O Brasil deu um passo importante para mudar a forma como empresas e Fisco resolvem conflitos tributários.
Em 12 de agosto de 2026, o Senado Federal aprovou por 69 votos a zero o PLP 124/2022, projeto que altera o Código Tributário Nacional e cria bases nacionais para novos mecanismos de solução de controvérsias, incluindo mediação, transação e a chamada arbitragem especial tributária e aduaneira. (Senado Federal)
O tema ganha relevância porque o Brasil convive há anos com um contencioso tributário de proporções muito elevadas. Estudo do Insper estimou que as disputas administrativas e judiciais envolvendo tributos alcançavam R$ 5,69 trilhões em 2020, equivalentes a 74,8% do PIB daquele ano. Esse valor representa o estoque estimado de conflitos, e não uma quantia que a nova arbitragem liberará automaticamente. (Repositório Insper)
Para empresas, a mudança abre uma perspectiva relevante: determinados conflitos poderão, no futuro, encontrar uma solução especializada sem necessariamente percorrer todo o caminho administrativo e judicial tradicional.
Mas existe um cuidado fundamental.
A arbitragem tributária ainda não está disponível para uso imediato.
Em 1º de setembro de 2026, o PLP 124/2022 ainda aguardava sanção ou veto presidencial. O Senado encaminhou o projeto à Presidência em 17 de agosto e o prazo constitucional está aberto até 4 de setembro. Além disso, mesmo que o texto seja sancionado, a arbitragem dependerá de legislação específica para definir seu funcionamento. (Senado Federal)
Portanto, a aprovação não encerra o contencioso tributário brasileiro. Ela cria uma nova infraestrutura jurídica que pode mudar significativamente a forma como empresas administram disputas fiscais nos próximos anos.
O que o Senado aprovou no PLP 124/2022?
O projeto estabelece normas gerais sobre solução de controvérsias, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária e aduaneira.
Na prática, o texto amplia a quantidade de caminhos disponíveis entre duas situações que durante décadas dominaram o sistema: pagar o crédito tributário ou litigá-lo administrativamente e, depois, judicialmente.
O texto aprovado incorpora ao Código Tributário Nacional mecanismos como:
| Instrumento | Função |
| Arbitragem especial tributária e aduaneira | Permitir que determinadas controvérsias sejam decididas por procedimento especializado |
| Mediação | Auxiliar Fisco e contribuinte na construção de uma solução consensual |
| Transação | Permitir negociação dentro dos limites definidos em legislação específica |
| Autorregularização | Estimular a correção voluntária de irregularidades |
| Programas de conformidade | Criar incentivos para contribuintes com histórico cooperativo |
| Aplicação de precedentes | Reduzir disputas quando STF ou STJ já consolidaram determinada interpretação |
O Senado afirma que a proposta busca aumentar previsibilidade, reduzir litigiosidade e melhorar a eficiência da relação entre administração tributária e contribuinte. (Senado Federal)
A arbitragem é apenas uma das mudanças.
Para empresas, porém, ela representa uma das alterações mais estruturais porque pode criar uma nova rota para resolver controvérsias tributárias complexas.
O que é arbitragem tributária?
A arbitragem tributária é um mecanismo no qual uma controvérsia entre contribuinte e administração tributária pode seguir um procedimento especializado e resultar em uma decisão arbitral, desde que a legislação autorize aquele tipo de conflito.
O PLP 124/2022 utiliza a expressão específica arbitragem especial tributária e aduaneira.
Essa nomenclatura não é apenas formal.
O relator do projeto no Senado explicou que o objetivo é diferenciar o novo instituto da arbitragem privada tradicional disciplinada pela Lei nº 9.307/1996. Segundo o texto aprovado, não se pretende simplesmente aplicar a arbitragem empresarial comum aos créditos tributários. (Senado Federal)
O projeto propõe a inclusão de um novo artigo 171-A no Código Tributário Nacional, prevendo que lei especial autorizará a arbitragem especial tributária e aduaneira para prevenir e resolver controvérsias administrativas e judiciais.
O texto também estabelece que a sentença arbitral poderá produzir efeitos equivalentes aos de uma decisão judicial, conforme a regulamentação específica. (Portal da Câmara dos Deputados)
Isso pode representar uma transformação relevante no sistema brasileiro.
Hoje, uma disputa tributária complexa pode passar por fiscalização, autuação, defesa administrativa, recursos, inscrição em dívida ativa, execução fiscal e diferentes instâncias do Poder Judiciário.
Em determinados casos, esse processo pode durar muitos anos.
A arbitragem pretende criar outra rota.
A arbitragem tributária já pode ser usada pelas empresas?
Não.
Esse é o ponto que empresários e gestores precisam separar do impacto das manchetes.
O Congresso aprovou a estrutura geral necessária para reconhecer a arbitragem tributária dentro do Código Tributário Nacional.
Isso não significa que uma empresa possa hoje escolher uma câmara arbitral e transferir seu processo tributário para ela.
Primeiro, o PLP ainda depende de sanção presidencial.
Depois, a própria redação proposta para o CTN estabelece que uma lei especial deverá autorizar e disciplinar a arbitragem. (Portal da Câmara dos Deputados)
Essa futura legislação precisará responder questões fundamentais.
Quais tributos poderão entrar em arbitragem?
Quais tipos de controvérsia serão elegíveis?
Questões exclusivamente jurídicas poderão ser arbitradas?
Haverá valor mínimo para utilização?
Como os árbitros serão escolhidos?
Qual será o custo do procedimento?
Como a arbitragem funcionará quando já existir execução fiscal?
Quais garantias serão exigidas?
Estados, Distrito Federal e municípios poderão estabelecer regras próprias?
Portanto, o Senado abriu a porta jurídica.
O funcionamento prático ainda precisa ser construído.
Qual será a diferença entre o processo atual e a arbitragem tributária?
No modelo tradicional, uma controvérsia pode seguir um percurso semelhante a este:
Fiscalização → autuação → impugnação → recursos administrativos → dívida ativa → execução fiscal → recursos judiciais → decisão definitiva
Em uma futura arbitragem, determinados casos poderão seguir uma rota diferente:
Controvérsia → análise de elegibilidade → instituição da arbitragem → tribunal arbitral especializado → decisão
A grande mudança não está apenas na quantidade de etapas.
Está na possibilidade de estruturar uma solução especializada para conflitos que envolvem questões tributárias tecnicamente complexas.
Isso pode ser relevante em disputas sobre temas como valoração de operações, reorganizações societárias, comércio exterior, interpretação de regimes específicos, operações financeiras ou outros assuntos que exigem elevado nível de especialização.
Perspectiva técnica da Gomide: para uma empresa, a maior vantagem potencial da arbitragem pode não ser simplesmente encerrar um processo mais rápido. Pode ser reduzir o período em que uma contingência permanece afetando caixa, garantias, provisões, crédito e decisões de investimento.
A sentença arbitral terá o mesmo peso de uma decisão judicial?
Esse é um dos pontos mais relevantes do texto.
A redação aprovada prevê que a sentença proferida na arbitragem especial tributária e aduaneira será vinculante e produzirá efeitos semelhantes aos de uma decisão judicial, conforme a disciplina estabelecida na legislação específica. (Portal da Câmara dos Deputados)
O texto também integra a arbitragem a outros pontos do Código Tributário Nacional.
Entre as alterações propostas estão referências à sentença arbitral na modificação dos critérios jurídicos utilizados pelo Fisco e na própria estrutura de suspensão e extinção dos créditos tributários. (Legis Senado)
Isso mostra que o Congresso não tratou a arbitragem apenas como uma negociação informal.
A intenção é inseri-la formalmente dentro do sistema tributário.
A arbitragem poderá suspender a cobrança do crédito tributário?
O projeto inclui a instituição da arbitragem especial entre as hipóteses relacionadas à suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Entretanto, a futura aplicação dependerá das condições estabelecidas pela legislação específica.
O texto aprovado também trata de situações em que já existe execução fiscal e relaciona a suspensão a requisitos e garantias aplicáveis ao caso. (Legis Senado)
Esse ponto merece atenção empresarial.
A arbitragem não deve ser interpretada como uma forma automática de retirar uma dívida da cobrança ou liberar garantias imediatamente.
A legislação precisará estabelecer os critérios.
Em empresas com passivos relevantes, essa diferença é decisiva.
O Senado realmente pode “destravar bilhões” com a arbitragem?
Existe potencial para reduzir recursos financeiros imobilizados em disputas tributárias, mas não existe base técnica para afirmar que determinado valor em bilhões será liberado imediatamente pela aprovação do PLP.
O dado que demonstra a dimensão do problema vem de estudos sobre o contencioso tributário brasileiro.
O Insper estimou em R$ 5,69 trilhões o estoque de disputas tributárias administrativas e judiciais nos três níveis federativos em 2020. O valor representava 74,8% do PIB daquele ano. (Repositório Insper)
Outro levantamento citado pelo Insper mostra que processos tributários podem permanecer em discussão por muitos anos, aumentando insegurança jurídica e custos para empresas e poder público. (Insper)
Isso não significa que R$ 5,69 trilhões ficarão disponíveis depois da arbitragem.
Grande parte desse montante envolve créditos questionados, valores que podem ser mantidos, reduzidos, anulados ou negociados.
A expressão “destravar bilhões” deve ser entendida sob outra perspectiva.
Uma solução mais rápida pode reduzir o período em que empresas mantêm depósitos, seguros garantia, fianças, provisões ou outras estruturas vinculadas a um conflito.
Nesse sentido, o impacto financeiro pode ser expressivo.
Por que o Brasil precisa de alternativas ao contencioso tradicional?
O problema não envolve apenas valores.
Envolve tempo.
O Conselho Nacional de Justiça informou em julho de 2026 que aproximadamente 1,6 milhão de execuções fiscais estavam sem resolução há mais de quinze anos. Esse grupo correspondia a cerca de 10% do total de processos de execução existentes no país. (CNJ)
O relatório Justiça em Números 2026 também mantém acompanhamento específico sobre execuções fiscais, taxa de congestionamento e duração desses processos. (CNJ)
O problema afeta os dois lados.
Para o poder público, créditos permanecem anos sem solução.
Para a empresa, a controvérsia pode continuar produzindo custos mesmo quando nenhuma saída de caixa acontece imediatamente.
Uma disputa pode gerar:
provisões contábeis;
honorários;
custos com garantias;
seguro garantia;
fiança bancária;
restrições a certidões;
incerteza sobre fluxo de caixa;
dificuldades em operações societárias;
impacto em auditorias;
e redução de previsibilidade para investimentos.
Por isso, reduzir o tempo do contencioso possui impacto econômico.
Arbitragem tributária significa que empresa e Receita vão negociar o imposto?
Não exatamente.
É importante separar arbitragem, mediação e transação.
| Mecanismo | Quem constrói ou decide a solução? | Característica |
| Arbitragem | Tribunal arbitral | Existe decisão sobre a controvérsia |
| Mediação | As próprias partes, auxiliadas por mediador | O terceiro não decide |
| Transação | Fisco e contribuinte | Existe negociação nos limites legais |
| Processo judicial | Poder Judiciário | Juiz ou tribunal decide |
Na arbitragem, o contribuinte não simplesmente negocia quanto deseja pagar.
O procedimento busca resolver juridicamente uma controvérsia submetida ao tribunal arbitral.
A mediação funciona de maneira diferente.
O projeto define o mediador como terceiro sem poder de decisão, cuja função é auxiliar as partes a identificar uma solução consensual. (Portal da Câmara dos Deputados)
Já a transação tributária utiliza concessões e condições permitidas pela legislação para solucionar créditos tributários.
O PLP 124/2022 trata apenas de arbitragem?
Não.
O projeto promove uma revisão muito mais ampla da relação entre contribuinte e administração tributária.
Uma das mudanças envolve multas.
Segundo o Senado, o texto prevê redução de 50% da multa para o contribuinte que pagar integralmente o tributo dentro do prazo da primeira impugnação. Caso escolha o parcelamento no mesmo período, a redução prevista é de 40%. (Senado Federal)
Depois desse prazo, mas antes da inscrição em dívida ativa, o texto prevê redução de 30% para pagamento integral e 20% para parcelamento.
Para contribuintes que participem de programas de conformidade, as reduções poderão chegar, conforme a legislação aplicável, a 60%, 50%, 40% e 30%. (Senado Federal)
O projeto também diferencia os contribuintes cooperativos dos chamados devedores contumazes.
Neste último caso, o texto limita benefícios relacionados à redução das penalidades e admite agravamento em situações de fraude, sonegação, conluio ou reincidência.
Essa lógica reforça uma mudança importante na política tributária.
Conformidade e comportamento fiscal começam a influenciar cada vez mais o custo de um conflito.
O que muda quando STF ou STJ já decidiram a questão?
Outro ponto relevante busca evitar que empresas precisem continuar litigando sobre temas que os tribunais superiores já resolveram.
O PLP determina que a Fazenda Pública reaja a determinadas decisões judiciais definitivas.
Segundo o texto aprovado pelo Senado, a administração terá prazo de 90 dias após o trânsito em julgado para esclarecer como aplicará a decisão, inclusive quais pedidos deixará de contestar e em quais processos deixará de recorrer. (Senado Federal)
Na prática, isso pretende reduzir uma situação comum no sistema brasileiro:
o STF ou STJ consolida determinada interpretação, mas milhares de contribuintes ainda precisam manter procedimentos individuais para obter o mesmo resultado.
Para empresas com volume elevado de processos tributários, a mudança pode reduzir litigâncias repetitivas.
Arbitragem tributária pode liberar caixa de uma empresa?
Pode criar condições para isso, mas dependerá do caso.
Imagine uma empresa com uma disputa tributária de R$ 50 milhões.
Para manter a cobrança suspensa ou discutir judicialmente o crédito, ela pode precisar utilizar seguro garantia, fiança, depósito ou outro mecanismo.
Mesmo quando o valor principal continua disponível no caixa, a garantia possui custo.
Além disso, o passivo pode afetar demonstrações financeiras e negociações com bancos, investidores ou compradores.
Se um mecanismo especializado reduzir significativamente o tempo de solução, parte desse custo pode diminuir.
O impacto precisa ser medido em quatro dimensões:
| Dimensão | Efeito potencial |
| Caixa | Menor tempo de recursos vinculados |
| Garantias | Redução do custo de seguros e fianças |
| Contabilidade | Resolução mais rápida de contingências |
| Gestão | Maior previsibilidade para investimento e distribuição de capital |
Isso explica por que a arbitragem tributária não deveria ser acompanhada apenas pelo departamento jurídico.
Por que CFOs e gestores financeiros precisam acompanhar a arbitragem tributária?
Porque uma contingência fiscal também é uma decisão financeira.
Um processo tributário relevante pode afetar:
capital de giro;
provisões;
covenants bancários;
operações de M&A;
valuation;
distribuição de lucros;
capacidade de financiamento;
planejamento de investimentos;
auditoria;
e gestão de caixa.
O jurídico consegue avaliar a tese.
A contabilidade consegue medir a contingência.
O financeiro consegue medir o custo econômico de manter aquela disputa.
A melhor decisão exige integração das três áreas.
Perspectiva técnica da Gomide: a pergunta empresarial não deve ser “é possível arbitrar?”. A pergunta correta será “qual é o custo total de continuar litigando e qual é o custo total de resolver essa disputa por outra via?”.
Uma empresa poderá transferir processos antigos para arbitragem?
Ainda não existe resposta definitiva.
A legislação especial deverá estabelecer se a arbitragem poderá alcançar controvérsias já existentes e em quais estágios processuais.
Esse será um dos temas mais importantes da regulamentação.
Uma empresa pode possuir uma disputa ainda em fase administrativa.
Outra pode ter execução fiscal em andamento.
Outra pode estar aguardando julgamento em tribunal superior.
Cada estágio envolve consequências diferentes.
Portanto, empresas não devem presumir que todos os processos atuais poderão migrar automaticamente.
Empresas devem reduzir provisões por causa da aprovação?
Não.
A aprovação do Senado, isoladamente, não altera a avaliação contábil de uma contingência.
A empresa precisa continuar aplicando os critérios contábeis e jurídicos utilizados para avaliar seus processos.
O PLP ainda aguardava sanção em 1º de setembro e a arbitragem dependerá de legislação específica. (Senado Federal)
Mesmo no futuro, o simples fato de um processo se tornar elegível para arbitragem não significa que a empresa vencerá a disputa.
Por isso, qualquer revisão de provisão deve considerar fatos concretos do caso.
Quais processos deveriam entrar no radar da diretoria?
Empresas com volume relevante de contencioso podem começar pela organização do portfólio.
Uma matriz executiva pode ajudar:
| Indicador | O que analisar |
| Valor | Quanto está efetivamente em discussão |
| Etapa | Administrativo, dívida ativa ou judicial |
| Garantia | Depósito, seguro, fiança ou patrimônio |
| Custo anual | Quanto a empresa gasta para manter a disputa |
| Tempo | Há quantos anos o processo existe |
| Probabilidade de perda | Classificação do jurídico |
| Tese | Natureza da controvérsia |
| Precedentes | Existência de decisões do STF ou STJ |
| Impacto sobre caixa | Valor que poderia ser liberado ou exigido |
| Potencial alternativo | Transação, mediação ou futura arbitragem |
Essa estrutura não antecipa a regulamentação.
Ela prepara a empresa para quando o mecanismo se tornar operacional.
Qual pode ser o impacto para empresas de Brasília e do Distrito Federal?
A mudança possui alcance nacional, mas Brasília ocupa uma posição estratégica nesse cenário.
Além de concentrar órgãos federais, tribunais superiores e estruturas da administração tributária, o Distrito Federal possui empresas com operações B2B, grupos societários, prestadores de serviços, distribuidores e companhias que mantêm contingências tributárias federais e locais relevantes.
Empresas do DF devem acompanhar também como a regulamentação da arbitragem poderá interagir com tributos estaduais e distritais.
O PLP cria normas gerais, mas aspectos operacionais podem depender da adaptação dos diferentes entes federativos.
Por isso, uma empresa de Brasília que possui processos envolvendo tributos federais e distritais pode enfrentar regras diferentes de elegibilidade e procedimento.
Uma consultoria tributária em Brasília precisa avaliar essa mudança sob três perspectivas:
jurídica + contábil + financeira
Não basta identificar a tese tributária.
É necessário compreender o valor da disputa, o custo de manutenção, o impacto em balanço e a alternativa disponível.
A arbitragem tributária substituirá o CARF?
Não.
O projeto não extingue o processo administrativo tributário.
O CARF continuará ocupando papel relevante nas controvérsias federais.
A arbitragem aparece como uma rota adicional dentro de um modelo que também contará com processo administrativo, mediação, transação e Poder Judiciário.
Além disso, o PLP cria normas gerais para o próprio processo administrativo tributário.
Por isso, a tendência não é substituir um único sistema por outro.
É criar uma estrutura com mais possibilidades de solução.
A arbitragem substituirá a transação tributária?
Também não.
Os mecanismos resolvem problemas diferentes.
A transação é especialmente útil quando Fisco e contribuinte conseguem construir uma solução negociada dentro das condições legais.
A arbitragem faz mais sentido quando existe uma controvérsia que exige decisão.
Uma empresa pode reconhecer que deve um tributo, mas precisar negociar as condições de regularização.
Esse caso possui natureza diferente de uma empresa que discute juridicamente se determinado tributo era ou não devido.
No primeiro caso, a transação pode ser mais adequada.
No segundo, a arbitragem pode se tornar relevante.
Quais são os riscos da arbitragem tributária?
Nem toda mudança que promete velocidade será necessariamente mais barata ou adequada a todas as empresas.
Existem pontos que ainda precisam de atenção.
O primeiro é o custo.
Arbitragens empresariais sofisticadas podem envolver árbitros, câmaras, especialistas e assessorias.
Se o modelo tributário seguir estrutura semelhante, ainda que adaptada ao direito público, casos de pequeno valor podem não justificar o procedimento.
Outro ponto envolve garantias.
Processos tributários frequentemente exigem estruturas específicas para suspensão da cobrança.
A lei especial precisará mostrar se a arbitragem efetivamente reduz esse custo.
Também existe a questão da previsibilidade.
A especialização pode melhorar a qualidade técnica das decisões, mas o sistema precisará construir mecanismos que promovam coerência entre julgamentos.
Por fim, será necessário equilibrar confidencialidade, transparência e interesse público.
Créditos tributários possuem natureza pública, o que torna a arbitragem fiscal diferente de uma disputa puramente privada entre duas empresas.
O que falta acontecer para a arbitragem funcionar?
O caminho pode ser resumido em quatro etapas.
1. Sanção ou veto do PLP 124/2022
Em 1º de setembro, o projeto ainda estava dentro do prazo presidencial, que termina em 4 de setembro. (Senado Federal)
2. Entrada das alterações no Código Tributário Nacional
A sanção converterá as disposições aprovadas em norma vigente, observados eventuais vetos e prazos de aplicação.
3. Aprovação de legislação específica
A própria proposta exige lei especial para autorizar e disciplinar a arbitragem tributária. (Portal da Câmara dos Deputados)
4. Regulamentação e operacionalização
Depois disso, União, estados, Distrito Federal e municípios precisarão organizar procedimentos, conforme as regras que forem aprovadas.
Portanto, ainda existe caminho legislativo relevante entre a aprovação do Senado e o primeiro processo arbitral tributário.
O que as empresas deveriam fazer agora?
O melhor movimento neste momento não é tentar iniciar uma arbitragem.
É organizar informações.
Empresas com contingências fiscais relevantes deveriam conhecer seus maiores processos e medir o custo econômico de cada um.
A diretoria deveria conseguir responder:
Quais são os cinco maiores litígios tributários da empresa?
Quanto está em discussão?
Quanto existe em garantias?
Quanto essas garantias custam por ano?
Qual é a classificação de risco de cada processo?
Há quanto tempo os casos estão em andamento?
Existem decisões do STF ou STJ sobre as mesmas teses?
Existe possibilidade de transação?
Quanto a empresa poderia economizar se o processo terminasse alguns anos antes?
Quais processos possuem elevada complexidade técnica?
Essa preparação vale independentemente da arbitragem.
Ela melhora a própria gestão das contingências.
A aprovação representa o fim do impasse fiscal?
Ainda não.
Mas representa uma mudança relevante na forma como o Brasil começa a tratar o problema.
Durante décadas, o contencioso tributário brasileiro acumulou valores expressivos e processos extremamente longos.
O PLP 124/2022 tenta construir uma estrutura diferente.
Transação, mediação, autorregularização, programas de conformidade, aplicação de precedentes e arbitragem especial passam a compor uma estratégia de redução da litigiosidade.
O Senado aprovou o projeto de forma unânime, por 69 votos favoráveis, e encaminhou a proposta à Presidência da República. (Senado Federal)
Em 1º de setembro, ainda não existia sanção definitiva, e o prazo presidencial seguia aberto até 4 de setembro. (Senado Federal)
Mesmo depois da eventual sanção, a arbitragem dependerá de legislação específica.
Portanto, empresas não devem esperar uma liberação imediata de bilhões ou o encerramento automático de processos.
O impacto mais importante é estrutural.
O Brasil pode estar criando um caminho para que determinadas controvérsias deixem de permanecer por dez, quinze ou mais anos dentro do sistema tradicional.
Para empresas, isso pode significar menos incerteza, menor custo de garantias, maior previsibilidade financeira e decisões tributárias mais rápidas.
A Gomide Contabilidade acompanha as mudanças no ambiente tributário e auxilia empresas de Brasília e do Distrito Federal a conectar contingências fiscais, impactos contábeis e decisões financeiras.
Empresas que mantêm processos relevantes podem usar este momento para organizar o portfólio de contingências e preparar uma análise econômica de cada disputa antes que os novos mecanismos se tornem operacionais.
Perguntas frequentes sobre arbitragem tributária
O Senado aprovou a arbitragem tributária?
Sim. O Senado aprovou o PLP 124/2022 em 12 de agosto de 2026 por 69 votos a zero. (Senado Federal)
O PLP 124/2022 já virou lei?
Até 1º de setembro de 2026, não. O projeto estava aguardando sanção ou veto presidencial, com prazo até 4 de setembro. (Senado Federal)
A empresa já pode pedir arbitragem tributária?
Não. Além da sanção do PLP, o mecanismo depende de legislação específica para definir sua operação. (Portal da Câmara dos Deputados)
A arbitragem vale para qualquer imposto?
Ainda não é possível afirmar. A lei especial deverá definir o alcance do instituto e os critérios de elegibilidade.
A empresa poderá levar um processo antigo para arbitragem?
A regulamentação ainda precisará esclarecer essa possibilidade e as condições aplicáveis aos processos já existentes.
A arbitragem encerra o processo judicial?
Nos casos em que o procedimento estiver legalmente disponível e produzir decisão definitiva, a intenção é permitir que a sentença arbitral tenha efeitos equivalentes aos de decisão judicial dentro das regras específicas. (Portal da Câmara dos Deputados)
Arbitragem e transação são a mesma coisa?
Não. Na arbitragem, um tribunal arbitral decide a controvérsia. Na transação, Fisco e contribuinte constroem uma solução negociada dentro da legislação.
A arbitragem vai destravar R$ 5,69 trilhões?
Não. Os R$ 5,69 trilhões representam uma estimativa do estoque do contencioso tributário brasileiro em 2020. Não existe estimativa oficial de que esse valor será liberado pela arbitragem. (Repositório Insper)
Qual é a vantagem para uma empresa?
O principal potencial está na redução do tempo de resolução de determinadas disputas, maior especialização e menor período de exposição a garantias, provisões e incerteza financeira.
Empresas devem fazer alguma coisa agora?
Empresas com passivos relevantes podem mapear processos, valores, garantias, custos e teses para identificar quais casos poderão merecer análise quando a regulamentação estiver disponível.







