Fisco prevê concluir os módulos da DeRE em 2026. Entenda as etapas, os setores atingidos e como preparar sistemas e dados.

A implementação da Declaração de Regimes Específicos, a DeRE, deverá avançar durante o segundo semestre de 2026. Segundo informações divulgadas por veículos especializados, a Receita Federal trabalha com a expectativa de disponibilizar todos os módulos da obrigação em ambiente de testes beta até novembro.

A liberação ocorrerá gradualmente, conforme o avanço das auditorias técnicas, validações e homologações. Entretanto, essa projeção operacional ainda não deve ser interpretada como uma data definitiva para entrada em produção ou como um prazo geral de entrega para todos os contribuintes. (Visabras Contabilidade Digital)

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, o CGIBS, já publicaram a versão 1.1.0 do pacote técnico da DeRE. Essa documentação reúne manual de orientação, leiautes, tabelas, regras de validação e arquivos XSD necessários para que empresas e desenvolvedores adaptem seus sistemas. (Serviços e Informações do Brasil)

Para as empresas alcançadas pelos regimes específicos do IBS e da CBS, o principal alerta é claro: a DeRE não será uma declaração preenchida manualmente nos últimos dias do prazo. A obrigação dependerá da integração entre contabilidade, sistemas fiscais, dados operacionais e plataformas tecnológicas.

O que é a DeRE?

A DeRE é um novo documento fiscal eletrônico criado para registrar informações e permitir a apuração do IBS e da CBS em atividades submetidas a regimes específicos.

Nesses setores, a tributação nem sempre pode ser calculada simplesmente pela aplicação de uma alíquota sobre o preço da operação. Em determinadas situações, a base depende de margens, receitas específicas, deduções permitidas, balancetes e outras informações contábeis.

A declaração foi estruturada para receber esses dados e permitir a aferição de débitos, créditos, distribuição da arrecadação e demais destinações previstas na legislação. (Serviços e Informações do Brasil)

Entre os setores contemplados nas diferentes etapas de desenvolvimento estão:

  • Serviços e instituições financeiras.
  • Planos de assistência à saúde.
  • Concursos de prognósticos.
  • Administração de consórcios.
  • Seguros.
  • Previdência complementar.
  • Outras atividades sujeitas a regimes específicos previstos na regulamentação.

A primeira documentação oficial concentrou-se principalmente em serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos. As orientações gerais da Reforma Tributária também apontam a construção da DeRE para consórcios, seguros e previdência. (Serviços e Informações do Brasil)

Por que esses setores precisam de uma declaração específica?

O modelo tradicional de um imposto sobre valor agregado parte, em regra, dos débitos gerados pelas vendas e dos créditos relacionados às aquisições.

Entretanto, algumas atividades possuem características próprias. Em serviços financeiros, por exemplo, a tributação pode exigir análise de receitas, despesas financeiras, margens e deduções. Planos de saúde também possuem fluxos específicos de recebimentos e pagamentos. Já os concursos de prognósticos seguem regras próprias para formação da base tributável.

Por isso, uma nota fiscal isolada pode não conter todos os dados necessários para calcular o IBS e a CBS.

A DeRE deverá conectar informações contábeis, financeiras e fiscais que permitam demonstrar como a empresa chegou à base de cálculo dos novos tributos.

Quais etapas da DeRE já foram concluídas?

A implementação foi dividida em fases.

Na primeira etapa, foram definidos os elementos estruturantes da obrigação. Entre eles estavam as informações do contribuinte, o Plano Geral de Contas Comentado e o retorno dos eventos de tabela.

Essa fase criou a base conceitual e tecnológica da declaração. Também permitiu que contribuintes e desenvolvedores começassem a preparar a integração de seus sistemas. (Serviços e Informações do Brasil)

Na segunda fase, a Receita Federal e o CGIBS ampliaram os leiautes e o conjunto de eventos.

Entre os eventos já especificados, validados e homologados estão:

EventoInformação
D-1001Informações do contribuinte
D-1011Plano Geral de Contas Comentado
D-1101Balancete mensal
D-1106Identificação de aplicações financeiras
D-1199Fechamento mensal
D-2101Débito em operações com títulos de dívida com oferta pública
D-9001Retorno dos eventos de tabela
D-9101Totalizador do balancete mensal
D-9106Totalizador das aplicações financeiras
D-9121Totalizador dos débitos com títulos de dívida
D-9199Totalizador do fechamento mensal

Depois da homologação, os eventos podem ser liberados em ambiente de produção restrita. Esse ambiente permite testes controlados antes da disponibilização definitiva das funcionalidades. (Serviços e Informações do Brasil)

O que ainda precisa ser desenvolvido?

A DeRE ainda possui funcionalidades em especificação e desenvolvimento técnico.

A documentação oficial cita, entre os próximos eventos:

  • Tabela de processos relacionados à suspensão da exigibilidade do tributo.
  • Registro de fatos extemporâneos.
  • Relação de deduções.
  • Reabertura de períodos mensais.
  • Ajustes referentes a períodos já encerrados.
  • Funcionalidades adicionais para os diferentes regimes específicos.

Esses eventos são necessários porque a apuração não termina no envio de um balancete. A empresa poderá precisar corrigir períodos, informar documentos que sustentam deduções, registrar decisões administrativas ou judiciais e ajustar bases já processadas. (Serviços e Informações do Brasil)

Reportagens especializadas também indicam que cerca de dez modelos transacionais estariam passando por ajustes de arquitetura antes da realização dos testes. Como essa informação ainda não aparece consolidada em um cronograma oficial público, deve ser tratada como uma projeção de desenvolvimento, e não como prazo legal definitivo. (Visabras Contabilidade Digital)

O que significa disponibilizar os módulos em ambiente beta?

O ambiente beta é destinado a testes.

Nessa etapa, empresas participantes e desenvolvedores conseguem enviar dados, verificar retornos, identificar erros e testar a integração entre seus sistemas e a plataforma da DeRE.

A liberação em ambiente beta não significa, por si só, que todos os contribuintes já estarão obrigados a transmitir a declaração com efeitos fiscais definitivos.

Antes da operação plena, ainda podem ser necessários:

  1. Testes de carga e desempenho.
  2. Validação dos leiautes.
  3. Correção de regras de negócio.
  4. Homologação dos eventos.
  5. Publicação de versões atualizadas dos manuais.
  6. Definição dos ambientes de produção.
  7. Regulamentação de prazos e procedimentos.

Portanto, a expectativa de conclusão dos módulos até novembro representa um avanço tecnológico importante. Contudo, não substitui os atos normativos que deverão definir vigência, obrigatoriedade e cronograma efetivo.

Como a DeRE será transmitida?

A DeRE não terá um programa gerador tradicional e não deverá ser preenchida manualmente no e-CAC.

Segundo as perguntas e respostas oficiais da Receita Federal, a transmissão ocorrerá exclusivamente por API ou Web Service. Os sistemas do contribuinte deverão gerar e enviar os dados diretamente ao Ambiente Nacional.

Os arquivos utilizarão o formato XML e precisarão respeitar os esquemas XSD oficiais.

Na prática, isso significa que a empresa dependerá de uma integração tecnológica capaz de:

  • Extrair dados contábeis e financeiros.
  • Transformar essas informações no leiaute da DeRE.
  • Validar campos obrigatórios.
  • Assinar e transmitir os eventos.
  • Receber protocolos e totalizadores.
  • Identificar rejeições.
  • Corrigir dados e retransmitir eventos.
  • Manter histórico e rastreabilidade.

Uma empresa que pretende organizar os dados somente no momento da entrega terá grande dificuldade para cumprir a obrigação.

A DeRE será entregue por filial ou pela matriz?

A entrega será consolidada pelo CNPJ raiz.

O arquivo único deverá reunir as informações da matriz e de todas as filiais. Isso exige padronização entre estabelecimentos, sistemas e planos de contas.

Para grupos com diferentes sistemas, filiais ou unidades operacionais, esse ponto merece atenção especial.

Caso uma filial classifique uma receita de maneira diferente da matriz, o arquivo consolidado poderá apresentar inconsistências. O mesmo risco existe quando empresas do mesmo grupo utilizam planos de contas, centros de custos ou critérios contábeis incompatíveis.

A preparação para a DeRE precisa considerar a empresa de forma integrada, e não apenas cada unidade isoladamente.

A empresa sem movimento terá que apresentar a DeRE?

Segundo as orientações oficiais, a empresa cuja atividade sujeita ao regime específico esteja registrada em seu objeto social deverá apresentar a DeRE sem movimento quando não houver operações no período.

Esse detalhe exige cuidado cadastral.

Empresas que mantêm atividades antigas ou que não são mais exploradas no contrato social podem ser incluídas em controles e obrigações incompatíveis com a operação atual.

Antes do início da obrigatoriedade, é recomendável revisar:

  • Objeto social.
  • CNAEs.
  • Atividades efetivamente exercidas.
  • Cadastros na Receita Federal.
  • Autorizações regulatórias.
  • Estrutura de filiais.
  • Enquadramento nos regimes específicos.

Quem poderá estar dispensado da DeRE?

As perguntas e respostas da Receita Federal indicam hipóteses de dispensa para algumas atividades, como determinados consultores, assessores, corretores, intermediários e correspondentes bancários.

Pessoas físicas, MEIs e empresas do Simples Nacional também aparecem entre os dispensados, observadas as exceções previstas para exercício habitual de atividade econômica, opção pelo regime regular ou superação de limites.

A dispensa não deve ser definida apenas pelo nome comercial da empresa ou por um CNAE isolado.

É necessário verificar:

  • A atividade realmente exercida.
  • A natureza das receitas.
  • O regime de tributação do IBS e da CBS.
  • A existência de receitas sujeitas ao regime regular.
  • A eventual opção por outro modelo de apuração.
  • Os limites de receita aplicáveis.

A DeRE substituirá a nota fiscal?

Não em todas as situações.

Para as receitas próprias dos regimes específicos abrangidos, a DeRE poderá assumir a função de documento utilizado na apuração do IBS e da CBS.

Entretanto, a empresa continuará obrigada a emitir os documentos exigidos para outros tributos durante a transição. Além disso, receitas que não pertençam ao regime específico deverão seguir a sistemática regular de emissão de notas fiscais com IBS e CBS.

Considere uma instituição financeira que também receba aluguel de um imóvel.

A receita financeira submetida ao regime específico poderá ser tratada na DeRE. Já o aluguel, quando submetido ao regime regular, deverá seguir as regras documentais aplicáveis àquela operação.

Isso obriga a empresa a separar corretamente suas receitas.

Tipo de receitaTratamento esperado
Receita própria do regime específicoInformada conforme as regras da DeRE
Receita fora do regime específicoDocumento fiscal regular com IBS e CBS
Operações ainda sujeitas a tributos atuaisManutenção das obrigações durante a transição
Receita de filialConsolidada no arquivo do CNPJ raiz

O erro de classificação pode fazer com que uma operação seja informada no documento errado ou fique fora das duas sistemáticas.

Quais dados serão mais importantes?

A DeRE aproxima a escrituração contábil da apuração fiscal.

Por isso, informações que antes podiam ser revisadas somente no fechamento contábil precisarão ter maior consistência desde a origem.

Os principais dados incluem:

  • Plano de contas.
  • Balancetes mensais.
  • Receitas por atividade.
  • Aplicações financeiras.
  • Deduções autorizadas.
  • Bases de cálculo.
  • Débitos tributários.
  • Informações de filiais.
  • Ajustes de períodos anteriores.
  • Processos administrativos e judiciais.
  • Eventos de fechamento e reabertura.
  • Documentos que sustentam reduções na base.

A versão 1.1.0 ampliou os eventos periódicos mensais e os retornos totalizadores necessários à aferição dos débitos de IBS, CBS e, quando aplicável, Imposto Seletivo. (Serviços e Informações do Brasil)

Quais são os principais riscos para as empresas?

Plano de contas incompatível

A DeRE utiliza um Plano Geral de Contas Comentado.

Caso o plano contábil interno não esteja corretamente relacionado aos códigos exigidos, a empresa pode classificar receitas, despesas e deduções de maneira inadequada.

Fechamento contábil tardio

Como a obrigação utilizará balancetes mensais, a contabilidade precisará fechar os períodos em prazo compatível com a transmissão.

Empresas que concluem a contabilidade vários meses depois poderão não ter os dados disponíveis no momento necessário.

Dados distribuídos em diferentes sistemas

Instituições financeiras, seguradoras, operadoras e outros grupos regulados costumam utilizar diversas plataformas.

Quando os dados não estão integrados, a preparação do arquivo depende de extrações manuais, planilhas e ajustes que aumentam o risco de erro.

Deduções sem documentação

O tratamento tributário pode depender da comprovação de determinadas deduções.

Sem documentos organizados e vinculados às operações, a empresa pode ter dificuldade para sustentar a redução da base de cálculo.

Divergências entre matriz e filiais

Como a entrega será consolidada pelo CNPJ raiz, diferenças de classificação entre estabelecimentos poderão comprometer o arquivo inteiro.

Dependência tecnológica

A inexistência de PGD ou preenchimento manual transfere grande parte da responsabilidade para os sistemas do contribuinte.

Se a empresa ou seu fornecedor de tecnologia não estiver preparado, a obrigação não poderá ser cumprida apenas por meio de uma solução emergencial.

O que as empresas devem fazer antes da conclusão dos módulos?

O primeiro passo é confirmar se as atividades da empresa estão dentro do escopo da DeRE.

Depois, deve-se realizar um diagnóstico contábil, fiscal e tecnológico.

Revisar o enquadramento

A empresa precisa identificar quais receitas pertencem aos regimes específicos e quais permanecem no regime regular.

Mapear as fontes de dados

Cada informação exigida deve ser associada ao sistema em que é registrada.

Por exemplo:

InformaçãoPossível origem
Balancete mensalSistema contábil
Aplicações financeirasTesouraria ou sistema financeiro
Receita por atividadeERP ou sistema operacional
DeduçõesContabilidade, financeiro ou área técnica
Dados das filiaisSistemas locais ou base consolidada
Processos tributáriosJurídico e fiscal

Revisar o plano de contas

O plano interno deve ser comparado com o Plano Geral de Contas Comentado da DeRE.

Essa atividade não deve ser feita apenas pela tecnologia. A classificação exige participação da contabilidade e da área tributária.

Testar a integração

A empresa deve verificar se seu sistema consegue gerar arquivos XML, validar os esquemas XSD e receber os retornos da plataforma.

Organizar o fechamento mensal

O calendário contábil deve estabelecer responsáveis, prazos e critérios de conferência.

Acompanhar as versões

A documentação técnica pode evoluir à medida que novos eventos são homologados.

Empresas e desenvolvedores precisam monitorar o portal do Sped e a página do CGIBS, onde estão disponíveis os manuais, leiautes e arquivos atualizados. (CGIBS)

O que muda para empresas de Brasília e do Distrito Federal?

Empresas de Brasília e do Distrito Federal submetidas aos regimes específicos deverão seguir a mesma arquitetura nacional da DeRE.

Isso pode envolver instituições financeiras, administradoras, operadoras de saúde, seguradoras, entidades de previdência, empresas de consórcio e outros negócios com atividades enquadradas nas regras específicas.

Para grupos com sede no DF e filiais em outras unidades da Federação, a entrega consolidada pelo CNPJ raiz exigirá maior integração entre os estabelecimentos.

Os principais pontos de atenção são:

  • Padronização do plano de contas.
  • Consolidação de filiais.
  • Separação entre receitas regulares e específicas.
  • Integração dos sistemas contábeis e operacionais.
  • Organização das deduções.
  • Revisão de cadastros e atividades.
  • Capacidade de geração dos eventos em XML.
  • Testes no ambiente disponibilizado pelo Fisco.

A localização da empresa não altera a estrutura nacional da obrigação. Entretanto, aumenta a necessidade de coordenação quando o grupo possui operações distribuídas por vários estados.

Perspectiva técnica da Gomide Contabilidade

A maior dificuldade da DeRE não será preencher um formulário.

O desafio estará em transformar diferentes bases operacionais, contábeis e financeiras em eventos padronizados, validados e transmitidos automaticamente.

Empresas que tratam a contabilidade apenas como um processo posterior ao encerramento do mês terão mais dificuldade. A obrigação exige que os dados estejam organizados antes do fechamento.

Outro erro é transferir toda a responsabilidade ao fornecedor do sistema.

A tecnologia pode gerar o XML, mas não decide sozinha:

  • Qual receita pertence ao regime específico.
  • Qual dedução é permitida.
  • Como uma conta deve ser classificada.
  • Qual operação precisa de documento fiscal regular.
  • Como os dados das filiais serão consolidados.
  • Qual documento sustenta a base informada.

A preparação precisa reunir tecnologia, contabilidade, fiscal, financeiro, jurídico e áreas operacionais.

Checklist de preparação para a DeRE

Antes da conclusão das etapas de testes, a empresa deve verificar:

  • A atividade está sujeita a regime específico de IBS e CBS?
  • Todas as receitas foram classificadas entre regime específico e regular?
  • O objeto social e os CNAEs estão atualizados?
  • O plano de contas foi relacionado ao padrão da DeRE?
  • Os balancetes mensais são fechados no prazo?
  • As informações das filiais podem ser consolidadas?
  • As deduções possuem documentação?
  • O sistema consegue gerar XML nos leiautes oficiais?
  • Os arquivos podem ser validados pelos XSDs?
  • Existe integração por API ou Web Service?
  • A empresa acompanha as versões dos manuais?
  • Há responsáveis definidos por cada informação?
  • Os ambientes de teste estão sendo acompanhados?
  • Existe uma rotina para tratar rejeições e retificações?
  • A empresa consegue rastrear a origem de cada valor informado?

Quando várias respostas forem negativas, o risco não está apenas na futura entrega. A empresa ainda não possui dados e processos adequados para calcular corretamente o IBS e a CBS.

Perguntas frequentes sobre a DeRE

O que significa DeRE?

DeRE significa Declaração de Regimes Específicos. É o documento eletrônico criado para registrar dados e apoiar a apuração do IBS e da CBS em atividades submetidas a regimes tributários específicos. (Serviços e Informações do Brasil)

Todos os contribuintes terão que apresentar a DeRE?

Não. A obrigação é direcionada aos contribuintes e operações enquadrados nos regimes específicos. Empresas submetidas apenas ao regime regular utilizarão os documentos fiscais e as obrigações correspondentes às suas atividades.

Quando todos os módulos estarão disponíveis?

Segundo informações divulgadas por veículos especializados, a Receita Federal trabalha com a expectativa de disponibilizar os módulos em ambiente beta até novembro de 2026. Essa projeção não deve ser confundida com data definitiva de obrigatoriedade. (Visabras Contabilidade Digital)

A DeRE será preenchida pelo e-CAC?

Não. A transmissão deverá ocorrer diretamente pelos sistemas do contribuinte, mediante API ou Web Service. Não está prevista uma interface para digitação manual ou um programa gerador convencional.

Qual será o formato dos arquivos?

Os eventos serão transmitidos em XML e precisarão ser validados pelos esquemas XSD publicados pela Receita Federal e pelo CGIBS.

A entrega será feita por estabelecimento?

Não. A declaração será consolidada pelo CNPJ raiz, reunindo matriz e filiais em um único arquivo digital.

A DeRE elimina a obrigação de emitir notas fiscais?

Não completamente. A empresa continuará emitindo documentos necessários para outros tributos durante a transição. Receitas fora do regime específico também deverão seguir a documentação regular com IBS e CBS.

Como funciona a DeRE em 2026?

A Receita Federal trata 2026 como um ano de testes da Reforma Tributária. As orientações oficiais vinculam a dispensa do recolhimento dos valores de teste ao cumprimento das obrigações acessórias disponíveis e das normas aplicáveis. Contribuintes para os quais a obrigação ainda não tenha sido definida também ficam dispensados, conforme as orientações publicadas. (Serviços e Informações do Brasil)

A conclusão dos módulos não encerra a preparação

A expectativa de concluir os módulos da DeRE até o fim de 2026 representa um avanço importante na implantação da Reforma Tributária.

Entretanto, a liberação tecnológica não resolve automaticamente os desafios das empresas.

A DeRE dependerá de dados contábeis atualizados, planos de contas corretamente relacionados, receitas classificadas, deduções documentadas e sistemas capazes de transmitir eventos por API.

O prazo mais importante para a empresa não é apenas aquele que será definido pelo Fisco. É o tempo necessário para organizar sua própria estrutura antes do início da obrigatoriedade.

A Gomide Contabilidade acompanha a implementação da DeRE e os demais desdobramentos da Reforma Tributária. Empresas de Brasília e do Distrito Federal podem antecipar a revisão de enquadramento, plano de contas, documentos, sistemas e processos de apuração do IBS e da CBS.

Solicite um diagnóstico para identificar quais adaptações devem ser iniciadas antes da conclusão dos ambientes de testes.

Tenha um time sênior em um escritório que multiplica o lucro de milhares de clientes desde 1966

Possuímos estratégias já validadas com milhares de empresas e diferentes nichos de atuação!

Preencha o formulário abaixo e fale agora com um contador.

Preencha abaixo e logo em seguida fale com um especialista.

Ao enviar o formulário, declaro e garanto que estou de acordo com o tratamento (coleta, acesso, armazenamento, avaliação, etc.) dos meus dados pessoais, de acordo com a Política de Privacidade da Gomide.

Desde 1966 multiplicando resultados!

CONTATO
Qnd 02 Lote 09 Sala 201
Taquatinga – DF – 72120-020

+55 61 3561-2449

contato@gomidecontabilidade.com.br

© 2025 – Gomide Contabilidade – Todos os direitos reservados.

1

Eduarda Fernandes