A revisão dos incentivos e benefícios fiscais federais deixou de ser uma hipótese e passou a integrar o planejamento tributário das empresas brasileiras. Nesse contexto, uma alteração específica merece atenção imediata de empresários, gestores financeiros e contadores: o ajuste na base de cálculo do Lucro Presumido para empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões, com efeitos práticos previstos a partir de 2026.
Embora a mudança não envolva aumento direto das alíquotas de IRPJ ou CSLL, o impacto financeiro é concreto. Além disso, como ocorre com frequência no sistema tributário brasileiro, o risco maior recai sobre quem interpreta a alteração como marginal e posterga a análise. Quando isso acontece, o efeito costuma aparecer apenas no caixa, já tarde demais para correções estruturais.
Portanto, compreender agora o alcance dessa revisão separa empresas que irão absorver o impacto de forma planejada daquelas que enfrentarão pressão inesperada sobre margens e liquidez.
O que muda para quem está no Lucro Presumido a partir de 2026?
A norma aprovada no âmbito da revisão das renúncias fiscais federais estabelece um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao Lucro Presumido. Esse ajuste incide exclusivamente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.
É essencial esclarecer um ponto que ainda gera confusão, inclusive entre profissionais experientes:
não houve alteração nas alíquotas do IRPJ ou da CSLL. O que muda é a base de cálculo presumida, ou seja, o percentual de lucro que a legislação considera como base tributável.
Como costuma destacar um tributarista que atua em projetos de revisão fiscal, o imposto “permanece igual no texto da lei, mas cresce na prática”. Esse é justamente o caráter silencioso da mudança.
Como o ajuste da base de cálculo funciona na prática?
No regime do Lucro Presumido, a legislação define percentuais de presunção conforme a atividade econômica. Em linhas gerais:
- Comércio e indústria operam, em regra, com presunção de 8% para IRPJ
- Prestadores de serviços, em muitos casos, utilizam presunção de 32%
- Para a CSLL, os percentuais seguem lógica semelhante, com variações conforme o enquadramento
Com a nova regra, esses percentuais sofrem um acréscimo de 10%, aplicado apenas sobre a receita anual que ultrapassar R$ 5 milhões.
Em um exemplo prático para empresas de serviços:
- Percentual original: 32%
- Percentual ajustado: 35,2%
À primeira vista, o aumento parece pequeno. Contudo, quando aplicado sobre volumes relevantes de faturamento, o reflexo no imposto devido torna-se significativo, sobretudo ao longo de vários trimestres.
| Tipo de atividade | Receita até R$ 5 milhões (regra atual) | Receita excedente a R$ 5 milhões (nova regra) |
|---|---|---|
| Comércio | 8% | 8,8% |
| Indústria | 8% | 8,8% |
| Serviços em geral | 32% | 35,2% |
| Serviços hospitalares | 8% ou 32% (conforme enquadramento) | 8,8% ou 35,2% |
| Transporte de cargas | 8% | 8,8% |
| Transporte de passageiros | 16% | 17,6% |
O acréscimo de 10% incide exclusivamente sobre o percentual de presunção, e apenas sobre a parcela da receita anual que ultrapassar R$ 5 milhões, sem alteração nas alíquotas de IRPJ e CSLL. Ainda assim, o efeito financeiro pode ser relevante quando aplicado a volumes elevados de faturamento.
Quais empresas tendem a sentir mais os efeitos da mudança?
Na experiência prática da Gomide Contabilidade, os impactos são mais intensos em empresas que apresentam algumas características recorrentes. Entre elas, destacam-se margens reais inferiores à margem presumida pela legislação, estruturas de custo elevadas e crescimento de faturamento sem revisão periódica do regime tributário.
Além disso, negócios que operam próximos ao limite de R$ 5 milhões acabam sendo particularmente sensíveis. Nesse cenário, qualquer expansão de receita desloca parte relevante do faturamento para a faixa sujeita ao percentual ajustado.
Como resultado, o Lucro Presumido pode deixar de ser a opção mais eficiente, mesmo para empresas que historicamente sempre operaram de forma confortável nesse regime.
Por que essa revisão faz parte da política de redução de benefícios fiscais?
Sob a ótica do governo, o Lucro Presumido é tratado como um regime simplificado que, em determinados contextos, acaba funcionando como benefício indireto para empresas de maior porte. Assim, ao ajustar a base de cálculo, o objetivo é reduzir distorções sem enfrentar o custo político de elevar alíquotas nominais.
Na prática, isso transfere ao contribuinte a responsabilidade de reavaliar seu enquadramento tributário. Quem não realiza essa análise de forma técnica tende a perceber o aumento apenas quando o imposto já está maior, sem clareza sobre sua origem.
O que empresas precisam avaliar antes de 2026?
A antecipação se torna o ponto central da estratégia. Algumas análises passam a ser indispensáveis.
Primeiro, a comparação entre Lucro Presumido e Lucro Real deixa de ser meramente conceitual. Com o acréscimo na presunção, empresas com boa organização contábil podem encontrar no Lucro Real uma carga tributária mais alinhada à margem efetivamente apurada.
Além disso, simulações precisam ir além do imposto anual. É fundamental avaliar impactos trimestrais no caixa, efeitos sobre distribuição de lucros e reflexos em indicadores financeiros e contratos bancários.
Por fim, a estrutura societária e operacional também merece atenção. Em alguns grupos empresariais, a forma de organização das receitas pode amplificar ou suavizar os efeitos da nova regra, desde que analisada com critério técnico e documentação adequada.
Um erro comum é acreditar que “ainda há tempo”. Na prática, quando o impacto aparece, ajustes em contratos, preços e margens já se tornam mais complexos e custosos.
Como essa mudança se conecta com a Reforma Tributária?
Embora o ajuste no Lucro Presumido não esteja diretamente ligado ao IBS ou à CBS, ele ocorre no mesmo ambiente de reorganização do sistema tributário brasileiro. Empresas que já estão revendo processos e planejamento por conta da Reforma encontram aqui mais um elemento que reforça a necessidade de visão integrada.
A tendência é clara. Há menos espaço para regimes que não reflitam a realidade econômica do negócio e mais exigência de governança fiscal, contábil e financeira.
Entender agora evita impactos silenciosos depois
A revisão da base de cálculo do Lucro Presumido não é um detalhe técnico. Ela altera, de forma estrutural, o custo tributário de milhares de empresas a partir de 2026. Ignorar essa mudança significa correr o risco de comprometer margens e fluxo de caixa de maneira gradual e pouco perceptível.
O caminho mais seguro envolve análise antecipada, simulações consistentes e suporte técnico especializado. Em muitos casos, decisões tomadas agora evitam correções muito mais caras no futuro, e isso faz toda a diferença.
Checklist prático
- Sua empresa fatura ou pode ultrapassar R$ 5 milhões por ano?
- O impacto do acréscimo na presunção já foi simulado?
- O Lucro Real foi comparado com dados reais, e não apenas estimativas genéricas?
- A estrutura societária está preparada para esse novo cenário?
Se alguma dessas respostas ainda não estiver clara, o sinal de alerta já está aceso.
A Gomide Contabilidade, com atuação técnica em Brasília e no Distrito Federal, apoia empresas na reavaliação de regimes tributários e no planejamento fiscal diante das mudanças previstas para 2026. Um diagnóstico bem estruturado agora pode evitar impactos relevantes mais adiante.