A transição do regime de PIS/COFINS para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme disposto na Lei Complementar nº 214/2025, impõe uma série de adequações operacionais e fiscais às empresas brasileiras. Uma das disposições mais relevantes para o planejamento tributário de curto prazo refere-se ao crédito presumido de CBS sobre estoques, aplicável a bens adquiridos até 31 de dezembro de 2026 e ainda existentes na data de início da vigência da CBS, em 1º de janeiro de 2027.
Essa sistemática de crédito foi instituída com o propósito de mitigar os efeitos econômicos da mudança de regime tributário, especialmente para empresas sujeitas ao regime cumulativo de apuração, que anteriormente não tinham direito ao crédito de PIS/COFINS. A medida visa, sobretudo, reduzir a incidência de bitributação e equilibrar a carga fiscal durante o período de transição.
Elegibilidade para o crédito presumido
De acordo com a legislação, poderão apropriar o crédito de CBS sobre estoques as empresas que:
- Tenham adquirido bens até 31/12/2026 que não geraram direito ao crédito de PIS/COFINS (ex.: regime cumulativo, monofásico ou isenção);
- Mantenham tais bens em estoque na data de 01/01/2027;
- Destinem esses bens à revenda ou à produção de bens e serviços sujeitos à incidência da CBS.
Cabe destacar que bens do ativo imobilizado, bens de uso e consumo ou aqueles adquiridos com alíquota zero, isenção ou suspensão de PIS/COFINS não conferem direito ao crédito presumido.
Cálculo do crédito e modalidades de aplicação
Para bens adquiridos no mercado interno, o crédito corresponderá a 9,25% sobre o valor de aquisição (excluindo IPI, ICMS-ST e ISS). No caso de bens importados, o valor corresponderá ao montante efetivamente recolhido a título de PIS e COFINS-Importação.
| Tipo de Empresa | Regime PIS/COFINS | Direito a crédito atual | Pode usar crédito CBS? |
|---|---|---|---|
| Comércio no Lucro Presumido | Cumulativo | Não | Sim |
| Indústria no Lucro Real | Não-cumulativo | Sim | Parcialmente |
| Serviços no Simples Nacional | Cumulativo | Não | Sim |
Tabela de elegibilidade para crédito de CBS sobre estoques conforme o regime tributário atual.
O crédito poderá ser apropriado em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, exclusivamente para compensação de débitos da CBS. Fica vedada a utilização para quitação de outros tributos federais ou a solicitação de restituição em espécie.
Riscos operacionais e contingências fiscais
A ausência de controle adequado dos estoques existentes em 31/12/2026 pode resultar na perda definitiva do direito ao crédito, bem como em autuações fiscais futuras, especialmente em casos de inconsistência entre o valor inventariado e os documentos fiscais comprobatórios.
Entre os principais riscos estão:
- Glosa de crédito por ausência de nota fiscal ou classificação incorreta do bem;
- Dificuldade em comprovar a permanência do estoque na data de corte;
- Subaproveitamento do crédito em razão de baixa projeção de débito da CBS nos meses subsequentes.
Procedimentos recomendados para empresas do Distrito Federal
Empresas situadas no Distrito Federal — com predominância de regimes cumulativos no comércio e prestação de serviços — devem adotar medidas preventivas de controle e documentação fiscal, com o objetivo de assegurar a utilização integral do benefício previsto.
Checklist técnico de preparação:
- Realização de inventário físico e contábil detalhado até 31/12/2026;
- Organização de notas fiscais e registros de aquisição vinculados ao estoque;
- Análise de elegibilidade dos itens conforme critérios legais;
- Simulação do valor total do crédito presumido aplicável;
- Integração do crédito no planejamento tributário da empresa para 2027.
Impacto regional e estratégia fiscal
Segundo levantamento interno da Gomide Contabilidade, aproximadamente 82% das empresas ativas com faturamento superior a R$ 1 milhão/ano no Distrito Federal poderão se beneficiar dessa sistemática de crédito.
O correto aproveitamento poderá representar redução efetiva da carga tributária na ordem de até seis dígitos, variando conforme a composição e o volume dos estoques mantidos.
O estoque de hoje é o crédito de amanhã
A CBS redefine a estrutura da tributação federal sobre bens e serviços. O crédito presumido sobre estoques representa uma oportunidade concreta de reequilíbrio fiscal no momento da virada. Empresas que atuarem com planejamento, controle documental e simulação antecipada poderão extrair valor real dessa transição.
A Gomide Contabilidade orienta empresas do Distrito Federal a implementarem controles internos robustos, com base na legislação vigente e nas melhores práticas contábeis, de modo a assegurar a regularidade e a máxima eficiência na utilização do crédito.