O que muda com o PL 1087/2025?
O PL 1087/2025, enviado pelo Executivo em 18/03/2025 ao Congresso Nacional, propõe alterar as Leis 9.250/1995 e 9.249/1995, focando diretamente no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). De acordo com a ementa, o projeto tem como objetivo instituir a redução do imposto sobre a renda tanto nas bases mensais quanto nas anuais. Além disso, propõe uma tributação mínima para pessoas físicas com rendimentos mais elevados.
Em termos práticos, o texto prevê:
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A isenção total de IRPF para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00, válida a partir de janeiro de 2026;
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Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e aproximadamente R$ 7.000,00 por mês, será aplicada uma redução gradual da alíquota;
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A criação de uma retenção de 10% sobre os dividendos pagos a pessoas físicas que recebam mais de R$ 50.000,00 mensais;
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E, por fim, a entrada em vigor está prevista para o ano‑calendário de 2026, o que exige que contadores e gestores financeiros iniciem os ajustes ainda em 2025.
Quais são os “gatilhos” que você deve rastrear para seus clientes?
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Ampliação da isenção para rendas mais baixas
Caso o cliente tenha rendimento mensal até R$ 5.000,00, a proposta de isenção representa um alívio fiscal relevante. Portanto, escritórios contábeis devem revisar suas carteiras para identificar quem já está — ou estará — dentro dessa nova faixa. Isso permitirá uma comunicação mais precisa e personalizada.
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Redução gradual para faixa intermediária
Já para aqueles que se encontram na faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.000,00 mensais, será necessário realizar simulações para verificar o novo impacto tributário. Por conseguinte, revisões em estimativas e ajustes nos relatórios de acompanhamento se tornam imprescindíveis.
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Tributação adicional sobre rendas elevadas e dividendos
Se o cliente for sócio, diretor ou empresário e recebe dividendos acima de R$ 50.000,00 por mês, a retenção de 10% exigirá uma reestruturação do planejamento tributário. Nesse cenário, revisar o contrato social, reorganizar a distribuição de lucros e avaliar modelos de holding pode evitar surpresas desagradáveis mais adiante.
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Transição para 2026
Embora a vigência comece somente em 2026, o ano de 2025 será decisivo para preparação. Desde já, é fundamental fazer estimativas, ajustar remunerações, revisar a distribuição de dividendos e criar um plano de comunicação eficaz com os clientes. Assim, você evita correções de última hora ou crises de relacionamento.
Impactos para o escritório de contabilidade
Como empresa que atua com BPO contábil, fiscal e societário, a Gomide Contabilidade pode — e deve — transformar essa mudança legislativa em diferencial competitivo. Veja como:
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Mapeando toda a carteira por faixa de rendimento (≤ R$ 5.000; R$ 5.000‑7.000; > R$ 7.000) para identificar tanto oportunidades quanto riscos;
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Criando pacotes de simulação do IRPF 2026 para pessoas físicas e soluções de planejamento societário para empresas que fazem distribuição recorrente de lucros;
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Atualizando processos internos, especialmente folha de pagamento, contratos sociais, estrutura de holdings e registros de distribuição de dividendos;
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E, além disso, desenvolvendo materiais explicativos (como newsletters, webinars e guias práticos) para antecipar dúvidas e reforçar a autoridade da marca.
Ao adotar uma postura estratégica, a contabilidade deixa de ser apenas operacional e se posiciona como um verdadeiro braço consultivo para seus clientes.
Pontos de atenção, objeções e cuidados estratégicos
É preciso destacar que o PL ainda tramita. Ou seja, ele pode sofrer alterações significativas — seja nas faixas, nas alíquotas ou mesmo nos prazos. Por isso, é crucial manter um acompanhamento contínuo e revisar periodicamente a estratégia adotada.
Além disso, a comunicação com o cliente deve ser clara, mas equilibrada. Embora a mudança traga oportunidades, também impõe riscos. Portanto, evite promessas exageradas e trabalhe sempre com base em simulações e dados sólidos.
Outro ponto importante: empresas que hoje utilizam estruturas para distribuir lucros com isenção podem ter sua lógica impactada. Desse modo, antes de promover qualquer mudança, é recomendável fazer um diagnóstico jurídico-contábil completo.
Recomendações de ação para 2025
Dado o contexto, as ações a seguir tornam-se urgentes:
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Realizar análise segmentada da carteira de pessoas físicas e jurídicas com foco em dividendos;
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Estruturar uma comunicação objetiva e antecipada para os clientes, destacando impactos, prazos e as ações recomendadas;
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Atualizar contratos societários, políticas de remuneração e planos de distribuição de lucros, sempre com cautela e dentro da legalidade;
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Acompanhar de perto o trâmite legislativo, especialmente emendas e substitutivos que podem alterar o conteúdo final da proposta;
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Para clientes de alta renda, iniciar o pré‑planejamento já no primeiro trimestre de 2025, de modo a evitar correções traumáticas ou discussões fiscais futuras.
Conclusão
O PL 1087/2025 não é apenas mais uma alteração na legislação tributária. Pelo contrário, ele representa uma reorganização profunda da forma como o IRPF será cobrado: ao mesmo tempo em que proporciona alívio para faixas de renda mais baixas, impõe novas responsabilidades às faixas mais altas, especialmente no que diz respeito a dividendos.
Para o setor contábil e fiscal, isso significa uma janela real de geração de valor. No entanto, aproveitar essa oportunidade exige visão estratégica, antecipação e comunicação ativa. Quem se posicionar agora, reforça autoridade e fideliza clientes. Quem ignorar, corre o risco de lidar com crises evitáveis no ano seguinte.
Fale com a equipe da Gomide Contabilidade para iniciar imediatamente o mapeamento de clientes, simulações do IRPF, ajustes societários e a adaptação completa a PL 1087/2025.