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Reforma Tributária: Senado aprova 2ª parte da regulamentação
1 de outubro de 2025
Reforma Tributária: Senado aprova 2ª parte da regulamentação

Projeto detalha funcionamento de IBS e CBS; texto volta para a Câmara para última análise

Em 30 de setembro de 2025, o Senado aprovou a segunda parte da regulamentação da reforma tributária, com foco no detalhamento operacional dos novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O placar final foi de 51 votos favoráveis, 10 contrários e 1 abstenção.  Agora, o texto retorna à Câmara para ajustes finais e eventual sanção presidencial.

O relatório apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) absorveu mais de 200 emendas, das quais cerca de 50 foram aprovadas — total ou parcialmente.  Entre as mudanças acolhidas, está a calibragem de alíquota transitória e bases de cálculo ajustadas para ICMS/ISS entre 2024 e 2026.


O que o projeto aprovado estabelece (e como isso afeta empresas)

Criação do Comitê Gestor (CGIBS) e funcionamento

Um ponto central do texto é a instituição do CGIBS (Comitê Gestor do IBS), órgão público especial que vai coordenar arrecadação e distribuição entre estados, municípios e Distrito Federal. O projeto também altera regras eleitorais para representantes municipais no Conselho Superior, buscando reduzir impasses entre associações de prefeitos.

Split payment, contencioso e regras contábeis padronizadas

O sistema de split payment recolhimento automático do tributo na liquidação financeira da transação — é esclarecido no texto como mecanismo essencial para controle fiscal e combate à evasão. Também se institui uma Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo para unificar jurisprudências relativas ao IBS e à CBS.

Outra mudança relevante: o fim do voto de qualidade no contencioso, de modo que o presidente do órgão só votará em caso de empate — isto visa maior equilíbrio entre contribuintes e Fisco.

Ajustes específicos aprovados

  • O ICMS sobre a nafta passará a ser cobrado já na importação, mesmo que sua incidência plena fosse prevista apenas em 2033, como forma de reduzir fraudes.

  • O regime de nanoempreendedor, que permite isenção para empresas com faturamento de até R$ 162 mil, foi estendido para taxistas, mototaxistas e caminhoneiros autônomos.

  • Para veículos para pessoas com deficiência, o teto de isenção sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil em relação ao IBS/CBS.

  • Também foram padronizadas regras para ITCMD e ITBI, inclusive antecipação opcional no momento de formalização de títulos translativos nos municípios.


Impactos e desafios para empresas no Distrito Federal

Neutralização da guerra fiscal local

Com o critério de tributação no destino, empresas do DF não poderão mais ser “beneficiadas” por incentivos ou regimes vantajosos em estados vizinhos, porque o imposto será pago no local de consumo. Isso nivela competitividade entre regiões.

Para empresas de Brasília, isso exige um novo mapeamento de estrutura operacional: quais unidades de entrega geram tributo local, como será o fluxo interestadual e como será a alocação de centros de custos tributários.

Transição gradual de alíquota e expectativa de efeitos em 2024–2026

A calibragem transitória aprovada permite que estados e municípios ajustem suas finanças ao novo modelo. Isso reduz rupturas abruptas no caixa tributário.

No entanto, para o empresário, isso significa operar simulações contínuas nesses anos de transição, inclusive revisando preços e margens.

Administração de crédito tributário e não cumulatividade

A CBS seguirá o modelo não cumulativo, com aproveitamento de créditos ao longo da cadeia. As empresas precisarão entender os regimes de crédito, prazos de retenção, exclusões e limites, bem como como isso afetará o fluxo de caixa e a contabilidade gerencial.

Custo de adequação e compliance fiscal

Para contadores, gestores e departamentos fiscais, a reforma exige:

  • Revisão de sistemas ERP, fiscal e contábil para suportar a nova lógica de IBS/CBS

  • Implantação de governança tributária integrada entre filiais, matriz e centros de consumo

  • Monitoramento intensivo de novas normativas estaduais e municipais que complementem a lei federal

  • Redesenho dos processos internos de emissão de nota fiscal, escrituração e acompanhamento contencioso

Recomendações estratégicas para quem atua no DF

Para empresas e escritórios contábeis que desejam estar à frente, recomenda-se:

  1. Simular cenários tributários comparando modelo vigente (ICMS+ISS+PIS/COFINS) versus modelo IBS/CBS para seus setores

  2. Mapear rotas de vendas e consumo (onde está o cliente final?) para antecipar impacto de tributação no destino

  3. Ajustar precificação e margens considerando a nova carga tributária projetada

  4. Investir em qualificação técnica interna, capacitando equipe fiscal/contábil para lidar com a nova sistemática

  5. Monitorar legislações locais complementares, já que estados e municípios poderão ter normas regulatórias de transição

A aprovação da regulamentação da reforma tributária representa uma virada estrutural: não é apenas uma mudança legal, é um convite à reengenharia tributária para empresas e contadores. Aquelas que adaptarem seus processos agora, com visão analítica e técnica, terão vantagem competitiva sustentável.

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