
Sua empresa pode pagar menos ICMS com a Lei 5005 do DF.Aproveite os benefícios fiscais exclusivos do Distrito Federal. Descubra se sua empresa se enquadra e recupere créditos tributários que podem estar parados.
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Pague menos ICMS com o Benefício da 5005!
- Análise de enquadramento da empresa na Lei 5005.
- Revisão tributária para identificar créditos recuperáveis.
- Estudo de redução da carga de ICMS e custos operacionais.
- Elaboração de relatórios claros para tomada de decisão.
- Suporte jurídico-contábil em caso de fiscalização.
- Acompanhamento contínuo para manter os benefícios ativos.
Por que a Gomide?
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Anderson Nunes é uma das maiores referências quando o assunto é a Lei 5.005/2012 do Distrito Federal. Atuando como Diretor Executivo do SindiAtacadista à época da criação da Lei, foi um dos precursores e articuladores para que o setor atacadista conquistasse esse benefício fiscal fundamental para a competitividade das empresas locais.
Hoje, como Diretor da Gomide Contabilidade, Anderson alia sua experiência prática na defesa do setor ao conhecimento técnico de mais de uma década em planejamento tributário e gestão fiscal. Isso faz dele a autoridade máxima em aplicação da Lei 5005, capaz de orientar empresas a extrair o máximo proveito do regime — desde a adesão correta até a manutenção do benefício e a segurança jurídica necessária para o aproveitamento de créditos.
ENTENDA
Como funciona a Lei 5005:
De acordo com o art.2 da lei nº 5005/2012, nas operações internas e estaduais devem ser aplicadas as seguintes alíquotas:
- o imposto é calculado referente às saídas internas com alíquota de 13% e interestaduais com alíquota de 12%;
- os créditos relativos às operações internas são aproveitados no percentual de 12%;
- os créditos referentes às operações interestaduais são aproveitados no percentual máximo de 7%.
Então, quanto maior forem as vendas no mercado interno, maior será também o rendimento dos créditos e aquisições.
Caso você queira encontrar o resultado do ICMS é preciso fazer alguns cálculos. Primeiro, é necessário aplicar a alíquota de 13% sobre o valor total das Vendas internas e 12% sobre as vendas interestaduais.
Em seguida, o crédito a ser apropriado deve observar a proporção das Vendas Internas (VI) e Interestaduais (VINT) em relação às vendas totais. Depois, o percentual que foi encontrado da divisão das vendas internas pelas vendas totais deve incidir sobre a Base de Cálculo (BC) das entradas e ser multiplicado pela alíquota de 12%.
Por último, o percentual encontrado da divisão das vendas interestaduais pelas vendas totais deve incidir sobre a base de cálculo das entradas e ser multiplicado pela alíquota de 7%. Todos esses cálculos podem ser resumidos nessa fórmula:
- ICMS1 = VTB1*13% – [(BC das Entradas1*VI1/VTB1)*12% + (BC das Entradas1*VINT1/VTB1)*7%].
- Como o cálculo envolve diversos dados, é importante ter uma ajuda especializada para manter tudo sempre atualizado na empresa. Nós, da Gomide, somos especializados na lei 5005/2012 e oferecemos um atendimento personalizado para atacadistas e distribuidores.
Lembrando que é possível reduzir o seu ICMS dentro da sistemática da lei aplicando o benefício de redução de 3%, sobre as operações interestaduais conf. o dec. 40.036 de 2019
Perguntas frequentes
É uma lei que concede benefícios fiscais e redução de ICMS para empresas do Distrito Federal.
Não. É necessário analisar enquadramento conforme atividade e faturamento.
Sim. Em muitos casos é possível reaver valores pagos indevidamente.
Não. Ela atua em conjunto, trazendo benefícios fiscais específicos.
Sim, desde que feito com acompanhamento contábil e jurídico especializado.
Em média, até 7 dias após análise dos documentos.
No contexto da Lei 5005 sim, porque é exclusiva para o DF, então atendemos empresas de todo o estado que possam se enquadrar.
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