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NF-e 4.0: mudanças da nota fiscal eletrônica

18 abril 2018

Muitas pessoas já ouviram falar mas ainda não sabem exatamente o que muda com a NF-e 4.0 e as novas regulamentações preconizadas pelo Governo Federal para este ano. Por isso, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre a Nota Fiscal Eletrônica.

Quais são as principais mudanças da NF-e 4.0?

Dentre as mudanças está a adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior. Pois, a partir dessa versão, o protocolo SSL não será mais o padrão na comunicação, como era até então. Essa medida proporciona mais segurança para as empresas.

Quanto a alguns campos da nota, tivemos as alterações a seguir:

Campo indicador de presença – adequando-se à nova realidade do comércio, foi adicionada a opção “Operação presencial, fora do estabelecimento”, que diz respeito a vendas ambulantes;

Campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza – o novo layout da NF-e irá identificar o valor referente ao percentual de ICMS (conforme o Art. 82 do ADCT da Constituição Federal) nas operações internas ou nas operações interestaduais com substituições tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino;

Campo “Grupo Total da NF-e”: será informado o valor total do Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI);

Grupo “Rastreabilidade de produto” – permitirá rastrear produtos sujeitos a regulações sanitárias, como remédios, bebidas, produtos veterinários e odontológicos. É necessário constar informações de lote e data de fabricação, então os controles de compras e estoques das empresas também deverão conter essas informações;

Campo de “Medicamento” – área para informar o código de produto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para remédios e matérias-primas farmacêuticas.

Grupo X -Informações do Transporte da NF-e – alterado para a inclusão de novas modalidades de frete, como o Transporte Próprio por Conta do Remetente e o Transporte Próprio por Conta do Destinatário;

 

Por que mudou a versão da NF-e?

O principal objetivo da mudança da Nota Fiscal Eletrônica é facilitar os processos fiscais para as empresas e também para a Secretaria de Fazenda. E com as constantes alterações da SEFAZ há a necessidade da atualização na versão nacional da NF-e, seja para incluir novos cálculos, novos campos ou ainda, adequar-se às mudanças legais. Geralmente essas mudanças ocorrem a cada 1 ou 2 anos, porém a última revisão foi feita em 2014, com a versão 3.1.

Quando começam a valer as mudanças?

As novidades já estão em vigor, entretanto algumas ainda não são obrigatórias. O ambiente de homologação para testes já está aberto. E a partir de 2 de julho de 2018 a versão 3.10 da NF-e será descontinuada e não será mais possível emitir notas fora do padrão. Preencher incorretamente a nota fará com que ela seja rejeitada, podendo causar problemas para a empresa.

Para conferir todos os detalhes da mudança da NF-e 4.0 acesse a Nota Técnica 2016.002 – v 1.20 (atualizada em 31/05/2017) clicando aqui.

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