A Reforma Tributária entra em uma nova etapa para empresas importadoras em setembro de 2026.
No dia 27 de setembro, o Portal Único Siscomex receberá em ambiente de produção uma nova versão da Declaração Única de Importação, Duimp, preparada para incorporar a lógica do IBS e da CBS às operações de comércio exterior.
A mudança vai além da criação de dois campos tributários.
A nova Duimp permitirá calcular os tributos da Reforma Tributária por item da declaração, exigirá a identificação da UF e do município do local da operação de consumo em cada item e incorporará novas informações que compõem a base de cálculo do IBS e da CBS. O sistema também passará a determinar CST e cClassTrib a partir dos fundamentos legais selecionados pelo importador. (Serviços e Informações do Brasil)
Para atacadistas, distribuidores, indústrias e empresas que dependem de importação, isso muda a preparação para a Reforma.
Até aqui, boa parte da discussão empresarial estava concentrada em alíquota, crédito e impacto sobre preço.
Na importação, a Reforma começa a mostrar outra dimensão:
o imposto passa a depender de informações estruturadas corretamente item por item antes mesmo de a mercadoria ser liberada.
E existe uma distinção fundamental para 2026.
Os valores de CBS e IBS aparecerão nos cálculos da Duimp, mas a própria Receita orienta que esses valores não deverão ser recolhidos em 2026. O objetivo neste momento é preparar informações, sistemas e processos para a entrada efetiva do novo modelo. (Serviços e Informações do Brasil)
O que muda na Duimp em 27 de setembro de 2026?
A Receita Federal e o Portal Único Siscomex confirmaram que a nova versão entrará no ambiente de produção em 27 de setembro de 2026.
As alterações já estão disponíveis no ambiente de Treinamento e Validação, permitindo que importadores antecipem testes antes da entrada em produção. (Serviços e Informações do Brasil)
As principais mudanças são:
| Mudança | Impacto para o importador |
| Cálculo de IBS e CBS por item | A tributação passa a ser estruturada no nível de cada mercadoria |
| UF e município do local da operação de consumo | O destino tributário precisa ser informado item por item |
| Novos componentes da base de cálculo | Taxas e outros valores podem precisar ser informados na Duimp |
| Fundamento legal | Torna se determinante para tratamentos diferentes do recolhimento integral |
| CST e cClassTrib | Passam a ser definidos pelo sistema conforme o fundamento legal |
| Memória de cálculo | Pode ser exigida quando determinados valores adicionais forem informados |
| Novas estruturas de API | Empresas integradas ao Portal Único precisam revisar suas integrações |
A mudança representa uma evolução importante na arquitetura da própria Duimp.
O documento deixa de apenas registrar a importação e passa a incorporar de maneira mais profunda a lógica tributária que sustentará IBS e CBS.
O que significa calcular IBS e CBS item a item?
Significa que a empresa não poderá olhar apenas para o valor total da declaração.
Cada item da Duimp poderá possuir informações próprias para o cálculo dos novos tributos.
A Receita informa que, nas operações de elaboração e retificação da Duimp, o sistema permitirá calcular os tributos da Reforma Tributária por item. (Serviços e Informações do Brasil)
Imagine uma importação com 100 itens.
Eles podem possuir:
NCMs diferentes;
tratamentos tributários diferentes;
fundamentos legais diferentes;
destinos diferentes;
valores aduaneiros diferentes;
taxas e despesas que precisam ser rateadas;
e tratamentos específicos para IBS e CBS.
Não basta saber quanto vale a importação inteira.
A empresa precisa saber como cada componente se conecta a cada item.
Essa diferença é relevante porque erros que antes poderiam permanecer concentrados em uma classificação geral passam a influenciar o cálculo individualizado.
Por que UF e município passam a ser informados em cada item?
Porque o IBS segue uma lógica fortemente ligada ao destino da operação.
A nova versão da Duimp cria campos obrigatórios para informar a UF e o município do Local da Operação de Consumo em cada item da declaração. Segundo a Receita, essas informações servirão para a tributação relativa a CBS e IBS. (Serviços e Informações do Brasil)
Essa mudança parece simples na tela.
Na operação de uma grande empresa, pode não ser.
Considere uma companhia que importa mercadorias pelo mesmo porto, mas distribui itens para estabelecimentos ou operações localizadas em diferentes regiões.
O local de desembaraço não deve ser automaticamente confundido com o local relevante para a tributação do consumo.
É justamente aqui que áreas de comércio exterior, fiscal e cadastro precisam conversar.
A pergunta deixa de ser apenas:
Onde a mercadoria entrou no Brasil?
E passa a envolver:
Qual é o local da operação de consumo correspondente àquele item?
O porto de entrada define automaticamente o destino do IBS?
Não se deve adotar essa premissa.
A nova Duimp exige especificamente a informação da UF e do município do Local da Operação de Consumo, e não simplesmente a unidade onde ocorreu o desembaraço. (Serviços e Informações do Brasil)
Esse detalhe merece atenção principalmente em empresas que:
importam por conta própria;
centralizam desembaraços;
possuem vários estabelecimentos;
distribuem nacionalmente;
operam centros de distribuição;
realizam importações para industrialização;
ou possuem diferentes destinos para itens de uma mesma declaração.
A empresa precisa compreender a regra aplicável a cada operação e parametrizar seus sistemas de acordo com essa realidade.
Perspectiva técnica da Gomide: na nova arquitetura, informar o destino incorretamente deixa de ser apenas um problema cadastral. O dado passa a participar diretamente da lógica utilizada para determinar o IBS estadual e municipal.
O que muda no cClassTrib da Duimp?
Essa é uma mudança importante em relação ao procedimento utilizado anteriormente em 2026.
Desde 1º de janeiro, o Siscomex orientava importadores a informar o cClassTrib em cada item registrado em declarações de importação. Na Duimp, existia campo estruturado para essa informação. (Serviços e Informações do Brasil)
A partir da nova versão de 27 de setembro, isso muda para a Duimp.
O importador não deverá mais preencher diretamente o campo cClassTrib.
O sistema definirá CST e cClassTrib com base nos fundamentos legais selecionados para o item. (Serviços e Informações do Brasil)
Isso transfere a atenção do código final para a informação que gera esse código.
Em outras palavras:
antes, o importador informava o cClassTrib;
agora, a qualidade do fundamento legal escolhido ganha ainda mais relevância porque o sistema utilizará esse enquadramento para determinar os códigos tributários.
Isso significa que o importador não precisa mais se preocupar com cClassTrib?
Não.
Ele deixa de preencher diretamente esse campo na Duimp após a entrada da nova versão, mas continua precisando garantir que o enquadramento tributário da operação esteja correto.
O sistema automatiza a consequência.
Não a decisão tributária.
Se a empresa selecionar um fundamento legal inadequado, o sistema poderá gerar CST e cClassTrib coerentes com aquela seleção, mas a origem da informação continuará errada.
É o mesmo princípio que vale para ERPs.
Automação reduz trabalho manual.
Não substitui interpretação tributária.
O que são os fundamentos legais na nova Duimp?
Os fundamentos legais identificam tratamentos tributários aplicáveis à operação.
Na nova sistemática, quando a tributação de CBS e IBS não corresponder ao recolhimento integral, o importador deverá selecionar o fundamento legal opcional adequado ao caso. (Serviços e Informações do Brasil)
O Portal Único utilizará essa informação para definir CST e cClassTrib.
Isso cria um fluxo como:
Operação de importação → tratamento tributário → fundamento legal → CST/cClassTrib → cálculo de IBS e CBS
Por isso, benefícios, regimes especiais, suspensões, reduções e outras situações não podem ser parametrizados apenas por hábito histórico.
A empresa precisa validar se o fundamento utilizado corresponde ao tratamento permitido pelo novo sistema.
A base de cálculo do IBS e da CBS na importação também muda na Duimp?
A nova versão passa a solicitar informações adicionais que podem compor a base de cálculo.
A Receita criou campos obrigatórios para valores de impostos, taxas, contribuições ou direitos incidentes sobre o bem importado até sua liberação quando esses valores compõem a base de CBS e IBS e não são obtidos automaticamente pela Duimp. (Serviços e Informações do Brasil)
Entre os exemplos listados oficialmente estão:
Taxa de Serviços Administrativos da Suframa;
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária;
Taxa de Fiscalização Federal Agropecuária;
e outros impostos, taxas, contribuições ou direitos incidentes sobre o bem até a liberação.
Mesmo quando o valor for R$ 0,00, o campo correspondente deve ser preenchido conforme a orientação publicada para a nova versão. (Serviços e Informações do Brasil)
Isso amplia a quantidade de informação tributária necessária durante o processo aduaneiro.
E se uma despesa não puder ser individualizada por item?
A própria regulamentação prevê critérios de rateio.
Segundo o manual da Receita, quando não for possível individualizar determinados componentes da base entre os itens da declaração, o valor deve ser dividido proporcionalmente conforme o critério aplicável.
Para determinada hipótese, utiliza se o peso líquido do item.
Nos demais casos indicados, utiliza se o valor aduaneiro do bem. (Serviços e Informações do Brasil)
Isso merece atenção operacional.
Uma empresa não deveria começar a pensar no critério de rateio durante o registro definitivo da importação.
É preciso definir previamente:
qual dado existe;
de qual sistema ele vem;
como será rateado;
quem confere;
e como a memória de cálculo será produzida.
Quando será obrigatória uma memória de cálculo?
Quando a empresa preencher valores diferentes de zero nos campos adicionais destinados aos componentes da base de cálculo que não são obtidos automaticamente, a Receita determina que seja anexada uma Memória de Cálculo ao dossiê vinculado à Duimp.
O documento utiliza a sigla MEMOCALC dentro da funcionalidade de anexação. (Serviços e Informações do Brasil)
Isso acrescenta uma camada documental à operação.
A empresa não deverá apenas chegar ao número.
Precisará conseguir demonstrar como chegou a ele.
Para organizações que possuem grande volume de importações, isso sugere a necessidade de padronizar a elaboração dessa memória.
IBS e CBS começarão a ser pagos na importação em 27 de setembro?
Não.
Essa é provavelmente a distinção mais importante do artigo.
A nova Duimp passará a calcular e exibir valores referentes a:
CBS;
IBS estadual;
IBS municipal.
Porém, a orientação oficial da Receita é expressa:
em 2026 esses valores não deverão ser recolhidos. (Serviços e Informações do Brasil)
Portanto, 27 de setembro não deve ser comunicado como a data em que importadores começarão a efetivamente recolher IBS e CBS na Duimp.
É uma data de implantação operacional em produção das informações e dos cálculos necessários ao novo modelo.
Essa diferença evita uma interpretação errada da transição.
Então por que a mudança é importante se não haverá recolhimento em 2026?
Porque 2026 é justamente o período para validar se os dados estão corretos antes de os valores produzirem impacto financeiro efetivo.
O novo sistema permitirá que a empresa enxergue:
destino utilizado;
base de cálculo;
fundamentos legais;
CST;
cClassTrib;
CBS calculada;
IBS estadual calculado;
IBS municipal calculado.
Isso transforma o restante de 2026 em uma oportunidade de teste com dados reais.
Uma empresa pode comparar o resultado calculado pelo sistema com aquilo que esperava.
Se houver divergência, precisa identificar a origem.
O erro pode estar:
no NCM;
no fundamento legal;
no destino;
no cadastro;
na despesa incluída;
no rateio;
ou na integração tecnológica.
É muito melhor descobrir isso antes da cobrança efetiva.
O ambiente de testes já está disponível?
Sim.
As alterações relacionadas à Reforma Tributária já estão disponíveis no ambiente de Treinamento e Validação do Portal Único Siscomex. (Serviços e Informações do Brasil)
Isso significa que empresas não precisam esperar 27 de setembro para descobrir como a nova interface funcionará.
Podem testar antecipadamente.
Esse é um ponto importante para importadores que utilizam:
despachantes;
software próprio;
integrações por API;
ERPs;
sistemas de comércio exterior;
ou automações para preenchimento da Duimp.
Quanto maior a dependência tecnológica, menos recomendável é esperar a produção para homologar.
As APIs do Portal Único também mudam?
Sim.
Em 4 de setembro, o Siscomex publicou uma alteração específica nos endpoints de consulta em lote do Tratamento Tributário.
A nova estrutura entrou em treinamento em 4 de setembro e está prevista para produção junto à release de 27 de setembro. (Serviços e Informações do Brasil)
O objetivo declarado é otimizar as informações retornadas pelas APIs, reduzindo repetição de dados.
O próprio Siscomex destaca que a estrutura precisava evoluir porque o volume de tratamentos poderá crescer com a futura inclusão de informações tributárias detalhadas por UF e município. (Serviços e Informações do Brasil)
Para uma empresa que registra Duimp manualmente, isso pode passar despercebido.
Para uma companhia que integra seus sistemas diretamente ao Portal Único, é uma mudança relevante.
Como saber se a integração da empresa está preparada?
O departamento de tecnologia ou fornecedor responsável deveria responder algumas perguntas antes de 27 de setembro:
A integração consome os endpoints alterados?
A versão de treinamento já foi homologada?
O sistema consegue enviar UF e município por item?
Os novos componentes da base estão mapeados?
Existe campo para fundamento legal?
O retorno de CST e cClassTrib está sendo capturado?
Os valores de CBS e IBS são armazenados?
As validações internas estão preparadas?
O sistema consegue gerar os dados necessários à memória de cálculo?
Se a empresa não sabe responder, precisa envolver seu fornecedor.
Atualizar o Portal Único não atualiza automaticamente os sistemas internos da empresa.
Quem precisa participar dessa adequação?
A Duimp costuma ser vista como responsabilidade do comércio exterior.
A Reforma torna essa separação cada vez menos eficiente.
A adequação exige integração entre:
| Área | Responsabilidade |
| Comércio Exterior | Registro e fluxo da Duimp |
| Fiscal | Tratamento de IBS, CBS e fundamentos legais |
| Tributário | Interpretação e regimes especiais |
| Compras | Informação sobre mercadorias e fornecedores |
| Logística | Destino e fluxo físico |
| Tecnologia | APIs e integrações |
| Contabilidade | Reflexos tributários e conciliação |
| Financeiro | Custo de importação e projeção de caixa |
Um erro no destino pode nascer na logística.
Um erro de classificação pode nascer no cadastro.
Um problema de fundamento pode surgir no tributário.
Uma falha de transmissão pode estar na TI.
A Duimp apenas reúne essas informações.
A Reforma muda o custo de importação?
A tendência é que o novo modelo altere a composição tributária das operações de importação conforme a transição avance.
Mas empresas não deveriam utilizar os valores exibidos em 2026 como se já representassem automaticamente a carga definitiva de 2027 ou de 2033.
A transição possui fases próprias.
Em 2026, a Receita trata IBS e CBS como um ambiente de teste, condicionado ao cumprimento das obrigações aplicáveis. (Serviços e Informações do Brasil)
O que a nova Duimp permite agora é começar a construir simulações com um nível muito mais detalhado.
Empresas poderão observar o comportamento por:
item;
NCM;
origem;
destino;
fundamento legal;
filial;
e operação.
Esse tipo de informação pode ser valioso para planejamento de compras e formação de preço.
Por que importadores precisam rever o custo por SKU?
Porque a tributação passa a ser calculada no nível do item.
Imagine um distribuidor que importa 5 mil SKUs.
Hoje, ele pode possuir uma composição de custo baseada em:
valor FOB;
frete;
seguro;
Imposto de Importação;
IPI;
PIS e Cofins Importação;
ICMS;
taxas;
despesas aduaneiras;
e custos logísticos.
Com o avanço da Reforma, CBS e IBS entram nessa arquitetura.
O modelo de custeio precisa conseguir reconhecer os novos componentes.
Se a empresa calcula margem por produto, precisa garantir que o custo tributário retornado da operação também seja associado corretamente ao produto.
Caso contrário, o cálculo tributário pode estar correto no Siscomex e incorreto dentro do BI da empresa.
A escolha do destino pode afetar a análise de margem?
Pode se tornar relevante conforme o IBS avance.
Se o sistema considera UF e município do local da operação de consumo para fins de tributação, operações com o mesmo produto poderão precisar ser analisadas conforme seus destinos.
Isso é particularmente importante para empresas nacionais que:
importam centralizadamente;
operam vários centros de distribuição;
possuem clientes em diferentes estados;
ou abastecem filiais próprias.
A arquitetura futura não deve ser analisada apenas com a pergunta:
Quanto custa importar esse produto?
A pergunta pode precisar evoluir para:
Quanto custa importar e direcionar esse produto para determinada operação?
Regimes especiais precisam de atenção maior?
Sim.
A nova Duimp exige que, quando o regime de CBS ou IBS não corresponder ao recolhimento integral, o importador selecione o fundamento legal apropriado. (Serviços e Informações do Brasil)
Isso coloca regimes diferenciados em um ponto crítico da parametrização.
Uma empresa que utilize:
suspensão;
redução;
isenção;
regime aduaneiro especial;
benefício;
ou tratamento tributário próprio
precisa validar como aquele enquadramento aparecerá na nova estrutura.
Não basta presumir que a lógica atualmente utilizada para PIS, Cofins, II ou ICMS será automaticamente replicada para IBS e CBS.
O novo modelo possui regras próprias.
Drawback também merece revisão?
Sim, principalmente para empresas industriais e exportadoras.
O Siscomex já publicou orientações específicas sobre cClassTrib e operações relacionadas a drawback durante a fase inicial da Reforma.
Para 2026, a orientação oficial tratou o cClassTrib utilizado em determinadas declarações como informação voltada à adaptação do cálculo e esclareceu que, enquanto vigente essa fase, não produziria automaticamente os efeitos tributários de um recolhimento definitivo. (Serviços e Informações do Brasil)
Com a mudança da Duimp em 27 de setembro, importadores que utilizam regimes aduaneiros devem revisar como seus fundamentos legais serão selecionados dentro do novo modelo.
Cada regime merece análise própria.
A empresa deve rever NCM antes de 27 de setembro?
Sim.
Mesmo que a principal novidade da nova versão seja a estrutura do IBS e da CBS, o NCM continua sendo uma informação central da operação de comércio exterior.
Ele se conecta a:
tratamento tributário;
tratamento administrativo;
regimes;
fundamentos legais;
atributos;
licenças;
e classificação da mercadoria.
Uma classificação fiscal incorreta pode contaminar diversas etapas.
Por isso, empresas com grande número de produtos deveriam priorizar a revisão dos itens que representam:
maior volume de importação;
maior valor;
tratamentos tributários diferenciados;
regimes especiais;
maior risco histórico;
ou maior impacto sobre margem.
A empresa precisa revisar o Catálogo de Produtos?
Também.
A Duimp trabalha integrada ao Catálogo de Produtos do Portal Único.
Uma boa implantação do IBS e da CBS não deve analisar apenas o momento de registrar a declaração.
É necessário verificar a qualidade das informações cadastrais que alimentam o processo.
Um cadastro antigo ou genérico pode dificultar a correta associação entre:
mercadoria;
NCM;
tratamento;
fundamento;
destino;
e processo de importação.
A Reforma aumenta o custo de dados ruins.
Qual é o risco de esperar 27 de setembro para começar?
Descobrir problemas diretamente no ambiente de produção.
Se a empresa registra poucas importações e preenche tudo manualmente, o impacto pode ser administrável.
Para uma organização com dezenas ou centenas de operações, múltiplos despachantes e sistemas integrados, a situação é diferente.
Uma falha pode:
interromper registros;
exigir correções manuais;
gerar divergências;
atrasar desembaraços;
comprometer integrações;
ou produzir informações tributárias incorretas.
O ambiente de treinamento existe justamente para reduzir esse risco.
Como importadores do Distrito Federal devem olhar essa mudança?
Para atacadistas, distribuidores e indústrias do Distrito Federal, a mudança é particularmente relevante.
Muitas empresas do DF importam por portos e aeroportos localizados em outros estados e posteriormente direcionam mercadorias para operações em Brasília ou para distribuição nacional.
Isso reforça a necessidade de separar:
local de entrada;
local de desembaraço;
estabelecimento importador;
destino logístico;
e local da operação de consumo utilizado para fins de IBS.
Empresas que também utilizam benefícios de ICMS do Distrito Federal precisam ter cuidado adicional.
A transição para IBS e CBS não significa simplesmente copiar para a Duimp a lógica construída para o ICMS.
Durante alguns anos, os sistemas precisarão conviver com regras atuais e novas simultaneamente.
A Lei 5.005 do DF muda por causa da Duimp de setembro?
A implantação da nova Duimp não extingue nem altera automaticamente benefícios distritais como os relacionados à Lei nº 5.005/2012.
O que muda em 27 de setembro é a infraestrutura da declaração de importação para incorporar informações necessárias ao IBS e à CBS.
Benefícios de ICMS continuam sujeitos à legislação distrital e ao cronograma geral de transição do ICMS para o IBS.
Por isso, empresas beneficiárias precisam trabalhar com duas análises.
Uma é o tratamento atual da importação e da operação no ICMS.
A outra é a estrutura futura que passa a ser testada para IBS e CBS.
Confundir os dois sistemas pode gerar erros de parametrização.
O que a diretoria deveria exigir antes de 27 de setembro?
A diretoria não precisa entender todos os campos da Duimp.
Mas deveria exigir evidências de preparação.
Um diagnóstico mínimo precisa responder:
A empresa já testou a nova versão?
Os principais fluxos de importação foram homologados?
UF e município estão disponíveis por item?
Os fundamentos legais foram revisados?
O sistema interno recebeu as alterações necessárias?
As APIs foram testadas?
Os critérios de rateio foram definidos?
Existe processo para gerar MEMOCALC?
CST e cClassTrib retornados estão sendo validados?
Os valores simulados de CBS e IBS estão sendo armazenados?
As importações com regimes especiais foram testadas?
Os despachantes receberam orientação?
Se várias dessas respostas forem negativas, o risco não está no dia 27.
Ele está na ausência de preparação antes do dia 27.
Um plano de ação para importadores em setembro
A empresa pode organizar a preparação em cinco frentes.
Mapear
Liste os tipos de importação realizados, estabelecimentos, destinos, regimes, despachantes e sistemas utilizados.
Revisar
Valide NCMs, fundamentos legais, cadastros e operações de maior materialidade.
Integrar
Confirme se ERP, sistema de comércio exterior e APIs conseguem trabalhar com os novos campos.
Testar
Utilize o ambiente de Treinamento e Validação antes da implantação em produção.
Monitorar
Depois de 27 de setembro, compare os cálculos produzidos pela Duimp com as expectativas tributárias da empresa.
O objetivo não deve ser apenas conseguir registrar a declaração.
Deve ser conseguir explicar os valores calculados.
Qual é o maior erro que um importador pode cometer?
Tratar a mudança como atualização de tela do Siscomex.
A nova versão muda dados que influenciarão diretamente a tributação futura.
A empresa precisa saber:
qual é o destino informado;
qual fundamento foi selecionado;
quais componentes entraram na base;
como foram rateados;
qual CST foi gerado;
qual cClassTrib foi atribuído;
e qual valor de IBS e CBS resultou.
Uma Duimp registrada com sucesso não significa necessariamente uma Duimp tributariamente correta.
Essa mesma lógica já aparece em outras áreas da Reforma Tributária.
Autorização do sistema não substitui validação fiscal.
27 de setembro transforma a importação em um laboratório real da Reforma Tributária
A nova Duimp marca uma mudança importante na preparação das empresas para IBS e CBS.
A partir de 27 de setembro, o ambiente de produção começará a trabalhar com informações que refletem a lógica futura da tributação do consumo:
cálculo por item;
destino por UF e município;
novos componentes da base;
fundamentos legais;
CST;
cClassTrib;
IBS estadual;
IBS municipal;
e CBS. (Serviços e Informações do Brasil)
Em 2026, esses valores ainda não devem ser recolhidos na Duimp.
Mas isso não reduz a importância da mudança.
Pelo contrário.
É justamente o momento em que importadores poderão observar, com dados reais, como o novo sistema interpreta suas operações.
Empresas que utilizarem setembro apenas para atualizar software perderão parte dessa oportunidade.
As mais preparadas poderão utilizar o período para revisar cadastros, testar tratamentos, corrigir fundamentos, validar destinos, adaptar integrações e começar a projetar o impacto futuro sobre custo e margem.
Para atacadistas, distribuidores e indústrias, a Reforma Tributária começa a entrar no próprio processo de importação.
A Gomide Contabilidade acompanha a transição do IBS e da CBS e auxilia empresas de Brasília e do Distrito Federal na análise tributária e operacional de suas operações, integrando contabilidade, fiscal e planejamento.
Se sua empresa importa, a pergunta para setembro não é apenas se o Portal Único estará pronto no dia 27. É se os dados que sua empresa enviará para ele estarão corretos.
Perguntas frequentes sobre a Duimp e o IBS/CBS em setembro de 2026
Quando as alterações entram em produção?
O Portal Único Siscomex informou que a nova versão da Duimp para a Reforma Tributária será disponibilizada em 27 de setembro de 2026. (Serviços e Informações do Brasil)
A nova versão já pode ser testada?
Sim. As alterações já estão disponíveis no ambiente de Treinamento e Validação. (Serviços e Informações do Brasil)
IBS e CBS serão calculados por item?
Sim. A nova versão possibilita o cálculo dos tributos da Reforma Tributária por item da Duimp. (Serviços e Informações do Brasil)
Será necessário informar UF e município?
Sim. O Local da Operação de Consumo, contendo UF e município, será informado por item para fins de CBS e IBS. (Serviços e Informações do Brasil)
O importador continuará preenchendo cClassTrib?
Na Duimp, não após a entrada dessa versão. O sistema definirá CST e cClassTrib com base nos fundamentos legais selecionados. (Serviços e Informações do Brasil)
O cClassTrib deixou de ser importante?
Não. O sistema passa a determiná lo automaticamente, mas o correto enquadramento tributário e a seleção dos fundamentos legais continuam sob responsabilidade da operação.
Existem novos campos de base de cálculo?
Sim. A Duimp receberá informações sobre determinados impostos, taxas, contribuições ou direitos que componham a base de IBS e CBS e não sejam obtidos automaticamente. (Serviços e Informações do Brasil)
Os campos devem ser preenchidos mesmo quando o valor for zero?
A orientação publicada pelo Siscomex informa que os campos de outros tributos e direitos serão obrigatórios por item, inclusive quando o valor corresponder a R$ 0,00. (Serviços e Informações do Brasil)
Quando é necessária memória de cálculo?
Quando determinados valores adicionais forem diferentes de zero, a Receita exige a anexação de memória de cálculo ao dossiê da Duimp, utilizando o tipo MEMOCALC. (Serviços e Informações do Brasil)
IBS e CBS deverão ser pagos em 27 de setembro?
Não. A Receita informa que, em 2026, os valores apresentados na Duimp referentes a CBS e IBS não deverão ser recolhidos. (Serviços e Informações do Brasil)
As APIs também serão alteradas?
Sim. O Siscomex confirmou alterações em serviços de consulta de Tratamento Tributário, com implantação em produção prevista para 27 de setembro. (Serviços e Informações do Brasil)
Empresas que utilizam regimes especiais precisam testar?
Sim. Casos em que a tributação de IBS e CBS não seja integral exigirão atenção específica aos fundamentos legais aplicáveis. (Serviços e Informações do Brasil)







