O CNPJ alfanumérico já está em produção. Veja como letras no CNPJ podem afetar ERP, fornecedores, notas fiscais, APIs e integrações.

Durante muitos anos, a distribuição de lucros foi tratada por muitos empresários quase como uma consequência automática do resultado da empresa: a contabilidade apurava lucro, os sócios decidiam quanto retirar e o valor chegava à pessoa física sem retenção de Imposto de Renda.

Em 2026, essa lógica mudou.

Desde janeiro, a distribuição de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil no mesmo mês, feita por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil, está sujeita à retenção de 10% de IRRF sobre o valor total distribuído, e não apenas sobre a parcela que ultrapassa R$ 50 mil. A mudança decorre da Lei nº 15.270/2025. (Serviços e Informações do Brasil)

Ao mesmo tempo, pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil passaram a integrar a nova sistemática de tributação mínima das altas rendas. Nesse cálculo podem entrar salários, aluguéis, lucros, dividendos e outros rendimentos, observadas as exclusões e compensações previstas pela própria legislação. A alíquota mínima cresce progressivamente até alcançar 10% para rendimentos a partir de R$ 1,2 milhão. (Serviços e Informações do Brasil)

Isso muda uma decisão aparentemente simples.

Quanto retirar, quando retirar, de qual empresa retirar e sob qual natureza contábil passaram a produzir efeitos tributários diferentes.

Para empresários, grupos societários e empresas familiares, distribuição de lucros deixou de ser apenas uma discussão sobre disponibilidade de caixa. Em 2026, ela precisa considerar resultado contábil, formalização societária, fluxo financeiro, obrigações acessórias e tributação da própria pessoa física.

O que mudou na distribuição de lucros em 2026?

A Lei nº 15.270/2025 criou uma retenção mensal sobre determinadas distribuições de lucros e dividendos.

A regra vale desde janeiro de 2026 e funciona da seguinte forma:

Distribuição de uma mesma empresa para uma mesma pessoa física no mêsIRRF
Até R$ 50.000Sem retenção mensal de 10%
Acima de R$ 50.00010% sobre todo o valor distribuído
R$ 60.000R$ 6.000 de IRRF
R$ 100.000R$ 10.000 de IRRF
R$ 200.000R$ 20.000 de IRRF

A Receita Federal esclareceu que o limite considera a relação entre uma mesma pessoa jurídica e uma mesma pessoa física dentro do mesmo mês. Quando o valor supera R$ 50 mil, a retenção incide sobre toda a distribuição. (Serviços e Informações do Brasil)

Isso produz uma diferença importante.

Uma distribuição de R$ 50 mil não sofre essa retenção mensal.

Uma distribuição de R$ 50.001 já entra na regra de 10% sobre os R$ 50.001.

Portanto, não existe uma faixa em que apenas o excedente seja tributado.

Se a empresa fizer vários pagamentos no mesmo mês, o limite reinicia?

Não.

A legislação manda somar os pagamentos, créditos, empregos ou entregas de lucros realizados pela mesma empresa ao mesmo beneficiário dentro do mês.

Imagine que uma empresa distribua:

R$ 30 mil no dia 5.

Depois, mais R$ 30 mil no dia 20.

O total mensal passa para R$ 60 mil.

Nesse caso, a empresa precisa recalcular a retenção considerando o total distribuído no mês, o que corresponde a R$ 6 mil de IRRF. (Planalto)

Portanto, dividir uma distribuição em várias transferências dentro do mesmo mês não altera o enquadramento.

Esse detalhe torna o controle financeiro muito mais importante.

O contas a pagar não pode analisar cada transferência isoladamente. Precisa conhecer o acumulado mensal distribuído para cada sócio.

Distribuições abaixo de R$ 50 mil estão completamente livres de imposto?

Não necessariamente.

Aqui está uma das distinções mais importantes da nova legislação.

Existem duas análises diferentes:

retenção mensal na empresa

e

tributação mínima anual da pessoa física.

Uma pessoa física que recebe menos de R$ 50 mil por mês de uma determinada empresa pode não sofrer a retenção mensal de 10%.

Entretanto, se seus rendimentos anuais ultrapassarem R$ 600 mil, ela poderá entrar na sistemática de tributação mínima das altas rendas. (Serviços e Informações do Brasil)

Considere um exemplo.

Um sócio recebe R$ 48 mil em dividendos mensalmente.

Em doze meses:

R$ 48 mil × 12 = R$ 576 mil.

Isoladamente, nenhuma distribuição mensal superou R$ 50 mil.

Mas esse empresário também recebe R$ 15 mil por mês de outras fontes.

Sua renda anual total passa de R$ 600 mil.

Nesse cenário, a análise anual passa a ser necessária.

Por isso, usar apenas o limite mensal de R$ 50 mil como estratégia de distribuição pode levar a uma conclusão errada.

Perspectiva técnica da Gomide: a nova tributação criou duas camadas. A empresa precisa controlar a retenção mensal, enquanto o sócio precisa projetar sua posição anual. Planejar apenas uma dessas duas dimensões pode deslocar o imposto, mas não necessariamente eliminá-lo.

Como funciona a tributação mínima para quem recebe mais de R$ 600 mil?

A tributação mínima começa quando os rendimentos considerados pela legislação ultrapassam R$ 600 mil no ano.

A alíquota cresce progressivamente.

Rendimentos anuais consideradosAlíquota mínima de referência
R$ 600 mil0%
R$ 750 mil2,5%
R$ 900 mil5%
R$ 1,05 milhão7,5%
R$ 1,2 milhão ou mais10%

O Ministério da Fazenda utiliza esses valores em seus exemplos oficiais para explicar o funcionamento da tributação mínima. (Serviços e Informações do Brasil)

Isso não significa que uma pessoa com R$ 1,2 milhão de renda simplesmente pagará mais 10% sobre tudo.

O cálculo possui deduções, compensações e mecanismos próprios.

O IRRF de 10% já retido durante o ano sobre determinadas distribuições pode ser utilizado no cálculo da tributação mínima. Além disso, a lei prevê um redutor quando a soma da tributação efetiva do lucro na empresa com a tributação mínima da pessoa física ultrapassa determinados limites. Para empresas em geral, o parâmetro previsto é de 34%, com percentuais específicos de 40% e 45% para determinados segmentos financeiros. (Planalto)

Isso reforça a necessidade de simulação.

A nova regra não deve ser interpretada simplesmente como “10% de imposto sobre dividendos”.

E se a empresa reteve 10%, mas a renda anual do sócio ficou abaixo de R$ 600 mil?

A Receita Federal esclareceu esse ponto.

Quando houve retenção porque determinada distribuição mensal ultrapassou R$ 50 mil, mas o total de rendimentos da pessoa física ao final do ano ficou abaixo de R$ 600 mil, o IRRF poderá ser restituído ao contribuinte. (Serviços e Informações do Brasil)

Imagine uma empresa que distribua R$ 100 mil ao sócio em fevereiro e nada mais durante o ano.

No pagamento:

Distribuição: R$ 100 mil.

IRRF: R$ 10 mil.

Valor líquido: R$ 90 mil.

Se a renda anual considerada desse contribuinte permanecer abaixo do limite da tributação mínima, a retenção poderá resultar em valor a restituir na declaração anual, conforme as regras aplicáveis.

Isso demonstra por que retenção e imposto definitivo não são necessariamente a mesma coisa.

Lucros apurados até 2025 também podem ser tributados em 2026?

Podem.

A data em que o lucro foi produzido, sozinha, não garante o tratamento anterior.

A Lei nº 15.270 criou uma regra de transição para lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 2025.

Para afastar a nova retenção, precisam ser observados conjuntamente requisitos como:

  1. o resultado ter sido apurado até o ano calendário de 2025;
  2. a distribuição ter sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 pelo órgão societário competente;
  3. o valor ser exigível conforme a legislação societária;
  4. o pagamento, crédito, emprego ou entrega ocorrer conforme os termos originalmente aprovados.

A legislação permite que esses pagamentos ocorram em 2026, 2027 e 2028, desde que respeitem as condições estabelecidas no ato realizado até o encerramento de 2025. (Planalto)

Portanto, simplesmente possuir “lucros acumulados de 2025” no balanço não resolve a questão.

É necessário verificar como a distribuição foi formalizada.

E se a empresa tinha lucro acumulado em 2025, mas decidiu distribuí-lo somente em 2026?

Esse cenário merece atenção especial.

A Receita esclarece que a proteção prevista pela regra de transição exige que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

Se essa aprovação não ocorreu dentro do prazo, não basta afirmar que o lucro pertence a exercício anterior. (Serviços e Informações do Brasil)

Por isso, empresas que possuem saldos acumulados precisam separar:

resultado contábil de exercícios anteriores

de

distribuição validamente deliberada dentro da regra de transição.

São conceitos diferentes.

Esse ponto também mostra a importância de integração entre contabilidade e societário.

A contabilidade demonstra a existência do lucro.

O ato societário demonstra o que os sócios decidiram fazer com ele.

Retirar R$ 49 mil por mês virou uma estratégia tributária?

Não deveria ser tratado dessa forma.

É verdade que o gatilho da retenção mensal considera distribuições superiores a R$ 50 mil por mês entre a mesma empresa e a mesma pessoa física.

Mas existem três problemas em transformar esse valor em uma fórmula automática.

Primeiro, a tributação anual das altas rendas continua existindo.

Segundo, a distribuição precisa corresponder a lucros efetivamente apurados e suportados pela escrituração contábil.

Terceiro, o calendário de distribuição também deve respeitar caixa, capital de giro, investimentos, contratos, deliberações societárias e necessidades da empresa.

A pergunta não deveria ser:

“quanto consigo retirar sem retenção neste mês?”

Deveria ser:

“qual política de distribuição produz o melhor resultado para a empresa e para os sócios ao longo do ano?”

Distribuir lucro e retirar dinheiro da empresa são a mesma coisa?

Não.

Esse é um erro de gestão que ficou ainda mais perigoso em 2026.

Uma transferência da conta bancária da empresa para o sócio precisa possuir natureza.

Ela pode representar, por exemplo:

Saída financeiraNatureza
Distribuição de lucroRemuneração do capital do sócio
Pró-laboreRemuneração pelo trabalho ou administração
ReembolsoDevolução de despesa efetivamente suportada pelo sócio
EmpréstimoOperação financeira que exige tratamento próprio
Devolução de capitalEvento societário específico
Pagamento de obrigação da empresaDespesa ou passivo empresarial

Essas operações não são intercambiáveis.

Chamar qualquer transferência de “distribuição de lucro” não transforma automaticamente a saída em dividendo.

Da mesma forma, retirar recursos do caixa sem classificação adequada cria divergências entre banco, contabilidade, obrigações acessórias e declaração da pessoa física.

Em 2026, isso merece atenção adicional porque a Receita ampliou o nível de informação exigido sobre essas distribuições.

Toda distribuição de lucros precisa aparecer na EFD-Reinf?

Sim.

A Receita Federal afirma que todas as empresas devem informar pagamentos de lucros e dividendos, independentemente do regime tributário e mesmo quando o rendimento não sofre retenção.

Isso inclui empresas do Simples Nacional, microempresas e empresas de pequeno porte. (Serviços e Informações do Brasil)

A informação ocorre por meio da EFD-Reinf.

A Receita utiliza o evento R-4010 para pagamentos a beneficiários pessoas físicas. A Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026 também atualizou a forma de registrar lucros e dividendos na escrituração. (Serviços e Informações do Brasil)

Isso significa que uma distribuição inferior a R$ 50 mil pode não gerar IRRF de 10%, mas ainda pode gerar obrigação de informação.

Ausência de imposto não significa ausência de obrigação acessória.

Como funciona a EFD-Reinf quando a distribuição ultrapassa R$ 50 mil?

A Receita orienta que a empresa informe:

valor bruto distribuído;

valor tributável;

IRRF correspondente.

Quando o pagamento ultrapassa R$ 50 mil, o rendimento tributável corresponde ao valor total da distribuição sujeita à retenção.

Depois, os valores seguem para a DCTFWeb. O recolhimento ocorre por DARF numerado, com código 1841-01 para residentes no Brasil. (Serviços e Informações do Brasil)

Para residentes, o prazo indicado pela Receita é o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao fato gerador. (Serviços e Informações do Brasil)

Isso altera inclusive o processo interno.

Antes de executar uma distribuição significativa, financeiro e contabilidade precisam estar alinhados.

Antecipação de lucros também precisa ser informada?

Sim.

A Receita esclarece que, havendo pagamento ou crédito de lucros e dividendos, a informação deve ser prestada na EFD-Reinf mesmo quando se trata de antecipação de lucros. (Serviços e Informações do Brasil)

Esse ponto é especialmente importante para empresas que distribuem resultados mensalmente.

O fato de o balanço anual ainda não estar encerrado não significa que a movimentação possa ficar sem tratamento.

A empresa precisa possuir suporte contábil para a distribuição intermediária e manter controles capazes de demonstrar o resultado que sustenta aquela retirada.

Capitalizar lucro evita a tributação?

Não necessariamente.

Essa é outra mudança pouco percebida pelos empresários.

A Receita Federal esclareceu que, a partir de 2026, a capitalização de lucros pode configurar “emprego” do rendimento, uma das hipóteses previstas na nova legislação para ocorrência do fato gerador. (Serviços e Informações do Brasil)

Portanto, simplesmente transformar lucros em aumento de capital não deve ser tratado como solução automática para evitar a tributação.

Novamente existe uma exceção importante para determinados lucros apurados até 2025, desde que a capitalização tenha sido deliberada e aprovada dentro das condições da regra de transição. (Serviços e Informações do Brasil)

Esse tema precisa ser analisado antes de qualquer alteração societária.

Como fica quem recebe dividendos de mais de uma empresa?

A retenção mensal de R$ 50 mil é analisada por fonte pagadora.

Imagine um empresário que participe de três sociedades.

Empresa A distribui R$ 40 mil.

Empresa B distribui R$ 40 mil.

Empresa C distribui R$ 40 mil.

Em princípio, nenhuma das três relações individuais ultrapassou R$ 50 mil naquele mês.

Entretanto, a pessoa física recebeu R$ 120 mil.

Se esse padrão continuar, sua renda anual ultrapassará com folga o limite de R$ 600 mil e a tributação mínima anual passa a ser relevante. (Serviços e Informações do Brasil)

Isso cria uma dificuldade para grupos empresariais.

Cada empresa enxerga a própria distribuição.

A pessoa física precisa enxergar o conjunto.

Por isso, planejamento patrimonial e tributário do sócio passa a exigir consolidação das informações de diferentes fontes.

Pró-labore e distribuição de lucros devem ser analisados juntos?

Sim, mas sem confundir as duas naturezas.

Pró-labore remunera o trabalho exercido pelo sócio ou administrador.

Distribuição de lucros remunera o capital investido e depende da existência de resultado distribuível.

Uma empresa não deve reduzir artificialmente uma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária apenas rotulando toda retirada como lucro.

Em 2026, a análise ficou mais relevante porque a tributação da pessoa física passou a considerar o conjunto de diferentes fontes de renda para verificar a incidência da tributação mínima. (Serviços e Informações do Brasil)

Por isso, uma política de remuneração dos sócios precisa observar simultaneamente:

atividade exercida na empresa;

pró-labore;

distribuição de lucros;

rendimentos provenientes de outras sociedades;

renda financeira e patrimonial;

necessidades pessoais;

e planejamento de caixa da empresa.

Distribuir tudo que a empresa lucrou continua sendo uma boa estratégia?

Não necessariamente.

Lucro contábil e caixa disponível não são a mesma coisa.

Uma empresa pode apresentar lucro e, ao mesmo tempo, precisar de recursos para:

estoque;

folha de pagamento;

tributos;

investimentos;

capital de giro;

parcelas de financiamento;

expansão;

ou compromissos futuros.

Quando a decisão de distribuição ganha também um componente tributário, existe o risco de o empresário olhar apenas para o imposto e esquecer a liquidez.

Imagine uma empresa que apurou R$ 1 milhão de lucro.

Distribuir R$ 1 milhão porque existe saldo contábil pode reduzir a capacidade financeira do negócio.

Reter todo o lucro apenas para evitar tributação pessoal também pode não fazer sentido para os objetivos dos sócios.

A decisão precisa encontrar equilíbrio.

Perspectiva técnica da Gomide: política de dividendos não deveria começar pela pergunta “quanto posso retirar?”. Ela deveria começar por “quanto a empresa pode distribuir sem comprometer sua estratégia e qual é a consequência tributária dessa distribuição para cada sócio?”.

A nova regra afeta empresas do Simples Nacional?

Sim.

O fato de a empresa ser optante pelo Simples não elimina a necessidade de acompanhar a nova sistemática.

O SPED esclareceu que o código específico para lucros e dividendos na EFD-Reinf também pode ser utilizado pelas empresas do Simples Nacional. Além disso, a Receita afirma que empresas de todos os regimes devem informar distribuições realizadas. (Serviços e Informações do Brasil)

Isso torna especialmente importante a qualidade da contabilidade de empresas menores.

Uma empresa do Simples que cresceu e passou a distribuir valores relevantes aos sócios não deveria tratar a retirada como uma simples transferência bancária.

Ela precisa conectar resultado, documentação contábil, EFD-Reinf e situação tributária dos beneficiários.

O que muda para empresas do Lucro Presumido?

Para empresários do Lucro Presumido, o tema merece ainda mais atenção em 2026.

Além da nova tributação sobre determinadas distribuições, empresas do regime já enfrentam outras mudanças tributárias neste exercício, inclusive alterações nos percentuais de presunção em determinadas situações.

Por isso, o planejamento precisa avaliar dois lados:

quanto imposto a empresa paga para gerar o lucro

e

quanto imposto pode existir quando esse lucro chega ao sócio.

Essa análise tende a ganhar importância na comparação entre Lucro Presumido e Lucro Real para 2027.

Uma escolha de regime tributário não deveria considerar apenas IRPJ e CSLL dentro do CNPJ se a política de distribuição produz efeitos relevantes na pessoa física dos sócios.

Empresas familiares precisam rever a política de distribuição?

Sim.

Em empresas familiares, a distribuição de lucros costuma cumprir mais de uma função.

Ela pode financiar o padrão de vida dos fundadores.

Pode representar renda dos herdeiros.

Pode substituir parcialmente outras formas de remuneração.

Pode sustentar investimentos pessoais.

Pode ser diferente entre sócios que trabalham e sócios que apenas participam do capital.

Quando o sistema tributário muda, essas decisões precisam ser reavaliadas.

Além disso, grupos familiares frequentemente possuem mais de uma empresa.

O controle precisa consolidar aquilo que cada pessoa física recebe de diferentes sociedades ao longo do ano.

Essa análise também deve conversar com planejamento sucessório e organização patrimonial.

Como empresas de Brasília e do Distrito Federal devem se preparar?

Empresários de Brasília e do Distrito Federal seguem a mesma legislação federal sobre tributação de lucros e dividendos.

O tema, porém, possui impacto relevante no perfil empresarial da região.

Brasília concentra empresas de serviços, clínicas, escritórios profissionais, holdings patrimoniais, empresas de tecnologia, consultorias, distribuidores e grupos familiares nos quais a distribuição de lucros representa parcela importante da renda dos sócios.

Nessas empresas, uma consultoria tributária em Brasília precisa analisar mais do que o CNPJ.

É necessário conectar:

resultado da empresa;

regime tributário;

estrutura societária;

distribuição por sócio;

rendimentos pessoais;

obrigações acessórias;

e planejamento financeiro.

A partir de 2026, a pergunta “quanto lucro a empresa tem disponível?” ficou incompleta.

A pergunta passou a ser:

quanto pode ser distribuído, quando deve ser distribuído e qual será o resultado tributário para empresa e sócio?

Como estruturar uma política de distribuição de lucros em 2026?

Uma boa política não precisa impedir distribuições frequentes.

Ela precisa transformar retiradas em um processo controlado.

Uma estrutura pode seguir este fluxo:

resultado contábil apurado → caixa disponível → valor distribuível → deliberação societária → análise por beneficiário → verificação do acumulado mensal → retenção quando aplicável → pagamento → EFD-Reinf → DCTFWeb → controle anual do sócio

Esse fluxo reduz o risco de decidir a tributação depois que o dinheiro já saiu.

A diretoria também deveria definir uma periodicidade de análise.

Para empresas com distribuições elevadas, um acompanhamento mensal tende a ser mais eficiente do que esperar o fechamento anual.

Quais informações a diretoria deveria acompanhar?

Uma empresa com distribuição recorrente deveria possuir, pelo menos, uma visão consolidada semelhante a esta:

IndicadorPor que acompanhar
Lucro disponívelVerifica suporte contábil
Caixa livreEvita comprometer operação
Distribuição por sócio no mêsIdentifica o limite de R$ 50 mil
IRRF retidoControla obrigação da empresa
Distribuição acumulada no anoAjuda no planejamento anual
Outras fontes de renda dos sóciosPermite projetar limite de R$ 600 mil
Lucros anteriores a 2026Identifica possível regra de transição
Atos societários de 2025Valida tratamento dos lucros antigos
EFD-Reinf transmitidaControla obrigação acessória
DCTFWeb e DARFConfirma recolhimento

Essa visão transforma distribuição de lucro em decisão de gestão.

O que empresários devem revisar agora?

Setembro de 2026 é um bom momento para fazer uma revisão do ano antes que o planejamento para 2027 esteja fechado.

A empresa deveria verificar:

  1. Quanto já foi distribuído a cada sócio em 2026?
  2. Houve algum mês acima de R$ 50 mil?
  3. O IRRF foi corretamente retido quando necessário?
  4. Todas as distribuições foram informadas na EFD-Reinf?
  5. Existem lucros de 2025 sujeitos à regra de transição?
  6. Há documentação societária suficiente para sustentar esse tratamento?
  7. Quanto cada sócio deverá receber até dezembro?
  8. Algum beneficiário deve ultrapassar R$ 600 mil em rendimentos no ano?
  9. O caixa suporta as distribuições planejadas?
  10. A política atual ainda faz sentido para 2027?

Se a empresa não consegue responder essas perguntas rapidamente, existe espaço para melhorar o controle antes das próximas retiradas.

Distribuição de lucros deixou de ser uma transferência automática

2026 mudou a forma como empresários precisam pensar a saída de recursos da empresa para a pessoa física.

Uma mesma pessoa jurídica que distribua mais de R$ 50 mil no mês ao mesmo sócio pessoa física pode precisar reter 10% sobre todo o valor.

Ao mesmo tempo, o empresário que ultrapassar R$ 600 mil de rendimentos anuais pode entrar na tributação mínima das altas rendas, ainda que determinadas distribuições mensais não tenham sofrido retenção. (Serviços e Informações do Brasil)

A empresa também passou a ter um papel operacional mais relevante.

Ela precisa escriturar os pagamentos na EFD-Reinf, levar os valores à DCTFWeb e recolher o IRRF quando aplicável. (Serviços e Informações do Brasil)

E ainda existe uma camada societária.

Lucros apurados até 2025 podem ter tratamento específico, mas somente quando a empresa cumpre os requisitos da regra de transição. (Planalto)

Por isso, retirar dinheiro da empresa realmente virou uma decisão tributária.

Mas ela também continua sendo uma decisão contábil, financeira e societária.

A Gomide Contabilidade auxilia empresas de Brasília e do Distrito Federal a estruturar a distribuição de resultados conectando contabilidade, fluxo de caixa, obrigações fiscais e planejamento dos sócios.

Antes da próxima retirada relevante, vale responder uma pergunta simples:

essa distribuição foi planejada ou apenas transferida?

A diferença pode aparecer no imposto, no caixa e na segurança da própria operação.

Perguntas frequentes sobre distribuição de lucros em 2026

Distribuição de lucros passou a pagar imposto em 2026?

Determinadas distribuições passaram a sofrer IRRF. Quando uma mesma empresa distribui mais de R$ 50 mil no mês para a mesma pessoa física residente no Brasil, aplica-se retenção de 10% sobre o valor total. (Serviços e Informações do Brasil)

Os 10% incidem apenas sobre o valor que ultrapassa R$ 50 mil?

Não. Ultrapassado o limite, a retenção incide sobre todo o valor distribuído naquele mês pela mesma empresa à mesma pessoa física. (Serviços e Informações do Brasil)

R$ 50 mil exatos sofrem retenção?

A lei utiliza o critério de valor superior a R$ 50 mil. Portanto, o gatilho ocorre quando o montante ultrapassa esse limite. (Planalto)

Vários pagamentos durante o mês são somados?

Sim. Pagamentos, créditos, empregos ou entregas realizados pela mesma empresa ao mesmo beneficiário dentro do mês devem ser considerados em conjunto. (Planalto)

Quem recebe menos de R$ 50 mil por mês nunca pagará imposto sobre dividendos?

Não necessariamente. A pessoa física pode entrar na tributação mínima anual se seus rendimentos considerados ultrapassarem R$ 600 mil. (Serviços e Informações do Brasil)

Se a empresa reteve IRRF e o sócio ganhou menos de R$ 600 mil no ano, ele perde os 10%?

A Receita informa que, nessa situação, o IRRF retido poderá ser restituído ao contribuinte conforme a apuração anual. (Serviços e Informações do Brasil)

Lucros de 2025 são automaticamente isentos da nova regra?

Não. Para utilizar a regra de transição, a distribuição precisa atender aos requisitos previstos na Lei nº 15.270, inclusive aprovação até 31 de dezembro de 2025 e cumprimento dos termos originalmente deliberados. (Planalto)

Empresas do Simples precisam informar a distribuição?

Sim. A Receita informa que empresas de todos os regimes devem declarar pagamentos de lucros e dividendos, inclusive quando não existe retenção. (Serviços e Informações do Brasil)

Antecipação de lucro entra na EFD-Reinf?

Sim. A Receita esclarece que pagamentos ou créditos de lucros devem ser informados também quando representam antecipação. (Serviços e Informações do Brasil)

Capitalizar lucros evita a tributação?

Não necessariamente. A Receita entende que a capitalização pode configurar emprego do lucro para fins da nova regra, salvo hipóteses específicas protegidas pela transição. (Serviços e Informações do Brasil)

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Eduarda Fernandes