MEI Caminhoneiro: saiba tudo a respeito da nova lei
Os caminhoneiros agora fazem parte do modelo de Microempreendedor Individual (MEI). O MEI Caminhoneiro foi criado pela lei complementar 188/2021, sancionada em 31 de dezembro de 2021. O documento fez alterações no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e inseriu os profissionais da categoria ao modelo.
A lei ajudará milhares de caminhoneiros autônomos a saírem da informalidade. A medida beneficia, principalmente, o setor do transporte de cargas e torna mais simples e barata a inclusão dos caminhoneiros no setor previdenciário. De acordo com o Sebrae, mais de 800 mil caminhoneiros autônomos que rodam todo o país serão beneficiados com essa mudança.
O que é o MEI Caminhoneiro?
O MEI Caminhoneiro é uma lei que permite com que caminhoneiros autônomos possam ser enquadrados na modalidade de microempreendedor individual.
Este Projeto de Lei é de autoria do Senador Jorginho Mello (PL-SC), em parceria com o Sebrae, e determina que caminhoneiros autônomos com faturamento anual de até R$251,6 mil por ano possam ser enquadrados como MEI. Até então, a legislação só permitia que autônomos que trabalham com transporte de produtos não perigosos pudessem se tornar MEI.
O que muda com o MEI Caminhoneiro?
A inscrição como MEI passa a ser permitida para os transportadores e caminhoneiros com faturamento anual de até R$251,6 mil por ano. O valor equivale a uma renda mensal de quase R$21 mil. No entanto, para as demais categorias, o teto de faturamento anual para MEI continua sendo de R$81 mil.
De acordo com o Subsecretário de Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato do Ministério da Economia, Henrique Reichert, essa mudança no teto de faturamento pode ser explicada porque “a categoria passa a ter uma configuração especial na figura do microempreendedor individual, do MEI, por conta da especificidade dos altos custos da atividade de transporte”.
Ainda de acordo com Richert, “a iniciativa visa incentivar o empreendedorismo e, especialmente, formalizar os transportadores autônomos. Estudos indicam que cerca de 1,2 milhão de transportadores autônomos continuam na informalidade e, muitos deles, têm dificuldade de atuação devido à falta de emissão de nota fiscal. Agora, com essa formalização via MEI, os caminhoneiros podem emitir notas fiscais e, também, obter benefícios de segurança e aposentadoria”.
Isso significa que, com a mudança na lei, os caminhoneiros passam a ser formalizados ao atuarem como microempreendedores. Com a formalização, o caminhoneiro passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e consegue emitir notas fiscais. Ainda, agora os trabalhadores informais da categoria também têm acesso a benefícios previdenciários como auxílio doença e pensão por morte.
Isso porque, o MEI é uma modalidade simplificada de negócio direcionada a pessoas que trabalham por conta própria ou que exercem atividades não regulamentadas por entidades de classe.
Quem pode se inscrever no MEI Caminhoneiro?
• Todas as pessoas que trabalham como caminhoneiras informais ou de forma autônoma podem se inscrever no MEI Caminhoneiro.
• Não se enquadram na modalidade aqueles que já são funcionários de empresas de transporte com registro no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
• Pode se tornar Caminhoneiro MEI:
• Transportadores escolares;
• Caminhoneiros de cargas não perigosas;
• Transportadores de mudanças e carretos;
• Transportadores municipais de passageiros (frete).
• Não pode se tornar um Caminhoneiro MEI:
• Menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados;
• Estrangeiros sem visto permanente;
• Servidores Públicos;
• Pensionistas;
• Profissionais que já exercem uma atividade não regulamentada por um órgão de classe.
Como abrir um MEI Caminhoneiro?
Por se tratar de uma lei nova, ainda não existe nenhuma especificação sobre como será o processo de cadastro do MEI caminhoneiro. Porém, tudo indica que o processo será o mesmo que o para abrir um MEI convencional. Afinal, a atividade de caminhoneiro já possui seu lugar na lista de ocupações permitidas aos MEIs.
A categoria de caminhoneiros é representada pelo CNAE 4930-2/02.
Dessa forma, entende-se que, até segunda ordem, o processo para abrir um MEI caminhoneiro é o mesmo para as demais categorias. Continue a leitura e confira o passo a passo a seguir!
01. Acesse o Portal do Empreendedor;
02. Clique em “Quero ser MEI” e depois em “Formalize-se”;
03. Preencha seus dados de cadastro no portal de serviços do Governo. Caso você já possua uma conta cadastrada, é só fazer o login;
04. Siga os passos que o próprio site te indicar e preencha todas as informações solicitadas a respeito da sua nova empresa, suas atividades e documentos;
05. Prontinho! Seu MEI Caminhoneiro e CNPJ serão gerados automaticamente.
Quais as vantagens prevê o MEI Caminhoneiro?
A nova Lei prevê inúmeras vantagens para a categoria, desde mais segurança aos profissionais, até mesmo à contribuição para o INSS. Confira algumas das vantagens que o MEI Caminhoneiro trará para a classe.
Mais segurança jurídica
Uma das principais expectativas é que, com o programa, haja uma redução da informalidade na categoria. Isso porque, os negócios, trabalhos e entregas serão formalizados com contratos que estipulam prazos e preços a serem respeitados. Isso trará mais segurança e garantia ao motorista.
Menos impostos
O caminhoneiro MEI pagará menos impostos. Dentro do programa, o profissional pagará mensalmente o valor de R$60 ao Simples Nacional, ficando isento de tributos federais como Imposto de Renda, PIS, IPI e demais impostos.
Faturamento maior
No MEI caminhoneiro, o profissional poderá negociar os valores das viagens e transportes diretamente com o dono da carga, sem depender, assim, do intermédio das agências de frete e transportadoras para realizar este trabalho. Isso aumentará a sua independência e, consequentemente, seu lucro também será maior.
Créditos com juros menores
Com seu CNPJ em mãos, o caminhoneiro poderá ter acesso a créditos especiais com juros menores. Isso facilitará muito a questão de prazos para pagamentos de insumos e componentes para seu veículo.
Benefícios previdenciários
O MEI caminhoneiro também tem direito ao auxílio maternidade, aposentadoria por idade, afastamento remunerado por problemas de saúde, pensão por morte e auxílio-reclusão para sua família. Assim, ele será melhor assegurado quanto às suas condições de trabalho.
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