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Alerta: novas regras da Receita para MEIs em vigor este mês
16 de outubro de 2025
MEI no DF: prazo de 90 dias para regularização, NFS-e nacional e parcelamento a partir de R$ 50. Veja como agir agora e evitar exclusão

Empresários e gestores de Brasília e do DF precisam acompanhar três pontos com impacto direto no caixa e na regularidade do MEI neste mês: ampliação do prazo de regularização para evitar exclusão do Simples, parcelamento com parcela mínima confirmada e obrigações digitais que seguem valendo para empregadores e prestadores de serviço. A leitura é rápida e orientada a ação.

O que mudou neste mês para MEIs

A Receita, o Ministério do Empreendedorismo e o Comitê Gestor do Simples publicaram e atualizaram regras que afetam diretamente quem é MEI.

  1. Prazo maior para evitar exclusão do Simples Nacional
    Contribuintes notificados agora têm 90 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão para quitar ou parcelar débitos e manter o regime a partir de 1º jan 2026. O prazo de defesa segue em 30 dias. (Serviços e Informações do Brasil)
  2. Parcelamento do MEI com parcela mínima de R$ 50
    O parcelamento convencional pode chegar a 60 parcelas e a parcela mínima é R$ 50. A adesão pode ser feita no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. (Serviços e Informações do Brasil, Receita Federal)
  3. Obrigações digitais que seguem valendo
    NFS-e nacional obrigatória para todo MEI prestador de serviços desde 01/09/2023. Se você atua com serviços no DF, emita pelo padrão nacional para evitar autuações. (Serviços e Informações do Brasil)
    FGTS Digital e eSocial para MEI empregador continuam obrigatórios. Atenção a retificações e uso correto dos sistemas. (Serviços e Informações do Brasil)
    DCTFWeb segue como declaração de débitos previdenciários quando o MEI tem empregado. A página oficial foi atualizada em agosto com mudanças técnicas de leiaute. (Serviços e Informações do Brasil)

Como consultor, meu conselho é simples: trate “notificação do Simples” como prioridade de tesouraria. Regularizar em 90 dias te dá fôlego, mas não empurre com a barriga. Um fluxo de caixa semanal evita surpresas que viram dívida ativa.

MEI pode parcelar débitos agora com parcela de R$ 50?

Sim. O parcelamento convencional permite até 60 parcelas e parcela mínima de R$ 50. A aprovação depende do pagamento da primeira parcela. (Serviços e Informações do Brasil)

Fui notificado de exclusão do Simples. Quanto tempo tenho?

Você dispõe de 90 dias a partir da ciência do Termo para pagar ou parcelar e manter o regime. O prazo de contestação permanece 30 dias. (Serviços e Informações do Brasil)

Prestador de serviços do DF precisa emitir NFS-e nacional?

Sim, todo MEI prestador de serviços do país está obrigado a usar o padrão nacional da NFS-e. (Serviços e Informações do Brasil)

Sou MEI com empregado no DF. Preciso do FGTS Digital?

Sim. O recolhimento via FGTS Digital está vigente, com regras de transição para competências antigas e integração ao eSocial. (Serviços e Informações do Brasil)

Impacto financeiro e operacional para empresas do DF

No cenário local, segmentos de serviços intensivos em mão de obra em Brasília e cidades do entorno (Taguatinga, Águas Claras, Sobradinho) costumam operar com margens apertadas e sazonalidade de demanda pública. O parcelamento mínimo de R$ 50 melhora a previsibilidade do caixa do microempreendedor, mas só funciona com disciplina de conciliação semanal. Para quem atende governo ou vende para órgãos do DF, manter NFS-e nacional é pré-requisito para receber sem atraso.

Do ponto de vista contábil, o monitoramento de riscos fiscais precisa estar integrado ao funil financeiro. Uma queda de 10 por cento na taxa de recebimento por atraso na emissão de NFS-e prejudica o índice de adimplência e cria efeito cascata no capital de giro. Isso parece óbvio, mas muita gente ainda tropeça nisso.

Tabela de referência rápida

Regra O que muda Para quem Ação imediata Risco se ignorar
Regularização do Simples Prazo de 90 dias para quitar ou parcelar após notificação MEI notificado Checar DTE-SN e e-CAC hoje Exclusão do regime a partir de 2026 (Serviços e Informações do Brasil)
Parcelamento PGMEI Até 60 parcelas, mínima de R$ 50 MEI com débitos Simular e emitir 1ª parcela Inscrição em dívida ativa/PGFN (Serviços e Informações do Brasil)
NFS-e nacional Emissão obrigatória no padrão nacional MEI prestador de serviços Emitir via portal/app NFS-e Multa e glosa de pagamento (Serviços e Informações do Brasil)
FGTS Digital e DCTFWeb Uso contínuo para quem tem empregado MEI empregador Conferir eventos no eSocial Multas e impedimento de CRF (Serviços e Informações do Brasil)

Passo a passo prático para o MEI no DF

  1. Verificar pendências no DTE-SN e no e-CAC. Se houver notificação, agende a regularização em até 90 dias. (Serviços e Informações do Brasil) 
  2. Simular o parcelamento no PGMEI, respeitando a parcela mínima de R$ 50 e o limite de 60 meses. (Serviços e Informações do Brasil) 
  3. Padronizar a emissão de NFS-e pelo ambiente nacional, inclusive em serviços recorrentes. (Serviços e Informações do Brasil) 
  4. Se tiver empregado, valide eSocial, DCTFWeb e FGTS Digital antes do dia de pagamento. (Serviços e Informações do Brasil) 
  5. Conciliação semanal de caixa e tributos no ERP ou planilha gerencial para evitar giro negativo
  6. Documente tudo na pasta fiscal do mês. voce ganha tempo em fiscalizações e evita glosas.

Checklist fiscal do mês para MEI no DF
Confirmar NFS-e nacional emitida em todas as prestações. Conferir DTE-SN. Simular e emitir parcela do PGMEI se houver débitos. Validar eSocial, DCTFWeb e FGTS Digital. Registrar comprovantes no arquivo da competência. Isso tambem reduz risco de exclusão.

Referências oficiais e técnicas

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/mais-noticias/novo-prazo-de-regularizacao-para-evitar-a-exclusao-do-simples-nacional-publicado-15-08-2025-00h00-ultima-modificacao-15-08-2025-15h40

https://www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-imposto-mei

https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=f8fd8ebc-76b2-46ce-8bd6-2379f9988501

https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei-prestadores-de-servico-de-todo-o-pais-estao-obrigados-a-emitir-nfs-e

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal/nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica/manual-do-orientacao-do-fgts-digital-versao-1-23-16-12-2024.pdf/

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