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Congresso prorroga vigência da MP nº 1045 de 2021

17 junho 2021

O Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional CN Nº 41 DE 15/06/2021 prorrogou a Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que “Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Rend. As medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Na prática, as empresas podem continuar concedendo o benefício emergencial nas hipóteses de redução de jornada e salário e suspensão temporária do contrato de trabalho.

A Medida Provisória prorrogada pelo congresso é aplicável para todos os contratos de trabalho, inclusive o doméstico. A redução de jornada e salário só pode vigorar enquanto o trabalhador estiver prestando efetivos serviços, ou seja, não vale para períodos de férias e não altera o valor de eventual rescisão de contrato.

Nesses casos, será necessário, antes, retornar o salário e a jornada para os valores normais e, só então, programar férias ou informar o desligamento. Para isso, refaça os passos da alteração contratual descritos, informando os valores anteriores ao do período da redução.

Se houver necessidade de retorno ao trabalho ou demissão antes do término do período informado para recebimento do Benefício Emergencial, o empregador deverá se atentar também para registrar o procedimento específico no site do MTE.

Fonte: Governo Federal

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