A partir de 1º de outubro de 2026, uma nova etapa da Reforma Tributária do Consumo chega à rotina de boa parte das empresas prestadoras de serviços.
Para os fornecimentos de serviços sujeitos ao ISS abrangidos pelo cronograma geral, a NFS-e passa a observar as exigências relacionadas às informações de IBS e CBS. O marco foi estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e faz parte do cronograma oficial de implantação dos documentos fiscais eletrônicos adaptados à Reforma Tributária. Serviços e Informações do Brasil
Mas existe uma diferença importante entre a regra começar hoje e a nota simplesmente “parar de emitir”.
Até 31 de dezembro de 2026, a ausência das informações de IBS e CBS não deve provocar, por si só, a rejeição da NFS-e pelo sistema nacional. Isso não significa, porém, que a empresa esteja em conformidade. A orientação oficial afirma que a omissão das informações caracteriza desconformidade e deve ser analisada conforme os prazos e as regras aplicáveis ao contribuinte. Serviços e Informações do Brasil
Em outras palavras:
a nota passar não é a mesma coisa que a nota estar correta.
E é justamente por isso que a pergunta mais importante neste momento não deveria ser apenas “meu sistema ainda está emitindo?”.
Deveria ser:
minha operação fiscal já está preparada para gerar a NFS-e com as informações exigidas por IBS e CBS?
O que começa em 1º de outubro de 2026?
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 estabeleceu um cronograma escalonado para os documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária.
No caso da NFS-e, 1º de outubro de 2026 é o marco para os fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS enquadrados na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, excetuadas determinadas atividades que possuem calendário específico. Serviços e Informações do Brasil
Portanto, não se trata de dizer que absolutamente todos os prestadores de serviços do país entraram hoje na mesma obrigação.
Existem exceções e datas posteriores.
O primeiro passo da empresa é descobrir se sua atividade está no grupo que passou a observar a regra em 1º de outubro ou em uma das situações cujo marco ocorre posteriormente.
Quais serviços ficam para dezembro?
O próprio cronograma separou algumas operações.
Entre as situações previstas para 1º de dezembro de 2026 estão serviços promovidos ou intermediados por plataformas digitais nas hipóteses específicas da legislação, determinados serviços enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista da LC nº 116, fornecimentos de determinados bens imateriais, receitas de condomínios e operações de locação, cessão onerosa e arrendamento previstas no ato. Serviços e Informações do Brasil
Essa divisão torna arriscado trabalhar apenas com uma frase genérica como:
“IBS e CBS começaram na NFS-e em outubro.”
O correto é identificar a atividade, o documento emitido e a data aplicável àquela operação.
E as empresas do Simples Nacional?
Aqui existe uma distinção fundamental.
Para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, a Receita Federal esclareceu que a obrigatoriedade de utilização da NFS-e de padrão nacional começa em 1º de novembro de 2026.
Já as disposições relacionadas a IBS e CBS aplicáveis aos optantes pelo Simples passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Serviços e Informações do Brasil
Portanto, uma empresa do Simples não deveria interpretar a regra de 1º de outubro da mesma forma que uma empresa sujeita ao regime regular.
O calendário, de forma simplificada, fica assim:
| Marco | O que observar |
|---|---|
| 01/10/2026 | Início da obrigação da NFS-e adaptada a IBS/CBS para serviços sujeitos ao ISS abrangidos pelo cronograma geral |
| 01/11/2026 | ME e EPP do Simples passam a utilizar obrigatoriamente a NFS-e de padrão nacional |
| 01/12/2026 | Entram outras hipóteses específicas previstas no cronograma da NFS-e |
| 01/01/2027 | Regras de IBS/CBS passam a produzir efeitos para optantes do Simples, conforme a regulamentação aplicável |
O cronograma precisa ser lido conforme o regime e a atividade da empresa. Serviços e Informações do Brasil
O que muda dentro da NFS-e?
A mudança não é apenas visual.
A documentação técnica da NFS-e foi sendo adaptada para incorporar grupos e campos necessários ao novo modelo tributário.
Entre as informações relacionadas a IBS e CBS estão elementos como Código de Situação Tributária (CST), classificação tributária da operação, indicador da operação, localidade de incidência, base de cálculo, reduções, alíquotas e valores dos novos tributos, conforme aplicável à operação. Serviços e Informações do Brasil
A Nota Técnica nº 009 também introduziu evoluções no leiaute para tratar situações relacionadas à Reforma Tributária, incluindo novos campos e grupos específicos para IBS e CBS e adequações destinadas ao Simples Nacional e a outros tipos de operação. Serviços e Informações do Brasil
Isso significa que adequar a NFS-e não consiste simplesmente em criar dois novos campos chamados “IBS” e “CBS”.
Existe uma nova lógica tributária por trás do documento.
Sua empresa precisa apenas atualizar o emissor?
Não.
Essa é provavelmente uma das interpretações mais perigosas da mudança.
O software é uma parte do processo.
Antes de preencher corretamente uma informação, o sistema precisa saber qual informação deve ser preenchida.
Isso depende do cadastro tributário e da parametrização da operação.
Imagine um ERP tecnicamente atualizado para o novo leiaute, mas alimentado com uma classificação tributária incorreta.
Ele pode gerar um XML perfeitamente válido do ponto de vista tecnológico e, ainda assim, representar incorretamente a operação.
A adaptação precisa envolver pelo menos três camadas:
regra tributária → cadastro fiscal → sistema emissor.
Quando essas três partes não conversam, o erro nasce antes da emissão.
A NFS-e será rejeitada se IBS e CBS não forem informados?
Este é um dos pontos que mais podem gerar uma falsa sensação de segurança.
O Portal Nacional da NFS-e esclareceu que, até 31 de dezembro de 2026, a ausência ou omissão das informações relativas a IBS e CBS não acarretará a rejeição do documento pelo sistema nacional. Serviços e Informações do Brasil
Isso foi feito dentro do processo de adaptação dos documentos fiscais.
Mas o mesmo comunicado deixa claro que a ausência dessas informações pode evidenciar a desconformidade do documento fiscal, sujeitando o emitente às regras e prazos aplicáveis. Serviços e Informações do Brasil
Portanto:
“minha nota foi autorizada” não é uma validação suficiente.
O teste correto é verificar se a nota foi emitida com o tratamento tributário que deveria possuir.
Essa diferença é decisiva.
2026 continua sendo um ano de teste?
Sim.
O cronograma documental faz parte da fase de transição da Reforma Tributária.
A Receita caracteriza 2026 como o ano-teste de IBS e CBS, com alíquotas de referência de 0,1% para IBS e 0,9% para CBS. A regulamentação prevê dispensa do recolhimento para contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias nos termos aplicáveis. Serviços e Informações do Brasil
Isso não torna a adaptação documental dispensável.
Na prática, acontece justamente o contrário.
O objetivo de 2026 é colocar documentos, sistemas, cadastros e processos em funcionamento antes da etapa seguinte da transição.
Por isso, tratar o período apenas como “teste sem impacto” perde o principal propósito da mudança.
É agora que a empresa precisa descobrir se o seu processo funciona.
O problema pode estar antes da NFS-e
Quando uma nota sai errada, é comum atribuir o problema ao emissor.
Mas a origem pode estar muito antes.
Pode existir serviço cadastrado incorretamente.
Classificação tributária incompatível com a operação.
Cadastro do cliente incompleto.
Regra de incidência parametrizada de forma errada.
ERP utilizando tabela desatualizada.
Integração ainda baseada em leiaute anterior.
Ou uma divergência entre aquilo que o fiscal definiu e aquilo que a tecnologia parametrizou.
Por isso, a mudança da NFS-e não é apenas um projeto de TI.
Também não é exclusivamente uma pauta fiscal.
É um projeto que conecta Fiscal, Contabilidade, cadastro, faturamento, tecnologia e operação.
O que a empresa deveria validar agora?
Em vez de perguntar apenas ao fornecedor do sistema se “a atualização foi feita”, vale executar uma revisão operacional.
Primeiro, confirme qual é a data de obrigatoriedade aplicável à atividade da empresa.
Depois, verifique qual emissor está sendo utilizado e se ele já opera com o leiaute necessário.
Avalie se ERP, integração por API ou solução de faturamento foram atualizados.
Revise a classificação dos serviços prestados.
Confira CST, classificação tributária e demais informações aplicáveis às operações.
Valide os dados relacionados ao local de incidência quando necessários.
Confira se os cadastros de clientes e operações possuem as informações exigidas.
Emita documentos de teste ou acompanhe notas reais já emitidas.
Analise o XML, não apenas a representação visual da nota.
E verifique se Fiscal, faturamento e TI estão utilizando a mesma regra.
O objetivo é descobrir divergências agora, enquanto a transição ainda está sendo implantada.
“Meu sistema disse que está atualizado. Isso basta?”
Não necessariamente.
Uma atualização de software pode significar apenas que o sistema passou a aceitar os novos campos.
Ainda é preciso confirmar se esses campos estão sendo preenchidos com os dados corretos.
Uma boa validação deveria responder:
o leiaute utilizado é o vigente?
os campos de IBS/CBS estão disponíveis?
a classificação tributária está parametrizada?
as operações estão mapeadas corretamente?
o XML está sendo gerado como esperado?
existem regras diferentes conforme o serviço?
o município ou sistema utilizado possui alguma particularidade operacional?
o time de faturamento sabe identificar uma nota incorreta?
a Contabilidade está recebendo as informações de forma estruturada?
Se alguma dessas respostas ainda for incerta, a empresa pode ter uma atualização tecnológica sem ter uma operação preparada.
Por que o XML passa a ser ainda mais importante?
Porque grande parte da informação tributária relevante não deveria ser conferida apenas olhando o PDF ou o DANFSe.
O XML carrega a estrutura de dados utilizada pelos sistemas.
É ali que integrações, escriturações, apurações e controles encontram as informações da operação.
Com IBS e CBS, a qualidade dessa estrutura ganha ainda mais importância.
A Reforma Tributária avança em direção a um ambiente cada vez mais baseado em documentos eletrônicos, dados estruturados e integração entre sistemas.
Um cadastro errado pode gerar um documento errado.
Um documento errado pode alimentar uma apuração errada.
E uma apuração errada pode chegar à empresa muito depois do momento em que o erro nasceu.
A mudança na NFS-e afeta apenas o departamento fiscal?
Não.
Faturamento emite.
TI integra.
Fiscal parametriza e interpreta.
Contabilidade recebe os efeitos da operação.
Comercial negocia condições que podem interferir no documento.
Financeiro convive com o impacto tributário no caixa.
E a gestão depende dessas informações para tomar decisões.
É por isso que a Reforma Tributária precisa sair da lógica de “o contador resolve quando chegar a hora”.
A mudança acontece dentro da operação.
O que revisar hoje na sua NFS-e
Para uma verificação inicial, a empresa pode trabalhar com este roteiro:
| Ponto de controle | Pergunta |
|---|---|
| Enquadramento | A regra de 1º de outubro se aplica à nossa atividade? |
| Emissor | O sistema já suporta o leiaute vigente da NFS-e? |
| Integração | ERP/API estão preparados para os novos grupos de informação? |
| Serviços | Os serviços estão classificados corretamente? |
| IBS/CBS | CST e classificação tributária estão parametrizados? |
| Incidência | O local da operação está sendo determinado corretamente? |
| XML | Os novos dados aparecem corretamente no arquivo gerado? |
| Processos | Faturamento sabe o que mudou? |
| Fiscal | Existe validação das regras antes da emissão? |
| Monitoramento | A empresa está conferindo as primeiras notas emitidas após a mudança? |
Uma empresa que não consegue responder essas perguntas ainda tem trabalho de adaptação pela frente.
A nota emitir sem erro não significa que o projeto terminou
Esse talvez seja o principal recado de 1º de outubro.
A Reforma Tributária começa a aparecer de forma cada vez mais concreta dentro dos sistemas das empresas.
O documento fiscal é uma das primeiras manifestações visíveis dessa mudança.
Mas o verdadeiro desafio está por trás dele.
Cadastro.
Parametrização.
Integração.
Classificação.
Processo.
Conferência.
Treinamento.
Governança da informação.
Por isso, a pergunta não deveria ser apenas:
“Minha NFS-e continua emitindo?”
A pergunta deveria ser:
“Minha NFS-e está representando corretamente a operação para IBS e CBS?”
Se a empresa ainda não fez essa validação, o início da regra é um sinal claro de que a adequação precisa sair do planejamento e entrar na operação.
A Gomide pode apoiar empresas na revisão dos impactos fiscais da Reforma Tributária, na validação dos cadastros e na preparação dos processos necessários para a nova realidade de IBS e CBS.
Perguntas frequentes
A obrigatoriedade de IBS e CBS na NFS-e começa em 1º de outubro de 2026?
Para os fornecimentos de serviços sujeitos ao ISS abrangidos pela regra geral do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, sim. Existem atividades com datas específicas posteriores, principalmente em 1º de dezembro. Serviços e Informações do Brasil
Todos os prestadores de serviços entram na regra em outubro?
Não. O cronograma possui exceções e datas diferentes conforme a natureza da operação. É necessário identificar o enquadramento específico do serviço. Serviços e Informações do Brasil
Empresa do Simples Nacional precisa informar IBS e CBS na NFS-e em outubro?
Não pela mesma regra. Para optantes do Simples, a Receita esclareceu que as regras relativas a IBS e CBS passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. Já a obrigatoriedade de utilizar a NFS-e de padrão nacional começa em 1º de novembro de 2026. Serviços e Informações do Brasil
Se eu não preencher IBS e CBS, minha NFS-e será rejeitada?
Até 31 de dezembro de 2026, a orientação do Portal Nacional é que a ausência dessas informações não provoque rejeição pelo sistema nacional. Isso não significa conformidade: a omissão pode caracterizar documento em desacordo com as regras aplicáveis. Serviços e Informações do Brasil
Quais informações novas aparecem na NFS-e?
A documentação técnica contempla informações como CST, classificação tributária, indicador da operação, local de incidência, bases, reduções, alíquotas e valores relacionados a IBS e CBS, conforme a operação. Serviços e Informações do Brasil
Basta atualizar o ERP?
Não. O ERP precisa estar tecnicamente adequado, mas os cadastros e as regras fiscais também precisam ser parametrizados corretamente.
2026 já tem cobrança efetiva de IBS e CBS?
2026 é o ano-teste. A Receita informa alíquotas de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS e prevê dispensa de recolhimento para os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias conforme a legislação aplicável. Serviços e Informações do Brasil
Preciso conferir o XML?
Sim. O XML é uma das principais formas de verificar se as informações estruturadas da operação estão sendo geradas corretamente pelo emissor.
Onde encontro a documentação técnica da NFS-e?
O Portal Nacional da NFS-e mantém as notas técnicas, leiautes, esquemas e documentação relativa à Reforma Tributária. A Nota Técnica nº 009 consolidou diversas adaptações relacionadas a IBS e CBS.







