Você sempre gostou de ajudar outras pessoas e luta pelo meio ambiente; agora, se sonha em fundar uma ONG, então já deu o primeiro passo. Se já reuniu um grupo de pessoas com objetivos e interesses em comum, que sejam engajadas e dedicadas a fazer com que a organização alcance seus objetivos, confira este post até o final para entender como fazer a formalização da ONG e colocar seus planos em prática.
Antes de tudo, entenda o que é uma ONG
Uma Organização Não‑Governamental (ONG) caracteriza‑se por não pertencer ao setor privado nem ao setor público; em vez disso, está inserida no chamado terceiro setor. Essas entidades atuam em causas sociais ou ambientais e não têm fins lucrativos. Porém, vale destacar que uma ONG não se define automaticamente em termos jurídicos. Assim, para abrir um CNPJ que atue no terceiro setor, você precisa optar por uma natureza jurídica: Associação ou Fundação. Enquanto a Fundação exige necessariamente um patrimônio inicial, por outro lado a Associação não obriga essa condição para começar. souparte.org+2JusBrasil+2
Qual a documentação necessária para registro da ONG?
Para que a sua ONG tenha base legal, serão exigidos documentos específicos, entre eles:
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Estatuto Social: que inclui o nome, a missão, os objetivos, a sede e a administração da entidade; aprovado em Assembleia Constitutiva com os membros fundadores e demais integrantes.
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Ata de Constituição: produzida nessa Assembleia, deve ser aprovada pelos sócios fundadores e incluída com os demais documentos da reunião (como Lista de Presença e chamamento público) para registro em cartório.
Depois que esses documentos forem formalizados por um advogado, ainda será necessário registrar a ONG em pelo menos cinco instituições: Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Receita Federal, Prefeitura, Previdência Social e Caixa (FGTS), bem como na Secretaria da Fazenda Estadual. Vértice Contadores+1
Além desses passos, obter certificações pode diferenciar a sua ONG no mercado. Entre os títulos mais comuns estão:
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Registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)
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Certificado de Utilidade Pública Federal
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Certificado de Utilidade Pública Estadual
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Certificado de Utilidade Pública Municipal
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CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
Caso a atividade da ONG seja diferente (por exemplo, ambiental, cultural, direitos humanos), informe‑se junto aos conselhos específicos para garantir o registro correto e usufruir de benefícios como isenção de tributos, reconhecimento de idoneidade, credibilidade no mercado e atração de parceiros ou investidores. Economato+1
Por que contar com uma contabilidade especializada no terceiro setor?
Como vimos, são muitos registros e obrigações para as entidades do terceiro setor. Por isso, é fundamental contar com um escritório de contabilidade especializado nesse segmento. Assim, o processo torna‑se mais ágil e seguro, além de conseguir atendimento personalizado, reduzindo os riscos de erros na constituição, na manutenção ou na prestação de contas da ONG.
Se você deseja dar o próximo passo com confiança, entre em contato com a nossa equipe agora mesmo e tire todas as suas dúvidas.