Como temos acompanhado além dos impactos nos mercados e no comércio global, com interrupção de produção industrial e cancelamentos de grandes eventos, a pandemia tem levado governos a determinar o fechamento de lojas e serviços, a suspensão de aulas e em meio a uma convocação cada vez maior para que a população fique dentro de casa. Com isso surgem muitas dúvidas contábeis sobre o impacto que o plano do governo em relação ao COVID-19 pode causar no seu empreendimento.
Nesse momento a Gomide Contabilidade vai tentar esclarecer algumas dessas dúvidas além de sugerir medidas que podem ser tomadas durante os próximos dias.
Vamos lá:
Posso prorrogar o pagamento dos impostos da minha empresa?
Observe:
De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 D.O.U em 18/03/2020 edição extra prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea “a” do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lembrando que a Guia do impostos do mês de fevereiro de 2020 que vence dia 20/03/2020 nesta sexta-feira deve ser paga normalmente.
Empresas no regime tributário Lucro Presumido não terão esse benefício, ou seja, até o momento os impostos permanecem com as mesmas datas de vencimento.
A guia GPS (guia da Previdência Social) por enquanto também não está inclusa na prorrogação de pagamento.
Nossa equipe está acompanhando todas as medidas tomadas pelo governo que possam impactar sua empresa. Sempre que sair alguma atualização, iremos preparar o material com as informações oficiais e postaremos no nosso blog.
Posso fechar minha empresa e dar férias coletivas a todos os meus funcionários?
Sim, você pode dar férias para todos os funcionários ou apenas para um setor ou departamento. Entretanto, sua empresa precisa garantir que o Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria serão comunicados com pelo menos 15 dias de antecedência antes do início das férias.
Como funciona a licença remunerada?
Durante o período de licença remunerada, o funcionário não deve trabalhar. Importante lembrar que esses dias não poderão ser descontados das férias disponíveis do funcionário. Se você for nosso cliente e optar por isso, por favor nos comunique via e-mail os dados dos funcionários e quantos dias eles terão de licença.
Posso deixar de pagar o vale transporte e o vale refeição?
Você só pode deixar de fornecer o vale transporte para os dias em que os funcionários estiverem em casa, já que não terão nenhum deslocamento.
Porém, o vale refeição precisa ser pago normalmente, pois o benefício é destinado para alimentação do funcionário.
Posso deixar meu funcionário em casa sem remuneração ou obrigá-lo a tirar férias durante esse período?
Não é possível dar uma licença não remunerada ao funcionário, ou seja, deixar de pagar o salário. Também não é possível impor férias, visto que as férias tem como objetivo o descanso.
Porém, se o funcionário tiver período aquisitivo de férias completo e concordar em utilizar esses dias, é possível, desde que o pagamento da remuneração de férias seja realizado 2 dias antes do início delas.
Para os funcionários que estiverem sob isolamento ou quarentena, as ausências no trabalho devem ser consideradas como faltas justificadas. Ou seja, não podem ser descontadas pelo empregador, conforme estabelece o artigo 3º, § 3º da Lei nº 13.979/2020.
Devo abonar as ausências dos funcionários que apresentem atestados médicos?
Para os funcionários que apresentem atestados médicos, o empregador deverá abonar as faltas, pautados no artigo 473 da CLT. Se você for nosso cliente, lembre-se de enviar uma cópia do atestado para nossa equipe por e-mail para deixar regularizado a situação do funcionário.
Aos que se encontram no grupo de risco mas sem atestado médico, a legislação não menciona uma previsão específica.
Para os funcionários que estiverem sob isolamento ou quarentena, as ausências no trabalho devem ser consideradas como faltas justificadas, ou seja, não podem ser descontadas pelo empregador, conforme estabelece o artigo 3º, § 3º da Lei nº 13.979/2020.
Durante os próximos dias estaremos publicando conteúdos com o intuito de ajudar e retirar dúvidas dos nossos cliente e empreendedores.
Seguimos a rotina normal com a entrega das declarações para as empresas dos nossos clientes que se encaixam nas obrigatoriedades.
Qualquer dúvida entre em contato conosco através do nosso site.
Família Gomide Contabilidade