O Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) é um dos pontos de atenção mais relevantes para empresas que operam em diversos estados brasileiros. Mas com a reforma tributária em andamento, que propõe mudanças estruturais no sistema de tributos sobre consumo, surge uma pergunta inevitável: o que acontecerá com o DIFAL?
Neste artigo, vamos explicar como o DIFAL funciona atualmente, o que propõe a reforma tributária e quais são os impactos práticos que empresários e contadores devem prever desde já.
O que é o DIFAL, em resumo?
O DIFAL é a diferença entre:
- A alíquota interna do ICMS no estado de destino da mercadoria;
- E a alíquota interestadual, aplicada na venda de um estado para outro.
Seu objetivo é garantir que o estado onde o consumidor final está localizado também participe da arrecadação do ICMS — evitando que apenas estados produtores concentrem receitas.
Exemplo:
Se uma empresa em São Paulo vende para um cliente de Minas Gerais, e a alíquota interna de MG é maior do que a interestadual, a empresa paulista deve recolher essa diferença (o DIFAL) para MG.
O que diz a Reforma Tributária?
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/2019, com alterações na PEC 110/2019) pretende substituir cinco tributos sobre o consumo (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por dois novos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — de competência federal
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — de competência estadual e municipal
Ambos compõem um sistema IVA dual (Imposto sobre Valor Adicionado). A proposta é centralizar e simplificar o recolhimento de tributos sobre consumo, com um modelo de cobrança no destino, tal como ocorre com o DIFAL atualmente.
O que muda na prática para o DIFAL?
1. Extinção do ICMS = fim do DIFAL como conhecemos
Com a extinção do ICMS, o DIFAL deixa de existir formalmente — já que a nova lógica do IBS será totalmente no destino. Ou seja, a ideia do DIFAL é incorporada de forma definitiva no novo tributo.
2. Cobrança será automática no destino
Hoje, o cálculo do DIFAL é complexo e exige ajustes manuais nas notas fiscais, além de múltiplas guias de recolhimento. Com o IBS, o imposto será:
- Totalmente digital;
- Com regras uniformes;
- E recolhido via sistema unificado, eliminando burocracias estaduais.
3. Fase de transição
A substituição completa do ICMS por IBS não será imediata. A PEC prevê uma transição de até 7 anos, com coexistência dos sistemas antigos e novos:
- De 2026 a 2032: as alíquotas de ICMS e IBS coexistirão.
- O DIFAL continuará sendo exigido nesse período, mas gradualmente perderá relevância.
Quais os cuidados que sua empresa deve ter?
Revisar o planejamento tributário
Empresas que realizam operações interestaduais devem avaliar desde já como as mudanças no regime tributário afetarão:
- Margens de lucro;
- Precificação;
- Obrigações acessórias.
Investir em tecnologia fiscal
Sistemas atualizados são essenciais para se adaptar à nova estrutura de impostos, que será mais automatizada e exigirá conformidade em tempo real com as regras do IBS.
Monitorar legislações estaduais
Enquanto a transição não termina, cada estado ainda pode aplicar regras próprias sobre o DIFAL. Isso exige atenção redobrada de contadores e gestores fiscais.
Prepare-se hoje para competir amanhã
O DIFAL é um tributo que ilustra bem a complexidade do sistema atual — e também os ganhos esperados com a reforma. A nova estrutura simplifica a lógica do destino, mas exige preparação estratégica, especialmente para empresas que vendem para fora do estado ou operam em marketplaces.