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Atacadistas: entenda a lei 5005/2012

27 maio 2020

Os atacadistas precisam se manter atualizados sobre a legislação, pois existem diferenças entre um setor e outro e, ainda, ela muda constantemente. Sendo assim, uma empresa só consegue garantir que tudo está sendo feito de forma adequada se seus profissionais acompanharem frequentemente as notícias.

A lei 5005/2012 é muito importante para os atacadistas, porém muitos deles ainda não sabem como ela funciona e quais vantagens ela traz para o negócio. Por isso, vamos explicar o que é essa lei e como ela pode auxiliar nos seus negócios. Confira!

A lei 5005/2012

Essa lei define as condições e os procedimentos de apuração do Imposto sobre Circulações de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Distrito Federal. Ela foi criada com o objetivo de estimular o desenvolvimento do setor atacadista ao reduzir sua carga tributária.

A lei nº 5005 é aplicada para os contribuintes atacadistas, industriais e distribuidores do ICMS. Entretanto, é preciso ficar atento, pois ela não é aplicada em prestação de serviço de comunicação e nas operações com:

  • petróleo, combustível, lubrificantes e energia elétrica;
  • mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária nacional instituída por protocolo ou convênio dos quais o Distrito Federal seja signatário;
  • pessoas físicas;
  • empresas interdependentes, conforme definição do art.15, parágrafo único, da lei nº 1254/1996.

Caso sua empresa seja uma contribuinte e realize operações distintas das citadas anteriormente no Distrito Federal, você precisa saber como funciona o cálculo do imposto dessa lei.

Como é o cálculo do imposto

De acordo com o art.2 da lei nº 5005/2012, nas operações internas e estaduais devem ser aplicadas as seguintes alíquotas:

  • o imposto  é calculado referente às saídas internas com alíquota de 13% e interestaduais  com alíquota de 12%;
  • os créditos relativos às operações internas são aproveitados no percentual de 12%;
  • os créditos referentes às operações interestaduais são aproveitados no percentual máximo de 7%.

Então, quanto maior forem as vendas no mercado interno, maior será também o rendimento dos créditos e aquisições.

Caso você queira encontrar o resultado do ICMS é preciso fazer alguns cálculos. Primeiro, é necessário aplicar a alíquota de 13% sobre o valor total das Vendas internas e 12% sobre as vendas interestaduais.

Em seguida, o crédito a ser apropriado deve observar a proporção das Vendas Internas (VI) e Interestaduais (VINT) em relação às vendas totais. Depois, o percentual que foi encontrado da divisão das vendas internas pelas vendas totais deve incidir sobre a Base de Cálculo (BC) das entradas e ser multiplicado pela alíquota de 12%.

Por último, o percentual encontrado da divisão das vendas interestaduais pelas vendas totais deve incidir sobre a base de cálculo das entradas e ser multiplicado pela alíquota de 7%. Todos esses cálculos podem ser resumidos nessa fórmula:

  • ICMS1 = VTB1*13% – [(BC das Entradas1*VI1/VTB1)*12% + (BC das Entradas1*VINT1/VTB1)*7%].
  • Como o cálculo envolve diversos dados, é importante ter uma ajuda especializada para manter tudo sempre atualizado na empresa. Nós, da Gomide, somos especializados na lei 5005/2012 e oferecemos um atendimento personalizado para atacadistas e distribuidores.

Lembrando que é possível reduzir o seu ICMS dentro da sistemática da lei aplicando o benefício de redução de 3%, sobre as operações interestaduais conf. o dec. 40.036 de 2019

Sendo assim, se a sua empresa precisar de auxílio e quiser entender mais sobre a lei 5005/2012 entre em contato conosco!

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