Com o objetivo de mitigar os impactos da pandemia da Covid-19 para o grupo das micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) da Receita Federal aprovou a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais).
A prorrogação será realizada da seguinte forma:
- o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
- o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
- o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.
A Gomide Contabilidade alerta quais são os tributos que estão incluídos no pagamento unificado que compõe o Simples Nacional:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- Pis/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).
Além disso, também devem ser prorrogados o ICMS em âmbito estadual e o ISS no âmbito municipal.
Importante acrescentar que as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
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