Em uma decisão importante para o mercado financeiro e o agronegócio, o Congresso Nacional derrubou nesta semana o veto presidencial que previa a tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagros). Com isso, esses fundos seguirão isentos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), impostos criados na Reforma Tributária.
Reforma tributária e a polêmica dos fundos
A Reforma Tributária aprovada em 2023 estabeleceu dois novos tributos — CBS e IBS — que unificam diversos impostos federais, estaduais e municipais. O objetivo é simplificar o sistema tributário brasileiro e torná-lo mais eficiente.
No texto aprovado pelo Congresso, estava prevista a isenção de FIIs e Fiagros desses novos tributos. No entanto, ao sancionar a lei, o presidente Lula vetou esse ponto, alegando que a concessão de benefícios fiscais sem previsão na emenda constitucional feria princípios da reforma e poderia comprometer a arrecadação.
A resposta do Congresso veio na forma de uma derrubada unânime do veto, com apoio expressivo de parlamentares ligados ao setor imobiliário e ao agronegócio.
O que mudaria com a tributação?
Caso o veto fosse mantido, os fundos seriam obrigados a recolher CBS e IBS, o que teria consequências como:
- Redução da rentabilidade dos FIIs, afastando principalmente o investidor pessoa física;
- Aumento do custo de crédito nos Fiagros, comprometendo o financiamento da produção rural;
- Desestímulo ao investimento em dois setores estratégicos da economia.
O que muda com a isenção mantida
Com a derrubada do veto, a regra de isenção tributária permanece. Isso representa:
- Segurança jurídica e previsibilidade para investidores;
- Valorização de ativos estruturados via FIIs e Fiagros;
- Ambiente favorável à captação de recursos via mercado de capitais.
Para o investidor pessoa física, os FIIs continuam sendo uma porta de entrada acessível e vantajosa no mundo dos investimentos. Já os Fiagros se fortalecem como instrumento relevante para financiar o agronegócio com lastro em terras, imóveis rurais e produção agrícola.