A exclusão do Simples Nacional acontece quando a Receita Federal identifica que a empresa descumpriu alguma obrigatoriedade para se manter no regime. Entre as causas, pode ocorrer a extrapolação do limite de faturamento anual e os débitos tributários, o qual, segundo o órgão, é um dos maiores motivos que levam à exclusão do Simples Nacional.
Ter como sócio uma pessoa jurídica também é motivo de exclusão, bem como quando a empresa começar a exercer uma atividade não permitida nesse regime. Logo, as micro e pequenas empresas precisam estar atentas a atividade econômica a ser desenvolvida.
O limite de faturamento anual do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. O limite de faturamento é proporcional aos meses de abertura até dezembro, ou seja, atente-se para não ultrapassar os R$ 400 mil mensais.
A Lei Complementar n° 123/2006 veda a inclusão de empresas que possuam débitos, cuja exigibilidade não esteja suspensa. Ao passo que, para permanecer no regime, impõe-se a regularidade fiscal.
A existência da inadimplência de tributos, por si só, resulta em exclusão. A situação foi agravada no último ano, tendo em vista que muitas empresas têm passado por dificuldades financeiras e, com isso, não conseguem se manter em dia com o pagamento do Simples.
O que fazer para não ser excluído do Simples Nacional
Existem algumas alternativas para evitar a exclusão da empresa do Simples Nacional. Uma delas seria o reparcelamento dos impostos, em que a empresa deve quitar os débitos em aberto mais a guia mensal. Não é possível parcelar as guias que ainda vão vencer!
Outra solução menos comum é a defesa da exclusão do Simples Nacional, em que o contribuinte faz um termo de impugnação pedindo pela não exclusão da empresa do regime. Neste caso, é preciso ter argumentos contundentes e convincentes. Embora seja uma alternativa viável, o julgamento é demorado e os contribuintes podem chegar a esperar meses para serem respondidos.
De toda forma, ao protocolar o termo de defesa, a empresa consegue permanecer no Simples até que a situação seja deferida. Caso a Receita negue o pedido, o negócio é excluído do regime e, assim, será necessário calcular e pagar os impostos retroativos devidos com as respectivas multas.
Fui excluído do Simples Nacional
Mas o que acontece se a empresa for excluída do Simples Nacional, seja por inadimplência ou outro motivo?
Bem, uma vez negada à empresa a opção de optar pelo Simples Nacional, geralmente, ela migra ara o Lucro Presumido. Entretanto, este é o regime ideal? Neste caso, é preciso contar com o amplo conhecimento da Gomide Contabilidade, adquirido em mais de 50 anos de mercado, para avaliar qual é o regime mais adequado ao tipo de negócio.
Em termos de contribuição previdenciária patronal, no Simples Nacional, o custo de uma empresa é menor. Você sabia que a contribuição previdenciária patronal é de 20%? Isso já aumenta consideravelmente os gastos da empresa.
Por sua vez, a burocracia também aumenta bastante no Lucro Presumido, tendo em vista que obrigações acessórias são mais complexas e em maior quantidade. Neste regime, são várias guias de impostos e não apenas uma, como é o caso do Simples.
Siga as regras e conte conosco
Os contribuintes precisam ficam atentos às regras de exclusão para evitar que a empresa saia do Simples Nacional. E, para isso, podem contar com o auxílio da Gomide Contabilidade.
Se você já recebeu a notificação de exclusão do Simples Nacional, não perca a oportunidade de regularizar a situação da sua empresa no tempo hábil.
Geralmente, a exclusão do Simples Nacional ocorre no dia 31 de janeiro, salvo em casos específicos, ou seja, a empresa que não se regularizar até essa data é excluída automaticamente.
Evite dores de cabeça! Manter sua empresa em dia com as obrigações fiscais é um dos serviços que a Gomide Contabilidade faz para que invista seu tempo cuidando de outros assuntos tão importantes.