Descubra qual regime tributário — Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real — é o mais vantajoso para sua empresa em Brasília e evite pagar impostos a mais.
Por que a escolha do regime tributário é decisiva para sua empresa?
Escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real é uma das decisões mais estratégicas que o empresário precisa tomar. A definição do regime impacta diretamente no caixa, na margem de lucro e até na competitividade do negócio.
No Distrito Federal, onde setores como comércio, serviços e indústria convivem com margens e obrigações fiscais distintas, a escolha incorreta pode significar pagar milhares de reais a mais em impostos por ano.
Segundo dados da Receita Federal, mais de 30% das empresas brasileiras poderiam reduzir sua carga tributária apenas revisando o enquadramento. A grande questão é: qual regime é o ideal para o perfil do seu negócio?
O que é o Simples Nacional e quando ele é vantajoso?
O Simples Nacional foi criado para simplificar a arrecadação de tributos de micro e pequenas empresas. Nele, impostos federais, estaduais e municipais são unificados em uma única guia.
Na prática, isso reduz a burocracia, mas não necessariamente garante a menor carga tributária.
Como funciona o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é calculado com base em uma margem de lucro definida pela Receita Federal. Para empresas de serviços, a margem presumida é de 32% da receita bruta.
Sobre esse valor, incidem IRPJ e CSLL, além de PIS e COFINS.
Esse regime costuma ser vantajoso para empresas com margens maiores que as presumidas ou para quem busca previsibilidade.
Setor/Atividade | Margem de Presunção (%) | Base legal (IRPJ/CSLL) |
Comércio | 8% | Art. 15 da Lei nº 9.249/95 |
Indústria | 8% | Art. 15 da Lei nº 9.249/95 |
Serviços de transporte (exceto carga) | 16% | Art. 15 da Lei nº 9.249/95 |
Serviços em geral | 32% | Art. 15 da Lei nº 9.249/95 |
Serviços profissionais (médicos, advogados, consultorias etc.) | 32% | Art. 15 da Lei nº 9.249/95 |
Serviços hospitalares | 8% | Instrução Normativa RFB nº 1700/17 |
Transporte de carga | 8% | Art. 15 da Lei nº 9.249/95 |
Atividades imobiliárias (compra, venda, loteamento, incorporação) | 8% | Art. 15 da Lei nº 9.249/95 |
O que caracteriza o Lucro Real?
O Lucro Real é o regime mais complexo, pois considera o lucro contábil efetivo da empresa. Todas as receitas e despesas devem ser escrituradas corretamente.
Se as despesas forem altas, o lucro líquido diminui e, consequentemente, a carga tributária pode ser menor.
Qual é o regime tributário mais vantajoso?
A resposta é: depende.
O melhor regime varia de acordo com:
- Margem de lucro efetiva.
- Estrutura de custos e folha de pagamento.
- Setor de atuação (serviços, comércio ou indústria).
- Benefícios fiscais regionais no DF.
- Projeção de faturamento anual.
Tabela comparativa dos regimes tributários
Aspecto | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real |
Faturamento máximo | Até R$ 4,8 milhões/ano | Até R$ 78 milhões/ano | Sem limite |
Base de cálculo | Receita bruta (anexos e fator R) | Margem presumida (8% comércio, 32% serviços) | Lucro líquido ajustado |
Burocracia | Baixa | Média | Alta |
Vantagem | Simplificação | Previsibilidade | Ajuste real às despesas |
Risco | Alíquota elevada em alguns setores | Margens irreais em certos negócios | Complexidade e custo operacional |
“Tabela comparativa entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real para empresas no DF”.
Conclusão: como tomar a decisão certa?
Escolher entre Simples, Presumido ou Real é mais do que uma questão contábil — é uma decisão estratégica que impacta diretamente no futuro da empresa.
Empresários do Distrito Federal que analisam seus números em detalhe, contam com simulações precisas e recebem apoio de uma contabilidade consultiva conseguem economizar de forma inteligente e sustentável.
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Referências
- Receita Federal do Brasil – https://www.gov.br/receitafederal
- Sebrae – https://www.sebrae.com.br
- Conselho Federal de Contabilidade – https://www.cfc.org.br
- Valor Econômico – https://valor.globo.com
FGV – https://portal.fgv.br