Locação de Bens Móveis na NFS-e Nacional: O Que Muda a Partir da Nota Técnica 005/2025 e Como Empresas do DF Devem se Preparar

A partir da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025, a locação de bens móveis passa a seguir um padrão fiscal nacional. Esse movimento, embora tenha surgido com pouca divulgação, representa uma das viradas mais significativas na rotina contábil dos últimos anos. Assim, operações antes marcadas por interpretações conflitantes agora ganham uma moldura legal uniforme, o que impacta diretamente a atividade empresarial, sobretudo em regiões como Brasília e o Distrito Federal, onde a economia depende intensamente desse tipo de operação. Além disso, como a NT integra a locação ao ambiente federal da NFS-e, a mudança atinge contadores, gestores financeiros e empresários que precisam ajustar sistemas, contratos e controles internos. Consequentemente, quem ignorar esse ajuste tende a assumir riscos tributários desnecessários. O que exatamente mudou com a Nota Técnica 005/2025? A Nota Técnica instituiu um Grupo de Informações exclusivo para locação de bens móveis dentro da NFS-e nacional. Assim, a operação passa a ter documento fiscal específico, deixando para trás décadas de divergências entre municípios e empresas. Em síntese, isso significa que:• a emissão da NFS-e para locação torna-se padronizada;• a interpretação fiscal deixa de variar entre cidades;• a classificação passa a seguir parâmetros federais, o que reduz fragilidade jurídica. Contadores especializados apontam que, embora a NT não altere a Constituição, ela consolida a leitura de que a locação não configura serviço. Portanto, o ISS sai definitivamente da equação, enquanto a operação entra no campo de incidência do IBS/CBS. A locação de bens móveis gera ISSQN? Não gera. Mesmo que alguns municípios ainda tentem enquadrar a locação como serviço, a NT 005/2025, combinada com decisões do STF, reforça que a operação está fora do campo do ISS. Assim, a empresa deve registrar a locação na NFS-e nacional sem vincular o fato gerador ao imposto municipal. Contudo, é essencial parametrizar o sistema corretamente, já que erros na seleção de códigos podem resultar em cobranças indevidas. A locação de bens móveis gera IBS/CBS? Sim. Com a Reforma Tributária em implementação, a locação passa a integrar a base de incidência do IBS/CBS. Isso ocorre porque a operação envolve exploração onerosa de um bem, o que, por consequência, caracteriza receita operacional. Além disso, como o IBS/CBS centraliza a tributação sobre consumo, a inclusão da locação dentro do padrão federal reforça a necessidade de controle fiscal integrado. Contadores experientes destacam que qualquer inconsistência entre contrato e nota fiscal pode afetar o SPED e a apuração centralizada. Como a mudança impacta empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido? Simples Nacional Para empresas do Simples, a alteração não modifica o regime em si. Contudo, modifica a forma de documentar e classificar a receita. Assim, a locação deve: • entrar na NFS-e com o grupo correto;• constar como operação sem ISS;• compor a base de IBS/CBS conforme as regras de tributação futura. Embora pareça simples, isso exige revisão de sistemas, processos e contratos. Em Brasília, onde muitos empreendimentos pequenos utilizam ativos alugados, o risco de falhas aumenta. Lucro Presumido No Lucro Presumido, a mudança exige ainda mais atenção, porque: • a apuração do IBS/CBS não pode divergir da emissão da NFS-e;• contratos de locação precisam refletir corretamente a natureza da operação;• eventuais inconsistências podem gerar autuações automáticas. Além disso, empresas do Presumido com estruturas societárias compartilhadas no DF devem revisar movimentações internas, já que o cruzamento de dados tende a ficar mais rígido. Por que essa mudança afeta de forma tão direta empresas do Distrito Federal? Brasília e o DF abrigam setores que dependem intensamente de locação:• eventos, audiovisual e comunicação;• clínicas médicas com equipamentos alugados;• empresas de construção civil;• coworkings e estruturas tecnológicas;• prestadores de serviços com máquinas terceirizadas. Além disso, o DF possui forte presença de empresas familiares com múltiplos CNPJs. Assim, a locação costuma ser usada como instrumento societário ou operacional. Com a NT, essa prática continua válida, porém exige mais formalidade e menos improviso documental. Houve uma época que isso passava, agora já não passa mais. Quais são os principais riscos de não se adequar? A mudança não é opcional. Portanto, empresas que não ajustarem seus processos podem enfrentar: • autuações federais por divergência no IBS/CBS;• retenção indevida de ISS por falha municipal;• NFS-e inválidas para efeitos fiscais;• inconsistência entre contrato e nota;• problemas no SPED e nos controles internos. Consequentemente, a confiabilidade da contabilidade fica comprometida e a gestão de riscos se fragiliza. Como emitir corretamente a NFS-e para locação de bens móveis? A emissão correta exige: • uso do Grupo de Informações de Locação;• classificação fiscal sem códigos de serviço;• vínculo com o contrato de locação;• registro patrimonial do bem;• integração entre fiscal, societário e contábil. Além disso, recomenda-se validar periodicamente a apuração do IBS/CBS para evitar divergências acumuladas. Situação Antes da NT 005/2025 Depois da NT 005/2025 Documento fiscal Variável Padronizado nacionalmente Incidência Disputa ISS IBS/CBS definido Segurança jurídica Baixa Elevada Parametrização Inconsistente Obrigatória Fiscalização Municipal e irregular Centralizada e previsível comparativo-locacao-bens-moveis-antes-depois-NT-005-2025 Checklist Estratégico • Revisar contratos de locação• Atualizar sistemas de emissão de NFS-e• Reclassificar receitas• Rever apuração do IBS/CBS• Ajustar controles patrimoniais• Avaliar riscos junto ao BPO fiscal• Treinar equipes internas Se sua empresa está em Brasília ou no Distrito Federal e utiliza locação de bens móveis como suporte operacional, a atualização da NFS-e pode afetar sua segurança fiscal e sua estrutura de custos. Entre em contato com a equipe da Gomide Contabilidade.
Crédito de CBS sobre estoques: o que empresários e contadores do DF precisam entender antes da virada de 2027

A transição do regime de PIS/COFINS para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme disposto na Lei Complementar nº 214/2025, impõe uma série de adequações operacionais e fiscais às empresas brasileiras. Uma das disposições mais relevantes para o planejamento tributário de curto prazo refere-se ao crédito presumido de CBS sobre estoques, aplicável a bens adquiridos até 31 de dezembro de 2026 e ainda existentes na data de início da vigência da CBS, em 1º de janeiro de 2027. Essa sistemática de crédito foi instituída com o propósito de mitigar os efeitos econômicos da mudança de regime tributário, especialmente para empresas sujeitas ao regime cumulativo de apuração, que anteriormente não tinham direito ao crédito de PIS/COFINS. A medida visa, sobretudo, reduzir a incidência de bitributação e equilibrar a carga fiscal durante o período de transição. Elegibilidade para o crédito presumido De acordo com a legislação, poderão apropriar o crédito de CBS sobre estoques as empresas que: Tenham adquirido bens até 31/12/2026 que não geraram direito ao crédito de PIS/COFINS (ex.: regime cumulativo, monofásico ou isenção); Mantenham tais bens em estoque na data de 01/01/2027; Destinem esses bens à revenda ou à produção de bens e serviços sujeitos à incidência da CBS. Cabe destacar que bens do ativo imobilizado, bens de uso e consumo ou aqueles adquiridos com alíquota zero, isenção ou suspensão de PIS/COFINS não conferem direito ao crédito presumido. Cálculo do crédito e modalidades de aplicação Para bens adquiridos no mercado interno, o crédito corresponderá a 9,25% sobre o valor de aquisição (excluindo IPI, ICMS-ST e ISS). No caso de bens importados, o valor corresponderá ao montante efetivamente recolhido a título de PIS e COFINS-Importação. Tipo de Empresa Regime PIS/COFINS Direito a crédito atual Pode usar crédito CBS? Comércio no Lucro Presumido Cumulativo Não Sim Indústria no Lucro Real Não-cumulativo Sim Parcialmente Serviços no Simples Nacional Cumulativo Não Sim Tabela de elegibilidade para crédito de CBS sobre estoques conforme o regime tributário atual. O crédito poderá ser apropriado em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, exclusivamente para compensação de débitos da CBS. Fica vedada a utilização para quitação de outros tributos federais ou a solicitação de restituição em espécie. Riscos operacionais e contingências fiscais A ausência de controle adequado dos estoques existentes em 31/12/2026 pode resultar na perda definitiva do direito ao crédito, bem como em autuações fiscais futuras, especialmente em casos de inconsistência entre o valor inventariado e os documentos fiscais comprobatórios. Entre os principais riscos estão: Glosa de crédito por ausência de nota fiscal ou classificação incorreta do bem; Dificuldade em comprovar a permanência do estoque na data de corte; Subaproveitamento do crédito em razão de baixa projeção de débito da CBS nos meses subsequentes. Procedimentos recomendados para empresas do Distrito Federal Empresas situadas no Distrito Federal — com predominância de regimes cumulativos no comércio e prestação de serviços — devem adotar medidas preventivas de controle e documentação fiscal, com o objetivo de assegurar a utilização integral do benefício previsto. Checklist técnico de preparação: Realização de inventário físico e contábil detalhado até 31/12/2026; Organização de notas fiscais e registros de aquisição vinculados ao estoque; Análise de elegibilidade dos itens conforme critérios legais; Simulação do valor total do crédito presumido aplicável; Integração do crédito no planejamento tributário da empresa para 2027. Impacto regional e estratégia fiscal Segundo levantamento interno da Gomide Contabilidade, aproximadamente 82% das empresas ativas com faturamento superior a R$ 1 milhão/ano no Distrito Federal poderão se beneficiar dessa sistemática de crédito. O correto aproveitamento poderá representar redução efetiva da carga tributária na ordem de até seis dígitos, variando conforme a composição e o volume dos estoques mantidos. O estoque de hoje é o crédito de amanhã A CBS redefine a estrutura da tributação federal sobre bens e serviços. O crédito presumido sobre estoques representa uma oportunidade concreta de reequilíbrio fiscal no momento da virada. Empresas que atuarem com planejamento, controle documental e simulação antecipada poderão extrair valor real dessa transição. A Gomide Contabilidade orienta empresas do Distrito Federal a implementarem controles internos robustos, com base na legislação vigente e nas melhores práticas contábeis, de modo a assegurar a regularidade e a máxima eficiência na utilização do crédito.
SEFAZ-DF intensifica fiscalização da Lei nº 5.005/2012: o que empresas do DF precisam saber

O que está acontecendo com as empresas do DF sob a Lei nº 5.005/2012? A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEFAZ-DF) iniciou uma ação de fiscalização presencial voltada às empresas optantes pelo regime especial da Lei nº 5.005/2012. Técnicos estão visitando contribuintes e entregando comunicados oficiais, que explicam os motivos de possíveis desenquadramentos, débitos inscritos em Dívida Ativa e divergências de escrituração no SPED. Embora o comunicado tenha caráter informativo, ele representa uma etapa preliminar de autuação. Por isso, compreender o que está sendo verificado é essencial para evitar penalidades severas e exclusão do regime. Por que a SEFAZ-DF está intensificando essa fiscalização? A fiscalização tem como objetivo verificar se as empresas estão cumprindo corretamente suas obrigações acessórias e principais. Conforme o Art. 8º da própria lei, o descumprimento das regras pode resultar em perda automática do regime especial, além da cobrança retroativa de ICMS com multa e juros. Além disso, a Receita do DF identificou aumento nas inconsistências do SPED e cruzamentos de dados divergentes entre notas fiscais eletrônicas e declarações. Dessa forma, a SEFAZ busca corrigir essas distorções antes que o novo modelo tributário (IBS e CBS) entre em vigor. Quais são as principais causas de desenquadramento do regime especial? Empresas sob a Lei nº 5.005/2012 podem ser excluídas do regime quando ocorre qualquer uma das situações abaixo: CF-DF suspenso ou cancelado por irregularidades cadastrais. Falta de escrituração correta no SPED Fiscal. Omissão de notas fiscais ou duplicidade de registros eletrônicos. Existência de débitos tributários não regularizados. Divergências entre documentos fiscais e declarações mensais. Essas inconsistências são, em geral, detectadas de forma automática pelos sistemas da SEFAZ, o que torna fundamental o acompanhamento contínuo pela contabilidade e pelo setor fiscal. Quais erros estão sendo mais encontrados no SPED? De acordo com técnicos fiscais e contadores que acompanham o tema, as falhas mais recorrentes incluem: Omissão de NF-e ou inclusão incorreta de documentos cancelados; Cálculo equivocado da base de ICMS e créditos indevidos; Inconsistências nos blocos de escrituração (C100, C190, E110, E210); Divergências nos registros de estoque e inventário (Bloco H); E ainda, falhas no Bloco 1, que consolida controles e ajustes fiscais. Esses problemas, quando não corrigidos, geram alertas automáticos no sistema da SEFAZ e podem levar a notificações formais. Quais são as penalidades previstas para o descumprimento? A empresa que não atender às normas pode sofrer sanções como: Perda imediata do regime especial, passando à tributação normal de ICMS; Multas por descumprimento de obrigações acessórias, conforme o Código Tributário do DF; Inscrição de débitos em Dívida Ativa, dificultando a emissão de certidões negativas; Bloqueio do CF-DF, impedindo emissão de notas fiscais. Além das multas, a exclusão do regime pode gerar impacto direto na competitividade, já que a alíquota aplicável ao ICMS volta ao padrão estadual, reduzindo margens e fluxo de caixa. Como se preparar para a fiscalização e evitar autuações? O primeiro passo é verificar se há divergências entre o SPED e as notas fiscais eletrônicas emitidas. Isso deve ser feito por meio de cruzamento automatizado via ERP ou por auditoria contábil especializada. Além disso, é fundamental: Atualizar os cadastros fiscais e dados do CF-DF; Revisar a escrituração de entradas e saídas (Bloco C); Corrigir informações em EFDs já transmitidas, se houver inconsistências; Acompanhar as publicações no site da Receita DF e validar comunicações oficiais. Segundo especialistas da Gomide Contabilidade, a regularização preventiva é a melhor estratégia, pois reduz a chance de autuação e demonstra boa-fé fiscal, um fator importante durante processos administrativos. Checklist prático para empresas sob a Lei nº 5.005/2012 Item de verificação Status atual Responsável Prazo sugerido Situação do CF-DF Atualizado / Irregular Contador Imediato Regularidade de débitos tributários Verificado / Pendente Financeiro Até o fim do mês SPED Fiscal (blocos C, E, H, 1) Completo / Incompleto Fiscal Revisão mensal Escrituração de NF-e e NFC-e Correta / Divergente ERP / Fiscal Semanal Comunicação com a SEFAZ-DF Regular / Ausente Jurídico Permanente “Tabela de verificação de conformidade para empresas sob a Lei 5.005/2012 do Distrito Federal.” Como a Gomide Contabilidade pode ajudar? A Gomide Contabilidade, com atuação em Brasília e região metropolitana, acompanha de perto as atualizações da SEFAZ-DF e oferece auditoria fiscal preventiva, revisão de SPEDs e consultoria tributária especializada no Regime Especial da Lei nº 5.005/2012. Nosso time atua diretamente com empresas que receberam o comunicado da SEFAZ, elaborando planos de correção técnica e monitoramento mensal para garantir plena conformidade e segurança jurídica. Prevenção é sinônimo de economia A ação da SEFAZ-DF representa um movimento de fiscalização mais tecnológica e contínua. Assim, esperar ser notificado deixou de ser uma opção. Empresas que validam periodicamente seus dados, revisam o SPED e mantêm o CF-DF ativo terão vantagem competitiva e tranquilidade fiscal. 👉 Se sua empresa é optante pela Lei nº 5.005/2012, entre em contato com a Gomide Contabilidade e solicite um diagnóstico da situação fiscal. Evite desenquadramentos e preserve seu regime especial.
Super MEI: aumento do limite de faturamento pode redefinir o futuro dos pequenos negócios no Brasil

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o PLP 60/2025, projeto que cria o chamado “Super MEI”, elevando o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 140 mil anuais.A proposta representa um avanço relevante na política de estímulo à formalização e à competitividade dos microempreendedores, mas traz também novos desafios contábeis, fiscais e de enquadramento. O impacto é especialmente relevante para empresas e profissionais de Brasília e entorno, onde há alta concentração de MEIs atuando em serviços, tecnologia e alimentação — setores diretamente beneficiados pela ampliação. O que muda com o Super MEI e como o novo limite vai funcionar O Super MEI amplia o teto de faturamento e cria uma nova faixa de contribuição, ajustando as alíquotas conforme a receita.Quem fatura até R$ 81 mil continuará pagando 5% sobre o salário mínimo, enquanto a nova faixa, entre R$ 81 mil e R$ 140 mil, terá contribuição de 8%. Além disso, o projeto propõe que o limite seja corrigido anualmente pelo IPCA, evitando defasagens que antes prejudicavam o enquadramento dos microempreendedores. Por que o aumento do limite é estratégico para o crescimento dos microempreendedores De acordo com o Sebrae Nacional, mais de 70% dos MEIs estão próximos do limite atual de faturamento.A mudança evita que empreendedores de pequeno porte precisem migrar para o Simples Nacional antes de consolidar seu crescimento.Essa transição precoce, em muitos casos, aumenta custos tributários e compromete a sustentabilidade do negócio. Comentário técnico: Na prática contábil, essa ampliação representa uma adequação à realidade econômica pós-pandemia, permitindo que negócios sustentáveis não sejam punidos pelo sucesso. Quem se enquadra no novo limite e o que muda na contribuição mensal O novo enquadramento alcança tanto empreendedores individuais já formalizados quanto novos registros a partir da sanção da lei.A contribuição continuará sendo recolhida por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), mas o valor mensal sofrerá leve aumento para quem se enquadrar na faixa intermediária. Principais benefícios mantidos: aposentadoria, auxílio-doença e cobertura previdenciária integral, com regras simplificadas de recolhimento. Qual o impacto para empresas e contadores em Brasília e região O Distrito Federal é o terceiro maior polo de microempreendedores do país, e boa parte deles atua em serviços especializados e prestação de suporte técnico, áreas com grande variação de receita ao longo do ano.Com o Super MEI, contadores e gestores locais precisarão revisar cenários de faturamento, enquadramento tributário e contribuição previdenciária. Empresas que já ultrapassaram o limite antigo podem retornar ao regime, desde que adequadas à nova faixa e sem pendências fiscais — um ponto que deve ser acompanhado de perto pelas contabilidades regionais. Quais cuidados fiscais e contábeis o MEI deve ter com a nova regra Apesar do aumento do teto, o enquadramento exige gestão precisa de receitas e despesas, especialmente para quem trabalha com sazonalidade.A omissão de valores ou o desencontro entre notas fiscais e declarações pode gerar desenquadramento retroativo, com cobrança de tributos e multas. Recomenda-se: Monitorar mensalmente o faturamento acumulado; Revisar obrigações acessórias com suporte contábil; Simular cenários de crescimento para evitar surpresas fiscais. Quando a medida entra em vigor e o que esperar até 2026 Caso o PLP 60/2025 seja aprovado nas demais comissões e sancionado, a nova regra passará a valer em 1º de janeiro de 2026.Até lá, é essencial que contabilidades planejem os ajustes cadastrais, fiscais e previdenciários de seus clientes, especialmente os que já ultrapassaram o limite atual. O Super MEI é avanço, mas exige preparo e gestão profissional A ampliação do limite é uma vitória para o microempreendedor, mas também uma nova responsabilidade para contadores e gestores financeiros.A formalização continuará simples, porém a gestão contábil precisa ser mais estratégica — especialmente para quem atua em Brasília e regiões integradas a Goiás. A Gomide Contabilidade acompanha de perto as mudanças legislativas e está preparada para orientar empreendedores na migração, regularização e planejamento tributário sob o novo modelo do Super MEI. Referências Senado Federal – PLP 60/2025: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/167495 Sebrae Nacional – MEI e Simples Nacional: https://www.sebrae.com.br Receita Federal – Regimes de Tributação: https://www.gov.br/receitafederal Diário do Comércio – “Super MEI” amplia teto e cria nova faixa de contribuição: https://diariodocomercio.com.br Seu Crédito Digital – Análise do PLP 60/2025 e correção do limite pelo IPCA: https://seucreditodigital.com.br
Entenda a reforma tributária em 3 passos e como ela afeta a contabilidade da sua empresa

O ano de 2024 se inicia com grandes expectativas para mudanças consideráveis envolvendo o sistema tributário brasileiro. A reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados em 2023, quer simplificar o sistema tributário brasileiro, atualmente considerado um dos mais complexos do mundo. Contudo, seja empresário ou profissional da contabilidade, todo mundo quer entender quais os impactos da reforma tributária para as empresas. Por isso, fique tranquilo: no artigo a seguir, a Gomide Contabilidade te explica a reforma em três passos e como ela afeta a contabilidade da sua empresa. Confira a seguir. O que é a reforma tributária? Resumidamente, a reforma tributária é uma gama de medidas que busca modificar o sistema tributário do Brasil tornando-o mais simples através da reconfiguração da lei. De forma simplista, a reforma que deve perdurar pelos próximos 10 anos até ser totalmente implementada, tem como principal objetivo reduzir a burocracia por trás da compreensão e pagamento de impostos por empresas. Em suma, a principal justificativa da proposta se apoia em pesquisas que demonstram a dificuldade para empresas lidarem com toda complexidade desses impostos. Algumas características da reforma tributária aprovada pela Câmara: Não possui a pretensão de reduzir a carga tributária; Unifica cinco dos principais impostos pagos pelas empresas; Implica a criação de um novo tributo unificado; Cria uma nova tributação para desestimular consumos prejudiciais à população. Entenda a reforma em três pilares Imposto sobre Bens e Serviços Em suma, a principal mudança da reforma tributária é a substituição do PIS, COFINS, ISS, ICMS e IPI pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O IBS terá caráter nacional, com alíquota formada pela soma das alíquotas federal, estaduais e municipais. Além disso, o imposto é não cumulativo e será cobrado em todas as etapas de produção e distribuição do produto e uma ferramenta para facilitar a devolução de créditos acumulados pelos exportadores. Por fim, a tributação irá incidir em todo tipo de importação. Imposto Seletivo Federal Além disso, a criação do Imposto Seletivo Federal é uma alternativa criada para desestimular atividades prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O imposto incidirá sobre bens como bebidas alcoólicas ou cigarros. Em quanto tempo a reforma acontece Por mais que esteja sendo debatida há mais de 30 anos, a reforma é gradativa devido às fases de transição. A transição tributária ocorrerá em duas fases distintas. Inicialmente, está previsto um período de teste com duração de dois anos, durante o qual haverá uma redução da Cofins (sem impacto para estados e municípios) e do IBS em 1%. Posteriormente, a cada ano, as alíquotas serão gradualmente reduzidas em 1/8, culminando na sua extinção, enquanto a do IBS será aumentada para compensar a arrecadação anterior. Outros impactos da reforma Por fim, além desses principais tópicos que a reforma propõe transformar na legislação tributária, a proposta não é prioridade na agenda do Estado à toa. A reforma gera um alto impacto na maneira de compreender e pagar impostos para as empresas, mas também na cesta básica do brasileiro além de diversos outros setores. A reforma propõe o fim da guerra fiscal, segurança e transparência no pagamento de impostos e melhorias no desenvolvimento econômico do país de forma geral. Com a movimentação dessas mudanças, os setores tendem a sentir a necessidade de se adaptarem conforme às transformações com ajuda especializada dos reflexos dessa reforma. Por isso, busque suporte de profissionais que entendam as dores do seu negócio nesse momento onde a legislação se transforma. A reforma tributária ainda precisa ser aprovada no Senado, mas até lá você pode buscar conhecimento e expertise de pessoas que entendam o que você precisa. A Gomide Contabilidade trabalha há mais de 50 anos garantindo o suporte das empresas em um mercado altamente competitivo e cheio de mudanças. Se quiser fazer parte desse time de sucesso clique aqui e converse com um dos nossos especialistas agora mesmo.
Conheça os tipos de empresa mais comuns no DF

Quais são os tipos de empresa mais comuns no DF? Empreender em qualquer lugar do mundo não é uma tarefa simples, muito menos fácil. Aqui no Brasil, além de enfrentar todos os obstáculos de uma jornada empreendedora, aqueles que querem abrir o próprio negócio precisam lidar com um dos sistemas tributários mais complexos do mundo. Contudo, empreender pode ser um desafio recompensador para aqueles que persistem. Por exemplo, aqui no Distrito Federal, empreender pode ser extremamente vantajoso. Por isso, se o seu objetivo é abrir uma empresa ou conhecer os modelos de negócio em alta, hoje vamos falar sobre os tipos de empresa mais comuns na capital federal. Acompanhe a seguir! Por que abrir empresa no DF? Primeiramente, é interessante observar o DF para o setor de negócios como uma região em ascensão. Existe um potencial econômico e cultural no DF que faz com que a capital seja um local propenso para um desenvolvimento empreendedor. Atualmente, o DF está entre as 10 melhores cidades para empreender no país. Além disso, o DF possui a maior renda por pessoa do Brasil, o que demonstra um poder aquisitivo alto para os moradores da região. Sendo assim, abrir um negócio em Brasília é uma estratégia interessante. Porém, uma consideração deve ser feita antes de embarcar nessa jornada: para saber se sua empresa pode se desenvolver bem na região é preciso saber quais são os tipo de negócio mais comuns no DF. Tipos de empresas comuns no DF Entre todas as opções disponíveis no mercado, as que têm demonstrado maior desenvolvimento no DF são: Varejistas; Empresas de alimentos; Atacadistas; Prestação de Serviços; E-commerces Empresas de Tecnologia Em suma, todos esses negócios são empresas em ascensão. Por causa do potencial de crescimento do setor, a expectativa é que daqui um tempo o DF se torne ainda mais relevante no desenvolvimento empreendedor do país. Como abrir uma empresa no DF? Por fim, se já está decidido que seu negócio deve estar localizado no DF, você provavelmente deve estar se perguntando quais são os próximos passos. Resumidamente, agora tudo que você precisa para abrir uma empresa no DF é planejamento. Portanto siga esses passos: Elabore um plano de negócios Escolha um bom local do DF Busque ajuda de um especialista em contabilidade Conclusão Agora que você já sabe todos os passos para abrir um negócio em Brasília, é só escolher os parceiros certos. A Gomide Contabilidade conhece os negócios do DF como ninguém. Acumulamos mais de 50 anos de tradição e atendemos umas das maiores empresas da região. Se quiser conhecer nossos serviços e fazer parte do desenvolvimento do DF, clique aqui e fale com um dos nossos especialistas.
Atacadistas: entenda a lei 5005/2012

Lei 5005/2012: descubra como ela pode beneficiar sua empresa atacadista Se você atua no setor atacadista, sabe que a legislação fiscal muda com frequência. Por isso, acompanhar essas mudanças deixou de ser uma escolha e se tornou uma necessidade. Afinal, cada segmento possui regras específicas, e qualquer descuido pode gerar autuações, multas ou perda de competitividade. Neste artigo, vamos mostrar como a Lei 5005/2012 impacta os atacadistas do Distrito Federal. Você vai entender como aplicar os benefícios fiscais e, principalmente, como pagar menos ICMS sem descumprir a legislação. Por que a Lei 5005/2012 é tão relevante? A Lei 5005/2012 define como empresas atacadistas, industriais e distribuidoras devem calcular o ICMS dentro do Distrito Federal. Essa lei foi criada para incentivar o setor, permitindo uma redução estratégica na carga tributária. Contudo, nem todas as empresas podem aplicar os benefícios. A lei exclui operações com: Petróleo, combustíveis, lubrificantes e energia elétrica; Mercadorias sob substituição tributária nacional por convênio ou protocolo assinado pelo DF; Pessoas físicas; Empresas interdependentes, conforme o artigo 15 da Lei nº 1.254/1996. Portanto, se sua empresa atua fora dessas restrições, vale a pena entender como o regime funciona. Como funciona o cálculo do ICMS? Em primeiro lugar, você precisa aplicar alíquotas específicas: 13% sobre as saídas internas; 12% sobre as saídas interestaduais; Créditos de ICMS de 12% para operações internas; Créditos de ICMS de até 7% para operações interestaduais. Além disso, quanto maior o volume de vendas internas, maior será o crédito gerado. Isso se traduz em redução no valor final do imposto a pagar. Veja um exemplo prático de cálculo Você pode usar a fórmula abaixo para encontrar o valor final do ICMS: ICMS = VTB × 13% – [(BC × VI / VTB) × 12% + (BC × VINT / VTB) × 7%] Onde: VTB: valor total bruto das vendas; VI: valor das vendas internas; VINT: valor das vendas interestaduais; BC: base de cálculo das entradas. Ao aplicar essa fórmula, você entende com clareza como as alíquotas afetam diretamente o imposto devido. Além disso, percebe como é vantajoso vender mais dentro do próprio estado. Existe algum outro benefício adicional? Sim. O Decreto nº 40.036/2019 permite aplicar uma redução de 3% no ICMS em operações interestaduais. Esse incentivo funciona em conjunto com a Lei 5005/2012, aumentando ainda mais a economia fiscal para quem comercializa em outros estados. Portanto, se você atua com distribuição nacional, essa vantagem pode fazer diferença significativa no resultado financeiro da empresa. Como a Gomide Contabilidade pode ajudar? Nós ajudamos atacadistas a aproveitar todos os benefícios legais disponíveis. Nosso time entende a fundo a Lei 5005/2012 e presta consultoria completa para quem deseja: Reduzir o ICMS sem correr riscos com o Fisco; Aplicar corretamente os percentuais de crédito; Atualizar o sistema fiscal conforme a legislação atual; Evitar erros nos cálculos e prejuízos operacionais. Além disso, entregamos um atendimento humanizado e personalizado. Ou seja, você não recebe apenas números, mas orientação real para crescer com segurança. Conclusão A Lei 5005/2012 oferece uma oportunidade real de reduzir a carga tributária para atacadistas do Distrito Federal. No entanto, você precisa entender bem suas regras para aplicar os benefícios sem riscos. Se sua empresa busca eficiência fiscal e segurança jurídica, conte com especialistas no assunto. Fale agora com a equipe da Gomide Contabilidade e descubra quanto você pode economizar com a aplicação correta da Lei 5005/2012.
Comércio Atacadista e a Lei 5005/2012

A Gomide Contabilidade acumula décadas de experiência no setor atacadista do Distrito Federal. Além de atender grandes empresas da área, nosso diretor, Roberto Gomide, também atua como presidente do Sindiatacadista. Com isso, estamos diretamente conectados às transformações e oportunidades do mercado. Se você possui um negócio atacadista e deseja pagar menos tributos de forma legal e estratégica, então é essencial entender como funciona a Lei 5.005/2012. O que diz a Lei 5.005/2012? A Lei 5.005/2012 foi criada com o propósito de estimular o crescimento do setor atacadista no Distrito Federal. Para isso, ela estabelece uma forma especial de apuração do ICMS, com regras que permitem redução real da carga tributária. Porém, é importante saber que a lei não se aplica a todas as operações. As exceções incluem: Comercialização de petróleo, combustíveis, lubrificantes e energia elétrica; Mercadorias sujeitas à substituição tributária nacional; Transações com pessoas físicas; Empresas consideradas interdependentes; Prestação de serviço de comunicação. Portanto, antes de aplicar esse regime, é necessário verificar se sua empresa se enquadra nas exigências legais. Quais são os principais benefícios da Lei 5.005/2012? O diferencial dessa legislação está no aproveitamento de créditos. Enquanto outras regras limitam esse uso ao valor destacado na nota fiscal, aqui o crédito pode chegar a 12%, mesmo que a nota traga percentual menor. Como resultado, a empresa pode economizar mais em tributos. Além disso, tanto as vendas internas quanto as interestaduais têm alíquota de 12%. Esse modelo simplifica a apuração do imposto e oferece maior previsibilidade nas finanças. Como funciona o cálculo do ICMS? Para aplicar a lei corretamente, o cálculo deve seguir uma sequência lógica e técnica. Veja os passos abaixo: A alíquota de 12% é aplicada sobre o total das vendas internas e interestaduais. O crédito de operações internas pode ser usado com percentual fixo de 12%. O crédito de operações interestaduais está limitado a 7%. A fórmula completa do ICMS a recolher é a seguinte: ICMS = VTB × 12% – [(BC × (VI ÷ VTB)) × 12% + (BC × (VINT ÷ VTB)) × 7%] Onde: VTB = Vendas Totais Tributadas VI = Vendas Internas VINT = Vendas Interestaduais BC = Base de cálculo das entradas Esse modelo permite ajustar o valor do imposto de forma proporcional às operações da empresa, otimizando o recolhimento. Por que contratar uma contabilidade especializada? Embora a Lei 5.005/2012 ofereça benefícios, sua aplicação exige conhecimento técnico e atualização constante. Portanto, contar com apoio contábil especializado é essencial. A Gomide Contabilidade atua lado a lado com empresas atacadistas, oferecendo: Adesão correta ao regime; Simulações e revisões constantes do ICMS; Atendimento alinhado com a legislação atual; Apoio na gestão tributária e financeira. Além disso, desenvolvemos soluções personalizadas que se adaptam ao tamanho e tipo de operação da sua empresa. Conclusão: vale a pena aplicar a Lei 5.005/2012? Sim. Quando bem aplicada, essa lei oferece economia real, previsibilidade e competitividade. Por outro lado, ignorar essa possibilidade pode representar perdas financeiras desnecessárias. Assim, se você é atacadista, industrial ou distribuidor no DF, recomendamos fortemente a análise da sua operação com apoio profissional. Quer entender como essa lei pode beneficiar diretamente a sua empresa? Fale com a Gomide Contabilidade. Estamos prontos para ajudar você a aplicar a Lei 5.005/2012 com segurança, clareza e resultados.