Os prazos relacionados ao Simples Nacional para 2027 mudaram novamente. A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro, ampliou as janelas que estavam abertas desde o início do mês. Mas há um ponto que exige atenção: 15 e 30 de outubro não são duas datas para a mesma escolha.

Até 15 de outubro, o prazo interessa principalmente às empresas que precisam ingressar ou retornar ao Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. Já 30 de outubro é a data limite para uma decisão diferente: a opção pelo regime regular de IBS e CBS, aplicável às empresas do Simples que pretendem apurar esses dois tributos pelas regras do regime regular.

Também há um terceiro ponto associado a 30 de outubro. Empresas que solicitarem ingresso no Simples e encontrarem débitos ou outras pendências impeditivas poderão trabalhar a regularização até essa data, observadas as regras aplicáveis.

Na prática, a mudança não criou um único “novo prazo do Simples”. Ela tornou ainda mais importante separar decisões que possuem efeitos diferentes sobre 2027.

O que mudou nos prazos do Simples Nacional para 2027?

O Comitê Gestor do Simples Nacional alterou o calendário por meio da Resolução CGSN nº 194/2026. A Receita Federal publicou orientação específica em 29 de setembro para esclarecer os procedimentos.

O calendário pode ser organizado assim:

DecisãoQuem precisa avaliarPrazoEfeito principalIngresso ou retorno ao Simples NacionalEmpresa que não está regularmente enquadrada e pretende estar no Simples em 2027Até 15/10/2026Opção, quando confirmada, produz efeitos a partir de 01/01/2027Regularização de pendências impeditivasEmpresa cujo pedido de ingresso tenha encontrado débitos ou outras pendênciasAté 30/10/2026Permite tratar situações que impeçam o ingresso, conforme as regras aplicáveisRegime regular de IBS e CBSEmpresa do Simples que pretende apurar IBS e CBS fora da sistemática do regimeAté 30/10/2026IBS e CBS passam a seguir as regras do regime regular durante o período correspondenteCancelamento das opçõesContribuinte que formalizou uma das escolhas e pretende desistirDe 03/11/2026 a 20/12/2026Permite cancelar a opção dentro da janela regulamentar

Essa separação evita um erro importante: interpretar 30 de outubro como uma prorrogação geral para qualquer procedimento relacionado ao Simples Nacional.

Por que 15 e 30 de outubro são prazos diferentes?

Porque as duas escolhas respondem a perguntas tributárias diferentes.

A primeira pergunta é: a empresa estará ou não enquadrada no Simples Nacional em 2027?

Para a empresa que precisa ingressar ou retornar ao regime, a solicitação deve ser realizada até 15 de outubro de 2026. Quando aceita, a opção produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A segunda pergunta é diferente: estando no Simples, como IBS e CBS serão apurados?

A Reforma Tributária criou a possibilidade de a empresa permanecer optante pelo Simples Nacional para os demais tributos e, ao mesmo tempo, escolher a apuração de IBS e CBS segundo as regras do regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, essa opção poderá ser formalizada até 30 de outubro.

Por isso, enquadramento no Simples e forma de apuração dos novos tributos não devem ser tratados como uma única escolha.

Quem precisa solicitar ingresso no Simples até 15 de outubro?

O prazo de 15 de outubro interessa à empresa que precisa ingressar ou retornar ao Simples Nacional para 2027.

Isso pode alcançar, por exemplo, uma empresa que atualmente não está enquadrada no regime e atende aos requisitos para optar por ele ou uma empresa que tenha sido excluída e pretenda retornar, desde que consiga atender às condições exigidas.

O simples envio do pedido não significa que o enquadramento esteja garantido. A situação fiscal e cadastral também precisa permitir o ingresso.

Esse é um dos motivos para não tratar 15 de outubro apenas como uma data administrativa.

Quanto mais tarde a empresa identifica uma pendência, menor pode ser o tempo disponível para resolvê-la antes do prazo final de regularização.

Quem já está no Simples Nacional precisa fazer nova opção?

Em regra, não.

A permanência da empresa que já está regularmente enquadrada no Simples Nacional é automática. Ela não precisa realizar uma nova opção anual apenas para continuar no regime em 2027.

Isso não significa, porém, que todas as empresas já optantes possam ignorar o calendário de outubro.

Primeiro, é importante verificar se existe situação de exclusão ou alguma ocorrência que possa alterar o enquadramento para o próximo ano.

Segundo, as empresas que pretendem apurar IBS e CBS pelo regime regular precisam formalizar essa escolha específica.

Portanto, uma empresa pode não precisar fazer qualquer procedimento para “continuar no Simples” e, ainda assim, ter uma decisão tributária relevante para tomar até 30 de outubro.

O que precisa ser decidido sobre IBS e CBS até 30 de outubro?

A empresa optante pelo Simples Nacional precisa avaliar se pretende manter IBS e CBS na sistemática aplicável ao próprio Simples ou escolher o regime regular para esses dois tributos.

A opção pelo regime regular não significa, por si só, abandonar o Simples Nacional.

A empresa pode continuar enquadrada no regime para os demais tributos e apurar IBS e CBS conforme as regras próprias do regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão produz efeitos de janeiro a junho. Caso a empresa não faça a opção pelo regime regular, IBS e CBS permanecem na sistemática do Simples Nacional durante esse período, observadas as regras aplicáveis.

É nesse ponto que o assunto deixa de ser apenas operacional.

Escolher entre as duas sistemáticas pode produzir efeitos diferentes conforme o perfil da empresa, a cadeia em que atua, seus fornecedores, seus clientes, a formação de preço, a possibilidade de aproveitamento de créditos e a dinâmica comercial B2B.

Por isso, a pergunta mais importante não é apenas “até quando posso optar?”.

Antes de formalizar a escolha, a empresa precisa responder:

qual das duas alternativas faz mais sentido para a minha operação?

Esse é o ponto que deve ser aprofundado em uma análise específica sobre IBS e CBS dentro ou fora do DAS em 2027.

O que acontece se o pedido de ingresso for indeferido?

Se o pedido de ingresso no Simples Nacional encontrar débitos ou outras pendências impeditivas, o novo calendário prevê prazo até 30 de outubro de 2026 para a regularização das situações abrangidas pela regra.

Existe aqui uma consequência prática importante.

O prazo final é fixo. Isso significa que uma empresa que identifica o impedimento mais tarde terá menos tempo para resolver a situação.

Por isso, esperar 15 de outubro para realizar a primeira análise pode transformar um prazo aparentemente ampliado em uma janela operacional curta.

O processo mais seguro é antecipar a consulta da situação da empresa, identificar eventuais impedimentos e avaliar quais providências precisam ser tomadas antes do encerramento do período.

Esse ponto merece inclusive uma análise própria, porque a discussão deixa de ser apenas “quando solicitar” e passa a envolver o que pode impedir o ingresso e quanto tempo resta para corrigir o problema.

É possível cancelar a decisão depois?

Sim. O calendário prevê uma janela de cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Essa possibilidade é relevante porque outubro não precisa ser tratado como o último momento de análise econômica da decisão.

A empresa precisa formalizar a escolha dentro do prazo aplicável, mas ainda deverá acompanhar os elementos que confirmam ou questionam a estratégia adotada.

Isso é especialmente importante na opção relacionada ao regime regular de IBS e CBS.

Essa escolha deveria considerar números, perfil dos clientes, estrutura de custos, créditos, projeções de faturamento, margem e realidade comercial de 2027, e não apenas a intenção de “ficar dentro” ou “ficar fora” do DAS.

Em novembro, portanto, o foco muda.

Sai a pergunta:

“Qual é o prazo?”

E entra:

“A decisão que tomamos continua fazendo sentido?”

Qual calendário o empresário precisa acompanhar até dezembro?

Para organizar as decisões, vale enxergar o período como uma sequência.

Até 15 de outubro: empresas que precisam ingressar ou retornar ao Simples Nacional devem formalizar a solicitação para 2027.

Até 30 de outubro: empresas com pendências impeditivas precisam tratar a regularização dentro das condições aplicáveis. Também termina nessa data a janela para a opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027.

De 3 de novembro a 20 de dezembro: abre-se o período previsto para cancelamento das opções.

Essas datas não devem ser analisadas isoladamente.

Primeiro, a empresa precisa identificar qual decisão se aplica ao seu caso.

Depois, precisa verificar se existe algum impedimento.

Em seguida, deve analisar se IBS e CBS dentro ou fora da sistemática do Simples produzem o melhor resultado para sua operação.

Por fim, ainda haverá uma janela para revisar a escolha formalizada.

O prazo mudou, mas a decisão continua exigindo planejamento

A Resolução CGSN nº 194/2026 deu mais tempo às empresas, mas não transformou as escolhas em uma única decisão.

Para quem precisa entrar ou retornar ao Simples Nacional, o marco principal é 15 de outubro.

Para quem está avaliando IBS e CBS pelo regime regular, o prazo vai até 30 de outubro.

E, quando houver pendências impeditivas no ingresso, a regularização também precisa ser tratada dentro do calendário definido.

O ponto mais importante é não deixar que a proximidade das datas transforme uma decisão tributária em simples cumprimento de prazo.

Antes de formalizar a opção relacionada a IBS e CBS, é necessário comparar os impactos das duas sistemáticas sobre a realidade da empresa.

Crédito, perfil dos clientes, preço, margem, fornecedores e cadeia comercial podem alterar a resposta.

O próximo passo é entender, com números e considerando a operação da empresa, quando IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular fazem mais sentido para 2027.

Perguntas frequentes sobre os prazos do Simples Nacional para 2027

Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027?

Para a empresa que precisa ingressar ou retornar ao Simples Nacional, a solicitação para o ano-calendário de 2027 poderá ser realizada até 15 de outubro de 2026. Quando confirmada, a opção produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quem já está no Simples Nacional precisa optar novamente até 15 de outubro?

Em regra, não. A empresa que já está regularmente enquadrada permanece no Simples Nacional automaticamente. Ela precisa avaliar procedimentos adicionais se houver situação específica relacionada ao enquadramento ou se desejar optar pelo regime regular de IBS e CBS.

Qual é o prazo para escolher o regime regular de IBS e CBS?

A opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 poderá ser realizada até 30 de outubro de 2026.

Optar pelo regime regular de IBS e CBS tira a empresa do Simples Nacional?

Não necessariamente. A empresa pode permanecer no Simples Nacional para os demais tributos e apurar IBS e CBS segundo as regras do regime regular. Por isso, essa decisão é diferente da escolha de ingresso ou permanência no Simples.

Se a empresa não escolher o regime regular, o que acontece?

Para o primeiro semestre de 2027, a empresa que não exercer a opção pelo regime regular permanece com IBS e CBS na sistemática aplicável ao Simples Nacional, observadas as regras vigentes.

Até quando podem ser regularizadas pendências que impeçam o ingresso no Simples?

O calendário divulgado para 2027 estabelece 30 de outubro de 2026 como prazo relevante para a regularização das pendências impeditivas relacionadas à solicitação de ingresso, observadas as condições da regulamentação.

É possível desistir da opção feita em outubro?

O calendário prevê o período de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 para o cancelamento das opções abrangidas pela nova regulamentação.

A escolha de IBS e CBS feita agora vale para todo o ano de 2027?

Não. Essa opção se refere ao primeiro semestre de 2027, de janeiro a junho. A regulamentação estabelece nova oportunidade de opção para o período seguinte.

MEI também precisa fazer essa opção em outubro?

O enquadramento no Simei possui calendário próprio. A mudança dos prazos tratados para o Simples Nacional e para o regime regular de IBS e CBS não deve ser automaticamente interpretada como alteração do calendário específico do Simei.

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Eduarda Fernandes