Entenda o que é Lucro Real e como deve ser apurado
Os empresários brasileiros possuem diversas preocupações e desafios a serem enfrentados durante o desenvolvimento das empresas. Entre essas preocupações, a administração do sistema tributário da empresa é uma das mais complexas e burocráticas. Para que essa administração seja um pouco mais tranquila, o enquadramento do regime tributário pode direcionar aos melhores caminhos e trazer um retorno mais econômico à empresa.
Entre os regimes temos o Lucro Real, que é uma das modalidades que as empresas devem ou podem escolher para a apuração dos impostos.
Sem dúvida, esse é o regime tributário mais complexo do país. Além disso, possui um processo de cálculo mais detalhado, visto que engloba a apuração e ajustes creditando e debitando conforme permite a legislação fiscal. Entretanto, essa complexidade serve para fazer uma apuração mais assertiva e promover um maior controle sobre a apuração do lucro do seu negócio.
Veja nesse artigo o que é o regime tributário do Lucro Real, quais empresas estão enquadradas nessa modalidade e as vantagens e obrigações em escolher esse regime.
O que é o regime tributário do Lucro Real
De uma maneira simples, o Lucro Real consiste em uma forma de tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da empresa. .
Esse regime, de fato, possui as normas mais rígidas do mercado financeiro. Diferente do Simples Nacional, que tem por objetivo simplificar o recolhimento tributário das empresas.
Para realizar o cálculo de apuração do Lucro Real, a empresa deve considerar as receitas e despesas de um determinado período. Ou seja, a apuração dos impostos ocorre efetivamente com base nos resultados obtidos de acordo com um tempo específico.
Além disso, o Lucro Real apresenta alíquotas maiores, mas conta com o desconto das despesas e é calculado sobre o lucro efetivo. Assim, pode representar uma vantagem para as empresas.
Quais empresas são obrigadas a se enquadrar nesse regime?
Geralmente, a atribuição do Lucro real é feita sobre empresas que têm um faturamento acima de R$ 78 milhões no ano anterior. Entretanto, existem algumas exceções sobre isso. São obrigadas a adentrarem a categoria:
- Atuação nos seguintes setores:
- Bancos comerciais, de investimentos, de desenvolvimento;
- Caixas econômicas;
- Sociedade de crédito, financiamento e investimento;
- Sociedades de crédito imobiliário;
- Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio;
- Distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
- Empresas de arrendamento mercantil;
- Cooperativas de crédito;
- Empresas de seguros privados e de capitalização;
- Entidades de previdência privada aberta.
- Participação em negócios no exterior
- Empresas que desfrutam de benefícios fiscais relacionados ao IRPF ou CSLL;
- Que efetuam pagamento mensal por estimativa, no ano decorrer do ano-calendário.
É importante salientar que a opção pelo Lucro Real deve ser realizada no início de cada ano e portanto, não é permitido que alterações no regime sejam feitas.
Contudo, pode ocorrer que uma empresa optante do Simples Nacional ou Lucro Presumido passe a se enquadrar no Lucro Real no decorrer do ano. Neste caso, deve realizar a apuração pelo regime do Trimestral, tendo por base o trimestre do novo enquadramento.
Apuração do Lucro Real de forma Trimestral
É importante destacar que a apuração do Lucro Real para as empresas enquadradas neste regime pode ser de forma trimestral ou anual.
No caso da apuração trimestral, às empresas enquadradas devem fazer os cálculos para o IRPJ e CSLL com base períodos específicos:
- De 1º de janeiro até 31 de março;
- De 1º de abril até 30 de junho;
- De 1º de julho até 30 de setembro;
- De 1º de outubro até 31 de dezembro.
Apuração do Lucro Real de forma Anual
Já as empresas enquadradas para a apuração anual do Lucro Real devem fazer os cálculos para o IRPJ e CSLL até o dia 31 de dezembro. Desse modo, como são pagos mensalmente, são contabilizados como antecipação de valores do balanço anual.
Vantagens para a empresa
Para as empresas que estão enquadradas no regime do Lucro Real as vantagens estão relacionadas com os seguintes aspectos:
- Realizar a apuração dos impostos baseada no lucro real do negócio;
- Trabalhar com a compensação de prejuízos fiscais;
- Poder aproveitar dos créditos do PIS e do Cofins;
- Ter a alternativa de apurar os lucros de forma trimestral ou anual;
- Não precisar pagar os tributos sobre o lucro, caso ocorra prejuízo fiscal;
- Ocorrer uma redução da carga tributária;
- Oferecer maiores possibilidades para elaborar o Planejamento Tributário.
É importante esclarecer quando uma empresa deve optar pela apuração anual ou trimestral do Lucro Real. Nos casos das empresas que possuem uma situação estável e com dados uniformes no decorrer do ano, é mais interessante analisar a opção pela apuração trimestral.
Já as empresas que têm uma alta variação financeira de prejuízo e lucro entre os trimestres, o mais recomendado é analisar a opção pela apuração anual. Isso porque permite aproveitar da totalidade do limite de 30% do lucro do período para a compensação de prejuízos anuais.
Outras obrigações decorrentes da tributação no Lucro Real
As empresas enquadradas no regime tributário do Lucro Real devem ficar atentas pois são obrigadas a cumprir algumas outras formalidades legais, que são:
- Manter escriturados e em dia Livros Comerciais e Livros Fiscais:
- Elaborar a Declaração Eletrônica de Serviços (DES);
- Providenciar a Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI);
- Preparar a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA);
- Preencher o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA);
- Proceder a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI);
- Elaborar a Declaração de Débitos Tributários Federais (DCTF);
- Providenciar a Contribuições EFD;
- Preencher o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP/GFIP);
- Providenciar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
- Elaborar a Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal (VAF/DAMEF);
- Manter a Escrituração Contábil Digital (ECD);
- Proceder a Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- Realizar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Providenciar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Efetuar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Conclusão
A esse ponto você já deve saber a importância de conhecer os regimes tributários e como escolher com sabedoria pode ser vantajoso para sua empresa. É importante analisar frequentemente se é mais econômico trocar para o Lucro Real e o contrário também pode acontecer, sua empresa pode estar sendo taxada em excesso e o melhor cenário tributário ser o enquadramento no Simples Nacional ou o Lucro Presumido.
De qualquer forma, o responsável por fazer essa análise é o contador. É uma contabilidade assertiva que garante que sua empresa se enquadre no melhor dos regimes e que atenda às obrigações de cada um deles.
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