Eles já não perdem mais
dinheiro com falta de planejamento contábil.
+ de 800 empresas
A Gomide identificou que nossa empresa se enquadrava na Lei 5005. Hoje pagamos menos ICMS e temos mais fôlego financeiro.
Anderson Nunes é uma das maiores referências quando o assunto é a Lei 5.005/2012 do Distrito Federal. Atuando como Diretor Executivo do SindiAtacadista à época da criação da Lei, foi um dos precursores e articuladores para que o setor atacadista conquistasse esse benefício fiscal fundamental para a competitividade das empresas locais.
Hoje, como Diretor da Gomide Contabilidade, Anderson alia sua experiência prática na defesa do setor ao conhecimento técnico de mais de uma década em planejamento tributário e gestão fiscal. Isso faz dele a autoridade máxima em aplicação da Lei 5005, capaz de orientar empresas a extrair o máximo proveito do regime — desde a adesão correta até a manutenção do benefício e a segurança jurídica necessária para o aproveitamento de créditos.
De acordo com o art.2 da lei nº 5005/2012, nas operações internas e estaduais devem ser aplicadas as seguintes alíquotas:
Então, quanto maior forem as vendas no mercado interno, maior será também o rendimento dos créditos e aquisições.
Caso você queira encontrar o resultado do ICMS é preciso fazer alguns cálculos. Primeiro, é necessário aplicar a alíquota de 13% sobre o valor total das Vendas internas e 12% sobre as vendas interestaduais.
Em seguida, o crédito a ser apropriado deve observar a proporção das Vendas Internas (VI) e Interestaduais (VINT) em relação às vendas totais. Depois, o percentual que foi encontrado da divisão das vendas internas pelas vendas totais deve incidir sobre a Base de Cálculo (BC) das entradas e ser multiplicado pela alíquota de 12%.
Por último, o percentual encontrado da divisão das vendas interestaduais pelas vendas totais deve incidir sobre a base de cálculo das entradas e ser multiplicado pela alíquota de 7%. Todos esses cálculos podem ser resumidos nessa fórmula:
Lembrando que é possível reduzir o seu ICMS dentro da sistemática da lei aplicando o benefício de redução de 3%, sobre as operações interestaduais conf. o dec. 40.036 de 2019
É uma lei que concede benefícios fiscais e redução de ICMS para empresas do Distrito Federal.
Não. É necessário analisar enquadramento conforme atividade e faturamento.
Sim. Em muitos casos é possível reaver valores pagos indevidamente.
Não. Ela atua em conjunto, trazendo benefícios fiscais específicos.
Sim, desde que feito com acompanhamento contábil e jurídico especializado.
Em média, até 7 dias após análise dos documentos.
No contexto da Lei 5005 sim, porque é exclusiva para o DF, então atendemos empresas de todo o estado que possam se enquadrar.
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