O que significa a devolução de mercadorias e por que o destaque de IBS/CBS importa?
A devolução de mercadorias é a operação em que a empresa recebe de volta bens que havia vendido ou enviados, ou o destinatário devolve mercadoria ao fornecedor. Essa operação assume destaque especialmente pela introdução dos novos tributos da reforma — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — que mudam conceitos de incidência, crédito e escrituração contábil.
Em razão das normas técnicas recentemente publicadas — como a Nota Técnica 2025.002‑RTC v1.30 — empresas precisam preparar seus sistemas de NF‑e/NFC‑e para destacar IBS e CBS ou justificar a não aplicação em casos específicos.
Importa destacar que se a devolução refere‑se a uma NF‑e com chave de acesso datada antes de 2026, então, conforme a norma, o destaque de IBS/CBS não se aplica — criando uma exceção que deve ser compreendida.
Qual a norma que regula essa exceção e como ela está prevista?
A base técnica está na versão 1.30 da Nota Técnica 2025.002‑RTC, publicada em outubro/2025.
No leiaute da NF‑e/NFC‑e, o Grupo UB – Informações dos Tributos IBS/CBS e Imposto Seletivo inclui a tag UB12‑10 (campo: det/imposto/IBSCBS) que tem a regra de validação RV “IBS/CBS não informado” para certa data.
Entretanto, a “Exceção 1” dessa regra determina que ela não se aplica às NF‑e de devolução de mercadorias (finNFe = 4) ou NF‑e complementar (finNFe = 2) desde que referenciem NF‑e com data de emissão anterior a 2026.
Portanto, essa norma técnica institui claramente que:
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Se NF‑e original foi emitida antes de 2026, a devolução pode não destacar IBS/CBS;
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Se emitida a partir de 05/01/2026 (no regime normal), ou conforme cronograma de Simples‑MEI, então o destaque exigido.
Qual o cronograma de obrigatoriedade e onde a exceção se encaixa?
Cronograma simplificado
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Homologação: Julho/2025 — campos de IBS/CBS facultativos para NF‑e.
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Produção (CRT = 3, regime normal): IBS/CBS obrigatórios para NF‑e com data ≥ 05/01/2026.
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Contribuintes no Simples Nacional (CRT = 1), excesso sublimite (CRT = 2) ou MEI (CRT = 4): obrigatoriedade a partir de 04/01/2027.
Aplicação da exceção de devolução
Se a devolução refere‑se a NF‑e original emitida antes de 2026 (data de emissão < 01/01/2026), então a empresa pode emitir devolução (finNFe = 4) sem preencher os campos de IBS/CBS — ou seja, a regra de destaque não se aplica.
Em contrapartida, se a NF‑e original tiver data ≥ 05/01/2026 ou a devolução ocorrer dentro do regime do Simples em 2027, o destaque será exigido.
O que empresas em Brasília e região do DF devem fazer para se adequar?
1. Mapeie as operações de devolução
Identifique contratos ou vendas que contemplem devolução de mercadorias. Verifique a chave de acesso da NF‑e original e sua data de emissão. Essa data determinará se a exceção pode ser aplicada ou não.
2. Atualize os sistemas emissores / ERP
Confirme com seu emissor de NF‑e se ele está preparado para:
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Preencher ou permitir a não informação dos campos IBS/CBS conforme a exceção;
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Validar corretamente tag finNFe = 4 ou finNFe = 2 e os campos UB12‑10;
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Testar em ambiente de homologação antes da obrigatoriedade.
3. Treine a equipe contábil/fiscal
Explique claramente ao time que “não informar IBS/CBS” em determinadas devoluções não configura descumprimento, mas aplicação da exceção.
Garanta que entendam os critérios: data da NF original, modalidade da nota de devolução, regime tributário da empresa.
4. Documente e registre evidências
Mantenha registro da chave de acesso da NF‑e original, data, justificativa da devolução e sistema emitido — isso serve como prova em eventual fiscalização.
5. Monitore comunicados oficiais e normas locais
No Distrito Federal, é crucial acompanhar os comunicados da Nota Control (sistema da NFS‑e DF) e da SEF‑DF para verificação de ajustes locais.
Quais são os riscos de não seguir a regra da exceção corretamente?
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Emissão de NF‑e de devolução com campos de IBS/CBS incorretos ou preenchidos indevidamente poderá gerar rejeição de schema ou autuação fiscal.
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Falha no tratamento de devoluções pode levar a glosa de créditos tributários ou inconsistências contábeis futuramente.
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No ambiente do Distrito Federal, onde a fiscalização se apoia em cruzamento de dados e automação, erros operacionais podem gerar impedimentos de emissão ou bloqueios de CNPJ.
Exemplo prático para melhor compreensão
| Cenário | NF‑e original (data) | Devolução (finNFe) | Destaque IBS/CBS exigido? |
|---|---|---|---|
| Empresa em Brasília vendeu em 12/2025 e devolve em 03/2026 | 12/2025 (< 2026) | finNFe = 4 | Não — exceção aplicada |
| Empresa vendeu em 06/2026 e devolve em 11/2026 | 06/2026 (≥ 05/01/2026) | finNFe = 4 | Sim — destaque obrigatório |
Checklist de adequação rápida
✔ Verifique data de emissão da NF‑e original de devolução.
✔ Confirme se o tipo da nota de devolução é finNFe = 4 ou 2.
✔ Atualize sistema emissor para aplicar regra UB12‑10 conforme NT 2025.002‑RTC v1.30.
✔ Treine equipe contábil/fiscal para interpretar e aplicar a exceção.
✔ Arquive evidências de suporte à devolução sem destaque de IBS/CBS.
✔ Teste emissão em ambiente homologado antes da produção plena.
Conclusão
A exceção da devolução de mercadorias para NF‑e emitidas antes de 2026 representa um alívio técnico importante, mas exige atenção ao detalhe e rigor nas operações. Empresas que prepararem seus processos e sistemas desde já terão vantagem competitiva e reduzirão riscos de autuação.
No Distrito Federal, onde a atuação fiscal está cada vez mais digital e integrada, atuar preventivamente não é opção — é obrigação para quem deseja manter a conformidade, evitar falhas e operar com segurança.
Se você atua como empresário, gestor financeiro ou contador em Brasília/DF e deseja orientação especializada, a Gomide Contabilidade está pronta para apoiar: podemos realizar diagnóstico, testar sistemas e garantir sua adequação ao novo cenário tributário.
Além disso, ao manter suas obrigações acessórias em dia, a empresa reduz o risco de autuações e melhora sua reputação fiscal perante o Fisco.
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