Entenda como funciona o JCP, quais são os limites legais e como reduzir IRPJ e CSLL no Lucro Real com segurança. Análise técnica da Gomide.

A discussão sobre eficiência tributária ganhou força em 2026. Enquanto a Reforma Tributária avança no consumo com IBS e CBS, muitas empresas do Lucro Real buscam alternativas legítimas para reduzir IRPJ e CSLL. Nesse contexto, os Juros sobre Capital Próprio (JCP) voltam ao centro do planejamento tributário.

No entanto, o JCP não é uma “economia automática”. Ele exige base contábil correta, cálculo técnico e respeito rigoroso aos limites legais. Como costuma alertar um consultor da Gomide Contabilidade em Brasília, “JCP mal calculado vira autuação; JCP bem estruturado vira estratégia”.

O que são Juros sobre Capital Próprio?

Os Juros sobre Capital Próprio são uma forma de remuneração paga pela empresa aos sócios, acionistas ou titular pelo capital investido no negócio, conforme previsto no art. 9º da Lei nº 9.249/1995.

Diferentemente dos dividendos, o JCP permite dedução na apuração do IRPJ e da CSLL, desde que a empresa esteja no regime do Lucro Real e respeite os limites legais.

Em termos práticos, a empresa remunera o capital do sócio e, ao mesmo tempo, reduz a base de cálculo dos tributos federais sobre o lucro. Contudo, essa dedução só existe para empresas tributadas pelo Lucro Real. Empresas do Lucro Presumido e do Simples Nacional não podem utilizar esse instrumento.

Por que o JCP reduz IRPJ e CSLL?

A principal vantagem do JCP é a dedutibilidade fiscal. Quando a empresa paga ou credita JCP, ela pode tratar o valor como despesa para fins de IRPJ e CSLL.

Consequentemente, a base tributável diminui. Além disso, como explicou um especialista em planejamento tributário da Gomide, “o JCP funciona como uma ponte entre governança societária e eficiência fiscal”.

Entretanto, essa redução não é ilimitada. A legislação impõe critérios objetivos que precisam ser cumpridos simultaneamente.

Como calcular Juros sobre Capital Próprio?

O cálculo do JCP envolve três pilares principais: base de cálculo, taxa aplicável e limites de dedutibilidade.

1. Qual é a base de cálculo do JCP?

Após a Lei nº 14.789/2023, apenas determinadas contas do Patrimônio Líquido podem compor a base:

  • Capital social integralizado
  • Reservas de capital específicas
  • Reservas de lucros, com exceções legais
  • Ações em tesouraria
  • Lucros ou prejuízos acumulados

Por outro lado, ajustes a valor justo e determinados lançamentos contábeis não podem integrar a base. Além disso, operações entre partes dependentes exigem atenção redobrada. Valores negativos reduzem a base; valores positivos só entram se houver ingresso efetivo de ativos.

Como ressaltou um tributarista em evento técnico no Distrito Federal, “ágio interno não gera base para JCP, ainda que esteja registrado contabilmente”.

2. Qual taxa é aplicada?

Aplica-se a TJLP, proporcional ao período. Portanto, o valor máximo de JCP depende tanto da base válida quanto da taxa vigente.

3. Quais são os limites legais?

A dedução está limitada ao maior entre:

  • 50% do lucro líquido do exercício antes do IRPJ e após a CSLL; ou
  • 50% do total de lucros acumulados e reservas de lucros.

Além disso, o valor também se submete ao teto calculado pela aplicação da TJLP sobre a base permitida.

Esse triplo limite costuma gerar dúvidas. Em muitos casos, a empresa até possui patrimônio robusto, mas não possui lucro suficiente para sustentar a dedução.

Quando o JCP pode ser deduzido?

O regime aplicável é o da competência. Isso significa que a empresa deve apurar e deduzir o JCP no mesmo período em que o reconhece contabilmente.

Não é permitido deduzir JCP referente a exercícios anteriores, mesmo que a deliberação ocorra depois. Se a empresa não exercer a opção no ano correto, perde o direito à dedução. Esse ponto é simples, mas frequentemente negligenciado.

A dedução pode ocorrer:

  • No encerramento anual ou trimestral
  • Nas estimativas mensais baseadas em balanço de redução ou suspensão

Contudo, não se admite dedução quando a estimativa mensal se baseia apenas na receita bruta.

JCP ou dividendos: qual é mais vantajoso?

A resposta depende da estrutura tributária da empresa e do perfil dos sócios. Dividendos não reduzem IRPJ e CSLL, mas não sofrem retenção de IRRF até o limite legal vigente.

Já o JCP reduz a base do IRPJ e da CSLL, porém sofre retenção de IR na fonte para o beneficiário.

Segundo análise recorrente da Gomide Contabilidade, muitas empresas em Brasília deixam de utilizar o JCP por falta de planejamento contábil estruturado, não por inviabilidade legal.

O JCP ainda faz sentido após a Reforma Tributária?

Embora IBS e CBS afetem o consumo, o IRPJ e a CSLL continuam regidos pela legislação atual. Portanto, o JCP permanece como ferramenta estratégica no Lucro Real.

Além disso, em um cenário de maior fiscalização digital e cruzamento de dados entre ECD, ECF e e-LALUR, a formalização correta do JCP ganha ainda mais relevância.

Como comenta um especialista da Gomide, “não basta calcular o JCP; é preciso documentar, registrar e sustentar tecnicamente cada etapa”.

Quais erros mais comuns geram autuação?

  • Incluir contas não permitidas na base de cálculo
  • Deduzir JCP fora do regime de competência
  • Ultrapassar os limites de 50%
  • Não registrar corretamente no e-LALUR ou e-LACS
  • Ignorar regras para partes dependentes

Pequenos deslizes podem anular a economia fiscal pretendida. As vezes o erro nasce no detalhe contábil e só aparece na fiscalização.

JCP é planejamento ou obrigação?

JCP não é obrigatório. Contudo, para empresas do Lucro Real com lucro consistente e patrimônio robusto, ele se torna instrumento estratégico.

Empresas do Distrito Federal que mantêm controle contábil rigoroso conseguem utilizar o JCP para reduzir carga tributária de forma lícita e previsível. Já aquelas que tratam o tema apenas no fechamento anual costumam perder oportunidades.

JCP exige método e visão estratégica

Os Juros sobre Capital Próprio continuam sendo uma das ferramentas mais relevantes de planejamento tributário para empresas do Lucro Real. Entretanto, sua aplicação exige disciplina contábil, atenção aos limites legais e registro adequado.

Reduzir IRPJ e CSLL com JCP não depende apenas da alíquota. Depende de cálculo correto, timing adequado e governança estruturada.

Checklist estratégico

  • A empresa está no Lucro Real?
  • A base do Patrimônio Líquido foi revisada conforme a Lei nº 14.789/2023?
  • O limite de 50% foi corretamente aplicado?
  • O reconhecimento ocorreu no período correto?
  • O registro no e-LALUR e e-LACS foi validado?

Se houver dúvida em qualquer etapa, o risco já existe.

A Gomide Contabilidade, com atuação estratégica em Brasília e no Distrito Federal, apoia empresas do Lucro Real na estruturação técnica do JCP, garantindo segurança fiscal e eficiência tributária.

Antes de fechar o exercício, vale revisar se o JCP pode reduzir sua carga de IRPJ e CSLL de forma legítima.

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