O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, o CGIBS, estima que o IBS arrecade aproximadamente R$ 5,15 bilhões em 2027, primeiro ano de cobrança efetiva do tributo.
A projeção consta na Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 31 de julho. O valor exato estimado é de R$ 5.153.080.134.
Embora a alíquota de 0,1% pareça baixa, ela será aplicada sobre uma base econômica ampla, composta por operações com bens, serviços e direitos em todo o país. Por isso, mesmo uma alíquota transitória pode gerar uma arrecadação bilionária.
Contudo, esse valor não representa a carga tributária definitiva do IBS. Em 2027 e 2028, o imposto será cobrado com alíquota estadual de 0,05% e municipal de 0,05%, totalizando 0,1%. A cobrança faz parte da transição para o novo sistema tributário sobre o consumo. (Palácio do Planalto)
Para as empresas, o principal recado não está apenas no volume projetado. A estimativa mostra que o IBS deixará a fase predominantemente experimental e começará a produzir efeitos financeiros concretos em 2027.
O que representa a projeção de R$ 5,15 bilhões?
O valor corresponde à estimativa de ingresso financeiro do IBS durante o exercício de 2027.
O cálculo considera que o imposto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, com alíquota total de 0,1%. Desse percentual, metade será destinada à parcela estadual e a outra metade à parcela municipal do IBS.
A projeção não representa uma estimativa isolada de um estado ou município. Ela contempla a arrecadação conjunta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios brasileiros.
| Informação | Valor ou percentual |
| Arrecadação efetiva projetada para 2027 | R$ 5,153 bilhões |
| Arrecadação anualizada estimada | R$ 6,18 bilhões |
| Alíquota estadual do IBS | 0,05% |
| Alíquota municipal do IBS | 0,05% |
| Alíquota total do IBS | 0,1% |
| Meses de ingresso financeiro considerados | 10 meses |
A diferença entre os R$ 6,18 bilhões anualizados e os R$ 5,15 bilhões previstos para o orçamento decorre do fluxo operacional do tributo.
Embora os fatos geradores comecem em janeiro, o primeiro recolhimento será realizado em fevereiro. A distribuição financeira aos entes federativos ocorrerá depois, a partir de março. Por esse motivo, a estimativa orçamentária de 2027 considera dez meses de ingressos financeiros.
Como o Comitê Gestor calculou a arrecadação do IBS?
O Comitê Gestor ainda não possui uma série histórica própria de arrecadação do IBS. Afinal, 2027 será o primeiro exercício de cobrança efetiva do imposto.
Por isso, o CGIBS utilizou uma metodologia indireta. O cálculo partiu da arrecadação observada do ICMS e do ISS, tributos que serão substituídos gradualmente pelo novo imposto.
A metodologia seguiu quatro etapas principais:
- Consolidação da arrecadação nacional de ICMS e ISS.
- Reconstrução de uma base tributável potencial do IBS.
- Atualização dessa base com premissas de inflação e crescimento econômico.
- Aplicação da alíquota transitória de 0,1%.
A estimativa utilizou como referência uma arrecadação combinada de aproximadamente R$ 1,018 trilhão de ICMS e ISS em 2025. Desse total, cerca de R$ 863 bilhões foram relacionados ao ICMS e R$ 155 bilhões ao ISS.
Para reconstruir a base potencial, o Comitê adotou uma participação estimada de 18,7% para o IBS dentro da alíquota-padrão conjunta do novo sistema. A nota técnica menciona uma alíquota-padrão conjunta estimada em aproximadamente 27,91%, próxima de 28%.
Após os ajustes econômicos, a base tributável projetada para 2027 alcançou aproximadamente R$ 6,184 trilhões.
A aplicação da alíquota de 0,1% sobre essa base produziria uma arrecadação anualizada próxima de R$ 6,18 bilhões. Como o fluxo financeiro considerado começa em março, o valor efetivo projetado para o exercício foi reduzido para aproximadamente R$ 5,15 bilhões.
Por que uma alíquota de apenas 0,1% arrecadará bilhões?
A resposta está no tamanho da base de incidência.
O IBS foi estruturado como um imposto de base ampla. Em regra, ele alcançará operações com bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços. Também seguirá a lógica de um imposto sobre valor agregado, com apropriação de créditos ao longo da cadeia. (Palácio do Planalto)
Assim, uma alíquota aparentemente pequena pode produzir uma arrecadação elevada quando aplicada sobre trilhões de reais em operações econômicas.
Um exemplo simplificado ajuda a demonstrar essa relação:
| Base tributável | Alíquota | Arrecadação estimada |
| R$ 100 bilhões | 0,1% | R$ 100 milhões |
| R$ 1 trilhão | 0,1% | R$ 1 bilhão |
| R$ 6,18 trilhões | 0,1% | R$ 6,18 bilhões |
Isso não significa que cada empresa sofrerá um aumento proporcional de carga tributária.
O IBS será não cumulativo. Portanto, a empresa sujeita ao regime regular poderá, observadas as regras legais, utilizar créditos vinculados às suas aquisições para reduzir os débitos gerados pelas operações seguintes.
O valor destacado na nota fiscal não será necessariamente igual ao custo tributário definitivo da empresa.
A alíquota de 0,1% será a alíquota definitiva do IBS?
Não.
A alíquota de 0,1% será aplicada em 2027 e 2028 como parte do período de transição. Ela será dividida em 0,05% para os estados e 0,05% para os municípios. (Palácio do Planalto)
Durante esses dois anos, o ICMS e o ISS continuarão sendo cobrados. A substituição gradual desses tributos pelo IBS começará em 2029 e avançará até 2032. A implementação integral do novo sistema está prevista para 2033. (Serviços e Informações do Brasil)
O cronograma geral pode ser resumido da seguinte forma:
| Ano | Situação do IBS |
| 2026 | Período de adaptação, testes e preenchimento dos novos campos fiscais |
| 2027 e 2028 | IBS de 0,1%, sendo 0,05% estadual e 0,05% municipal |
| 2029 | Início do aumento gradual do IBS e da redução de ICMS e ISS |
| 2030 a 2032 | Continuidade da substituição gradual |
| 2033 | Implementação integral do IBS |
Portanto, a projeção de R$ 5,15 bilhões não deve ser utilizada para estimar a arrecadação futura do IBS em sua fase completa.
Quando o imposto assumir progressivamente o espaço do ICMS e do ISS, sua alíquota e sua participação na arrecadação serão significativamente maiores.
O IBS de 0,1% representará um imposto adicional em 2027?
A análise não deve considerar o IBS isoladamente.
Em 2027 e 2028, a alíquota da CBS será reduzida em 0,1 ponto percentual para compensar a cobrança transitória do IBS. Essa sistemática busca impedir que a introdução inicial do imposto produza, por si só, um acréscimo de carga para o contribuinte. (Secretaria de Estado de Economia)
Isso significa que a empresa não deve simplesmente acrescentar 0,1% ao seu custo tributário atual.
O impacto dependerá de vários elementos:
• Alíquota da CBS aplicável à operação.
• Créditos gerados nas aquisições.
• Regime tributário da empresa.
• Tratamentos diferenciados ou específicos.
• Reduções de alíquota.
• Natureza dos produtos e serviços.
• Forma de apuração.
• Momento do pagamento e do aproveitamento dos créditos.
Por isso, análises comerciais e financeiras precisam trabalhar com a carga líquida da operação, e não apenas com a soma nominal das alíquotas.
Quando o IBS começará a produzir efeito financeiro?
O IBS começará a incidir sobre os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Como o período de apuração é mensal, os débitos de janeiro serão apurados em fevereiro. O recolhimento deverá ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração.
Depois do recolhimento, o Comitê Gestor determinará o montante a ser distribuído aos entes federativos. A transferência deverá ocorrer no prazo legal após a determinação da arrecadação distribuível.
O primeiro ciclo será, de forma simplificada:
| Mês | Etapa |
| Janeiro de 2027 | Ocorrência dos primeiros fatos geradores |
| Fevereiro de 2027 | Apuração e recolhimento |
| Março de 2027 | Distribuição aos entes federativos |
Essa dinâmica explica por que a estimativa financeira considera receitas recebidas entre março e dezembro, ainda que a incidência alcance os fatos geradores de todo o ano de 2027.
O que acontecerá com os R$ 5,15 bilhões arrecadados?
A arrecadação do IBS será administrada de forma integrada pelo Comitê Gestor. O órgão será responsável, entre outras atribuições, por coordenar a arrecadação, administrar procedimentos e distribuir os recursos entre estados, Distrito Federal e municípios. (Senado Federal)
A Resolução CGIBS nº 14 também apresentou uma proposta para destinar 50% da arrecadação estimada de 2027 ao financiamento do próprio Comitê Gestor.
A aplicação desse percentual sobre os R$ 5,153 bilhões resultaria em aproximadamente R$ 2,576 bilhões.
Esse percentual não é uma nova alíquota cobrada da empresa. Trata-se da destinação de uma parcela da arrecadação já realizada para financiar a estrutura responsável pela administração nacional do imposto.
A Lei Complementar nº 227/2026 permite que até 50% da arrecadação do IBS seja destinada ao financiamento do CGIBS em 2027 e 2028. Depois, o limite cai de forma significativa:
| Exercício | Limite destinado ao financiamento do CGIBS |
| 2027 e 2028 | Até 50% |
| 2029 | Até 2% |
| 2030 | Até 1% |
| 2031 | Até 0,67% |
| 2032 | Até 0,5% |
Os percentuais elevados dos primeiros anos estão relacionados à fase de implantação, estruturação tecnológica e operacional do novo sistema. A redução posterior demonstra que esse modelo de financiamento possui caráter transitório. (Palácio do Planalto)
Além disso, a Resolução nº 14 apresenta uma proposta sujeita ao processo de aprovação previsto na Lei Complementar nº 227/2026. Os Poderes Legislativos dos entes de origem dos integrantes do Conselho Superior possuem prazo para se manifestar, e a ausência de manifestação produz aprovação tácita nos termos legais.
A projeção de R$ 5,15 bilhões é definitiva?
Não.
O próprio Comitê Gestor reconhece que a estimativa poderá variar. Como o IBS ainda não possui histórico de arrecadação, o cálculo foi construído com dados de ICMS, ISS, inflação, crescimento econômico e premissas sobre a base tributável.
O resultado efetivo poderá mudar em razão de fatores como:
• Crescimento ou retração da atividade econômica.
• Inflação.
• Comportamento dos contribuintes.
• Tratamentos diferenciados e regimes específicos.
• Operações com redução de alíquota.
• Adaptação dos sistemas.
• Qualidade dos documentos fiscais.
• Aproveitamento de créditos.
• Inadimplência.
• Mudanças regulatórias ou operacionais.
Por esse motivo, os R$ 5,15 bilhões devem ser interpretados como uma projeção orçamentária, e não como uma garantia de arrecadação.
O que essa projeção revela sobre a Reforma Tributária?
A divulgação do valor demonstra que a Reforma Tributária está entrando em uma etapa mais concreta.
Até 2026, grande parte do esforço está concentrada na preparação dos documentos fiscais, nos testes de sistemas, na parametrização dos campos de IBS e CBS e na adaptação das empresas.
Desde agosto de 2026, diferentes documentos fiscais eletrônicos passaram a seguir o cronograma de preenchimento obrigatório dos campos relacionados aos novos tributos, conforme o tipo de documento e o enquadramento do contribuinte. (Serviços e Informações do Brasil)
Em 2027, contudo, o IBS começa a produzir recolhimento efetivo.
Isso muda a natureza do risco empresarial.
Um erro cometido durante um teste pode gerar uma advertência ou uma inconsistência técnica. Já um erro em uma operação com recolhimento efetivo pode afetar:
• Valor do tributo devido.
• Crédito do comprador.
• Custo líquido da aquisição.
• Formação de preços.
• Margem da operação.
• Fluxo de caixa.
• Conciliação contábil.
• Relacionamento com clientes e fornecedores.
Portanto, 2026 não deve ser tratado apenas como um período de espera. É a principal janela para revisar cadastros, documentos, contratos e sistemas antes do início da arrecadação.
Qual será o impacto para as empresas?
O valor nacional projetado não permite calcular, sozinho, quanto cada empresa pagará.
O impacto dependerá das características da operação.
Empresas com cadeias longas e aquisições geradoras de créditos podem apresentar uma carga líquida diferente daquelas que possuem poucos insumos creditáveis. Também haverá variações entre setores sujeitos à alíquota-padrão, reduções e regimes específicos.
Ainda assim, todas as empresas precisam acompanhar alguns pontos centrais:
Documentos fiscais
Os campos de IBS e CBS devem ser preenchidos de acordo com os leiautes e as regras aplicáveis a cada documento.
Uma nota fiscal emitida com classificação incorreta pode afetar tanto o débito do vendedor quanto o crédito do comprador.
Cadastros
Produtos, serviços, clientes, fornecedores, NCMs, códigos de serviços e classificações tributárias precisam estar atualizados.
A automação não corrige um cadastro incorreto. Pelo contrário, ela pode reproduzir o erro em milhares de operações.
Formação de preços
A empresa deve simular o impacto do IBS, da CBS e dos créditos tributários sobre a margem.
Adicionar percentuais ao preço sem analisar a não cumulatividade pode produzir preços excessivos ou margens insuficientes.
Contratos
Contratos de longo prazo precisam ser revisados para verificar cláusulas relacionadas a tributos, recomposição de preços, créditos e mudanças legislativas.
Fluxo de caixa
O momento do recolhimento e da apropriação dos créditos pode alterar a necessidade de capital de giro.
Mesmo quando a operação gera crédito, atrasos na validação podem provocar um desembolso temporariamente maior.
Integração entre setores
Fiscal, contabilidade, financeiro, comercial, compras e tecnologia precisam trabalhar com as mesmas premissas.
Caso contrário, uma área pode formar preços com uma regra, enquanto outra emite notas com parametrização diferente.
O que muda para empresas de Brasília e do Distrito Federal?
As empresas de Brasília e do Distrito Federal estarão submetidas às mesmas regras nacionais de incidência, documentação e apuração do IBS.
No entanto, o Distrito Federal possui uma particularidade institucional: reúne competências tributárias equivalentes às dos estados e dos municípios. Ainda assim, o novo imposto será administrado dentro da estrutura nacional e integrada do CGIBS.
A Secretaria de Economia do Distrito Federal informa que, em 2027 e 2028, o IBS será cobrado com alíquota estadual de 0,05% e municipal de 0,05%. No mesmo período, a CBS terá redução de 0,1 ponto percentual. (Secretaria de Estado de Economia)
Para empresas do DF, a preparação deve observar principalmente:
• Operações locais e interestaduais.
• Prestação de serviços.
• Fornecimento para órgãos públicos.
• Benefícios fiscais atuais.
• Créditos de ICMS durante a transição.
• Novos créditos de IBS e CBS.
• Emissão de NF-e e NFS-e.
• Contratos públicos e privados.
• Integração entre matriz e filiais.
• Tratamento de operações entre diferentes CNPJs do grupo.
Atacadistas, distribuidores, prestadores de serviços e empresas que vendem para a administração pública devem avaliar os impactos com antecedência.
Perspectiva técnica da Gomide Contabilidade
A projeção de R$ 5,15 bilhões mostra que uma alíquota baixa não significa uma mudança irrelevante.
Em 2027, o IBS de 0,1% terá peso reduzido quando comparado à futura alíquota de referência. No entanto, será suficiente para testar a arrecadação, a apuração, o creditamento e a distribuição financeira em escala nacional.
Para as empresas, esse período terá valor estratégico.
Os erros identificados em 2027 podem revelar falhas que se tornariam muito mais caras quando o IBS começar a substituir efetivamente o ICMS e o ISS a partir de 2029.
Por isso, a prioridade não deve ser apenas calcular os 0,1%.
A empresa precisa verificar se consegue:
• Classificar corretamente suas operações.
• Emitir documentos com os novos campos.
• Calcular débitos e créditos.
• Conciliar os valores com a contabilidade.
• Explicar o impacto sobre a margem.
• Projetar o efeito no caixa.
• Validar as informações recebidas dos fornecedores.
• Sustentar os créditos com documentos idôneos.
A alíquota é pequena. A mudança operacional não é.
Como a empresa deve se preparar para 2027?
O primeiro passo é mapear todas as operações sujeitas ao IBS e à CBS.
Depois, a empresa deve revisar a origem dos dados utilizados na emissão dos documentos e na apuração dos tributos.
Um plano mínimo de preparação deve incluir:
- Revisão do cadastro de produtos e serviços.
- Validação de NCMs e classificações tributárias.
- Identificação dos tratamentos diferenciados.
- Parametrização dos campos de IBS e CBS.
- Testes de emissão e recepção dos documentos fiscais.
- Simulação dos débitos e créditos.
- Conciliação entre XML, ERP, fiscal e contabilidade.
- Revisão da formação de preços.
- Avaliação dos contratos.
- Projeção do impacto no fluxo de caixa.
- Treinamento das equipes.
- Monitoramento das atualizações normativas.
Esperar janeiro de 2027 para realizar esses ajustes pode causar rejeição de documentos, perda de créditos, erros de preço e dificuldades operacionais.
Perguntas frequentes sobre a arrecadação do IBS em 2027
Quanto o IBS deve arrecadar em 2027?
O Comitê Gestor estima uma arrecadação efetiva de R$ 5.153.080.134 em 2027. O valor anualizado seria de aproximadamente R$ 6,18 bilhões, mas o orçamento considera dez meses de ingresso financeiro.
Qual será a alíquota do IBS em 2027?
A alíquota total será de 0,1%, composta por 0,05% estadual e 0,05% municipal. Essa regra também será aplicada em 2028. (Palácio do Planalto)
O IBS de 0,1% aumentará automaticamente a carga tributária?
Não necessariamente. Em 2027 e 2028, a CBS será reduzida em 0,1 ponto percentual. Além disso, o impacto líquido dependerá dos créditos, do setor e do tratamento tributário da operação. (Secretaria de Estado de Economia)
Por que a arrecadação considerada corresponde a dez meses?
Porque os fatos geradores de janeiro serão apurados e recolhidos em fevereiro. A primeira distribuição financeira ocorrerá em março. Assim, o exercício orçamentário considera os ingressos entre março e dezembro.
O valor de R$ 5,15 bilhões é definitivo?
Não. Trata-se de uma estimativa baseada em informações fiscais e macroeconômicas. O resultado real poderá variar conforme a atividade econômica, a base tributável e o comportamento dos contribuintes.
Metade da arrecadação ficará com o Comitê Gestor?
A Resolução nº 14 propôs destinar 50% da arrecadação estimada de 2027 ao financiamento do CGIBS. Esse percentual está dentro do limite autorizado pela Lei Complementar nº 227/2026 e integra um processo formal de aprovação orçamentária.
O IBS substituirá o ICMS e o ISS já em 2027?
Não integralmente. O aumento gradual do IBS e a redução do ICMS e do ISS começarão em 2029. A substituição completa está prevista para 2033. (Serviços e Informações do Brasil)
A arrecadação de 2027 será um teste financeiro do novo sistema
A projeção de R$ 5,15 bilhões representa mais do que uma estimativa orçamentária.
Ela sinaliza o início da operação financeira do IBS em escala nacional.
Mesmo com uma alíquota transitória de apenas 0,1%, o novo imposto exigirá documentos corretos, sistemas integrados, apuração consistente e capacidade de rastrear créditos e débitos.
Para as empresas, 2027 será uma oportunidade de validar processos antes que a substituição do ICMS e do ISS avance a partir de 2029.
No entanto, essa oportunidade só existirá para quem iniciar a preparação antes do primeiro recolhimento.
A Gomide Contabilidade acompanha a regulamentação do IBS e da CBS e auxilia empresas de Brasília e do Distrito Federal na revisão de documentos fiscais, cadastros, créditos, formação de preços e impactos financeiros da Reforma Tributária.
Solicite um diagnóstico para identificar quais processos da sua empresa precisam ser ajustados antes do início da arrecadação efetiva do IBS.






