando faz sentido revisar o valor do imóvel ou veículo? Antes de decidir, convém observar alguns critérios práticos: Imóveis ou veículos adquiridos há mais de 10 a 15 anos, cujo valor de mercado evoluiu muito acima do valor histórico declarado. Bens usados como garantia de crédito, capital social ou participação societária. Planos de venda ou transferência dos bens em curto ou médio prazo. Necessidade de regularização patrimonial para comprovantes de patrimônio ou estruturação de holdings. Para esses casos, a atualização tende a trazer mais benefícios do que riscos. Em contrapartida, se o imóvel estiver recente ou o valor de mercado atual for similar ao declarado, o custo-benefício deve ser bem analisado. Quais os riscos de não atualizar o valor quando a lei permite? Mesmo sendo opcional, optar por não atualizar pode expor o contribuinte a algumas consequências indiretas. Entre elas: Ganho de capital elevado em caso de venda futura, com imposto mais alto. Distorção patrimonial, o que dificulta acesso a crédito ou torna garantias menos confiáveis. Inconsistências em auditorias fiscais ou societárias — especialmente relevante para empresas com controle externo ou planos de governança. Problemas em reorganizações societárias, sucessões ou incorporações, com valores patrimoniais que não refletem a realidade do mercado. Dessa forma, a falha em atualizar hoje pode significar um custo muito maior amanhã. Etapas recomendadas para adotar o REARP com segurança Mapear todos os imóveis e veículos registrados no IR (PF ou PJ). Fazer avaliação de mercado com laudo técnico ou corretor especializado. Simular o impacto do imposto especial (4% para PF; 4,8% + 3,2% para PJ). Comparar o custo da atualização com o benefício esperado — ganho de capital reduzido, melhoria patrimonial, acesso a crédito, benefícios fiscais. Documentar a atualização com notas, laudos ou relatórios contábeis. Revisar a contabilidade e os balanços patrimoniais para refletir o valor atualizado. Se for empresa, revisar estrutura societária, capital social, garantias e contratos que usem imóvel como base. Essa abordagem técnica e planejada garante segurança jurídica, evita surpresas e converte patrimônio subavaliado em valor real. Conclusão A sanção da Lei 15.265/2025 e a criação do REARP representam uma mudança estrutural no tratamento patrimonial no Brasil. Para empresários, gestores financeiros e contadores — especialmente em Brasília e região — essa é uma oportunidade concreta de alinhar o patrimônio declarado com o real, otimizar impostos e fortalecer credibilidade contábil. Por isso, quem agir agora com estratégia terá vantagem competitiva. A Gomide Contabilidade está preparada para orientar cada etapa desse processo: da avaliação patrimonial até a atualização contábil e planejamento tributário.
PL 1087: Distribuição de Lucros – O Que Muda com a Nova Tributação?

Qual é o cenário atual da distribuição de lucros? A legislação brasileira permite atualmente que lucros e dividendos distribuídos por empresas aos sócios e acionistas sejam isentos de Imposto de Renda. Desde 1996, essa política tornou-se um incentivo amplamente explorado por empresas, principalmente as optantes pelo Lucro Presumido e Simples Nacional. Segundo avaliação de especialistas do setor contábil, “essa isenção impacta diretamente na escolha do regime tributário e na estratégia de distribuição de capital pelas empresas.” Essa percepção, inclusive, foi reforçada em diversos eventos técnicos promovidos por conselhos regionais. O que propõe o PL 1087/2023? O Projeto de Lei nº 1087/2023 pretende tributar os lucros e dividendos distribuídos acima de um limite anual de R$ 60 mil por beneficiário, estabelecendo uma alíquota de 15%. Segundo o texto da proposta, tal medida visa equilibrar a carga tributária e corrigir distorções do atual sistema regressivo, em que quem ganha mais, proporcionalmente, paga menos. Como explicou o relator do projeto em coletiva à imprensa: “Não se trata de penalizar empresários, mas de tornar o sistema mais justo e equilibrado entre rendas do capital e rendas do trabalho.” Quando Lula deve assinar o projeto? Nesta semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva definiu a data oficial para assinatura do projeto de lei. A cerimônia ocorrerá no Palácio do Planalto no dia 28 de novembro. Segundo comunicado do Ministério da Fazenda, “a assinatura representa o compromisso do governo com a progressividade fiscal e com a justiça tributária.” Para analistas da área fiscal, a sinalização do Executivo federal cria um marco de transição nas políticas de distribuição de lucros, especialmente para empresas familiares e holdings patrimoniais. Quem será afetado pela nova tributação? De acordo com os dados mais recentes da Receita Federal, cerca de 85% das micro e pequenas empresas distribuem lucros abaixo do limite isento proposto. Portanto, o impacto direto incidirá principalmente sobre médias e grandes empresas, além de empresários com múltiplas fontes de rendimentos distribuídos. Contudo, conforme advertiu um consultor tributário em entrevista técnica: “Mesmo quem está abaixo do limite precisa revisar seus contratos societários e políticas internas de distribuição para evitar surpresas futuras com autuações.” Comparativo prático: antes e depois do PL 1087 Critério Situação Atual Com o PL 1087/2023 Tributação sobre lucros Isenção total para qualquer valor Lucros distribuídos serão tributados em 15%, com isenção apenas para PF com até R$ 5 mil/mês Retenção na fonte Não se aplica Sim, com retenção obrigatória para lucros acima da faixa de isenção Impacto em microempresas Nulo ou muito baixo Nenhum impacto direto previsto Necessidade de reorganização Baixa Alta, especialmente para holdings e distribuições frequentes Tabela comparativa entre o regime atual de isenção de lucros e o modelo proposto pelo PL 1087/2023 Quais os riscos de não se preparar? Empresas que não revisarem suas práticas de distribuição podem incorrer em autuações, glosas e recolhimentos retroativos com juros e multas. É importante destacar que, como citou um auditor da Receita em recente seminário, “a fiscalização tende a se tornar mais automática, usando cruzamento de dados e inteligência artificial para detectar desvios.” Além disso, a ausência de planejamento pode comprometer o fluxo de caixa, especialmente em grupos que usam a distribuição de lucros como ferramenta de blindagem patrimonial ou como substituto de pró-labore. Como se preparar para o novo cenário? Reestruturar contratos sociais para refletir o novo teto de isenção; Reavaliar a política de distribuição trimestral e anual; Simular o impacto da tributação sobre os lucros acumulados; Definir estratégia de adiantamento ou postergação de lucros ainda em 2025; Atualizar o planejamento tributário considerando os efeitos da nova regra. Considerações finais O PL 1087 marca uma inflexão na política fiscal brasileira. Ao prever a tributação da distribuição de lucros, o governo busca maior progressividade e justiça fiscal. Contudo, como ressaltou um especialista em tributação empresarial, “quem não se antecipa à mudança pode ser surpreendido por uma carga tributária inesperada.” A assinatura prevista pelo presidente Lula reforça o sinal de que a mudança não é mais hipótese, mas uma realidade em curso. Portanto, empresários e gestores precisam agir com estratégia, inteligência fiscal e apoio técnico para navegar esse novo capítulo da reforma tributária.
Análise do PLP 68: o que o empresário do DF precisa saber

A tramitação do PLP 68/2024, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no contexto da Reforma Tributária, marca uma das etapas mais críticas da transformação fiscal no Brasil. Para qualquer empresa que opera em território nacional e lida com bens ou serviços, a discussão vai além da política: ela se torna uma agenda de estratégia, de margem e de sobrevivência financeira. O que é o PLP 68/2024 e por que ele importa tanto? O PLP 68/2024 é a proposta legislativa que institui o IBS e a CBS, pilares centrais da nova sistemática tributária brasileira. Ele define dispositivos de transição, base de cálculo, regras de crédito e obrigações acessórias. Em resumo: ele não apenas redesenha o sistema, como também altera profundamente o modo como as empresas vão tributar bens e serviços. Por isso, entender o PLP 68/2024 é entender como vai funcionar a tributação de consumo — e mais do que isso, como a empresa vai precificar, operar e crescer daqui para frente. Como o PLP 68/2024 impacta empresas no Brasil? Diferentemente de sistemas regionais isolados, o Brasil inteiro será afetado porque o PLP 68/2024 define que o imposto será cobrado no destino da operação e não mais somente na origem. Isso significa que empresas que vendem ou prestam serviços interestaduais deverão revisar sua estrutura de preço, os contratos e a localização fiscal das operações. Ademais, empresas com modelo digital ou com clientes em múltiplas unidades federativas terão de reestruturar seu compliance fiscal e seu planejamento tributário. Quais os principais pontos de alerta para gestores financeiros e contadores? Crédito físico versus crédito financeiro: o texto regula como será possível usar créditos tributários ao longo da cadeia; quem não tiver controle documental perderá vantagem. Alíquotas ainda em definição: embora o PLP 68/2024 apresente simulações, a alíquota final do IBS/CBS dependerá de legislação complementar e ações do Comitê Gestor. Obrigações acessórias centralizadas: o PLP prevê um sistema unificado para declaração e recolhimento, o que exige que os ERPs e sistemas de gestão sejam adaptados. Regime diferenciado para pequenas empresas: o texto trata do Simples, definindo que parte da tributação de consumo será repassada, o que exige nova modelagem para micro e pequenas empresas. Quais setores perceberão primeiro os efeitos do PLP 68/2024? Apesar de todas as empresas terem impacto, alguns segmentos estão em linha de frente: Tecnologia e startups, que operam digitalmente em todo o país e terão de ajustar precificação para clientes em múltiplas regiões. Educação, serviços médicos e profissionais com contrato recorrente, cujo vínculo interestadual ou de cliente final em outro estado muda o local de tributação. Consultorias e prestadores de serviço para entes públicos ou privados com atuação nacional, que deverão revisar margens e regime de crédito. O que sua empresa pode (e deve) fazer agora? É imprescindível agir antes da efetiva vigência plena para evitar surpresas tributárias: Revisar contratos vigentes com cláusulas de tributação e local de incidência. Simular as alíquotas futuras com base no perfil da empresa e dos clientes. Atualizar sistemas de gestão, contabilidade e ERP para os novos layouts fiscais do IBS/CBS. Reestruturar centro de custo por unidade federativa/destino, considerando o novo modelo. Interpretar tecnicamente o impacto sobre o modelo de negócio — não basta ler o projeto: precisa antecipar as consequências. Quem entende o PLP 68/2024 não apenas sobrevive — lucra melhor A Reforma Tributária não é mera questão de opinião política ou ajuste técnico; trata‑se de um reposicionamento contábil, financeiro e comercial para o Brasil. Para as empresas — especialmente aquelas com operação interestadual ou em múltiplas regiões — entender o PLP 68/2024 agora separa os que vão reagir tarde daqueles que vão se posicionar como protagonistas. Se você busca um plano estratégico para atravessar essa transição com clareza e preservando margem, fale com especialistas e esteja preparado para agir.
Receita Federal prorroga prazo de adesão à transação tributária: o que empresas do DF precisam saber

Em decisão publicada no Diário Oficial da União, a Receita Federal prorrogou o prazo para adesão à transação tributária, ampliando a oportunidade para empresas regularizarem seus débitos com condições facilitadas. A medida, que abrange débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa, representa uma janela estratégica para o setor produtivo do Distrito Federal reequilibrar suas obrigações fiscais antes das novas exigências trazidas pela Reforma Tributária. Neste artigo, reunimos os pontos-chave para orientar decisores empresariais e contadores na análise técnica da prorrogação, com foco em planejamento tributário, compliance e segurança financeira. A oportunidade, embora ampliada, exige decisão rápida e embasada. O que é a transação tributária e por que ela importa? A transação tributária é um instrumento de regularização fiscal que permite negociar débitos com condições especiais de desconto, parcelamento e utilização de prejuízos fiscais. Instituída pela Lei nº 13.988/2020 e posteriormente aprimorada, a modalidade busca viabilizar a recuperação de créditos sem comprometer a continuidade da atividade econômica. No atual cenário de transição tributária, a adesão permite que empresas com passivos relevantes iniciem o novo ciclo fiscal sem pendências impeditivas. Quais são as condições da nova prorrogação? De acordo com a Portaria Conjunta PGFN/RFB, o novo prazo se estende até [30/12/2025]*. Entre as condições destacadas estão: Redução de até 65% do valor total da dívida. Possibilidade de pagamento em até 145 parcelas mensais. Utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL para amortização. Órgão Modalidade Para quem Principais benefícios Prazo de adesão Receita Federal Transação contencioso de pequeno valor (Edital 4/2025) PF, MEI, ME, EPP com processo até 60 salários-mínimos Desconto moderado em juros e multas; além disso, parcelamento em até 55 meses, com parcelas mínimas baixas. Até 30/12/2025, via e-CAC. Receita Federal Transação contencioso geral até R$ 50 milhões (Edital 5/2025) PF e PJ com débitos em discussão administrativa até R$ 50 milhões Possíveis descontos relevantes em juros e multas; além disso, parcelamento longo (até cerca de 120–135 meses) e, em certos casos, uso de prejuízo fiscal/BCN. Até 30/12/2025, via e-CAC. PGFN Transação de pequeno valor (dívida ativa) PF, MEI, ME, EPP com inscrição em dívida ativa até 60 salários-mínimos Entrada baixa; em seguida, descontos escalonados conforme o número de parcelas; por fim, parcelamento em até 55 meses. Até 30/01/2026, via REGULARIZE. PGFN Transação por capacidade de pagamento (geral) PF e PJ com débitos em dívida ativa até cerca de R$ 45 milhões Descontos ajustados à capacidade de pagamento; além disso, possibilidade de até ~133 parcelas para alguns públicos. Até 30/01/2026, via REGULARIZE. PGFN Transação de difícil recuperação/irrecuperáveis Devedores com dívidas antigas ou de alto risco na dívida ativa Descontos mais agressivos dentro do limite legal; por outro lado, exige manter o acordo em dia para não perder os benefícios. Até 30/01/2026, via REGULARIZE. Modalidades de transação tributária e seus respectivos benefícios fiscais Quais débitos podem ser incluídos na transação? A transação abrange débitos administrados pela Receita Federal, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo: Contribuições previdenciárias IRPJ, CSLL, PIS e Cofins Multas de ofício Excluem-se: Débitos do Simples Nacional Débitos com garantia judicial ou suspensão por decisão Quem pode aderir? Pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Lucro Real ou Presumido, com passivos em discussão ou confessados. No DF, empresas com contencioso ativo devem avaliar com urgência a viabilidade da adesão. Como avaliar se vale a pena aderir? Embora a transação ofereça descontos relevantes, a decisão deve ser sustentada por projeções financeiras e avaliação dos efeitos da nova estrutura tributária. Empresas que possuem créditos fiscais, por exemplo, devem calcular a eficiência do uso versus a manutenção para compensações futuras. Passo a passo para adesão Identifique todos os débitos no portal e-CAC. Realize simulações no sistema da PGFN. Avalie com seu contador a melhor modalidade. Formalize a adesão dentro do prazo estendido. Documente o plano de pagamento aprovado. Prazo e riscos de não adesão Empresas que não aproveitarem o prazo correm o risco de execuções fiscais imediatas, bloqueios de bens e perda de regularidade no CNPJ. Além disso, a reforma tributária tende a reduzir espaços para negociações futuras. Conclusão e orientação A prorrogação representa uma nova chance para ajustar pendências antes do novo sistema tributário. Em Brasília e região, empresas com planejamento contábil robusto ganham tempo e segurança para entrar em 2026 com posicionamento fiscal mais sólido. ✅ Checklist de adesão à transação tributária com foco estratégico Antes de qualquer decisão, acesse o portal e-CAC e levante todos os débitos fiscais em aberto. Esse mapeamento inicial evita surpresas e embasa as próximas etapas. Em seguida, realize simulações no sistema da PGFN. Com isso, será possível comparar as modalidades disponíveis, seus descontos e os prazos de pagamento. Logo depois, valide com seu contador a melhor opção. Apesar da prorrogação, o tempo é curto, e a escolha precisa considerar o fluxo de caixa, a estrutura societária e a perspectiva de reforma tributária. Na sequência, reúna os documentos necessários. Isso inclui CNPJ, certidões, contrato social e eventuais decisões judiciais que interfiram na situação fiscal. Enquanto isso, organize a formalização da adesão via sistema eletrônico. O protocolo deve ocorrer dentro do novo prazo e precisa ser acompanhado de perto para evitar falhas técnicas. Por fim, monte um plano de monitoramento do cumprimento. Embora o parcelamento facilite o início, a inadimplência pode causar cancelamento automático da transação. Dica extra: Ao alinhar a decisão com o planejamento da Reforma Tributária de 2026, sua empresa ganha previsibilidade e autoridade fiscal perante clientes, bancos e fornecedores.