Sua empresa pode pagar menos ICMS com a Lei 5005 do DF.Aproveite os benefícios fiscais exclusivos do Distrito Federal. Descubra se sua empresa se enquadra e recupere créditos tributários que podem estar parados.

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A Gomide identificou que nossa empresa se enquadrava na Lei 5005. Hoje pagamos menos ICMS e temos mais fôlego financeiro.

Lucas Ferreira Diretor - Atacadista

Recuperamos créditos tributários que nem sabíamos que existiam. Foi um alívio para o caixa.

Mariana Silva Gerente Financeiro

A consultoria da Gomide trouxe clareza sobre a Lei 5005 e mostrou como reduzir custos sem riscos.

Rafael Nogueira Sócio

Com a redução de ICMS, conseguimos investir em expansão. Um divisor de águas para nossa empresa.

Patrícia Mendes CEO – Fábrica de Confecções

A segurança jurídica que a Gomide trouxe na aplicação da Lei 5005 foi fundamental para o conselho da empresa.

Carolina Rocha Diretora

Saiba se sua empresa se enquadra na 5005

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Pague menos ICMS com o Benefício da 5005!

Por que a Gomide?

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Anderson Nunes é uma das maiores referências quando o assunto é a Lei 5.005/2012 do Distrito Federal. Atuando como Diretor Executivo do SindiAtacadista à época da criação da Lei, foi um dos precursores e articuladores para que o setor atacadista conquistasse esse benefício fiscal fundamental para a competitividade das empresas locais.

Hoje, como Diretor da Gomide Contabilidade, Anderson alia sua experiência prática na defesa do setor ao conhecimento técnico de mais de uma década em planejamento tributário e gestão fiscal. Isso faz dele a autoridade máxima em aplicação da Lei 5005, capaz de orientar empresas a extrair o máximo proveito do regime — desde a adesão correta até a manutenção do benefício e a segurança jurídica necessária para o aproveitamento de créditos.

ENTENDA

Como funciona a Lei 5005:

De acordo com o art.2 da lei nº 5005/2012, nas operações internas e estaduais devem ser aplicadas as seguintes alíquotas:

  • o imposto  é calculado referente às saídas internas com alíquota de 13% e interestaduais  com alíquota de 12%;
  • os créditos relativos às operações internas são aproveitados no percentual de 12%;
  • os créditos referentes às operações interestaduais são aproveitados no percentual máximo de 7%.

Então, quanto maior forem as vendas no mercado interno, maior será também o rendimento dos créditos e aquisições.

Caso você queira encontrar o resultado do ICMS é preciso fazer alguns cálculos. Primeiro, é necessário aplicar a alíquota de 13% sobre o valor total das Vendas internas e 12% sobre as vendas interestaduais.

Em seguida, o crédito a ser apropriado deve observar a proporção das Vendas Internas (VI) e Interestaduais (VINT) em relação às vendas totais. Depois, o percentual que foi encontrado da divisão das vendas internas pelas vendas totais deve incidir sobre a Base de Cálculo (BC) das entradas e ser multiplicado pela alíquota de 12%.

Por último, o percentual encontrado da divisão das vendas interestaduais pelas vendas totais deve incidir sobre a base de cálculo das entradas e ser multiplicado pela alíquota de 7%. Todos esses cálculos podem ser resumidos nessa fórmula:

  • ICMS1 = VTB1*13% – [(BC das Entradas1*VI1/VTB1)*12% + (BC das Entradas1*VINT1/VTB1)*7%].
  • Como o cálculo envolve diversos dados, é importante ter uma ajuda especializada para manter tudo sempre atualizado na empresa. Nós, da Gomide, somos especializados na lei 5005/2012 e oferecemos um atendimento personalizado para atacadistas e distribuidores.

Lembrando que é possível reduzir o seu ICMS dentro da sistemática da lei aplicando o benefício de redução de 3%, sobre as operações interestaduais conf. o dec. 40.036 de 2019

Perguntas frequentes

É uma lei que concede benefícios fiscais e redução de ICMS para empresas do Distrito Federal.

Não. É necessário analisar enquadramento conforme atividade e faturamento.

Sim. Em muitos casos é possível reaver valores pagos indevidamente.

Não. Ela atua em conjunto, trazendo benefícios fiscais específicos.

Sim, desde que feito com acompanhamento contábil e jurídico especializado.

Em média, até 7 dias após análise dos documentos.

No contexto da Lei 5005 sim, porque é exclusiva para o DF, então atendemos empresas de todo o estado que possam se enquadrar.

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