Sanção de Lei para Negociação de Dívidas Tributárias Cria Cenário Inédito de Oportunidades para Empresas e Contribuintes
Transação resolutiva de litígio da natureza tributária e não tributária.
O Governo do Distrito Federal sancionou nesta quinta-feira (5) a Lei nº 1.731/2025, que autoriza a realização de transações tributárias e não tributárias para regularização de débitos inscritos na dívida ativa do DF. A medida marca um passo relevante na modernização da política de arrecadação distrital e coloca o DF como primeira unidade da federação a adotar esse modelo de forma local, inspirado na legislação federal.
A nova lei permite que pessoas físicas e jurídicas negociem diretamente com a Procuradoria do DF formas específicas de quitação de débitos fiscais, com possibilidade de:
-
Descontos de até 50% em multas, juros e encargos legais;
-
Prazos de pagamento diferenciados, com moratória inclusa, em até 60 meses;
-
Soluções personalizadas, considerando a capacidade de pagamento do devedor.
A expectativa é que a medida ajude a recuperar parte da dívida ativa, que já ultrapassa R$ 41 bilhões, sendo 75% referentes ao ICMS. O foco está nos créditos considerados de difícil recuperação, com ou sem judicialização, reduzindo o custo dos processos e aumentando a eficiência da cobrança.
Impacto no ambiente de negócios
A nova política de transação é uma resposta direta às demandas do setor produtivo, que há anos busca mecanismos mais inteligentes de regularização fiscal. Com a lei, empresas poderão retomar a conformidade tributária e desbloquear oportunidades hoje limitadas por pendências legais, como a participação em licitações públicas e o acesso a financiamentos.
Segundo lideranças empresariais do DF, a medida atende à realidade das empresas que enfrentam dificuldades financeiras, mas têm intenção real de manter suas obrigações em dia.
“Esta nova lei representa uma inflexão importante na relação entre Estado e contribuinte. O modelo de transação tributária é uma ferramenta moderna, que prioriza o diálogo e a viabilidade.
Mais do que cumprir obrigações legais, os escritórios contábeis devem assumir a dianteira como consultores técnicos, ajudando seus clientes a interpretar as regras, calcular riscos e construir propostas de acordo alinhadas à realidade financeira de cada negócio.
Para muitas empresas, essa será uma chance única de limpar seu passivo fiscal com condições razoáveis e reorganizar sua gestão. Mas isso exige preparo, clareza de dados e capacidade de articulação. Nosso time já está acompanhando a evolução do decreto que será publicado e preparado para assessorar nossos clientes nesse processo, passo a passo.”
— Anderson Nunes (Diretor Executivo Sindiatacadista/CEO Gomide Contabilidade)
Próximos passos
Apesar da lei já estar em vigor, os critérios específicos de adesão ainda serão definidos por decreto regulamentador, com publicação prevista para as próximas semanas. Os primeiros editais com as modalidades de transação devem ser lançados já no segundo semestre de 2025.
Para quem tem débitos inscritos na dívida ativa do DF, o momento é de ação:
-
Levantar e organizar dados fiscais atualizados
-
Consultar sua contabilidade para análise estratégica
-
Avaliar o impacto da adesão à transação no curto e médio prazo
-
Se antecipar às exigências do decreto para não perder a janela de oportunidade
Conclusão
A sanção da Lei nº 1.731/2025 sinaliza uma mudança significativa no tratamento das dívidas fiscais no Distrito Federal. Empresas que agirem com estratégia e apoio técnico terão a oportunidade de regularizar passivos antigos, melhorar sua posição no mercado e ganhar fôlego para crescer. A contabilidade, nesse contexto, deixa de ser apenas um setor de apoio e passa a ser instrumento de competitividade e sobrevivência empresarial.
#TransaçãoTributária #DívidaAtivaDF #RegularizaçãoFiscal #ContabilidadeEstratégica #NegociaçãoTributária #GestãoFiscal #ICMSDF #RefisNãoÉ #EmpresasDF #OportunidadeFiscal #ComplianceTributário #GDF2025 #ReformaTributária #ContadorConsultivo #PlanejamentoTributário #ConsultoriaFiscal #NegóciosNoDF #EconomiaDF #NovoCenárioTributário #ConformidadeFiscal