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Obrigatoriedade de IBS e CBS na NF‑e para empresas do Simples Nacional: o que esperar para 2026‑2027
3 de novembro de 2025

O que muda a partir de 2026?

A partir de 2026, empresas optantes pelo Simples Nacional não precisarão destacar o IBS e a CBS nas notas fiscais eletrônicas (NF‑e/NFC‑e). De acordo com o art. 348 da Lei Complementar nº 214/2025, a obrigatoriedade efetiva começa em 2027. nobilecontabilidade.com.br+3Modelo Inicial+3Jus Brasil+3 Contudo, o ano de 2026 funcionará como fase de transição e testes, em que será exigido apenas o preenchimento do campo que informa o Regime Tributário (RT).

Além disso, a Nota Técnica 2025.002‑RTC introduz novos leiautes. A adaptação dos sistemas deverá ocorrer durante o ano de 2026, mesmo que o preenchimento efetivo dos tributos ainda não seja compulsório.

Por que o Simples terá mais prazo?

Esse cronograma diferenciado existe para facilitar a adaptação das micro e pequenas empresas. Diferentemente dos regimes normais (CRT = 3), que devem se adequar imediatamente, os contribuintes do Simples terão mais tempo para implementar as mudanças. Assim, a transição se torna menos abrupta, mais segura e minimiza falhas e penalidades.

Quais ajustes serão necessários nas NF‑e/NFC‑e?

Leiautes atualizados

A nova versão do XML das notas fiscais incluirá campos específicos para IBS, CBS e IS. Os grupos UB (por item) e W03 (por total do documento) concentram as informações tributárias exigidas. Em virtude dessas alterações, os sistemas emissores devem se tornar compatíveis com o novo modelo. Caso contrário, erros de validação e rejeições de nota fiscal poderão ocorrer.

Prazos para o Simples Nacional e MEI

Contribuinte 2026 2027
Simples Nacional (CRT = 1) IBS/CBS opcional – RT obrigatório IBS/CBS obrigatório
MEI (CRT = 4) IBS/CBS opcional – RT obrigatório IBS/CBS obrigatório
Regime Normal (CRT = 3) IBS/CBS obrigatório Já vigente

Importante: ainda que a exigência dos tributos seja postergada até 2027 para alguns regimes, o campo RT deverá constar corretamente em todas as NF‑e e NFC‑e emitidas a partir de 2026.

Quais os impactos para contadores e empresários?

Responsabilidades do contador

  • Verificar se o sistema fiscal dos clientes está compatível com a NT 2025.002‑RTC;

  • Acompanhar a homologação nos ambientes estaduais;

  • Treinar as equipes para que compreendam os novos campos e requisitos obrigatórios.

Ações esperadas do empresário

  • Planejar a atualização do emissor fiscal e do sistema ERP;

  • Incluir no orçamento os custos relacionados à adequação tecnológica;

  • Consultar especialistas para garantir conformidade e evitar erros em 2027.

Como se preparar em 2026?

Use esta lista como referência:
✔ Confirme o código de regime tributário (RT) da sua empresa;
✔ Atualize o sistema de emissão de NF‑e para incluir os novos campos;
✔ Verifique se o ERP está pronto para processar as exigências técnicas;
✔ Realize testes em ambiente de homologação com os leiautes atualizados;
✔ Capacite os setores contábil e fiscal para o novo modelo;
✔ Mantenha atenção às publicações estaduais e possíveis adaptações locais.

Por que antecipar a adequação?

Empresas que se preparam antes do prazo ganham em competitividade. Elas evitam autuações, operam com mais estabilidade e reduzem custos com suporte emergencial. Ademais, contar com um sistema testado e uma equipe treinada evita falhas na operação e prejuízos com notas rejeitadas.

Conclusão

A postergação da obrigatoriedade até 2027 não elimina a necessidade de preparo. Pelo contrário, o ano de 2026 será determinante para o sucesso da transição. A Gomide Contabilidade, com sede no Distrito Federal, acompanha de perto cada atualização normativa. Nossa equipe está pronta para ajudar sua empresa a se adaptar com segurança e eficiência. Fale conosco para agendar uma consultoria.

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