Uma das engrenagens mais importantes da Reforma Tributária não deverá operar de forma obrigatória em 2027 como inicialmente se esperava.
A Receita Federal passou a trabalhar com a perspectiva de tornar o split payment obrigatório nas operações entre empresas apenas em 2028. A infraestrutura governamental deve estar disponível no início de 2027, porém a integração de mais de 200 instituições financeiras e dos diferentes meios de pagamento ocorrerá gradualmente ao longo do ano. Na prática, 2027 tende a funcionar como uma etapa de adoção facultativa e progressiva.
Essa distinção é importante. Não significa que o split payment foi cancelado nem que a Reforma Tributária foi adiada. Significa que um dos mecanismos mais complexos do novo sistema tributário não estará maduro o suficiente para uma obrigatoriedade ampla logo no início de 2027.
Inclusive, a regulamentação já previa uma implantação gradual em pelo menos duas etapas. O Decreto nº 12.955/2026 permite que a primeira fase seja facultativa, concentrada inicialmente em operações nas quais o adquirente esteja no regime regular e em determinados meios eletrônicos de pagamento.
Para empresários, CFOs, controllers, gestores financeiros e departamentos fiscais, essa mudança cria um cenário que exige ainda mais atenção: em 2027 poderão coexistir diferentes formas de recolhimento do IBS e da CBS dentro das operações empresariais.
E isso muda diretamente a gestão de caixa, a conciliação financeira, o controle dos créditos tributários e a configuração dos ERPs.
O split payment foi adiado para 2028?
A resposta mais precisa é: a obrigatoriedade ampla do split payment nas operações B2B deve ficar para 2028, enquanto sua utilização deve começar de forma gradual e facultativa ao longo de 2027.
Segundo informações da Receita Federal divulgadas em 30 de agosto de 2026, a plataforma governamental deve estar pronta no início de 2027. Entretanto, isso não significa que todo o sistema estará operacional de forma obrigatória nessa data.
O ponto crítico está fora apenas da Receita.
Para o split funcionar, instituições financeiras, prestadores de serviços de pagamento, meios de pagamento, Receita Federal, Comitê Gestor do IBS, documentos fiscais e sistemas empresariais precisam estar integrados.
Mais de 200 instituições financeiras deverão entrar progressivamente nesse ecossistema. Por isso, a Receita indica que a implantação deve começar meio de pagamento por meio de pagamento, possivelmente com determinadas transferências eletrônicas e modalidades de Pix antes de alcançar uma operação mais ampla.
Há ainda uma cautela jurídica importante: 2028 é atualmente uma projeção da Receita Federal para a obrigatoriedade, e não uma data geral de obrigatoriedade já fixada definitivamente em norma.
A própria regulamentação deixa a implantação operacional condicionada a atos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS.
Como o cronograma mudou?
| Etapa | Expectativa anterior | Cenário indicado atualmente |
|---|---|---|
| 2026 | Desenvolvimento e testes | Integrações, manuais técnicos e preparação dos sistemas |
| Início de 2027 | Expectativa de entrada mais ampla do mecanismo | Plataforma governamental deve estar disponível |
| Durante 2027 | Split associado ao início efetivo da CBS | Implantação gradual e facultativa por meios de pagamento |
| 2028 | Evolução do sistema | Receita projeta obrigatoriedade B2B, condicionada à integração do ecossistema |
A expectativa inicial de um split payment associado diretamente à entrada da CBS em 2027 foi sendo ajustada conforme a complexidade tecnológica ficou mais evidente. Documentos anteriores do próprio Ministério da Fazenda apresentavam o split como uma das principais modalidades de recolhimento do novo sistema.
Sugestão de recurso visual: inserir neste ponto uma linha do tempo horizontal de 2026 a 2028. Em 2026, destacar desenvolvimento, integração e testes. Em 2027, destacar “adoção gradual e facultativa”. Em 2028, destacar “previsão de obrigatoriedade B2B”.
Alt text: “Cronograma do split payment em 2027 e previsão de obrigatoriedade em 2028 na Reforma Tributária.”
O que é o split payment da Reforma Tributária?
O split payment é um mecanismo que conecta o pagamento de uma operação ao recolhimento do IBS e da CBS.
No modelo atual, de forma simplificada, a empresa vende, recebe o valor da operação e posteriormente recolhe os tributos devidos.
No split payment, a lógica muda.
Quando a liquidação financeira ocorre, a instituição responsável pelo pagamento identifica a parcela tributária associada à operação. Essa parcela é segregada e direcionada à administração tributária. O fornecedor recebe o valor correspondente à operação já considerando o efeito do recolhimento realizado pelo mecanismo.
A legislação prevê a vinculação entre a transação financeira e os documentos fiscais que sustentam aquela operação.
O Manual de Integração da Plataforma Pública do Split Payment mostra a dimensão técnica desse projeto. A plataforma funcionará como um hub entre instituições financeiras, prestadores de serviços de pagamento, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS. Ela deverá receber eventos, validar informações, registrar dados para auditoria e rastreabilidade e encaminhar essas informações aos respectivos destinatários.
Portanto, o split payment não é simplesmente uma “retenção automática de imposto”.
Ele depende de uma arquitetura que conecta:
documento fiscal → operação → pagamento → instituição financeira → plataforma pública → CBS → IBS → apuração
É justamente essa arquitetura que ajuda a explicar por que sua implementação integral exige mais tempo.
Por que o split payment é tão complexo para implementar?
Porque ele precisa aproximar dois universos que tradicionalmente operam com estruturas diferentes: o fiscal e o financeiro.
A nota fiscal informa uma operação tributária.
O banco processa uma transação financeira.
O split payment precisa conseguir estabelecer uma relação confiável entre esses dois eventos.
Isso fica particularmente complexo quando existem:
pagamentos parcelados;
pagamentos parciais;
devoluções;
cancelamentos;
antecipação de recebíveis;
múltiplas notas relacionadas a um pagamento;
um documento pago por mais de uma transação;
créditos tributários previamente existentes;
diferentes meios de pagamento;
instituições financeiras distintas.
O Decreto nº 12.955/2026, por exemplo, determina que, em pagamentos parcelados, a segregação seja realizada proporcionalmente na liquidação financeira das parcelas. A antecipação de recebíveis também não elimina a obrigação de segregação correspondente à operação.
Do lado tecnológico, a plataforma pública precisa trabalhar com alta disponibilidade, escalabilidade, segurança e rastreabilidade. O material técnico disponibilizado pelo CGIBS já contempla diferentes fluxos para boleto, Pix, TED, TEF e outros instrumentos.
Perspectiva técnica da Gomide
O adiamento da obrigatoriedade não deve ser interpretado como sinal de que a empresa ganhou mais um ano para começar a se preparar.
A leitura mais prudente é exatamente a oposta.
Se Receita Federal, CGIBS, bancos e empresas de tecnologia precisam de uma implantação gradual para colocar essa arquitetura em produção, uma empresa com milhares de operações mensais também não deveria imaginar que conseguirá ajustar faturamento, ERP, contas a receber e conciliações poucas semanas antes da obrigatoriedade.
Então não haverá split payment em 2027?
Poderá haver.
O que muda é a forma de implementação.
A Receita trabalha para iniciar o uso do split payment gradualmente ao longo de 2027, de maneira facultativa e de acordo com a disponibilidade dos diferentes meios de pagamento e instituições participantes.
Isso é compatível com o Decreto nº 12.955/2026, que estabelece que o mecanismo seja implementado em pelo menos duas etapas.
Na primeira, ato conjunto poderá restringir sua utilização às transações relacionadas a adquirentes do regime regular, permitir apenas determinados meios de pagamento e estabelecer uso facultativo.
Portanto, 2027 poderá apresentar uma situação inédita:
duas empresas semelhantes poderão receber operações de formas diferentes dependendo do meio de pagamento, da instituição financeira utilizada e da opção pela modalidade de recolhimento disponível naquele momento.
Isso torna a conciliação muito mais importante.
O adiamento do split payment adia a CBS?
Não.
Essa é uma das principais confusões que empresários precisam evitar.
O split payment é uma modalidade de recolhimento. Ele não é condição para que a CBS exista.
Em 2027, a CBS entra em uma nova etapa da transição e substitui PIS e Cofins. A implementação do novo sistema tributário segue seu cronograma mesmo que o split payment ainda esteja em implantação gradual.
O próprio Decreto nº 12.955/2026 prevê diferentes formas para extinguir débitos da CBS, incluindo:
- compensação com créditos;
- pagamento pelo próprio contribuinte;
- split payment;
- recolhimento pelo adquirente;
- outras hipóteses de responsabilidade previstas na legislação.
Portanto, a ausência de split obrigatório não deixa a CBS “sem forma de cobrança”.
O que teremos é a coexistência de diferentes mecanismos.
O que é o Recolhimento pelo Adquirente e por que ele ganha importância?
Enquanto o split payment não estiver plenamente disponível, outra modalidade pode ganhar relevância: o Recolhimento pelo Adquirente, conhecido como RAD.
Nesse modelo, o comprador pode recolher o tributo relacionado à operação diretamente, em vez de depender exclusivamente do recolhimento posterior realizado pelo fornecedor.
A lógica tem relação direta com a segurança do crédito tributário.
No novo IVA, a qualidade e a disponibilidade dos créditos passam a ocupar uma posição central na relação comercial entre empresas.
Isso significa que o departamento de Compras poderá precisar olhar para algo que historicamente era tratado quase exclusivamente pelo Fiscal: a capacidade daquela aquisição gerar um crédito tributário válido e disponível.
Esse tema também se conecta à escolha de fornecedores. A Gomide já abordou como o menor preço nominal pode não representar necessariamente o menor custo econômico depois da Reforma Tributária. O fornecedor mais barato pode custar mais com a Reforma Tributária
Como ficará o caixa das empresas em 2027?
A mudança no cronograma pode trazer um alívio temporário para empresas que imaginavam perder imediatamente o acesso à parcela tributária que hoje transita pelo caixa.
Mas seria um erro utilizar esse adiamento para manter o planejamento financeiro atual.
O split payment continua previsto.
E quando se tornar efetivamente operacional, uma parcela do recurso que hoje entra na conta do fornecedor poderá deixar de transitar livremente pelo caixa da empresa.
Isso altera capital de giro.
Imagine uma companhia que historicamente recebe suas vendas antes do vencimento de fornecedores, folha, despesas e tributos.
Durante determinado intervalo, parte daquele dinheiro financia a própria operação.
Com o split payment, a parcela tributária deixa de funcionar como liquidez temporária.
O empresário precisa responder a uma pergunta antes da implantação:
quanto do meu capital de giro atual depende, mesmo indiretamente, de valores tributários que permanecem no caixa até a data de recolhimento?
Se a resposta for “não sabemos”, existe um trabalho financeiro que precisa ser realizado.
Como os modelos podem coexistir?
| Cenário | Fluxo financeiro | Principal ponto de controle |
|---|---|---|
| Recolhimento tradicional | Empresa recebe e recolhe posteriormente | Provisão tributária e disciplina de caixa |
| Recolhimento pelo adquirente | Comprador assume o recolhimento aplicável | Conciliação entre compra, pagamento e crédito |
| Split payment facultativo | Parcela tributária é segregada na liquidação | Conciliação entre nota, recebimento líquido e tributo |
| Split obrigatório futuro | Segregação integrada ao meio de pagamento | ERP, tesouraria, fiscal e contabilidade integrados |
O financeiro não poderá analisar apenas o extrato bancário.
Precisará identificar por que uma venda de determinado valor gerou um recebimento líquido diferente, quanto foi direcionado ao Fisco e como esse valor foi refletido na apuração e na contabilidade.
Como o split payment muda a conciliação contábil e financeira?
Talvez este seja um dos impactos mais subestimados da Reforma Tributária.
Hoje, uma empresa pode comparar faturamento, recebimentos, extratos e impostos em processos relativamente separados.
Com o split payment, essas informações passam a conversar de maneira muito mais direta.
A conciliação precisará responder:
Qual documento fiscal originou o pagamento?
Qual era o valor total da operação?
Quanto o cliente efetivamente pagou?
Quanto entrou na conta da empresa?
Quanto foi segregado?
Qual valor foi utilizado para extinguir CBS?
Qual valor foi utilizado para extinguir IBS?
Existia crédito anterior?
Houve devolução ou cancelamento?
Existiu pagamento parcial?
A contabilidade registrou corretamente toda essa movimentação?
Em empresas com milhares de notas mensais, isso não é um processo razoavelmente sustentável em planilhas manuais.
É um problema de arquitetura de dados.
Quais áreas precisam se preparar para o split payment?
O adiamento também reforça uma conclusão importante: split payment não é um projeto exclusivo do departamento fiscal.
| Área | Impacto esperado |
|---|---|
| Fiscal | IBS, CBS, créditos, débitos e tratamento tributário |
| Contabilidade | Conciliação entre receita, tributos, créditos e liquidação |
| Financeiro | Recebimentos líquidos, fluxo de caixa e capital de giro |
| Tesouraria | Liquidez, funding e necessidade de caixa |
| Contas a receber | Identificação e baixa das liquidações |
| Compras | Qualidade tributária dos fornecedores e créditos |
| Comercial | Precificação, margem e condições negociadas |
| TI/ERP | Integração DF-e, pagamento, apuração e financeiro |
| Controladoria | Margem, resultado, caixa e indicadores |
| Diretoria | Governança e tomada de decisão |
É precisamente por isso que a empresa não deve enxergar o adiamento como uma interrupção do projeto.
Ela recebeu uma janela adicional para testar a integração.
O que as empresas devem fazer durante 2026 e 2027?
O primeiro passo é parar de tratar o split payment como um problema futuro do banco.
A empresa precisa entender o próprio fluxo.
Mapeie quais meios de pagamento representam maior volume nas operações B2B.
Identifique quantas instituições financeiras participam da rotina de recebimento.
Verifique se ERP, faturamento, fiscal e contas a receber conseguem relacionar uma operação financeira ao documento fiscal correspondente.
Simule o caixa considerando uma venda recebida integralmente e a mesma operação recebida com segregação tributária.
Teste devoluções, pagamentos parciais, cancelamentos e parcelamentos.
Calcule o impacto potencial sobre capital de giro.
Revise contratos comerciais que utilizem preço líquido, preço bruto, retenções ou responsabilidades tributárias.
Avalie a prontidão dos fornecedores de ERP e dos parceiros financeiros.
E principalmente: não limite o projeto à parametrização fiscal.
A Reforma Tributária está criando uma integração entre o fato econômico, o documento fiscal e a liquidação financeira.
Essa mudança exige controles compatíveis com essa realidade.
A Gomide também recomenda que a empresa mantenha uma rotina de conferência das informações de IBS e CBS. O fato de um documento fiscal ser autorizado não significa, por si só, que seu tratamento tributário esteja correto. Esse ponto é aprofundado no conteúdo sobre o programa de conformidade da Reforma Tributária. Programa de conformidade do IBS e da CBS
Como empresas de Brasília e do Distrito Federal devem se preparar?
Para empresas do Distrito Federal, principalmente atacadistas, distribuidores, indústrias e operações com grande volume B2B, o split payment merece atenção especial.
Essas empresas normalmente possuem cadeias mais extensas de fornecedores, grande volume documental, vendas interestaduais, múltiplos meios de recebimento e necessidades relevantes de capital de giro.
Uma distribuidora que recebe centenas ou milhares de pagamentos mensais precisa entender como os diferentes meios de pagamento entrarão no novo modelo e como os recebimentos líquidos serão conciliados com seu faturamento.
Empresas do DF também precisam analisar o novo sistema em conjunto com sua estrutura tributária atual, benefícios fiscais, política comercial e estratégia de compras.
Por isso, uma consultoria tributária em Brasília não deve avaliar apenas a regra nacional do IBS e da CBS. Ela precisa relacionar essa regra à realidade operacional da empresa no Distrito Federal.
O adiamento significa que a Reforma Tributária está atrasada?
Não necessariamente.
Ele mostra algo mais importante: a Reforma Tributária está sendo implementada enquanto a infraestrutura necessária continua sendo construída.
A Receita Federal e o CGIBS já publicaram documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment. O portal oficial do CGIBS mantém Manual de Integração, documentação OpenAPI e minutas operacionais atualizadas para o projeto.
O atraso da obrigatoriedade ampla é, portanto, um ajuste na implantação de uma peça específica de um sistema muito maior.
CBS, IBS, documentos fiscais, apuração, créditos, novos regimes e outras obrigações continuam evoluindo.
Perspectiva técnica da Gomide
Existe um risco comportamental nesta notícia.
O empresário lê “split payment somente em 2028” e conclui que pode deixar esse tema para o ano seguinte.
Esse raciocínio ignora que 2027 será justamente o período em que diferentes formas de recolhimento poderão coexistir e em que empresas terão a oportunidade de descobrir falhas antes da obrigatoriedade.
A empresa preparada utilizará essa fase para testar.
A empresa despreparada provavelmente utilizará 2027 para descobrir, em produção, onde seu processo não funciona.
Perguntas frequentes sobre o split payment em 2027
O split payment começa em 2027?
A previsão é que o mecanismo comece a ser utilizado gradualmente e de forma facultativa durante 2027. A obrigatoriedade ampla das operações B2B é projetada pela Receita Federal para 2028.
O split payment foi cancelado?
Não. O mecanismo continua previsto na legislação e já possui regulamentação e documentação técnica. O que mudou foi a expectativa para sua adoção obrigatória.
A CBS foi adiada para 2028?
Não. A CBS segue o cronograma da Reforma Tributária. O split payment é apenas uma das formas previstas para recolhimento do tributo.
A data de 2028 já está definitivamente prevista em lei?
Até 31 de agosto de 2026, a indicação de 2028 representa a expectativa operacional informada pela Receita Federal para a obrigatoriedade. A implantação depende de atos operacionais e da integração das instituições financeiras.
Empresas precisam continuar preparando seus sistemas?
Sim. O adiamento da obrigatoriedade não elimina a necessidade de integrar documentos fiscais, ERP, financeiro, conciliações e controles de IBS e CBS.
O que essa mudança significa para sua empresa?
A principal conclusão não é que as empresas ganharam um ano.
A principal conclusão é que 2027 deve ser um período de convivência entre diferentes formas de recolhimento, e essa convivência aumenta a complexidade operacional.
O split payment poderá ser facultativo.
O recolhimento tradicional continuará relevante.
O Recolhimento pelo Adquirente poderá aparecer em determinadas operações.
Os créditos precisarão ser acompanhados.
Os documentos fiscais continuarão alimentando a nova lógica tributária.
E o financeiro precisará entender por que faturamento, recebimento bancário e imposto podem apresentar movimentos diferentes.
Para empresas de Brasília e do Distrito Federal, principalmente operações B2B com alto volume de notas e movimentações financeiras, 2026 e 2027 devem ser utilizados para construir essa rastreabilidade antes que a obrigatoriedade chegue.
A Gomide Contabilidade acompanha a regulamentação da Reforma Tributária e atua na integração entre planejamento tributário, contabilidade, fiscal e gestão financeira.
Se sua empresa ainda não simulou como o split payment poderá afetar recebimentos, créditos e capital de giro, fale com a Gomide e solicite uma análise da sua estrutura para a Reforma Tributária.







