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Dar baixa em Empresa

18 janeiro 2018

Com o ano começando, muitos empreendedores buscam iniciar novos negócios. Mas, também há negócios que precisam ser encerrados, quando não saem como o esperado ou quando se decide seguir com outro negócio. Dar baixa em empresa não é um processo simples, porém é essencial para encerrar as responsabilidades do empresário com essa empresa, evitando adquirir novas dívidas.

Afinal, quando uma empresa permanece ativa na Receita Federal, mesmo que não desenvolva atividades, deve cumprir obrigações e realizar pagamentos de tributos à União. Então, quando o empresário deseja encerrar seu negócio, porém não providencia a baixa da empresa rapidamente, acaba acumulando impostos e obrigações que podem virar uma bola de neve, causando transtornos e gastos desnecessários.

Infelizmente, a realidade é que muitos empresários seguem por esse caminho. Conforme a pesquisa “Burocracia no Ciclo de Vida das Empresas”, do Instituto Endeavor, em média, 3,7 milhões de empresas no país estão com seus CNPJ ativos na Receita Federal, mas sem atuarem efetivamente. Esse número representa 20% das empresas cadastradas na Receita, ou seja, 1 em cada 5 empresas no Brasil existem apenas no papel, gerando impostos que se acumulam para seus sócios.

Para fugir dessas complicações, busque encerrar corretamente sua empresa.

Com a informatização, tornou-se mais prático realizar a abertura e baixa de empresas. Por exemplo, empresas com sede em Brasília podem realizar esses processos no portal Empresa Simples, conferindo o documento com o passo a passo para dar baixa no CNPJ. Em breve, pode ser que esse serviço online seja aplicado em todo o Brasil.

Caso a empresa tenha algum tipo de débito na hora da baixa, eles podem ser transferidos para o CPF dos sócios, sendo que as cobranças de juros sobre os atrasos das dívidas continuarão sendo somadas no CPF. Esse é um recurso criado recentemente, facilitando o processo e liberando as certidões negativas de débito que eram exigidas para encerrar o CNPJ, agilizando assim o encerramento.

Mas, enquanto os demais locais ainda não têm acesso a esse sistema online, devem dar sequência ao encerramento da empresa da forma tradicional.

Através do site Coletor Nacional, pode ser iniciado o pedido de baixa do CNPJ. Após isso, será emitido um DBE (Documento Básico de Entrada) ou Protocolo de Transmissão, caso seja informado o certificado digital. E assim, é gerado pelo sistema um código para acompanhamento do processo de baixa do CNPJ.

Após essa etapa, será necessário formalizar a solicitação de baixa na unidade que o Coleta Online indicar. Nessa parte, deverá ser feita a remessa de documentos, que podem ser presencial ou entregues pelos correios. Esses documentos são:

– DBE ou do Protocolo de Transmissão
– Quadro de Sócios e Administradores (QSA), se for o caso
– Cópia autenticada do documento de identificação do signatário
– Cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente ou da documentação comprobatória da extinção da entidade, conforme Tabela de Documentos e Orientações constante no Anexo VIII da IN RFB 1.470 de 30 de maio de 2014.

Após essas etapas é só aguardar até que o processo seja concluído e o encerramento da empresa seja efetivado, para então fazer o download do comprovante de baixa.

Há casos em que a empresa deverá fazer o distrato social, que é do que a retirada do cadastro na Junta Comercial, para após isso dar baixa na Inscrição Estadual pelo site da Secretaria de Fazenda. Por último, A última deve ser realizada junto à prefeitura a baixa na Inscrição Municipal.

O processo tradicional pode ser mais complicado, mas a baixa da empresa é fundamental para evitar dívidas e dores de cabeça aos empresários. Por isso, entre em contato com a nossa equipe e conte com uma assessoria experiente para cumprir todo o processo sem riscos.

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