Descubra como pagar menos impostos em 2021!
Em 2021, uma das principais preocupações do empresário deve ser qual o regime tributário permite à empresa um menor recolhimento de impostos.
A crise ocasionada pela pandemia da Covid-19 obriga as empresas a buscarem saídas para a redução de custos e a permanência no mercado.
Uma das formas de diminuir despesas está na gestão fiscal, que inclui migrar de regime tributário: o que pode significar diminuir as perdas de 2020 devido à crise sanitária mundial.
Em razão disso, o Lucro Real se apresenta como a última alternativa, já que muitos pensam que, nesse regime, os tributos serão maiores. Mas será que são mesmo? O que o difere do Lucro Presumido?
O que é Lucro Real?
- É o cálculo da soma das receitas menos as despesas e os custos reais da empresa;
- É necessário calcular o PIS e a COFINS pelo regime não-cumulativo e a alíquota total é de 9,25% sobre o faturamento;
- A empresa pode descontar créditos variados.
- A empresa precisa apresentar diversas declarações e controles à Receita Federal.
O Lucro Real, na verdade, consiste em um sistema de cálculo de tributos. Os valores devem ser apurados a partir do lucro apresentado pela contabilidade, ajustado de acordo com as adições e exclusões determinadas pela lei.
Portanto, diferentemente do Simples Nacional ou do Lucro Presumido, o Lucro Real exige que o empresário mantenha uma contabilidade oficial.
Quais são as vantagens do Lucro Real?
- Não pagar IR ou CSLL é uma possibilidade;
- No Lucro Real, a empresa pode levantar mensalmente seus balanços contábeis para apuração do lucro tributável sem efetuar pagamento de IRPJ ou de CSLL, no caso de haver prejuízo fiscal;
- Os cálculos dos períodos subsequentes começam considerando o prejuízo fiscal, que pode ser compensado com os lucros posteriores.
No entanto, havendo prejuízo fiscal do período de apuração, que pode ser anual ou trimestral, é preciso respeitar um limite de aproveitamento de 30% do lucro tributável. O prejuízo fiscal não pode ser aproveitado integralmente de um período para o outro.
Crédito de PIS e de COFINS para pagar menos impostos em 2021!
No regime tributário do Lucro Real a empresa tem condições de apurar o PIS e o COFINS pelo regime não-cumulativo, considerando os créditos em determinados custos, com exceção de mão de obra, abatendo dos valores devidos em razão de suas receitas.
Caso haja prejuízo fiscal ou de baixo lucro, a contabilidade pode apresentar maior nível de custos e despesas em relação às receitas.
Essa condição irá permitir que a empresa tenha mais créditos do que débitos, ou mesmo muitos créditos em relação aos débitos, podendo economizar também no recolhimento dessas contribuições.
Existem ainda algumas condições específicas em que a empresa pode se manter na mesma tributação do regime do Lucro Presumido com relação ao PIS e à COFINS.
Para isso, o empresário deve discutir o assunto com seu contador e analisar com critério as vantagens e desvantagens.
Juros sobre o Capital Próprio
Uma das grandes vantagens do Lucro Real é a possibilidade de pagamento de Juros sobre o Capital Próprio, ou JCP.
Por meio do sistema, a empresa pode deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda uma parte dos dividendos pagos aos sócios.
A empresa calcula o JCP aplicando o valor da TJLP anual sobre o valor do Patrimônio Líquido da empresa, fazendo o pagamento aos sócios e, ao mesmo tempo, deduzindo o valor da base de cálculo do IRPJ.
Compensação de prejuízos fiscais no Lucro Real
Os regimes tributários Simples Nacional e Lucro Presumido não admitem a compensação de prejuízos fiscais, situação que pode trazer uma grande distorção no recolhimento do Imposto de Renda e da CSLL.
Podemos tomar como exemplo uma empresa que tenha sido inaugurada em janeiro de um ano e que tenha sobrevivido à míngua durante todo o exercício. Mantendo as despesas mensais normais, mas com faturamento que não compensava todas as despesas.
Caso a empresa seja optante do Simples Nacional ou do Lucro Presumido, mesmo com prejuízo durante o ano todo, ela estaria se vendo obrigada a recolher Imposto de Renda e CSLL sobre seu faturamento.
Por outro lado, fazendo a opção pelo regime tributário do Lucro Real, a empresa não estaria pagando nada de IRPJ e de CSLL, uma vez que os prejuízos fiscais obtidos durante o ano não iriam propiciar uma margem de lucro tributável.
Além disso, esse prejuízo acumulado poderia ser compensado no ano seguinte, se a empresa começasse a ter lucros, lembrando que a compensação só poderia ser feita limitada a 30% do Lucro Real do novo exercício.
Evidentemente, embora tenhamos apresentado as principais vantagens da opção pelo Lucro Real, cada empresa é uma personalidade jurídica exclusiva. Isso não quer dizer que o empresário deva simplesmente considerar as regras da legislação para fazer sua opção.
É importante conversar com o contador e analisar a situação da empresa e verificar. Por meio do planejamento tributário, quais são as melhores opções e sempre procurar o regime tributário que permita usufruir dos benefícios concedidos para recolher menor carga tributária.
Aconselhamos que toda empresa faça um estudo tributário com um contador de confiança. O assunto é denso e este é só um resumo!
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