A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 31 de julho de 2026, com o cronograma oficial de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS.
Para documentos amplamente utilizados no comércio, na indústria e no transporte, como NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e, o primeiro marco foi mantido em 3 de agosto de 2026. Outros documentos terão início obrigatório em outubro, novembro e dezembro de 2026 ou em janeiro de 2027.
A mudança exige uma leitura cuidadosa. Não existe uma única data para toda a Reforma Tributária. Cada empresa deverá identificar os documentos emitidos, as operações realizadas, o regime tributário e as atualizações exigidas em seus sistemas.
O risco mais imediato não está apenas em eventual penalidade fiscal. Uma parametrização incorreta pode causar rejeição do documento, impedir o faturamento, atrasar entregas e afetar diretamente o fluxo de caixa.
O que mudou no cronograma dos documentos fiscais do IBS e da CBS?
O Ato Conjunto nº 4 estabeleceu datas específicas para o início da obrigatoriedade de cada documento fiscal eletrônico previsto nos regulamentos do IBS e da CBS.
Antes da publicação, empresas e fornecedores de sistemas trabalhavam com o dia 3 de agosto de 2026 como referência geral. O novo ato confirmou essa data para os principais documentos, mas definiu prazos posteriores para documentos e operações que dependem de tratamentos técnicos específicos.
Em termos práticos, o cronograma passou a ser administrado por:
- Documento fiscal.
- Tipo de operação.
- Regime tributário.
- Natureza do fornecimento.
- Condição do contribuinte.
- Leiaute técnico disponível.
- Sistema utilizado para emissão.
O ato também determinou que Receita Federal e CGIBS publiquem, em até 30 dias, um programa de conformidade para a emissão dos documentos fiscais durante 2026.
Perspectiva técnica da Gomide: o novo cronograma não deve ser interpretado como uma prorrogação geral. Para muitas empresas, especialmente as que emitem NF-e ou NFC-e, a adequação continua imediata.
Quais documentos fiscais passam a ser obrigatórios em 3 de agosto de 2026?
A primeira etapa do cronograma começa em 3 de agosto de 2026 e alcança documentos utilizados diariamente por empresas do regime regular.
| Documento | Modelo | Início da obrigatoriedade |
| Nota Fiscal Eletrônica, NF-e | 55 | 3 de agosto de 2026 |
| Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e | 65 | 3 de agosto de 2026 |
| Conhecimento de Transporte Eletrônico, CT-e | 57 | 3 de agosto de 2026 |
| CT-e para Outros Serviços, CT-e OS | 67 | 3 de agosto de 2026 |
| Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, MDF-e | 58 | 3 de agosto de 2026 |
| Guia de Transporte de Valores Eletrônica, GTV-e | 64 | 3 de agosto de 2026 |
| Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, NF3e | 66 | 3 de agosto de 2026 |
| Declaração de Conteúdo eletrônica, DC-e | 99 | 3 de agosto de 2026 |
| Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via, NFS-e Via | Não indicado no ato | 3 de agosto de 2026 |
| BP-e, exceto transporte aéreo, semiurbano e metropolitano | 63 | 3 de agosto de 2026 |
As datas se aplicam aos fatos geradores ocorridos a partir do respectivo marco definido no ato.
Como ficou o cronograma completo do IBS e da CBS?
O cronograma oficial foi dividido em quatro datas principais de emissão, além de uma data específica para a primeira entrega mensal da DeRE.
| Data | Documentos e operações principais |
| 3 de agosto de 2026 | NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e, NFS-e Via e BP-e não aéreo, semiurbano ou metropolitano |
| 1º de outubro de 2026 | NFS-e de serviços sujeitos ao ISS não abrangidos pelas hipóteses especiais, NFCom, DIR e Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE |
| 15 de novembro de 2026 | Primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com informações de outubro de 2026 |
| 1º de dezembro de 2026 | NFS-e de operações específicas, BP-e aéreo, semiurbano e metropolitano, NFGas, NFAg, NF-e ABI e determinadas emissões por não contribuintes do ICMS |
| 1º de janeiro de 2027 | Optantes pelo Simples Nacional, NF-e de fornecimentos sujeitos à tributação monofásica, Duimp e demais eventos da DeRE |
O prazo de 1º de dezembro também alcança situações específicas relacionadas a plataformas digitais, bens imateriais, condomínios, locações e determinadas prestações de serviços.
Quais informações do infográfico precisam ser corrigidas?
O material compartilhado apresenta corretamente a lógica geral do cronograma, mas contém algumas denominações que não correspondem ao texto oficial do Ato Conjunto nº 4.
DC-e
No infográfico, a DC-e aparece como “Declaração Única de Carga Eletrônica”.
A denominação oficial é:
Declaração de Conteúdo eletrônica, modelo 99.
DIR
No material, a DIR aparece como “Declaração de Impostos de Renda”.
A denominação correta é:
Declaração de Importação de Remessa.
NFAg
No infográfico, a NFAg aparece como “Nota Fiscal do Produtor Rural”.
A denominação prevista no ato é:
Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica, modelo 75.
Essas correções são importantes porque siglas semelhantes podem levar a interpretações erradas sobre quais empresas e operações estão incluídas em cada fase. As denominações oficiais estão previstas nos incisos XII, XV e XVI do artigo 1º do Ato Conjunto nº 4.
O prazo de 3 de agosto foi adiado?
Não houve adiamento para NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e e os demais documentos incluídos na primeira etapa.
O dia 3 de agosto de 2026 permaneceu como data inicial para esses documentos. O que mudou foi a definição de prazos diferentes para documentos que exigem leiautes ou tratamentos específicos.
Uma empresa que emite NF-e não pode utilizar o prazo de dezembro aplicável a determinadas NFS-e para postergar sua adequação.
A interpretação correta é:
- NF-e e NFC-e permanecem em 3 de agosto.
- Parte das NFS-e começa em outubro.
- Situações especiais de NFS-e começam em dezembro.
- Simples Nacional, em regra, começa em janeiro de 2027.
- Operações monofásicas e importações possuem regras específicas.
O próprio CGIBS já havia informado que, para empresas do regime regular, os documentos abrangidos deveriam conter os campos do IBS e da CBS a partir de 3 de agosto de 2026. (CGIBS)
Como ficou a obrigatoriedade da NFS-e?
A Nota Fiscal de Serviço eletrônica recebeu um cronograma segmentado conforme a natureza da operação.
Quais NFS-e começam em 1º de outubro de 2026?
O prazo de 1º de outubro se aplica aos serviços também sujeitos ao ISS que não estejam enquadrados nas situações especiais previstas no ato.
Em termos gerais, essa é a data aplicável à maior parte dos serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, com exceção dos grupos expressamente transferidos para dezembro.
Quais NFS-e começam em 1º de dezembro de 2026?
O marco de dezembro alcança, entre outras situações:
- Serviços promovidos ou intermediados por determinadas plataformas digitais.
- Serviços enquadrados nos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista da LC nº 116/2003.
- Serviços enquadrados no subitem 16.01.
- Fornecimentos de bens imateriais não sujeitos ao ICMS.
- Receitas e cobranças de condomínios edilícios.
- Locações de bens móveis.
- Locações, cessões e arrendamentos de bens imóveis.
- Fornecimentos não classificados nas demais hipóteses do ato.
A definição da data não deve se basear apenas no CNAE. É necessário analisar a atividade efetivamente realizada, o item da lista de serviços, a natureza da receita e o documento utilizado.
Como ficam as empresas do Simples Nacional?
Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, o Ato Conjunto nº 4 fixou o início da obrigatoriedade em 1º de janeiro de 2027.
A regra aparece no parágrafo 1º do artigo 1º do ato e alcança os documentos relacionados no cronograma.
Isso não significa que empresas do Simples devam aguardar 2027 para avaliar a Reforma Tributária.
Durante 2026, essas organizações precisam analisar:
- Capacidade do ERP de gerar os novos campos.
- Mudanças na relação com clientes empresariais.
- Aproveitamento de créditos pelo adquirente.
- Formação de preços.
- Competitividade em operações B2B.
- Escolha entre recolhimento dentro ou fora da sistemática simplificada, quando aplicável.
- Impactos em contratos de longo prazo.
Empresas do Simples que vendem para clientes do regime regular podem sentir efeitos comerciais antes da entrada de sua obrigação documental.
A análise completa está disponível no conteúdo da Gomide sobre Reforma Tributária e Simples Nacional. (Gomide Contabilidade)
A empresa terá de pagar IBS e CBS em 2026?
O ano de 2026 permanece como período de testes e aprendizado operacional.
As orientações oficiais estabelecem que o contribuinte que emitir documentos fiscais ou apresentar as declarações aplicáveis conforme as normas e notas técnicas vigentes poderá ser dispensado do recolhimento do IBS e da CBS em 2026. (Nota Fiscal Eletrônica)
Entretanto, a dispensa de recolhimento não significa dispensa automática das obrigações acessórias.
A empresa deverá observar:
- Leiautes técnicos.
- Campos obrigatórios.
- Regras de validação.
- Códigos de classificação tributária.
- Prazos dos documentos.
- Regras de retificação.
- Procedimentos do futuro programa de conformidade.
A diferença entre obrigação principal e obrigação acessória deve ser preservada. A empresa pode não ter recolhimento financeiro naquele momento, mas ainda precisar fornecer corretamente as informações exigidas.
Não haverá multas ou penalidades em 2026?
Afirmações absolutas sobre ausência de penalidades devem ser evitadas.
O período de transição possui caráter orientador e o CGIBS já informou que 2026 seria utilizado para testes, validações e adaptação. O Ato Conjunto nº 4, porém, determinou a publicação de um programa de conformidade específico em até 30 dias. Esse programa deverá detalhar os procedimentos aplicáveis à emissão dos documentos durante o ano. (CGIBS)
Até a publicação desse novo ato, a postura mais segura é:
- Não presumir imunidade irrestrita a qualquer consequência.
- Documentar as providências adotadas.
- Corrigir falhas assim que forem identificadas.
- Manter evidências dos testes e das atualizações.
- Acompanhar as orientações da Receita Federal e do CGIBS.
Além disso, multa fiscal e rejeição técnica são eventos diferentes.
| Situação | Efeito possível |
| Penalidade fiscal | Multa ou sanção prevista em norma |
| Rejeição técnica | Documento não autorizado |
| Erro tributário | Documento autorizado com classificação ou cálculo inadequado |
| Falha de integração | Divergência entre nota, estoque, financeiro e contabilidade |
Mesmo sem uma multa imediata, uma rejeição pode impedir a empresa de faturar.
O que pode provocar o travamento da operação?
O travamento operacional pode ocorrer quando o sistema não consegue gerar ou transmitir um documento compatível com as novas regras.
Entre as causas mais comuns estão:
- Versão desatualizada do ERP.
- Campos de IBS e CBS não implementados.
- Cadastro fiscal incompleto.
- CST de IBS e CBS incorreto.
- Código de classificação tributária incompatível.
- Base de cálculo divergente.
- Regra inadequada para devolução.
- Integração fiscal não atualizada.
- Falha no totalizador do XML.
- Configurações diferentes entre matriz e filiais.
- Sistema do cliente incapaz de importar o novo XML.
O efeito pode atingir várias áreas ao mesmo tempo.
Pedido aprovado → nota rejeitada → mercadoria não liberada → entrega atrasada → título não gerado → caixa afetado
Perspectiva do consultor: a empresa não deve medir o risco apenas pela possibilidade de autuação. Para um atacadista com alto volume de pedidos, algumas horas sem emitir NF-e podem produzir um impacto financeiro maior do que uma penalidade acessória isolada.
Quais empresas estão mais expostas?
A exposição tende a ser maior em empresas que possuem alto volume documental, diversas operações e sistemas integrados.
Os principais grupos são:
- Atacadistas e distribuidores.
- Indústrias.
- Varejistas que utilizam NFC-e.
- Transportadoras.
- Empresas com várias filiais.
- Organizações com operações interestaduais.
- Empresas que utilizam benefícios fiscais.
- Negócios com ERP desenvolvido internamente.
- Companhias com emissão automática ou em massa.
- Prestadores de serviços com diferentes naturezas de receita.
- Plataformas digitais.
- Empresas com processos descentralizados de faturamento.
O porte, isoladamente, não determina o risco. Uma empresa de médio porte com sistemas antigos pode estar mais exposta do que uma grande companhia com governança fiscal estruturada.
Como preparar o ERP para o novo cronograma?
A atualização do software é necessária, mas não suficiente.
O fornecedor do sistema deve informar:
- Versão compatível com o documento fiscal.
- Nota técnica atendida.
- Data de liberação.
- Data de instalação em produção.
- Campos incluídos.
- Regras de validação implementadas.
- Plano de contingência.
- Canal de suporte.
- Prazo para correções emergenciais.
Após a instalação, a empresa precisa validar suas próprias operações.
Uma atualização genérica não conhece automaticamente os benefícios fiscais, os produtos, as operações interestaduais, os contratos ou as particularidades de cada estabelecimento.
Quais operações devem ser testadas?
A homologação não pode se limitar a uma venda padrão.
A matriz de testes deve contemplar, conforme a realidade da empresa:
| Grupo | Operações recomendadas |
| Vendas | Venda interna, interestadual, consumidor final e venda B2B |
| Devoluções | Devolução total, parcial, compra e venda |
| Movimentações | Transferência, remessa e retorno |
| Condições comerciais | Desconto, bonificação e antecipação |
| Operações especiais | Benefícios fiscais, regimes específicos e monofásicos |
| Comércio exterior | Importação e exportação |
| Serviços | Serviço sujeito ao ISS, locação e receitas específicas |
| Transporte | CT-e, CT-e OS, MDF-e e BP-e |
Cada teste deve produzir uma evidência:
- XML gerado.
- Protocolo de autorização.
- Documento auxiliar.
- Registro da regra tributária utilizada.
- Resultado da integração.
- Responsável pela validação.
- Data do teste.
Quais indicadores a diretoria deve acompanhar?
O projeto precisa ser traduzido em indicadores executivos.
| Indicador | Finalidade |
| Taxa de autorização dos documentos | Medir a estabilidade da emissão |
| Taxa de rejeição | Identificar erros recorrentes |
| Tempo médio de correção | Avaliar capacidade de resposta |
| Operações homologadas | Medir cobertura dos testes |
| Filiais validadas | Controlar expansão da adequação |
| Cadastros revisados | Acompanhar qualidade das informações |
| Divergências entre XML e ERP | Detectar falhas de integração |
| Chamados abertos com fornecedores | Monitorar dependências externas |
Nos primeiros dias de cada etapa, esses indicadores devem ser acompanhados diariamente.
Como o cronograma afeta empresas de Brasília e do Distrito Federal?
Empresas de Brasília e do Distrito Federal precisam combinar o cronograma nacional com as características fiscais e operacionais da região.
Atacadistas, distribuidores e indústrias do DF costumam operar com:
- Alto volume de NF-e.
- Circulação interestadual.
- Centros de distribuição.
- Benefícios fiscais.
- Regimes especiais.
- Operações B2B.
- Integrações entre venda, estoque, transporte e financeiro.
Empresas que utilizam tratamentos relacionados ao ICMS do Distrito Federal, inclusive operações vinculadas à Lei Distrital nº 5.005/2012, não devem simplesmente copiar as parametrizações atuais para os campos do IBS e da CBS.
A análise precisa comparar:
- Tratamento atual do ICMS.
- Classificação aplicável ao IBS e à CBS.
- Natureza da operação.
- Base de cálculo.
- Benefício fiscal existente.
- Documento utilizado.
- Reflexo contábil e financeiro.
- Integração com o ERP.
O que a diretoria deve exigir antes da entrada de cada prazo?
A diretoria não precisa dominar todas as tags do XML, mas deve exigir respostas objetivas.
- Quais documentos a empresa emite?
- Qual data se aplica a cada documento?
- O ERP já foi atualizado em produção?
- Todas as filiais estão na mesma versão?
- Quais operações foram homologadas?
- Quem validou os códigos tributários?
- Existem XMLs autorizados?
- Os sistemas financeiro e contábil receberam os dados corretamente?
- O cliente consegue importar o novo XML?
- Existe plano de contingência?
- Quem será acionado em caso de rejeição?
- Quanto tempo a empresa suporta ficar sem faturar?
A ausência dessas respostas indica que a adequação ainda não está sob controle.
Qual plano de ação deve ser adotado?
A preparação pode ser organizada em oito etapas.
1. Mapear documentos e operações
Liste cada documento emitido por empresa, filial, operação e sistema.
2. Classificar os prazos
Associe cada documento à data prevista no Ato Conjunto nº 4.
3. Confirmar a atualização dos sistemas
Formalize o cronograma com fornecedores de ERP, emissão fiscal e integrações.
4. Revisar os cadastros
Priorize produtos, serviços e operações com maior volume, faturamento ou complexidade.
5. Executar testes integrados
Teste emissão, autorização, estoque, logística, financeiro, fiscal e contabilidade.
6. Treinar as equipes
Inclua faturamento, tecnologia, fiscal, vendas, compras, logística e controladoria.
7. Criar contingência
Defina responsáveis, canais de suporte e procedimentos para interrupções.
8. Monitorar normas e resultados
Acompanhe Receita Federal, CGIBS, portais dos documentos e o programa de conformidade que ainda será publicado.
Perguntas frequentes sobre o novo cronograma
A NF-e será obrigatória em 3 de agosto de 2026?
Sim. O Ato Conjunto nº 4 estabelece 3 de agosto de 2026 para a NF-e, modelo 55, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data, ressalvadas as exceções previstas no próprio ato.
A NFC-e também começa em 3 de agosto?
Sim. A NFC-e, modelo 65, integra a primeira etapa do cronograma.
Toda NFS-e começa em outubro?
Não. Parte das NFS-e começa em outubro e determinadas operações começam em dezembro. A NFS-e Via começa em agosto.
Empresas do Simples Nacional precisam emitir os documentos em agosto?
Como regra geral, o prazo previsto para optantes pelo Simples Nacional é 1º de janeiro de 2027.
Operações monofásicas seguem a data da NF-e comum?
Não necessariamente. O ato estabelece 1º de janeiro de 2027 para a NF-e que registre fornecimentos sujeitos à tributação monofásica.
A empresa já recolherá IBS e CBS em 2026?
O ano é tratado como período de testes, com possibilidade de dispensa do recolhimento quando as obrigações aplicáveis forem cumpridas corretamente.
Uma nota pode ser rejeitada mesmo sem multa?
Sim. Rejeição técnica e penalidade fiscal são situações diferentes. Uma rejeição pode impedir a autorização e interromper o faturamento.
O contador consegue fazer toda a adequação sozinho?
Não. A adaptação exige atuação conjunta das áreas fiscal, contábil, financeira, comercial, logística, faturamento e tecnologia.
Checklist estratégico
Antes de cada marco do cronograma, confirme se a empresa:
- Identificou todos os documentos emitidos.
- Classificou as datas por documento.
- Atualizou o ERP.
- Revisou cadastros fiscais.
- Validou códigos e classificações.
- Testou operações normais e especiais.
- Conferiu os XMLs.
- Validou as integrações.
- Homologou todas as filiais.
- Treinou as equipes.
- Criou contingência.
- Documentou os testes.
- Definiu indicadores diários.
- Acompanha as publicações oficiais.
O novo cronograma dos documentos fiscais do IBS e da CBS já está em vigor e exige uma preparação segmentada.
NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e outros documentos entram na primeira etapa em 3 de agosto de 2026. NFS-e, NFCom, DeRE, NFGas, NFAg e documentos específicos possuem datas posteriores. Para optantes pelo Simples Nacional, o marco geral foi fixado em 1º de janeiro de 2027.
A prioridade empresarial deve ser proteger o faturamento. Uma falha de cadastro, cálculo, XML ou integração pode interromper a operação mesmo durante um período de adaptação fiscal.
Empresas de Brasília e do Distrito Federal com alto volume de documentos, operações interestaduais, benefícios fiscais ou sistemas integrados devem tratar o cronograma como projeto de continuidade operacional.
A Gomide disponibiliza um Diagnóstico da Reforma Tributária para identificar riscos, processos pendentes e prioridades de adequação. O programa







